| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2003 |
| Date | 2003-09-01 |
| Ementa | Requeiro, ouvida a Casa seja oficiado ao Senhor Gerente da Agência Ambiental de Bauru (CETESB), solicitando a verificação “in loco", por agentes credenciados, do lixão existente no bairro "Balneário Mar. Azul”, localizado do lado direito da Avenida do Porto, na confluência com o Camping Municipal. |
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A . . N Praça da Matnis, 85 - Estado de São Prulo - Cop: 17 2885000 E-mail: camaraitafu(O ya shoo.com.bx S Folha nº Tone (1h) 664-1251 - 3664-4400 = REQUERIMENTO Nº 76/2003 Requeiro, ouvida-a Casa seja oficiado ao Senhor Gerente da Agência Ambiental de Bauru (CETESB), solicitando a verificação “in- loco”, por agentes credenciados, do lixão existente no baisr o “Balneário Mar Azul, localizado do lado direito da Avenida do Porto, na E THOMAZELLA Sala das VA VEREADOR “ APROVADO POR j o EM SCUSSÃO ÚNICA. 58..07.) BA 12005. PRESIDENTE = da Silva Fonseca Presidente Praça da Matrix, 85 - Estado do São Paulo - Cop: 17 23p4008MA Tone (1h) 664-1251 - 3664-4h00 Ofício nº 165/2003 Itapuí, 02 de setembro de 2003. Senhor Gerente Através do presente, estamos encaminhando a Vossa Senhoria, cópia do Requerimento nº 076/2003, de autoria do nobre Vereador Carlos Adalberto Thomazella, solicitando a verificação “in loco”, por agentes credenciados no lixão existente no bairro “Balneário Mar Azul”. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Senhoria, os nossos protestos de estima e consideração. E JOÃO DA SILVA FONSECA PRESIDENTE Ilmo.Sr. GERENTE DA CETESB Av. Cruzeiro do Sul, 13-15 17,030-280-Bauru-S.Paulo. CETESB —- Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental Agência Ambienial de Bauru Avenida Cruzeiro do Sul, 13-15 — Vila Coralina — CEP: 17030-280 — Fone: (014) 230-2058 Hm”. Sr. JOÃO DA SILVA FONSECA Presidente da Câmara Municipal de Itapuí Praça da Matriz, 85 ITAPUÍ - SP, CEP.:- 17.230-000 N/CÓD : C 746/03/CPn-B DATA : Bauru, 17.10.03 Prezado Senhor, Em atendimento ao Oficio nº 165/2003, da Câmara Municipal de Itapuí, datado de 02.09.03, estamos encaminhando a Informação Técnica nº 179/03/CPn-B, elaborada pela Agência Ambiental de Bauru, referente à informação sobre vistoria realizada no Lixão no “Bairro Balneário Mar Azul”, município de Itapuí. Atenciosamente, Reg. n.º 07.1206-7 Pasta SI-07/00057/03 /mdbp $ INFORMAÇÃO TÉCNICA N º 179/03/CPN-B 1 INTERESSADO |: Câmara Municipal de Itapuí MUNICÍPIO : Itapuí-SP ASSUNTO : Solicitação de vistoria em lixão no Bairro Balneário Mar Azul 1. Introdução Em atendimento aos Ofício nº 165/2.003, da Câmara Municipal de Itapuí, de 02.09.03, encaminhando o Requerimento nº 076/2003, de autoria do Vereador Carlos Adalberto Thomazella, solicitando vistoria no lixão existente no Bairro “Balneário Mar Azul”, Itapuí-SP, técnico desta Agência Ambiental de Bauru da CETESB realizou inspeção no local, sendo que passamos a informar. 