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materia nº 14/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 14 / 2019
Date 2019-04-22
EmentaDispõe sobre reajuste do valor do auxilio alimentação dos servidores públicos municipais de Itapuí , disposto na lei complementar n 158 de 20 de abril de 2017 , e dá outras providências .
native_id609

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 14
DE 18 DE ABRIL DE 2019
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DO VALOR DO AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PUBLICOS
MUNICIPAIS DE ITAPUÍ, DISPOSTO NA LEI
COMPLEMENTAR Nº 158 DE 20 DE ABRIL DE
2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova € ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Concede reajuste de 7,15% (sete virgula quinze por cento), do valor do auxílio
e e MMS E Eri d
alimentação dos servidores públicos municipai de Itapuí, disposto na lei complementar 158
a é PO Ms oe
de abril de 2017 reajustado pela lei complementar nº 202 DE 24 de abril de 2018, a ser pago
de forma proporcional aos dias de presença do servidá
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua | blicaçã retroagindo seus efeitos a partir de
4º de abril de 2019, ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 18 DE ABRIL DE 2019.
Prefeito Municipal
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
câmara Municipal de
ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 035/2019
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 014/2019
DISPÕE SOBRE A REAJUSTE pO VALOR DO
AUXILIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ITAPUÍ, DISPOSTO
NA LEI COMPLEMENTAR Nº 158 DE 20 DE
ABRIL DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATRAVES DE SUA PRESIDENTE, NO
BUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA A
USO DE SUAS ATRI
SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO DE
LEI:
Art. 1º)- Concede reajuste de 7,2% (sete virgula dois por cento), do valor do auxílio
pais de Itapuí, disposto na lei complementar
alimentação dos servidores públicos munici
202 DE 24 de abril de 2018, a ser
158 de abril de 2017 reajustado pela lei complementar nº
pago de forma proporcional aos dias de presença do servidor.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 1º de abril de 2019, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, 23 de abril de 2019.
Do: LUCIA PULITO
Presidente
Dra OSS
RITA DE CÁSSIA SO Ne RA SILVA XAVIER
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1 251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.b!

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