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materia nº 76/2003

Tipo Requerimento
Número / Ano 76 / 2003
Date 2003-09-01
EmentaRequeiro, ouvida a Casa seja oficiado ao Senhor Gerente da Agência Ambiental de Bauru (CETESB), solicitando a verificação “in loco", por agentes credenciados, do lixão existente no bairro "Balneário Mar. Azul”, localizado do lado direito da Avenida do Porto, na confluência com o Camping Municipal.
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Autoria

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A . .
N
Praça da Matnis, 85 - Estado de São Prulo - Cop: 17 2885000
E-mail: camaraitafu(O ya shoo.com.bx S Folha nº
Tone (1h) 664-1251 - 3664-4400 =
REQUERIMENTO Nº 76/2003
Requeiro, ouvida-a Casa seja oficiado ao Senhor Gerente da Agência
Ambiental de Bauru (CETESB), solicitando a verificação “in- loco”, por agentes
credenciados, do lixão existente no baisr o “Balneário Mar Azul, localizado do lado
direito da Avenida do Porto, na
E THOMAZELLA
Sala das VA
VEREADOR
“ APROVADO POR
j o EM
SCUSSÃO ÚNICA.
58..07.) BA 12005.
PRESIDENTE =
da Silva Fonseca
Presidente
Praça da Matrix, 85 - Estado do São Paulo - Cop: 17 23p4008MA
Tone (1h) 664-1251 - 3664-4h00
Ofício nº 165/2003 Itapuí, 02 de setembro de 2003.
Senhor Gerente
Através do presente, estamos encaminhando a Vossa Senhoria, cópia do
Requerimento nº 076/2003, de autoria do nobre Vereador Carlos Adalberto Thomazella,
solicitando a verificação “in loco”, por agentes credenciados no lixão existente no bairro
“Balneário Mar Azul”.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Senhoria, os nossos
protestos de estima e consideração. E
JOÃO DA SILVA FONSECA
PRESIDENTE
Ilmo.Sr.
GERENTE DA CETESB
Av. Cruzeiro do Sul, 13-15
17,030-280-Bauru-S.Paulo.
CETESB —- Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental
Agência Ambienial de Bauru
Avenida Cruzeiro do Sul, 13-15 — Vila Coralina — CEP: 17030-280 — Fone: (014) 230-2058
Hm”. Sr.
JOÃO DA SILVA FONSECA
Presidente da Câmara Municipal de Itapuí
Praça da Matriz, 85
ITAPUÍ - SP,
CEP.:- 17.230-000
N/CÓD : C 746/03/CPn-B
DATA : Bauru, 17.10.03
Prezado Senhor,
Em atendimento ao Oficio nº 165/2003, da Câmara Municipal de Itapuí, datado de
02.09.03, estamos encaminhando a Informação Técnica nº 179/03/CPn-B, elaborada pela
Agência Ambiental de Bauru, referente à informação sobre vistoria realizada no Lixão no
“Bairro Balneário Mar Azul”, município de Itapuí.
Atenciosamente,
Reg. n.º 07.1206-7
Pasta SI-07/00057/03
/mdbp
$
INFORMAÇÃO TÉCNICA N º 179/03/CPN-B 1
INTERESSADO |: Câmara Municipal de Itapuí
MUNICÍPIO : Itapuí-SP
ASSUNTO : Solicitação de vistoria em lixão no Bairro Balneário Mar Azul
1. Introdução
Em atendimento aos Ofício nº 165/2.003, da Câmara Municipal de Itapuí, de 02.09.03, encaminhando o
Requerimento nº 076/2003, de autoria do Vereador Carlos Adalberto Thomazella, solicitando vistoria no lixão
existente no Bairro “Balneário Mar Azul”, Itapuí-SP, técnico desta Agência Ambiental de Bauru da CETESB
realizou inspeção no local, sendo que passamos a informar.
