br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 43/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 43 / 2009
Date 2009-09-14
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM О FUNDO DE SOLIDARIEDADE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CULTURAL DO ESTADO DE SÃO PAULOE DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id5929

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 3

APU
TRABALHANDO POR VOCÊ
Prefeitura Municipal de Itapuí E
PROJETO DE LEI Nº. 043/2009
DE 14 DE SETEMBRO DE 2009
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO | DE
CONVÉNIO COM O FUNDO DE
SOLIDARIEDADE E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E CULTURAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Sr. JOSÉ GILBERTO SA GGIORO, Prefeito Municipal de
Tiapuí, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itapuí, aprova e eu promulgo a seguinte
lei;
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convenio
com o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultura do Estado de São
Paulo —-FUSSESP, tendo por objetivo o recebimento de recursos financeiros para
desenvolvimento de projeto de geração de renda e outros projetos sociais.
Artigo 2º O instrumento que formaliza o convênio conterá as
obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os
participes.
Artigo 3º - Eta lei entre em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em conttário. j
(as
“Folha nº A
-S
MR!
Prefeitura Municipal dd It dg Betembro de 2009.
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br
Praça da Matrix, 42 - Estado do Pão Paulo - Cof: 17280-000
Gone (14) 3664-1251
ele. tou. camaramunicpalilafui sf gou.bw
A 7,
MBA Mg
(4
Ofício nº 257/2009
VW a E)
oh
Itapuí, 23 de setembro de 2009. [5 Folha m
TO s/
N j
Senhor Prefeito “gg - 4
Através do presente, cumpre-nos encaminhar a san:
cópia do Projeto de Lei nº 043/2009
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos
de estima e consideração.
Exmo. SR.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
DD.Prefeito Municipal de
Itapuí-SP
N
.
“e
|
Ea)
=
Praça da Matrix, 42 - Estado de Leo Paulo - Cef: 17230-000
Tone (1h) 3664-1251
RA Mp
Site: wu camaramuntofallafu sf gou.bx / RS Mo, N
f
é --O 8
AUTOGRAFO Nº 051/2009 V& =
PROJETO DE LEI Nº 043/2009 N
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO
COM O FUNDO DE SOLIDARIEDADE E
DESENVOLVIMENTO SOCILA E CULTURAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convenio com o Fundo
de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo-
FUSSESP, tendo por objetivo o recebimento de recursos financeiros para
desenvolvimento de projeto de geração de renda e outros projetos sociais.
Artigo 2º)- O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e
demais características de Cooperação a ser firmado entre Os participes.
Artigo 3º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 22 de setembro de 2009.

open original →