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materia nº 16/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 16 / 2019
Date 2019-04-08
EmentaAutoriza o Poder executivo no exercício de 2019 e subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 16/2019
DE 26 DE MARÇO DE 2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2019
ASUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE
TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprova.e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2019 a subvencionar
mediante termo de colaboração ou fomento, o Projeto Paz, Recuperando Jovens, o valor de
até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), referente a previsão de até 06 internos mensais, para
tratamento terapêutico, com a seguinte classificação orçamentária:
01.04 - SAÚDE
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais |
Fonte de recursos 01 Na
Código de aplicação 310 000 = S de-Geral
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 10 (dez) meses, liberados
até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser
firmado entre as partes. : a
81º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês a
entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado ao
Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de internos que
frequentaram a entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva
permanência.
8 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá
atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal,
cujo cálculo estará subordinado aos internos considerados no relatório apresentado no mês
anterior.
8 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas
nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade poderá
requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as
comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão
de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou
não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante
autorização legislativa.
Art. 3º A entidade recebedora de recursos, para fins de prestação de contas deverão obedecer
a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos
previstos na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art.4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO — Lei de
Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2019, e na que estima receita e fixa despesa do
município de Itapuí para o exercício de 2019.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 26 DE MARÇO DE 2019.
APROVADO COMO OBJETO DE
proleto foi
comissões.
APROVADO POR
FREAR BELNTA pa -
UMA E EM
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PROJETO PAZ, RECUPERANDO JOVENS
Útil. Pública Municipal — Lei nº 1.939 de 29/09/1999
Útil. Pública Estadual — Lei nº 11.711 de 24/05/2004
Útil. Pública Federal — Portaria nº 24 de 18/01/2005
CNAS-R0253/2006 de 24/05/2006
Rodovia Vicinal Ângelo Poli, Km 6 — Marambaia — Cx. Postal 47
& (14) 3664-2015 / 3664-0330 — CEP.: 17230-000 — ITAPUÍ — SP
CNPJ 03.344.201/0001-02
Iapuí(SP), 13 de Março de 2.019
[E 1
| CÓPIA ,
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Em obediência às instruções da Prefeitura Municipal de Itapuí e do Tribunal de Contas
do Estado, vimos pelo presente solicitar recursos financeiros para atendimento de pessoas com
problemas de crack, álcool e outras drogas, para isso encaminhamos à Vossa Excelência, para
apreciação a documentação necessária à celebração de parceria entre o Projeto Paz
Recuperando Jovens e o Município de Itapuí a fim de trabalharmos em parceria na recuperação
de jovens e adultos com problemas de crack, álcool e outras drogas. Ajudando-os em sua
reabilitação, orientação psicossocial, e reintegra-los a família e a sociedade, sem distinção de
raça, cor, sexo, credo religioso, político e social.
O Termo se faz necessário, para que possamos dar melhor qualidade de vida aos
assistidos, pois, permanecerão na entidade pelo período de 12 (doze) meses em modo de
acolhimento voluntário, recebendo orientação, 04 refeições diárias, atividades em grupos e
individual, palestras, estudos dos 12 passos e oficinas terapêuticas.
Para o ano de 2.019 pleiteamos uma verba de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
divididos em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 4.166,66 (quatro mil cento e sessenta e seis reais
e sessenta e seis centavos), para atendimento de 06 pessoas em sistema de acolhimento
voluntário 24 (vinte e quatro) horas e 2 monitores residentes.
Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Respeitosamente
Karina Rosa Kiku de Nicolai
Presidenta
A Sua Excelência o Senhor
Antonio Alvaro de Souza
Prefeito Municipal de Itapuí
Agora, pois, permanecem a fé, a esperança e o amor, estes três; porém o maior destes é o Amor. (| Co.13.13)
PROJETO PAZ, RECUPERANDO JOVENS
Útil. Pública Municipal — Lei nº 1.939 de 29/09/1999
Útil. Pública Estadual — Lei nº 11.711 de 24/05/2004
Útil. Pública Federal — Portaria nº 24 de 18/01/2005
CNAS-R0253/2006 de 24/05/2006
Rodovia Vicinal Ângelo Poli, Km 6 — Marambaia — Cx. Postal 47
E (14) 3664-2015 / 3664-0330 — CEP.: 17230-000 — ITAPUÍ — SP
CNPJ 03.344.201/0001-02
PLANO DE TRABALHO
|- DADOS CADASTRAIS:
Órgão/Entidade Proponente C.N.P.J.
