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materia nº 2/2003

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 2 / 2003
Date 2003-08-18
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO A PRÓPRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Praça da Matris, 85 - Edtado de São Paulo - Cof: 17
Tone (1) 664-1251 - 3664-4400
PROJETO DE LEI Nº 002/2003
DE 18 DE AGOSTO DE 2.003
DÁ DENOMINAÇÃO A PRÓPRIO PÚBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AIRTON' APARECIDO GRIMALDI, Vereador à Câmara Municipal de
Itapuí, no uso de suas atribuições legais e, especialmente no que dispõe o artigo 7º inciso
XIV da Lei Orgânica Municipal, apresenta para apreciação Plenária o seguinte Projeto de
Lei: Ru a ,
Artigo 1º) - Fica denominado de “JOVIDIO DE CAMARGO” o Centro
Comunitário localizado no Residencial “Jardim. Maria Rosária”, com frente para a rua
Ângelo Crozera”. a
Artigo 2º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. ee
Sala das Sessões, 18 de agosto de 2.003.
APROVADO COMO OBJETO DE
DELIBERAÇÃO
q. 08 2003.
Comissão de Constituição, Justiça,
onras, Melhoramentos Públicos é
Finanças.
oão da Silva Fonseca 4
Presidente B.Su
PRESIDENTE
1.08 J2088
as) vemos moustonsenta
Erosidante da CANA
João da Silva Fonseca
Presidente
Praça da Matriz, 86 - Estado de São Paulo - Cop: 17 REP -Rilha n
E-mail: camaraitapulD yahoo.com.br |
[7 DD o a a j
one (1H) 664-1251 - 3664-4h00 my S
“998 = 192
AUTÓGRAFO Nº 012/2003
PROJETO DE LEI Nº 002/2003
DÁ DENOMINAÇÃO A PRÓPRIO PÚBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) Fica denominado de “JOVIDIO DE CAMARGO? o Centro Comunitário
localizado no Residencial “Jardim Maria Rosária”, com frente para a rua Angelo Crozera.
Artigo 2º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 02 de setembro de 2003.
— JOÃO DA SILVA FONSECA
PRESIDENTE |
A DES
SE
Praça da Matnis, 85 - Estudo de São Peuto - Cop: 17360 fla n
E-mail. camanaitapulD yahoo.com.br -
one (4) 6644-1251 - 3664-4400 E
Ofício nº 167/2003 Itapuí, 02 de setembro de 2003.
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência,
o o Projeto de Lei nº 002/2003, de autoria do nobre Vereador Airton Aparecido Grimaldi, que
dá denominação a Próprio Público Municipal e dá outras providências.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos
protestos de estima e consideração.
Cuupio
e FONSECA
SIDENTE
Exmo. Sr.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
DD. Prefeito Municipal de
Itapuí-S.Paulo.
Praça da « Matriz, 73 - Estado de Ho Deulo
Done: (1) 6064-1941 - Pav: 664-1282
Ema post pu metia com
Cof: 17 230-000
OFÍCIO Nº 271/2003 .
ITAPUI, 18 DE SETEMBRO DE 2003
Senhor Presidente.
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para os
devidos fins, cópia da Lei nº 2.064, que dá denominação a próprio público municipal e dá
outras providencias.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
f
/
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
JOÃO DA SILVA FONSECA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUI- Estado de São Paulo
Praça da Maluis, 73 - Cstado de Fio Pulo
Tone: (4) 664-1911 - Far: 664-1282
Def:
"17230-000
LEINº 2.064
DE 18 DE SETEMBRO DE 2003
DÁ DENOMINAÇÃO A PRÓPRIO
PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º) — Fica denominado de “JOVÍDIO DE CAMARGO”
o Centro Comunitário localizado no Residencial Jardim Maria Rosária, com frente
para a rua Ângelo Crozera.
Artigo 29)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. .
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 18 DE SETEMBRO DE 2003.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra.
ADEMAR CAFEO
iretor

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