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materia nº 9/2003

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 9 / 2003
Date 2003-06-12
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PŮBLICA O ARISTOCRATA CLUBE DE ITAPUÍ.
native_id6097

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 23

Praça da « Matrix, 73 - Cslado de Jão Paulo
Tone: (Ui) 66449 - awe: 664-1282
E-mail: pesa ted
Gafo: 17230-000
OFÍCIO Nº 163/2003
Senhor Presidente,
ando a Vossa Excelência para
Em anexo estamos encaminh
º 09/2003, que Declara de utilidade
apreciação dessa Colenda Câmara, o projeto de lein
pública o ARISTOCRATA CLUBE DE ITAPUL.
s a oportunidade para renovar a Vossa
consideração.
Aproveitamo. Excelência, os
nossos protestos de elevada estima e distinta
/
E ALMEIDA PRADO ROC CHI
SYLVIO
Prefeito M unicipal
Exmo. Sr.
JOÃO DA SILVA Fi ONSECA
nn Procidente da Câmara Municipal de
Done: (1) 6604-1911 - Pax: 664-1282
E-mail: fra Citafuil(O netrite.com dy
Def: 17230-000
z É CAE A
PROJETO DE LEI N' 09/2003 k- or
DE 12 DE JUNHO DE 2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
O ARISTOCRATA CLUBE DE ITAPUÍ
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1)- Declara de utilidade pública o ARISTOCRATA
CLUBE DE ITAPUÍ CNPJ nº 05.663.139/0001-39, com sede na rua Jorge
Chammas, nº 298 - Jtapuí-SP (Processo /Protocolo nº 00435/2003).
Artigo 2)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. á
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUL, 12 DE JUNHO DE 2003.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNIOS
Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Itapuí-SP PR ; p 9 COLO
EDSON FERNANDES, brasileiro, casado, portador do RG
9.604.805- CPF 826.843.678-68, residente da rua Lourenço Netto de Almeida Prado,
342- Bairro Jardim Bica de Pedra, na qualidade de Presidente do ARISTOCRATA
CLUBE DE ITAPUÍ com sede provisória a rua Jorge Chamumas, 298, vem
respeitosamente a presença de Vossa Excelência, solicitar se digne reconhecer, referido
CLUBE como de utilidade pública, anexando para os devidos fins, a documentação
abaixo, e declarando:
a)- que referido clube se encontra em pleno funcionamento nesta data, e serve
desinteressadamente a coletividade, e
b)- que os cargos da Diretoria desse clube não são remunerados .
e Cópia de Ata de reunião inicial;
Cópia de ata de fundação;
Cópia de ata de posse da Diretoria e escolha dos membros do Conselho
Deliberativo Fiscal;
Cópia do Estatuto do Aristocrata Clube de Itapuí;
Relação nominal de associados;
Cópia do RG e CPF do presidente do Aristocrata Clube de Itapuí e requerente;
Cópia do CNP].
Nestes Termos
P. Deferimento
Itapuí, 02 de junho a CTT
22d
SG
EDSON FERNANDES
Presidente
ATA DE REUNIÃO INICIAL
Foi realizada no dia oito de Março de dois mil e três, às 14:30 hrs, nas depend Ee aL
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itapuí, localizado à Rua Jorge Chamas, Copel
nesta cidade uma reunião informativa para dar início a formação do Clube Aristocrafa?.
cidade de Itapuí.A reunião foi solicitada pelos Srs.José Luiz Rodrigues Borges e Ee
Teixeira de Souza Filho, membros do referido clube localizado na cidade de Jaú, com o
intuito de informar aos participantes os objetivos, a finalidade, os benefícios e o
funcionamento do Clube Aristocrata. A reunião contou com a presença de mais de
dezessete pessoas, abaixo relacionadas, que após ouvir a exposição dos mesmos,
puderam questionar e tirar possíveis dúvidas. Após os agradecimentos, ficou decidido de
comum acordo por todos que haverá uma outra reunião no próximo dia 23, às 9:00 h, no
mesmo local,onde cada participante deverá convidar mais três pessoas para participar da
reunião, com o objetivo de formar um grupo de pessoas para dar continuidade aos
trabalhos para posterior formação do Clube Aristocratas na cidade de Itapuí. Ninguém
mais querendo fazer uso da palavra, encerrou-se a reunião que será assinada por todos.
