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materia nº 18/2003

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 18 / 2003
Date 2003-11-26
EmentaDISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DE TRIBUTOS, PREÇOS PÚBLICOS, MULTAS, PLANTA GENÉRICA DE VALORES E DEMAIS RECEITAS MUNICIPAIS, BASE DE CALCULO Е DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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APROVADO COMO OBJETO DE
Praça da Matrix, 73 - Estado de Lo Poulo
Tone: (1) 664-1911 - Pax: 664-1282
A
17230-000
PROJETO DE LEI Nº 18/2003
DE 26 DE NOVEMBRO DE 2003
DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DE
TRIBUTOS, PREÇOS PÚBLICOS,
MULTAS, PLANTA GENÉRICA DE
VALORES E DEMAIS RECEITAS
MUNICIPAIS, BASE DE CALCULO E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1)- As correspondências dos preços públicos, atualizados
com base nos efetivos custos dos serviços, os tributos, inclusive base de cálculo,
planta genérica de valores, multas e demais receitas municipais em que o Poder
Público figure no pólo ativo da relação tributária, ficam majoradas em 10%, a partir
de 1º de janeiro 2004.
Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e
terá eficácia a partir de 01/01/2004, data em que ficarão revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 26 DE NOVEMBRO DE 2003
DELIBERAÇÃO
J20
RESIDENTE
PRESIDI
ão da Silva Fonseca
Joáo/da Silva Fonseca
Presidente
Drfeitura Municipal de Hapuui, RSIUD>
Praça da « Maris, 73 - Estado de São DA tuto
Tone: (1) 664-1911 - Pax: 664-1282
E-mail: “pref dapuiW nelsite.com.by
Cop: 17230-000
OFÍCIO Nº 351/2003 o
ITAPUÍ, 17 DE DEZEMBRO 2003
Senhor Presidente,
Tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência com o objetivo de
convocar essa Egrégia Câmara Municipal para uma sessão extraordinária no dia 22 de
dezembro do ano em curso, a fim de deliberar sobre as seguintes matérias:
Projeto de lei nº 18/2003-Dispõe sobre majoração de tributos, preços públicos, multas,
planta genérica de valores e demais receitas municipais, base de cálculo e dá outras
providências;
Projeto de lei nº 19/2003- Dispõe sobre índice oficial de atualização de base de calculo e
dá outras providencias;
Projeto de lei nº 20/2003- Dispõe sobre valor venal para fins de base de cálculo e
recolhimento do ITBI, ano 2004 e dá outras providências;
Projeto de lei Complementar nº 01/2003- Dispõe sobre Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 21/2003- Autoriza a celebração de convênio com a Secretaria de
Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, para construção da Sede do Clube da
Terceira Idade Via a Vida e dá outras providências.
Tendo em vista que as matérias são de relevante interesse público
requerendo deliberação urgente, esperamos que sejam aprovadas.
Praça da « Madivix, 78 - Estado de Fão Paulo
Tone: (1) 664-1911 - Dar: 664-1282
E-mail. h Citapu O nelsite.com.by
Cof: 17230-000
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
SYL VIO| E ALMEIDA P; O ROCCHI
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
JOÃO DA SILVA FONSECA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ. Estado de São Paulo
Praça da Matriz, 42 - Estado de São Paulo - Cop: 17 238064 io
E-mail: camanaitapulO yahoo.com.br =
Tone (1h) 6614-1251 - 3664-4400 1 fz
AUTÓGRAFO Nº 018/2003
PROJETO DE LEI Nº 018/2003
DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DE TRIBUTOS,
PREÇOS PÚBLICOS, MULTAS, PLANTA
GENÉRICA. DE VALORES E DEMAIS
RECEITAS MUNICIPAIS, BASE DE
CALCULO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- As correspondências dos preços públicos, atualizados com base nos
efetivos custos dos serviços, os tributos, inclusive base de cálculo, planta genérica de valores,
multas e demais receitas municipais em que o Poder Público figure no pólo ativo da relação
tributária, ficam majoradas em 10%, a partir de 1º de janeiro 2004.
Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá eficácia a
partir de 01/01/2004, data em que ficarão revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de dezembro de 2003.
N :
Ceuta so
() DA SILVA FONSECA
PRESIDENTE
AN g D A
ECREDERICO.
DP, naça da Maris, 42 - Estado de Ho Pulo - Cop:
E-mail: camaractaf ui(OD yahoo.com dz
Tone (1h) 6614-1251 - 3664-4400
Ofício nº 240/2003 Itapuí, 23 de dezembro de 2003.
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre-nos encaminhar à sanção de Vossa Excelência, cópia dos
Projetos de Leis abaixo relacionados:
Projeto de Lei nº 18/2003, Prefeito Municipal, Dispõe sobre majoração de tributos, preços públicos,
multas, planta genérica de valores e demais receitas municipais, base de cálculo e dá outras
providências; .
Projeto de Lei nº 19/2003, Prefeito Municipal, Dispõe sobre índice oficial de atualização de base de
cálculo e dá outras providências;
Projeto de Lei nº 20/2003, Prefeito Municipal, Dispõe sobre valor venal para fins de base de cálculo e
recolhimento do ITBI, ano 2004 e dá outras providências;
" Projeto de Lei Complementar nº 01/2003, Prefeito Municipal, Dispõe sobre Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza e dá outras providências;
Projeto de Lei nº 21/2003, Prefeito Municipal, Autoriza a celebração de convênio com a Secretaria de
Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, para construção da Sede do Clube da Terceira Idade
Viva a Vida e dá outras providências.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos de
estima e consideração.
Exmo. Sr.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
DD. Prefeito Municipal de
Itapuí-S.Paulo.
Praça da Matrix, 73 - Estado de São Pulo
Tone: (14) 664-1911 - Pao: 6064-1282
Fra pe O nat com
Gef: 17230-000
OFÍCIO Nº 358/2003 ,
ITAPUI, 29 DE DEZEMBRO 2003
Senhor Presidente,
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para os
devidos fins, cópia dos seguintes atos municipais:
Lei nº 2.071- de 29 de dezembro de 2003- Dispõe sobre majoração de tributos, preços
públicos, multas, planta genérica de valores e demais receitas municipais, base de
cálculo e dá outras providencias;
Lei nº 2.072- de 29 de dezembro de 2003- Dispõe sobre índice oficial de atualização de
base de cálculo e dá outras providências;
Lei nº 2.073- de 29 de dezembro de 2003- Dispõe sobre valor venal para fins de base de
cálculo e recolhimento do ITBI, ano 2004 e dá outras providências;
Lei Complementar nº 01 de 29 de dezembro de 2003- Dispõe sobre Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providências.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
JOÃO DA SILVA FONSECA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ. Estado de São Paulo
Praça da Matxis, 73 - Estado de Fo Puuo
Tone: (14) 664-1911 - Dar: 6614-1282
efa: 17 2380-000
LEINº 2.071
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003
DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DE
TRIBUTOS, PREÇOS PÚBLICOS,
MULTAS, PLANTA GENÉRICA DE
VALORES E DEMAIS RECEITAS
MUNICIPAIS, BASE DE CALCULO E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1)- As correspondências dos preços públicos, atualizados
com base nos efetivos custos dos serviços, os tributos, inclusive base de cálculo,
planta genérica de valores, multas e demais receitas municipais em que o Poder
Público figure no pólo ativo da relação tributária, ficam majoradas em 10%, a partir
de 1º de janeiro 2004.
Artigo 2)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e
terá eficácia a partir de 01/01/2004, data em que ficarão revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE DEZEMBRO DE 2003
SYLVIO DE/ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra.
ADEMAR CAFEO
iretor

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