br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 23/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 23 / 2019
Date 2019-05-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de credito com o Banco do Brasil S.A , e dá outras providências.
native_id606

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.69 · pages: 13

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 23
(Câmara Municipal de Itapuí DE 22 DE ABRIL DE 2019.
MOLA
Protocolo N.º 017)
Recebido do ExecutWf0065,2019 Autoriza o Poder Executivo a contratar
PAU operação de crédito com o BANCO DO
BRASIL S.A., e dá outras providências.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao
BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 1.200.000,00 (um-milhão e duzentos mil
reais, nos termos da Resolução CMN nº4.589, de 29.06.2017, e suas alterações,
destinados a Iluminação Pública, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste
artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em
consonância com o $ 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio
de 2000.
Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do
inc. II, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e artigos. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº
4.320/1964.
Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados
a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora
autorizada.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a
debitar na conta corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser
indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os
montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das
despesas a que se refere este artigo, nos termos do 81º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17
de março de 1964.
Art. 6º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO —
Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2019, e na que estima receita e fixa
despesa do município de Itapuí para o exercício de 2019.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficam revogadas as
disposições em contrário. :
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 22 DE ABRIL DE 2019.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 06
PROJETO: ILUMINAÇÃO EM LED EM DIVERSAS RUAS
do a quente por imersão
| 12 [cabo de cobre 2x1.5mm, isolação em PVC 750 volts
Luminária LED até 120W com luxo luminoso mínimo de 12.200 lumens
Rele fotoeletronico, tensão de alimentação 305V /60Hz, invólucro em
policarbonato, grau de proteção IP 67
EMPRESA: MAZZA, FREGOLENTE & CIA - ELETRICIDADE E CONSTRUÇÕES LTDA.
PLANILHA DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE PROJETO ILUMINAÇÃO
(Conector para IP tipo perfurante oou tipo cunha
Cabo de cobre 2x1.5mm isolação em PVC 750V
Elaboração e aprovação junto à concessionária de projetos de iluminação publica
ou ornamental - 01 a 50 pontos
ILUMINAÇÃO À REA PRAINHA - AVENIDA BRASIL R$
Poste tubular de aço galvanizado [4,00]
[22 | Suporte tipo sextante com hastes 1,00
120,00 | mis |
ERES
[pe (rs 102757]
R$
Rele fotoeletronico, tensão de alimentação 305V
[24 |
[26 — |Duto expiral flexivel sing elo
400] pcs 1597
1200 | pos | R$ 9,89 | R$ 118,68
R$ 4,77
715,50
Cabo de cobre 2x1.5mm isolação em PVC 750V
Luminária LED até 200W com fluxo luminoso minimo de 20.000 lumens
[27 (Cabo de cobre isolament anti chama 0,6/1Kv 10mm2 R$ 6,04 1.812,00
Luminária LED até 200W com fluxo luminoso minimo de 20.000 lumens p 4.912,24
[3 |RUATDE SETEMBRO RS 29.624,46
(ES.
R$
R$
R$ 3,99 | R$ 3.591,00
R$ 1.228,06 | R$ 18.420,90
910,29
ara IP tipo perfurante ou cunha
a 50 pontos
Transporte, Armazenam
RUA SANTO ANTONIO
41 |Cabo de cobre 2x1.5mm isolação em PVC 750V
Elaboração e aprovação junto à concessionária de projetos de iluminação publica
nária LED até 200W com fluxo luminoso minimo de 20.000 lumens
ou ornamental - OL
dormaria LED até BOW com fluxo luminoso minimo de 8.000 lumens [me [E comjn sro]
ento e descarte de lâmpadas inservíveis
a| &
ê
8
8
e
8
8
3
8
R$ 115.112,68
R$ 3,99 | R$ 12.768,00
R$
com fluxo luminoso minimo de 20.000 lumens
Rele fotoeletrônico
ara IP tipo pe
Luminária LED até 200W
furante ou cunha
ou ornamental - 01 a 50 pontos
Elaboração e aprovação junto à concessionária de projetos de iluminação publica
de lâmpadas inservíveis
Transporte, Armazenamento e descarte
BAIRRO JARDIM MARIA ROSÁRIA
(Cabo de cobre 2x1.5mm isolação em PVC 750V
té 60W com fluxo luminoso mínimo de 5.400 lumens
Duto expiral flexivel singelo
erfurante ou cunha
Elaboração
ou ornamental - 01 a 50 pontos
Luminária LED a!
Rele fotoeletrônico
junto à concessionária de projetos de iluminação publica
Conector para IP tipo per
Elaboração e aprovação junto à
Armazenamento €
HABITACIONAL
re 2x1.5mm isolação em PVC 750V
Luminária LED até 60W com fluxo luminoso múnimo de 5.400 lumens
Rele fotoeletrônico
hastes laterais em aço carbono
a IP tipo perfurante ou cunha
concessionária - 51 à 100 pontos
urante ou cunha
Elaboração e aprovação junto à concessionária de
ou ornamental - 01 a 50 po:
PVC 750V
múnimo de 5.
