| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2009 |
| Date | 2009-09-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE TARIFA DE CONSUMO DE ÁGUA E UTILIZAÇÃO DE REDE DE ESGO TO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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APU TRABALHANDO POR Você Prefeitura Municipal de Itapuí E PROJETO DE LEI Nº 050/2009 DE 30 DE SETEMBRO DE 2009 DISPÕE SOBRE TARIFA DE CONSUMO DE ÁGUA E UTILIZAÇÃO DE REDE DE ESGO TO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES TÍTULO | DAS TARIFAS DE CONSUMO DE ÁGUA E UTILIZAÇÃO DE REDE DE EscoTo CAPÍTULO | ] DA TARIFA DE CONSUMO DE ÁGUA SEÇÃO | DA INCIDENCIA Artigo 2º )- A tarifa de consumo de água tem como fato gerador a utilização do serviço público de água, posto a disposição pelo município. Artigo 3º)- É facultativa a ligação, á rede geral de água do imóvel com frente para a via pública ou com acesso através de via pública dotada de rêde. SEÇÃO II DO CONTRIBUINTE Artigo 4º)- O contribuinte da tarifa é o proprietário, o titular do dominio útil ou o possuidor do imóvel, construído ou não, ligado a rede pública de distribuição de água. SEÇÃO Ill DO CALCULO DA TARIFA Artigo 5º)- A tarifa de consumo de água será cobrada conforme critério seguinte: I- LIGAÇÃO COM HIDROMETRO: Terá como base de cálculo, o volume medido entre 2(duas) leituras consecutivas, conforme tabela de valores de consumo integrante no anexo | desta Lei. H- LIGAÇÃO SEM HIDROMETRO: Terá como base de cálculo: a)- Se residencial:valor equivalente ao consumo de 100m3, disposto na tabela de cálculo constante do anexo | ; b)- Se comercial e ou industrial: valor equivalente ao consumo de 400m3 estabelecido na tabela de Cálculos constante do anexo |. Parágrafo Unico)- As ligações que se encontrarem com hidrômetros avariados, adulterados, W Ny inspeção do S.A.E, serão “enquadrados, Para efeito de cobrança, como ligações sem hidrômetros, Ny e 0! CNPJ 46.189.726/0001-15 no O Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Itapuí E APU TRABALHANDO POR VOCÊ nas respectivas categorias relacionadas no inciso || deste artigo, a partir de 30 dias da comunicação do fato, pelo SAE, ao contribuinte. SEÇÃO Iv DAS ISENÇÕES estabelecidos por decreto do executivo e devidamente requerido ao Serviço de Água e Esgoto do Município: a)- Repartições públicas fed b)- Templos religiosos C)- instituições de caridade; d)- instituições declaradas d Artigo 7º)- A tarifa será lan erais, estaduais, municipais e respectivas autarquias; ai TES CAM My SM e utilidades pública SEÇÃO V DO LANÇAMENTO E DA ARRECADAÇÃO çada mensal e individualmente por ligação em nome do contribuinte e arrecadada na forma e no Prazo determinados no respectivo aviso de lançamento. Artigo 8º)- Ficará sujeito a multa de 8% o contribuinte que deixar de efetuar o pagamento dentro do prazo estipulado no aviso, Parágrafo Única)- A multa mencionada no “caput” incidirá sobre O valor apurado do débito, cujo calculo será feito com base no valor reajustado da tarifa á data do pagamento. SEÇÃO VI DO CORTE E RELIGAÇÃO Artigo 9º)- Terá o abastecimento de água suprimido o consumidor que deixar de efetuar o Pagamento da respectiva tarifa dentro do prazo de 60 dias a contar da data considerada como ultima Para pagamento dentro do p razo. Artigo 10)- A religação do imóvel á rede geral de abastecimento será requerida a prefeitura, devendo O requerente. HI- Quando o corte foi feito no ramal predial da via pública, por impedimento