| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2003 |
| Date | 2003-11-26 |
| Ementa | DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1° DA LEI N° 1.921, de 24/12/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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raça da Mat 73 - Estado de cio Pad Pá Tone: (1) 6641911 - au: 6614-1282 efa: 17 280-000 PROJETO DE LEINº 17/2003 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2003 DA NOVA REDAÇÃO AQ ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.921, de 24/12/98 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí, Faço saber que à Câmara Municipal aprovou e eu sanciono € promulgo a seguinte lei. Artigo 1)- O artigo 1º da lei nº 1.921, de 24 de dezembro de 1998, passa à vigorar com à seguinte redação: “Artigo 19) — Fica O Executivo Municipal autorizado a fornecer mensalmente ao servidor ativo municipal, bem como ao aposentado e pensionista pelos cofres da Prefeitura, cesta básica de alimentos composta dos produtos constantes da lista anexa, que fica fazendo parte integrante desta lei. .. Artigo 29)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 26 DE NOVEMBRO DE 2003. APROVADO COMO OBJETO DE DELIBERAÇÃO 20 03 SYLVIO D ALMEIDA P DO ROCCHI É VT Prefeito Municipal - é ES oão da Silva Fonseca As pserimento verbal do nobre vereador AP R 0) VA D Õ P 6) R projeto foi a Ordem do Lia da UN ANIMID AD E EM presente £ a die parecer das DISCUSSÃO ÚNICA. * comissões. es DAI AA 20.08 Praça da Matrix, 73 - Extado de São Paulo th >» Tone: (1) 664-19H - Dao: 66h-1282 po z Ea Email: 2 ii Folha nº & ” 5 aq = 17 2380-000 Re 03 no LISTA DE PRODUTOS QUE DEVEM COMPOR A CESTA BÁSICA A SER FORNECIDA MENSALMENTE AO SERVIDOR ATIVO MUNICIPAL, BEM COMO AO APOSENTADO E PENSIONISTA - PROJETO DE LEI Nº 17/2003. um pacote, de 5 quilos, de açúcar cristal; dez quilos de arroz agulhinha tipo 1; um pacote, de 500 gramas, de bolacha água e sal tipo cream cracker; um quilo de café torrado e devidamente moído; uma lata de ervilha em conserva com 200 gramas; uma lata de extrato de tomate com 140 gramas; um quilo de farinha de trigo especial; dois quilos de feijão tipo carioquinha tipo 1; um quilo de macarrão espaguete nº 02; duas latas de óleo de soja comestível de 900 ml; um quilo de sal hidratado extra iodado; um pacote de sabão em pedra contendo 5 unidades de 200 gramas cada; uma lata de sardinha conserva em óleo comestível com 130 gramas; um pacote, de 500 gramas, de fubá de milho tipo mimoso; uma lata de salsicha cozida em conserva com 180 gramas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 26 de novembro de 2003. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHT Prefeito Municipal Fere: (OIE GOLIDIS - Saco: CCLILS Ba 172S0000 -/ LEINº 1.921 ad DE 24 DE DEZEMBRO DE 1998 çs po AUTORIZA O FORNECIMENTO DE di s CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS, AO SERVIDOR ATIVO, APOSENTADO E PENSIONISTA MUNICIPAL E DÁ | QUTRAS PROVIDÊNCIAS. rigo! 1º) Fica o3 Executivo “Municipal: qurorizado a fornecer mensalmente, ao servidor ativo municipal) bem como, ao aposentado e pensionista pelos cofres da Prefeitura, uma cesta básica de alimentos, no valgrdesaté R$ 25,00. - Ta Parágrafo Úniço)- A cesta básica de alimentos a que se refere este artigo, será entregue 'g9 servidor,-go-aposentado ou ao pensionista, até o 10º dia útil do mês subsegiiente qo vencido: t : tigo! 2º)- Será contemplado uma única vez com a cesta básica de alimentos, o servidor, o-aposentado ou pensiqnista municipal, que acumule regularmente empregos ou funções públicas q ; a) “Arrigo 3º) - Não fará jus 'a cesta básica de alimentos, o servidor: E licenciado nos termos da lei municipal nº 1:747-e-sua alteração; II- estadual, federal ou de outra administração municipal, afastado para prestação de