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materia nº 37/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 37 / 2007
Date 2007-08-30
EmentaAUTORIZA FIRMAR O PODER EXECUTIVO A ACORDO DE PARCELAMENTO PARA COM A LUZ.
native_id6001

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Prefeitura Municipal de Itapuí jo
TRABALHANDO POR VOCÊ
2005 - 2008
PROJETO DE LEI Nº 037/2007
DE 30 DE AGOSTO DE 2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
FIRMAR ACORDO DE
PARCELAMENTO PARA COM A
COMPANHIA PALISTA DE FORÇA E
LUZ.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP,
no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei,
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
firmar Acordo de Parcelamento com a Companhia Paulista de Força e Luz em 60
parcelas.
Artigo 2º - O Poder Executivo, para garantia da avenca, fica
autorizado a vincular e utilizar cotas do ICMS, durante todo o prazo de vigência do
ajuste.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições
Prefeitura Municipal de Itapuí, 30 de agosto de 2007.
CNPJ 46.189.726/0001-15 o
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - Www.itapui.sp.gov.br
DPeaça da M Merôis, 42 - Estado LS ão DPrulo - Cap 17230-000
E-mail. camaradtapulD yahoo.com.br
Tone: (14) 3664-1251
Side: eo. camaramunicipadita, becos b.gou.br
ú
AUTOGRAFO Nº 042/2007
PROJETO DE LEI Nº. 037/2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR
ACORDO DE PARCELAMENTO PARA COM A
COMPANHIA PAULISTA DE FROÇA E LUZ.
A CÂMARA MUNICIPAL DÉ ITÁPUÍ, DECRETA:
Art. 1º-) Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar acordo de
parcelamento com a Companhia Paulista de F orça e Luz em 60 parcelas.
Parágrafo único)- O acordo de parcelamento somente poderá ser efetuado
após uma análise das contas apresentadas pela Companhia Paulista de Força e Luz, por uma
Comissão formada-por membros da Poder Executivo e Legislativo a ser constituída por
Decreto do Executivo. k
Artigo 2º)- O Poder Executivo, para garantia da avenca, fica autorizado a
vincular e utilizar as contas do ICMS, durante todo o prazo de vigência'do ajuste.
Artigo 3º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º)- Revogam -se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUL, 07 desetembro de 2007.

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