| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2003 |
| Date | 2003-04-25 |
| Ementa | DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMEN TARIAS PARA O EXERCICIO DE 2004 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 6099 |
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PROJETO DE LEI No ol 2003 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMEN TARIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2004 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. CAPITULO 1 DAS DIRETRIZES GERAIS Artigo lo - Ficam estabelecidas, para a elaboração dos orça mentos do municipio, relativo ao exercicio de 2004, as diretri zes gerais de que trata este capitulo, os principios estabeleci dos na Constituição Federal no que couber, Lei Federal no 4.320 de 17 de março de 1964 e na Lei Complementar no 101 da, 04 de Ma io de 2000. Artigo 2o - A estrutura orçamentária que servirá de base para a elaboração dos orçamentos-programas para o próximo exerci cio deverá obedecer a disposição constante desta Lei. Artigo 30 - As unidades orçamentárias quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a estrutura orçamen tária e as determinações emanadas pelos setores competentes da àrea. Artigo 40 - A proposta orçamentária, que não conterá dispo sitivos estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa face à Constituição Federal e à Lei Complementar no 101 de 04 de maio de 2000, atenderá a um processo de planejamento permanente à descentralização, à participação comunitária e compreende: I - O orçamento fiscal referente aos poderes executivo eo legislativo municipais, seus fundos e as entidades da administração direta, indireta e funcional mantida pelo poder público municipal; II - O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades de saúde, previdência e assistência quando couber ; III - O poder legislativo encaminhará ao poder executivo sua proposta parcial até o dia 15 de julho, de conformidade com a Emenda Constitucional no 25/2000 e demais precei tos legais incidentes; Artigo 5o - A lei orçamentária dispensaráã, na fixação da despesa e na estimativa da receita, atenção aos principios de: I - Prioridade de investimentos e ações na área social; II - Austeridade na gestão dos recursos públicos; III - Modernização na ação governamental. Artigo 60 - Fica dispensado o anexo de metas fY têrmos do artigo 63, da Lei Complementar no 101, de de 2000, devendo a proposta orçamentária anual atender trizes gerais e aos principios de unidade, universalidade e anua lidade não podendo o montante das despesas fixadas exceder a pre visão da receita para o exercicio. CAPITULO II DAS RECEITAS E DESPESAS Artigo 7o - As receitas e as despesas serão estimadas toman do-se por base o indice de inflação apurado nos últimos meses à tendencia e o comportamento da arrecadação municipal, mês a mês tendo em vista principalmente os reflexos dos planos de estabili dade econômica editados pelo govêrno federal, as reformas tribu tárias, instituições e complementações de plantas genéricas de valores relativos à tributos. Parágrafo 1o - Na estimativa das receitas deverão ser consi deradas, ainda, as decisões judiciais acêrca da instituição e ar recadação e as modificações da legislação tributária bem como as renúncias fiscais nos têrmos que dispuser a legislação federal. Parágrafo 20 - A administração municipal dará ênfase as se guintes ações: I - A atualização dos elementos fisicos das unidades mobili árias; II - A edição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar a diferença entre as aliquotas nominais e as efetivas; III - A expansão do número de contribuintes; IV - A atualização do cadastro imobiliário fiscal; Parágrafo 30 - As taxas de policia e de serviços públicos deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas; Parágrafo 40 - Os tributos, cujos recolhimentos poderão ser efetivados em parcelas, serão atualizados segundo o que dispuser a legislação municipal; Parágrafo 5o - Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária,e recursos financeiros previstos na programação de desembolso e a inscrição de restos a pagar estará limitada ao montante da disponibilidade de caixa, exceto nos ca sos previstos na legislação federal e nesta Lei. “x Artigo 80 - O poder executivo é autorizado, nos tg fhodolhogas Constituição Federal a: À I - Realizar operações de crédito por antecipação ta, nos têrmos da legislação em vigor; II - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; III - Abrir créditos adicionais até o limite de 50% (cincoen ta por cento) do orçamento das despesas, nos têrmos da legislação vigente; IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos dentro de uma mesma categoria de programação, sem prévia autoriza ção legislativa, nos têrmos do inciso IV, do artigo 167 da Constituição Federal. Artigo 90 - Não sendo devolvido o autógrafo da lei orçamen tária até o inicio de 2004 ao poder executivo, fica este autori zado a realizar a proposta orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo poder legislativo na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês. Parágrafo único: Para atender o disposto na Lei Complemen tar Federal no 101/2000, o poder executivo se incumbirã do se guinte: I - Estabelecer programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso; II - Publicar nos prazos estabelecidos em Lei, verificando o alcance das metas, e se não atingidas, deverão realizar corte de dotações da Prefeitura e da Câmara; III - Os planos, LDO, Orçamentos, prestação de contas parece res do Tribunal de Contas, serão divulgados e ficarão à disposição da comunidade. CAPITULO III DO ORÇAMENTO FISCAL Artigo 100 - O orçamento fiscal, abrangerá os poderes execu tivo e legislativo, e as entidades da administração direta e in direta. Artigo 110 - As despesas com pessoal e encargos não poderão ter limites ou acréscimos além do permitido pela Lei Complemen tar no 101, de 04 de maio de 2000, observados os limites por po der. Artigo 120 - Na elaboração da proposta orçamentária, serão atendidos, preferencialmente, os projetos e atividades constan tes desta Lei, podendo na medida das necessidades serem próprios ou de outras esferas de govêrno. “S Polha nº Parágrafo único: Constituem, também, prioridades os profÊ... tos e atividades a seguir descritos: Ca 'y Past 01 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal, atravéz repasses de duodêécimos mensais; 02 - Reformas e ampliações do prédio do Paço Municipal; 03 - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o se tor administrativo da Prefeitura; 04 - Elaboração a longo prazo do plano diretor do municipio; 05 - Reestruturação do quadro de pessoal da Prefeitura com im plantação do plano de carreira dos funcionários municipais; 06 - Amortização da divida fundada interna; 07 - Pagamento de parcelas de parcelamento administrativo ou ju dicial junto ao INSS e outros órgãos governamentais; 08 - Pagamento de precatórios judiciais aos credores da Prefeitu ra obedecidos a ordem cronológica para liquidação; 09 - Criação e redenominação de emprêgos destinados ao funciona mento de atividades administrativas e sua estrutura; 10 - Incentivo à formação de cooperativas e microêmpresas atra vêz da Casa da Agricultura; 11 - Manutenção da feira do produtor; 12 - Criação e instituição da guarda municipal; 13 - Construção, reformas e ampliações de salas de aulas e pré dios escolares, bem como, conclusão das obras do novo pré dio da Emei Itapul; 14 - Manutenção da merenda escolar da Emei Itapul, bem como mate riais didáticos e educativos! 