Itapuí,08 de Março de 2003
Participantes da reunião inicial
Sandra Maria Pereira AR asi dra o
Lucinéia Aparecida da Silva) Camara A ipa
Mariza Gomes da Silva 910/Mu
Sonia Aparecida ia OB q
Cleusa Batista Lima entenda
Tânia Pereira Francisco" NV Sims
Aparecida Om Affonso (var e, o bnominco
. Edson Fernandes
Luis Valini . DZ co ee
Cleonice Ap Barbieri o e Bodindia
José Tomaz do Santos »
Natalina M.L Valini Sent ua
Gilmar Sabino Belchior6. t pad fp
Sérgio Luís Simões SSB po
José Antonio Gonzaga
Celso Ferreira Dias
Luís Carlos Affonso
José Teixeira de Souza Filho - Orierkã
. Silene Valiai james
N
ad o hs o do Napui
A
pesmemair;
QAUTENTICAGA
OUYZAADOZ;
2º Tesoureiro
Rogério Porfirio dos Reis
Itapuí, 23 de Março de 2003
amila Fernandes
1º setretári
/
ANTON VG£OS OLI BONE
Valor Base:
Valor dzS Custas: 112,89
Esc: 70,63 Est
CP: 14,84 RC: 3,71 TJ: 3,71
14/04/2003 112,89
=
Edson Fernandes
Presidente
Aristocrata Clube de Itapuí
ATA DA POSSE DA DIRETORIA E ESCOLHA DOS
MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO E FI
Y Folha nº
Aos 30 (trinta) dias do mês de Março de 2003, ás 9:00, tendo como local a sed; sócial do C
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itapuí, gentilmente cedida por sua diret lê,
realizou-se a reunião para a escolha dos membros do conselho deliberativo e do corísg
fiscal e a posse da diretoria do Aristocrata Clube de Itapuí, com a ilustre presença do ==—
presidente do Aristocrata Clube de Jaú, José Luiz Rodrigues Borges e de seu assessor de
imprensa José Teixeira de Souza Filho, e dos participantes reunidos no local.
José Teixeira propôs que se apresentassem à frente de todos, os candidatos à presidência do
Conselho Deliberativo, Renato Porfírio dos Reis e Luiz Carlos Afonso como candidatos,
após 25 minutos de votação, Luiz Carlos Afonso foi eleito com 22 votos contra 12 de
Renato,sendo 1 voto nulo, assim Luiz Carlos Afonso foi aclamado com muitas salvas de
palmas o presidente do Conselho Deliberativo, tendo como vice Jair Reis Baptista e os
seguintes membros do Conselho:
Paulo Nelson de Melo
Ivo Christiano Barnabé Jr
Gilmar Sabino Belchior
Norma Sueli da Silva Dias
Aparecida Donizete Mazine Afonso
Lucinéia Aparecida Silva
Cleuza Batista Lima
Marcos Roberto Alves
Marcos da Silva
Nelson de Oliveira
Sérgio Luiz Simão
Luiz Valini
José Carlos Porfírio dos Reis
Sonia Aparecida Lima
Maria Helena Gonzaga Afonso
Maria Antonia Ribeiro
Sonia da Silva
Claudia Cristina Mazallo Monteiro
Alessandra Aparecida dos Reis
Karina Aparecida da Silva Gonçalves
Luiz de Paula Silva
Marisa Gomes
Tânia Pereira Francisco
Aparecida Maria Ribeiro Fernandes
Aparecido Donizete Ribeiro
Jane Lorena Cósimo
Raimundo Pereira da Silva
Praça da Matriz, 9 PP E
ITENÃO
Após a escolha do respectivo conselho, o presidente Edson Fernandes, nomeou Renatd
Porfírio do Reis como presidente do Conselho Fiscal, tendo como 1º e 2º membros os N
fiscalizar os projetos realizados pela diretoria e pelo Conselho deliberativo.
