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materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar do Legislativo
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-04-22
EmentaDispõe sobre a recomposição inflacionária aos servidores públicos do Poder Legislativo , e dá outras providências.
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câmara Municipal de ,
ITAPUI
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2019
DE 22 DE ABRIL DE 2019
Dispõe sobre a recomposição inflacionária
aos servidores públicos do Poder Legislativo,
e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, propõe ao Douto Plenário, para apreciação e votação
o seguinte projeto de lei. é
Art. 1º - Fica determinada a recomposição inflacionária no montante de 3,89% na
remuneração dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal, a partir de 1º de
abril de 2019, conforme IPCA (IBGE).
Parágrafo único — O percentual de recomposição inflacionária disposto no caput deste
artigo aplica-se para todos os fins aos agentes políticos, Vereadores e Presidente do
Legislativo, nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição Federal e artigo 5º da Lei
Municipal n.º 2.645 de 21 de dezembro de 2015.
Art. 2º - Além da recomposição inflacionária prevista no artigo 1º desta Lei
Complementar, concede-se aos servidores do Poder Legislativo O percentual de 0,11%
a título de ganho real, a partir de 1º de abril de 2019, conforme Tabela constante do
Anexo 1.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
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câmara Municipal de
JTAPUI
Art. 3º - Fica extinta a gratificação prevista no artigo 4º da Lei Complementar n.º
10/2009 paga aos servidores do legislativo.
Considerando o disposto no artigo 11 da Lei Complementar n.º
5º da Constituição Federal, os servidores que já
igo 4º da Lei Complementar n.º 10/2009 há
eração e à tabela de
Parágrafo único —
10/2009, e o inciso XXXVI do artigo
percebiam a gratificação prevista no art
mais de 3 (três) anos terão seu valor incorporado à sua remun
vencimentos respectiva.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das
verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2019, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das sessões, 22 de abril de 2019.
ANA LÚCIA PULITO
Presidente
Vice-Presidente
“Pa ENO E am
RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SHLV: VIER
12 Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125'
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câmara Municipal de
[ITAPUÍ
ANEXO |
TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAPUÍ
Vigência a partir de 01/04/2019
| | € D ar j s lux doa
2.057,45 | 2.136,05 | 2.218,49 | 2.305,25 | 2.396,29 2.491,91 | 2.592,33 | 2.697,59 | 2.808,18 | 2.923,89 | 3.046,40.
4.324,48 | 4.508,71 | 4.702,59 | 4.906,67 | 5.121,60 5.347,96 | 5.586,48 | 5.837,87 | 6.102,90 | 6.382,44 | 6.677,30
2,61 | 6.910,19 | 7.223,90 | 7.554,77 | 7.903,79
6.062,34 | 6.330,29 | 6.61
5.116,85 | 5.336,88 | 5.566,37 5.807,94
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1 251
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Câmara Municipal de ,
ITA PUI
JUSTIFICATIVA
Apresentamos para análise dos membros desta Casa o presente Projeto de Lei,
de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapuí, e que busca conceder a
reposição das perdas inflacionárias dos últimos doze meses (de março/2018 a
fevereiro/2019) aos salários dos funcionários efetivos da Câmara Municipal de Itapuí.
Consultando o índice do IPCA (IBGE) do período mencionado, o mesmo foi de
3,89%.
Desta forma, apresentamos o mesmo percentual de 3,89%, a vigorar a partir de
1.º de abril de 2019 — data base da categoria profissional dos servidores públicos de
Itapuí, e a ser concedido aos servidores do legislativo.
Quanto aos agentes políticos, o artigo 37, inciso X da Constituição Federal, bem
como o artigo 5º da Lei Municipal n.º 2.645 de 21 de dezembro de 2015 permitem a
aplicação do índice de recomposição inflacionária aos subsídios dos mesmos.
Além da recomposição inflacionária, aos servidores também foi concedido um
aumento real, de 0,11% em seus vencimentos, bem como extinta a gratificação
prevista na Lei Complementar 10/2009, mas garantindo-se o direito adquirido dos
servidores já que percebem tal benefício há mais de 10 anos.
Trata-se de concessão que visa diminuir o impacto da inflação aos salários dos
servidores do Legislativo e nos subsídios dos agentes políticos. O índice concedido está
dentro da capacidade deste Poder Legislativo, de forma que os serviços não sejam
prejudicados pela citada concessão.
sendo tal medida necessária e justa aos nossos valorosos servidores, estamos
certos da sua aprovação.
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Câmara Municipal de
JITAPUI
AUTÓGRAFO Nº 036/2019
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 001/2019
DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO
INFLACIONÁRIA AOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATRAVES DE SUA PRESIDENTE, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA A
SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO DE
LEI:
Art. 1º)- Fica determinada a recomposição inflacionária no montante de 3,89% na
remuneração dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal, a partir de 1º de
abril de 2019, conforme IPCA (IBGE).
Parágrafo único — O percentual de recomposição inflacionária disposto no caput deste
artigo aplica-se para todos os fins aos agentes políticos, Vereadores e Presidente do
Legislativo, nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição Federal e artigo 5º da Lei
Municipal n.º 2.645 de 21 de dezembro de 2015.
Art. 2º - Além da recomposição inflacionária prevista no artigo 1º desta Lei Complementar,
concede-se aos servidores do Poder Legislativo o percentual de 0,1 1% a título de ganho
real, a partir de 1º de abril de 2019, conforme Tabela constante do Anexo 1. .
Art. 3º - Fica extinta a gratificação prevista no artigo 4º da Lei Complementar n.º 10/2009
paga aos servidores do legislativo.
Parágrafo único — Considerando o disposto no artigo 11 da Lei Complementar n.º
10/2009, e o inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal, os servidores que já
percebiam a gratificação prevista no artigo 4º da Lei Complementar n.º 10/2009 há mais de
3 (três) anos terão seu valor incorporado à sua remuneração e à tabela de vencimentos
respectiva.
Art. 5º - As despesas decorrentes com à execução desta Lei correrão por conta das verbas
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
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Câmara Municipal de ,
JTAPUÍI
mentar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
Art. 6º - Esta Lei Comple
evogadas as disposições em contrário.
financeiros a partir de 1º de abril de 2019, r
Sala das sessões. 23 de abril de 2019.
a US:
ANA UCIA PULITO
Presidente
são O-ESALA
DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER
Secretária
RITA
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
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ITA PUI
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Vigência a partir de 01/04/2019
DI sE a cl uH I s [xr los
8252 205745 | 2.136,05 | 2.218,49 | 2.305.25 | 2.396,29 | 2.491,91 | 2.592,33 | 2.697,59 | 2.808. 18 Zona sntedo
9.37 | 4.324,48 | 4.508,71 | 4.702,59 | 4.906,67 SizLeo sad é 586.48 | 5.837,87 | 6.102,90 | 6.382,44 | 6.677,30
7.77 5.116,85 | 5.336,88 | 5.566,37 | 5.807,94 | 6.062,34 | 6.330,29 | 6.612,61 | 6.910,19 | 7.223,90 7.554,17 7.903,79
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
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