| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2007 |
| Date | 2007-08-30 |
| Ementa | AUTORIZA FIRMAR O PODER EXECUTIVO A ACORDO DE PARCELAMENTO PARA COM A LUZ. |
| native_id | 6001 |
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Prefeitura Municipal de Itapuí jo TRABALHANDO POR VOCÊ 2005 - 2008 PROJETO DE LEI Nº 037/2007 DE 30 DE AGOSTO DE 2007 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO PARA COM A COMPANHIA PALISTA DE FORÇA E LUZ. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei, Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Acordo de Parcelamento com a Companhia Paulista de Força e Luz em 60 parcelas. Artigo 2º - O Poder Executivo, para garantia da avenca, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do ICMS, durante todo o prazo de vigência do ajuste. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições Prefeitura Municipal de Itapuí, 30 de agosto de 2007. CNPJ 46.189.726/0001-15 o Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - Www.itapui.sp.gov.br DPeaça da M Merôis, 42 - Estado LS ão DPrulo - Cap 17230-000 E-mail. camaradtapulD yahoo.com.br Tone: (14) 3664-1251 Side: eo. camaramunicipadita, becos b.gou.br ú AUTOGRAFO Nº 042/2007 PROJETO DE LEI Nº. 037/2007 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO PARA COM A COMPANHIA PAULISTA DE FROÇA E LUZ. A CÂMARA MUNICIPAL DÉ ITÁPUÍ, DECRETA: Art. 1º-) Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar acordo de parcelamento com a Companhia Paulista de F orça e Luz em 60 parcelas. Parágrafo único)- O acordo de parcelamento somente poderá ser efetuado após uma análise das contas apresentadas pela Companhia Paulista de Força e Luz, por uma Comissão formada-por membros da Poder Executivo e Legislativo a ser constituída por Decreto do Executivo. k Artigo 2º)- O Poder Executivo, para garantia da avenca, fica autorizado a vincular e utilizar as contas do ICMS, durante todo o prazo de vigência'do ajuste. Artigo 3º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º)- Revogam -se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUL, 07 desetembro de 2007.