Encerrada a reunião, deu-se inicio ao juramento de posse de Edson Fernandes, da diretoria ,
do Conselho Fiscal, do Conselho deliberativo e de todos os membros que junto aos
superiores ajudarão a comandar o Aristocrata Clube de Itapuí nos próximos quatro anos,
foram aclamados sob uma salva de palmas. Logo após se realizou um almoço para todos os
participantes nas dependências da Escola de Educação Infantil de Itapuí.
Itapuí, 30 de Março de 2003
Edson Fernandes
Presidente
04B/SP 82.798
N
JAU - OFICIAL DE RE
PROTOCOLO: 415 Regi
PROC Nº 141
Valor Base:
Esc: 70,63 Est: 2o/
alor das Custas: Hg
pila E 89
Fa 14,84 RC: 3,71 Ta. 3,71
112,89
Aristocrata Clube de Itapuí
Rua: Jorge Chamas, 298
Bairro: São Sebastião
ESTATUTO DO ARISTOCRATA CLUBE DO ITAPUÍ
CAPÍTULO 1
Da Denominação, Fundação, Sede e Afins
Art.1º. Aristocrata Clube, entidade filantrópica e social sem fins lucrativos, fun!
em 23 de março de 2003,com sede na cidade de Itapuí, e personalidade jurídica
distinta de seus associados, estes em números ilimitados, e não serão distinguido
raça, cor, condição social,credo político ou religioso e terá por fim:/
a. Filantropia, promovendo à seus associados e membros da comunidade em
geral, assistência social nos moldes a serem definidos em regimento interno do
departamento competente.
b. Difundir a pratica dos esportes, entre seus associados, mantendo inclusive,
departamento feminino.
c. Proporcionar aos associados, reuniões de caráter esportivo, social, esportivo-
social, cultural e atividades recreativas.
Parágrafo único- As cores representativas da Associação são as seguintes: Azul e
Branco.
CAPÍTULO II
rm cr meme
- tro Civil das Passos: i
Naturais e Tabelião da Notas Ce Magui |
m aos à sisdlutftes. OA SS2.823/01
E en fies
Art.2º Os poderes diretivos da Associação cab
A. Assembléia Geral,
B. Conselho Deliberativo
C. Conselho Fiscal;
Luiz Carlos Córida
Praça da Mattiz,
JTH
D. Diretoria. Autentico à P
ao opa
E ns .. «TAPUÍ, ES Ee
Parágrafo único- Os membros da adnindatração da AsdogiakhiNoal
o e em
remuneração, sob qualquer espécie. ; q
Dos Sócios
Art. 3º Para ser admitido como associado, o candidato deverá satisfazer ão seguinte:
er proposto por um associado em pleno gozo dos seus direitos sociais;
Aristocrata Clube de Itapuí
Rua: Jorge Chamas, 298
Bairro: São Sebastião
a.1 Fica instituído o quadro de sócios fundadores com direito a voz de voto na
Assembléia Geral.
a.2 O quadro de sócios fundadores limita numericamente em 100 associado. “den
das disposições gerais associativas atendendo- se ao Artigo 6º.
a
a.3 Fica criado o quadro de sócios contribuintes, que gozarão de todos os altos
sociais com direito a voz e sem direito a voto na Assembléia Geral. JIS - Roy
Ceu
b. Anexar proposta, indicando o nome, idade, nacionalidade, profissão e
residência, juntando fotografias;
c. Anexar autorização do pai ou responsável, se menor de 18 anos
d. Poderá haver sócios convidados e titulados de Beneméritos, quando se tratar de
pessoas que tenham prestado relevantes serviços à comunidade, não tendo
entretanto esses membros direitos a voto.
Art.4º São Direitos da Associação:
a. Frequentar as dependências da Associação e tomar parte nos eventos sociais e
esportivos;
b. Votar e ser votado;
c. Tomar parte nas Assembléia Gerais;
d. Convidar pessoas amigas, para ingressar e visitar as dependências da
Associação; ma
e. Recorrer, dentro de 30(trinta) dias, ao Conselho Defesa de pretos fe q.
impostas pela Diretoria; ! o Néjs ão de Notas do iapul
f. Representar ao Conselho Deliberativo. pra pr 559833 01
. /
naturais
|
1 t
| tuiz Carlos Conta a 4
Art 5º São Deveres dos Associados: t uia, 4 8
Praça e hdatr
urenIitoa
Respeitar o Estatuto da Associação; Autentico a praçqnidÃ
Pagar pontualmente as mensalidades; do ongual a mi
Apresentar, quando solicitado, a carteira de identidadk Still.
