| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2003 |
| Date | 2003-12-17 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE DO CLUBE DA TERCEIRA IDADE VIVA A VIDA E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Praça da « Marti, 23 = Cslado de Ho Pulo Done: (1) 6604-1911 - Dar: 6064-1282 E-mail: ferefiitafieci(OD nelite.com.by Cop: 17 2380-000 PROJETO DE LEI Nº 21/2003 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO com A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE DO CLUBE DA TERCEIRA IDADE VIVA A VIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí, estado de São Paulo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei, Artigo 1º)- Fica a Prefeitura Municipal de Itapuí autorizada a celebrar Convênio e termos de aditamentos com a Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social, para construção da sede do Clube da Terceira Idade Viva a Vida, no Município de Itapuí, em terreno localizado na rua Jorge Chamas. Artigo 2)- A sede do Clube da Terceira Idade de que trata o artigo anterior, será construída em próprio municipal. Artigo 3)- O presente convênio destina-se, exclusivamente à construção da sede da Clube da Terceira Idade Viva a Vida, objetivando o desenvolvimento de programas na área de Assistência Social visando proteção e assistência aos idosos. Artigo 4)- As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. . Artigo 59)- Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar novos Termos de Aditamento, bem como suplementar a referida dotação, quando novos recursos forem destinados aquelas obras pela Secretaria de Assistência e Praça da Matrix, 73 - Estado de Leo Polo Done: (14) 6064-1911 - Fax: 6061-1282 E-mail. A “tafoui(OD nelsile.com.by Cof: 17 2830-000 Artigo 6)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 DE DEZEMBRO DE 2003. SYLVIO DE ALMEIDA pç ROCCHI Prefeito Municipal damas Municipal de >», 4 a Praça da Matiis, 4º - Estudo do fio Paulo - Cp: tm Ea nº = Email: camaraitafu(O yahoo.com.dy E! Tone (1h) 664-1251 - 3664-4400 AUTÓGRAFO Nº 022/2003 PROJETO DE LEI Nº 021/2003 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE DO CLUBE DA TERCEIRA IDADE VIVA A VIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- Fica a Prefeitura Municipal de Itapuí autorizada a celebrar Convênio e termos de aditamentos com a Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social, para construção da sede do Clube da Terceira Idade Viva a Vida, no Município de Itapuí, em terreno localizado na rua Jorge Chamas. Artigo 2)- A sede do Clube da Terceira Idade de que trata o artigo anterior, será construída em próprio municipal. Artigo 3º)- O presente convênio destina-se, exclusivamente à construção da sede da Clube da Terceira Idade Viva a Vida, objetivando o desenvolvimento de programas na área de Assistência Social visando proteção e assistência aos idosos. Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5º)- Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar novos Termos de Aditamento, bem como suplementar a referida dotação, quando novos recursos forem destinados àquelas obras pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social. Artigo 6º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ) CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de dezembro de 2003. Conor Munccipal de ed Praça da Matrix, 42 - Etado de São Paulo - Cop: 17 23090 % Pone (1h) 6064-1251 - 3664-4400 J DA SILVA F ON SECA PRESIDENTE Praça da Mealriz, 73 - Estado de Ho Pulo Done: (14) 6064-1911 - Far: 664-1282 Gef: 17230-000 OFÍCIO Nº 356/2003 ITAPUÍ, 23 DE DEZEMBRO 2003 Senhor Presidente, do Clube da Terceira Idade “Viva a Vida” e dá outras providências, bem como do Decreto nº 1.021 que dispõe sobre ponto facultativo nas repartições municipais e dá outras providencias. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Prefeito Municipal Exmo. Sr. JOÃO DA SILVA FONSECA DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍÊ. Estado de São Paulo Praça da Matrix, 78 - Estado de São Paulo Tone: (1h) 664-19M - Tax: 66U-1282 Goh: 17 2380-000 LEI Nº 2.070 23 DE DEZEMBRO DE 2003 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CON VÉNIO com 4 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA CONSTRUÇÃO DA “VIVA A VIDA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí, Estado de São Paulo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 19)- Fica a Prefeitura Municipal de Itapuí autorizada a celebrar Convênio e termos de aditamentos com à Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social, para construção da sede do Clube da Terceira Idade “Viva a Vida”, no Município de Itapuí, em terreno localizado na rua Jorge Chamas. Artigo 2)- A sede do Clube da Terceira Idade de que trata o artigo anterior, será construída em próprio municipal. Artigo 3)- O presente convênio destina-se, exclusivamente à construção da sede do Clube da Terceira Idade Viva a Vida, objetivando o desenvolvimento de programas nã área de Assistência Social visando proteção e assistência aos idosos. Artigo 49)- As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5)- Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar novos Termos de Aditamento, bem como suplementar a referida dotação, quando novos recursos forem destinados aquelas obras pela Secretaria de Assistência e Praça da Matrix, 73 - Edtado de São Paudo RR o Vo OSS Fone: (1) 664-1911 - Pao: 6064-1282 j q E-mail: pref itapiuO netsito com.br Cs si A Gp: 17230-000 LA * a RO 2 ia A DER ORE cd DECRETO Nº 1.021 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003 DISPÕE SOBRE PONTO FA CULTATIVO NAS REPARTIÇÕES MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA Artigo 1) — Fica declarado facultativo o ponto para Os servidores municipais em suas respectivas repartições, nas datas abaixo: Dia 24/12/2003- véspera de Natal, após as 11,30 horas; Dia 26/12/2003, que se encontra intercalado entre a data comemorativa ao Natal e final de semana. Dia 31/12/2003- véspera das comemorações da Confraternização Universal (ano novo), após as 11,30 horas; Dia 02/01/2004, que se encontra intercalado entre a data comemorativa ao ano novo e final de semana. Artigo 2)- Os responsáveis pelas unidades — municipais organizarão para os dias mencionados, o esquema de plantão mais adequado as necessidades da municipalidade, de modo a não prejudicar o andamento dos serviços, nem privar os munícipes de atendimento de emergência. 1