15 - Manutenção do transporte escolar dos alunos da pré-escola municipal; 16 - Aquisição e manutenção de ônibus para o transporte dos alu nos do ensino fundamental; 17 - Manutenção do transporte escolar dos alunos da zona rural atravéz de peruas kombis terceirizadas; 18 - Manutenção da merenda escolar dos alunos do ensino fundamen tal, bem como, materiais didáticos e educativos; 19 - Manutenção do transporte escolar dos alunos do ensino médio para cidades vizinhas, terceirizadas ou próprios cujos cur sos não existem na cidade; 20 - Manutenção de bolsas de estudos para alunos funcionários mu nicipais que frequentam cursos de nivel superior em cidades vizinhas da região, conforme lei municipal especifica apro vada para tal finalidade; 21 - Auxilio e ajuda de custo para transporte de alunos que fre quentam cursos de nivel superior em cidades vizinhas, tais como Jaú, Bauru e Pederneiras; 22 - Manutenção de ginásios de esportes; 23 - Iluminação do campo e mini campo de futebol; 24 - Manutenção de parques recreativos e desportivos; 25 - Incentivo à todas as modalidades esportivas atravéz do de partamento de esportes da Prefeitura na disputa de vários campeonatos locais e regionais; 26 - Manutenção do prédio da biblioteca municipal; 27 - Festejos de aniversário da cidade e outros eventos cultural no municipio; 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 E =” 2) Festejos do carnaval do povo já tradicional em nossa! Si Eh pon Festejos do reveillon na passagem do ano; Ro Manutenção da festa do peão de boiadeiro; É, Manutenção de cursos de pintura, informática e arte diversos na oficina de artes Prof. Artur Geraldo Fantim) Manutenção de classes para alunos excepcionais atravéz de subvenção mensal ou anual ao APAE RENASCER DE ITAPUÍ; Extensão de rêde elétrica no perimetro urbano; Manutenção da iluminação pública da cidade; Manutenção da energia elétrica dos próprios municipais, bom bas de àgua da cidade, bem como dos poços artesianos; Construção de novas casas populares por mutirão ou outros atravéz de órgãos competentes, tais como, CDHU, COHAB etc. Distribuição de lotes urbanizados para construção de casas populares à pessoas de baixa renda, comprovadamente; Uranização de áreas de terras para construção de casas popu lares e expansão do distrito industrial, tais como, constru ção de rêde de esgôtos e água, guias e sarjetas, asfalto e iluminação pública etc. Manutenção das áreas verdes do municipio, tais como, praças e jardins, arborização de vias e logradouros públicos bem como varreção, limpeza e coleta do lixo domiciliar; Manutenção do terminal rodoviário, cemitério e velório muni cipal; Aquisição de áreas de terras para instalação de novas indús trias na cidade, melhorando, assim, o nivel de emprêgos à nossa população e consequentemente melhora significativa da arrecadação municipal; Manutenção, ampliação e melhorias no pronto socorro munici pal; Manutenção da assistência médica e odontológica do munici pio com fornecimento de medicamentos e materiais odontológi cos diversos, bem como, tratamento gratuito à população que procura o Centro de saúde; Subvenção ao Hospital Maternidade São José de Itapul, onde funciona o pronto socorro municipal devido às excelentes instalações fisicas, bem como repasses de verbas para paga mento de médicos plantonistas, compra de medicamentos etc Subvenção atravéz de convênio aos Hospitais Thereza Perlati de Jau, Hospital Amaral Carvalho de Jaú e Santa Casa de Jaú que atendem pacientes oriundos de nossa cidade que buscam quase que diáriamente, tratamentos especializados, bem como internações diversas, cirurgias etc. Manutenção e aquisição de ambulâncias para atendimentos de toda população em geral; Continuação do programa médico da familia que ótimos resul tados vem dando à nossa população, atravéz de repasses men sais ao APAE RENASCER DE ITAPUÍ, que gerencia o referido programa, bem como, os das Agentes de Saúde; Construção de rêdes de àgua e esgôtos onde se fizerem neces sários; Perfuração de novos poços artesianos para a melhora do abas tecimento de água da cidade, bem como, manutenção e aquisi ção de bombas submersas; Construção de estação de tratamento do esgôto da cidade; 51 - Manutenção do programa da vigilância sanitária no mui 52 - Manutenção do programa de combate à dengue no munici 53 - Manutenção do aterro sanitário da cidade e lixo hospi 54 - Concessão de cestas básicas de alimentos aos funcioná municipais, ativos, inativos e contratados temporáriamente 55 - Construção de creche para atendimento às crianças carentes uos pais necessitam trabalhar fora para o sustento da fa milia; 56 - Subvenção à Casa da Criança São José de Itapui, que atende perto de 300 crianças diáriamente com alimentação e vestuã rio; 57 - Subvenção à Vila São Vicente de Paulo de Itapui, que atende 60 velhinhos em regime de semi-internato, com pouso, alimen tação, vestuário e assistência médica e farmacêutica; 58 - Subvenção à Entidade Projeto Pró Paz recuperando Jovens que atende cêrca de 30 pessoas que se recuperam dos vícios do álcool e das drogas em regime também de semi-internato, ofe recendo pouso, alimentação, medicamentos, vestuário, lazer 59 - Assistência e manutenção do Conselho Municipal da Criança e Adolescente de Itapul; 60 - Pavimentação e recapeamento de vias urbanas; 61 - Construção de guias e sarjetas; 62 - Construção de pontes e obras de arte na cidade e em estra das vicinais da zona rural; 63 - Construção de galerias pluviais nos locais onde se tornarem necessários; 64 - Aquisição de máquinas e caminhões basculante para as vias públicas e estradas vicinais do municipio. 