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materia nº 4/2003

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 4 / 2003
Date 2003-04-25
EmentaDISPOE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMEN TARIAS PARA O EXERCICIO DE 2004 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id6099

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PROJETO DE LEI No ol 2003
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMEN
TARIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2004 E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
CAPITULO 1
DAS DIRETRIZES GERAIS
Artigo lo - Ficam estabelecidas, para a elaboração dos orça
mentos do municipio, relativo ao exercicio de 2004, as diretri
zes gerais de que trata este capitulo, os principios estabeleci
dos na Constituição Federal no que couber, Lei Federal no 4.320
de 17 de março de 1964 e na Lei Complementar no 101 da, 04 de Ma
io de 2000.
Artigo 2o - A estrutura orçamentária que servirá de base
para a elaboração dos orçamentos-programas para o próximo exerci
cio deverá obedecer a disposição constante desta Lei.
Artigo 30 - As unidades orçamentárias quando da elaboração
de suas propostas parciais, deverão atender a estrutura orçamen
tária e as determinações emanadas pelos setores competentes da
àrea.
Artigo 40 - A proposta orçamentária, que não conterá dispo
sitivos estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa
face à Constituição Federal e à Lei Complementar no 101 de 04 de
maio de 2000, atenderá a um processo de planejamento permanente
à descentralização, à participação comunitária e compreende:
I - O orçamento fiscal referente aos poderes executivo eo
legislativo municipais, seus fundos e as entidades da
administração direta, indireta e funcional mantida pelo
poder público municipal;
II - O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as
entidades de saúde, previdência e assistência quando
couber ;
III - O poder legislativo encaminhará ao poder executivo sua
proposta parcial até o dia 15 de julho, de conformidade
com a Emenda Constitucional no 25/2000 e demais precei
tos legais incidentes;
Artigo 5o - A lei orçamentária dispensaráã, na fixação da
despesa e na estimativa da receita, atenção aos principios de:
I - Prioridade de investimentos e ações na área social;
II - Austeridade na gestão dos recursos públicos;
III - Modernização na ação governamental.
Artigo 60 - Fica dispensado o anexo de metas fY
têrmos do artigo 63, da Lei Complementar no 101, de
de 2000, devendo a proposta orçamentária anual atender
trizes gerais e aos principios de unidade, universalidade e anua
lidade não podendo o montante das despesas fixadas exceder a pre
visão da receita para o exercicio.
CAPITULO II
DAS RECEITAS E DESPESAS
Artigo 7o - As receitas e as despesas serão estimadas toman
do-se por base o indice de inflação apurado nos últimos meses à
tendencia e o comportamento da arrecadação municipal, mês a mês
tendo em vista principalmente os reflexos dos planos de estabili
dade econômica editados pelo govêrno federal, as reformas tribu
tárias, instituições e complementações de plantas genéricas de
valores relativos à tributos.
Parágrafo 1o - Na estimativa das receitas deverão ser consi
deradas, ainda, as decisões judiciais acêrca da instituição e ar
recadação e as modificações da legislação tributária bem como as
renúncias fiscais nos têrmos que dispuser a legislação federal.
Parágrafo 20 - A administração municipal dará ênfase as se
guintes ações:
I - A atualização dos elementos fisicos das unidades mobili
árias;
II - A edição de uma planta genérica de valores de forma a
minimizar a diferença entre as aliquotas nominais e as
efetivas;
III - A expansão do número de contribuintes;
IV - A atualização do cadastro imobiliário fiscal;
Parágrafo 30 - As taxas de policia e de serviços públicos
deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar
as respectivas despesas;
Parágrafo 40 - Os tributos, cujos recolhimentos poderão ser
efetivados em parcelas, serão atualizados segundo o que dispuser
a legislação municipal;
Parágrafo 5o - Nenhum compromisso será assumido sem que
exista dotação orçamentária,e recursos financeiros previstos na
programação de desembolso e a inscrição de restos a pagar estará
limitada ao montante da disponibilidade de caixa, exceto nos ca
sos previstos na legislação federal e nesta Lei.
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Artigo 80 - O poder executivo é autorizado, nos tg fhodolhogas
Constituição Federal a: À
I - Realizar operações de crédito por antecipação
ta, nos têrmos da legislação em vigor;
II - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido
pela legislação em vigor;
III - Abrir créditos adicionais até o limite de 50% (cincoen
ta por cento) do orçamento das despesas, nos têrmos da
legislação vigente;
IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos dentro de
uma mesma categoria de programação, sem prévia autoriza
ção legislativa, nos têrmos do inciso IV, do artigo 167
da Constituição Federal.
Artigo 90 - Não sendo devolvido o autógrafo da lei orçamen
tária até o inicio de 2004 ao poder executivo, fica este autori
zado a realizar a proposta orçamentária, até a sua aprovação e
remessa pelo poder legislativo na base de 1/12 (um doze avos) em
cada mês.
Parágrafo único: Para atender o disposto na Lei Complemen
tar Federal no 101/2000, o poder executivo se incumbirã do se
guinte:
I - Estabelecer programação financeira e o cronograma de
execução mensal de desembolso;
II - Publicar nos prazos estabelecidos em Lei, verificando o
alcance das metas, e se não atingidas, deverão realizar
corte de dotações da Prefeitura e da Câmara;
III - Os planos, LDO, Orçamentos, prestação de contas parece
res do Tribunal de Contas, serão divulgados e ficarão à
disposição da comunidade.
CAPITULO III
DO ORÇAMENTO FISCAL
Artigo 100 - O orçamento fiscal, abrangerá os poderes execu
tivo e legislativo, e as entidades da administração direta e in
direta.
Artigo 110 - As despesas com pessoal e encargos não poderão
ter limites ou acréscimos além do permitido pela Lei Complemen
tar no 101, de 04 de maio de 2000, observados os limites por po
der.
Artigo 120 - Na elaboração da proposta orçamentária, serão
atendidos, preferencialmente, os projetos e atividades constan
tes desta Lei, podendo na medida das necessidades serem próprios
ou de outras esferas de govêrno.