da parte do usuário, de referido corte acontecer junto ao cavalete: a)- Recolher o valor equivalente aos custos de realização dos serviços de abertura e fechamento da vala, reparada via pública e dos materiais necessários a religação a ser apurado na ocasião do pagamento. SEÇÃO vil DAS LIGAÇÕES terá até 30 dias para realização da mesma até a divisa do imóvel com o passeio público, a contar da data da aprovação da ligação. Artigo 12)- Constituem elementos determinados na análise e aprovação da ligação disposta no artigo anterior. Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - CNPJ 46.189.726/0001-15 SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - Www.itapui.sp.gov.br APU TRABALHANDO POR VOCÊ Prefeitura Municipal de Itapuí E a)- Pagamento pelo usuário da quantia equivalente a R$ 120,00 para cobrir Os custos com serviços, materiais e fornecimento de cavalete; b)-Apresentação junto ao SAE de Itapuí, de hidrômetro a ser instalado para vistoria e registro; c)- Preparo do local aonde serão instalados cavalete e hidrômetro conforme projeto a ser fornecido pelo setor competente da Prefeitura. Parágrafo Único)- O usuário que não atender as exigências a que ficou obrigado, não terá sua ligação aprovada. SEÇÃO vil DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 13)- As ligações provisórias, tidas essas como para atendimento de circos, parques e outras atividades com funcionamento determinado por um período igual ou inferior a 30 dias, serão solicitadas junto ao setor competente da Prefeitura, mediante requerimento. Parágrafo Único)- Aprovada a ligação, o usuário recolherá, para liberação da respectiva ligação, o valor equivalente a R$ 150,00, para custeio dos serviços a serem realizados. De 06 a 10 dias .. De 11 a 15 dias .. De 16 a 20 dias De 21 a 25 dias De 26 a 30 dias... ps Polha nº É. E QM y CAPITULO || No, Seg DA TARIFA DE UTILIZAÇÃO DE REDE DE ESGOTO Ns A SEÇÃO | DA INCIDENCIA Artigo)- A tarifa de esgoto tem como fato gerador a utilização da rede publica de coleta de esgoto posta a disposição pelo município. SEÇÃO II DO CONTRIBUINTE Artigo 16)- O contribuinte da tarifa é o proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor do imóvel ligado a rede publica de esgotamento sanitário. "SEÇÃO DO CÁLCULO DA TARIFA Artigo 17)- A tarifa de esgoto será calculada com base em 50% do volume de água fornecido pelo serviço publico ou produzido pelo usuário da rede de esgoto. SEÇÃO Iv DO LANÇAMENTO E COBRANÇA Artigo 18)- A tarifa será lançada mensal e individualmente por ligação em nome do contribuinte e arrecadada na forma e no prazo determinados no respectivo aviso de lançamento. CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - WWw.itapui.sp.gov.br APU TRABALHANDO POR VOCÊ Prefeitura Municipal de Itapuí E Parágrafo único)- A multa mencionada no “caput” incidirá sobre o valor apurado do débito, cujo calculo será feito com base no valor reajustado da tarifa a data do pagamento. SEÇÃO V DAS LIGAÇÕES Artigo 20)- Toda ligação de esgoto na rede geral deverá ser requerida pelo usuário junto a Prefeitura, que terá até 30 dias para realização da mesma até à divisa do imóvel com Passeio publico a contar da data da aprovação da ligação. Artigo 21): Constitui elemento determinado na analise e aprovação da ligação disposta no artigo anterior: a)- Pagamento pelo usuário da quantia equivalente a R$ 90,00, para cobrir os custos com serviços e materiais. Artigo 22)- O usuário da rede publica de esgotamento