| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2019 |
| Date | 2019-04-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder executivo no exercício de 2019 e subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 16/2019 DE 26 DE MARÇO DE 2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2019 ASUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova.e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2019 a subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, o Projeto Paz, Recuperando Jovens, o valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), referente a previsão de até 06 internos mensais, para tratamento terapêutico, com a seguinte classificação orçamentária: 01.04 - SAÚDE 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais | Fonte de recursos 01 Na Código de aplicação 310 000 = S de-Geral Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 10 (dez) meses, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes. : a 81º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de internos que frequentaram a entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva permanência. 8 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos internos considerados no relatório apresentado no mês anterior. 8 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante autorização legislativa. Art. 3º A entidade recebedora de recursos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstos na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP. Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Art.4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2019, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2019. Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 26 DE MARÇO DE 2019. APROVADO COMO OBJETO DE proleto foi comissões. APROVADO POR FREAR BELNTA pa - UMA E EM Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PROJETO PAZ, RECUPERANDO JOVENS Útil. Pública Municipal — Lei nº 1.939 de 29/09/1999 Útil. Pública Estadual — Lei nº 11.711 de 24/05/2004 Útil. Pública Federal — Portaria nº 24 de 18/01/2005 CNAS-R0253/2006 de 24/05/2006 Rodovia Vicinal Ângelo Poli, Km 6 — Marambaia — Cx. Postal 47 & (14) 3664-2015 / 3664-0330 — CEP.: 17230-000 — ITAPUÍ — SP CNPJ 03.344.201/0001-02 Iapuí(SP), 13 de Março de 2.019 [E 1 | CÓPIA , Excelentíssimo Senhor Prefeito, Em obediência às instruções da Prefeitura Municipal de Itapuí e do Tribunal de Contas do Estado, vimos pelo presente solicitar recursos financeiros para atendimento de pessoas com problemas de crack, álcool e outras drogas, para isso encaminhamos à Vossa Excelência, para apreciação a documentação necessária à celebração de parceria entre o Projeto Paz Recuperando Jovens e o Município de Itapuí a fim de trabalharmos em parceria na recuperação de jovens e adultos com problemas de crack, álcool e outras drogas. Ajudando-os em sua reabilitação, orientação psicossocial, e reintegra-los a família e a sociedade, sem distinção de raça, cor, sexo, credo religioso, político e social. O Termo se faz necessário, para que possamos dar melhor qualidade de vida aos assistidos, pois, permanecerão na entidade pelo período de 12 (doze) meses em modo de acolhimento voluntário, recebendo orientação, 04 refeições diárias, atividades em grupos e individual, palestras, estudos dos 12 passos e oficinas terapêuticas. Para o ano de 2.019 pleiteamos uma verba de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) divididos em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 4.166,66 (quatro mil cento e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), para atendimento de 06 pessoas em sistema de acolhimento voluntário 24 (vinte e quatro) horas e 2 monitores residentes. Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Respeitosamente Karina Rosa Kiku de Nicolai Presidenta A Sua Excelência o Senhor Antonio Alvaro de Souza Prefeito Municipal de Itapuí Agora, pois, permanecem a fé, a esperança e o amor, estes três; porém o maior destes é o Amor. (| Co.13.13) PROJETO PAZ, RECUPERANDO JOVENS Útil. Pública Municipal — Lei nº 1.939 de 29/09/1999 Útil. Pública Estadual — Lei nº 11.711 de 24/05/2004 Útil. Pública Federal — Portaria nº 24 de 18/01/2005 CNAS-R0253/2006 de 24/05/2006 Rodovia Vicinal Ângelo Poli, Km 6 — Marambaia — Cx. Postal 47 E (14) 3664-2015 / 3664-0330 — CEP.: 17230-000 — ITAPUÍ — SP CNPJ 03.344.201/0001-02 PLANO DE TRABALHO |- DADOS CADASTRAIS: Órgão/Entidade Proponente C.N.P.J. PROJETO PAZ RECUPERANDO JOVENS 03.344.201/0001-02 Endereço Rodovia Vicinal Angelo Poli, s/n - km 6 - Marambaia Cidade U.F. CEP: DDD/Telefone e-mail Itapuí SP | 17.230-000 14) 3664-2015 /4272 | contatoBpropaz.org.br Conta Corrente | Banco Agência Praça de Pagamento 40.536-1 Banco do Brasil | 6645-1 Itapuí Nome do Responsável CPF. Karina Rosa Kiku de Nicolai 361.476.448-66 C../Órgão Expedidor Cargo | Função RG. 40.306.729-7 | SSP-SP | Presidenta Atribuições Endereço Rua Angelo NE 36 Cidade U.F. GEP: DDDYTelefone e-mail Itapuí SP 17.230-000 (14) 99756-3573 contatopropaz.org.br | Il — Objetivo: Promover serviços de recuperação de pessoas com problemas de drogadição, atendimento a família e acompanhamento da mesma. HI — Metas e Objetivos Complementares: Reabilitação do dependente químico; Orientação psicossocial e auxílio; Manter intercambio com outras instituições similares; Promover palestras, pesquisas e divulgação quanto aos problemas causados pela dependência química; Cooperar com os poderes públicos no enfrentamento das questões sociais; Reintegrar ao seio familiar e a sociedade as pessoas com problemas de crack, álcool e outras drogas; ” Acompanhamento familiar; ” Orientação aos familiares com reuniões, palestras e acompanhamento; “Ns as as IV — Justificativa: O pedido se justifica em possibilitar a recuperação de uma demanda de 6 usuários residentes no município de Itapuí com problemas de drogas em geral para fins de reabilitação e reinserção na sociedade, bem como atendimento aos familiares desses usuários sendo a distancia ou presencial. Agora, pois, permanecem a fé, a esperança e o amor, estes três; porém o maior destes é o Amor. (1 C0.13.13) PROJETO PAZ, RECUPERANDO JOVENS Útil. Pública Municipal — Lei nº 1.939 de 29/09/1999 Útil. Pública Estadual — Lei nº 11.711 de 24/05/2004 Útil. Pública Federal — Portaria nº 24 de 18/01/2005 CNAS-R0253/2006 de 24/05/2006 Rodovia Vicinal Ângelo Poli, Km 6 — Marambaia — Cx. Postal 47 &E (14) 3664-2015 / 3664-0330 — CEP.: 17230-000 — ITAPUÍ — SP TVA ProPaz, CNPJ 03.344.201/0001-02 V - Público Alvo: Atender 06 pessoas do sexo masculino acima de 18 anos do município de Itapuí com problemas de crack, álcool e outras drogas e seus familiares sendo a distância ou presencial. Sendo o repasse no Valor anual de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Através de autorização da Diretoria de Saúde sendo encaminhado pela assistente Social do Município da Saúde. VI —- Condições: O serviço deve ser realizado no Município de Itapuí em condições de higiene, segurança e com equipe multidisciplinar. Tendo a família ou responsável o compromisso de manter o acolhido com pertences pessoais e emergências hospitalares. A Diretoria de Saúde deve procurar de todas as formas entrar em contato com os familiares do assistido, bem como se responsabilizar pelo interno que não tiver responsável em caso de internação hospitalar no Hospital São José de Itapuí. VII - PROGRAMA A SER DESENVOLVIDO: A aplicação dos recursos financeiros permitirá que a entidade desenvolva