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materia nº 16/2003

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 16 / 2003
Date 2003-10-28
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO, ASSINAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Praça da Matrix, 73 - Estado de Jão Paulo
Fone: (14) 664-1911 - Pao: 664-1282
ef: 17280-000
PROJETO DE LEI Nº 16/2003
DE 28 DE OUTUBRO DE 2003
AUTORIZA A PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPUÍ A RECEBER,
MEDIANTE REPASSE EFETUADO
PELO GOVERNO DO ESTADO DE
SÃO PAULO, RECURSOS
FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO,
ASSINAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS
a) PROVIDENCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei
Artigo 1)- Fica o Executivo Municipal autorizado a:
A receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo,
recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
HW assinar com a Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo convênio e
termos de aditamento, necessário à obtenção dos recursos financeiros
— previstos no inciso 1 deste artigo, bem como as cláusulas e condições
estabelecidas pela referida Secretaria:
WI. abrir, se necessário, crédito adicional suplementar para fazer face às
despesas com a execução da obra.
Parágrafo Único)- A cobertura do crédito autorizado no inciso II
será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Artigo 2)- Os recursos financeiros mencionados no artigo
anterior destinar-se-ão a Obras de Infra Estrutura Urbana em ruas de acesso ao
Núcleo Habitacional Cônego Arlindo José Zanotto.
Praça da Mariz, 73 - Estado de São Paulo
Done: (1) 664-1911 - Pa: 664-1282
rd
17230-000
Artigo 3)- Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no
referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 28 DE OUTUBRO DE 2003.
Prefeito Municipal
a ..
Praça da Matriz, 42 - Estado de São Paulo - Cof: 17 230-0
Tone (1h) 664-1251 - 3664-4400
AUTÓGRAFO Nº 015/2003
PROJETO DE LEI Nº 016/2003
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPUI A RECEBER, MEDIANTE REPASSE
a EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO
DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS
A FUNDO PERDIDO, ASSINAR CONVÊNIO E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica o executivo Municipal autorizado a:
I- receber, através de repasse efetuado pelo Governo do estado de São Paulo, recursos
financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
H- assinar com a Secretaria da habitação do Estado de São Paulo convênio e termos de
aditamento, necessários à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso 1, deste artigo, bem
como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria.
III- abrir, se necessário, crédito adicional suplementar para fazer face às despesas com a
execução da obra.
Parágrafo Unico)- a cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuado mediante
a utilização dos recursos a serem repassados.
Artigo 2º)- Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a
Obras de Infra Estrutura Urbana em ruas de acesso ao Núcleo habitacional Cônego Arlindo José
Zanotto.
Artigo 3º)- Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio corrarão por
conta de verbas do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Praça da Matuix, 73 - Estado de Pro Púulo
Fone: (1) 664-1911 - Pax: 664-1282
E-mail. E o
Cof: 17 2380-000
OFÍCIO Nº 326/2003
ITAPUI, 13 DE NOVEMBRO DE 2003
Senhor Presidente,
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, cópia das leis
abaixo:
Nº 2.066- que autoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a receber, mediante repasse
efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido,
assinar convênio e dá outras providências. ND
Nº 2.067- Estabelece horário para travessia de veículos que transportam cargas
perigosas nas balsas que ligam os municípios de Itapuí e Boracéia e dá outras
providencias. 7
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
JOÃO DA SILVA FONSECA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUT- Estado de São Paulo
Praça da Matrix, 73 - Estado do Fo Pelo
Fono a fé 4 664-1IN - a 664-1282
du 17 2380-000
a
LEI Nº 2.066
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2003
AUTORIZA A PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPUÍ A RECEBER,
MEDIANTE REPASSE EFETUADO
PELO GOVERNO DO ESTADO DE
SÃO PAULO, RECURSOS
— FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO,
ASSINAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei
Artigo 1)- Fica o Executivo Municipal autorizado a:
r receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo,
recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
IH assinar com a Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo convênio e
termos de aditamento, necessário à obtenção dos recursos financeiros
previstos no inciso TI deste artigo, bem como as cláusulas e condições
estabelecidas pela referida Secretaria:
HI- abrir, se necessário, crédito adicional suplementar para fazer face às
despesas com a execução da obra.
Parágrafo Unico)- A cobertura do crédito autorizado no inciso II
será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

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