| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2003 |
| Date | 2003-07-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO DE LINHA DE CRÉDITO COM 0 BANCO NOSSA CAIXA SA EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Praça da Matrix, 78 - Estado de São Pulo E Tone: (14) 664-1911 - Pax: 6064-1282 (S Elho- nº PF pp mal co Cof: 17 2380-000 PROJETO DE LEI Nº 13/2003 DE 29 DE JULHO DE 2003 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO DE LINHA DE CRÉDITO COM O BANCO NOSSA CAIXA S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1) — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de linha de crédito com o Banco Nossa Caixa S/A e respectivos termos aditivos, visando a disponibilização de uma linha de crédito do BANCO aos servidores desta Prefeitura, através de contratos de empréstimos ou financiamentos, sob garantia de consignação em folha de pagamento. Artigo 2)- O instrumento a ser celebrado definirá as obrigações e limites dos partícipes. Artigo 3)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE JULHO DE 2003. &PROVADO COMO OBJETO DE DELIBERAÇÃO SYLVIO E ALME. R DO ROCCHI s8..07 1.08 12008. Prefeito Municipal (ooo) PRESIDENTE “omissão de Constituição, Justi | João da Silva Fonseca Cbras, Melhoramentos Públicos é — Presidente 8. E. [di Ve lua omg e Presídente da Câmara -—Jodo da Silva Fo . Pr prog IA, efeitura Municipal de Hapul DR Praça da Matris, 85 - Estado do Po Paulo Cop: 17 28008 03. é- mat; camaraitapulD yahoo.com.br E “ Ss Gone (1h) 664-1251 - 3664-4400 “Upa -ê AUTÓGRAFO Nº 010/2003 PROJETO DE LEI Nº 013/2003 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL; CELEBRAR CONVÊNIO DE LINHA DE CRÉDITO COM O BANCO NOSSA CAIXA S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)-. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de linha de crédito com o Banco Nossa Caixa S/A e respectivos termos aditivos, visando a disponibilização de uma linha de crédito do banco aos servidores desta Prefeitura, através de contratos de empréstimos ou financiamentos, sob garantia de consignação em folha de pagamento. Artigo 2º)-- O instrumento a ser celebrado definirá as obrigações e limites dos participes. Artigo 3º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ; CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 de agosto de 2003. SECRETARIO