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Parágrafo único: Constituem, também, prioridades os profÊ...
tos e atividades a seguir descritos: Ca 'y
Past
01 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal, atravéz
repasses de duodêécimos mensais;
02 - Reformas e ampliações do prédio do Paço Municipal;
03 - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o se
tor administrativo da Prefeitura;
04 - Elaboração a longo prazo do plano diretor do municipio;
05 - Reestruturação do quadro de pessoal da Prefeitura com im
plantação do plano de carreira dos funcionários municipais;
06 - Amortização da divida fundada interna;
07 - Pagamento de parcelas de parcelamento administrativo ou ju
dicial junto ao INSS e outros órgãos governamentais;
08 - Pagamento de precatórios judiciais aos credores da Prefeitu
ra obedecidos a ordem cronológica para liquidação;
09 - Criação e redenominação de emprêgos destinados ao funciona
mento de atividades administrativas e sua estrutura;
10 - Incentivo à formação de cooperativas e microêmpresas atra
vêz da Casa da Agricultura;
11 - Manutenção da feira do produtor;
12 - Criação e instituição da guarda municipal;
13 - Construção, reformas e ampliações de salas de aulas e pré
dios escolares, bem como, conclusão das obras do novo pré
dio da Emei Itapul;
14 - Manutenção da merenda escolar da Emei Itapul, bem como mate
riais didáticos e educativos!
15 - Manutenção do transporte escolar dos alunos da pré-escola
municipal;
16 - Aquisição e manutenção de ônibus para o transporte dos alu
nos do ensino fundamental;
17 - Manutenção do transporte escolar dos alunos da zona rural
atravéz de peruas kombis terceirizadas;
18 - Manutenção da merenda escolar dos alunos do ensino fundamen
tal, bem como, materiais didáticos e educativos;
19 - Manutenção do transporte escolar dos alunos do ensino médio
para cidades vizinhas, terceirizadas ou próprios cujos cur
sos não existem na cidade;
20 - Manutenção de bolsas de estudos para alunos funcionários mu
nicipais que frequentam cursos de nivel superior em cidades
vizinhas da região, conforme lei municipal especifica apro
vada para tal finalidade;
21 - Auxilio e ajuda de custo para transporte de alunos que fre
quentam cursos de nivel superior em cidades vizinhas, tais
como Jaú, Bauru e Pederneiras;
22 - Manutenção de ginásios de esportes;
23 - Iluminação do campo e mini campo de futebol;
24 - Manutenção de parques recreativos e desportivos;
25 - Incentivo à todas as modalidades esportivas atravéz do de
partamento de esportes da Prefeitura na disputa de vários
campeonatos locais e regionais;
26 - Manutenção do prédio da biblioteca municipal;
27 - Festejos de aniversário da cidade e outros eventos cultural
no municipio;
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Festejos do carnaval do povo já tradicional em nossa! Si Eh pon
Festejos do reveillon na passagem do ano; Ro
Manutenção da festa do peão de boiadeiro; É,
Manutenção de cursos de pintura, informática e arte
diversos na oficina de artes Prof. Artur Geraldo Fantim)
Manutenção de classes para alunos excepcionais atravéz de
subvenção mensal ou anual ao APAE RENASCER DE ITAPUÍ;
Extensão de rêde elétrica no perimetro urbano;
Manutenção da iluminação pública da cidade;
Manutenção da energia elétrica dos próprios municipais, bom
bas de àgua da cidade, bem como dos poços artesianos;
Construção de novas casas populares por mutirão ou outros
atravéz de órgãos competentes, tais como, CDHU, COHAB etc.
Distribuição de lotes urbanizados para construção de casas
populares à pessoas de baixa renda, comprovadamente;
Uranização de áreas de terras para construção de casas popu
lares e expansão do distrito industrial, tais como, constru
ção de rêde de esgôtos e água, guias e sarjetas, asfalto e
iluminação pública etc.
Manutenção das áreas verdes do municipio, tais como, praças
e jardins, arborização de vias e logradouros públicos bem
como varreção, limpeza e coleta do lixo domiciliar;
Manutenção do terminal rodoviário, cemitério e velório muni
cipal;
Aquisição de áreas de terras para instalação de novas indús
trias na cidade, melhorando, assim, o nivel de emprêgos à
nossa população e consequentemente melhora significativa da
arrecadação municipal;
Manutenção, ampliação e melhorias no pronto socorro munici
pal;
Manutenção da assistência médica e odontológica do munici
pio com fornecimento de medicamentos e materiais odontológi
cos diversos, bem como, tratamento gratuito à população que
procura o Centro de saúde;
Subvenção ao Hospital Maternidade São José de Itapul, onde
funciona o pronto socorro municipal devido às excelentes
instalações fisicas, bem como repasses de verbas para paga
mento de médicos plantonistas, compra de medicamentos etc
Subvenção atravéz de convênio aos Hospitais Thereza Perlati
de Jau, Hospital Amaral Carvalho de Jaú e Santa Casa de Jaú
que atendem pacientes oriundos de nossa cidade que buscam
quase que diáriamente, tratamentos especializados, bem como
internações diversas, cirurgias etc.
Manutenção e aquisição de ambulâncias para atendimentos de
toda população em geral;
Continuação do programa médico da familia que ótimos resul
tados vem dando à nossa população, atravéz de repasses men
sais ao APAE RENASCER DE ITAPUÍ, que gerencia o referido
programa, bem como, os das Agentes de Saúde;
Construção de rêdes de àgua e esgôtos onde se fizerem neces
sários;
Perfuração de novos poços artesianos para a melhora do abas
tecimento de água da cidade, bem como, manutenção e aquisi
ção de bombas submersas;
Construção de estação de tratamento do esgôto da cidade;
51 - Manutenção do programa da vigilância sanitária no mui
52 - Manutenção do programa de combate à dengue no munici
53 - Manutenção do aterro sanitário da cidade e lixo hospi
54 - Concessão de cestas básicas de alimentos aos funcioná
municipais, ativos, inativos e contratados temporáriamente
55 - Construção de creche para atendimento às crianças carentes
uos pais necessitam trabalhar fora para o sustento da fa
milia;
56 - Subvenção à Casa da Criança São José de Itapui, que atende
perto de 300 crianças diáriamente com alimentação e vestuã
rio;
57 - Subvenção à Vila São Vicente de Paulo de Itapui, que atende
60 velhinhos em regime de semi-internato, com pouso, alimen
tação, vestuário e assistência médica e farmacêutica;
58 - Subvenção à Entidade Projeto Pró Paz recuperando Jovens que
atende cêrca de 30 pessoas que se recuperam dos vícios do
álcool e das drogas em regime também de semi-internato, ofe
recendo pouso, alimentação, medicamentos, vestuário, lazer
59 - Assistência e manutenção do Conselho Municipal da Criança e
Adolescente de Itapul;
60 - Pavimentação e recapeamento de vias urbanas;
61 - Construção de guias e sarjetas;
62 - Construção de pontes e obras de arte na cidade e em estra
das vicinais da zona rural;
63 - Construção de galerias pluviais nos locais onde se tornarem
necessários;
64 - Aquisição de máquinas e caminhões basculante para as vias
públicas e estradas vicinais do municipio.
