| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2003 |
| Date | 2003-08-18 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO A PRÓPRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 6108 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 5
Praça da Matris, 85 - Edtado de São Paulo - Cof: 17 Tone (1) 664-1251 - 3664-4400 PROJETO DE LEI Nº 002/2003 DE 18 DE AGOSTO DE 2.003 DÁ DENOMINAÇÃO A PRÓPRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AIRTON' APARECIDO GRIMALDI, Vereador à Câmara Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais e, especialmente no que dispõe o artigo 7º inciso XIV da Lei Orgânica Municipal, apresenta para apreciação Plenária o seguinte Projeto de Lei: Ru a , Artigo 1º) - Fica denominado de “JOVIDIO DE CAMARGO” o Centro Comunitário localizado no Residencial “Jardim. Maria Rosária”, com frente para a rua Ângelo Crozera”. a Artigo 2º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ee Sala das Sessões, 18 de agosto de 2.003. APROVADO COMO OBJETO DE DELIBERAÇÃO q. 08 2003. Comissão de Constituição, Justiça, onras, Melhoramentos Públicos é Finanças. oão da Silva Fonseca 4 Presidente B.Su PRESIDENTE 1.08 J2088 as) vemos moustonsenta Erosidante da CANA João da Silva Fonseca Presidente Praça da Matriz, 86 - Estado de São Paulo - Cop: 17 REP -Rilha n E-mail: camaraitapulD yahoo.com.br | [7 DD o a a j one (1H) 664-1251 - 3664-4h00 my S “998 = 192 AUTÓGRAFO Nº 012/2003 PROJETO DE LEI Nº 002/2003 DÁ DENOMINAÇÃO A PRÓPRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) Fica denominado de “JOVIDIO DE CAMARGO? o Centro Comunitário localizado no Residencial “Jardim Maria Rosária”, com frente para a rua Angelo Crozera. Artigo 2º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 02 de setembro de 2003. — JOÃO DA SILVA FONSECA PRESIDENTE | A DES SE Praça da Matnis, 85 - Estudo de São Peuto - Cop: 17360 fla n E-mail. camanaitapulD yahoo.com.br - one (4) 6644-1251 - 3664-4400 E Ofício nº 167/2003 Itapuí, 02 de setembro de 2003. Senhor Prefeito Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência, o o Projeto de Lei nº 002/2003, de autoria do nobre Vereador Airton Aparecido Grimaldi, que dá denominação a Próprio Público Municipal e dá outras providências. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de estima e consideração. Cuupio e FONSECA SIDENTE Exmo. Sr. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI DD. Prefeito Municipal de Itapuí-S.Paulo. Praça da « Matriz, 73 - Estado de Ho Deulo Done: (1) 6064-1941 - Pav: 664-1282 Ema post pu metia com Cof: 17 230-000 OFÍCIO Nº 271/2003 . ITAPUI, 18 DE SETEMBRO DE 2003 Senhor Presidente. Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para os devidos fins, cópia da Lei nº 2.064, que dá denominação a próprio público municipal e dá outras providencias. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. f / SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Exmo. Sr. JOÃO DA SILVA FONSECA DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUI- Estado de São Paulo Praça da Maluis, 73 - Cstado de Fio Pulo Tone: (4) 664-1911 - Far: 664-1282 Def: "17230-000 LEINº 2.064 DE 18 DE SETEMBRO DE 2003 DÁ DENOMINAÇÃO A PRÓPRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º) — Fica denominado de “JOVÍDIO DE CAMARGO” o Centro Comunitário localizado no Residencial Jardim Maria Rosária, com frente para a rua Ângelo Crozera. Artigo 29)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 18 DE SETEMBRO DE 2003. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra. ADEMAR CAFEO iretor