| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2019 |
| Date | 2019-05-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de credito com o Banco do Brasil S.A , e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 23 (Câmara Municipal de Itapuí DE 22 DE ABRIL DE 2019. MOLA Protocolo N.º 017) Recebido do ExecutWf0065,2019 Autoriza o Poder Executivo a contratar PAU operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 1.200.000,00 (um-milhão e duzentos mil reais, nos termos da Resolução CMN nº4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a Iluminação Pública, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o $ 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e artigos. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do 81º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2019, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2019. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. : PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 22 DE ABRIL DE 2019. Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 06 PROJETO: ILUMINAÇÃO EM LED EM DIVERSAS RUAS do a quente por imersão | 12 [cabo de cobre 2x1.5mm, isolação em PVC 750 volts Luminária LED até 120W com luxo luminoso mínimo de 12.200 lumens Rele fotoeletronico, tensão de alimentação 305V /60Hz, invólucro em policarbonato, grau de proteção IP 67 EMPRESA: MAZZA, FREGOLENTE & CIA - ELETRICIDADE E CONSTRUÇÕES LTDA. PLANILHA DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE PROJETO ILUMINAÇÃO (Conector para IP tipo perfurante oou tipo cunha Cabo de cobre 2x1.5mm isolação em PVC 750V Elaboração e aprovação junto à concessionária de projetos de iluminação publica ou ornamental - 01 a 50 pontos ILUMINAÇÃO À REA PRAINHA - AVENIDA BRASIL R$ Poste tubular de aço galvanizado [4,00] [22 | Suporte tipo sextante com hastes 1,00 120,00 | mis | ERES [pe (rs 102757] R$ Rele fotoeletronico, tensão de alimentação 305V [24 | [26 — |Duto expiral flexivel sing elo 400] pcs 1597 1200 | pos | R$ 9,89 | R$ 118,68 R$ 4,77 715,50 Cabo de cobre 2x1.5mm isolação em PVC 750V Luminária LED até 200W com fluxo luminoso minimo de 20.000 lumens [27 (Cabo de cobre isolament anti chama 0,6/1Kv 10mm2 R$ 6,04 1.812,00 Luminária LED até 200W com fluxo luminoso minimo de 20.000 lumens p 4.912,24 [3 |RUATDE SETEMBRO RS 29.624,46 (ES. R$ R$ R$ 3,99 | R$ 3.591,00 R$ 1.228,06 | R$ 18.420,90 910,29 ara IP tipo perfurante ou cunha a 50 pontos Transporte, Armazenam RUA SANTO ANTONIO 41 |Cabo de cobre 2x1.5mm isolação em PVC 750V Elaboração e aprovação junto à concessionária de projetos de iluminação publica nária LED até 200W com fluxo luminoso minimo de 20.000 lumens ou ornamental - OL dormaria LED até BOW com fluxo luminoso minimo de 8.000 lumens [me [E comjn sro] ento e descarte de lâmpadas inservíveis a| & ê 8 8 e 8 8 3 8 R$ 115.112,68 R$ 3,99 | R$ 12.768,00 R$ com fluxo luminoso minimo de 20.000 lumens Rele fotoeletrônico ara IP tipo pe Luminária LED até 200W furante ou cunha ou ornamental - 01 a 50 pontos Elaboração e aprovação junto à concessionária de projetos de iluminação publica de lâmpadas inservíveis Transporte, Armazenamento e descarte BAIRRO JARDIM MARIA ROSÁRIA (Cabo de cobre 2x1.5mm isolação em PVC 750V té 60W com fluxo luminoso mínimo de 5.400 lumens Duto expiral flexivel singelo erfurante ou cunha Elaboração ou ornamental - 01 a 50 pontos Luminária LED a! Rele fotoeletrônico junto à concessionária de projetos de iluminação publica Conector para IP tipo per Elaboração e aprovação junto à Armazenamento € HABITACIONAL