65 - Construção de Centro Cultural de multi-uso na cidade;
Artigo 130 - A concessão de auxilios e subvenções depende
rã de autorização legislativa, atravéz de Lei especifica.
Artigo 140 - O municipio aplicará, no minimo, 25% (vinte e
cinco por cento) das receitas resultantes de impostos e transfe
rências na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do
artigo 212 da Constituição federal e 15% (quinze por cento) nas
ações de serviços públicos de saúde, nos têrmos da Emenda Consti
tucional no 29 de 13 de Setembro de 2000.
Artigo 150 - A proposta orçamentária que o poder executivo
encaminhará ao poder legislativo, compor-se-âà de
I - Mensagem
II - Projeto de Lei Orçamentária
III - Tabelas e notas explicativas
Artigo 160 - Integrarão à Lei Orçamentária anual no que
couber:
I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por
funções do govêrno;
II - Sumário geral da receita e despesas por categoria =eco DÓ
nômicas;
III - Quadro das dotações por órgão de govêrno e da admink
tração.
CAPITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 170 - Nenhum investimento que na sua execução ultra
passar o exercicio financeiro poderá ser indiciado sem prévia in
clusão no Plano Plurianual ou que a Lei autorizar.
Artigo 180 - Os projetos em andamento terão prioridades sô
bre os novos.
Artigo 190 - O poder executivo poderá firmar convênios com
outras esferas de govêrno para desenvolvimento de programas nas
áreas de saúde, Educação, Assistência social, Agricultura e De
senvolvimento econômico-social;
Artigo 200 - A concessão de qualquer vantagem, aumento de
remuneração, criação de cargos ou alteração de estrutura de car
reira, bem como admissão de pessoal, poderá ser feita se não hou
ver dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de
despesas, observando os limites e condições estabelecidas em Lei
Federal.
Artigo 21o - Os recursos correspondentes às dotações orça
mentárias fixadas no orçamento de 2004 para o poder legislativo
ser-lhe-ão entregues mediante solicitação, até o dia 20 de cada
mês em forma de duodécimos mensais.
Artigo 220 - Não serão objeto de limitação de empenho e mo
vimentação financeira, sem prejuizo do disposto no parágrafo 20
do artigo 90 e artigo 21o, inciso V da Lei Complementar no 101
de 04 de maio de 2000, as seguintes obrigações e contratações:
I - Horas extraordinárias em atividades de limpeza, Saúde
Educação e Vigilância;
II - Atendimento de urgência, emergência e de calamidade pu
blica;
III - Serviços de obras públicas inadiáveis, que possam oca
sionar prejuizos ou comprometer a segurança de pessoas
e de bens;
IV - Obras e serviços voltadas à saúde pública e ao bem-es
tar social;
pe
Artigo 230 - Considera-se limite de despesas. para Pee]
do que dispõe o parágrafo 30, artigo-16, da Lei Complement NA
101 de 04 de maio de. 2000, os previstos no artigo 23, da Leix
deral no 8.888/93 de 21 de junho de-1993,-para-a modalidade.
convite nos casos de obras, serviços. de, engenharia e ConaRas.
Artigo 240 - A contribuição para custeio dá pero de com .
petência de outros entes da federação, precederão- -de convênio ou sesogiiio!
acôrdo e disponibilidade orçamentária, exceção às situações pré
existentes.
Artigo 250 - Esta Lei entrará, em vigor nádata de sua publi
cação, revogadas às disposições em. contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 25 DE ABRIL DE 2003.
DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
PREFEITO MUNICIPAL - e
Com: sseó 7) Cons luis ca Jota,
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Praça da Matnis, 73 - Estado do Leo Prulo Ss FPolh a
Fone: (14) 664-1911 - Tax: 6064-1282 3 —o-— Sf
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a
E-mail. Citapui(D neluto.com.by N o, A NY
A 17230-000 Vos - 97
OFÍCIO ESPECIAL
ITAPUÍ 25 DE ABRIL DE 2003
Senhor Presidente,
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, para
apreciação dessa Colenda Câmara, o Projeto de lei nº 04/2003, que dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o exercício de 2004 e dá outras providencias.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência,
os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
SYL
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
JOÃO DA SILVA FONSECA
Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ- Estado de São Paulo
Praça da Matrix, 85 - Estado de Sto Paulo - Cof: 17 230-
Email. cama rvitafu(oO ah co.com.bx
Tone (1h) 664-1251 - 3664-L400
AUTÓGRAFO Nº 006/2003
PROJETO DE LEI Nº 004/2003
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE
2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Artigo 1º)- Ficam estabelecidas, para a elaboração dos orçamentos do município,
relativo ao exercício de 2004, as directrizes gerais de que trata este capítulo, os princípios estabelecidos
na Constituição Federal no que couber, Lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e na Lei
Complementar nº 101 de maio de 2000. :
Artigo 2º)- A estrutura orçamentaria que servirá de base para a elaboração dos
orçamentos-programas para o próximo exercício deverá obedecer a disposição constante desta Lei.
Artigo 3º)- As unidades orçamentárias quando da elaboração de suas propostas parciais,
deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações emanadas pelos setores competentes da
área.
Artigo 4º)- A proposta orçamentária, que não conterá dispositivos estranhos à previsão
da receita e à fixação da despesa face à Constituição Federal e à Lei Complementar nº 101 de 04 de
maio de 2000, atenderá a um processo de planejamento permanente à descentralização, à participação
comunitária e compreende:
Praça da Matrix, 85 - Etado de São Peulo - Cop: 17 230880
é,
Email. camaraitajulW yahoo.com.br
Tone (1h) 664-1251 - 3664-LH00 a
I O orçamento fiscal referente aos poderes executivos e o legislativo
municipais, seus fundos e as entidades da administração direta, indireta e
funcional mantida pelo poder público municipal;
II- O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades de
saúde, previdência e assistência quando couber;
II--O poder legislativo encaminhará ao poder executivo sua proposta
parcial até o dia 15 de julho, de conformidade com a Emenda
Constitucional nº 25/2000 e demais preceitos legais incidentes;
Artigo 5)- A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa da
receita, atenção aos princípios de;
I- Prioridade de investimentos e ações na área social;
I- Austeridade na gestão dos recursos públicos;
III- Modernização na ação governamental.
