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materia nº 15/2007

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 15 / 2007
Date 2007-10-08
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E ALTERAÇÃO DA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6013

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refeitura Municipal de Itapuí ES
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 015/2007
DE 08 DE OUTUBRO DE 2007.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E
ALTERAÇÃO DA TABELA DE VENCIMENTOS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO, que a Escola Municipal Manuel
Rodrigues Ferreira foi municipalizada em 1º de Agosto de 2007, faz-se necessário a
criação de empregos de Professor de Educação Básica |, e Professor de Educação
Infantil para posterior efetivação;
CONSIDERANDO, que não consta na faixa salarial da
tabela de vencimentos, valores compatíveis com os empregos a serem criados;
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de
Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
ARTIGO 1º - Fica criado junto a Tabela de Vencimentos
constante do anexo | da Lei Complementar nº. 33/2007, a referência 14.1, conforme
anexo | desta Lei.
ARTIGO 2º - Fica criado na Prefeitura Municipal de Itapuí mais
15 (quinze) empregos de Professor de Educação Básica com referência 14.1 da
tabela de vencimentos, com jornada de trabalho de 30 horas semanais, e 02 (dois)
empregos de Professor de Educação Infantil com referência 12 da tabela de
vencimentos, com jornada de trabalho de 24 horas semanais, da parte permanente,
a serem preenchidos por concurso publico, regido pela CLT.
CNPJ 46.189.726/0001-15 o
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www itapui.sp.gov.br
axe, Prefeitura Municipal de Itapuí a E)
hn
ARTIGO 3º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir nesta lei
correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente,
suplementadas se necessário. || J|
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará ém vigor na
a de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. IR
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 08 DE O)
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Itapuí Ea)
APU
TRABALHANDO POR VOCÊ
2005-2008.
TABELA DE VENCIMENTOS
ANEXO 1I- Projeto de Lei Complementar nº 15/2007
[597,16] 622,03]
[01] 430,48] 436,51] 463,33] 472,36] 489,55] 609,02] 629,49] 650,94] 67349] 697,16 ;
[02] 437,76] 45467] 472,39] 49101] sro57] 63110] 662,66] 676,20] 60907] 62400] 650,20] 677,70
[03] 456,80] 47463] 49338] 61305] 533,70] 666,37] 678,15] 60206] 627,17] 65354] 661,19] 710,25
[1004 [477,71] 496,60] 616,43] 637,26] 550,12] 68209] coci8] 63148] 65807] 68599] 715,26] 746,06
[1005] 600,74] 620,77] 641,01] 663,01] 50711] cias] 63705] 66388] 69209] 72168] 752,78] 765,42]
[006] 626,05] 647,37] 669,73] 603,22] 61789] 643,79] 670,06] 699,62] 72949] 76097] 79403] 626,73]
[07] 553,93] 576,63] 600,46] 62549] 65162] 679,35] 70832] 738,73] 770,67] 80420] 839,42] 876,39]
[08] 68456] 608,75] 634,24] 660,95] 60900] 71843] 749,37] 77283] 81591] 851,72] 889,31] 026,78]
[09] 59595] 620,77] 646,81] 674,14] 70285] 73299] 76464] 797,87] 832,78] 86940] 007,87] 948,26]
[0] 630,80] 657,33] 68522] 71448] 74520] 777,47] 811,32] 646,92] 884,26] 02347] 064,64] 1007,87]
[1.669,15] 69760] 72748] 75886] 79101] 526,41] 86272] 000,86] 940,91] 082,94] 1027,10] 107345]
[12] 711,30] 741,88] 77388] 807,66] 843506] 850,21] 91922] 060,18] 100319] 104835] 109557] 145,57]
[13] 77390] 807,60] 84295] 580,13] 019,14] 960,10] 1003/11] 104827] 1095,67] 114646] 197,73] 125263]
[14] 626,55] 86289] 00102] 041,09] 98313] 102728] 107365] 1122,34] 117345] 1227/13] 1263,49] 134265]
[14.1] 950,00] 997,50] 1047,37] 1099,74] 115473] 1212,46] 127309] 1336,74] 140358] 147376] 1547,44] 162462]
[15] 1045,64] 109542] 1147,69] 120258] 1260,21] 1320,72] 138425] 145096] 152101] 169456] 1671,79] 1752,88 |
[16] 1200,00 | 1255,00] 1312/75] 137338 ] 143705] 1503,90 | 1574/10] 1647,81] 1725,20] 180646] 1891,78] 1981,37]
[17] 1420,00 | 1486,00] 155530] 1628,06] 170446] 178469 | 186892] 1957,37] 2050,24] 2147/75] 2250,14] 2357,64]
[18] 1467600] NC IA AA
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1
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Itapuí 3
IDO POR VOCÊ
2005 - 2008
Relatório de Impacto Financeiro do Projeto de Criação de Cargo na
Secretaria de Educação do Município de Itapuí.
Em cumprimento ao que determina a lei 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal) art. 16 inciso Te Il e art. 17 $ 1º e 2º, encaminhamos à esta colenda casa de leis,
o relatório do impacto financeiro para criação de dois cargos de Professores de Educação
Infantil, e a criação do nível 14.1 na tabela de referência salarial.
A criação dos cargos se faz necessária em virtude da municipalização do ensino,
e a inauguração da creche municipal, que possibilitará a melhora da qualidade no
atendimento às crianças do nosso município.
A criação do nível 14.1, na tabela de referência visa atender também as
necessidades de adequação ao modelo de municipalização do ensino, e a valorização do
magistério.
A metodologia de cálculo do salário a ser concedido para função de Professor da
Educação Infantil é o seguinte:
e Salário mensal no valor R$711,30 (setecentos e onze reais e trinta
centavos),
e Encargos trabalhistas ( FGTS, Férias, 1/3 das Férias, 13º Salários) no
valor de R$ 384,10 (trezentos e oitenta e quatro reais e dez centavos),
o Total dos salários mais encargos R$1.095,40 (um mil noventa é cinco
reais e quarenta centavos).
º Impacto mensal na folha de pagamento na contratação dos dois
servidores municipais R$2.190,80 ( dois mil, cento e noventa reais e oitenta centavos).
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3864-8040 - www .itapui.sp.gov.br
Camara Municipal de Haut
Praça da Matrix, 48 - Estado de Jão Duulo - Cop 17230-000
E-mail: camarada ui(D yahoo .com.by
one: (1h) 3664-1251
Site: uno. comaram wnieipalitafuo sf gou. by
AUTOGRAFO Nº 053/2007
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 015/2007
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E
ALTERAÇÃO DA TABELA DE VENCIMENTOS E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
ARTIGO 1º - Ficacriado. junto a. Tabela de Vencimentos
constante do anexo | da Lei Complementar nº. 33/2007, a referência 14.1, conforme
anexo | desta Lei.
ARTIGO 2º - Fica criado na Prefeitura Municipal de Itapuí mais
15 (quinze) empregos. de Professor de Educação Básica com referência 14.1 da
tabela de vencimentos, com jornada de trabalho de 30-horas semanais, e 02 (dois)
empregos de. Professor de Educação Infantil com referência 12 da tabela de
vencimentos, com jornada de trabalho de 24 horas semanais, da parte permanente,
a serem preenchidos por concurso publico, regido pela CLT.
ARTIGO 3º - Os encargos que a prefeitura vier a«assumir nesta lei
correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na-data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 15 de outubro-de 2007.
Secretária

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