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materia nº 13/2003

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 13 / 2003
Date 2003-07-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO DE LINHA DE CRÉDITO COM 0 BANCO NOSSA CAIXA SA EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Praça da Matrix, 78 - Estado de São Pulo E
Tone: (14) 664-1911 - Pax: 6064-1282 (S Elho- nº
PF pp mal co
Cof: 17 2380-000
PROJETO DE LEI Nº 13/2003
DE 29 DE JULHO DE 2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO
DE LINHA DE CRÉDITO COM O
BANCO NOSSA CAIXA S/A E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1) — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar convênio de linha de crédito com o Banco Nossa Caixa S/A e respectivos
termos aditivos, visando a disponibilização de uma linha de crédito do BANCO aos
servidores desta Prefeitura, através de contratos de empréstimos ou financiamentos,
sob garantia de consignação em folha de pagamento.
Artigo 2)- O instrumento a ser celebrado definirá as obrigações
e limites dos partícipes.
Artigo 3)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE JULHO DE 2003.
&PROVADO COMO OBJETO DE
DELIBERAÇÃO SYLVIO E ALME. R DO ROCCHI
s8..07 1.08 12008. Prefeito Municipal
(ooo) PRESIDENTE “omissão de Constituição, Justi
| João da Silva Fonseca Cbras, Melhoramentos Públicos é
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Presídente da Câmara
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Praça da Matris, 85 - Estado do Po Paulo Cop: 17 28008 03.
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AUTÓGRAFO Nº 010/2003
PROJETO DE LEI Nº 013/2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL; CELEBRAR CONVÊNIO DE
LINHA DE CRÉDITO COM O BANCO
NOSSA CAIXA S/A E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)-. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de linha de crédito
com o Banco Nossa Caixa S/A e respectivos termos aditivos, visando a disponibilização de uma linha
de crédito do banco aos servidores desta Prefeitura, através de contratos de empréstimos ou
financiamentos, sob garantia de consignação em folha de pagamento.
Artigo 2º)-- O instrumento a ser celebrado definirá as obrigações e limites dos participes.
Artigo 3º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. ;
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 de agosto de 2003.
SECRETARIO

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