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materia nº 21/2003

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 21 / 2003
Date 2003-12-17
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE DO CLUBE DA TERCEIRA IDADE VIVA A VIDA E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Praça da « Marti, 23 = Cslado de Ho Pulo
Done: (1) 6604-1911 - Dar: 6064-1282
E-mail: ferefiitafieci(OD nelite.com.by
Cop: 17 2380-000
PROJETO DE LEI Nº 21/2003
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO
com A SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ESTADO
DE SÃO PAULO, PARA CONSTRUÇÃO DA
SEDE DO CLUBE DA TERCEIRA IDADE
VIVA A VIDA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí, estado de São Paulo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei,
Artigo 1º)- Fica a Prefeitura Municipal de Itapuí autorizada a
celebrar Convênio e termos de aditamentos com a Secretaria de Estado da Assistência
e Desenvolvimento Social, para construção da sede do Clube da Terceira Idade Viva a
Vida, no Município de Itapuí, em terreno localizado na rua Jorge Chamas.
Artigo 2)- A sede do Clube da Terceira Idade de que trata o
artigo anterior, será construída em próprio municipal.
Artigo 3)- O presente convênio destina-se, exclusivamente à
construção da sede da Clube da Terceira Idade Viva a Vida, objetivando o
desenvolvimento de programas na área de Assistência Social visando proteção e
assistência aos idosos.
Artigo 4)- As despesas decorrentes com a execução desta lei
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário. .
Artigo 59)- Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar novos
Termos de Aditamento, bem como suplementar a referida dotação, quando novos
recursos forem destinados aquelas obras pela Secretaria de Assistência e
Praça da Matrix, 73 - Estado de Leo Polo
Done: (14) 6064-1911 - Fax: 6061-1282
E-mail. A “tafoui(OD nelsile.com.by
Cof: 17 2830-000
Artigo 6)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 DE DEZEMBRO DE 2003.
SYLVIO DE ALMEIDA pç ROCCHI
Prefeito Municipal
damas Municipal de >»,
4 a
Praça da Matiis, 4º - Estudo do fio Paulo - Cp: tm Ea nº =
Email: camaraitafu(O yahoo.com.dy E!
Tone (1h) 664-1251 - 3664-4400
AUTÓGRAFO Nº 022/2003
PROJETO DE LEI Nº 021/2003
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ESTADO
DE SÃO PAULO, PARA CONSTRUÇÃO DA
SEDE DO CLUBE DA TERCEIRA IDADE
VIVA A VIDA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica a Prefeitura Municipal de Itapuí autorizada a celebrar
Convênio e termos de aditamentos com a Secretaria de Estado da Assistência e
Desenvolvimento Social, para construção da sede do Clube da Terceira Idade Viva a Vida, no
Município de Itapuí, em terreno localizado na rua Jorge Chamas.
Artigo 2)- A sede do Clube da Terceira Idade de que trata o artigo
anterior, será construída em próprio municipal.
Artigo 3º)- O presente convênio destina-se, exclusivamente à construção da
sede da Clube da Terceira Idade Viva a Vida, objetivando o desenvolvimento de programas na
área de Assistência Social visando proteção e assistência aos idosos.
Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por
conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5º)- Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar novos Termos
de Aditamento, bem como suplementar a referida dotação, quando novos recursos forem
destinados àquelas obras pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.
Artigo 6º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. )
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de dezembro de 2003.
Conor Munccipal de ed
Praça da Matrix, 42 - Etado de São Paulo - Cop: 17 23090 %
Pone (1h) 6064-1251 - 3664-4400
J DA SILVA F ON SECA
PRESIDENTE
Praça da Mealriz, 73 - Estado de Ho Pulo
Done: (14) 6064-1911 - Far: 664-1282
Gef: 17230-000
OFÍCIO Nº 356/2003
ITAPUÍ, 23 DE DEZEMBRO 2003
Senhor Presidente,
do Clube da Terceira Idade “Viva a Vida” e dá outras providências, bem como do
Decreto nº 1.021 que dispõe sobre ponto facultativo nas repartições municipais e dá
outras providencias.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
JOÃO DA SILVA FONSECA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍÊ. Estado de São Paulo
Praça da Matrix, 78 - Estado de São Paulo
Tone: (1h) 664-19M - Tax: 66U-1282
Goh: 17 2380-000
LEI Nº 2.070
23 DE DEZEMBRO DE 2003
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CON VÉNIO
com 4 SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ESTADO
DE SÃO PAULO, PARA CONSTRUÇÃO DA
“VIVA A VIDA” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí, Estado de São Paulo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 19)- Fica a Prefeitura Municipal de Itapuí autorizada a
celebrar Convênio e termos de aditamentos com à Secretaria de Estado da Assistência
e Desenvolvimento Social, para construção da sede do Clube da Terceira Idade “Viva
a Vida”, no Município de Itapuí, em terreno localizado na rua Jorge Chamas.
Artigo 2)- A sede do Clube da Terceira Idade de que trata o
artigo anterior, será construída em próprio municipal.
Artigo 3)- O presente convênio destina-se, exclusivamente à
construção da sede do Clube da Terceira Idade Viva a Vida, objetivando o
desenvolvimento de programas nã área de Assistência Social visando proteção e
assistência aos idosos.
Artigo 49)- As despesas decorrentes com a execução desta lei
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 5)- Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar novos
Termos de Aditamento, bem como suplementar a referida dotação, quando novos
recursos forem destinados aquelas obras pela Secretaria de Assistência e
Praça da Matrix, 73 - Edtado de São Paudo RR o Vo OSS
Fone: (1) 664-1911 - Pao: 6064-1282 j q
E-mail: pref itapiuO netsito com.br Cs si A
Gp: 17230-000 LA * a
RO 2 ia A DER ORE cd
DECRETO Nº 1.021
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003
DISPÕE SOBRE PONTO FA CULTATIVO
NAS REPARTIÇÕES MUNICIPAIS E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA
Artigo 1) — Fica declarado facultativo o ponto para Os
servidores municipais em suas respectivas repartições, nas datas abaixo:
Dia 24/12/2003- véspera de Natal, após as 11,30 horas;
Dia 26/12/2003, que se encontra intercalado entre a data comemorativa ao Natal e
final de semana.
Dia 31/12/2003- véspera das comemorações da Confraternização Universal (ano
novo), após as 11,30 horas;
Dia 02/01/2004, que se encontra intercalado entre a data comemorativa ao ano novo
e final de semana.
Artigo 2)- Os responsáveis pelas unidades — municipais
organizarão para os dias mencionados, o esquema de plantão mais adequado as
necessidades da municipalidade, de modo a não prejudicar o andamento dos
serviços, nem privar os munícipes de atendimento de emergência.
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