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materia nº 17/2003

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 17 / 2003
Date 2003-11-26
EmentaDA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1° DA LEI N° 1.921, de 24/12/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Tone: (1) 6641911 - au: 6614-1282
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PROJETO DE LEINº 17/2003
DE 26 DE NOVEMBRO DE 2003
DA NOVA REDAÇÃO AQ ARTIGO 1º
DA LEI Nº 1.921, de 24/12/98 E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí,
Faço saber que à Câmara Municipal aprovou e eu sanciono €
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1)- O artigo 1º da lei nº 1.921, de 24 de dezembro de 1998,
passa à vigorar com à seguinte redação:
“Artigo 19) — Fica O Executivo Municipal autorizado a fornecer
mensalmente ao servidor ativo municipal, bem como ao aposentado e pensionista
pelos cofres da Prefeitura, cesta básica de alimentos composta dos produtos
constantes da lista anexa, que fica fazendo parte integrante desta lei.
.. Artigo 29)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 26 DE NOVEMBRO DE 2003.
APROVADO COMO OBJETO DE
DELIBERAÇÃO
20 03 SYLVIO D ALMEIDA P DO ROCCHI
É VT Prefeito Municipal
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oão da Silva Fonseca As pserimento verbal do nobre vereador
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DISCUSSÃO ÚNICA. * comissões.
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Praça da Matrix, 73 - Extado de São Paulo th >»
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LISTA DE PRODUTOS QUE DEVEM COMPOR A CESTA BÁSICA A SER
FORNECIDA MENSALMENTE AO SERVIDOR ATIVO MUNICIPAL, BEM COMO
AO APOSENTADO E PENSIONISTA - PROJETO DE LEI Nº 17/2003.
um pacote, de 5 quilos, de açúcar cristal;
dez quilos de arroz agulhinha tipo 1;
um pacote, de 500 gramas, de bolacha água e sal tipo cream cracker;
um quilo de café torrado e devidamente moído;
uma lata de ervilha em conserva com 200 gramas;
uma lata de extrato de tomate com 140 gramas;
um quilo de farinha de trigo especial;
dois quilos de feijão tipo carioquinha tipo 1;
um quilo de macarrão espaguete nº 02;
duas latas de óleo de soja comestível de 900 ml;
um quilo de sal hidratado extra iodado;
um pacote de sabão em pedra contendo 5 unidades de 200 gramas cada;
uma lata de sardinha conserva em óleo comestível com 130 gramas;
um pacote, de 500 gramas, de fubá de milho tipo mimoso;
uma lata de salsicha cozida em conserva com 180 gramas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 26 de novembro de 2003.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHT
Prefeito Municipal
Fere: (OIE GOLIDIS - Saco: CCLILS
Ba 172S0000
-/ LEINº 1.921
ad DE 24 DE DEZEMBRO DE 1998
çs po AUTORIZA O FORNECIMENTO DE
di s CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS, AO
SERVIDOR ATIVO, APOSENTADO E
PENSIONISTA MUNICIPAL E DÁ
| QUTRAS PROVIDÊNCIAS.
rigo! 1º) Fica o3 Executivo “Municipal: qurorizado a fornecer
mensalmente, ao servidor ativo municipal) bem como, ao aposentado e pensionista pelos cofres
da Prefeitura, uma cesta básica de alimentos, no valgrdesaté R$ 25,00. -
Ta Parágrafo Úniço)- A cesta básica de alimentos a que se refere
este artigo, será entregue 'g9 servidor,-go-aposentado ou ao pensionista, até o 10º dia útil do
mês subsegiiente qo vencido:
t
: tigo! 2º)- Será contemplado uma única vez com a cesta básica
de alimentos, o servidor, o-aposentado ou pensiqnista municipal, que acumule regularmente
empregos ou funções públicas q ; a)
“Arrigo 3º) - Não fará jus 'a cesta básica de alimentos, o servidor:
E licenciado nos termos da lei municipal nº 1:747-e-sua alteração;
II- estadual, federal ou de outra administração municipal, afastado para prestação de serviços
junto a Prefeitura de Itapuí, por processo de municipalização ou não, e cuja remuneração seja
paga pelos cofres das respectivas esferas a que pertencem;
III- contratado por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de
excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal;
Parágrafo Único)- Os servidores relacionados no inciso II do
presente artigo, afastados por suas respectivas esferas, com prejuízo de vencimentos, para
prestação de serviços na Prefeitura de Itapuí, uma vez registrados nesta, farão jus ao benefício
da cesta básica de alimentos.