Artigo 6º)- Fica dispensado o anexo de metas fiscais nos termos do artigo 63, da Lei
Complementar nº 101 de maio de 2000, devendo a Proposta orçamentária anual atender às diretrizes
CAPÍTULO II
DAS RECEITAS E DESPESAS
Artigo 7º)- As receitas e as despesas serão estimadas tomando-se por base o índice de
inflação apurado nos últimos meses à tendência e o comportamento da arrecadação municipal, mês a
Câmara Municipal de t
Praça da Matriz, 85 - Estado de São Paulo - Cop: 178, 4000 13
y
E-mail. camanaitafaço) gahoo. com.bw
Gone (1h) 664-1257 - 3664-1400
mês tendo em vista principalmente os reflexos dos Planos de estabilidade econômica editados pelo
governo federal, as reformas tributárias, instituições e complementações de plantas genéricas de valores
relativos à tributos.
8 1º) Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as decisões Judiciais
acerca da instituição e arrecadação e as modificações da legislação tributária bem como as renúncias
fiscais nos termos que dispuser a legislação federal.
8 2º)- A administração municipal dará ênfase as seguintes ações:
I- A atualização dos elementos físicos das unidades mobiliárias;
IL A edição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar a
diferença entre as alíquotas nominais e as efetivas;
III- A expansão do número de contribuintes;
IV- A atualização do cadastro imobiliário fiscal;
$ 3º)- As taxas de polícia e de serviços públicos deverão remunerar a atividade
municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas;
8 4º Os tributos, cujos recolhimentos poderão ser efetivados em parcelas, serão
atualizados segundo o que dispuser a legislação municipal;
! 8 59)- Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária, e
recursos financeiros previstos na programação de desembolso e a inscrição de restos a pagar estará
limitada ao montante da disponibilidade de caixa, exceto nos casos previstos na legislação federal e
Câmara Municipal de HA 47
b,
Praça da Matrix, 85 - Estudo de São Paulo - Cop: 17 230890 Folha nº
Email. comanaitafailo) gahoo.com.bx a =
Tone (1h) 664-1251 - 3664-400 NA
nesta Lei.
Artigo 8º)- O poder executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal a:
I- Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da
legislação em vigor;
Il- Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação
em vigor;
HI- Abrir créditos adicionais até o limite de 50%(cinquenta por cento) do
orçamento das despesas, nos termos da legislação em vigente;
IV- Transpor, Temanejar ou transferir recursos dentro de uma mesma
categoria de programação, sem prévia autorização legislativa, nos termos
do inciso IV, do artigo 167 da Constituição Federal.
Artigo 9º)- Não sendo devolvido o autógrafo da lei orçamentária até o inicio de 2004 ao
poder executivo, fica este autorizado a realizar a proposta orçamentária, até a sua aprovação e remessa
pelo poder legislativo na basé de 1/12 (um doze avos) em cada mês.
$ Único)- Para atender o disposto na Lei Complementar Federal nº 101/2000, o poder
executivo se incumbirá do seguinte:
I- Estabelecer programação financeira e O cronograma de execução
mensal de desembolso;
E-mail. camaraitapu(O yahoo.com.br
Tone (1h) 664-1251 - 3664-L400
II- Publicar no prazos estabelecidos em Lei, verificando o alcance das
metas, e se não atingidas, deverão realizar corte de dotações da Prefeitura
e da Câmara;
II- Os planos, LDO, Orçamentos, Prestação de Contas, Pareceres do
Tribunal de Contas, serão divulgados e ficarão à disposição da
comunidade.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL
Artigo 10)- O orçamento fiscal, abrangerá os poderes executivo e legislativo, e as
entidades da administração direta e indireta.
Artigo 11)- As despesas com o pessoal e encargos não poderão ter limites ou acréscimos
além do permitido pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, observados os limites por
poder.
Artigo 12)- Na elaboração da proposta orçamentária, serão atendidos, preferencialmente,
Os projetos e atividades constantes desta lei, podendo na medida das necessidades serem próprios ou de
outras esferas de governo. E
$ Único)- Constituem, também, prioridades os projetos e atividades a seguir descritos:
01- Manutenção das atividades da Câmara Municipal, através de repasse de duodécimos mensais;
02- Reformas e ampliações do prédio do Paço Municipal;
03- Aquisição de equipamentos e materiais para o setor administrativo da Prefeitura;
04- Elaboração a longo prazo do Plano diretor do município;
05- Reestruturação do quadro de pessoal da Prefeitura com implantação do plano de carreira dos
funcionários municipais;
06- Amortização da dívida fundada interna;
07- Pagamento de parcelas de parcelamento admisnistrativo ou judicial junto ao INSS e outros órgãos
Mszractacãr ct de MA 4
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DPraça da Matris, Só - Estado de Jão Paulo - Cop: 17 2s0kódo Folha nº
Email. camaraitapulO yahoo.com. fr A a S6
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governamentais;
08- Pagamento de precatórios Judiciais aos credores da Prefeitura obedecidos a ordem cronológica para
liquidação;
09- Criação e redenominação de empregos destinados ao funcionamento de atividades administrativas e
sua estrutura;
10- Incentivo à formação de cooperativas e microêmpresas através da Casa da Agricultura;
11- Manutenção da feira do produtor;
12- Criação e instituição da guarda municipal;
13- Construção, reformas e ampliações de salas de aulas é prédios escolares, bem como, conclusão das
obras do novo prédio da EMEI Itapuí;
14- Manutenção da merenda escolar da Emei Kapuí, bem como materiais didáticos e educativos;
15- Manutenção do transporte escolar dos alunos da pré-escola municipal:
16-Aquisição e manutenção de ônibus para o transporte dos alunos do ensino fundamental;
17- Manutenção do transporte escolar dos alunos da zona rural através de peruas Kombis terceirizadas;
18- Manutenção da merenda escolar dos alunos do ensino fundamental, bem como, materiais didáticos
e educativos;
19- Manutenção do transporte escolar do ensino médio para cidades vizinhas -, terceirizadoas ou
próprios cujos cursos não existem na cidade;
20- Manutenção de bolsas de estudos para alunos funcionários municipais que frequentam cursos de
nível superior em cidades vizinhas da região, conforme lei municipal específica aprovada para tal
finalidade; :
21- Auxilio e ajuda de custo Para transporte de alunos que frequentam cursos de nível superior em
cidades vizinhas, tais como. Jaú, Bauru e Pederneiras;
22- Manutenção de ginásios de esportes;
23- Iluminação do campo e mini campo de futebol;
24- Manutenção de parques recreativos e desportivos;
25- Incentivo à todas as modalidades esportivas através do departamento de esportes da Prefeitura na
disputa de vários campeonatos locais e regionais;
26- Manutenção do prédio da biblioteca municipal;
27-Festejos de aniversário da cidade e outros eventos cultural no município:
28- Festejos do carnaval do povo já tradicional em nossa cidade;
29- Festejos do reveillon na passagem do ano;
30- Manutenção da festa do peão de boiadeiro;
31- Manutenção de cursos de pintura, informática e artesanato diversos na oficina de artes Prof. Arthur
Geraldo Fantin;