Comunicar mudança de residência ou estado civil;
Comparecer às Assembléias Gerais; hand > SS
sposs
a SS AUTENTIGA
A PRESS
Capítulo IV
Da Assembléia Geral
Art 6º A Assembléia Geral será constituída as Associados maiores de 18(dezoito)
ites com os cofres sociais e em pleno gozo de seus direitos estatuários, que
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fica fixado em numero de 100 associado fundadores sendo que 60% deverá ser da coar
negra.
Art 7º A Assembléia Geral reunir-se-á: *
a. Ordinariamente de 03 em 03 anos, no mês de setembro para eleição da olha nº
Diretoria Executiva; <a
b. Ordinariamente, de 04 em 04 anos, no mês de outubro para eleição do, —S2 E
Conselho Deliberativo , na forma determinada por este Estatuto; s “3
c. Extraordinariamente , sempre que necessário, mediante convocação do
Presidente do Conselho Deliberativo ou regimento de no mínimo 1/3 dos
associados, em gozo de seus direitos Estatuários.
Art 8º A convocação das Assembléias Gerais será feita por aviso, fixado em local
visível, na sede, e edital publicado pela imprensa, ou radiodifusão, com antecedência
mínima de 8(oito) dias.
Art 9º Nas Assembléias Gerais somente serão tratados os assuntos constantes no edital
de convocação devendo presidi-la sócio aclamado pela maioria, que indicará o
secretário e escrutinador para assessorá-lo.
Art 10º As Assembléias Gerais somente poderão deliberar, em primeira convocação
com presença da maioria simples dos associados, existentes.
Art 11º Não havendo números suficientes, será feita segunda aprovação para uma hora
após com qualquer número de associados presentes, referida expressamente esta
segunda convocação no aviso e no respectivo edital.
Art 12º As deliberações serão tomadas por meio de voto, podendo desde que a
Assembléia concorde, ser adotado o sistema de aclamação, votação-simbélica-eu = 2250."
escrutínio secreto. Uficial do Registro 1
E Naturais e tale,
Art 13º Compete a Assembléia Geral: Luiz Cartos Covka é
. . . Praça da Matriz
a. Eleger os membros da Diretoria Executiva.
b. Eleger os membros do Conselho Deliberativo. À agtentico 4 pAXÊX E]
c. Deliberar sobre a dissolução ou fusão, a associação-e ) stindo"do patri
social. |
Capítulo V — 3)
Do Conselho Deliberativo
Art 14º O Conselho Deliberativo é órgão soberano em resoluções, excluídas as
matérias de competência das Assembléias Gerais.
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Art 15º O Conselho Deliberativo será constituído de 20(vinte) membros efetivos, e
10(dez) suplentes eleitos pela Assembléia Geral entre ao associados maiores de
18(dezoito) anos, em gozo de seus direitos.
Parágrafo Primeiro - O numero de membros do Conselho Deliberativo será aumentado 13.
na proporção de 20(vinte) conselheiros para cada 1000(mil) associados.
Parágrafo Segundo- 2/3(dois terços), pelo menos dos membros eleitos deverão ser
brasileiros.
Art 16º O mandato do Conselho Deliberativo será de 4 anos.
Art 17º É permitida a reeleição dos Conselheiros.
Art 18º Perderão o mandato os conselheiros, que não estando licenciados, deixarem
sem motivo justificado, de comparecer a 3 reuniões consecutivas do órgão devendo a
justificativa ser apresentada, constar na ATA de cada na reunião em que a ausência
ocorreu.
