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materia nº 19/2003

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 19 / 2003
Date 2003-11-26
EmentaDISPÕE SOBRE ÍNDICE OFICIAL DE ATUALIZAÇÃO DE BASE DE CÁLCULOE DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id6068

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Praça da Matrix, 78 - Estado de São Pulo
Tone: (14) 664-1911 - Par: 664-1282
df: 17230-000
MENSAGEM Nº 03/2003 ,
ITAPUI, 26 DE NOVEMBRO DE 2003
Senhor Presidente,
Com a presente mensagem, submetemos a apreciação dessa Colenda
Câmara, o projeto de lei nº 1 9/2003, que dispõe sobre instituição do IPCA/IBGE como
índice oficial de AT! UALIZAÇÃO de base de cálculo, custos de serviços, planta genérica
de valores, multas e demais receitas municipais, aplicando-se o disposto no artigo 97, $
2º do Código Tributário Nacional.
A medida se torna necessária para atender os pressupostos da lei
Complementar nº 1 01/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) contemporizando com a
redação dos seus artigos 1º, parágrafo primeiro, 11, 12 e 14. Ademais, a fixação de
indice de atualização monetária tem resguardo no artigo 97, parágrafo segundo do
Código Tributário Nacional, sendo indispensável sua previsão legal.
Contando com a aprovação do mesmo, renovamos à Vossa
Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
MEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
JOÃO DA SILVA FONSECA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ- Estado de São Paulo
RR
s Fole nº o
Fa
Tone: (14) 6064-191 - Pao: 664-1282
Cof: 17230-000
PROJETO DE LEI Nº 19/2003
DE 26 DE NOVEMBRO DE 2003
DISPÕE SOBRE ÍNDICE OFICIAL DE
ATUALIZAÇÃO DE BASE DE
CÁLCULO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1)- Fica instituído o IPCA/IBGE, para efeito de
atualização de tributos, inclusive base de cálculo, custos de serviços, planta genérica
de valores, multas e demais receitas municipais, aplicando-se o disposto no artigo
97, 8 2º, do Código Ti ributário Nacional.
Artigo 29)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 26 DE NOVEMBRO DE 2003
SYLVIO DE ALMEIDA PRA O ROCCHI
SPD ETO DE Prefeito Municipal
ss 01 JA2120
——. PRESIDENTE . .
da Silva Fonseca Comissão de Constituição, Justiça,
Presidente Obras, Melhoramentos Públicos €
Finanças. .
ss Us 12 o
E
dénte da Câmara
ão'da Silva Fonseca
presidente
E-mail: camaratapulO yahoo.com.br
one (Cu) 6664-1251 - 3664-4400
AUTÓGRAFO Nº 019/2003
PROJETO DE LEI Nº 019/2003
DISPÕE SOBRE ÍNDICE OFICIAL DE
ATUALIZAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MINICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica instituído o IPCA/IBGE, para efeito de atualização de tributos, inclusive
base de cálculo, custos de serviços, planta genérica de valores, multas e demais receitas municipais,
aplicando-se o disposto no artigo 97, 4 2º, do Código Tributário Nacional.
Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. :
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de dezembro de 2003.
N
f Atua
JDAQ DA SILVA FONSECA
PRESIDENTE
AN UZA
SEC ARIO
Gone: Gi) 66 66%- 19N - + 664-1282
E mail: rf ta O meti com.br
of: 17 2380-000
LEI Nº 2.072
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003
DISPÕE SOBRE ÍNDICE OFICIAL DE
ATUALIZAÇÃO DE BASE DE
CÁLCULO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1I)- Fica instituído o IPCA/IBGE, para efeito de
atualização de tributos, inclusive base de cálculo, custos de serviços, planta genérica
de valores, multas e demais receitas municipais, aplicando-se o disposto no artigo
97, $ 2º, do Código Tributário Nacional.
Artigo 2)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. )
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE DEZEMBRO DE 2003
SYLVIO DE ALMEIDA o ROCCHI
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra.
=
ADEMAR CAFEO
iretor

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