32- Manutenção de classes para alunos excepcionais através de subvenção mensal ou anual ao APAE
RENASCER DE ITAPUÍ;
Draça da Malixix, 85 - Estado de Ho Paulo - Cop: 17,
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Tone (1h) 664-1251 - 3664-LH00 z [=
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33- Extensão de rede elétrica no perímetro urbano;
34- Manutenção da iluminação pública da cidade;
35- Manutenção de energia elétrica dos próprios municipais, bombas de água da cidade, bem como dos
poços artesianos;
36- Construção de novas casas populares por mutirão ou outros através de órgãos competentes, tais
como, CDHU, COHASB, etc:;
37- Distribuição de lotes urbanizados para construção de casas populares à pessoas de baixa renda,
comprovadamente;
38- Urbanização de áreas de terras para construção de casas populares e expansão do distrito industrial,
tais como, construção de rede de esgotos e água, guias e sarjetas, asfalto e iluminação pública etc.;
39- Manutenção das áreas verdes do município, tais como, praças e jardins, arborização de vias e
logradouros públicos bem como varreção, limpeza e coleta do lixo domiciliar;
40- Manutenção do terminal rodoviário, cemitério e velório municipal;
41- aquisição da áreas de terras para instalação de novas industrias na cidade, melhorando, assim, o
nível de empregos à nossa população e consequentemente melhora significativa da arrecadação
municipal;
42- Manutenção, ampliação e melhorias no pronto socorro municipal;
43- manutenção da assistência médica e odontológica do município com fornecimento de
medicamentos e materiais odontológicos diversos, bem como, tratamento gratuito à população que
procura o Centro de Saúde;
44- Subvenção ao Hospital Maternidade São José de Itapuí, onde funciona o pronto socorro municipal
devido às excelentes instalações físicas, bem como repasses de verbas para pagamento de médicos
plantonistas, compra de medicamentos etc;
45- Subvenção através de convênio aos Hospitais Thereza Perlati de Jaú, Hospital Amaral Carvalho de
jaú e santa Casa de Jaú que atendem pacientes oriundos de nossa cidade que buscam quase que
diariamente, tratamentos especializados, bem como internações diversas, cirúrgicas etc.
46- manutenção e aquisição de ambulâncias para atendimentos de toda população em geral;
47- Continuação do programa médico da família que ótimos resultados vem dando ao APAE
RENASCER DE ITAPUÍ, que gerência o referido programa, bem como, os das Agentes de Saúde;
48- Construção de redes de água e esgotos onde se fizerem necessários;
49- Perfuração de novos Poços artesianos para melhora de abastecimentos de água da cidade, bem
como, manutenção e aquisição de bombas submersas;
50- Construção de estação de tratamento do esgoto da cidade;
51- Manutenção do programa da vigilância sanitária no município;
52- Manutenção do programa de combate à dengue no município;
53- Manutenção do aterro sanitário da cidade e lixo hospitalar;
54- Concessão de cestas básicas de alimentos aos funcionários municipais, ativos, inativos e
Praça da Matrix, 85 - Estado de Fio Pulo - Cop: 17
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contratados temporariamente;
55- Construção de creche para atendimento às crianças carentes cujos pais necessitam trabalhar fora
para o sustento da família;
56- Subvenção à Casa da Criança São José de Itapuí, que atende Perto de 300 crianças diariamente com
alimentação e vestuário;
57- Subvenção à Vila São Vicente de Paulo de Itapuí, que atende 60 velhinhos em regime de semi-
alimentação, medicamentos, vestuário, lazer;
59- Assistência e manutenção do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Itapuí;
60- Pavimentação e Tecapeamento de vias urbanas;
61- Construção de guias e sarjetas;
62- Construção de pontes e obras de arte na cidade e em estradas vicinais da zona rural;
63- Construção de galerias pluviais nos locais onde se tornarem necessários;
65- Construção de Centro Cultural de multi-uso na cidade;
Artigo 13)- A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização legislativa,
através de Lei Específica. pit
Artigo 14)- O município aplicará, no mínimo, 25 % (vinte e cinco por cento) das receitas
resultantes de impostos e transferencias na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do
artigo 212 da Constituição Federal e 15% (quinze por cento) nas ações de serviços públicos de saúde,
nos termos da Emenda Constitucional nº 29 de 13 de setembro de 2000.
Artigo 15)- A proposta orçamentária que o poder executivo encaminhará ao poder
legislativo, compor-se-à de :
I- Mensagem;
II- Projeto de Lei Orçamentária;
Comer Munecipad de ua
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FE
Praça da Matrix, 85 - Estado de São Paulo - Def: 17 88 0-00)
Email. camaraitapulD yahoo.com.br e —
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HI- Tabelas e notas explicativas;
Artigo 16)- Integração à Lei Orçamentária anual no que couber:
I- Sumário geral por fontes e da despesa por funções do governo;
Il- Sumário geral da receita e despesas por categorias econômicas;
HI- Quadro das dotações por órgão de governo e da administração.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 17) Nenhum investimento que na sua execução ultrapassar o exercício financeiro
poderá ser indiciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual ou que a Lei autorizar.
Artigo 18)- Os projetos em andamento terão prioridades sobre os novos.
Artigo 19)- O poder executivo poderá firmar convênios com outras esferas de governo
para desenvolvimento de programas nas áreas de saúde, “educação, assistência social, agricultura e
desenvolvimento econômico-social
>
Artigo 20)- A concessão de qualquer vantagem, aumento de remuneração, criação de
cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como admissão de pessoal, poderá ser feita se não
houver dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesas, observando os limites e
condições estabelecidas em Lei Federal.
Artigo 21)- Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias fixadas no
orçamento de 2004 para o poder legislativo ser-lhe-ão entregues mediante solicitação, até o dia 20 de
cada mês em forma de duodécimos mensais.
Praça da Matrix, 85 - Estado do Kão Pulo - Cop:
E-mail. camaraitapulD yahoo.com.br
Done (1) 664-1251 - 366L-HLOO
Artigo 22) Não serão objeto de limitação de empenho e movimentação financeira, sem
Prejuízo do disposto no parágrafo 2º do artigo 9º e artigo 21º, inciso V da Lei Complementar nº 101 de
04 de maio de 2000, as seguintes obrigações e contratações:
I- Horas extraordinárias em atividades de limpeza, Saúde, Educação e
Vigilância;
II- Atendimento de urgência, emergência e de calamidade público;
II- Serviços de obras públicas inadiáveis, que possam ocasionar prejuizos
ou comprometer a segurança de pessoas e de bens;
IV- Obras e serviços voltadas à saúde pública e ao bem-estar social;
Artigo 23)- Considera-se limite de despesa para efeito do que dispõe o parágrafo 3º,
artigo 16, da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, os previstos no artigo 23, da Lei Federal
nº 8.888/93 de 21 de junho de 1993, para a modalidade de convite nos casos de obras, serviços de
engenharia e compras.