sanitário que se utilizar de fonte própria para abastecimento de água, devera prover a unidade produtora de água com hidrômetro compatível com o volume produzido, cuja leitura será feita mensalmente pelo SAE para aplicações do disposto no artigo 17. a) Fica autorizado o Serviço de Água e Esgoto a proceder a instalação junto aos hidrômetros cadastrados nas ligações, sejam elas residenciais, comerciais ou industriais de lacre de segurança. b) O custo do lacre de segurança será de R$ 3,00 por hidrômetro, a ser lançado diretamente na conta de tarifa de água e esgoto do mês subsequente a realização da instalação. c) Os impedimentos para a instalação do lacre de Segurança por parte do proprietário do imóvel, titular do domínio útil ou possuidor do imóvel, serão penalizados nos-termos do artigo 5º parágrafo único. Artigo 23)- Esta lei entrara em vigor a partir de 1º de ja mesma, serem alterados por decreto do executivo tendo bo Artigo 24)- Revogam-se as disposições em contrario novembro de 1993. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 30 de sete JOSÉ GILBERTO SAGG|ORO Prefeito Municipal CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - Www.itapui.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Página: 1 CNPJ: 46.189. 726/0001-15 TABELA DE VALORES DO CONSUMO Horas: 16:50 Data: 01/10/2009 ANEXO | - Projeto de Lei 50/2009 Categoria 001 RESIDENCIAL Faixa Inicial Faixa Final Moeda Valor 13.0000 13,0000 Real ( R$) VE 14.0000 14,0000 Real ( R$) 11,46— 15,0000 15,0000 Real (R$) 11,76 16,0000 16,0000 Real (R$) 12,09 17,0000 17,0000 Real (R$) 12,42 18,0000 18.0000 Real (R$) 14,03 19,0000 19.0000 Real ( R$) 14,58 20,0000 20,0000 Real (R$) I5,11 21,0000 21,0000 Real (R$) 15,66 22,0000 22.0000 Real ( R$) 16,20 23,0000 23.0000 Real ( R$) 16,75 24,0000 24.0000 Real (R$) 17,28 25.0000 25.0000 Real ( R$ ) 17.81 26.0000 26.0000 Real ( R$) 18.36 27.0000 27.0000 Real ( R$) 18.89 28.0000 28,0000 Real ( R$) 21,17 29,0000 29,0000 Real (R$) 21,81 30,0000 30,0000 Real (R$) 22,47 31,0000 31,0000 Real (R$) 23,11 32,0000 32,0000 Real (R$) 23,75 33,0000 33,0000 Real ( R$) 24,41 34,0000 34,0000 Real (R$) 25,06 35,0000 35,0000 Real (R$) 25,70 36.0000 36.0000 Real ( R$) 26,34 37,0000 37.0000 Real ( R$) 27,00 38,0000 38.0000 Real ( R$) 27,66 39,0000 39,.0000 Real ( R$) 28,28 40.0000 40.0000 Real ( R$) 28.94 41,0000 41,0000 Real ( R$) 29,59 42.0000 42,0000 Real ( R$) 30.24 43,0000 43,0000 Real (R$) 30,89 44,0000 44,0000 Real (R$) 31,53 45,0000 45,0000 Real (R$) 32,19 46,0000 46,0000 Real (R$) 32,82 47,0000 47,0000 Real (R$) 33,47 48,0000 48,0000 Real (R$) 45,78 49,0000 49,0000 Real ( R$) 46,77 50,0000 50,0000 Real ( R$) 47,73 51,0000 51,0000 Real ( R$) 48,71 52,0000 52.0000 Real ( R$) 49,67 53.0000 53,0000 Real ( R$) 50.64 54.0000 54,0000 Real ( R$) 51,63 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Página: 2 CNPJ: 46.189.726/0001-15 TABELA DE VALORES DO CONSUMO Cs Horas: 16:50 Data: 01/10/2009 Categoria 55,0000 55.0000 Real ( R$) 52,59 56,0000 56,0000 Real ( R$) 53,58 57,0000 57,0000 Real ( R$) 54,53 58,0000 58,0000 Real ( R$) 55,50 59,0000 59,0000 Real ( R$) 56,49 60,0000 60,0000 Real (R$) 57,45 61,0000 61.0000 Real ( R$) 58,44 62,0000 62.0000 Real ( R$) 59,39 63,0000 63.0000 Real (R$) 60,36 64.0000 64,0000 Real ( R$) 61,34 65.0000 65.0000 Real ( R$) 6231 66.0000 66,0000 Real ( R$) 63,30 67,0000 67,0000 Real (R$) 64,25 68,0000 68,0000 Real (R$) 77,33 69,0000 69,0000 Real (R$) 78,50 70,0000 70,0000 Real (R$) 79,70 71,0000 