| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2003 |
| Date | 2003-10-20 |
| Ementa | ESTABELECE HORÁRIO PARA TRAVESSIA DE VEÍCULOS QUE TRANSPORTAM CARGAS PERIGOSAS NAS BALSAS QUE LIGAM OS MUNICÍPIOS DE ITAPUÍ E BORACÉIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara AMunicipal de AC Praça da Matnis, 85 - Estado de São Paulo - Cop: 17230-008 E-mail: camanaitapu(D yahoo.com.br = Folha nº Tone (1h) 664-1251 - 3664-4400 «a - PROJETO DE LEI Nº 004/2003 DE 20 DE OUTUBRO DE 2003 - ESTABELECE HORÁRIO PARA TRAVESSIA DE VEÍCULOS QUE TRANSPORTAM CARGAS PERIGOSAS NAS BALSAS QUE LIGAM OS MUNICÍPIOS DE ITAPUÍ E BORACÉIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ) VALDIR MAIA, Vereador à Câmara Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais e, principalmente o que dispõe o artigo 7º, inciso I da Lei Orgânica Municipal, apresenta para apreciação legislativa , O seguinte Projeto de Lei: Artigo 1º) - À travessia de veículos que transportam cargas perigosas, nas balsas que ligam os municípios de Itapuí e Boracéia, não poderão ser feitas no horário das 6:00 às 18:00 horas. : Artigo 2º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ac Ê ES Sala das Sessões, 20 de outubro de 2.003. “Cortiasão de Constituição, Justiça, APROVADO COME TO ne Obras, Melhoramentos públicos e o Finanças 5.3... 40 1,26) 20.02. Ds. DO 1 120,] 20.208. mma “P Jodo da Silva Fonseca Presidente PRESIDENTE da Silva Fonseca Presidente Praça da Matrix, 42 - Estado de São Púulo - Cof: 17 230-00RAÇ RA Tone (4) 664-1251 - 3664-4400 Ofício nº 218/2003 Itapuí, 04 de novembro de 2003. Senhor Prefeito Através do presente, estamos encaminhando a sanção de Vossa Excelência, cópia dos Projetos de Leis abaixo relacionados: Projeto de Lei nº 004/2003, de autoria do Vereador Valdir Maia, que estabelece horário para travessia de veículos que transportam cargas perigosas nas balsas que ligam os municípios de Itapuí e Boracéia e dá outras providências. Projeto de Lei nº 016/2003, de autoria do Senhor Prefeito, que autoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, assinar convênio e dá outras providências. Aproveitamos à oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de estima e consideração. AZ JOÃO SILVA FONSECA /PRESIDENTE Exmo. Sr. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI DD. Prefeito Municipal de Itapuí-S.Paulo Câmara AMunccifrad de Ay q Praça da Matriz, 42 - Edtado de São Paulo - Cof: 17 230F680 poha nº E-mail: camaraitapulO yahoo.com.br | Tone (1h) 664-1251 - 3664-4400 AUTÓGRAFO Nº 014/2003 PROJETO DE LEI Nº 0004/2003 ESTABELECE HORÁRIO PARA - TRAVESSIA DE VEÍCULOS QUE TRANSPORTAM CARGAS PERIGOSAS NAS BALSAS QUE LIGAM OS MUNICÍPIOS DE ITAPUÍ E BORACÉIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- A travessia de veículos que transportam cargas perigosas, nas balsas que ligam os municípios de Itapuí e Boracéia, não poderão ser feitas no horário das 6:00 às 18:00 horas. Artigo 2º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ê CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 04 de novembro de 2003. N S puts JOÃO DA SILVA FONSECA PRESIDENTE DE A SECRETARIO Praça da Matrix, 73 - Estado de São Paulo Fone: (1h) 664-1911 - Da: 6604-1282 of: 17280-000 Artigo 2)- Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a Obras de Infra Estrutura Urbana em ruas de acesso ao Núcleo Habitacional Cônego Arlindo José Zanotto. Artigo 3)- Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 DE NOVEMBRO DE 2003. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra. ADE; AFEO iretor Praça da « Matrix, 73 - Estado de Fa Fão Paulo Se e o) 664-1911 - Gas 664-1282 ET =: 17230-000 LEI Nº 2.067 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2003 ESTABELECE HORÁRIO PARA TRAVESSIA DE VEÍCULOS QUE TRANSPORTAM CARGAS PERIGOSAS NAS BALSAS QUE JLIGAM OS MUNICÍPIOS DE ITAPUÍ E BORACÉIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei Artigo 1)- A travessia de veículos que transportam cargas perigosas nas balsas que ligam os municípios de Itapuí e Boracéia, não poderá ser feita no horário das 6:00 as 18:00 horas. Artigo 2)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 DE NOVEMBRO DE 2003. Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra. ADEMAR CAFEO retor