as atividades através de: e Atendimento biopsicossocial através de triagem e abordagem individual, acompanhamento durante a internação, sendo prestado serviço de assistência médica, odontológica, farmacêutica, psicológica e social aos internos, com o apoio do Sistema Único de Saúde do Município (SUS) conforme protocolo de agendamento do município; e Constituição de núcleo de recuperação masculina, em regime de internato voluntário, em período mínimo de 12 meses subdividido em: e Núcleo de reabilitação, de caráter psico-socioeducativo, com duração de 06 meses, visando maior aprofundamento para superação das causas e consequências do uso de drogas pelo residente; e Núcleo de integração Social, quando não existe mais a dependência dos tóxicos, completando-se o programa com mais 06 meses para maior segurança do residente, reintegrando-o à sua família e à sociedade. Durante a internação serão desenvolvidos atividades como: Y. Horta com plantação de folhas e legumes; Y Desenvolvimento Laborterapia; Agora, pois, permanecem a fé, a esperança e o amor, estes três; porém o maior destes é o Amor. (1 C0.13.13) PROJETO PAZ, RECUPERANDO JOVENS Útil. Pública Municipal — Lei nº 1.939 de 29/09/1999 Útil. Pública Estadual — Lei nº 11.711 de 24/05/2004 Útil. Pública Federal — Portaria nº 24 de 18/01/2005 CNAS-R0253/2006 de 24/05/2006 Rodovia Vicinal Ângelo Poli, Km 6 — Marambaia — Cx. Postal 47 & (14) 3664-2015 / 3664-0330 — CEP.: 17230-000 — ITAPUÍ — SP CNPJ 03.344.201/0001-02 Y Desenvolvimento do Programa Voluntário em órgãos ou entidades do Município e Itapuí; Desenvolvimento Terapia em Grupo; Desenvolvimento de Espiritualidade dos 12 passos (A.A e N.A); Desenvolvimento a cada 2 (dois) meses de Palestras e programa família; Desenvolvimento de Espiritualidade por várias igrejas; Desenvolvimento de Recreações e Lazer em geral; Desenvolvimento Palestras, vídeos e estudos sobre a dependência química; Desenvolvimento Prevenção a Recaída; Desenvolvimento de Acompanhamento familiar; ANN NAS SS S Desenvolvimento de Acompanhamento de residentes e familiares pós internação; VIII- ATIVIDADES DIÁRIAS PROGRAMADAS: 06:40 hs — Despertar 07:00 hs — Espiritualidade 07:30 hs — Café da Manhã 07:45 hs — Atividades (Laborterapia: Limpeza do PROPAZ e trabalhos terceirizados em entidades municipais ou no próprio propaz) 11:30 hs — Almoço 13:00 hs — Retorno das Atividades (Laborterapia: Limpeza do PROPAZ e trabalhos terceirizados) 15:40 hs — Espiritualidade dos Estudo dos 12 passos 16:10 hs — Laser / Banho 18:30 hs — Jantar 19:30 hs — Atividades em Grupo 21:00 hs — Chá / TV 22:00 hs — Recolher IX - EXECUÇÃO Início: 01/01/2019 Término: 31/12/2019 Agora, pois, permanecem a fé, a esperança e o amor, estes três; porém o maior destes é o Amor. (10.13.13) PROJETO PAZ, RECUPERANDO JOVENS Útil. Pública Municipal — Lei nº 1.939 de 29/09/1999 Útil. Pública Estadual — Lei nº 11.711 de 24/05/2004 Útil. Pública Federal — Portaria nº 24 de 18/01/2005 CNAS-R0253/2006 de 24/05/2006 Rodovia Vicinal Ângelo Poli, Km 6 — Marambaia — Cx. Postal 47 E (14) 3664-2015 / 3664-0330 — CEP.: 17230-000 — ITAPUÍ — SP CNPJ 03.344.201/0001-02 X — PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS Os recursos que serão recebidos, inclusive os provenientes de aplicações financeiras serão aplicados integralmente: Despesas io í É : Energia Eletrica Gas de Cozinha ecretaria / Papelaria FR RR FR E RR E E : 2 Recursos Humanos | Cargo Qualificação | Carga Horária Assistente Social Curso Superior E 15 h semanais Monitor Curso Médio 44 h semanais Voluntário Fundamental 10 h semanais | Coordenador Curso Médio 44 h semanais Secretária Curso Médio 20 h semanais Agora, pois, permanecem a fé, a esperança e o amor, estes três; porém o maior destes é