Artigo 4º)- As despesas resultantes da aplicação desta lei, corr -
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DPoeuças cla Mlatrio, 73 - Estado do Pao Paulo E
Fone: (OIE GELIIIT - Paco: GÓLILSILS dy
Cau 17230000
rão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 7º)- Esta lei entrará em vigor na dara de sua pi
terá eficácia a partir de 01/01/1999.
SIA 24
Artigo 8º)- Revogam-se as disposições em contrário e especial-
mente a leinº 1.771, de 24/04/95. ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 24 DE DEZEMBRO DE 1998
1
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
- Afixada no quadro ds “gyisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Admin istrariva da; Prefeijura na data supra. à
+
AD. EO
Chefe/de Setor
Duefoitura Municipal de Hapul Ro 7»
Praça da Matrix, 78 - Estado de São Puto Es
Tone: (1) 664-1911 - Paco: 6064-1282 S Folha nº =
Email: pref itapu(O nelsito.com.br A Gy
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Ve,
OFÍCIO Nº 329/2003 )
ITAPUÍ, 26 DE NOVEMBRO DE 2003
Senhor Presidente,
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, para
apreciação dessa Colenda Câmara, os projetos de leis abaixo:
Nº 17/2003- Dá nova redação ao artigo 1º da lei nº 1.921, de 24/12/98 e dá outras
providências;
Nº 18/2003- Dispõe sobre majoração de tributos, preços públicos, multas, planta
genérica de valores e demais receitas municipais, base de calculo e dá outras
providências;
Nº 20/2003- Dispo sobre valor venal para fins de base de cálculo e recolhimento do
ITBI, ano 2004 e dá outras providências.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
JOÃO DA SILVA FONSECA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUL- Estado de São Paulo
Câmara Municipal de Hapul
Praça da Malnis, 4º - Elado de fêo Paulo - Cof: 17 230-K8MA Mp
E-mail: camaraitapulO yahoo.com.bx 9 Ç
Tone (1h) 664-1251 - 3664-4400
S Folha nº
q
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Ne y
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Ofício nº 235/2003 Itapuí, 02 de dezembro de 2003.
Senhor Prefeito
Através do presente, estamos encaminhando a sanção de Vossa Excelência, cópia do
Projeto de Lei nº 017/2003, que dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 1.921, de 24/12/1998 e dá
outras providências.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de
estima e consideração. -
DA SILVA FONSECA
PRESIDENTE
Exmo. Sr.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
DD. Prefeito Municipal de
Ttapuí-S.Paulo
é- mail. pd çà com. A
Done (Wo) 664-1251 - 3664-4400
AUTÓGRAFO Nº 017/2003
PROJETO DE LEI Nº 017/2003
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI
Nº 1.921, DE 24/12/1998 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- O artigo 1º da Lei nº 1.921, de 24 de dezembro de 1998, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a fornecer mensalmente ao servidor
ativo municipal, bem como ao aposentado e pensionista pelos cofres da Prefeitura, cesta básica de
alimentos composta dos produtos constantes da lista anexa, que fica fazendo parte integrante desta lei.”
Artigo 2º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. |. -
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 02 de dezembro de 2003.
A A SILVA FONSECA
PRESIDENTE
AN VARO DE S
SEC
Praça da « Matrix, 73 - Estado de Ho Paulo
Tone: (14) 664-1911 - Hai: 0664-1282
E-mail: fre “taperi(OD nelsite.com.br
Cop: 17 2380-000
OFÍCIO Nº 349/2003 .
