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materia nº 16/2007

Tipo Projeto de Lei Complementar do Legislativo
Número / Ano 16 / 2007
Date 2007-10-29
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EMPREGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5977

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Prefeitura Municipal de Itapuí E)
2005 - 2008
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 16/2007
DE 29 DE OUTUBRO DE 2007
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EMPREGO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica criado na Prefeitura Municipal de Itapuí:
| - 01 (um) emprego de Terapeuta Ocupacional, referência 17 na tabela de
vencimentos, com joranda de trabalho de 40 (quarenta horas) semanais, da parte
permanente, a ser regido pela CLT e preenchido mediante concurso público.
Il - 01 (um) emprego de Médico Psiquiatra, referencia 17 da tabela de vencimentos,
com joranda de trabalho de 24 (quarenta horas) semanais, da parte permanente, a
ser regido pela CLT e preenchido mediante concurso público.
|l - 01 (um) emprego de Psicopedagogo, referencia 17 da tabela de vencimentos,
com jornada de trabalho de 40 horas semanais, da parte permanente, a ser regido
pela CLT e preenchido mediante concurso público.
|Il — 02 (dois) empregos de Leiturista, referencia 07 da tabela de vencimentos, com
jornada de trabalho de 40 horas semanais, da parte permanente, a ser regido pela
CLT e preenchido mediante concurso publico.
Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta-de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta Lei entra em
revogam-se as disposições em contrário.
igor na data de sua publicação,
PREFEITURA MUNICIPAL DE meu Outubro de
Prefeito Múnicipal
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 9230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br
; Prefeitura Municipal de Itapuí E)
2005 - 2008
Relatório de Impacto Financeiro do Projeto de Criação de Cargos na
Prefeitura Municipal de Itapuí.
Em cumprimento ao que determina a lei 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal) art. 16 inciso Ie Weart. 17$1º€e2º, encaminhamos a esta colenda casa de
leis, o relatório do impacto financeiro para criação de cargos em diversas secretarias
do município.
A criação dos cargos se faz necessária em virtude da necessidade de
melhorarmos o atendimento de diversos setores da Prefeitura, especialmente aqueles
que atendem a população mais carente de nosso município.
O projeto de lei encaminhado a esta casa de lei contempla os seguintes,
cargos: Terapeuta Ocupacional, Médico Psiquiatra, Psicopedagogo, leiturista.
No quadro abaixo demonstramos à metodologia de cálculo das despesas
permanentes a serem contratadas pelo município, para Os próximos exercícios.
CARGO TOTAL DE | REF | SALÁRIOS | ENCARGOS TOTAL
CARGOS
TERAPEUTA 01 17 1.420,00 809,40 2.229,40
OCUPACIONAL
MÉDICO o1 7 1.420,00 809,40 2.229,40
PSIQUIATRA
PSICOPEDAGOGO o1 17 1.420,00 809,40 2.229,40
LEITURISTA 02 7 553,93 315,74 1.739,34
TOTAL 8.427,54
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Itapuí E)
TRABALHANDO POR VOCÊ
2005 - 2008.
OFÍCIO Nº. 282/2007
Itapuí, 09 de novembro de 2007.
À CÂMARA MUNICIPAL
Ilustríssimo Senhor;
Através do presente, venho perante Vossa Senhoria solicitar a criação dos cargos
de psiquiatra e terapeuta ocupacional a serem preenchidos através de concurso
público, por termos 762 pacientes que fazem tratamento no ambulatório de saúde
mental na cidade de Jaú, uma vez que esse não irá mais atender esses pacientes
ficando somente o atendimento em casos grave-e de urgência, sendo assim
devolvem para o município de Itapuí o controle e tratamentos desses pacientes.
Nestes termos, despedimo-nos com protestos de elevada
estima e distinta consideração.
NILVANA GUAÍ FRACAROLO
SECRETÁRIA DE SAÚDE
Ao Presidente da Câmara Municipal de Itapuí.
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br
Itapuí, 9 de novembro de 2007
Venho através deste esclarecer a quem possa interessar que
a secretaria da Educação está solicitando um cargo para
Psicopedagogo que será selecionado por concurso público
municipal com o objetivo de atender as crianças das escolas Emei
Cara Pintada e EMEF Manoel Rodrigues Ferreira, crianças estas
que apresentam problemas sérios de aprendizagem. Cabe
lembrar que esta secretaria sempre teve ciência desta
necessidade, mas somente agora, via recursos do FUNDESB,
teremos condições financeiras para contratar um psicopedagogo.
Sem mais agradeço,
Praça da Matrix, 42 - Estado do São Paulo - Cop 17230-000
Tone: (1h) 3664-1251
Ofício nº 289/2007 Itapuí, 12 de novembro de 2007.
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência, o
Projeto de Lei Complementar nº 016/2007, que dispõe sobre criação de emprego e dá
outras providências.
Aproveito a oportunidade para-renova ossa Excelência, nossos protestos de
Exmo. Sr.
JOSÉ GILBER
DD. Prefeito
Itapuí-S.Paulo
Câmara Municipal de Haput
Praça da O Matrix, 42 - Estado de Jão Prulo - Cap 17230-000
O -madl: camarada, peui(OD yahoo.com.by
Tone: (Wk) 3664-1251
Hite: wmo.camaramentoipaita, bwc. sfo. go u.by
g
AUTOGRAFO Nº 054/2007
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 016/2007
DE 09 DE OUTUBRO DE 2007
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EMPREGO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica criado na Prefeitura Municipal de Itapuí:
I- 01 (um) emprego de Terapeuta Ocupacional, referência 17na tabela de vencimentos, com
jornada de trabalho de 40 (quarenta horas) semanais, da parte permanente, a ser regido pela
CLT e preenchido mediante concurso público.
I - 01 (um) emprego de Médico Psiquiatra, referencia 17 da tabela de vencimentos, com
jornada de trabalho de 24 (quarenta horas) semanais, da parte permanente, a ser regido pela
CLT e preenchido mediante concurso público.
II - 01 (um) emprego de Psicopedagogo, referencia 17-da tabela de vencimentos, com jornada
de trabalho de 40 horas semanais, da parte permanente, a ser regido pela CLT e preenchido
mediante concurso público.
III — 02 (dois) empregos de Leiturista, referencia 07 da tabela de vencimentos, com jornada de
trabalho de 40 horas semanais, da parte permanente, a ser regido pela CLT e preenchido
mediante concurso publico.
Artigo 2º)--As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão
por conta de-verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário. ,
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 09 de novembro de 2007.
|
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