65 - Construção de Centro Cultural de multi-uso na cidade; Artigo 130 - A concessão de auxilios e subvenções depende rã de autorização legislativa, atravéz de Lei especifica. Artigo 140 - O municipio aplicará, no minimo, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de impostos e transfe rências na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do artigo 212 da Constituição federal e 15% (quinze por cento) nas ações de serviços públicos de saúde, nos têrmos da Emenda Consti tucional no 29 de 13 de Setembro de 2000. Artigo 150 - A proposta orçamentária que o poder executivo encaminhará ao poder legislativo, compor-se-âà de I - Mensagem II - Projeto de Lei Orçamentária III - Tabelas e notas explicativas Artigo 160 - Integrarão à Lei Orçamentária anual no que couber: I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do govêrno; II - Sumário geral da receita e despesas por categoria =eco DÓ nômicas; III - Quadro das dotações por órgão de govêrno e da admink tração. CAPITULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 170 - Nenhum investimento que na sua execução ultra passar o exercicio financeiro poderá ser indiciado sem prévia in clusão no Plano Plurianual ou que a Lei autorizar. Artigo 180 - Os projetos em andamento terão prioridades sô bre os novos. Artigo 190 - O poder executivo poderá firmar convênios com outras esferas de govêrno para desenvolvimento de programas nas áreas de saúde, Educação, Assistência social, Agricultura e De senvolvimento econômico-social; Artigo 200 - A concessão de qualquer vantagem, aumento de remuneração, criação de cargos ou alteração de estrutura de car reira, bem como admissão de pessoal, poderá ser feita se não hou ver dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesas, observando os limites e condições estabelecidas em Lei Federal. Artigo 21o - Os recursos correspondentes às dotações orça mentárias fixadas no orçamento de 2004 para o poder legislativo ser-lhe-ão entregues mediante solicitação, até o dia 20 de cada mês em forma de duodécimos mensais. Artigo 220 - Não serão objeto de limitação de empenho e mo vimentação financeira, sem prejuizo do disposto no parágrafo 20 do artigo 90 e artigo 21o, inciso V da Lei Complementar no 101 de 04 de maio de 2000, as seguintes obrigações e contratações: I - Horas extraordinárias em atividades de limpeza, Saúde Educação e Vigilância; II - Atendimento de urgência, emergência e de calamidade pu blica; III - Serviços de obras públicas inadiáveis, que possam oca sionar prejuizos ou comprometer a segurança de pessoas e de bens; IV - Obras e serviços voltadas à saúde pública e ao bem-es tar social; pe Artigo 230 - Considera-se limite de despesas. para Pee] do que dispõe o parágrafo 30, artigo-16, da Lei Complement NA 101 de 04 de maio de. 2000, os previstos no artigo 23, da Leix deral no 8.888/93 de 21 de junho de-1993,-para-a modalidade. convite nos casos de obras, serviços. de, engenharia e ConaRas. Artigo 240 - A contribuição para custeio dá pero de com . petência de outros entes da federação, precederão- -de convênio ou sesogiiio! acôrdo e disponibilidade orçamentária, exceção às situações pré existentes. Artigo 250 - Esta Lei entrará, em vigor nádata de sua publi cação, revogadas às disposições em. contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 25 DE ABRIL DE 2003. DE ALMEIDA PRADO ROCCHI PREFEITO MUNICIPAL - e Com: sseó 7) Cons luis ca Jota, olnco mu thrsedsto psétuco « Pinaucas e x hr er , Sie ha mars /s dr as ádio a wa lise dm Gues Vsuvedoa AR t9-0$-200º5 : = NTE?» Drefeituna Muntcipad de Haful SA / anta Praça da Matnis, 73 - Estado do Leo Prulo Ss FPolh a Fone: (14) 664-1911 - Tax: 6064-1282 3 —o-— Sf & a E-mail. Citapui(D neluto.com.by N o, A NY A 17230-000 Vos - 97 OFÍCIO ESPECIAL ITAPUÍ 25 DE ABRIL DE 2003 Senhor Presidente, Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apreciação dessa Colenda Câmara, o Projeto de lei nº 04/2003, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2004 e dá outras providencias. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. SYL Prefeito Municipal Exmo. Sr. JOÃO DA SILVA FONSECA Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ- Estado de São Paulo Praça da Matrix, 85 - Estado de Sto Paulo - Cof: 17 230- Email. cama rvitafu(oO ah co.com.bx Tone (1h) 664-1251 - 3664-L400 AUTÓGRAFO Nº 006/2003 PROJETO DE LEI Nº 004/2003 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES GERAIS Artigo 1º)- Ficam estabelecidas, para a elaboração dos orçamentos do município, relativo ao exercício de 2004, as directrizes gerais de que trata este capítulo, os princípios estabelecidos na Constituição Federal no que couber, Lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e na Lei Complementar nº 101 de maio de 2000. : Artigo 2º)- A estrutura orçamentaria que servirá de base para a elaboração dos orçamentos-programas para o próximo exercício deverá obedecer a disposição constante desta Lei. Artigo 3º)- As unidades orçamentárias quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações emanadas pelos setores competentes da área. Artigo 4º)- A proposta orçamentária, que não conterá dispositivos estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa face à Constituição Federal e à Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, atenderá a um processo de planejamento permanente à descentralização, à participação comunitária e compreende: Praça da Matrix, 85 - Etado de São Peulo - Cop: 17 230880 é, Email. camaraitajulW yahoo.com.br Tone (1h) 664-1251 - 3664-LH00 a I O orçamento fiscal referente aos poderes executivos e o legislativo municipais, seus fundos e as entidades da administração direta, indireta e funcional mantida pelo poder público municipal; II- O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades de saúde, previdência e assistência quando couber; II--O poder legislativo encaminhará ao poder executivo sua proposta parcial até o dia 15 de julho, de conformidade com a Emenda Constitucional nº 25/2000 e demais preceitos legais incidentes; Artigo 5)- A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa da receita, atenção aos princípios de; I- Prioridade de investimentos e ações na área social; I- Austeridade na gestão dos recursos públicos; III- Modernização na ação governamental. Artigo 6º)- Fica dispensado o anexo de metas fiscais nos termos do artigo 63, da Lei Complementar nº 101 de maio de 2000, devendo a Proposta orçamentária anual atender às diretrizes CAPÍTULO II DAS RECEITAS E DESPESAS Artigo 7º)- As receitas e as despesas serão estimadas tomando-se por base o índice de inflação apurado nos últimos meses à tendência e o comportamento da arrecadação municipal, mês a Câmara Municipal de t Praça da Matriz, 85 - Estado de São Paulo - Cop: 178, 4000 13 y E-mail. camanaitafaço) gahoo. com.bw Gone (1h) 664-1257 - 3664-1400 mês tendo em vista principalmente os reflexos dos Planos de estabilidade econômica editados pelo governo federal, as reformas tributárias, instituições e complementações de plantas genéricas de valores relativos à tributos. 