ITAPUÍ, 10 DE DEZEMBRO 2003
Senhor Presidente,
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, cópia da lei nº
2.069, que dá nova redação ao artigo 1º da lei nº 1.921, de 24/12/98 e dá outras
providencias, bem como do Decreto nº 1.020, que dispõe sobre constituição de Comissão
de Concurso Público, para Planejamento, Acompanhamento e Execução das Etapas do
Concurso para Ajudante Geral e Pedreiro e dá outras providencias.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
JOÃO DA SILVA FONSECA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ- Estado de São Paulo
Praça da Mani, 78 - Estado da Ao Paulo a
Fone: (14) 664-1911 - Fa: 664-1282 É '
ef: 17280-000
LEI Nº 2.069
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003
DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º
DA LEI Nº 1.921, de 24/12/98 E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 19)- O artigo 1º da lei nº 1.921, de 24 de dezembro de 1998,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º) — Fica o Executivo Municipal autorizado a fornecer
mensalmente ao servidor ativo municipal, bem como ao aposentado e pensionista
pelos cofres da Prefeitura, cesta básica de alimentos composta dos produtos
constantes da lista anexa, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Artigo 2)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 10 DE DEZEMBRO DE 2003.
1)
SYLVIO DE (ALMEIDA dio ROCCHI
refeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra.
ADEMAR CAFEO
iretor
Praça da Matrix, 73 - Estado do Leo Pile au
Tone: (14) 664-1911 - Fax: 6064-1282 ç
ef: 17 230-000
LISTA DE PRODUTOS QUE DEVEM COMPOR A CESTA BÁSICA A SER
FORNECIDA MENSALMENTE AO SERVIDOR ATIVO MUNICIPAL, BEM COMO
AO APOSENTADO E PENSIONISTA - LEINº 2.069.
um pacote, de 5 quilos, de açúcar cristal;
dez quilos de arroz agulhinha tipo 1;
um pacote, de 500 gramas, de bolacha água e sal tipo cream cracker;
um quilo de café torrado e devidamente moído;
uma lata de ervilha em conserva com 200 gramas;
uma lata de extrato de tomate com 140 gramas;
um quilo de farinha de trigo especial;
dois quilos de feijão tipo carioquinha tipo 1;
um quilo de macarrão espaguete nº 02;
duas latas de óleo de soja comestível de 900 ml:
um quilo de sal hidratado extra iodado;
um pacote de sabão em pedra contendo 5 unidades de 200 gramas cada;
uma lata de sardinha conserva em óleo comestível com 130 gramas;
um pacote, de 500 gramas, de fubá de milho tipo mimoso;
uma lata de salsicha cozida em conserva com 180 gramas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 10 DE DEZEMBRO DE 2003.
SYLVIO DE ALMEIDA 7 ROCCHI
Prefeito Municipal
Draça da « Matrix, 73 - Estado de Ho Paulo q. E:
Tone: (14) 664-1911 - Pau: 6064-1282 Pl Em DS
E-mail: pref tapes nelsite.com.br
Cof: 17230-000 À
DECRETO Nº 1.020
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003
DISPÕE SOBRE CONSTITUIÇÃO DE
COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO, PARÁ
PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO E
EXECUÇÃO DAS ETAPAS DO CONCURSO
PARÁ AJUDANTE GERAL E PEDREIRO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente na de
nº 1.914,
DECRETA
À Artigo 19)- Fica | constituída na Prefeitura Municipal de Itapuí,
“COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO”, para especificamente participar do
planejamento, acompanhamento e execução das etapas que compõem o concurso
para preenchimento de vagas no emprego de AJUDANTE GERAL E PEDREIRO
(Processo nº 00691/2003).
Artigo 2)- A Comissão a que se refere o artigo anterior, será
formada pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
e ADRIANO PUCINELLI — RG 22.199.042-2
e DEISE MARIA LAGATTA SPURI- RG 5.064.884
e JOSÉ CARLOS BARONI -RG 10.688.704-X
Artigo 3)- Não será pago a Comissão constituída com o
presente Decreto, para desenvolvimento de seus serviços, remuneração de qualquer
natureza ou espécie.

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