à concessionária -
[uz | Elaboração e aprova:
[18 | Transporte, Armazenamento e descarte de lâmpadas inservíveis
jJuminoso mínimo de 5.400 lumens
mo de 8.000 lumens
Luminária LED até 80
fetrônico tensão de alime:
'e isolamento anti chama 0,6/1Kv 10mm2
erfurante ou cunha
junto à concessionária acima
BARBARA DEMICHILI SANCINI
Diretoria de Obras
pe emeBoros E [Ec 115250 + S[22C]S8o
aval AngeloBo ——— vicinal Ângelo Pol Ho Cosa uso |
E ecprdre Antônio Oneso Alexandre Antônio Cincotto o pp
Rua Alfredo Pinhatart ET
Rua Amadeu Vicenzi PES ERC E
po nmaro dePanaBueno —— Alvaro de Paiva Bueno EP
Rua Ângelo Caetano Gonçalves AE
pure estara Goncahes — sp
Rua Ângelo Fadini [3 |
E irá Foi HIT
pese Antônio Sojovic + — EP
roTonere — Antônio Toncredi [2 TO
eFronesdire Arricieri Francischine E
storodn Augusto Fachin [11
[Rua Aug moto Maceto EP
[28 | o A
Rua Campos Salles
Rua Coronel Cândido Ferreira Dias O E
Pecmetotu ET
pesos ——— E so
peso Caselenovo Francisco Caselenovo js» [btres,
ms ógiol ——— Francisco Giglio O = O
preco Joger Francisco Jager AE I—
meo Ros Ep
emo Feraza — sp ——
pa rêsomaririFacin inês Romanini Fachin masa |
Es t+
[21
A
oro João Fantin
o sasadao João Batista Ticiano =
e onberodeBorros João Ribeiro de Barros e =
o emtôno José Antônio eis]
Rua José Corlos Braz so [+
a sennárade —— José de Andrade ET
pe cerrmovira ———— José Gerônimo Vieira O
Rua José Morchezam ET
e siaFonseco José Siva Fonseca TI
en José Zenatti O RI
pmcaroro — Júlio Carraro ET
[Rua Luiz Bueno de Comara Luiz Bueno de Camar 0 e =
porem Luiz Teixeira er
ro Jostsdaca — Moestro José Sciacca O =
mi AmeidadeSouza Manoel Almeida de Souza E
esfera Manoel Ferraz o
manoel nogrquesMarins Manoel Rodrigues Martins o PS
Rua Nicolau Russo O a
e edeSeteniro Onze de Setembro TI
do Sgevai ——— Orlando Sgavioli Tp
eo Adr JoseAporendothio Padre José Aparecido Chio ET —
podre AmônioTedous Pedro Antônio Tedrus a
Rua Prudente de Moraes
sm] —
emo Povorelo Ricardo Pavanello O ao O
[Rua Salim Mig e ASUS mm Aburad a O
Rua Sebastião Zago [5 |
o DosdoPrado Tirso Dias do Prado [10 |
podedoo Treze de Maio O == EO
pemssão —— Tufix Simão O
Got ———— espe o [eme |
a méloRos Amélia Rossi ires 1 4
Do
EA
Travessa Itapuí
| 6,1%) 10,0%]
[ 12,4%) 98.5%)
[Tá] 16,1%) 96,9%)
20,6%) 95,4%
Rua Treze de Maio tino 82%) 20.2) ate
Rua Campos Salles [25 [202 [so | 10,8%
27,1%
24,9%) 93,8%
[ 33,3%) 90,8%]
[26,20%] [64.3%| 54º
66,1%) 73,8%
e memo [atj mo | ss [27,2%| 892%) 66,1%]
Pu unas dercuenhoo ——— Hip [ii [am | A coca sãos
Rua Prudente de Moraes E E E ES EI 59,0%
pode rabos [a | e | e bi im 84,6%
E ;
Rua João Ribeiro de Barros 17) 346 21,5%) 57,0%) 80,0%]
E E
Hoteis ás) 62d0e TóSt
70,8%
Rua Pedro Ant:
Rua Salim Miguel Aburad
ônio Tedrus
Rua Antônio Sajovic
95,4%
Rua Augusto Fachin
96,9%) 29,7% 4,6%
Rua João Batista Ticiano 1 606 = 98,5%] 99,8%) 31%
Rua Manoel Ferraz 1 100,0% | 100,0%| 1,5%
sagôtiagn ea sejasied SP N
[7 rp ss | ogôeyenuoo ap ogssIwIOO
sejasied
| 102 OP %
|
(9%) renuv 1310 OD
(sasaui) CUSCO
(gasauu) ozeid
ogÍejenuoo eyea
oyenuoo J0J2A
aa OldiDINNN
ONEBINYNIA VINI SONOHO 0Q onoIvo vavd soava 3d vayaLNa 3a yHTINVTA
20 Lyv' Ts
2L'9L0SP
92 Edi “ez
ex'ocr 2 —
ge'L60' TóT
É
Lo emo
|ISe1g Op odueg —
je1s9 Juss
uejog soneo ouagor
eTOZIvOIBO WS aque ID OP %
ag/sedueuls ap eua “ajuos '6102/v0/80 9 OpndO “een =
oyôvaado va OuHlaDNYNId VINVHDONOUO
Indy
aa OldIINNIA
pediotun OUSJSid
emos ep OIeNy ouguy
est epezyun sounf ep eXeL (e) são
(enuy 1240) Opezut ID (2) sao
00'000'S $a ºp OU - opejeguos Jofer O aigos %z SP ogjejenguoo ep ogssILUOD (1) são
| no Lá RE o mi o No vam A
60'664' TZ ssa poa o o “o eo |
SLOSSTS Tiso E Ê a
ore — ussossse dr o CO E
90'psS Tr 19'999'99Z - 0z0z
SrBorzor —legeeses [000000027 | - o ow
Doo “sobra | qssodemmouy | . sopa ” eprsedenuoo “ou
