br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 41/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 41 / 2007
Date 2007-09-25
EmentaAUTORIZA O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM ENTIDADES, OBJETIVANDO A COLABORAÇÃO COM O PODER PUBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6023

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

PROJETO DE LEI Nº. 041/2007
DE 25 DE SETEMBRO DE 2007
AUTORIZA O SECRETÁRIO DE MEIO
AMBIENTE A CELEBRAR TERMO DE
COOPERAÇÃO COM ENTIDADES,
OBJETIVANDO A COLABORAÇÃO
com O PODER PUBLICO MUNICIPAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO que o Município de Itapuí acusa notável crescimento;
CONSIDERANDO que em consequência desse crescimento, seus
problemas também se multiplicaram, no que diz respeito à suas praças € jardins;
CONSIDERANDO também que praças €& jardins bem cuidados tornam o
clima mais agradável, a cidade mais bonita e por isso mesmo mais humana;
CONSIDERANDO que as Prefeituras, de um modo geral, sempre se
vêem com graves problemas de recursos orçamentários;
CONSIDERANDO que a Prefeitura desse Município não foge à regra,
fato esse que impossibilita de realizar, de modo ideal, a conservação de todas as
áreas verdes de nossa cidade; :
CONSIDERANDO, finalmente, que esta Lei visa o trabalho de
cooperação entre a comunidade, pessoa física ou jurídica, e a Prefeitura, bem como
a sensibilização dos munícipes no sentido de desenvolver hábitos preservacionistas.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º - O Secretário Municipal de Meio Ambiente poderá celebrar em
nome da Prefeitura, termo de cooperação com as entidades elencadas no artigo 2º
desta Lei, objetivando a colaboração com O Poder Público Municipal nos serviços de
urbanização (implantação, reforma e/ou manutenção) de parque, praças, áreas
verdes e demais espaços livres do Município, buscando melhorias no ajardinamento
e arborização, sendo que essa medida não importará em cessão a qualquer título
dos referidos bens.
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
Artigo 2º - Poderão se inscrever no Programa entidades interessadas,
tais como: sociedade dos amigos dos bairros, centros comunitários, clube de
serviços, bem como assim as atuantes no setor privado (comércio, indústria e
serviços institucionais).
|) Será dada preferência pela ordem cronológica de inscrição das entidades no
programa.
Il) Caso uma ou mais entidades se inscrevam no programa “Adote uma Praça”
no mesmo dia e também interesse por uma mesma área, será respeitado o seguinte
critério:
1. Será dada preferência pela entidade cujo endereço seja O mais próximo da
área a ser adotada.
Ill) Duas ou mais entidades poderão se consorciar para participar do programa
“Adote um Jardim”. Neste caso, a identificação das entidades obedecerá os
seguintes critérios:
81º. As placas deverão ser individuais, com tamanhos a serem estabelecidos
pela prefeitura, sendo a quantidade delas divididas proporcionalmente entre as
consorciadas.
82º. Na impossibilidade da aplicação do item anterior, as placas poderão
conter uma entidade em cada face.
83º. Será da responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a
resolução dos casos que não se enquadrarem nos critérios anteriores.
Artigo 3º - As atribuições das partes signatárias constarão expressamente,
dos termos, cabendo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, incumbência de
verificar o cumprimento de todas as cláusulas do termo de cooperação.
Artigo 4º - Não se incluem nas obras ou serviços de urbanização, referidos no
art. 1º, retro, a implantação de edificações permanentes, a não ser em casos
excepcionais, devidamente justificados e com autorização expressa da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente.
Parágrafo Único — Ocorrendo a implantação de edificações permanentes, as
mesmas ficarão incorporadas ao Patrimônio Público Municipal, não cabendo à
entidade interessada reclamar indenização de qualquer espécie.
Artigo 5º - Durante a execução dos serviços de implantação, reforma e/ou
manutenção, fica permitido à entidade a colocação, no local, de placa indicativa de
sua cooperação com o Poder Público, conforme norma estabelecida pela Secretaria
Municipal de Meio Ambiente.
|
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Itapuí ES
POR vocÊ
2005 -2008
Parágrafo Único — A entidade interessada terá trinta (30) dias a contar da
data do término de vigência do termo de cooperação para retirar placa a indicativa de
sua cooperação com o Poder Público Municipal.
Artigo 6º - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente baixará normas e
instruções, inclusive técnicas, necessárias à execução do termo de cooperação.
Parágrafo Único — As dúvidas que surgirem durante a vigência do termo de
cooperação serão dirimidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Artigo 7º - A Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, se
reserva na atribuição de exercer, permanentemente, fiscalização sobre os referidos
serviços, bem assim, a qualquer tempo e a seu critério exclusivo, rescindir, parcial ou
totalmente, o termo de cooperação.
& 1º - No caso da rescisão prevista no “caput” deste artigo, a Prefeitura deverá
comunicar, por escrito, à entidade interessada, com antecedência de no mínimo, 30
(trinta) dias.
S$ 2º - A entidade interessada também poderá rescindir o termo de
cooperação, caso em que, do mesmo modo, deverá comunicar, por escrito, a sua