Art 19º - O Conselho Deliberativo reuni-se-á:
a. ordinariamente, na primeira quinzena do mês de janeiro para deliberar sobre o
relatório da Diretoria e parecer do Conselho Fiscal;
b. extraordinariamente, por convocação do Conselho Fiscal, na forma de letra “e”
do art.23 deste Estatuto, e por convocação de 1/3(um terço) de seus próprios
membros.
Art 20º As reuniões do Conselho Deliberativo serão convocadas mediante aviso aos
conselheiros com antecedência mínima de 5 dias.
Art 21º Serão válidas somente as reuniões que contarem, com a presença de 2/3(dois
terços) dos conselheiros, com o mandato não extinto.
Art 22º Compete ao Conselho Deliberativo:
resolver sobre qualquer reforma deste Estatuto;
deliberar sobre relatório da Diretoria e do Conselho Fiscal;
Deliberar sobre recursos interpostos contra atos da Diretoria;
Autorizar a Diretoria a contrair empréstimos;
Aplicar penalidades aos membros órgão e indicar a Assembléia Geral cassação
de mandato destes membros;
Referendar as impugnações, de candidatos e.chapas-sençorrentes às eleições, e
dignações de diretores e sá tdepartardesnte DER. RSI pub diretoria.
Naturais é a ja SP.
wa CPF SIA S5ÉS3 OU À
espec»
mo
Vo
Luiz Carlos Corta ds Al
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e. Organizar, anualmente, a entrega ao Presidente do Conselho Deliberativo,
durante o mês de janeiro o relatório de sua gestão com balanço e demonstração
da receita e despesas. (
£ Os membros do órgão administrativo não respondem pessoalmente por os
obrigações contraídas em nome da Entidade Esportiva,na pratica de ato regular (&.
em sua gestão, mas assumem responsabilidade pelos prejuízos que causarem NY, R
em virtude da infração da lei ou deste Estatuto. ds ao
S Folho n
ac]
Exame 35
8. Decidir sobre as impugnações as chapas e candidatos à eleição da Diretoria
executiva, submetendo sua decisão ao Conselho Deliberativo.
Parágrafo Único- A responsabilidade de que se trata este artigo prescreve no prazo de
2(dois) anos contados da data da aprovação do exercício em que findou o mandato.
Art 27º - Compete ao Presidente
a. Representar a Associação pessoalmente ou por delegação em juízo ou fora
dele.
b. Presidir as reuniões da diretoria e mandar executar suas decisões.
c. Executar atos da administração
d. Assinar, juntamente com o tesoureiro, cheques e demais documentos que
impliquem em modificações dos fundos financeiros da associação.
e. Obter empréstimos, assinar “ad referendum” do Conselho Deliberativo,
documentos de alienação, compra, notas promissórias, da ação.
f. Rubricar todos os comprovantes de receita e despesas.
8. Cumprir as deliberações do conselho Deliberativo.
h. Designar os diretores dos departamentos criados em sua gestão “ad referendum
do Conselho Deliberativo”.
Art 28º - Compete ao Vice- Presidente
a. Auxiliar o Presidente, substituído em sues impedimentos.
Art 29º - Compete ao Secretário Ponicial do Registro Chai nda de tia
.a. Dirigir o expediente da secretária da Associação; Naturala é lote a º g P.
b. Lavrar e subscrever ATAS da Diretoria; , Caos Conta gl Aunhpida - CPF. 074552.938 01
c. Assinar e expedir cartões de identidade aos associados; ne Escroténio
d. Substituir a Vice- Presidente em sues impedimentos. “praça ee
Art 30º - Compete ao Tesoureiro: E tutto OM 6 que dou tá
a. Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores em espécies ,.!
pertencentes à associação; | n
b. Organizar e manter a contabilidade da Associação;
c. Responder pelo movimento da tesouraria;
d. Passar recibos das importâncias recebidas; à :
fetuar pagamentos das despesas previamente autorizadas; WS OUUZAAOO2763
sitar, em nome da associação,em estabelecimento bancário, indicado pela
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Diretoria , as importâncias arrecadadas em caixa,sob suas responsabilidades)
g. Assinar juntamente com o presidente, cheques e outros documentos
financeiros;
h. Providenciar a cobrança de mensalidades dos associados, advertindo os que GA
atrasam; q ir” nº >
ii Comunicar a Diretoria os nomes dos que estiverem em atraso com suas á ES
mensalidades; a
Ny
“
j Providenciar a arrecadação da receita da associação e fiscalizar sua mo
k. Apresentar a Diretoria até dia 10 de cada mês anterior, e no fim do exercício
social o balanço geral.
