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materia nº 5/2007

Tipo Projeto de Lei Complementar do Legislativo
Número / Ano 5 / 2007
Date 2007-09-25
EmentaDispõe sobre a criação de Emprego e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2007
DE 25 DE SETEMBRO DE 2007
Dispõe sobre a criação de Emprego e dá outras
providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ e os Senhores Vereadores, no
uso de suas atribuições legais, apresenta para apreciação legislativa, O
seguinte Projeto de Lei Complementar:
Artigo 1º=Fica criado no quadro permanente de servidores da
Câmara Municipalde Itapuí o Emprego de Assessor Técnico-Jurídico Legislativo,
em observância ao disposto no artigo 55 da Lei Orgânica do Município de Itapuí,
conforme atribuições previstas no-Anexo | desta Lei, que fica fazendo parte
integrante da mesma:
Artigo 2º- Fica estabelecida a referência 19 (constante do
quadro de pessoal da Prefeitura Municipal), para-fins de vencimentos para O
ocupante do cargo de que trata o artigo 1º desta lei.
Parágrafo único — O Assessor Técnico-Jurídico Legislativo
fará jus ainda a percepção dos demais benefícios previstos aos funcionários
públicos municipais e da Câmara Municipal, bem como à percepção dos
honorários de sucumbência nos processos em que viera atuar, consoante dispõe
o artigo 23 da Lei Federal n.º 8.906/94.
Artigo 3º - O Assessor Técnico-Jurídico Legislativo terá
jornada-de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, em observância ao disposto no
artigo 20 da Lei Federal n.º 8.906/94.
Artigo 4º - As despesas com a execução da presente Lei
Complementar correrão por.conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 25-de setembro de 2007.
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VANDIR DONIZETE VIARO
Vice-Presidente
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O DE OLIVEIRA SILVA XAVIER
RITA DE CÁSSIA soTT
y ecretaria
Câmara Municipal de Hapul
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%
IX — apresentar análise jurídica quanto à constitucionalidade e à legalidade
das proposições apresentadas, previamente, ou as submetidas à Comissão
de Constituição e Justiça, quando solicitado;
X— prestar assessoramento e emitir pareceres jurídicos quando solicitado
pela Presidência e pela Mesa, sobre questões regimentais suscitadas
dentro e fora das sessões plenárias;
XI — participar da organização de concursos públicos de provas ou de
provas e títulos para provimento de cargos criados;
XIl — instaurar inquéritos-ou processos “de “avaliação de servidores em
estágio probatório-ou-fora dele;
XII! — prestar informações e instruções de natureza jurídica para orientação
dos serviços administrativos e financeiros da Câmara;
XIV — revisar os-atos das sessões legislativas e reuniões de comissões;
XV — emitir parecer sobre os vetos parciais ou totais apostos pelo Poder
Executivo Municipal aos projetos de leis aprovados pela Câmara Municipal;
XVI — dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de
competência, que lhe venham a ser determinadas pela Mesa Diretora.

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