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materia nº 4/2003

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 4 / 2003
Date 2003-10-20
EmentaESTABELECE HORÁRIO PARA TRAVESSIA DE VEÍCULOS QUE TRANSPORTAM CARGAS PERIGOSAS NAS BALSAS QUE LIGAM OS MUNICÍPIOS DE ITAPUÍ E BORACÉIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6061

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Câmara AMunicipal de AC
Praça da Matnis, 85 - Estado de São Paulo - Cop: 17230-008
E-mail: camanaitapu(D yahoo.com.br = Folha nº
Tone (1h) 664-1251 - 3664-4400 «a
-
PROJETO DE LEI Nº 004/2003
DE 20 DE OUTUBRO DE 2003 -
ESTABELECE HORÁRIO PARA
TRAVESSIA DE VEÍCULOS QUE
TRANSPORTAM CARGAS PERIGOSAS
NAS BALSAS QUE LIGAM OS MUNICÍPIOS
DE ITAPUÍ E BORACÉIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
) VALDIR MAIA, Vereador à Câmara Municipal de Itapuí, no uso de suas
atribuições legais e, principalmente o que dispõe o artigo 7º, inciso I da Lei Orgânica
Municipal, apresenta para apreciação legislativa , O seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º) - À travessia de veículos que transportam cargas perigosas, nas
balsas que ligam os municípios de Itapuí e Boracéia, não poderão ser feitas no horário das
6:00 às 18:00 horas. :
Artigo 2º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. ac Ê ES
Sala das Sessões, 20 de outubro de 2.003.
“Cortiasão de Constituição, Justiça,
APROVADO COME TO ne Obras, Melhoramentos públicos e
o Finanças
5.3... 40 1,26) 20.02. Ds. DO 1 120,] 20.208.
mma
“P
Jodo da Silva Fonseca
Presidente
PRESIDENTE
da Silva Fonseca
Presidente
Praça da Matrix, 42 - Estado de São Púulo - Cof: 17 230-00RAÇ RA
Tone (4) 664-1251 - 3664-4400
Ofício nº 218/2003 Itapuí, 04 de novembro de 2003.
Senhor Prefeito
Através do presente, estamos encaminhando a sanção de Vossa Excelência, cópia dos
Projetos de Leis abaixo relacionados:
Projeto de Lei nº 004/2003, de autoria do Vereador Valdir Maia, que estabelece horário para travessia
de veículos que transportam cargas perigosas nas balsas que ligam os municípios de Itapuí e Boracéia e
dá outras providências.
Projeto de Lei nº 016/2003, de autoria do Senhor Prefeito, que autoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí
a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do estado de São Paulo, recursos financeiros a
fundo perdido, assinar convênio e dá outras providências.
Aproveitamos à oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de
estima e consideração.
AZ
JOÃO SILVA FONSECA
/PRESIDENTE
Exmo. Sr.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
DD. Prefeito Municipal de
Itapuí-S.Paulo
Câmara AMunccifrad de Ay
q
Praça da Matriz, 42 - Edtado de São Paulo - Cof: 17 230F680 poha nº
E-mail: camaraitapulO yahoo.com.br |
Tone (1h) 664-1251 - 3664-4400
AUTÓGRAFO Nº 014/2003
PROJETO DE LEI Nº 0004/2003
ESTABELECE HORÁRIO PARA
- TRAVESSIA DE VEÍCULOS QUE
TRANSPORTAM CARGAS PERIGOSAS NAS
BALSAS QUE LIGAM OS MUNICÍPIOS DE
ITAPUÍ E BORACÉIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- A travessia de veículos que transportam cargas perigosas, nas balsas que
ligam os municípios de Itapuí e Boracéia, não poderão ser feitas no horário das 6:00 às 18:00 horas.
Artigo 2º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. Ê
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 04 de novembro de 2003.
N
S puts
JOÃO DA SILVA FONSECA
PRESIDENTE
DE A
SECRETARIO
Praça da Matrix, 73 - Estado de São Paulo
Fone: (1h) 664-1911 - Da: 6604-1282
of: 17280-000
Artigo 2)- Os recursos financeiros mencionados no artigo
anterior destinar-se-ão a Obras de Infra Estrutura Urbana em ruas de acesso ao
Núcleo Habitacional Cônego Arlindo José Zanotto.
Artigo 3)- Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no
referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 DE NOVEMBRO DE 2003.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra.
ADE; AFEO
iretor
Praça da « Matrix, 73 - Estado de Fa Fão Paulo
Se e o) 664-1911 - Gas 664-1282 ET
=: 17230-000
LEI Nº 2.067
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2003
ESTABELECE HORÁRIO PARA
TRAVESSIA DE VEÍCULOS QUE
TRANSPORTAM CARGAS PERIGOSAS
NAS BALSAS QUE JLIGAM OS
MUNICÍPIOS DE ITAPUÍ E BORACÉIA
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei
Artigo 1)- A travessia de veículos que transportam cargas
perigosas nas balsas que ligam os municípios de Itapuí e Boracéia, não poderá ser
feita no horário das 6:00 as 18:00 horas.
Artigo 2)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 DE NOVEMBRO DE 2003.
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra.
ADEMAR CAFEO
retor

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