| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-04-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a recomposição inflacionária aos servidores públicos do Poder Legislativo , e dá outras providências. |
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câmara Municipal de , ITAPUI PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2019 DE 22 DE ABRIL DE 2019 Dispõe sobre a recomposição inflacionária aos servidores públicos do Poder Legislativo, e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, propõe ao Douto Plenário, para apreciação e votação o seguinte projeto de lei. é Art. 1º - Fica determinada a recomposição inflacionária no montante de 3,89% na remuneração dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal, a partir de 1º de abril de 2019, conforme IPCA (IBGE). Parágrafo único — O percentual de recomposição inflacionária disposto no caput deste artigo aplica-se para todos os fins aos agentes políticos, Vereadores e Presidente do Legislativo, nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição Federal e artigo 5º da Lei Municipal n.º 2.645 de 21 de dezembro de 2015. Art. 2º - Além da recomposição inflacionária prevista no artigo 1º desta Lei Complementar, concede-se aos servidores do Poder Legislativo O percentual de 0,11% a título de ganho real, a partir de 1º de abril de 2019, conforme Tabela constante do Anexo 1. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.b câmara Municipal de JTAPUI Art. 3º - Fica extinta a gratificação prevista no artigo 4º da Lei Complementar n.º 10/2009 paga aos servidores do legislativo. Considerando o disposto no artigo 11 da Lei Complementar n.º 5º da Constituição Federal, os servidores que já igo 4º da Lei Complementar n.º 10/2009 há eração e à tabela de Parágrafo único — 10/2009, e o inciso XXXVI do artigo percebiam a gratificação prevista no art mais de 3 (três) anos terão seu valor incorporado à sua remun vencimentos respectiva. Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2019, revogadas as disposições em contrário. Sala das sessões, 22 de abril de 2019. ANA LÚCIA PULITO Presidente Vice-Presidente “Pa ENO E am RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SHLV: VIER 12 Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125' WWW. camaramunicipalitapui.sp.gov.b câmara Municipal de [ITAPUÍ ANEXO | TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Vigência a partir de 01/04/2019 | | € D ar j s lux doa 2.057,45 | 2.136,05 | 2.218,49 | 2.305,25 | 2.396,29 2.491,91 | 2.592,33 | 2.697,59 | 2.808,18 | 2.923,89 | 3.046,40. 4.324,48 | 4.508,71 | 4.702,59 | 4.906,67 | 5.121,60 5.347,96 | 5.586,48 | 5.837,87 | 6.102,90 | 6.382,44 | 6.677,30 2,61 | 6.910,19 | 7.223,90 | 7.554,77 | 7.903,79 6.062,34 | 6.330,29 | 6.61 5.116,85 | 5.336,88 | 5.566,37 5.807,94 Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1 251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.b: Câmara Municipal de , ITA PUI JUSTIFICATIVA Apresentamos para análise dos membros desta Casa o presente Projeto de Lei, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapuí, e que busca conceder a reposição das perdas inflacionárias dos últimos doze meses (de março/2018 a fevereiro/2019) aos salários dos funcionários efetivos da Câmara Municipal de Itapuí. Consultando o índice do IPCA (IBGE) do período mencionado, o mesmo foi de 3,89%. Desta forma, apresentamos o mesmo percentual de 3,89%, a vigorar a partir de 1.º de abril de 2019 — data base da categoria profissional dos servidores públicos de Itapuí, e a ser concedido aos servidores do legislativo. Quanto aos agentes políticos, o artigo 37, inciso X da Constituição Federal, bem como o artigo 5º da Lei Municipal n.º 2.645 de 21 de dezembro de 2015 permitem a aplicação do índice de recomposição inflacionária aos subsídios dos mesmos. Além da recomposição inflacionária, aos servidores também foi concedido um aumento real, de 0,11% em seus vencimentos, bem como extinta a gratificação prevista na Lei Complementar 10/2009, mas garantindo-se o direito adquirido dos servidores já que percebem tal benefício há mais de 10 anos. Trata-se de concessão que visa diminuir o impacto da inflação aos salários dos servidores do Legislativo e nos subsídios dos agentes políticos. O índice concedido está dentro da capacidade deste Poder Legislativo, de forma que os serviços não sejam prejudicados pela citada concessão. sendo tal medida necessária e justa aos nossos valorosos servidores, estamos certos da sua aprovação. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de JITAPUI AUTÓGRAFO Nº 036/2019 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 001/2019 DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATRAVES DE SUA PRESIDENTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA A SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º)- Fica determinada a recomposição inflacionária no montante de 3,89% na remuneração dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal, a partir de 1º de abril de 2019, conforme IPCA (IBGE). Parágrafo único — O percentual de recomposição inflacionária disposto no caput deste artigo aplica-se para todos os fins aos agentes políticos, Vereadores e Presidente do Legislativo, nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição Federal e artigo 5º da Lei Municipal n.º 2.645 de 21 de dezembro de 2015. Art. 2º - Além da recomposição inflacionária prevista no artigo 1º desta Lei Complementar, concede-se aos servidores do Poder Legislativo o percentual de 0,1 1% a título de ganho real, a partir de 1º de abril de 2019, conforme Tabela constante do Anexo 1. . Art. 3º - Fica extinta a gratificação prevista no artigo 4º da Lei Complementar n.º 10/2009 paga aos servidores do legislativo. Parágrafo único — Considerando o disposto no artigo 11 da Lei Complementar n.º 10/2009, e o inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal, os servidores que já percebiam a gratificação prevista no artigo 4º da Lei Complementar n.º 10/2009 há mais de 3 (três) anos terão seu valor incorporado à sua remuneração e à tabela de vencimentos respectiva. Art. 5º - As despesas decorrentes com à execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.b Câmara Municipal de , JTAPUÍI mentar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos Art. 6º - Esta Lei Comple evogadas as disposições em contrário. financeiros a partir de 1º de abril de 2019, r Sala das sessões. 23 de abril de 2019. a US: ANA UCIA PULITO Presidente são O-ESALA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER Secretária RITA Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 WWW. camaramunicipalitapui.sp.gov.bi Câmara Municipal de , ITA PUI ANEXO I TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Vigência a partir de 01/04/2019 DI sE a cl uH I s [xr los 8252 205745 | 2.136,05 | 2.218,49 | 2.305.25 | 2.396,29 | 2.491,91 | 2.592,33 | 2.697,59 | 2.808. 18 Zona sntedo 9.37 | 4.324,48 | 4.508,71 | 4.702,59 | 4.906,67 SizLeo sad é 586.48 | 5.837,87 | 6.102,90 | 6.382,44 | 6.677,30 7.77 5.116,85 | 5.336,88 | 5.566,37 | 5.807,94 | 6.062,34 | 6.330,29 | 6.612,61 | 6.910,19 | 7.223,90 7.554,17 7.903,79 Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br