8 1º) Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as decisões Judiciais acerca da instituição e arrecadação e as modificações da legislação tributária bem como as renúncias fiscais nos termos que dispuser a legislação federal. 8 2º)- A administração municipal dará ênfase as seguintes ações: I- A atualização dos elementos físicos das unidades mobiliárias; IL A edição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar a diferença entre as alíquotas nominais e as efetivas; III- A expansão do número de contribuintes; IV- A atualização do cadastro imobiliário fiscal; $ 3º)- As taxas de polícia e de serviços públicos deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas; 8 4º Os tributos, cujos recolhimentos poderão ser efetivados em parcelas, serão atualizados segundo o que dispuser a legislação municipal; ! 8 59)- Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária, e recursos financeiros previstos na programação de desembolso e a inscrição de restos a pagar estará limitada ao montante da disponibilidade de caixa, exceto nos casos previstos na legislação federal e Câmara Municipal de HA 47 b, Praça da Matrix, 85 - Estudo de São Paulo - Cop: 17 230890 Folha nº Email. comanaitafailo) gahoo.com.bx a = Tone (1h) 664-1251 - 3664-400 NA nesta Lei. Artigo 8º)- O poder executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal a: I- Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor; Il- Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; HI- Abrir créditos adicionais até o limite de 50%(cinquenta por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação em vigente; IV- Transpor, Temanejar ou transferir recursos dentro de uma mesma categoria de programação, sem prévia autorização legislativa, nos termos do inciso IV, do artigo 167 da Constituição Federal. Artigo 9º)- Não sendo devolvido o autógrafo da lei orçamentária até o inicio de 2004 ao poder executivo, fica este autorizado a realizar a proposta orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo poder legislativo na basé de 1/12 (um doze avos) em cada mês. $ Único)- Para atender o disposto na Lei Complementar Federal nº 101/2000, o poder executivo se incumbirá do seguinte: I- Estabelecer programação financeira e O cronograma de execução mensal de desembolso; E-mail. camaraitapu(O yahoo.com.br Tone (1h) 664-1251 - 3664-L400 II- Publicar no prazos estabelecidos em Lei, verificando o alcance das metas, e se não atingidas, deverão realizar corte de dotações da Prefeitura e da Câmara; II- Os planos, LDO, Orçamentos, Prestação de Contas, Pareceres do Tribunal de Contas, serão divulgados e ficarão à disposição da comunidade. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL Artigo 10)- O orçamento fiscal, abrangerá os poderes executivo e legislativo, e as entidades da administração direta e indireta. Artigo 11)- As despesas com o pessoal e encargos não poderão ter limites ou acréscimos além do permitido pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, observados os limites por poder. Artigo 12)- Na elaboração da proposta orçamentária, serão atendidos, preferencialmente, Os projetos e atividades constantes desta lei, podendo na medida das necessidades serem próprios ou de outras esferas de governo. E $ Único)- Constituem, também, prioridades os projetos e atividades a seguir descritos: 01- Manutenção das atividades da Câmara Municipal, através de repasse de duodécimos mensais; 02- Reformas e ampliações do prédio do Paço Municipal; 03- Aquisição de equipamentos e materiais para o setor administrativo da Prefeitura; 04- Elaboração a longo prazo do Plano diretor do município; 05- Reestruturação do quadro de pessoal da Prefeitura com implantação do plano de carreira dos funcionários municipais; 06- Amortização da dívida fundada interna; 07- Pagamento de parcelas de parcelamento admisnistrativo ou judicial junto ao INSS e outros órgãos Mszractacãr ct de MA 4 . w DPraça da Matris, Só - Estado de Jão Paulo - Cop: 17 2s0kódo Folha nº Email. camaraitapulO yahoo.com. fr A a S6 Hene (Vi) 664-1251 - 3664-4400 “%, n governamentais; 08- Pagamento de precatórios Judiciais aos credores da Prefeitura obedecidos a ordem cronológica para liquidação; 09- Criação e redenominação de empregos destinados ao funcionamento de atividades administrativas e sua estrutura; 10- Incentivo à formação de cooperativas e microêmpresas através da Casa da Agricultura; 11- Manutenção da feira do produtor; 12- Criação e instituição da guarda municipal; 13- Construção, reformas e ampliações de salas de aulas é prédios escolares, bem como, conclusão das obras do novo prédio da EMEI Itapuí; 14- Manutenção da merenda escolar da Emei Kapuí, bem como materiais didáticos e educativos; 15- Manutenção do transporte escolar dos alunos da pré-escola municipal: 16-Aquisição e manutenção de ônibus para o transporte dos alunos do ensino fundamental; 17- Manutenção do transporte escolar dos alunos da zona rural através de peruas Kombis terceirizadas; 18- Manutenção da merenda escolar dos alunos do ensino fundamental, bem como, materiais didáticos e educativos; 19- Manutenção do transporte escolar do ensino médio para cidades vizinhas -, terceirizadoas ou próprios cujos cursos não existem na cidade; 20- Manutenção de bolsas de estudos para alunos funcionários municipais que frequentam cursos de nível superior em cidades vizinhas da região, conforme lei municipal específica aprovada para tal finalidade; : 21- Auxilio e ajuda de custo Para transporte de alunos que frequentam cursos de nível superior em cidades vizinhas, tais como. Jaú, Bauru e Pederneiras; 22- Manutenção de ginásios de esportes; 23- Iluminação do campo e mini campo de futebol; 24- Manutenção de parques recreativos e desportivos; 25- Incentivo à todas as modalidades esportivas através do departamento de esportes da Prefeitura na disputa de vários campeonatos locais e regionais; 26- Manutenção do prédio da biblioteca municipal; 27-Festejos de aniversário da cidade e outros eventos cultural no município: 28- Festejos do carnaval do povo já tradicional em nossa cidade; 29- Festejos do reveillon na passagem do ano; 30- Manutenção da festa do peão de boiadeiro; 31- Manutenção de cursos de pintura, informática e artesanato diversos na oficina de artes Prof. Arthur Geraldo Fantin; 32- Manutenção de classes para alunos excepcionais através de subvenção mensal ou anual ao APAE RENASCER DE ITAPUÍ; Draça da