2. Inspeções Técnicas 2.1. Em 07.04.03, foi realizada uma inspeção técnica no lixão existente no Bairro “Balncário Mar Azul”, tendo sido constatado que, a Prefeitura estava dispondo seus resíduos sólidos domésticos, galhos de podas de árvores com queima, entulhos de construção, e resíduos industriais, de forma inadequada. Por este motivo a Prefeitura Municipal de Itapuí foi autuada com o Auto de Infração Imposição de Penalidade de Advertência nº 07000706 (cópia anexo), com prazo de imediato para correção da irregularidade constatada: 2.2. Em 06.06.03, foi realizada nova inspeção técnica no local, tendo sido constatado que, a Prefeitura Municipal de Itapuí continuava dispondo seus resíduos sólidos domésticos, galhos de podas de árvores, entulhos de construção, e resíduos industriais, de forma inadequada. Por este motivo a Prefeitura Municipal de Itapuí foi autuada com o Auto de Infração Imposição de Penalidade Multa nº 07000289 (cópia anexo), com 300 UFESPs, com prazo de 10 (dez) dias para correção da irregularidade constatada; 2.3. Em 01.09.03, foi realizada nova inspeção no local, tendo sido constatado que o local não estava mais sendo utilizado para disposição de resíduos. 3. Considerações Finais Na data e horário da última inspeção realizada no bairro “Balneário Mar Azul”, o local não estava sendo utilizado para depósito de entulho. Bauru, 14 tubro de 2.003. pro Máfio do Nascimento Economista Reg. nº 07.227-7 Alcidesfadeu Braga Engenheiro Reg. nº 07.4263-5 De acordo, - nº 07.1206-7 “Jf UUBULOH OOUOPOLJ “JOL “AY :OPOS - UGIQUIV ONISIVOUBS dO RÉCICLAO! ar minimo aro JN06 de qualos mma “ONG -Z-ELEOEOB au “UNA “28U] - BLI-SZE'L606OL 4 183 '98UI - 04-1000/16H92L Chiu “TENTO - ESOEBLL Xojo] - Z099-060€ (LIXXO) “XEs - 0009-0€0€ (LIXXO) “191 - dS - OPA OES - 0086-8550 daD - PE GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo Nº SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE tos 1084 07 00130 03 furar CETESB - COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL. É Ta É E JANPM AUTO DE INFRAÇÃO “|| Nº 07000289 “|| Data 1 IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA [90/30/03 24/06/2003 IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR : o9 Nome CNPHCPE N?O Cadastro na CETESB PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI - ATERRO SANITÁRIO EM 46.189.726/0001/15' * “347-00053-2 VALAS Logradouro “*Número Complemento RODOVIA VICINAL ANGELO POLI S/Nº KM 02 Bairro CEP Município ZONA RURAL 17230-000 ITAPUÍ ATIVIDADE PRINCIPAL (IBGE) Descrição Código ATERRO EM VALAS 31.40.00-1 ENQUADRAMENTO Artigo (s) 2º combinado com 3º inciso V, 51º e 52 do Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto nº 8468, de 08 de setembro de 1976 e suas alterações. IRREGULARIDADES Auto de Inspeção Nº Data de Infração Hora da Infração 958743 06/06/2003 12:30 Descrição da Infração Dispor inadequadamente no solo na área de propriedade da Prefeitura Municipal, localizada no prolongamento da Avenida Rafael Lagarta s/nº, Bairro Mar Azul, Itapui - SP, os resíduos sólidos domésticos do município, industrial, entulho de construção e galhos de poda de árvores, causando inconvenientes aos moradores vizinhos. Imponho, ao infrator, nos termos do inciso II do artigo 81(*), artigo 94 e 84 inciso I, todos do citado Regulamento, a penalidadá de MULTA de 300 (trezentos ) vezes o valor da UFESP. Nos termos dos artigos 101 e 103 do diploma legal acima citado, o infrator poderá interpor recurso no prazo de 20 ( vinte ) dias, contados da ciência deste, desde que comprovado o recolhimento da multa. (*) Alterado pelo Decreto nº 39.551, de 18/11/94. Unidade Emitente CPnB - Bauru Endereço da Unidade Av. Cruzeiro do Sul, 13/15 - V. Coralina Nome do Emitente Agência Ambiental de Bauru CIÊNCIA DO INFRATOR Data Nome Assinatura 2º