| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2009 |
| Date | 2009-09-14 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM О FUNDO DE SOLIDARIEDADE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CULTURAL DO ESTADO DE SÃO PAULOE DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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APU TRABALHANDO POR VOCÊ Prefeitura Municipal de Itapuí E PROJETO DE LEI Nº. 043/2009 DE 14 DE SETEMBRO DE 2009 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO | DE CONVÉNIO COM O FUNDO DE SOLIDARIEDADE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CULTURAL DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Sr. JOSÉ GILBERTO SA GGIORO, Prefeito Municipal de Tiapuí, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itapuí, aprova e eu promulgo a seguinte lei; Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convenio com o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultura do Estado de São Paulo —-FUSSESP, tendo por objetivo o recebimento de recursos financeiros para desenvolvimento de projeto de geração de renda e outros projetos sociais. Artigo 2º O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os participes. Artigo 3º - Eta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em conttário. j (as “Folha nº A -S MR! Prefeitura Municipal dd It dg Betembro de 2009. CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br Praça da Matrix, 42 - Estado do Pão Paulo - Cof: 17280-000 Gone (14) 3664-1251 ele. tou. camaramunicpalilafui sf gou.bw A 7, MBA Mg (4 Ofício nº 257/2009 VW a E) oh Itapuí, 23 de setembro de 2009. [5 Folha m TO s/ N j Senhor Prefeito “gg - 4 Através do presente, cumpre-nos encaminhar a san: cópia do Projeto de Lei nº 043/2009 Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos de estima e consideração. Exmo. SR. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO DD.Prefeito Municipal de Itapuí-SP N . “e | Ea) = Praça da Matrix, 42 - Estado de Leo Paulo - Cef: 17230-000 Tone (1h) 3664-1251 RA Mp Site: wu camaramuntofallafu sf gou.bx / RS Mo, N f é --O 8 AUTOGRAFO Nº 051/2009 V& = PROJETO DE LEI Nº 043/2009 N AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O FUNDO DE SOLIDARIEDADE E DESENVOLVIMENTO SOCILA E CULTURAL DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convenio com o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo- FUSSESP, tendo por objetivo o recebimento de recursos financeiros para desenvolvimento de projeto de geração de renda e outros projetos sociais. Artigo 2º)- O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e demais características de Cooperação a ser firmado entre Os participes. Artigo 3º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 22 de setembro de 2009.