Artigo 24)- A contribuição para custeio de despesas de competência de outros entes da
federação, precederão de convênio ou acordo e disponibilidade Orçamentária, exceção às situações pré
existentes.
Artigo 25)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. é ,
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 de junho de 2003.
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Câmera Municipal de KA
Praça da Matrix, s5- Gitudo do Sêo Paulo - VA mad dgdha ne =
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A SILVA FONSECA
PRESIDENTE
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Praça da Matrix, 85 - Estado de São Paulo - Cof: 1/ÃS3O- BOI Nº
E-mail. camaratapu(O yahoo.com.br t 3 E)
Tone (1) 664-1251 - 3664-LH0O N&
E
Ofício nº 129/2003 Itapuí,17 de junho de 2003.
Senhor Prefeito
Tenho a honra de submeter a sanção de Vossa Excelência, os seguintes Projetos de Lei,
abaixo relacionados:
Projeto de Lei nº 004/2003, dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2004 e dá
outras providências;
Projeto de Lei nº 007/2003, dispõe sobre a inspeção sanitária de produtos de origem animal e vegetal e
dá outras providências;
Projeto de Lei nº 009/2003, declara de utilidade publica o ARISTOCRATA CLUBE DE ITAPUÍ.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de
estima e elevada consideração.
Qua
Dk SILVA FONSECA
JOÃO
Exmo. Sr.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
DD. Prefeito Municipal de
Itapuí-S.Paulo.
Draça da « Matrix, 73 = Édlado de São D, tuto
Pone: (1) 6604-1911 - Pax: 6614-1282
Cop: 17230-000
OFÍCIO Nº 185/2003 ITAPUÍ, 03 DE JULHO DE 2003
Senhor Presidente,
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para os
devidos fins, cópia das leis abaixo:
Nº 2.058- de 03 de julho de 2003- DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PARA O EXERCÍCIO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS;
Nº 2.059- DE 03 DE JULHO DE 2003- DISPÕE SOBRE A INSPEÇÃO SANITÁRIA DE
PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E VEGETAL E DÁ OUTRAS PRO VIDENCIAS;
Nº 2.060- DE 03 DE JULHO DE 2003- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA [0]
ARISTOCRATA CLUBE DE ITAPUÍ.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
SYLVIO po PRADO ROCCHI
“Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
JOÃO DA SILVA FONSECA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ- Estado de São Paulo
Praça da « Matrix, 73 - Estado de São Pulo aee
Tone: (14) 664-1911 - Far: 664-1282 pe
E-mail: prefitapuiOD nelste.com.by
Cop: 17230-000 É tu? É 1]
Y PE
LEI Nº 2.058
DE 03 DE JULHO DE 2003
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí,
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Artigo 1º) - Ficam estabelecidas, para a elaboração dos orçamentos do
município, relativo ao exercício de 2004, as diretrizes gerais de que trata este capítulo,
os princípios estabelecidos na Constituição Federal no que couber, Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964 e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Artigo 2) - A estrutura orçamentária que servirá de base para a
elaboração dos orçamentos-programas para o próximo exercício deverá obedecer à
disposição constante desta Lei.
Artigo 3º) - As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas
propostas parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações
emanadas pelos setores competentes da área.
Artigo 49) - A proposta orçamentária, que não conterá dispositivos
estranhos à previsão da receita e a fixação da despesa, face à Constituição Federal e a
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, atenderá a um processo de
Praça da « Matrix, 73 - Estado de Kão PD, Uulo
Tone: (14) 664-1911 - Fax: 664-1282
é- mail: frefo “itafoe(oD nelsite.com.by
Cof: 17280-000
planejamento permanente, à descentralização, a participação comunitária e
compreende:
1 - o orçamento fiscal referente aos poderes executivo e legislativo
municipais, seus fundos e as entidades da administração direta, indireta
e fundacional, mantidas pelo poder público municipal;
H-o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades de
saúde, previdência e assistência quando couber;
Hl-o poder legislativo encaminhará ao poder executivo sua proposta
parcial até o dia 15 de julho, na conformidade com a Emenda
Constitucional nº 25/2000 e demais preceitos legais incidentes.
Artigo 5) - À Lei orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na
estimativa da receita, atenção aos princípios de:
1- prioridade de investimentos e ações na área social;
Il- austeridade na gestão dos recursos públicos;
II- modernização na ação governamental.
Artigo 6) - Fica dispensado o anexo de metas fiscais nos termos do
artigo 63 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, devendo a proposta
orçamentária anual atender as diretrizes gerais e aos princípios de unidade,
universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas exceder a
previsão da receita para o exercício.
CAPÍTULO II
DAS RECEITAS E DESPESAS
Artigo 7º) - As receitas e as despesas serão estimadas tomando-se por
base o índice de inflação apurado nos últimos meses, a tendência e o comportamento
da arrecadação municipal, mês a mês, tendo em vista principalmente os reflexos dos
planos de estabilidade econômica editados pelo governo federal, as reformas
tributárias, instituições e complementações de plantas genéricas de valores relativos a
tributos.
2
Praça da « Matrix, 73 - Estado do Ho Pulo
Tone: (14) 664-1911 - Fax: 6064-1282
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Cep: 17280-000 Es
Prsfitora Municipal do Iopui
$ 19 - Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as
decisões judiciais acerca da instituição e arrecadação e as modificações da legislação
tributária, bem como as renúncias fiscais nos termos que dispuser a legislação federal.
S 29 - a administração municipal dará ênfase as seguintes ações:
I- a atualização dos elementos fisicos das unidades mobiliárias;
Il-a edição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar a
diferença entre as alíquotas nominais e as efetivas;
HI- a expansão do número de contribuintes;
IV- a atualização do cadastro imobiliário fiscal.
$ 3) - As taxas de polícia e de serviços públicos deverão remunerar a
atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas.
$ 4) - Os tributos, cujos recolhimentos poderão ser efetivados em
parcelas, serão atualizados segundo o que dispuser a legislação municipal.
$ 59) - Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação
orçamentária, e recursos financeiros previstos na programação de desembolso, e a
inscrição de restos a pagar estará limitada ao montante da disponibilidade de caixa,
exceto nos casos previstos na legislação federal e nesta lei.
