| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2003 |
| Date | 2003-10-28 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO, ASSINAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Praça da Matrix, 73 - Estado de Jão Paulo Fone: (14) 664-1911 - Pao: 664-1282 ef: 17280-000 PROJETO DE LEI Nº 16/2003 DE 28 DE OUTUBRO DE 2003 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO, ASSINAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS a) PROVIDENCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei Artigo 1)- Fica o Executivo Municipal autorizado a: A receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; HW assinar com a Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo convênio e termos de aditamento, necessário à obtenção dos recursos financeiros — previstos no inciso 1 deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria: WI. abrir, se necessário, crédito adicional suplementar para fazer face às despesas com a execução da obra. Parágrafo Único)- A cobertura do crédito autorizado no inciso II será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Artigo 2)- Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a Obras de Infra Estrutura Urbana em ruas de acesso ao Núcleo Habitacional Cônego Arlindo José Zanotto. Praça da Mariz, 73 - Estado de São Paulo Done: (1) 664-1911 - Pa: 664-1282 rd 17230-000 Artigo 3)- Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. , PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 28 DE OUTUBRO DE 2003. Prefeito Municipal a .. Praça da Matriz, 42 - Estado de São Paulo - Cof: 17 230-0 Tone (1h) 664-1251 - 3664-4400 AUTÓGRAFO Nº 015/2003 PROJETO DE LEI Nº 016/2003 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI A RECEBER, MEDIANTE REPASSE a EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO, ASSINAR CONVÊNIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- Fica o executivo Municipal autorizado a: I- receber, através de repasse efetuado pelo Governo do estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; H- assinar com a Secretaria da habitação do Estado de São Paulo convênio e termos de aditamento, necessários à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso 1, deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria. III- abrir, se necessário, crédito adicional suplementar para fazer face às despesas com a execução da obra. Parágrafo Unico)- a cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Artigo 2º)- Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a Obras de Infra Estrutura Urbana em ruas de acesso ao Núcleo habitacional Cônego Arlindo José Zanotto. Artigo 3º)- Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio corrarão por conta de verbas do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Praça da Matuix, 73 - Estado de Pro Púulo Fone: (1) 664-1911 - Pax: 664-1282 E-mail. E o Cof: 17 2380-000 OFÍCIO Nº 326/2003 ITAPUI, 13 DE NOVEMBRO DE 2003 Senhor Presidente, Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, cópia das leis abaixo: Nº 2.066- que autoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, assinar convênio e dá outras providências. ND Nº 2.067- Estabelece horário para travessia de veículos que transportam cargas perigosas nas balsas que ligam os municípios de Itapuí e Boracéia e dá outras providencias. 7 Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Exmo. Sr. JOÃO DA SILVA FONSECA DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUT- Estado de São Paulo Praça da Matrix, 73 - Estado do Fo Pelo Fono a fé 4 664-1IN - a 664-1282 du 17 2380-000 a LEI Nº 2.066 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2003 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS — FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO, ASSINAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei Artigo 1)- Fica o Executivo Municipal autorizado a: r receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; IH assinar com a Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo convênio e termos de aditamento, necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso TI deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria: HI- abrir, se necessário, crédito adicional suplementar para fazer face às despesas com a execução da obra. Parágrafo Unico)- A cobertura do crédito autorizado no inciso II será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.