| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2019 |
| Date | 2019-05-20 |
| Ementa | Indico ao Senhor Prefeito Municipal , para que estude a possibilidade de seguir o exemplo de outros Municípios , conforme modelos de leis em anexo , e conceder ao funcionário público municipal folga remunerada no dia do aniversário de nascimento . |
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Câmara Municipal de JTAPUI AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL SALA DAS SESSÕES. « di. PRESIDENTE INDICAÇÃO Nº 028-2019 Indico ao Senhor Prefeito Municipal, para que estude a de outros Municípios. conforme modelos de leis em possibilidade de seguir o exemplo blico municipal folga remunerada no dia do aniversário anexo, e conceder ao funcionário púl de nascimento. Sala das sessões. 20 de maio de 2019. Rita de Cassia Es de Oliveira Silva Es Vereador(a) Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.b! “Ordinária 3677 2008 de Guarujá SP https://leismunicipais.com.br/a/sp/g/ guaruja tei-oTd mara so Qteis www.LeisMunicipais.com.br versão consolidada, com alterações até o dia 04/04/2012 LEI Nº 3677/2008 (Revogada pela Lei Complementar nº 135/2012) "INSTITUI E CONCEDE AO FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE GUARUJÁ A "FOLGA ANIVERSÁRIO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (Projeto de Lei nº 173/2008) (Vereador Arnaldo do Nascimento) Carlos Eduardo Pirani, Presidente da Câmara Municipal de Guarujá, faço saber que o Legislativo, em sessão Ordinária realizada em 11 de junho de 2008, aprovou O Projeto de Lei nº 173/2008, que se transformou no Autógrafo de Lei nº 119/2008 e eu promulgo, nos termos do Artigo 55, Parágrafo Único, combinado com o Artigo 56, 8 5º, ambos da Lei Orgânica do Município de Guarujá, a seguinte: (ar. 1º) Ficam os Poderes Executivo e Legislativo de Guarujá autorizados à instituírem a “Folga Aniversário", prerrogativa que concede ao funcionário público municipal o direito a 01 (hum) dia de folga remunerada no dia de seu aniversário. 8 1º - Esta prerrogativa abrange todos os servidores públicos municipais, sejam concursados ou ocupantes de cargo em comissão. 8 2º - O referido objeto desta lei deverá constar no prontuário funcional do servidor como dia trabalhado. [art 2º | Para os ditames desta lei, ficam ressalvados os dispositivos constantes na Legislação Trabalhista a qual o servidor esteja subordinado, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). la em ocasião anterior ou posterior a data de seu aniversário. e) O direito da referida folga é facultativo ao servidor, porém o beneficiado não poderá utilizá- Parágrafo Único. No caso em que O servidor não queira utilizar-se do referido direito, o mesmo deverá comunicar formalmente ao setor administrativo responsável 03 (três) dias úteis antes de seu aniversário, para que não seja necessário providenciar a sua substituição. 16/05/2019 08 E ei Ordinária 3677 2008 de Guarujá SP https://leismunicipais.com.br/a/sp/g/guaruja/lei-ordinaria/-4Us (a ar. a | Caberá ao setor administrativo responsável controlar e fiscalizar o cumprimento do previsto nesta lei, bem como observar antecipadamente o número de servidores beneficiados em cada mês, para providenciar, quando necessário, a substituição do aniversariante em suas funções, buscando não causar prejuízo ao serviço público. [ar.se | Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Guarujá, em 16 de julho de 2008. Carlos Eduardo Pirani Presidente Carlos Antonio de Sousa Secretário Geral Data de Inserção no Sistema LeisMunicipois: 15/06/2012 Nota: Este texto disponibilizado não substitui o original publicado em Diário Oficial. 16/05/2019 08:2 ei Ordinária 25 2000 de Vargem Grande Paulista SP https://leismunicipais.com.b em-grande-paulista/tet-o Bleis q www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 25/00 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2000. CONCEDE FOLGA REMUNERADA AO SERVIDOR MUNICIPAL NA DATA DE SEU ANIVERSÁRIO DE NASCIMENTO. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista. CONSIDERANDO que, na Sessão Ordinária realizada por esta Câmara Municipal, em data de 16 de outubro de 2000, foi aprovado por sete votos o Projeto de LEI Nº 7/00, do Legislativo, concede folga remunerada ao servidor municipal na data de seu aniversário de nascimento. CONSIDERANDO que, em data de 24 de outubro de 2000, foi remetido à S. Ex? o Chefe do Executivo o Autógrafo nº 027/00, consequente da aprovação do referido projeto; CONSIDERANDO que, se esgotou o prazo de quinze dias úteis, estabelecido pelo artigo 81 da Lei Orgânica do Município, sem que se verificasse veto ou promulgação; CONSIDERANDO que, nos termos do parágrafo único do artigo 81, do mesmo diploma legal, o silêncio do Prefeito, dentro do prazo referido, importa em sanção, competindo ao Presidente da Câmara à promulgação, FAZ saber que, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica do Município, eu promulgo a seguinte Lei: [am ae] Será concedido a todo servidor municipal, folga remunerada por ocasião de seu aniversário de nascimento. (am. 2º | As despesas para execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento, [ Ar.3º | Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicações em contrário. Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista em 20 de novembro de 2000. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS Presidente Data de inserção no Sistema LeisMunicipais: 22/1 1/2005 16/05/2019 08:35? Les Ordinária 25 2000 de Vargem Grande Paulista SP ://eismunicipais.com.br/a/sp/v/vargem-grande-paulista/lei-o... Nota: Este texto disponibilizado não substitui o original publicado em Diário Oficial. of? 16/05/2019 08