Malixix, 85 - Estado de Ho Paulo - Cop: 17, E-mail: camaratafpu(OD yahco.com.bw À 5 Folha n Tone (1h) 664-1251 - 3664-LH00 z [= NA N NO» exame 33- Extensão de rede elétrica no perímetro urbano; 34- Manutenção da iluminação pública da cidade; 35- Manutenção de energia elétrica dos próprios municipais, bombas de água da cidade, bem como dos poços artesianos; 36- Construção de novas casas populares por mutirão ou outros através de órgãos competentes, tais como, CDHU, COHASB, etc:; 37- Distribuição de lotes urbanizados para construção de casas populares à pessoas de baixa renda, comprovadamente; 38- Urbanização de áreas de terras para construção de casas populares e expansão do distrito industrial, tais como, construção de rede de esgotos e água, guias e sarjetas, asfalto e iluminação pública etc.; 39- Manutenção das áreas verdes do município, tais como, praças e jardins, arborização de vias e logradouros públicos bem como varreção, limpeza e coleta do lixo domiciliar; 40- Manutenção do terminal rodoviário, cemitério e velório municipal; 41- aquisição da áreas de terras para instalação de novas industrias na cidade, melhorando, assim, o nível de empregos à nossa população e consequentemente melhora significativa da arrecadação municipal; 42- Manutenção, ampliação e melhorias no pronto socorro municipal; 43- manutenção da assistência médica e odontológica do município com fornecimento de medicamentos e materiais odontológicos diversos, bem como, tratamento gratuito à população que procura o Centro de Saúde; 44- Subvenção ao Hospital Maternidade São José de Itapuí, onde funciona o pronto socorro municipal devido às excelentes instalações físicas, bem como repasses de verbas para pagamento de médicos plantonistas, compra de medicamentos etc; 45- Subvenção através de convênio aos Hospitais Thereza Perlati de Jaú, Hospital Amaral Carvalho de jaú e santa Casa de Jaú que atendem pacientes oriundos de nossa cidade que buscam quase que diariamente, tratamentos especializados, bem como internações diversas, cirúrgicas etc. 46- manutenção e aquisição de ambulâncias para atendimentos de toda população em geral; 47- Continuação do programa médico da família que ótimos resultados vem dando ao APAE RENASCER DE ITAPUÍ, que gerência o referido programa, bem como, os das Agentes de Saúde; 48- Construção de redes de água e esgotos onde se fizerem necessários; 49- Perfuração de novos Poços artesianos para melhora de abastecimentos de água da cidade, bem como, manutenção e aquisição de bombas submersas; 50- Construção de estação de tratamento do esgoto da cidade; 51- Manutenção do programa da vigilância sanitária no município; 52- Manutenção do programa de combate à dengue no município; 53- Manutenção do aterro sanitário da cidade e lixo hospitalar; 54- Concessão de cestas básicas de alimentos aos funcionários municipais, ativos, inativos e Praça da Matrix, 85 - Estado de Fio Pulo - Cop: 17 Email. camearatapu(O yahoo.com.by Done (1) 664-1251 - 366L-LLOO contratados temporariamente; 55- Construção de creche para atendimento às crianças carentes cujos pais necessitam trabalhar fora para o sustento da família; 56- Subvenção à Casa da Criança São José de Itapuí, que atende Perto de 300 crianças diariamente com alimentação e vestuário; 57- Subvenção à Vila São Vicente de Paulo de Itapuí, que atende 60 velhinhos em regime de semi- alimentação, medicamentos, vestuário, lazer; 59- Assistência e manutenção do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Itapuí; 60- Pavimentação e Tecapeamento de vias urbanas; 61- Construção de guias e sarjetas; 62- Construção de pontes e obras de arte na cidade e em estradas vicinais da zona rural; 63- Construção de galerias pluviais nos locais onde se tornarem necessários; 65- Construção de Centro Cultural de multi-uso na cidade; Artigo 13)- A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização legislativa, através de Lei Específica. pit Artigo 14)- O município aplicará, no mínimo, 25 % (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de impostos e transferencias na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do artigo 212 da Constituição Federal e 15% (quinze por cento) nas ações de serviços públicos de saúde, nos termos da Emenda Constitucional nº 29 de 13 de setembro de 2000. Artigo 15)- A proposta orçamentária que o poder executivo encaminhará ao poder legislativo, compor-se-à de : I- Mensagem; II- Projeto de Lei Orçamentária; Comer Munecipad de ua " FE Praça da Matrix, 85 - Estado de São Paulo - Def: 17 88 0-00) Email. camaraitapulD yahoo.com.br e — Done (1) 664-1251 - 3664-4400 HI- Tabelas e notas explicativas; Artigo 16)- Integração à Lei Orçamentária anual no que couber: I- Sumário geral por fontes e da despesa por funções do governo; Il- Sumário geral da receita e despesas por categorias econômicas; HI- Quadro das dotações por órgão de governo e da administração. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 17) Nenhum investimento que na sua execução ultrapassar o exercício financeiro poderá ser indiciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual ou que a Lei autorizar. Artigo 18)- Os projetos em andamento terão prioridades sobre os novos. Artigo 19)- O poder executivo poderá firmar convênios com outras esferas de governo para desenvolvimento de programas nas áreas de saúde, “educação, assistência social, agricultura e desenvolvimento econômico-social > Artigo 20)- A concessão de qualquer vantagem, aumento de remuneração, criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como admissão de pessoal, poderá ser feita se não houver dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesas, observando os limites e condições estabelecidas em Lei Federal. Artigo 21)- Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias fixadas no orçamento de 2004 para o poder legislativo ser-lhe-ão entregues mediante solicitação, até o dia 20 de cada mês em forma de duodécimos mensais. Praça da Matrix, 85 - Estado do Kão Pulo - Cop: E-mail. camaraitapulD yahoo.com.br Done (1) 664-1251 - 366L-HLOO Artigo 22) Não serão objeto de limitação de empenho e movimentação financeira, sem Prejuízo do disposto no parágrafo 2º do artigo 9º e artigo 21º, inciso V da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, as seguintes obrigações e contratações: I- Horas extraordinárias em atividades de limpeza, Saúde, Educação e Vigilância; II- Atendimento de urgência, emergência e de calamidade público; II- Serviços de obras públicas inadiáveis, que possam ocasionar prejuizos ou comprometer a segurança de pessoas e de bens; IV- Obras e serviços voltadas à saúde pública e ao bem-estar social; Artigo 23)- Considera-se