(ao op %E8T :epezian soinf ap exel
em R$
| Pagamentos
a É Saldo Devedor
-
-[ - 1.200.000,00
-| 1138187] 1.200.000,00)
| -| 11.381,87 1.200.000,00
| =| 11.381,87 1.200.000,00
| 7222222 | 11.881,87] LIMTTTTTB)
| 22.222,22 | 1117110) 1.155.555,56
| 2222222| 10.960,32) 1.133.333.88
| 2222222) 10.749,54] AMLtiLil
| 2222222| 10.538.77| 1.088.888,89
E 22.222,22 | 10.327,99 1.066.666,67
| 22.22222| 10.117,22 1.044.444,44 |
E 22.222,22 9.906,44 1.022.222,22. |
L 22.222,22 9.695,67 1.000.000,00
| 22.222,22 948489) 97.ITIIB
| 22.222,22 9.274,12 955.555,56
| 22.222,22 9.063,34 | 933.333,33
I 22.222,22 8.852,57 | 911.111,11
| 22.222,22 8.641,79 888.888,89 |
| 22.222,22 8.431,02 866.666,67
| 22.222,22 8.220,24 844.444,44 |
| 22.222,22 8.009,46| — 822.222,22
| 22.222,22 719869] — * 800.000,00
L 22.222,22 7.587,91 MAN |
| 22.222,22 7.377,14 755.555,56
| 22.222,22 7.166,36 733.333,38 |
22.222,22 6.955,59 | 711.111,11
22.222,22 6.744,81 688.888,89 |
DO 2222222 6.534,04 | 666.666,67 |
= 22.222,22 6.323,26 | 644.444,44
2222222] 6.112,49 622.222,22]
Do 2222222 5.901,71) — 600.000,00
2222222 | 5.690,94 57717118
L 22.222,22 5.480,16 | 555.555,56
22.222,22 5.269,38 533.333,33
22.222,22 5.058,61 511.111,11
L 22.222,22 4.847,83| 488.888,89
| 2222222| 4.637,06 466.666,67 |
Ê 22.222,22 4.426,28 | 444.444,44
22.222,22 4.215,51 | 422.222,22
| 22.222,22 4.004,73 400.000,00
| 22.222,22 3.793,96 377.17118
| 22.222,22 3.583,18 | 355.555,56
| 22.222,22 337241 | 333.333,33
I 2222222 | 3.161,63] 311.111,11
L 22.222,22 2950,86| 288.888,89
'00'0
000.
[00'0
[9/09)
Câmara Municipal de ,
PTAPUI
Ofício nº 0076/2019 Itapuí, 23 de maio de 2019.
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia
dos autógrafos nº 037/2019 e 038/2019, para as providências que julgar necessárias.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos de
estima e consideração.
A Í
ANA LUCIA PULITO e
Presidente
Exmo. Sr.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
M.D. Prefeito Municipal de
ITAPUI - S.P.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
PLA PUI
AUTÓGRAFO N.º 037/2019
PROJETO DE LEI Nº. 023/2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO
BRASIL S.A, E DA ÓUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATRAVES DE SUA PRESIDENTE, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA A SANÇÃO DO
SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO
BRASIL S.A., até o valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais, nos termos da
Resolução CMN nº4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a Iluminação Pública,
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente
aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a
aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o $ 1º do art. 35 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. H, $ 1º, art.
32, da Lei Complementar 101/2000 e artigos. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
PTAPUI
face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e
despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente de
titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados
os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final
da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a
que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO — Lei de
Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2019, e na que estima receita e fixa despesa do
município de Itapuí para o exercício de 2019.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficam revogadas as disposições em
contrário.
Sala das sessões, 21 de maio de 2019.
á MES POLITO —
Presidente
RITA se CA SIA “SOTO Dk DE OLIVEIRA SILVA XAVIER
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

open original →