71,0000 Real (R$) 80,89 72,0000 72,0000 Real (R$) 82,08 73,0000 73,0000 Real ( R$) 83,27 74,0000 74.0000 Real (R$) 84,45 75,0000 75.0000 Real ( R$) 85,64 76,0000 76.0000 Real ( R$) 86,81 77,0000 77.0000 Real (R$) 88,02 78.0000 78.0000 Real ( R$) 8921 79.0000 79,0000 Real ( R$) 90,39 80.0000 80,0000 Real ( R$) 91,58 81,0000 81,0000 Real (R$) 92,76 82,0000 $2,0000 Real (R$) 93,95 83,0000 83,0000 Real ( R$) 95,16 84,0000 84,0000 Real (R$) 96,33 85,0000 85,0000 Real (R$) 97,52 86,0000 86,0000 Real (R$) 98,70 87,0000 87,0000 Real ( R$) 99,89 88,0000 88,0000 Real ( R$) 01,08 89,0000 89.0000 Real (R$) 02,27 90,0000 90,.0000 Real (R$) 03,47 91,0000 91,0000 Real ( R$) 04,64 92,.0000 92,0000 Real ( R$) 05,83 930000 93,0000 Real ( R$) 07.02 94.0000 94,0000 Real ( R$) 08.20 95,0000 95,0000 Real (R$) 09,41 96,0000 96.0000 Real (R$) 10,58 97,0000 97,0000 Real (R$) 11,78 98,0000 98.0000 Real (R$) 12,98 99,0000 99,0000 Real (R$) 14,21 100,0000 100,0000 Real (R$) 15,46 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Página: 1 CNPJ: 46.189.726/0001-15 TABELA DE VALORES DO CONSUMO Horas: 16:51 Data: 01/10/2009 ANEXO | - Projeto de Lei 50/2009 Categoria 002 COMERCIAL Faixa Inicial Faixa Final Moeda Valor 0.0000 12,0000 Real( R$) 14.00 13.0000 13.0000 Real ( R$) 17,32 14,.0000 14,0000 Real ( R$) 17,83 15,0000 15.0000 Real ( R$) 18,29 16,0000 16,0000 Real (R$) 18,80 17,0000 17,0000 Real ( R$) 19,39 18,0000 18,0000 Real ( R$) 21,83 19,0000 19,0000 Real (R$) 22,68 20,0000 20,0000 Real ( R$) 28,51 21,0000 21,0000 Real (R$) 24,37 22,0000 22.0000 Real ( R$) 25,19 23,0000 23,0000 Real (R$) 26,05 24,0000 24,0000 Real ( R$) 26,88 25,0000 25,0000 Real ( R$) 27,71 26,0000 26,0000 Real ( R$) 28,56 27.0000 27,0000 Real ( R$) 29,39 28.0000 28.0000 Real ( R$) 32.93 29,0000 29,0000 Real (R$) 33,93 30,0000 30,0000 Real (R$) 34,95 31,0000 31,0000 Real (R$) 35,95 32,0000 32,0000 Real ( R$) 36,95 33,0000 33,0000 Real ( R$) 37,98 34,0000 34,0000 Real (R$) 38,98 35,0000 35,0000 Real ( R$) 39,98 36,0000 36.0000 Real (R$) 40,98 37,0000 37.0000 Real (R$) 42,00 38,0000 38.0000 Real ( R$) 43,02 39,0000 39.0000 Real ( R$) 44,00 40.0000 40,0000 Real( R$) 45,02 41,0000 41,0000 Real( R$) 46.02 42,0000 42,0000 Real ( R$) 47.05 43,0000 43,0000 Real (R$) 48,05 44,0000 44,0000 Real (R$) 49,05 45,0000 45,0000 Real (R$) 50,07 46,0000 46,0000 Real (R$) 51,05 47,0000 47,0000 Real (R$) 52,07 48,0000 48,0000 Real (R$) Lao 49,0000 49.0000 Real ( R$ ) 72,16 50,0000 50.0000 Real (R$) 74,24 51,0000 51,0000 Real (R$) 75,78 52,0000 52.0000 Real ( R$) 71,27 53.0000 53,0000 Real ( R$) 78.78 54.0000 54,0000 Real ( R$) 80,32 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Página: 2 CNPJ: 46.189.726/0001-15 : É TABELA DE VALORES DO CONSUMO : Horas: 16:51 Data: 01/10/2009 Categoria 55,0000 55,0000 Real (R$) 81,80 56,0000 56,0000 Real (R$) 8334 57,0000 57,0000 Real (R$) 84,83 58,0000 58,0000 Real (R$) 86,34 59,0000 59,0000 Real (R$) 87,88 60,0000 60,0000 Real (R$) 89,36 61,0000 61.0000 Real (R$) 90,90 62,0000 62.0000 Real ( R$) 92,39 63,0000 63.0000 Real (R$) 93,90 64.0000 64,0000 Real ( R$) 95.41 65.0000 65,0000 Real ( R$) 96.93 66.0000 66,0000 Real ( R$) 98.46 67,0000 67,0000 Real (R$) 99,95 68,0000 68,0000 Real (R$) 20,29 69,0000 69,0000 Real ( R$) 122,12 70,0000 70,0000 Real (R$) 123,97 71,0000 71,0000 Real ( R$) 25,83 72,0000 72,0000 Real (R$) 127,68 73,0000 73,0000 Real (R$) 29,54 74,0000 74,0000 Real ( R$) 31,36 75,0000 75.0000 Real (R$) 133,22 76,0000 76.0000 Real ( R$) 