| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2007 |
| Date | 2007-10-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EMPREGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5977 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6
Prefeitura Municipal de Itapuí E) 2005 - 2008 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 16/2007 DE 29 DE OUTUBRO DE 2007 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EMPREGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica criado na Prefeitura Municipal de Itapuí: | - 01 (um) emprego de Terapeuta Ocupacional, referência 17 na tabela de vencimentos, com joranda de trabalho de 40 (quarenta horas) semanais, da parte permanente, a ser regido pela CLT e preenchido mediante concurso público. Il - 01 (um) emprego de Médico Psiquiatra, referencia 17 da tabela de vencimentos, com joranda de trabalho de 24 (quarenta horas) semanais, da parte permanente, a ser regido pela CLT e preenchido mediante concurso público. |l - 01 (um) emprego de Psicopedagogo, referencia 17 da tabela de vencimentos, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, da parte permanente, a ser regido pela CLT e preenchido mediante concurso público. |Il — 02 (dois) empregos de Leiturista, referencia 07 da tabela de vencimentos, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, da parte permanente, a ser regido pela CLT e preenchido mediante concurso publico. Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta-de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 3º - Esta Lei entra em revogam-se as disposições em contrário. igor na data de sua publicação, PREFEITURA MUNICIPAL DE meu Outubro de Prefeito Múnicipal CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 9230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br ; Prefeitura Municipal de Itapuí E) 2005 - 2008 Relatório de Impacto Financeiro do Projeto de Criação de Cargos na Prefeitura Municipal de Itapuí. Em cumprimento ao que determina a lei 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) art. 16 inciso Ie Weart. 17$1º€e2º, encaminhamos a esta colenda casa de leis, o relatório do impacto financeiro para criação de cargos em diversas secretarias do município. A criação dos cargos se faz necessária em virtude da necessidade de melhorarmos o atendimento de diversos setores da Prefeitura, especialmente aqueles que atendem a população mais carente de nosso município. O projeto de lei encaminhado a esta casa de lei contempla os seguintes, cargos: Terapeuta Ocupacional, Médico Psiquiatra, Psicopedagogo, leiturista. No quadro abaixo demonstramos à metodologia de cálculo das despesas permanentes a serem contratadas pelo município, para Os próximos exercícios. CARGO TOTAL DE | REF | SALÁRIOS | ENCARGOS TOTAL CARGOS TERAPEUTA 01 17 1.420,00 809,40 2.229,40 OCUPACIONAL MÉDICO o1 7 1.420,00 809,40 2.229,40 PSIQUIATRA PSICOPEDAGOGO o1 17 1.420,00 809,40 2.229,40 LEITURISTA 02 7 553,93 315,74 1.739,34 TOTAL 8.427,54 CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Itapuí E) TRABALHANDO POR VOCÊ 2005 - 2008. OFÍCIO Nº. 282/2007 Itapuí, 09 de novembro de 2007. À CÂMARA MUNICIPAL Ilustríssimo Senhor; Através do presente, venho perante Vossa Senhoria solicitar a criação dos cargos de psiquiatra e terapeuta ocupacional a serem preenchidos através de concurso público, por termos 762 pacientes que fazem tratamento no ambulatório de saúde mental na cidade de Jaú, uma vez que esse não irá mais atender esses pacientes ficando somente o atendimento em casos grave-e de urgência, sendo assim devolvem para o município de Itapuí o controle e tratamentos desses pacientes. Nestes termos, despedimo-nos com protestos de elevada estima e distinta consideração. NILVANA GUAÍ FRACAROLO SECRETÁRIA DE SAÚDE Ao Presidente da Câmara Municipal de Itapuí. CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br Itapuí, 9 de novembro de 2007 Venho através deste esclarecer a quem possa interessar que a secretaria da Educação está solicitando um cargo para Psicopedagogo que será selecionado por concurso público municipal com o objetivo de atender as crianças das escolas Emei Cara Pintada e EMEF Manoel Rodrigues Ferreira, crianças estas que apresentam problemas sérios de aprendizagem. Cabe lembrar que esta secretaria sempre teve ciência desta necessidade, mas somente agora, via recursos do FUNDESB, teremos condições financeiras para contratar um psicopedagogo. Sem mais agradeço, Praça da Matrix, 42 - Estado do São Paulo - Cop 17230-000 Tone: (1h) 3664-1251 Ofício nº 289/2007 Itapuí, 12 de novembro de 2007. Senhor Prefeito Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência, o Projeto de Lei Complementar nº 016/2007, que dispõe sobre criação de emprego e dá outras providências. Aproveito a oportunidade para-renova ossa Excelência, nossos protestos de Exmo. Sr. JOSÉ GILBER DD. Prefeito Itapuí-S.Paulo Câmara Municipal de Haput Praça da O Matrix, 42 - Estado de Jão Prulo - Cap 17230-000 O -madl: camarada, peui(OD yahoo.com.by Tone: (Wk) 3664-1251 Hite: wmo.camaramentoipaita, bwc. sfo. go u.by g AUTOGRAFO Nº 054/2007 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 016/2007 DE 09 DE OUTUBRO DE 2007 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EMPREGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- Fica criado na Prefeitura Municipal de Itapuí: I- 01 (um) emprego de Terapeuta Ocupacional, referência 17na tabela de vencimentos, com jornada de trabalho de 40 (quarenta horas) semanais, da parte permanente, a ser regido pela CLT e preenchido mediante concurso público. I - 01 (um) emprego de Médico Psiquiatra, referencia 17 da tabela de vencimentos, com jornada de trabalho de 24 (quarenta horas) semanais, da parte permanente, a ser regido pela CLT e preenchido mediante concurso público. II - 01 (um) emprego de Psicopedagogo, referencia 17-da tabela de vencimentos, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, da parte permanente, a ser regido pela CLT e preenchido mediante concurso público. III — 02 (dois) empregos de Leiturista, referencia 07 da tabela de vencimentos, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, da parte permanente, a ser regido pela CLT e preenchido mediante concurso publico. Artigo 2º)--As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de-verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. , CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 09 de novembro de 2007. | Cocada