| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2007 |
| Date | 2007-09-28 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DЕ ITAPUÍ A RECEBER RECURSOS DE CONVÊNIO FIRMADO COM A SECRETÁRIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA OBRAS DE REFORMA DO TERMINAL RODOVIÁRIO. |
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Prefeitura Municipal de Itapuí ES TRABALHANDO POR VOCÊ 2005 - 2008 PROJETO DE LEI Nº. 042/2007 DE 28 DE SETEMBRO DE 2007. AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A RECEBER RECURSOS DE CONVÊNIO FIRMADO COM A SECRETÁRIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA OBRAS DE REFORMA DO TERMINAL RODOVIÁRIO. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. ARTIGO 1º - Fica autorizado a Prefeitura Municipal de Itapuí a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. $1º-Ficao executivo municipal autorizado a: | - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; II - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso | deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; WII - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da (s) obra (s) e ou Aquisição(ões). CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br APU TRABALHANDO POR VOCÊ 2005 - 2008 ; Prefeitura Municipal de Itapuí su PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. ARTIGO 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a: obras de reforma do terminal rodoviário. ARTIGO 3º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. / ARTIGO 4º - Esta Lei entrará revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 28 CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br E Prefeitura Municipal de Itapuí ES APU Ofício Especial Itapuí, 28 de setembro de 2007. A/C Senhor Presidente da Câmara Municipal de Itapuí. Através do presente, encaminho a Vossa Excelência para o Projeto de Lei de nº 42 /2007. apreciação, Aproveito a A e Lj do renové nossos protestos de levada estima e distinta considera aá Do CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov. br Praça da Matris, 42 - Estado de Tão Paulo - Cop 17230-000 one: (1h) 3664-1251 Ofício nº 264/2007 Itapuí, 04 de outubro de 2007. Senhor Prefeito Através do presente, cumpre-nos informar a Vossa Excelência, que na última Sessão Ordinária, realizada dia 01 de outubro de 2007, foi apresentado e aprovado por unanimidade Requerimento Verbal de autoria do nobre Vereador Senhor José Antonio Damico Soto, solicitando os valio os préstimos no sentido de auxiliar a ONG Bica de Pedra Projeto de recuperaç : Ê pedra”, o qual terá inicio na propriedade do Sei il e Mto Aproveitamos aoportun para reno' ssa Excelência, nossos protestos de estima e considera Exmo. Sr. Q JOSÉ GILBER] DD. Prefeito Mu Itapuí-S.Paulo 77A ” y INV Praça da O Matrix, 4A - Estado de São Paulo - Cp 17230-000 E-mail: camaraitafai(O yahoo .combr Fone: (1h) 3664-1251 Hite: muno.camarameunicifpatita ui sf. goubr 4 AUTOGRAFO Nº 049/2007 PROJETO DE LEI Nº. 042/2007 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A RECEBER RECURSOS DE CONVÊNIO FIRMADO COM A SECRETÁRIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA OBRAS DE REFORMA DO TERMINAL RODOVIÁRIO. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica autorizado -a Prefeitura Municipal de Itapuí a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo-do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. $ 1º - Fica o executivo municipal autorizado a: | - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; |l-- Assinar com o Estado de São Paulo por meio-da Secretaria de Economia e Planejamento o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I-deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria, lIl-- Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da (s) obra (s) e ou Aquisição(ões). PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. ARTIGO 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a: obras de reforma do terminal rodoviário. ARTIGO 3º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Câmara Municipal de Praça da Maris, 42 - Estado de São Paulo - Cof 17230-000 Fone: (1h) 3664-1251 ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 02 de outubro de 2007.