Artigo 8º) - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição
Federal a:
1- Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos
da legislação em vigor;
II- Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação
em vigor;
HI- Abrir créditos adicionais até o limite de 50% (cingiienta por cento)
do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
3
Sae
Praça da « Maris, 78 = Estado de Fo Duo
Hone: (1) 664-1911 - Fax: 664-1282
E-mail. forefitafiui(oO nelsele.com.by
Cof: 17280-000
IV- Transpor, remanejar ou transferir recursos dentro de uma mesma
categoria de programação, sem prévia autorização legislativa, nos
termos do inciso IV, do artigo 167, da Constituição Federal.
Artigo 9) - Não sendo devolvido o autógrafo da lei orçamentária até o
início de 2004 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a proposta
orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo na base de 1/12
(um doze avos) em cada mês.
$ Único)- Para atender o disposto na Lei Complementar Federal nº
101/2000, o Poder Executivo se incumbirá do seguinte:
I- estabelecer programação financeira e o cronograma de execução
mensal de desembolso;
I- publicar nos prazos estabelecidos em lei, verificando o alcance das
metas, e se não atingidas, deverão realizar cortes de dotações da
Prefeitura e da Câmara;
Hl-os planos, L.D.O, orçamentos, prestação de contas, pareceres do
Tribunal de Contas, serão divulgados e ficarão à disposição da
comunidade.
CAPÍTULO HI
DO ORÇAMENTO FISCAL
Artigo 10) - O orçamento fiscal, abrangerá os poderes Executivo e
Legislativo, e as Entidades da Administração Direta e Indireta.
Artigo 11) - As despesas com pessoal e encargos não poderão ter limites
ou acréscimos além do permitido pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000, observados os limites por Poder.
Praça da Matyis, 78 - Estado de Sto Paulo DEE A
Tone: (1) 664-1911 - Pax: 6641-1282 il .
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Cop: 17230-000
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Artigo 12) - Na elaboração da proposta orçamentária, serão atendidos
preferencialmente os projetos e atividades constantes desta lei, podendo na medida
das necessidades serem próprios ou de outras esferas de governo.
$ Único) - Constituem, também, prioridades os projetos e atividades a
seguir descritos:
1- manutenção das atividades da Câmara Municipal, através de repasses de
duodécimos mensais;
2- reformas e ampliações do prédio do paço municipal;
3- aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o setor
administrativo da Prefeitura;
4- elaboração a longo prazo do Plano Diretor do Município;
5- reestruturação do quadro de pessoal da Prefeitura com implantação do
plano de carreira dos funcionários municipais;
6- amortização da dívida fundada interna;
7- pagamento de parcelas de parcelamentos administrativos e judicial junto ao
INSS e outros órgãos governamentais;
8- pagamento de precatórios judiciais aos credores da Prefeitura obedecidas a
ordem cronológica para liquidação;
9- criação e redenominação de empregos destinados ao funcionamento de
atividade administrativa e sua estrutura;
10- incentivo à formação de cooperativas e microempresas, através da Casa da
Agricultura;
11- manutenção da feira do produtor;
12- criação e instituição da guarda municipal;
Praça da Matmis, 73 - Estado do Leo Pulo
Fone: (14) 664-1911 - Pax: 6614-1282
é: -mail: fref “ita frai(OD nelscte.com.br
Cep: 17230-000
13- construção, reformas e ampliações de salas de aulas e prédios escolares
bem como conclusão das obras do novo prédio da EMEI de Itapuí;
14- manutenção da merenda escolar da EMEI de Itapuí, bem como materiais
didáticos e educativos;
15- manutenção do transporte escolar dos alunos da pré-escola municipal;
16- aquisição e manutenção de ônibus para o transporte dos alunos do ensino
fundamental;
17- manutenção do transporte escolar dos alunos da zona rural através de
peruas kombis terceirizadas;
18- manutenção da merenda escolar dos alunos do ensino fundamental, bem
como materiais didáticos e educativos;
19- manutenção do transporte escolar dos alunos do ensino médio para as
cidades vizinhas, terceirizados ou próprios, cujos cursos não existam na
cidade;
20- manutenção de bolsas de estudos para alunos funcionários municipais que
frequentam cursos de nível superior em cidades vizinhas da região, conforme
lei municipal específica aprovada para tal finalidade;
21- auxílio e ajuda de custo para transporte de alunos que frequentam cursos de
nível superior em cidades vizinhas, tais como Jaú, Bauru e Pederneiras;
22- manutenção de ginásios de esportes;
23- iluminação de campo e mini campo de Jutebol;
24- manutenção de parques recreativos e desportivos;
25- incentivo a todas as modalidades esportivas, através do departamento de
esportes da Prefeitura na disputa de vários campeonatos locais e regionais;
26- manutenção do prédio da biblioteca municipal;
Praça da Matyis, 73 - Estado do Fio Pulo ESPERE
Fone: (1) 664-1911 - Pax: 664-1282 Wanda
é -mail: foro Ltapreci(OD nelscte.com.bx
Gefi: 17230-000
27- festejos de aniversário da cidade e outros eventos culturais do município;
28- festejos do carnaval do povo, Já tradicional em nossa cidade;
29- festejos do reveillon na passagem do ano;
30- manutenção da festa do peão de boiadeiro;
E 31- manutenção de cursos de pintura, informática e artesanatos diversos, na
oficina de artes “Professor Arthur Geraldo Fantin De
32- manutenção de classes para alunos excepcionais através de subvenção
mensal ou anual ao APAE RENASCER de Hapuí;
33- extensão de rede elétrica no perímetro urbano;
34- manutenção da iluminação pública da cidade;
35- manutenção da energia elétrica dos próprios municipais, bombas de água
da cidade, bem como dos poços artesianos;
36- construção de novas casas populares por mutirão ou outros através de
órgãos competentes, tais como: CDHU, COHASB, etc...
37- distribuição de lotes urbanizados para construção de casas populares a
pessoas de baixa renda, comprovadamente ;
38-urbanização de área de terras para construção de casas populares e
expansão do Distrito Industrial, tais como, construção de rede de esgotos e
água, guias e sarjetas, asfalto, iluminação pública, etc...
39- manutenção das áreas verdes do município, tais como praças e jardins,
arborização de vias e logradouros públicos, bem como varrição, limpeza e
coleta do lixo domiciliar;
40- manutenção do terminal rodoviário, cemitério e velório municipal;
Prsfeitura Municipal do Topo
Praça da « Matri, 18 — Esta » de São Pulo E
Done: (14) 664-1911 - Fax: 664-1282
E-mail. fre “itarfeci(OD nelscte.com.br
Cop: 17230-000
H- aquisição de áreas de terras para instalação de novas indústrias na cidade,
melhorando, assim, o nível de empregos à nossa população e
consegiientemente melhora significativa da arrecadação municipal;
42- manutenção, ampliação e melhorias no pronto socorro municipal;
43- manutenção da assistência médica e odontológica do município, com
fornecimento de medicamentos e materiais odontológicos diversos, bem
como tratamento gratuito à população que procura o Centro de Saúde;
44- subvenção ao hospital maternidade São José de Itapuí onde funciona, o
pronto socorro municipal devido às excelentes instalações fisicas, bem como
repasse de verbas para pagamento de médicos plantonistas, compra de
medicamentos, etc...