re 2x1.5mm isolação em PVC 750V Luminária LED até 60W com fluxo luminoso múnimo de 5.400 lumens Rele fotoeletrônico hastes laterais em aço carbono a IP tipo perfurante ou cunha concessionária - 51 à 100 pontos urante ou cunha Elaboração e aprovação junto à concessionária de ou ornamental - 01 a 50 po: PVC 750V múnimo de 5. à concessionária - [uz | Elaboração e aprova: [18 | Transporte, Armazenamento e descarte de lâmpadas inservíveis jJuminoso mínimo de 5.400 lumens mo de 8.000 lumens Luminária LED até 80 fetrônico tensão de alime: 'e isolamento anti chama 0,6/1Kv 10mm2 erfurante ou cunha junto à concessionária acima BARBARA DEMICHILI SANCINI Diretoria de Obras pe emeBoros E [Ec 115250 + S[22C]S8o aval AngeloBo ——— vicinal Ângelo Pol Ho Cosa uso | E ecprdre Antônio Oneso Alexandre Antônio Cincotto o pp Rua Alfredo Pinhatart ET Rua Amadeu Vicenzi PES ERC E po nmaro dePanaBueno —— Alvaro de Paiva Bueno EP Rua Ângelo Caetano Gonçalves AE pure estara Goncahes — sp Rua Ângelo Fadini [3 | E irá Foi HIT pese Antônio Sojovic + — EP roTonere — Antônio Toncredi [2 TO eFronesdire Arricieri Francischine E storodn Augusto Fachin [11 [Rua Aug moto Maceto EP [28 | o A Rua Campos Salles Rua Coronel Cândido Ferreira Dias O E Pecmetotu ET pesos ——— E so peso Caselenovo Francisco Caselenovo js» [btres, ms ógiol ——— Francisco Giglio O = O preco Joger Francisco Jager AE I— meo Ros Ep emo Feraza — sp —— pa rêsomaririFacin inês Romanini Fachin masa | Es t+ [21 A oro João Fantin o sasadao João Batista Ticiano = e onberodeBorros João Ribeiro de Barros e = o emtôno José Antônio eis] Rua José Corlos Braz so [+ a sennárade —— José de Andrade ET pe cerrmovira ———— José Gerônimo Vieira O Rua José Morchezam ET e siaFonseco José Siva Fonseca TI en José Zenatti O RI pmcaroro — Júlio Carraro ET [Rua Luiz Bueno de Comara Luiz Bueno de Camar 0 e = porem Luiz Teixeira er ro Jostsdaca — Moestro José Sciacca O = mi AmeidadeSouza Manoel Almeida de Souza E esfera Manoel Ferraz o manoel nogrquesMarins Manoel Rodrigues Martins o PS Rua Nicolau Russo O a e edeSeteniro Onze de Setembro TI do Sgevai ——— Orlando Sgavioli Tp eo Adr JoseAporendothio Padre José Aparecido Chio ET — podre AmônioTedous Pedro Antônio Tedrus a Rua Prudente de Moraes sm] — emo Povorelo Ricardo Pavanello O ao O [Rua Salim Mig e ASUS mm Aburad a O Rua Sebastião Zago [5 | o DosdoPrado Tirso Dias do Prado [10 | podedoo Treze de Maio O == EO pemssão —— Tufix Simão O Got ———— espe o [eme | a méloRos Amélia Rossi ires 1 4 Do EA Travessa Itapuí | 6,1%) 10,0%] [ 12,4%) 98.5%) [Tá] 16,1%) 96,9%) 20,6%) 95,4% Rua Treze de Maio tino 82%) 20.2) ate Rua Campos Salles [25 [202 [so | 10,8% 27,1% 24,9%) 93,8% [ 33,3%) 90,8%] [26,20%] [64.3%| 54º 66,1%) 73,8% e memo [atj mo | ss [27,2%| 892%) 66,1%] Pu unas dercuenhoo ——— Hip [ii [am | A coca sãos Rua Prudente de Moraes E E E ES EI 59,0% pode rabos [a | e | e bi im 84,6% E ; Rua João Ribeiro de Barros 17) 346 21,5%) 57,0%) 80,0%] E E Hoteis ás) 62d0e TóSt 70,8% Rua Pedro Ant: Rua Salim Miguel Aburad ônio Tedrus Rua Antônio Sajovic 95,4% Rua Augusto Fachin 96,9%) 29,7% 4,6% Rua João Batista Ticiano 1 606 = 98,5%] 99,8%) 31% Rua Manoel Ferraz 1 100,0% | 100,0%| 1,5% sagôtiagn ea sejasied SP N [7 rp ss | ogôeyenuoo ap ogssIwIOO sejasied | 102 OP % | (9%) renuv 1310 OD (sasaui) CUSCO (gasauu) ozeid ogÍejenuoo eyea oyenuoo J0J2A aa OldiDINNN ONEBINYNIA VINI SONOHO 0Q onoIvo vavd soava 3d vayaLNa 3a yHTINVTA 20 Lyv' Ts 2L'9L0SP 92 Edi “ez ex'ocr 2 — ge'L60' TóT É Lo emo |ISe1g Op odueg — je1s9 Juss uejog soneo ouagor eTOZIvOIBO