Art 31º Aos Diretores de Departamento compete:
a. Organizar seu departamento, delegando poderes a outros sócios
“ad.referendum” da Diretoria;
b. Idealizar o regulamento de seu departamento onde fará constar as delegações
de poderes e designara auxiliares;
c. Submeter, para aprovação a reunião de Diretores o regulamento do
departamento, que fará depois de referendado parte integrante desta Lei
Orgânica;
d. Apresentar esquemas programáticos das realizações, que pretenda realizar no
exercício social;
e. Rubricar, autorizando,os comprovantes de despesas e receitas advindas das
realizações do departamento.
Capítulo VII
Das eleições
Art 32º A eleição do Conselho Deliberativo ocorrerá por ocasião de Assembléia Geral
Ordinária a realizar-se de acordo com o art. 7. alínea B.
Art 33º A eleição da Diretoria Executiva ocorrerá por ocasião da Assembléia Geral
Ordinária, a realizar-se de acordo com o art. 7. alínea a, devendo ser observado que:
&1º- As chapas completas com todos os cargos eletivos, inclusive Conselho Fiscal
e suplência, deverão ser entregues até 30(trinta) dias antes da data das eleições.
&2º- Da chapa deverá ser dada conhecimento ao público por meio de edital fixado
na sede da Associação, 48 horas após a formalização da chapa.
&3º- As impugnações a candidatura e chapas deverão ser apresentadas, em
s(cinco) dias Poe petição fundamentada dirigida ao Presidente da Diretoria,
devendo este convocar em 48 horas, uma-reunião- -da-Diretoria- para deliberar sobre
Pes
i al do he o Civil das
9 assunto. | Naturais e Tabsitão de Notas de Hapu ;
» EA
Aristocrata Clube de Itapuí
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Bairro: São Sebastião
&4º- Deverão estar presentes na reunião de deliberação pelo menos 2/3 dos
membros da Diretoria e da deliberação deverá contar com o apoio de maioria x
simples dos presentes. q
ES)
ig . . Z L | aa
&5º- Da decisão da diretoria caberá recurso, pela parte sucumbente, ao conselho 3 ai
o
o
Deliberativo, que consta &3º/ 4º deste artigo. E —
o MOSS
CGA) - 198
Capítulo
Das Penalidades
Art 32º- Os associados que infringirem as disposições deste Estatuto ou regulamento
interno, fica sujeito, de acordo com a natureza das infrações, as penalidades seguintes
pela Diretoria:
a. Advertência
b. Suspensão
c. Eliminação
Parágrafo Único: Em todos os casos, o associado terá direito amplo à defesa.
Capítulo X
Das Disposições Gerais
Art 33º O presente Estatuto poderá ser alterado pelo Conselho Deliberativo desde que
a proposta de alteração seja apresentada, no mínimo por 10(dez) de seus membros,
pela Diretoria ou por 2/3 dos associados, quites com os cofres sociais e em pleno gozo
de seus direitos estatuários, em qualquer caso com previa comunicação por escrito.
Parágrafo-Único: Serão cumpridas, desde logo,as determinações legais emanadas do
Poder Público, o das Entidades de Hierarquia superior.
Art. 34º Aprovada a proposta pelo conselho Deliberativo, será encaminhada às
Entidades Oficiais, para a devida aprovação.
Art.35º Os associados não respondem solidária ou subsidiaria pela obrigação que a
Diretoria se seus representantes legais contraírem tácita ou expressamente em nome da
associação.
