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materia nº 3/2003

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 3 / 2003
Date 2003-09-15
EmentaenDENOMINA PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6083

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Câmera cod de IVO
“
Praça da Matxix, 85 - Estado de Po Prulo - Cop: d72230- A
Tone (1) 664-1251 - 3664-4100
PROJETO DE LEI Nº 003/2003
DE 15 DE SETEMBRO DE 2.003.
DENOMINA PRÓPRIO MUNICIPAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GILSON SEBASTIÃO, Vereador à Câmara Municipal de Itapuí, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei e especialmente o que dispõe o inciso XIV,
do artigo 7º da Lei Orgânica Municipal, apresenta para apreciação legislativa o seguinte
Projeto de Lei: aee
Artigo 1º) Fica denominada de “CLARA CAMARGO SEBASTIÃO -
DONA TINDA”, a praça localizada nas esquinas das ruas Santo Antônio com
Comandante João Ribeiro de Barros, no início da via de acesso “Prefeito Alberto
Masson?”. t
É Artigo 2º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as“disposições em contrário. PR a
Sala das Sessões, 15 de setembro de 2.003.
SEBASTIÃO
VEREADOR
E-mail. comanaitafuilO gahoo. com.bx
Ofício nº 195/2003 Itapuí, 07 de outubro de 2003.
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência,
O Projeto de Lei nº 003/2003, de autoria do V
ereador Gilson Sebastião, o qual denomina
próprio municipal e dá outras providências.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos
protestos de estima e consideração.
Exmo. Sr.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
DD. Prefeito Municipal de a DES
Kapuí-S.Paulo. Es demo
Pça da Mutris, 85 - Estado do Lêo Paulo Cp: 17 2 dphe me
io)
a —..
Tone (1h) 664-1251 - 3664-LL00 e Ss
Câmara cipal de Ibo
Praça da Matrix, 85 - Estado de ho Paulo - Cop: 17 2800
o . . É (o
O-mail: camaraitajul(O yahoo.com.br N “o
Tone (1h) 66U-1251 - 3664-L400 “Coy
AUTÓGRAFO Nº 013/2003
PROJETO DE LEI Nº 003/2003
DENOMINA PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DÉ ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica denominada de “CLARA CAMARGO SEBASTIÃO- DONA TINDA”,
a praça localizada nas esquinas das ruas Santo Antonio com Comandante João Ribeiro de Barros, no
início da via de acesso “Prefeito Alberto Massoni”..
Artigo 2º%)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 07 de outubro de 2003.
JO, A SILVA FONSECA
PRESIDENTE
LVARO DÊ SOUZA
Ss
Praça da « Mariz, 73 - Estado de Fio Pulo
Tone: (1) 6604-1911 - Tax: 6064-1282
é- mail: frafi “itafeci(oD nelsile.com.by
Cop: 1h 2380-000
OFÍCIO Nº 309/2003 .
ITAPUÍ, 28 DE OUTUBRO DE 2003
Senhor Presidente,
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, para
conhecimento e devidos fins, cópia da lei nº 2.065, que denomina próprio municipal e dá
outras providencias.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os
npssos protestos de elevada estima e distinta consideração.
SYLVIO DE ALMEIDA P; O ROCCHI
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
JOÃO DA SILVA FONSECA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUL- Estado de São Paulo
Dsfeitura Municipal de Iapu
Praça da Matris, 73 — Estado de Jão Drulo | , Er é
Tone: (1) 6064-1911 - Fax: 6614-1282 É
E-mail. frefitafui Vnelsle.com.bx
Cop: 17230-000 |
LEI Nº 2.065
DE 28 DE OUTUBRO DE 2003
DENOMINA PRÓPRIO MUNICIPAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
. Artigo 1º) — Fica denominada de CLARA CAMARGO
SEBASTIÃO- “DONA TINDA”, a praça localizada nas esquinas das ruas Santo
Antonio e João Ribeiro de Barros, cuja área tem a seguinte descrição:
“Inicia-se no ponto localizado no cruzamento das ruas Santo Antonio e João
Ribeiro de Barros, daí segue pelo alinhamento da rua Santo Antonio pela distância de 28,00 metros e
confrontando com a referida rua , daí deflete à direita e percorre uma distância de 8,30 metros
confrontando com passeio da rua Santo Antonio, daí deflete à direita e percorre uma distância de
25,00 metros, daí deflete à esquerda descrevendo uma curva com raio de 5,65 metros e confrontando
neste dois trechos com Prefeitura Municipal de Itapuí, daí deflete à direita percorrendo uma distância
de 11,00 metros, daí deflete à direita até encontrar o ponto de partida percorrendo uma distância de
4,00 metros e confrontando neste dois trechos com a rua João Ribeiro de Barros, totalizando assim
uma área de 257,30 m2.”
Artigo 2)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. :
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 28 DE OUTUBRO DE 2003.
DIA
SYLVIO DE sau DO ROCCHI
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra.
ADE, AFEO
Danço da Meutrie, 73- Estudo de São Paulo
Pere: (1H) 366/1911 - Tae POCSI2SL
Ep 17230000
2, r - Hoc A06S
MEMORIAL DESCRITIVO
REFERENCIA LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO ( PRAÇA)
LOCAL RUA SANTO ANTONIO ITAPUI SP
PROPRIETÁRIO
Inicia-se no ponto localizado no cruzamento das ruas
Santo Antonio e João ribeiro de Barros,daí segue pelo alinhamento da rua Santo
Antonio pela distancia de 28,00 metros e confrontando com a referida rua, daí deflete
à direita e percorre uma distancia de 8,30 metros confrontando com passeio da rua
Santo Antonio, daí deflete à direita e percorre uma distancia de 25,00 metros, daí
deflete à esquerda descrevendo uma curva com raio de 5,65 metros e confrontando
nestes dois trechos com Prefeitura Municipal de Itapuí daí deflete à direita
percorrendo uma distancia de 11,00 metros, daí deflete à direita até encontrar o ponto
de partida percorrendo uma distancia de 4,00 metros e confrontando nestes dois
trechos com a rua João Ribeiro de Barros, totalizando assim uma área de 257,30 M2.
Itapuí, 15 de Setembro de 2.003
LEVANTAMENTO PLANIMETRICO
LOCALIZAÇÃO: RUA SANTO ANTONIO - ITAPUÍ - SP
PMI
25,00
—
'ASSEIO DA RUA SANTO
INTONIO e
4“
4?
G
M
11,00
R.: JOÃO RIBEIRO DE
BARROS
O)
28,00
RUA SANTO ANTONIO

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