limite de despesa para efeito do que dispõe o parágrafo 3º, artigo 16, da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, os previstos no artigo 23, da Lei Federal nº 8.888/93 de 21 de junho de 1993, para a modalidade de convite nos casos de obras, serviços de engenharia e compras. Artigo 24)- A contribuição para custeio de despesas de competência de outros entes da federação, precederão de convênio ou acordo e disponibilidade Orçamentária, exceção às situações pré existentes. Artigo 25)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. é , CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 de junho de 2003. .. ARA Câmera Municipal de KA Praça da Matrix, s5- Gitudo do Sêo Paulo - VA mad dgdha ne = Fono (tb) 664-1251 - an oa > T/ gg A SILVA FONSECA PRESIDENTE 4 Praça da Matrix, 85 - Estado de São Paulo - Cof: 1/ÃS3O- BOI Nº E-mail. camaratapu(O yahoo.com.br t 3 E) Tone (1) 664-1251 - 3664-LH0O N& E Ofício nº 129/2003 Itapuí,17 de junho de 2003. Senhor Prefeito Tenho a honra de submeter a sanção de Vossa Excelência, os seguintes Projetos de Lei, abaixo relacionados: Projeto de Lei nº 004/2003, dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2004 e dá outras providências; Projeto de Lei nº 007/2003, dispõe sobre a inspeção sanitária de produtos de origem animal e vegetal e dá outras providências; Projeto de Lei nº 009/2003, declara de utilidade publica o ARISTOCRATA CLUBE DE ITAPUÍ. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de estima e elevada consideração. Qua Dk SILVA FONSECA JOÃO Exmo. Sr. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI DD. Prefeito Municipal de Itapuí-S.Paulo. Draça da « Matrix, 73 = Édlado de São D, tuto Pone: (1) 6604-1911 - Pax: 6614-1282 Cop: 17230-000 OFÍCIO Nº 185/2003 ITAPUÍ, 03 DE JULHO DE 2003 Senhor Presidente, Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para os devidos fins, cópia das leis abaixo: Nº 2.058- de 03 de julho de 2003- DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS; Nº 2.059- DE 03 DE JULHO DE 2003- DISPÕE SOBRE A INSPEÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E VEGETAL E DÁ OUTRAS PRO VIDENCIAS; Nº 2.060- DE 03 DE JULHO DE 2003- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA [0] ARISTOCRATA CLUBE DE ITAPUÍ. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. SYLVIO po PRADO ROCCHI “Prefeito Municipal Exmo. Sr. JOÃO DA SILVA FONSECA DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ- Estado de São Paulo Praça da « Matrix, 73 - Estado de São Pulo aee Tone: (14) 664-1911 - Far: 664-1282 pe E-mail: prefitapuiOD nelste.com.by Cop: 17230-000 É tu? É 1] Y PE LEI Nº 2.058 DE 03 DE JULHO DE 2003 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí, Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES GERAIS Artigo 1º) - Ficam estabelecidas, para a elaboração dos orçamentos do município, relativo ao exercício de 2004, as diretrizes gerais de que trata este capítulo, os princípios estabelecidos na Constituição Federal no que couber, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Artigo 2) - A estrutura orçamentária que servirá de base para a elaboração dos orçamentos-programas para o próximo exercício deverá obedecer à disposição constante desta Lei. Artigo 3º) - As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações emanadas pelos setores competentes da área. Artigo 49) - A proposta orçamentária, que não conterá dispositivos estranhos à previsão da receita e a fixação da despesa, face à Constituição Federal e a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, atenderá a um processo de Praça da « Matrix, 73 - Estado de Kão PD, Uulo Tone: (14) 664-1911 - Fax: 664-1282 é- mail: frefo “itafoe(oD nelsite.com.by Cof: 17280-000 planejamento permanente, à descentralização, a participação comunitária e compreende: 1 - o orçamento fiscal referente aos poderes executivo e legislativo municipais, seus fundos e as entidades da administração direta, indireta e fundacional, mantidas pelo poder público municipal; H-o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades de saúde, previdência e assistência quando couber; Hl-o poder legislativo encaminhará ao poder executivo sua proposta parcial até o dia 15 de julho, na conformidade com a Emenda Constitucional nº 25/2000 e demais preceitos legais incidentes. Artigo 5) - À Lei orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa da receita, atenção aos princípios de: 1- prioridade de investimentos e ações na área social; Il- austeridade na gestão dos recursos públicos; II- modernização na ação governamental. Artigo 6) - Fica dispensado o anexo de metas fiscais nos termos do artigo 63 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, devendo a proposta orçamentária anual atender as diretrizes gerais e aos princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas exceder a previsão da receita para o exercício. CAPÍTULO II DAS RECEITAS E DESPESAS Artigo 7º) - As receitas e as despesas serão estimadas tomando-se por base o índice de inflação apurado nos últimos meses, a tendência e o comportamento da arrecadação municipal, mês a mês, tendo em vista principalmente os reflexos dos planos de estabilidade econômica editados pelo governo federal, as reformas tributárias, instituições e complementações de plantas genéricas de valores relativos a tributos. 2 Praça da « Matrix, 73 - Estado do Ho Pulo Tone: (14) 664-1911 - Fax: 6064-1282 é- mail: prefitapulO nelsito.com.dm a Cep: 17280-000 Es Prsfitora Municipal do Iopui $ 19 - Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as decisões judiciais acerca da instituição e arrecadação e as modificações da legislação tributária, bem como as renúncias fiscais nos termos que dispuser a legislação federal. S 29 - a administração municipal dará ênfase as seguintes ações: I- a atualização dos elementos fisicos das unidades mobiliárias; Il-a edição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar a diferença entre as alíquotas nominais e as efetivas; HI- a expansão do número de contribuintes; IV- a atualização do cadastro imobiliário fiscal. $ 3) - As taxas de polícia e de serviços públicos deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas. $ 4) - Os tributos, cujos recolhimentos poderão ser efetivados em parcelas, serão atualizados segundo o que dispuser a legislação municipal. $ 59) - Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária, e recursos financeiros previstos na programação de desembolso, e a inscrição de restos a pagar estará limitada ao montante da disponibilidade de caixa, exceto nos casos previstos na legislação federal e nesta lei. Artigo 8º) - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal a: 1- Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor; II- Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; HI- Abrir créditos adicionais até o limite de 50% (cingiienta por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; 3 Sae Praça da « Maris, 78 = Estado de Fo Duo Hone: (1) 664-1911 - Fax: 664-1282 E-mail. forefitafiui(oO nelsele.com.by Cof: 17280-000 IV- Transpor, remanejar ou transferir recursos dentro de uma mesma categoria de programação, sem prévia autorização legislativa, nos termos do inciso IV, do artigo 167, da Constituição Federal. Artigo 9) - Não sendo devolvido o autógrafo da lei orçamentária até o início de 2004 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a proposta orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês. $ Único)- Para atender o disposto na Lei Complementar Federal nº 101/2000, o Poder Executivo se incumbirá do seguinte: I- estabelecer programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso; I- publicar nos prazos estabelecidos em lei, verificando o alcance das metas, e se não atingidas, deverão realizar cortes de dotações da Prefeitura e da Câmara; Hl-os planos, L.D.O, orçamentos, prestação de contas, pareceres do Tribunal de Contas, serão divulgados e ficarão à disposição da comunidade. CAPÍTULO HI DO ORÇAMENTO FISCAL Artigo 10) - O orçamento fiscal, abrangerá os poderes Executivo e Legislativo, e as Entidades da Administração Direta e Indireta. Artigo 11) - As despesas com pessoal e encargos não poderão ter limites ou acréscimos além do permitido pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, observados os limites por Poder. Praça da Matyis, 78 - Estado de Sto Paulo DEE A Tone: (1) 664-1911 - Pax: 6641-1282 il . E-mail: ferefiitafuci(OD nelsile.com.by Cop: 17230-000 ERR aaa Artigo 12) - Na elaboração da proposta orçamentária, serão atendidos preferencialmente os projetos e atividades constantes desta lei, podendo na medida das necessidades serem próprios ou de outras esferas de governo. $ Único) - Constituem, também, prioridades os projetos e atividades a seguir descritos: 1- manutenção das atividades da Câmara Municipal, através de repasses de duodécimos mensais; 2- reformas e ampliações do prédio do paço municipal; 3- aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o setor administrativo da Prefeitura; 4- elaboração a longo prazo do Plano Diretor do Município; 5- reestruturação do quadro de pessoal da Prefeitura com implantação do plano de carreira dos funcionários municipais; 6- amortização da dívida fundada interna; 7- pagamento de parcelas de parcelamentos administrativos e judicial junto ao INSS e outros órgãos governamentais; 8- pagamento de precatórios judiciais aos credores da Prefeitura obedecidas a ordem cronológica para liquidação; 9- criação e redenominação de empregos destinados ao funcionamento de atividade administrativa e sua estrutura; 10- incentivo à formação de cooperativas e microempresas, através da Casa da Agricultura; 11- manutenção da feira do produtor; 12- criação e instituição da guarda municipal; Praça da Matmis, 73 - Estado do Leo Pulo Fone: (14) 664-1911 - Pax: 6614-1282 é: -mail: fref “ita frai(OD nelscte.com.br Cep: 17230-000 13- construção, reformas e ampliações de salas de aulas e prédios escolares bem como conclusão das obras do novo prédio da EMEI de Itapuí; 14- manutenção da merenda escolar da EMEI de Itapuí, bem como materiais didáticos e educativos; 15- manutenção do transporte escolar dos alunos da pré-escola municipal; 16- aquisição e manutenção de ônibus para o transporte dos alunos do ensino fundamental; 17- manutenção do transporte escolar dos alunos da zona rural através de peruas kombis terceirizadas; 18- manutenção da merenda escolar dos alunos do ensino fundamental, bem como materiais didáticos e educativos; 19- manutenção do transporte escolar dos alunos do ensino médio para as cidades vizinhas, terceirizados ou próprios, cujos cursos não existam na cidade; 20- manutenção de bolsas de estudos para alunos funcionários municipais que frequentam cursos de nível superior em cidades vizinhas da região, conforme lei municipal específica aprovada para tal finalidade; 21- auxílio e ajuda de custo para transporte de alunos que frequentam cursos de nível superior em cidades vizinhas, tais como Jaú, Bauru e Pederneiras; 22- manutenção de ginásios de esportes; 23- iluminação de campo e mini campo de Jutebol; 24- manutenção de parques recreativos e desportivos; 25- incentivo a todas as modalidades esportivas, através do departamento de esportes da Prefeitura na disputa de vários campeonatos locais e regionais; 26- manutenção do prédio da biblioteca municipal; Praça da Matyis, 73 - Estado do Fio Pulo ESPERE Fone: (1) 664-1911 - Pax: 664-1282 Wanda é -mail: foro Ltapreci(OD nelscte.com.bx Gefi: 17230-000 27- festejos de aniversário da cidade e outros eventos culturais do município; 28- festejos do carnaval do povo, Já tradicional em nossa cidade; 29- festejos do reveillon na passagem do ano; 30- manutenção da festa do peão de boiadeiro; E 31- manutenção de cursos de pintura, informática e artesanatos diversos, na oficina de artes “Professor Arthur Geraldo Fantin De 32- manutenção de classes para alunos excepcionais através de subvenção mensal ou anual ao APAE RENASCER de Hapuí; 33- extensão de rede elétrica no perímetro urbano; 34- manutenção da iluminação pública da cidade; 35- manutenção da energia elétrica dos próprios municipais, bombas de água da cidade, bem como dos poços artesianos; 36- construção de novas casas populares por mutirão ou outros através de órgãos competentes, tais como: CDHU, COHASB, etc... 37- distribuição de lotes urbanizados para construção de casas populares a pessoas de baixa renda, comprovadamente ; 38-urbanização de área de terras para construção de casas populares e expansão do Distrito Industrial, tais como, construção de rede de esgotos e água, guias e sarjetas, asfalto, iluminação pública, etc... 39- manutenção das áreas verdes do município, tais como praças e jardins, arborização de vias e logradouros públicos, bem como varrição, limpeza e coleta do lixo domiciliar; 40- manutenção do terminal rodoviário, cemitério e velório municipal; Prsfeitura Municipal do Topo Praça da « Matri, 18 — Esta » de São Pulo E Done: (14) 664-1911 - Fax: 664-1282 E-mail. fre “itarfeci(OD nelscte.com.br Cop: 17230-000 H- aquisição de áreas de terras para instalação de novas indústrias na cidade, melhorando, assim, o nível de empregos à nossa população e consegiientemente melhora significativa da arrecadação municipal; 42- manutenção, ampliação e melhorias no pronto socorro municipal; 