135,05 77,0000 77.0000 Real (R$) 36,93 78.0000 78,0000 Real ( R$) 38,78 79.0000 79,0000 Real ( R$) 140.61 80.0000 80,0000 Real( R$) 42,46 81,0000 81,0000 Real ( R$) 144,29 82,0000 82,0000 Real (R$) 46,14 83,0000 83.0000 Real ( R$) 148,02 84,0000 84,0000 Real ( R$) 149,85 85,0000 85,0000 Real ( R$) 51,71 86,0000 86,0000 Real (R$) 53,54 87,0000 87,0000 Real (R$) 55,39 88,0000 88,0000 Real (R$) 57,24 89,0000 89.0000 Real (R$) 59,10 90,0000 90.0000 Real (R$ ) 160,95 91,0000 91,0000 Real ( R$) 162,78 92,.0000 92,0000 Real ( R$) 164.63 93,0000 93,0000 Real ( R$) 66,49 94,0000 94,0000 Real (R$) 168,32 95,0000 95,0000 Real (R$) 170,19 96,0000 96,0000 Real ( R$) 172,02 97,0000 97,0000 Real ( R$) 73,88 98,0000 98.0000 Real ( R$) 75,77 99,0000 99,0000 Real ( R$) 77,69 100,0000 100,0000 Real (R$) 79,62 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Página: 1 CNPJ: 46.189.726/0001-15 TABELA DE VALORES DO CONSUMO Horas: 16:51 Data: 01/10/2009 ANEXO |- Projeto de Lei 50/2009 Categoria 003 INDUSTRIAL Faixa Inicial Faixa Final Moeda Valor 0.0000 12,0000 Real (R$) 19.00 13.0000 13,0000 Real ( R$) 23,50 14.0000 14,0000 Real ( R$) 24,20 15,0000 15,0000 Real (R$) 24,83 16,0000 16.0000 Real (R$) 25,52 17,0000 17,0000 Real (R$) 26,22 18,0000 18,0000 Real (R$) 29,63 19,0000 19,0000 Real (R$) 30,78 20,0000 20.0000 Real (R$) 31,91 21,0000 21,0000 Real (R$) 33,07 22,0000 22.0000 Real (R$) 34,19 23,0000 23.0000 Real (R$) 35,35 24,0000 24.0000 Real (R$) 36,48 25.0000 25,0000 Real (R$) 37.60 26.0000 26,0000 Real ( R$) 38.76 27.0000 27,0000 Real ( R$) 39.89 28.0000 28,0000 Real ( R$) 44.69 29,0000 29,0000 Real (R$) 46,04 30,0000 30.0000 Real (R$) 47,43 31,0000 31,0000 Real (R$) 48,79 32,0000 32,0000 Real ( R$) 50,15 33,0000 33,0000 Real (R$) 51,54 34,0000 34,0000 Real (R$) 52,90 35,0000 35,0000 Real (R$) 54,25 36,0000 36.0000 Real (R$) 55,61 37,0000 37.0000 Real (R$) 57,00 38.0000 38.0000 Real (R$) 58,39 39,0000 39.0000 Real (R$) 59,71 40,.0000 40,0000 Real ( R$) 61.10 41.0000 41,0000 Real (R$) 62.46 42,.0000 42,0000 Real ( R$) 63.85 43,0000 43,0000 Real (R$) 65,21 44,0000 44,0000 Real (R$) 66,57 45,0000 45,0000 Real (R$) 67,96 46,0000 46,0000 Real (R$) 69,28 47,0000 47,0000 Real (R$) 70,67 48,0000 48,0000 Real (R$) 96,65 49,0000 49.0000 Real (R$) 98,74 50,0000 50.0000 Real (R$) 100,76 51,0000 51,0000 Real (R$) 102,84 52,0000 52,0000 Real (R$) 104,86 53,0000 53,0000 Real (R$) 106.92 E 54,0000 54,0000 Real (R$) 109.00 AA > 5 Sp o | olha pn! E ua CNPJ: 46.189 726/0001-15 56,0000 57,0000 58,0000 59,0000 60,0000 61,0000 62,0000 63,0000 64.0000 65.0000 66.0000 67,0000 68,0000 69,0000 70,0000 71,0000 72,0000 73,0000 74,0000 75,0000 76,0000 77,0000 78.0000 79.0000 80.0000 81,0000 82,0000 83,0000 84,0000 85,0000 86,0000 87,0000 88,0000 89,0000 90,0000 91,0000 92.0000 93.0000 94,0000 95,0000 96,0000 97,0000 98,0000 99,0000 100,0000 TABELA DE VALORES DO CONSUMO Cs Horas: 16:51 Data: 01/10/2009 Categoria 55,0000 55.0000 Real ( R$ ) 11,02 56.0000 57,0000 58,0000 59,0000 60,0000 61.0000 62.0000 63.0000 64,0000 65,0000 66,0000 67,0000 68,0000 69,0000 70,0000 71,0000 72,0000 73.0000 74.0000 75.0000 76.0000 77.0000 78,0000 79,0000 80,0000 8$1,0000 82,0000 8$3,0000 84,0000 85,0000 86,0000 87,0000 88,0000 890000 90.0000 91.0000 92,0000 93.0000 940000 95,0000 96,0000 97,0000 98,0000 99,0000 100,0000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Página: 2 Real (R$) 13,11 Real ( R$) 15,13 Real ( R$) 117,18 Real (R$) 19,26 Real ( R$) 21,28 Real (R$) 23,37 