| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2009 |
| Date | 2009-09-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DOAÇÃO DE BEM MÓVEL À REDE DE COMBATE AO CÂNCER DE ITAPUÍ. |
| native_id | 5938 |
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Prefeitura Municipal de Itapuí E APU TRABALHANDO PQR VOCÊ ARA > x Ada UN PROJETO DE LEI Nº. 046/2009 e EM , DE 29 DE SETEMBRO DE 2009 /S olhunt 7) = 08 SÍ RS DO mA q N% S ms AUTORIZA O PODER EXECUTIVO M PAL A REALIZAR DOAÇÃO DE BEM MÓVEL À REDE DE COMBATE AO CÂNCER DE ITAPUÍ. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itapuí, aprova e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do artigo 97, da Lei Orgânica do Município, a realizar doação à Rede de Combate ao Cancer de Itapuí, de 9 (nove) mil telhas de barro, tipo “francesa”, oriundas da Escola Municipal Manuel Rodriguês Ferreira, que foram substituídas por telhas tipo “portuguesas”, devidos a problemas de impermeabilização. Artigo 2º - A doação do bem móvel de que trata esta Lei, não terá ônus pecuniário ao donatário, sendo que os valores arrecadados pela Instituição com a venda das telhas, deverão ser utilizados exclusivamente para a otimização dos trabalhos da entidade, relacionados aos seus usuários. Artigo 3º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CNPJ 46.189.726/0001-15 o Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br REDE DE COMBATE AO CÂNCER DE ITAPUÍ 28 de Setembro de 2009 IS a RCA 3 Folha o Fes OFICIO ESPECIAL [= Pelo presente, solicito de V.S* José Gilberto Saggioro, a possibilidade de doação das telhas oriundas do prédio da Escola Manoel Rodrigues Ferreira para a Associação de Voluntários da Rede de Combate ao Câncer de Itapuí. Justificamos que os valores arrecadados serão utilizados na compra de leite, suplemento alimentícios e medicamentos para pacientes de nossa cidade. Agradecemos atenciosamente, r de Itapuí Delza Maria Zenatti Morozini o. , Praça da Matrix, 48 - Estado de Ro Paulo - Cop: 17230-000 Tone (1) 3664-1251 le: tuo camaramenccpadiafu sp. gou.bm AUTOGRAFO Nº 054/2009 PROJETO DE LEI Nº 046/2009 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALZIAR DOA ÇÃO DE BEM MÓ VEL À REDE DE COMBATE AO CANCER DE ITAPUI, A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1) — Fica o Poder Executivo Municipal quiorizado, nos termos do artigo 97, da Lei Orgânica do Município, a realizar doação à Rede de Combate ao Câncer de Itapuí, de 9 (nove) mil telhas de barro, tipo “francesa”, oriundas da Escola Municipal Manuel Rodriguês Ferreira, que foram substituídas por telhas tipo “Portuguesas”, devidos a problemas de impermeabilização. Artigo 3º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 06 de outubro de 2009.