| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2007 |
| Date | 2007-10-08 |
| Ementa | ALTERA A LEI N°. 2.191, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. |
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Prefeitura Municipal de Itapuí E) TRABALHANDO POR VOCÊ 2005-2008. PROJETO DE LEI Nº43/2007 DE 08 DE OUTUBRO DE 2007 ALTERA A LEI Nº. 2.191, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Artigo 1º.)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei nº. 2.191, de 29 de dezembro de 2006, que ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO, PARA O EXERCÍCIO DE 2007; Artigo 2º.)- No Artigo 3º. da referida Lei, fica criado 02 (duas) novas Unidades para atender as, despesas com O FUNDEB — FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO BÁSICO, dentro do Órgão 12-EDUCAÇÃO, conforme detalhamento abaixo: ÓRGÃO;: o axei fala : 12 — EDUCAÇÃO UNIDADE...... : 12.08 - ENSINO FUNDAMENTAL (FUNDEB) UNIDADE......: 12.08 8 “EDUCAÇÃO INFANTIL (FUNDEB) Artigo 3º.)- A Secretaria de Finanças deverá criar as dotações necessárias para empenhamento das despesas referentes as Unidades citadas no Artigo anterior. Artigo 4º.)- Na Unidade 12.08 - ENSINO FUNDAMENTAL (FUNDEB), fica autorizado o Poder Executivo, a abrir Crédito Especial, através de Decreto, até o valor de R$ 555.962.60 (quinhentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos), para pagamento de despesas, por conta do Convênio assinado em 12 de julho de 2007, com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, objetivando assegurar a continuidade da implantação do Programa de Ação--de Parceria | Educacional Estado-Município para o Atendimento do Ensino Fundamental. Artigo 5º.)- Na Unidade 12.09 -— EDUCAÇÃO INFANTIL (FUNDEB), fica autorizado o Poder Executivo, a Suplementar, também por Decreto, para pagamento das despesas, por conta de Reduções de Dotações do Orçamento vigente. Artigo 6º.)- Para cumprimento desta Lei, será necessário efetuar as alterações necessárias no PPA - Plano Plurianual de Investimentos, referente ao período de 2006 à 2009, elaborado pela Lei nº. 2.148, de 23 de novembro de 2005, alterada pela Lei nº. 2.183, de 22 de junho de 2006, e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, referente ao Exercício de 2007, elaborada pela Lei nº. 2.175, de 22 de junho de 2006, e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária, referente ao Exercício de 2008, elaborada pela Lei nº2235, de 12 de Setembro de 2007. Artigo 7º.)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçã revogada as disposições em contrário. CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br 1 CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3864-8040 - www.itapui.sp.gov.br 2 | O Municipal de Itapuí E OFÍCIO Nº. 257/2007 Itapuí, 09 de outubro de 2007. llustríssimo Senhor; o Através do presente, venho perante Vossa Senhoria solicitar a , realização de Sessão extraordinária com para que O Projeto de Lei nº. 043/2007, 044/2007 e Projeto de Lei Complementar nº. 15/2007 seja apreciado por esta Casa de Leis. Nestes termos, despedimo-nos com protestos de elevada estima e distinta consideração. A Câmara Municipal de Itapuí D.D. Presidente : Fo IgoJo* él . CNPJ 46.189.726/0001-15 .. E Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br Comara Municipal do Hagul 2, maçã da O Matrix, 42 - Estado de Jão Paulo - Cop 17230-000 E-mail: comaraitafuo OD yahoo.eo mr one: (14) 3664-1251 Filo. mu camaramenicyfpatitafwisfgo v.by Ofício nº 266/2007 Itapuí, 15 de outubro de 2007. Senhor Prefeito Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência, cópia dos projetos de lei abaixo relacionados. Projeto de Lei nº 043/2007, altera a Lei nº 2.191, de 29 de dezembro de 2007. Projeto de Lei nº 044/2007, institui.o programa de Recuperação Fiscal (REFIS) no ambito do Município de Itapuí: Projeto de Leirnº 045/2007, Autoriza O município de Itapuí a realizar serviços públicos relacionados a saúde-da população de baixa renda, nos termos da Lei nº 2.141 de 9 de novembro de 2005, atendendo a relatório da vigilância sanitária municipal. Projeto de Lei Complementar nº 015/2007, dispõe sobre a-criação cargos € alteração da tabela de vencimentos € dá outras providências. Aproveitamos à oportunidade para renovar à vossa Excelência, nossos protestos de estima e consideração. Exmo. Sr. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO DD. Prefeito Municipal de Itapuí-S.Paulo Praça da Matrix, 42 - Estado de São Pao - Cap 17230-000 E-mail: camaraitapu(O yahoo.com dr Fone: (1h) 3664-1251 Site: muno.comaramuntepatitafac.s 4 sou AUTOGRAFO Nº 050/2007 PROJETO DE LEI Nº. 043/2007 ALTERA A LEI Nº 2191, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica o Poder executivo Municipal autorizado a alterar a Lei nº 2191, de 29 de dezembro de 2006, que estima a receita e fixa a despesa do município, para o exercício de 2006. Artigo 2º)- No artigo 3º da referida Lei, fica criado 02(duas) novas Unidades para atender as despesas “as despesas com O FUNDEB- FUNDO DE DESENVOLVIMENTODO ENSINO BÁSICO», dentro do Orgão 12-EDUCAÇÃO, conforme detalhamento abaixo: rgão: 12-Educação Unidade- 12.08- Ensino Fundamental (FUNDEB) Unidade- 12-09- Educação Infantil (FUNDEB) Artigo 3º)- À Secretaria de Finanças deverá criar as dotações necessárias para empenhamento das despesas referentes as Unidades citadas no artigo anterior. Artigo 49)--Na unidade 12.08- Ensino Fundamental(FUNDEB), fica autorizado o Poder Executivo, a abrir crédito especial, através de Decreto, até o valor de R$ 555.962,60(quinhentos é cinquenta e cinco mil, novecentos e sessenta € dois reais e sessenta centavos), para pagamento das despesas, por conta do Convênio assinado-em 12 de julho de 2007, com o Estado de São Paulo por intermédio da secretaria da Educação, objetivando assegurar a continuidade da implantação do programa de ação de parceria educacional Estado- Município para o atendimento do ensino fundamental. Artigo 5º)- Na Unidade 12:09- Educação Infantil(FUNDEB), fica autorizado o Poder Executivo, a Suplementar, também por decreto, para pagamento das despesas, por conta de reduções de Dotações do Orçamento vigente. Artigo 6º)- Para cumprimento desta Lei, será necessário efetuar as alterações necessárias no PPA- Plano Plurianual de Investimentos, referente ao período de 2006 à 2009, elaborado pela Lei nº 2.148, de 23 de novembro de 2005, alterada pela Lei nº 2.183, de 22 de junho de 2006, e na LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias, referente ao Exercício de 2007, elaborada pela Lei de Diretrizes Orçamentária, referente ao exercício de 2008, elaborada pela Lei nº 2235, de 12 de setembro de 2007. Câmara Municipal de Praça da Matris, 42 - Estado de Tão Paulo - Cop 17230-000 Fone: (1) 3664-1251 Artigo 7º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 15 de outubro de 2007. ARIDI S RS MAIA ) 4 Presidente