serviços junto a Prefeitura de Itapuí, por processo de municipalização ou não, e cuja remuneração seja paga pelos cofres das respectivas esferas a que pertencem; III- contratado por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal; Parágrafo Único)- Os servidores relacionados no inciso II do presente artigo, afastados por suas respectivas esferas, com prejuízo de vencimentos, para prestação de serviços na Prefeitura de Itapuí, uma vez registrados nesta, farão jus ao benefício da cesta básica de alimentos. Artigo 4º)- As despesas resultantes da aplicação desta lei, corr - Dye Eca cipa de Deigrases DPoeuças cla Mlatrio, 73 - Estado do Pao Paulo E Fone: (OIE GELIIIT - Paco: GÓLILSILS dy Cau 17230000 rão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 7º)- Esta lei entrará em vigor na dara de sua pi terá eficácia a partir de 01/01/1999. SIA 24 Artigo 8º)- Revogam-se as disposições em contrário e especial- mente a leinº 1.771, de 24/04/95. , PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 24 DE DEZEMBRO DE 1998 1 ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal - Afixada no quadro ds “gyisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Admin istrariva da; Prefeijura na data supra. à + AD. EO Chefe/de Setor Duefoitura Municipal de Hapul Ro 7» Praça da Matrix, 78 - Estado de São Puto Es Tone: (1) 664-1911 - Paco: 6064-1282 S Folha nº = Email: pref itapu(O nelsito.com.br A Gy of: 17230-000 é, q Ve, OFÍCIO Nº 329/2003 ) ITAPUÍ, 26 DE NOVEMBRO DE 2003 Senhor Presidente, Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apreciação dessa Colenda Câmara, os projetos de leis abaixo: Nº 17/2003- Dá nova redação ao artigo 1º da lei nº 1.921, de 24/12/98 e dá outras providências; Nº 18/2003- Dispõe sobre majoração de tributos, preços públicos, multas, planta genérica de valores e demais receitas municipais, base de calculo e dá outras providências; Nº 20/2003- Dispo sobre valor venal para fins de base de cálculo e recolhimento do ITBI, ano 2004 e dá outras providências. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Exmo. Sr. JOÃO DA SILVA FONSECA DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUL- Estado de São Paulo Câmara Municipal de Hapul Praça da Malnis, 4º - Elado de fêo Paulo - Cof: 17 230-K8MA Mp E-mail: camaraitapulO yahoo.com.bx 9 Ç Tone (1h) 664-1251 - 3664-4400 S Folha nº q A a Ne y nd a = = s Ofício nº 235/2003 Itapuí, 02 de dezembro de 2003. Senhor Prefeito Através do presente, estamos encaminhando a sanção de Vossa Excelência, cópia do Projeto de Lei nº 017/2003, que dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 1.921, de 24/12/1998 e dá outras providências. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de estima e consideração. - DA SILVA FONSECA PRESIDENTE Exmo. Sr. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI DD. Prefeito Municipal de Ttapuí-S.Paulo é- mail. pd çà com. A Done (Wo) 664-1251 - 3664-4400 AUTÓGRAFO Nº 017/2003 PROJETO DE LEI Nº 017/2003 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.921, DE 24/12/1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- O artigo 1º da Lei nº 1.921, de 24 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a fornecer mensalmente ao servidor ativo municipal, bem como ao aposentado e pensionista pelos cofres da Prefeitura, cesta básica de alimentos composta dos produtos constantes da lista anexa, que fica fazendo parte integrante desta lei.” Artigo 2º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. |. - CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 02 de dezembro de 2003. A A SILVA FONSECA PRESIDENTE AN VARO DE S SEC Praça da « Matrix, 73 - Estado de Ho Paulo Tone: (14) 664-1911 - Hai: 0664-1282 E-mail: fre “taperi(OD nelsite.com.br Cop: 17 2380-000 OFÍCIO Nº 349/2003 . ITAPUÍ, 10 DE DEZEMBRO 2003 Senhor Presidente, Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, cópia da lei nº 2.069, que dá nova redação ao artigo 1º da lei nº 1.921, de 24/12/98 e dá outras providencias, bem como do Decreto nº 1.020, que dispõe sobre constituição de Comissão de Concurso Público, para Planejamento, Acompanhamento e Execução das Etapas do Concurso para Ajudante Geral e Pedreiro e dá outras providencias. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Prefeito Municipal Exmo. Sr. JOÃO DA SILVA FONSECA DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ- Estado de São Paulo Praça da Mani, 78 - Estado da Ao Paulo a Fone: (14) 664-1911 - Fa: 664-1282 É ' ef: 17280-000 LEI Nº 2.069 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003 DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.921, de 24/12/98 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 19)- O artigo 1º da lei nº 1.921, de 24 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º) — Fica o Executivo Municipal autorizado a fornecer mensalmente ao servidor ativo municipal, bem como ao aposentado e pensionista pelos cofres da Prefeitura, cesta básica de alimentos composta dos produtos constantes da lista anexa, que fica fazendo parte integrante desta lei. Artigo 2)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 10 DE DEZEMBRO DE 2003. 1) SYLVIO DE (ALMEIDA dio ROCCHI refeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra. ADEMAR CAFEO iretor Praça da Matrix, 73 - Estado do Leo Pile au Tone: (14) 664-1911 - Fax: 6064-1282 ç ef: 17 230-000 LISTA DE PRODUTOS QUE DEVEM COMPOR A CESTA BÁSICA A SER FORNECIDA MENSALMENTE AO SERVIDOR ATIVO MUNICIPAL, BEM COMO AO APOSENTADO E PENSIONISTA - LEINº 2.069. um pacote, de 5 quilos, de açúcar cristal; dez quilos de arroz agulhinha tipo 1; um pacote, de 500 gramas, de bolacha água e sal tipo cream cracker; um quilo de café torrado e devidamente moído; uma lata de ervilha em conserva com 200 gramas; uma lata de extrato de tomate com 140 gramas; um quilo de farinha de trigo especial; dois quilos de feijão tipo carioquinha tipo 1; um quilo de macarrão espaguete nº 02; duas latas de óleo de soja comestível de 900 ml: um quilo de sal hidratado extra iodado; um pacote de sabão em pedra contendo 5 unidades de 200 gramas cada; uma lata de sardinha conserva em óleo comestível com 130 gramas; um pacote, de 500 gramas, de fubá de milho tipo mimoso; uma lata de salsicha cozida em conserva com 180 gramas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 10 DE DEZEMBRO DE 2003. SYLVIO DE ALMEIDA 7 ROCCHI Prefeito Municipal Draça da « Matrix, 73 - Estado de Ho Paulo q. E: Tone: (14) 664-1911 - Pau: 6064-1282 Pl Em DS E-mail: pref tapes nelsite.com.br Cof: 17230-000 À DECRETO Nº 1.020 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003 DISPÕE SOBRE CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO, PARÁ PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DAS ETAPAS DO CONCURSO PARÁ AJUDANTE GERAL E PEDREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente na de nº 1.914, DECRETA À Artigo 19)- Fica | constituída na Prefeitura Municipal de Itapuí, “COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO”, para especificamente participar do planejamento, acompanhamento e execução das etapas que compõem o concurso para preenchimento de vagas no emprego de AJUDANTE GERAL E PEDREIRO (Processo nº 00691/2003). Artigo 2)- A Comissão a que se refere o artigo anterior, será formada pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro: e ADRIANO PUCINELLI — RG 22.199.042-2 e DEISE MARIA LAGATTA SPURI- RG 5.064.884 e JOSÉ CARLOS BARONI -RG 10.688.704-X Artigo 3)- Não será pago a Comissão constituída com o presente Decreto, para desenvolvimento de seus serviços, remuneração de qualquer natureza ou espécie.