2. Inspeções Técnicas
2.1. Em 07.04.03, foi realizada uma inspeção técnica no lixão existente no Bairro “Balncário Mar Azul”, tendo
sido constatado que, a Prefeitura estava dispondo seus resíduos sólidos domésticos, galhos de podas de árvores com
queima, entulhos de construção, e resíduos industriais, de forma inadequada. Por este motivo a Prefeitura
Municipal de Itapuí foi autuada com o Auto de Infração Imposição de Penalidade de Advertência nº 07000706
(cópia anexo), com prazo de imediato para correção da irregularidade constatada:
2.2. Em 06.06.03, foi realizada nova inspeção técnica no local, tendo sido constatado que, a Prefeitura Municipal
de Itapuí continuava dispondo seus resíduos sólidos domésticos, galhos de podas de árvores, entulhos de
construção, e resíduos industriais, de forma inadequada. Por este motivo a Prefeitura Municipal de Itapuí foi
autuada com o Auto de Infração Imposição de Penalidade Multa nº 07000289 (cópia anexo), com 300 UFESPs,
com prazo de 10 (dez) dias para correção da irregularidade constatada;
2.3. Em 01.09.03, foi realizada nova inspeção no local, tendo sido constatado que o local não estava mais sendo
utilizado para disposição de resíduos.
3. Considerações Finais
Na data e horário da última inspeção realizada no bairro “Balneário Mar Azul”, o local não estava sendo utilizado
para depósito de entulho.
Bauru, 14 tubro de 2.003.
pro
Máfio do Nascimento
Economista
Reg. nº 07.227-7
Alcidesfadeu Braga
Engenheiro
Reg. nº 07.4263-5
De acordo,
- nº 07.1206-7
“Jf UUBULOH OOUOPOLJ “JOL “AY :OPOS - UGIQUIV ONISIVOUBS dO RÉCICLAO! ar minimo aro
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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo Nº
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE tos 1084 07 00130 03
furar
CETESB - COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL. É Ta
É E JANPM
AUTO DE INFRAÇÃO “|| Nº 07000289
“|| Data 1
IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA [90/30/03 24/06/2003
IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR : o9
Nome CNPHCPE N?O Cadastro na CETESB
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI - ATERRO SANITÁRIO EM 46.189.726/0001/15' * “347-00053-2
VALAS
Logradouro “*Número Complemento
RODOVIA VICINAL ANGELO POLI S/Nº KM 02
Bairro CEP Município
ZONA RURAL 17230-000 ITAPUÍ
ATIVIDADE PRINCIPAL (IBGE)
Descrição Código
ATERRO EM VALAS 31.40.00-1
ENQUADRAMENTO
Artigo (s) 2º combinado com 3º inciso V, 51º e 52 do Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo
Decreto nº 8468, de 08 de setembro de 1976 e suas alterações.
IRREGULARIDADES
Auto de Inspeção Nº Data de Infração Hora da Infração
958743 06/06/2003 12:30
Descrição da Infração
Dispor inadequadamente no solo na área de propriedade da Prefeitura Municipal, localizada no prolongamento da Avenida
Rafael Lagarta s/nº, Bairro Mar Azul, Itapui - SP, os resíduos sólidos domésticos do município, industrial, entulho de
construção e galhos de poda de árvores, causando inconvenientes aos moradores vizinhos.
Imponho, ao infrator, nos termos do inciso II do artigo 81(*), artigo 94 e 84 inciso I, todos do citado Regulamento, a penalidadá
de MULTA de 300 (trezentos ) vezes o valor da UFESP.
Nos termos dos artigos 101 e 103 do diploma legal acima citado, o infrator poderá interpor recurso no prazo de 20 ( vinte ) dias, contados
da ciência deste, desde que comprovado o recolhimento da multa.
(*) Alterado pelo Decreto nº 39.551, de 18/11/94.