45- subvenção, através de convênio aos hospitais Tereza Perlati de Jaú, hospital
Amaral Carvalho de Jaú e Santa Casa de Jaú, que atendem pacientes
oriundos de nossa cidade que buscam quase que diariamente, tratamentos
especializados, bem como internações diversas, cirurgias, etc...
46- manutenção e aquisição de ambulâncias para atendimentos de toda
população em geral;
47- continuação do programa médico da família que ótimos resultados vem
dando à nossa população, através de repasses mensais ao APAE RENASCER
de Itapuí, que gerencia o referido programa, bem como, os das agentes de
saúde;
48- construção de redes de água e esgotos, onde se fizerem necessários;
49- perfuração de novos poços artesianos para a melhora do abastecimento de
água da cidade, bem como, manutenção e aquisição de bombas submersas;
50- construção de estação de tratamento do esgoto da cidade;
51- manutenção do programa da vigilância sanitária no município;
52- manutenção do programa de combate a dengue no município;
Praça da Maris, 73 - Elado do Leo Pulo
Tone: (1h) 6064-1911 - Fax: 664-1282
E-mail. po CtapuilO nelule.com.by
Def: 17230-000
53- manutenção do aterro sanitário da cidade e lixo hospitalar;
54- concessão de cestas básicas de alimentos aos funcionários municipais,
ativos e inativos e contratados temporariamente;
55- construção de creche para atendimento às crianças carentes, cujos pais
necessitam trabalhar fora para o sustento da família;
56- subvenção a Casa da Criança São José de Itapuí que atende perto de 300
crianças diariamente com alimentação e vestuário;
57- subvenção a Vila São Vicente de Paulo de Itapuí que atende 60 velhinhos
em regime de semi-internato, com pouso, alimentação, vestuário e
assistência médica e farmacêutica;
58- subvenção a entidade projeto pró-paz recuperando jovens, que atende cerca
de 30 pessoas que se recuperam dos vícios do álcool e das drogas em regime
também de semi-internato, oferecendo pouso, alimentação, medicamentos,
vestuário, lazer;
59- assistência e manutenção do Conselho Municipal da Criança e Adolescente
de Itapuí;
60- pavimentação e recapeamento de vias urbanas;
61- construção de guias e sarjetas;
62- construção de pontes e obras de arte na cidade e em estradas vicinais da
zona rural;
63- construção de galerias pluviais nos locais onde se tornarem necessárias;
64- aquisição de máquinas e caminhões basculantes para as vias públicas e
estradas vicinais do município;
65- construção de Centro Cultural de multiuso na cidade.
Praça da « Marti, 4 Estado de Fo Pulo E]
Tone: (1h) 664-1911 - Fam: 6641-1289 :
Email. fere itafa(oD nelstte.com.bx
Cop: 17230-000
Artigo 13) - A concessão de auxílios e subvenções dependerá de
autorização legislativa, através de lei específica.
Artigo 14) - O município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por
cento) das receitas resultantes de impostos e transferências na manutenção e
desenvolvimento do ensino, nos termos do artigo 212 da Constituição Federal e 15%
(quinze por cento) nas ações de Serviços Públicos de Saúde, nos termos da Emenda
Constitucional nº 29 de 13 de Setembro de 2000.
Artigo 15) - A proposta orçamentária que o poder executivo
encaminhará ao poder legislativo, compor-se-á de:
T- mensagem;
1 - projeto de lei orçamentária;
HI- tabelas e notas explicativas.
Artigo 16) - Integrarão à Lei Orçamentária anual no que couber:
I sumário geral da receita por fontes e da despesa por Junções de
governo;
II- sumário geral da receita e despesa por categorias econômicas;
HI- quadro das dotações por órgão de governo e da administração;
CAPITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 17) - Nenhum investimento que na sua execução ultrapassar o
exercício financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual ou o
que a Lei autorizar.
Artigo 18) - O projetos em andamento terão prioridades sobre os novos.
10
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Praça da « Mate, 78 = Estado de Ho Pulo i
Done: (1) 664-1911 - Pam: 0664-1282 i +
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Cop: 17230-000
Artigo 19) - O poder Executivo poderá firmar convênios com outras
esferas de governo para desenvolvimento de programas nas áreas de saúde, educação,
assistência social, agricultura e desenvolvimento econômico e social.
Artigo 20) - A concessão de qualquer vantagem, aumento de
remuneração, criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como
admissão de pessoal, poderá ser feita se houver dotação orçamentária suficiente para
atender as projeções de despesas, observando os limites e condições estabelecidas em
Lei Federal.
Artigo 21) - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias
fixadas no orçamento de 2004 para o poder legislativo, ser-lhe-ão entregues mediante
solicitação, até o dia 20 de cada mês, em forma de duodécimos mensais.
Artigo 22) - Não serão objeto de limitação de empenho e movimentação
financeira, sem prejuízo do disposto no parágrafo segundo do artigo 9º e artigo 21
inciso V da Lei Complementar nº 1 OI, de 04 de maio de 2000, as seguintes obrigações
e contratações:
I- horas extraordinárias em atividades de limpeza, saúde, educação e
vigilância;
H- atendimento de urgência, emergência e de calamidade pública;
HI- serviços e obras públicas inadiáveis, que possam ocasionar Prejuízo
ou comprometer a segurança de pessoas e de bens;
IV- obras e serviços voltados à saúde pública e ao bem estar social.
Artigo 23) - Considera-se limite de despesas para efeito do que dispõe o
parágrafo terceiro, artigo 16, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, os
previstos no artigo 23, da Lei Federal nº 8.888/93, de 21 de junho de 1993, para a
modalidade de convite, nos casos de obras, serviços de engenharia e compras.
Artigo 24) - À contribuição para custeio de despesas de competência de
ouíros entes da federação precederão de convênio ou acordo e disponibilidade
orçamentária, exceção às situações pré-existentes.
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Artigo 25) - Esta Lei e
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 25 DE ABRIL DE 2003
ntrará em vigor na data de sua publicação,
SYLVIO DÊ ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paç
o Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada no Departamento de Adminis
tração da Prefeitura na data supra.
ADEMA FEO
iretor
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