43- manutenção da assistência médica e odontológica do município, com fornecimento de medicamentos e materiais odontológicos diversos, bem como tratamento gratuito à população que procura o Centro de Saúde; 44- subvenção ao hospital maternidade São José de Itapuí onde funciona, o pronto socorro municipal devido às excelentes instalações fisicas, bem como repasse de verbas para pagamento de médicos plantonistas, compra de medicamentos, etc... 45- subvenção, através de convênio aos hospitais Tereza Perlati de Jaú, hospital Amaral Carvalho de Jaú e Santa Casa de Jaú, que atendem pacientes oriundos de nossa cidade que buscam quase que diariamente, tratamentos especializados, bem como internações diversas, cirurgias, etc... 46- manutenção e aquisição de ambulâncias para atendimentos de toda população em geral; 47- continuação do programa médico da família que ótimos resultados vem dando à nossa população, através de repasses mensais ao APAE RENASCER de Itapuí, que gerencia o referido programa, bem como, os das agentes de saúde; 48- construção de redes de água e esgotos, onde se fizerem necessários; 49- perfuração de novos poços artesianos para a melhora do abastecimento de água da cidade, bem como, manutenção e aquisição de bombas submersas; 50- construção de estação de tratamento do esgoto da cidade; 51- manutenção do programa da vigilância sanitária no município; 52- manutenção do programa de combate a dengue no município; Praça da Maris, 73 - Elado do Leo Pulo Tone: (1h) 6064-1911 - Fax: 664-1282 E-mail. po CtapuilO nelule.com.by Def: 17230-000 53- manutenção do aterro sanitário da cidade e lixo hospitalar; 54- concessão de cestas básicas de alimentos aos funcionários municipais, ativos e inativos e contratados temporariamente; 55- construção de creche para atendimento às crianças carentes, cujos pais necessitam trabalhar fora para o sustento da família; 56- subvenção a Casa da Criança São José de Itapuí que atende perto de 300 crianças diariamente com alimentação e vestuário; 57- subvenção a Vila São Vicente de Paulo de Itapuí que atende 60 velhinhos em regime de semi-internato, com pouso, alimentação, vestuário e assistência médica e farmacêutica; 58- subvenção a entidade projeto pró-paz recuperando jovens, que atende cerca de 30 pessoas que se recuperam dos vícios do álcool e das drogas em regime também de semi-internato, oferecendo pouso, alimentação, medicamentos, vestuário, lazer; 59- assistência e manutenção do Conselho Municipal da Criança e Adolescente de Itapuí; 60- pavimentação e recapeamento de vias urbanas; 61- construção de guias e sarjetas; 62- construção de pontes e obras de arte na cidade e em estradas vicinais da zona rural; 63- construção de galerias pluviais nos locais onde se tornarem necessárias; 64- aquisição de máquinas e caminhões basculantes para as vias públicas e estradas vicinais do município; 65- construção de Centro Cultural de multiuso na cidade. Praça da « Marti, 4 Estado de Fo Pulo E] Tone: (1h) 664-1911 - Fam: 6641-1289 : Email. fere itafa(oD nelstte.com.bx Cop: 17230-000 Artigo 13) - A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização legislativa, através de lei específica. Artigo 14) - O município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do artigo 212 da Constituição Federal e 15% (quinze por cento) nas ações de Serviços Públicos de Saúde, nos termos da Emenda Constitucional nº 29 de 13 de Setembro de 2000. Artigo 15) - A proposta orçamentária que o poder executivo encaminhará ao poder legislativo, compor-se-á de: T- mensagem; 1 - projeto de lei orçamentária; HI- tabelas e notas explicativas. Artigo 16) - Integrarão à Lei Orçamentária anual no que couber: I sumário geral da receita por fontes e da despesa por Junções de governo; II- sumário geral da receita e despesa por categorias econômicas; HI- quadro das dotações por órgão de governo e da administração; CAPITULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 17) - Nenhum investimento que na sua execução ultrapassar o exercício financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual ou o que a Lei autorizar. Artigo 18) - O projetos em andamento terão prioridades sobre os novos. 10 “ Praça da « Mate, 78 = Estado de Ho Pulo i Done: (1) 664-1911 - Pam: 0664-1282 i + E-mail. frefa “itafoe(oD nelsile.com.bx Cop: 17230-000 Artigo 19) - O poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de governo para desenvolvimento de programas nas áreas de saúde, educação, assistência social, agricultura e desenvolvimento econômico e social. Artigo 20) - A concessão de qualquer vantagem, aumento de remuneração, criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como admissão de pessoal, poderá ser feita se houver dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesas, observando os limites e condições estabelecidas em Lei Federal. Artigo 21) - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias fixadas no orçamento de 2004 para o poder legislativo, ser-lhe-ão entregues mediante solicitação, até o dia 20 de cada mês, em forma de duodécimos mensais. Artigo 22) - Não serão objeto de limitação de empenho e movimentação financeira, sem prejuízo do disposto no parágrafo segundo do artigo 9º e artigo 21 inciso V da Lei Complementar nº 1 OI, de 04 de maio de 2000, as seguintes obrigações e contratações: I- horas extraordinárias em atividades de limpeza, saúde, educação e vigilância; H- atendimento de urgência, emergência e de calamidade pública; HI- serviços e obras públicas inadiáveis, que possam ocasionar Prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas e de bens; IV- obras e serviços voltados à saúde pública e ao bem estar social. Artigo 23) - Considera-se limite de despesas para efeito do que dispõe o parágrafo terceiro, artigo 16, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, os previstos no artigo 23, da Lei Federal nº 8.888/93, de 21 de junho de 1993, para a modalidade de convite, nos casos de obras, serviços de engenharia e compras. Artigo 24) - À contribuição para custeio de despesas de competência de ouíros entes da federação precederão de convênio ou acordo e disponibilidade orçamentária, exceção às situações pré-existentes. 1! Praça da « Madinis, 18: - Citado de Jão Pulo Gone: (14) 664-1911 - Far: 6064-1282 E-mail. for LitapelO melsite.com.ly Gef: 17230-000 Artigo 25) - Esta Lei e revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 25 DE ABRIL DE 2003 ntrará em vigor na data de sua publicação, SYLVIO DÊ ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paç o Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Departamento de Adminis tração da Prefeitura na data supra. ADEMA FEO iretor 12