VIA - PROCESSO Pag. 1 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo Nº SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 10 07 00130 03 CETESB - COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL [AlIPM AUTO DE INFRAÇÃO Nº 07000289 Data IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA 24/06/2003 EXIGÊNCIAS TÉCNICAS Fica concedido o prazo de 10 (dez ) dias corridos, contados a partir do recebimento deste, para a firma em pauta cumprir as seguintes exigencias: de forma a não causar poluição ambiental, 001. Dispor adequadamente os resíduos sólidos industriais e domésticos, 997/76, aprovado pelo Decreto nº 8468/76, e atendendo o disposto nos artigos 51 e 52 do Regulamento da Lei nº suas alterações. L 2º VIA - PROCESSO Pag. 2 3.3.10.0277-1 Processo Nº GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 07 00130 03 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE NM. CETESB - COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL”, “E es Fa AUTO DE INFRAÇÃO t IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR á cigo Nome CNPJ/CPF Nº a 5 S a CEVESB PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI - ATERRO SANITÁRIO EM 46. didi pai Ba Eni A Fo00s3,À VALAS q ER Logradouro Ny Dgero Complemento” RODOVIA VICINAL ANGELO POLI S/Nº ="KM'02 Bairro CEP Município ZONA RURAL 17230-000 ITAPUÍ ATIVIDADE PRINCIPAL (IBGE) Descrição Código ATERRO EM VALAS 31.40.00-1 ENQUADRAMENTO o Artigo (s) 2º combinado com 3º inciso V. 26º e 51º do Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto nº 8468, de 08 de setembro de 1976 e suas alterações. IRREGULARIDADES Auto de Inspeção Nº Data de Infração Hora da Infração 963484 07/04/2003 14:00 Descrição da Infração Emissão de poluentes (fumaça) para o meio ambiente em quantidades perceptíveis para fora dos limites da área de propriedade da Prefeitura Municipal, localizada no prolongamento da Avenida Rafael Lagarta s/nº. Bairro Mar Azul, Itapui - SP, provenientes da queima de lixo domésticos. industrial e galhos de poda de árvores. causando inconvenientes aos moradores vizinhos. Imponho, ao infrator, nos termos do inciso || do artigo 81 (*) e artigo 93, ambos do citado Regulamento, a penalidade de ADVERTENCIA para a firma, de imediato, corrija a irregularidade constatada. (*) Alterado pelo Decreto nº 39.551, de 18/11/94. Unidade Emitente CPnB - Bauru Endereço da Unidade TA NTO Av. Cruzeiro do Sul, 13/15 - V. Coralina Nome do Emitente Economista Agência Ambiental de Bauru CORECON 4166 - nº Reg. 07.22274 CIÊNCIA DO INFRATOR Data A inobservância do prazo fixado sujei- Nome tará o infrator às Assinatura sanções legais 2 VIA - PROCESSO Pag. 1 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE CETESB - COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL Processo Nº 07.00130 03. Fucur EE AUTO DE INFRAÇÃO IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA... É EXIGÊNCIAS TÉCNICAS : e é + Fica proíbido a queima ao ar livre de resíduos sólidos, líquidos ou de a exceto com autorização prévia da CETESB. sa eh MÁRIO DO NASCIMENTO Economiste CORECON' 4166. - nº: Reg:07.2227:7 t os 001: Dispor adequadamente os resíduos sólidos industriais e domésticos, de for ETR CREDO mbiéntal, atendendo o disposto nos artigos 51 do Regulamento da Lei nº 997R6, apra PEN Rc 6.e suas alterações. E SETISA 002. gquaRuer Saito gate combustível, 2º VIA - PROCESSO Pag.