Art.36º Se a Diretoria julgar necessário,poderá elaborar um regimento interno,em
perfeita harmonia com o estabelecidooneste Eistatytayco Qjuál ddevêrásser aprovado pelo
nselho Deliberativo. Naturais e Tabelião de Notas de ltaput +
eida - CPF. 074.552. DE
exento |
NJ 51.502 367/0001 -44 É
Aristocrata Clube de Itapuí
Rua: Jorge Chamas, 298
Bairro: São Sebastião
Art.37º O mandato da Diretoria estender-se-á até a posse de sua sucessora. ; / 616
Art. 38º ARISTOCRATA CLUBE, somente poderá ser dissolvido em caso de 5
dificuldades insuperáveis ao preenchimento de suas finalidades e mediante aprovádgo,
de 2/3 (dois terços) dos presentes na Assembléia Geral em reunião especialmente
convocada para esse fim, realizada em conjunto com o Conselho Deliberativo.
Parágrafo “Único. Dissolvida à associação, far-se-á a liquidação dos bens
remanescentes, sendo o acervo às Associações Beneficentes que abriguem crianças e
idosos € com sede na cidade de Jaú, a critério do Conselho Deliberativo.
Ulicial do Registro Civil das Pe
Naturais o Tabelião de Notas d
Comarca do Jaú - SP.
Luiz Carlos Corrêa de Almeida -CPE. 074.8 É)
Escrevento
Edson Fernandes -
Presidente
Aristocrata Clube de Itapuí
Rua: Jorge Chamas, 298
Bairro: São Sebastião
Relação Nominal de Associados do Aristocrata Clube de Itapuí
Donizete Candido
R: Natal Picolo, 12
Oridival Fernandes
R: 13 de Maio, 146
Romildo Ferrari
R: Francisco Rota, 65
Luis de Paula da Silva
R: Guerino Ferrazoli, 44
Aparecido Donizete Ribeiro
R: Campos Salles, 560
Paulo Moretti
R: Luis Teixeira, 610
Nelson de Oliveira
R: Angelo Caetano Gonçalves, 400
Berlindo Siqueira Farias
R: 13 de Maio, 146
Valdomiro Aparecido Pereira
R: Orlando Sgaviolli, 52
Ednilson de Mello
R: Luis Bueno de Camargo,780
Norma Sueli da Silva Dias
R: Lourenço Netto de Almeida Prado, 260
Sandra Maria Pereira
R: Francisco Jorge, 30
e dO ENIO ao Not
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SP.
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Aristocrata Clube de Itapuí
Rua: Jorge Chamas, 298
Bairro: São Sebastião
Nelci de Fátima B. Gonzaga
R: Natal Picolo, 120
Tânia Pereira Francisco
R: Santo Antonio, 161
Sonia Aparecida de Lima
R: João Pedro de Barros, 26
Luciéia Aparecida Silva
R: Candido Ferreira Dias, 85
Luis Valini
R: Luis Bueno de Camargo, 159
Paulo Nelson de Melo
R: Benedito Dugolim, 12
Maria Lucia Pizzi de Melo
R: Benedito Dugolim, 12
Edson Fernandes
R: Lourenço Netto de Almeida Prado, 342
Sergio Luis Simões
R: Padre Quio, 137
Ivo Christiano Barnabé Junior
R: João Abrão Azer, 58
enne
João Soares de Lima
R: Campos Salles, 417
Cont
Antonio Carlos Carlini
R: Angelo Caetano Gonçalves, 237
Adriano Ferreira dos Santos
R: Angelo Caetano Gonçalves, 131
4
NEN QUUZAADO2768.