WS aque ID OP % ag/sedueuls ap eua “ajuos '6102/v0/80 9 OpndO “een = oyôvaado va OuHlaDNYNId VINVHDONOUO Indy aa OldIINNIA pediotun OUSJSid emos ep OIeNy ouguy est epezyun sounf ep eXeL (e) são (enuy 1240) Opezut ID (2) sao 00'000'S $a ºp OU - opejeguos Jofer O aigos %z SP ogjejenguoo ep ogssILUOD (1) são | no Lá RE o mi o No vam A 60'664' TZ ssa poa o o “o eo | SLOSSTS Tiso E Ê a ore — ussossse dr o CO E 90'psS Tr 19'999'99Z - 0z0z SrBorzor —legeeses [000000027 | - o ow Doo “sobra | qssodemmouy | . sopa ” eprsedenuoo “ou (ao op %E8T :epezian soinf ap exel em R$ | Pagamentos a É Saldo Devedor - -[ - 1.200.000,00 -| 1138187] 1.200.000,00) | -| 11.381,87 1.200.000,00 | =| 11.381,87 1.200.000,00 | 7222222 | 11.881,87] LIMTTTTTB) | 22.222,22 | 1117110) 1.155.555,56 | 2222222| 10.960,32) 1.133.333.88 | 2222222) 10.749,54] AMLtiLil | 2222222| 10.538.77| 1.088.888,89 E 22.222,22 | 10.327,99 1.066.666,67 | 22.22222| 10.117,22 1.044.444,44 | E 22.222,22 9.906,44 1.022.222,22. | L 22.222,22 9.695,67 1.000.000,00 | 22.222,22 948489) 97.ITIIB | 22.222,22 9.274,12 955.555,56 | 22.222,22 9.063,34 | 933.333,33 I 22.222,22 8.852,57 | 911.111,11 | 22.222,22 8.641,79 888.888,89 | | 22.222,22 8.431,02 866.666,67 | 22.222,22 8.220,24 844.444,44 | | 22.222,22 8.009,46| — 822.222,22 | 22.222,22 719869] — * 800.000,00 L 22.222,22 7.587,91 MAN | | 22.222,22 7.377,14 755.555,56 | 22.222,22 7.166,36 733.333,38 | 22.222,22 6.955,59 | 711.111,11 22.222,22 6.744,81 688.888,89 | DO 2222222 6.534,04 | 666.666,67 | = 22.222,22 6.323,26 | 644.444,44 2222222] 6.112,49 622.222,22] Do 2222222 5.901,71) — 600.000,00 2222222 | 5.690,94 57717118 L 22.222,22 5.480,16 | 555.555,56 22.222,22 5.269,38 533.333,33 22.222,22 5.058,61 511.111,11 L 22.222,22 4.847,83| 488.888,89 | 2222222| 4.637,06 466.666,67 | Ê 22.222,22 4.426,28 | 444.444,44 22.222,22 4.215,51 | 422.222,22 | 22.222,22 4.004,73 400.000,00 | 22.222,22 3.793,96 377.17118 | 22.222,22 3.583,18 | 355.555,56 | 22.222,22 337241 | 333.333,33 I 2222222 | 3.161,63] 311.111,11 L 22.222,22 2950,86| 288.888,89 '00'0 000. [00'0 [9/09) Câmara Municipal de , PTAPUI Ofício nº 0076/2019 Itapuí, 23 de maio de 2019. Senhor Prefeito Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia dos autógrafos nº 037/2019 e 038/2019, para as providências que julgar necessárias. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos de estima e consideração. A Í ANA LUCIA PULITO e Presidente Exmo. Sr. ANTONIO ALVARO DE SOUZA M.D. Prefeito Municipal de ITAPUI - S.P. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , PLA PUI AUTÓGRAFO N.º 037/2019 PROJETO DE LEI Nº. 023/2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A, E DA ÓUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATRAVES DE SUA PRESIDENTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA A SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais, nos termos da Resolução CMN nº4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a Iluminação Pública, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o $ 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. H, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e artigos. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , PTAPUI face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2019, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2019. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. Sala das sessões, 21 de maio de 2019. á MES POLITO — Presidente RITA se CA SIA “SOTO Dk DE OLIVEIRA SILVA XAVIER Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br