| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2019 |
| Date | 2019-04-22 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste do valor do auxilio alimentação dos servidores públicos municipais de Itapuí , disposto na lei complementar n 158 de 20 de abril de 2017 , e dá outras providências . |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 14 DE 18 DE ABRIL DE 2019 DISPÕE SOBRE REAJUSTE DO VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE ITAPUÍ, DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 158 DE 20 DE ABRIL DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova € ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Concede reajuste de 7,15% (sete virgula quinze por cento), do valor do auxílio e e MMS E Eri d alimentação dos servidores públicos municipai de Itapuí, disposto na lei complementar 158 a é PO Ms oe de abril de 2017 reajustado pela lei complementar nº 202 DE 24 de abril de 2018, a ser pago de forma proporcional aos dias de presença do servidá Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua | blicaçã retroagindo seus efeitos a partir de 4º de abril de 2019, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 18 DE ABRIL DE 2019. Prefeito Municipal Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 câmara Municipal de ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 035/2019 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 014/2019 DISPÕE SOBRE A REAJUSTE pO VALOR DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ITAPUÍ, DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 158 DE 20 DE ABRIL DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATRAVES DE SUA PRESIDENTE, NO BUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA A USO DE SUAS ATRI SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º)- Concede reajuste de 7,2% (sete virgula dois por cento), do valor do auxílio pais de Itapuí, disposto na lei complementar alimentação dos servidores públicos munici 202 DE 24 de abril de 2018, a ser 158 de abril de 2017 reajustado pela lei complementar nº pago de forma proporcional aos dias de presença do servidor. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2019, ficando revogadas as disposições em contrário. Sala das sessões, 23 de abril de 2019. Do: LUCIA PULITO Presidente Dra OSS RITA DE CÁSSIA SO Ne RA SILVA XAVIER Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1 251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.b!