| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2003 |
| Date | 2003-11-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ÍNDICE OFICIAL DE ATUALIZAÇÃO DE BASE DE CÁLCULOE DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 6068 |
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Praça da Matrix, 78 - Estado de São Pulo Tone: (14) 664-1911 - Par: 664-1282 df: 17230-000 MENSAGEM Nº 03/2003 , ITAPUI, 26 DE NOVEMBRO DE 2003 Senhor Presidente, Com a presente mensagem, submetemos a apreciação dessa Colenda Câmara, o projeto de lei nº 1 9/2003, que dispõe sobre instituição do IPCA/IBGE como índice oficial de AT! UALIZAÇÃO de base de cálculo, custos de serviços, planta genérica de valores, multas e demais receitas municipais, aplicando-se o disposto no artigo 97, $ 2º do Código Tributário Nacional. A medida se torna necessária para atender os pressupostos da lei Complementar nº 1 01/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) contemporizando com a redação dos seus artigos 1º, parágrafo primeiro, 11, 12 e 14. Ademais, a fixação de indice de atualização monetária tem resguardo no artigo 97, parágrafo segundo do Código Tributário Nacional, sendo indispensável sua previsão legal. Contando com a aprovação do mesmo, renovamos à Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. MEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Exmo. Sr. JOÃO DA SILVA FONSECA DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ- Estado de São Paulo RR s Fole nº o Fa Tone: (14) 6064-191 - Pao: 664-1282 Cof: 17230-000 PROJETO DE LEI Nº 19/2003 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2003 DISPÕE SOBRE ÍNDICE OFICIAL DE ATUALIZAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1)- Fica instituído o IPCA/IBGE, para efeito de atualização de tributos, inclusive base de cálculo, custos de serviços, planta genérica de valores, multas e demais receitas municipais, aplicando-se o disposto no artigo 97, 8 2º, do Código Ti ributário Nacional. Artigo 29)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 26 DE NOVEMBRO DE 2003 SYLVIO DE ALMEIDA PRA O ROCCHI SPD ETO DE Prefeito Municipal ss 01 JA2120 ——. PRESIDENTE . . da Silva Fonseca Comissão de Constituição, Justiça, Presidente Obras, Melhoramentos Públicos € Finanças. . ss Us 12 o E dénte da Câmara ão'da Silva Fonseca presidente E-mail: camaratapulO yahoo.com.br one (Cu) 6664-1251 - 3664-4400 AUTÓGRAFO Nº 019/2003 PROJETO DE LEI Nº 019/2003 DISPÕE SOBRE ÍNDICE OFICIAL DE ATUALIZAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A CÂMARA MINICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- Fica instituído o IPCA/IBGE, para efeito de atualização de tributos, inclusive base de cálculo, custos de serviços, planta genérica de valores, multas e demais receitas municipais, aplicando-se o disposto no artigo 97, 4 2º, do Código Tributário Nacional. Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. : CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de dezembro de 2003. N f Atua JDAQ DA SILVA FONSECA PRESIDENTE AN UZA SEC ARIO Gone: Gi) 66 66%- 19N - + 664-1282 E mail: rf ta O meti com.br of: 17 2380-000 LEI Nº 2.072 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003 DISPÕE SOBRE ÍNDICE OFICIAL DE ATUALIZAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1I)- Fica instituído o IPCA/IBGE, para efeito de atualização de tributos, inclusive base de cálculo, custos de serviços, planta genérica de valores, multas e demais receitas municipais, aplicando-se o disposto no artigo 97, $ 2º, do Código Tributário Nacional. Artigo 2)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE DEZEMBRO DE 2003 SYLVIO DE ALMEIDA o ROCCHI Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra. = ADEMAR CAFEO iretor