Real ( R$) 125,39 Real ( R$) 127,44 Real ( R$) 29,49 Real ( R$) 31,54 Real ( R$) 33.63 Real (R$) 35,65 Real (R$) 63,25 Real (R$) 165,74 Real (R$) 168,25 Real (R$) 70,77 Real (R$) 73,28 Real (R$) 175,80 Real ( R$) 178,28 Real ( R$) 80,80 Real ( R$) 83,28 Real ( R$) 185,83 Real ( R$) 88.34 Real ( R$) 90.83 Real ( R$) 93,34 Real (R$) 95,83 Real (R$) 198,34 Real (R$) 200,89 Real (R$) 203,37 Real (R$) 205,89 Real (R$) 208,37 Real (R$) 210,89 Real ( R$) 213,40 Real ( R$) 215,92 Real (R$) 218,43 Real ( R$) 220,92 Real ( R$) 223,43 Real ( R$) 225,95 Real ( R$) 228.43 Real (R$) 230,98 Real (R$) 233,46 Real (R$) 235,98 Real (R$) 238,55 Real ( R$) 241,15 Real ( R$) 243,78 ARA M7 88 EN Praça da Matriz, 48 - Estado de Lo Paulo - Cop: 17280-000 E-mail. camaraitafui(o gahoo.com.bx Tone (1) 3664-1251 Site: cm camaramentcipallafwi sp goubx ss LEMBRA MPS Pe > 4 Co /S Folha nº =| Ofício nº 302/2009 Itapuí, 23 de outubro de 2009. i= AR S ! a Ts, fd Sa Senhor Prefeito as Através do presente, cumpre-nos encaminhar à sanção de Vossa Excelência, cópia do Projeto de Lei nº 050/2009, que dispõe sobre tarifa de consumo de água e utilização de rede de esgoto e dá outras providências. Aproveito a oportunidade para renovar à Vossa Excelência, nossos protestos de estima e consideração. : RE | IDO GR Presidente Exmo. Sr. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO DD. Prefeito Municipal de Itapuí-S.Paulo INV HAL Praça da Matrix, 4% - Estado de Leo Paulo - Cop: 17280-000 E-mail. camanaitafu(O yahoo.com.br Gone (1) 3664-1257 Ra ie: uno camaramenctepallapu sp. gou. bm . qu M, Op; í cz, 8 Folha nº | AUTOGRAFO Nº 056/2009 (É — TS) PROJETO DE LEI Nº 050/2009 E EN DISPÕE SOBRE TARIFA DE CONSUMO DE. ÁGUA E UTILIZAÇÃO DE REDE DE ESGOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo 1º) — Esta lei dispõe sobre os fatos geradores, a incidência dos Preços, o lançamento, a cobrança, a fiscalização da tarifa de consumo de água e utilização de rede de esgoto e estabelece normas de direito fiscal a elas pertinentes. TITULO 1 DAS TARIFAS DE CONSUMO DE ÁGUA E UTILIZAÇÃO DE REDE DE ESGOTO CAPITULO I DA TARIFA DE ONCUMO DE AGUA SEÇÃO I DA INCIDENCIA Artigo 2º)- A tarifa de consumo de água tem como fato gerador a utilização do serviço público de agua, posto a disposição pelo Município. Artigo 3º)- É facultativa a ligação a rede geral de água do imóvel com frente para via pública ou com acesso através de via pública dotada de rede. SEÇÃO II DO CALCULO DA TARIFA Artigo 4º)- O contribuinte da tarifa é o proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor do imóvel, construído ou não, ligado a rede pública de distribuição de água. SEÇÃO III Praça da Matwis, 42 - Estado de Leão Paulo - Gp: 17280-000 Tone (1) 3664-1257 Ste: uno camaramenctopallapu. sp gou.bm Artigo 5º)- A tarifa de consumo de água será cobrada conforme critério seguinte: I- LIGAÇÃO COM HIDROMETRO: terá como base de calculo, o volume médio entre 2(duas) leituras consecutivas, conforme tabela de valores de consumo integrante no anexo I desta lei. H- LIGAÇÃO SEM HIDROMETRO: terá como base de calculo: a)- Se residência: valor equivalente ao consumo de 100m3, disposto na tabela de calculo constante do anexo I; b)- Se comercial e ou industrial: valor equivalente ao consumo de 400m3 estabelecidos na tabela de calculo constante do anexo I. fraudados, sem lacre de segurança ou sem condições de leitura, fatos esses comprovados por inspeção do S.A.E., serão enquadrados, para efeito de cobrança, como