decisão à Prefeitura com antecedência de, no mínimo 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, poderá
acrescentar normas complementares ao termo de Cooperação, bem como alterações
que se façam necessárias, dependendo de cada caso em concreto, “ad referendum”
do Prefeito Municipal. 1
Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. |]
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3864-8040 - www.itapui.sp.gov.br
Gomara Municipal de Hafut
Duaça da O Matriz, HA - Estado de São Paulo - Cop 17230-000
E-mail: cama nailefo uD yahoo .combr
Tone: (14) 3664-1251
ie: mo. camarameunicfpalita, heco spo. go v.by
g
AUTOGRAFO Nº 048/2007
PROJETO DE LEI Nº. 041/2007
AUTORIZA O SECRETARIO DE MEIO
AMBIENTE A CELEBRAR TERMO DE
COOPERAÇÃO coM ENTIDADES,
OBJETIVANDO A COLABORAÇÃO COM O
PODER PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA-MUNICIPAL:DE T TAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º - O Secretário Municipal de Meio Ambiente poderá celebrar em nome da Prefeitura,
termo de cooperação com as entidades elencadas no artigo 2º desta Lei, objetivando a
colaboração com o Poder Público -Municipal-nos-serviços de urbanização (implantação,
reforma e/ou manutenção) de parque, praças, áreas verdes e demais espaços livres do
Município, buscando melhorias no ajardinamento e arborização, sendo que essa medida não
importará em cessão a qualquer título dos referidos bens.
Artigo 2º - Poderão se inscrever no Programa entidades interessadas, tais
como: sociedade dos amigos dos bairros, centros comunitários, clube de.serviços, bem como
assim as atuantes no setor privado (comércio, indústria e serviços institucionais).
1) Será' dada preferência pela ordem cronológica de inscrição das entidades no
programa.
Il) Caso uma ou mais entidades se inscrevam no programa “Adote uma Praça” no
mesmo dia'€ também interesse por uma mesma área, será respeitado-o seguinte critério:
1. Será dada preferência pela entidade cujo endereço seja o mais próximo da área a ser
adotada.
III) Duas ou mais entidades poderão se-consorciar para participar do programa “Adote
um Jardim”. Neste caso, a identificação das entidades obedecerá os seguintes critérios:
81º. As placas deverão ser individuais, com tamanhos a serem estabelecidos pela
prefeitura, sendo a quantidade delas divididas proporcionalmente entre as consorciadas.
82º. Na impossibilidade da aplicação do item anterior, as placas poderão conter uma
entidade em cada face.
83º. Será da responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a resolução
dos casos que não se enquadrarem nos critérios anteriores.
DVuaça da Mariz, 42 - Estado de Jão Paulo - Cop 17230-000
E-mail: ca maraitaf «O yahoo com.br
Tone: (1) 3664-1251
Kite: muno.camaramunccipalita huosf-go v.by
Artigo 3º - As atribuições das partes signatárias constarão expressamente, dos termos,
cabendo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, incumbência de verificar o cumprimento
de todas as cláusulas do termo de cooperação.
Artigo 4º - Não se incluem nas obras ou serviços de urbanização, referidos no art. IS
retro, a implantação de edificações permanentes, a não ser em casos excepcionais,
devidamente justificados e com autorização expressa da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente.
Parágrafo Único — Ocorrendo a implantação de edificações permanentes, as mesmas
ficarão incorporadas ao Patrimônio Público Municipal, não cabendo à entidade interessada
reclamar indenização de qualquer espécie.
Artigo 5º - Durante a execução dos serviços de implantação, reforma e/ou manutenção,
fica permitido à entidade a colocação, no local, -de placa indicativa de sua cooperação com O
Poder Público, conforme norma estabelecida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Parágrafo Único = A entidade interessada terá trinta (30) dias a contar da data do
término de vigência do termo de cooperação para retirar placa a indicativa de sua cooperação
com o Poder Público Municipal.
Artigo 6º - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente baixará normas e instruções,
inclusive técnicas, necessárias à execução do termo de cooperação.
Parágrafo Único —-As dúvidas que surgirem. durante a vigência do termo de
cooperação serão dirimidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Artigo-7º - A Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Meio-Ambiente, se reserva
na atribuição de exercer, permanentemente, fiscalização sobre'os referidos serviços, bem
assim, a qualquer tempo e a-seu critério exclusivo, rescindir, parcial ou totalmente, o termo de
cooperação.
g 1º - No caso da rescisão prevista no “caput” deste artigo, a Prefeitura deverá
comunicar, por escrito, à entidade interessada, com antecedência de no mínimo, 30 (trinta)
dias.
$ 2º - A entidade interessada também poderá rescindir o termo de cooperação, caso em
que, do mesmo modo, deverá comunicar, por escrito, a sua decisão à Prefeitura com
antecedência de, no mínimo 30 (trinta) dias.
Ss
Vraça da Matris, 42 - Estado de Tão Paulo - Cof 17230-000
Tone: (1h) 3664-1251
Parágrafo Único — A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, poderá acrescentar
normas complementares ao termo de Cooperação, bem como alterações que se façam
necessárias, dependendo de cada caso em concreto, “ad referendum” do Prefeito Municipal.
Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 28 de setembro de 2007.

open original →