o Amor. (1 C0.13.13) PROJETO PAZ, RECUPERANDO JOVENS Útil. Pública Municipal — Lei nº 1.939 de 29/09/1999 Útil. Pública Estadual — Lei nº 11.711 de 24/05/2004 Útil. Pública Federal — Portaria nº 24 de 18/01/2005 CNAS-R0253/2006 de 24/05/2006 PAL, Rodovia Vicinal Ângelo Poli, Km 6 — Marambaia — Cx. Postal 47 E (14) 3664-2015 / 3664-0330 — CEP.: 17230-000 — ITAPUÍ — SP (a EA CNPJ 03.344.201/0001-02 Xi - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS ITENS DE DESPESAS | vês MATERIALDE E CONSUMO | JANEIRO R$-— FEVEREIRO R$-— | MARÇO R$ 5.000,00 ABRIL R$ 5.000,00 MAIO R$ 5.000,00 JUNHO R$ 5.000,00 JULHO | fss00000 | AGOSTO R$ 5.000,00 SETEMBRO R$ 5.000,00 OUTUBRO R$ 5.000,00 NOVEMBRO | r$500000 | DEZEMBRO R$ 5.000,00 “TOTAL TT R$s000000 XIl - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Os recursos na ordem de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) serão repassados à entidade, após assinatura do Termo de Fomento ou Colaboração conforme planilha de cronograma de desembolso que segue: CONCEDENTE JANEIRO R$ -— | JULHO | R$ 5.000,00 FEVEREIRO | R$ -— AGOSTO | R$5.000,00 MARÇO - R$ 5.000,00 SETEMBRO | | R$500,00 ABRIL R$ 5.000,00 OUTUBRO || R$500,00 MAIO R$ 5.000,00 NOVEMBRO R$ 5.000,00 JUNHO R$ 5.000,00 DEZEMBRO R$ 5.000,00 O Desembolso da Concedente será de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) divididos em 10 (dez) parcelas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais para o ano de 2.019, que será utilizado como segue: Contratação de Profissional com RPA ou Nota Fiscal, Energia Elétrica, Higiene e Limpeza, Gás de Cozinha, Combustível/Lubrificantes e Material de Papelaria e Escritório. O Desembolso da parcela ficara condensado a prestação de contas do mês anterior com prazo de até 10 dias do mês subsequente. Agora, pois, permanecem a fé, a esperança e o amor, estes três; porém o maior destes é o Amor. (1 C0.13.13) PROJETO PAZ, RECUPERANDO JOVENS Útil. Pública Municipal — Lei nº 1.939 de 29/09/1999 Útil. Pública Estadual — Lei nº 11.711 de 24/05/2004 Útil. Pública Federal — Portaria nº 24 de 18/01/2005 CNAS-R0253/2006 de 24/05/2006 Rodovia Vicinal Ângelo Poli, Km 6 — Marambaia — Cx. Postal 47 & (14) 3664-2015 / 3664-0330 — CEP.: 17230-000 — ITAPUÍ — SP CNPJ 03.344.201/0001-02 CONVENENTE JANEIRO E R$ 10.979,16 JULHO | R$ 10.979,16 FEVEREIRO | R$ 10.979,16 AGOSTO R$ 10.979,16 MARÇO R$ 10.979,16 SETEMBRO R$ 10.979,16 | ABRIL R$ 10.979,16 OUTUBRO R$ 10.979,16 | MAIO R$ 10.979,16 NOVEMBRO R$ 10.979,16 | JUNHO R$ 10.979,16 DEZEMBRO R$ 10.979,16 XII — MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO O monitoramento e avaliação do programa será realizado durante o decorrer do ano com acompanhamento e supervisão da diretoria, da Assistente Social, do Presidente e coordenador (a) do Projeto. A avaliação dos resultados será expressa pelo alcance de no mínimo 10 % de recuperados, pois, hoje o índice do Governo está estimado em 3 %. XIV —- PRESTAÇÃO DE CONTAS Prestação de contas conforme orientação da Prefeitura Municipal de Itapuí com termo de colaboração assinado entre as partes, obedecendo sempre à lei Nº13.019/14. Prestação de contas Mensal ate o ultimo dia subsequente, encaminhada ao conselho municipal de saúde. Prestação de Contas Final até dia 31/01/2020. Agora, pois, permanecem a fé, a esperança e o amor, estes três; porém o maior destes é o Amor. (| o.13.13) PROJETO PAZ, RECUPERANDO JOVENS Útil. Pública Municipal — Lei nº 1.939 de 29/09/1999 Útil. Pública Estadual — Lei nº 11.711 de 24/05/2004 Útil. Pública Federal — Portaria nº 24 de 18/01/2005 CNAS-R0253/2006 de 24/05/2006 Rodovia Vicinal Ângelo Poli, Km 6 — Marambaia — Cx. Postal 47 E (14) 3664-2015 / 3664-0330 — CEP.: 17230-000 — ITAPUÍ — SP CNPJ 03.344.201/0001-02 XV - DECLARAÇÃO Na qualidade de representante legal do CONVENENTE, declaro, para fins de prova junto ao (órgão público interessado), para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o tesouro ou qualquer órgão ou Organização da Sociedade Civil da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos deste Poder, na forma deste plano de trabalho. Pede deferimento Itapuí(SP), 13 de março de 2019 he Dc E A ESaash Karina Rosa Kiku de Nicolai Presidenta Agora, pois, permanecem a fé, a esperança e o amor, estes três; porém o maior destes é o Amor. (1 C0.13.13) PROJETO PAZ, RECUPERANDO JOVENS Útil. Pública Municipal — Lei nº 1.939 de 29/09/1999 Útil. Pública Estadual — Lei nº 11.711 de 24/05/2004 Útil. Pública Federal — Portaria nº 24 de 18/01/2005 CNAS-R0253/2006 de 24/05/2006 Rodovia Vicinal Ângelo Poli, Km 6 — Marambaia — Cx. Postal 47 E (14) 3664-2015 / 3664-0330 — CEP.: 17230-000 — ITAPUÍ — SP CNPJ 03.344.201/0001-02 APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ( ) APROVADO ( ) REPROVADO (. ) APROVADO COM RESALVAS, com a possibilidade de celebração do Termo de Fomento ou colaboração, devido a administração Municipal, cumprir o que foi ressalvado. Itapuí, Comissão de Seleção Itapuí, Administração Municipal Agora, pois, permanecem a fé, a esperança e o amor, estes três; porém o maior destes é o Amor. (1 C0.13.13) Câmara Municipal de » ITAPUI Ofício nº 0049/2019 Itapuí, 10 de abril de 2019. Senhor Prefeito Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia dos autógrafos nº 027/2019, 028/2019, 029/2019, 030/2019, 031/2019 e 032/2019. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos de estima e consideração. - Pre sidente Exmo. Sr. ANTONIO ALVARO DE SOUZA M.D. Prefeito Municipal de ITAPUI - S.P. Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230.000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , ITAPUI AUTÓGRAFO N.º 027/2019 PROJETO DE LEI Nº. 016/2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2019 ASUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA | MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATRAVES DE SUA PRESIDENTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA A SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2019 a subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, o Projeto Paz, Recuperando Jovens, o valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), referente a previsão de até 06 internos mensais, para tratamento terapêutico, com a seguinte classificação orçamentária: 01.04 - SAÚDE 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais Fonte de recursos 01 Código de aplicação 310 000 — Saúde-Geral Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 10 (dez) meses, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes. $ 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de internos que frequentaram a entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva permanência. 8 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos internos considerados no relatório apresentado no mês anterior. $ 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade poderá Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de ITAPUI requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante autorização legislativa. Art. 3º A entidade recebedora de recursos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstos na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP. Art.4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2019, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2019. Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Sala das sessões, 09 de abril de 2019. PULITO Presidente RITA D OUR TA SAS De bovina SILVA XAVIER Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br