ligações sem hidrômetros, nas respectivas categorias relacionadas no inciso II deste artigo, a partir de 30 dias da comunicação do fato, pelo SAE, ao contribuinte. SEÇÃO IV DAS ISENÇÕES Artigo 6º)- São isentos do pagamento da tarifa de água as entidades abaixo, até os limites estabelecidos por decreto do Executivo e devidamente requerido ao Serviço de Água e Esgoto do Município: a)- Repartições públicas federais, estaduais, municipais e respectivas autarquias; b)- Templos religiosos; À S)- Instituições declaradas de utilidade pública. SEÇÃO V DO LANÇAMENTO E DA ARRECADAÇÃO Artigo 7)- A tarifa será lançada mensal e individualmente por ligação em nome do contribuinte e arrecadada na forma e no prazo determinados no respectivo aviso de lançamento. Artigo 8º)- Ficará sujeito a multa de 8% o contribuinte que deixar de efetuar o pagamento dentro do prazo estipulado no aviso. Parágrafo Único)- A multa mencionada no “caput” incidirá sobre o valor apurado do débito, cujo calculo será feito com base no valor reajustado da tarifa à data do pagamento. 6a epal de CUIRALIAL , Praça da Matwis, 48 - Estudo de Lo Paulo - Go: 17230-000 Tone (14) 3664-1251 le: uno camanamentofhaliafusf-gou.bw SEÇÃO VI DO CORTE E RELIGAÇÃO Artigo 9º)- Terá o abastecimento de água suprimido o consumidor que deixar de efetuar o Pagamento da respectiva tarifa dentro do prazo de 60 dias a contar da data considerada como ultima para pagamento dentro do prazo. Artigo 10)- A religação do imóvel à rede geral de abastecimento será requerida a prefeitura, devendo a requerente: D- quando o corte foi realizado junto ao cavalete: a)- Recolher o equivalente a R$ 50,00(cinquenta reais) para cobrir os custos com a realização dos serviços. IN- Quando o corte for feito no ramal predial da via publica, por impedimento da parte do Usuário, de referido corte acontecer junto ao cavalete a)- Recolher o valor equivalente aos custos de realização dos serviços de abertura e fechamento da vala, reparada via pública e dos materiais necessários a religação a ser apurado na ocasião do pagamento. SEÇÃO VII DAS LIGAÇÕES Artigo 11)- Toda ligação de água na rede geral deverá ser requerida pelo usuário junto a Prefeitura, que terá 30 dias para realização da mesma até a divisa do imóvel com o passeio publico, a contar da data da aprovação da ligação. Artigo 12)- Constituem elementos determinados na analise e aprovação da li gação no artigo anterior. a)- Pagamento pelo usuário da quantia equivalente a R$ 120,00 para cobrir os custos com serviços, materiais e fornecimento de cavalete; b)- Apresentação junto ao SAE de Itapuí, de hidrômetro a ser instalado para vistoria e registro. c)- Preparo do local onde serão instalados cavaletes e hidrômetro conforme projeto a ser fornecido pelo setor competente da Prefeitura. Parágrafo único)- O usuário que não atender as exigências a que ficou obrigado, não terá sua ligação aprovada. SEÇÃO VIII mma DAS DISPOSIÇÕES GERAIS MA “Ups o) Folha nº o. A NES NR Praça da Matxis, 42 - Edtado do Lo Paulo Cof: 17230-000 E-mail. camaraitafpulD yahoo. com.bx Tone (1h) 3664-1251 Ste: uno camaramencteshaliafuw sp. gou.bm Artigo 13)- A ligações provisórias, tidas essas como Para atendimento de circos, parques e outras atividades com funcionamento determinado por um período igual ou inferior a 30 dias, serão solicitadas Junto ao setor competente da Prefeitura, mediante requerimento. Parágrafo único)- Aprovada à ligação, o usuário recolherá, para liberação da