Tânia Cristina do Carmo Santos
R: Av. Jorge Chamas, 78
r
Aristocrata Clube de Itapuí
Rua: Jorge Chamas, 298
Bairro: São Sebastião
Marisa Gomes da Silva
R: Anacleto Fachin, 229
Maria Antonia Ribeiro
R: Campos Salles, 560
Camila Fernandes
R: Lourenço Netto de Almeida Prado, 342
Alesandra Aparecida dos Reis
R: Av. José Maria de Almeida Prado, 672
Maria Lucia Pimentel da Silva
R: Angelo Sgaviolli, 10
Aparecida D.M Afonso
R: 13 de Maio, 677
Luis Carlos Afonso
R: 13 de Maio, 677
Marcos da Silva
R: Manuel Ferra, 30
Rogério Porfírio dos Reis
R: Av. José Maria de Almeida Prado, 672
José Carlos Porfirio dos Reis
R: Av.José Maria de Almeida Prado, 672
Antonia Aparecida Basso
R: João Pedro de Barros, 26
Joaquim Vitor Ferreira
R: Candido Ferreira Dias, 27
Manuel Lindolfo Soares | Autentico E presente
R: Luis Rocchi, 50 vo il4
iTAPUÍ
Cleunice Aparecida Barbieri o
R: Luis Bueno de Camargo, 473 ,
Aristocrata Clube de Itapuí
Rua: Jorge Chamas, 298
Bairro: São Sebastião
Reginaldo Siqueira
R: Francisco Casalenovo, 38
Gonsalino Gomes
R: Antonio Calestto Rosa de Melo, 440
Gilmar Sabino Belchior
R: Ernesto Cafeu, 10
Vanderlei Justiliano da Silva
R: Sebastião Zago, 05
Jasiel Pellisaro
R: Sebastião Zago, 16
Donizete Aparecido Teodoro
R: Cândido Ferreira Dias, 59
Pedro Zanquim Dias
R: Av. joege Chamas, 1003
Romildo Aparecido da Silva
R: Fazenda Bom Jardim, s/nº
Marcos Roberto Alves
R: Santo Antonio, 754
Renato Porfírio dos Reis “
R: Av. José Maria de Almeida Prado, 672
José Antonio Gonzaga
R: Floriano Peixoto, 140
Luis de Paula da Silva
R: Buerino Ferrazolli, 44
Claudia Cristine MAzalli Botello
R: José Sanchetto, 25
Karina Aparecida da Silva Gonçalves
R: Fazenda Boa Esperança, 10
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ASSINATURA DO DIRETOR
LEI Nº7.116 DE 29/08/83 Yi)
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CNP 17.730 000 - ITAPUÍ - SP. |
RRTETo 14,241,415/000 0008]
| Fone: (014) 664-1062
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Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira 05 dados de Identificação da Pessoa Juridica e, se houver qualquer divergência, providencie junto
à SRF a sua atualização cadastral
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
— [CoMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO rir
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NOME: DE FANTASIA)
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DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
14/04/2003
E É TI] E JATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002.
Emutido no dia 29/05/2003 às 17:36:39 (data e hora de Brasília).
Voltar
hup://www receita fazenda. gov br/PessoaJuridica/enpj/enpjreva/Cnpjreva Comprovante.asp 29/05/2003
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Comarca
Luiz Caitos Cotiba da
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Câmara Municipal de Ieggçõor,
Praça da Matrix, 85 - Cdlado de São Paulo - Cop: ZA 28º0PAm nº
E-mail. camaratapulO yahoo.com.br fito |
274 1 ca — 26
Tone (1h) 664-1251 - 3664-4400 N
AUTÓGRAFO Nº 008/2003
PROJETO DE LEI Nº 009/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA (0)
ARISTOCRATA CLUBE DE ITAPUÍ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Declara de utilidade pública o ARISTOCRATA CLUBE DE ITAPUÍ, CNPJ
nº 05.663.139/0001-39, com sede na rua Jorge Chamas. Nº 298-Itapuí-SP(Processo/Protocolo nº
00435/2003).
Artigo 2º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. . Z
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 de junho de 2003.
ÃO DA SILVA FONSECA
PRESIDENTE
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SECRETARIO
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Diefeitura Municipal de Mapeo meses,
Praça da « Matmis, 73 - Estado de São Paulo
Fone: (1) 664-1911 - Pau: 664-1282 :
E-mail. forefitapulO) nedsite.com.br qe E
Cof: 17 2380-000
LEI Nº 2.060
DE 03 DE JULHO DE 2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
O ARISTOCRATA CLUBE DE ITAPUÍ.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1)- Declara de utilidade pública o ARISTOCRATA
CLUBE DE ITAPUÍ, CNPJ nº 05.663.139/0001-39, com sede na rua Jorge
E Chammas, nº 298 - Itapuí-SP (Processo /Protocolo nº 00435/2003).
Artigo 2)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. E
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 03 DE JULHO DE 2003.
refeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra.
ADE, AFEO
iretor

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