| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2003 |
| Date | 2003-11-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DE TRIBUTOS, PREÇOS PÚBLICOS, MULTAS, PLANTA GENÉRICA DE VALORES E DEMAIS RECEITAS MUNICIPAIS, BASE DE CALCULO Е DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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APROVADO COMO OBJETO DE Praça da Matrix, 73 - Estado de Lo Poulo Tone: (1) 664-1911 - Pax: 664-1282 A 17230-000 PROJETO DE LEI Nº 18/2003 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2003 DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DE TRIBUTOS, PREÇOS PÚBLICOS, MULTAS, PLANTA GENÉRICA DE VALORES E DEMAIS RECEITAS MUNICIPAIS, BASE DE CALCULO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1)- As correspondências dos preços públicos, atualizados com base nos efetivos custos dos serviços, os tributos, inclusive base de cálculo, planta genérica de valores, multas e demais receitas municipais em que o Poder Público figure no pólo ativo da relação tributária, ficam majoradas em 10%, a partir de 1º de janeiro 2004. Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá eficácia a partir de 01/01/2004, data em que ficarão revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 26 DE NOVEMBRO DE 2003 DELIBERAÇÃO J20 RESIDENTE PRESIDI ão da Silva Fonseca Joáo/da Silva Fonseca Presidente Drfeitura Municipal de Hapuui, RSIUD> Praça da « Maris, 73 - Estado de São DA tuto Tone: (1) 664-1911 - Pax: 664-1282 E-mail: “pref dapuiW nelsite.com.by Cop: 17230-000 OFÍCIO Nº 351/2003 o ITAPUÍ, 17 DE DEZEMBRO 2003 Senhor Presidente, Tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência com o objetivo de convocar essa Egrégia Câmara Municipal para uma sessão extraordinária no dia 22 de dezembro do ano em curso, a fim de deliberar sobre as seguintes matérias: Projeto de lei nº 18/2003-Dispõe sobre majoração de tributos, preços públicos, multas, planta genérica de valores e demais receitas municipais, base de cálculo e dá outras providências; Projeto de lei nº 19/2003- Dispõe sobre índice oficial de atualização de base de calculo e dá outras providencias; Projeto de lei nº 20/2003- Dispõe sobre valor venal para fins de base de cálculo e recolhimento do ITBI, ano 2004 e dá outras providências; Projeto de lei Complementar nº 01/2003- Dispõe sobre Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providências. Projeto de Lei nº 21/2003- Autoriza a celebração de convênio com a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, para construção da Sede do Clube da Terceira Idade Via a Vida e dá outras providências. Tendo em vista que as matérias são de relevante interesse público requerendo deliberação urgente, esperamos que sejam aprovadas. Praça da « Madivix, 78 - Estado de Fão Paulo Tone: (1) 664-1911 - Dar: 664-1282 E-mail. h Citapu O nelsite.com.by Cof: 17230-000 Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. SYL VIO| E ALMEIDA P; O ROCCHI Prefeito Municipal Exmo. Sr. JOÃO DA SILVA FONSECA DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ. Estado de São Paulo Praça da Matriz, 42 - Estado de São Paulo - Cop: 17 238064 io E-mail: camanaitapulO yahoo.com.br = Tone (1h) 6614-1251 - 3664-4400 1 fz AUTÓGRAFO Nº 018/2003 PROJETO DE LEI Nº 018/2003 DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DE TRIBUTOS, PREÇOS PÚBLICOS, MULTAS, PLANTA GENÉRICA. DE VALORES E DEMAIS RECEITAS MUNICIPAIS, BASE DE CALCULO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- As correspondências dos preços públicos, atualizados com base nos efetivos custos dos serviços, os tributos, inclusive base de cálculo, planta genérica de valores, multas e demais receitas municipais em que o Poder Público figure no pólo ativo da relação tributária, ficam majoradas em 10%, a partir de 1º de janeiro 2004. Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá eficácia a partir de 01/01/2004, data em que ficarão revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de dezembro de 2003. N : Ceuta so () DA SILVA FONSECA PRESIDENTE AN g D A ECREDERICO. DP, naça da Maris, 42 - Estado de Ho Pulo - Cop: E-mail: camaractaf ui(OD yahoo.com dz Tone (1h) 6614-1251 - 3664-4400 Ofício nº 240/2003 Itapuí, 23 de dezembro de 2003. Senhor Prefeito Através do presente, cumpre-nos encaminhar à sanção de Vossa Excelência, cópia dos Projetos de Leis abaixo relacionados: Projeto de Lei nº 18/2003, Prefeito Municipal, Dispõe sobre majoração de tributos, preços públicos, multas, planta genérica de valores e demais receitas municipais, base de cálculo e dá outras providências; . Projeto de Lei nº 19/2003, Prefeito Municipal, Dispõe sobre índice oficial de atualização de base de cálculo e dá outras providências; Projeto de Lei nº 20/2003, Prefeito Municipal, Dispõe sobre valor venal para fins de base de cálculo e recolhimento do ITBI, ano 2004 e dá outras providências; " Projeto de Lei Complementar nº 01/2003, Prefeito Municipal, Dispõe sobre Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providências; Projeto de Lei nº 21/2003, Prefeito Municipal, Autoriza a celebração de convênio com a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, para construção da Sede do Clube da Terceira Idade Viva a Vida e dá outras providências. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos de estima e consideração. Exmo. Sr. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI DD. Prefeito Municipal de Itapuí-S.Paulo. Praça da Matrix, 73 - Estado de São Pulo Tone: (14) 664-1911 - Pao: 6064-1282 Fra pe O nat com Gef: 17230-000 OFÍCIO Nº 358/2003 , ITAPUI, 29 DE DEZEMBRO 2003 Senhor Presidente, Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para os devidos fins, cópia dos seguintes atos municipais: Lei nº 2.071- de 29 de dezembro de 2003- Dispõe sobre majoração de tributos, preços públicos, multas, planta genérica de valores e demais receitas municipais, base de cálculo e dá outras providencias; Lei nº 2.072- de 29 de dezembro de 2003- Dispõe sobre índice oficial de atualização de base de cálculo e dá outras providências; Lei nº 2.073- de 29 de dezembro de 2003- Dispõe sobre valor venal para fins de base de cálculo e recolhimento do ITBI, ano 2004 e dá outras providências; Lei Complementar nº 01 de 29 de dezembro de 2003- Dispõe sobre Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providências. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Prefeito Municipal Exmo. Sr. JOÃO DA SILVA FONSECA DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ. Estado de São Paulo Praça da Matxis, 73 - Estado de Fo Puuo Tone: (14) 664-1911 - Dar: 6614-1282 efa: 17 2380-000 LEINº 2.071 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003 DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DE TRIBUTOS, PREÇOS PÚBLICOS, MULTAS, PLANTA GENÉRICA DE VALORES E DEMAIS RECEITAS MUNICIPAIS, BASE DE CALCULO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1)- As correspondências dos preços públicos, atualizados com base nos efetivos custos dos serviços, os tributos, inclusive base de cálculo, planta genérica de valores, multas e demais receitas municipais em que o Poder Público figure no pólo ativo da relação tributária, ficam majoradas em 10%, a partir de 1º de janeiro 2004. Artigo 2)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá eficácia a partir de 01/01/2004, data em que ficarão revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE DEZEMBRO DE 2003 SYLVIO DE/ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra. ADEMAR CAFEO iretor