Unidade Emitente
CPnB - Bauru
Endereço da Unidade
Av. Cruzeiro do Sul, 13/15 - V. Coralina Nome do Emitente
Agência Ambiental de Bauru
CIÊNCIA DO INFRATOR
Data
Nome
Assinatura
2º VIA - PROCESSO Pag. 1
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo Nº
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 10 07 00130 03
CETESB - COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL
[AlIPM
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 07000289
Data
IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA 24/06/2003
EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
Fica concedido o prazo de 10 (dez ) dias corridos, contados a partir do recebimento deste, para a firma em pauta cumprir
as seguintes exigencias:
de forma a não causar poluição ambiental,
001. Dispor adequadamente os resíduos sólidos industriais e domésticos,
997/76, aprovado pelo Decreto nº 8468/76, e
atendendo o disposto nos artigos 51 e 52 do Regulamento da Lei nº
suas alterações.
L
2º VIA - PROCESSO Pag. 2
3.3.10.0277-1
Processo Nº
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
07 00130 03
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE NM.
CETESB - COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL”,
“E
es
Fa
AUTO DE INFRAÇÃO
t
IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR á cigo
Nome CNPJ/CPF Nº a 5 S a CEVESB
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI - ATERRO SANITÁRIO EM 46. didi pai Ba Eni A Fo00s3,À
VALAS q ER
Logradouro Ny Dgero Complemento”
RODOVIA VICINAL ANGELO POLI S/Nº ="KM'02
Bairro CEP Município
ZONA RURAL 17230-000 ITAPUÍ
ATIVIDADE PRINCIPAL (IBGE)
Descrição Código
ATERRO EM VALAS 31.40.00-1
ENQUADRAMENTO o
Artigo (s) 2º combinado com 3º inciso V. 26º e 51º do Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo
Decreto nº 8468, de 08 de setembro de 1976 e suas alterações.
IRREGULARIDADES
Auto de Inspeção Nº Data de Infração Hora da Infração
963484 07/04/2003 14:00
Descrição da Infração
Emissão de poluentes (fumaça) para o meio ambiente em quantidades perceptíveis para fora dos limites da área de
propriedade da Prefeitura Municipal, localizada no prolongamento da Avenida Rafael Lagarta s/nº. Bairro Mar Azul, Itapui -
SP, provenientes da queima de lixo domésticos. industrial e galhos de poda de árvores. causando inconvenientes aos
moradores vizinhos.
Imponho, ao infrator, nos termos do inciso || do artigo 81 (*) e artigo 93,
ambos do citado Regulamento, a penalidade de ADVERTENCIA para a firma, de imediato,
corrija a irregularidade constatada.
(*) Alterado pelo Decreto nº 39.551, de 18/11/94.
Unidade Emitente
CPnB - Bauru
Endereço da Unidade TA
NTO
Av. Cruzeiro do Sul, 13/15 - V. Coralina Nome do Emitente Economista
Agência Ambiental de Bauru CORECON 4166 - nº Reg. 07.22274
CIÊNCIA DO INFRATOR
Data A inobservância do
prazo fixado sujei-
Nome tará o infrator às
Assinatura sanções legais
2 VIA - PROCESSO Pag. 1
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
CETESB - COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL
Processo Nº
07.00130 03.
Fucur EE
AUTO DE INFRAÇÃO
IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA...
É
EXIGÊNCIAS TÉCNICAS : e é +
Fica proíbido a queima ao ar livre de resíduos sólidos, líquidos ou de a
exceto com autorização prévia da CETESB.
sa eh
MÁRIO DO NASCIMENTO
Economiste
CORECON' 4166. - nº: Reg:07.2227:7
t
os
001: Dispor adequadamente os resíduos sólidos industriais e domésticos, de for ETR CREDO mbiéntal,
atendendo o disposto nos artigos 51 do Regulamento da Lei nº 997R6, apra PEN Rc 6.e
suas alterações. E SETISA
002.
gquaRuer Saito gate combustível,
2º VIA - PROCESSO
Pag.

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