respectiva ligação, o valor equivalente a R$ 150,00, para custeio dos serviços a serem realizados. Artigo 14)- A tarifa a ser cobrada antecipadamente no caso de ligação provisória será constante da tabela abaixo: De 01 a 05 dias- R$ 70,00 De 06 a 10 dias- R$ 120,00 De 11 a 15 dias- R$ 180,00 De 16 a 20 dias- R$ 240,00 De 21 a 25 dias- R$ 300,00 De 26 a 30 dias- R$ 350,00 CAPITULO II DA TARIFA DE UTILIZAÇÃO DE REDE DE ESGOTO SEÇÃO I DA INCIDENCIA Artigo 15)- A tarifa de esgoto tem como fato gerador a utilização da rede pública da coleta de esgoto posta a disposição pelo município. - SEÇÃO II DO CONTRIBUINTE Artigo 16)- O contribuinte da tarifa é o proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor do imóvel ligado a rede pública de esgotamento sanitário. SEÇÃO III DO CALCULO DA TARIFA Artigo 17)- A tarifa de esgoto será calculada com base em 50% do volume de água fornecido pelo serviço público ou produzido pelo usuário da rede de esgoto. SEÇÃO IV DO LANÇAMENTO E COBRANÇA Gê cipal de ; IRL Praça da Mutxis, 48 - Estado do Lo Pulo - Gp: 17280-000 E-mail. camaraitapulD yaheo.com.da Tone (1h) 3664-1251 Se: uno. camanramenccipaltafuisf gou. dx contribuinte e arrecadada na forma e no Prazo determinados no respectivo aviso de lançamento. Artigo 19)- Ficará sujeito a multa de 8% o contribuinte que deixar de efetuar o pagamento dentro do prazo estipulado no aviso. Parágrafo único)- A multa mencionada no “caput” incidirá sobre o valor apurado do debito, cujo calculo será feito com base no valor reajustado da tarifa a data do pagamento. SEÇÃO V DAS LIGAÇÕES Artigo 20)- Toda ligação de esgoto na rede geral deverá ser requerida pelo usuário junto a Prefeitura, que terá 30 dias para realização da mesma até à divisa do imóvel com passeio público a contar da data da aprovação da ligação. Artigo 21)- Constitui elemento determinado na analise e aprovação da ligação disposta no artigo anterior: a)- Pagamento pelo usuário da quantia de equivalente a R$ 90,00, para cobri os custos com serviços e materiais. Artigo 22)- O usuário da rede pública de esgotamento sanitário que se utilizar de fonte própria para abastecimento de água, deverá Prover a unidade produtora de água com hidrômetro compatível com o volume produzido, cuja leitura será feita mensalmente pelo SAE para aplicações do disposto no artigo 17. a)- Fica autorizado o Serviço de Agua e Esgoto a proceder a instalação junto aos lacre de segurança. b)- O custo do lacre de segurança será de R$ 3,00 por hidrômetro, a ser lançado diretamente na conta de tarifa de água e esgoto de mês subsegiiente a realização da instalação. c)- Os impedimentos para a instalação do lacre de segurança por parte do proprietário do imóvel, titular do domínio útil ou possuidor do imóvel, serão penalizados nos termos do artigo 5) parágrafo único. Artigo 23)- Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010, devendo os valores constantes da mesma, serem alterados por decreto do executivo tendo como base o índice de inflação IPCA/IBGE. Artigo 24)- Revogam-se as disposições em contrário e especialmente o disposto na Lei nº 1.678 de 08 de novembro de 1993, BRA Mp as O Folha nº e Hm a] Praça da Matrix, 48 - Estudo de Leo Paulo - Cop: 17280-000 E-mail. camannitafu(O yaheo.com.bx Tone (1) 3664-1251 Se; Ma camaramentopadlafui sf gou. bx AM My CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20-de outubro de 2009, S enem? E E ya dl NE “8 ARECIDO GRIMALDI GS Dá Presidente aco 1d SILENE VALINI Secretária