PROJETO PAZ RECUPERANDO JOVENS 03.344.201/0001-02
Endereço
Rodovia Vicinal Angelo Poli, s/n - km 6 - Marambaia
Cidade U.F. CEP: DDD/Telefone e-mail
Itapuí SP | 17.230-000 14) 3664-2015 /4272 | contatoBpropaz.org.br
Conta Corrente | Banco Agência Praça de Pagamento
40.536-1 Banco do Brasil | 6645-1 Itapuí
Nome do Responsável CPF.
Karina Rosa Kiku de Nicolai 361.476.448-66
C../Órgão Expedidor Cargo | Função
RG. 40.306.729-7 | SSP-SP | Presidenta Atribuições
Endereço
Rua Angelo NE 36
Cidade U.F. GEP: DDDYTelefone e-mail
Itapuí SP 17.230-000 (14) 99756-3573 contatopropaz.org.br |
Il — Objetivo:
Promover serviços de recuperação de pessoas com problemas de drogadição,
atendimento a família e acompanhamento da mesma.
HI — Metas e Objetivos Complementares:
Reabilitação do dependente químico;
Orientação psicossocial e auxílio;
Manter intercambio com outras instituições similares;
Promover palestras, pesquisas e divulgação quanto aos problemas causados
pela dependência química;
Cooperar com os poderes públicos no enfrentamento das questões sociais;
Reintegrar ao seio familiar e a sociedade as pessoas com problemas de crack,
álcool e outras drogas;
” Acompanhamento familiar;
” Orientação aos familiares com reuniões, palestras e acompanhamento;
“Ns as
as
IV — Justificativa:
O pedido se justifica em possibilitar a recuperação de uma demanda de 6 usuários
residentes no município de Itapuí com problemas de drogas em geral para fins de
reabilitação e reinserção na sociedade, bem como atendimento aos familiares desses
usuários sendo a distancia ou presencial.
Agora, pois, permanecem a fé, a esperança e o amor, estes três; porém o maior destes é o Amor. (1 C0.13.13)
PROJETO PAZ, RECUPERANDO JOVENS
Útil. Pública Municipal — Lei nº 1.939 de 29/09/1999
Útil. Pública Estadual — Lei nº 11.711 de 24/05/2004
Útil. Pública Federal — Portaria nº 24 de 18/01/2005
CNAS-R0253/2006 de 24/05/2006
Rodovia Vicinal Ângelo Poli, Km 6 — Marambaia — Cx. Postal 47
&E (14) 3664-2015 / 3664-0330 — CEP.: 17230-000 — ITAPUÍ — SP
TVA
ProPaz,
CNPJ 03.344.201/0001-02
V - Público Alvo:
Atender 06 pessoas do sexo masculino acima de 18 anos do município de Itapuí
com problemas de crack, álcool e outras drogas e seus familiares sendo a distância
ou presencial. Sendo o repasse no Valor anual de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Através de autorização da Diretoria de Saúde sendo encaminhado pela assistente
Social do Município da Saúde.
VI —- Condições:
O serviço deve ser realizado no Município de Itapuí em condições de higiene,
segurança e com equipe multidisciplinar. Tendo a família ou responsável o
compromisso de manter o acolhido com pertences pessoais e emergências
hospitalares. A Diretoria de Saúde deve procurar de todas as formas entrar em
contato com os familiares do assistido, bem como se responsabilizar pelo interno que
não tiver responsável em caso de internação hospitalar no Hospital São José de
Itapuí.
VII - PROGRAMA A SER DESENVOLVIDO:
A aplicação dos recursos financeiros permitirá que a entidade desenvolva as
atividades através de:
e Atendimento biopsicossocial através de triagem e abordagem individual,
acompanhamento durante a internação, sendo prestado serviço de assistência
médica, odontológica, farmacêutica, psicológica e social aos internos, com o
apoio do Sistema Único de Saúde do Município (SUS) conforme protocolo de
agendamento do município;
e Constituição de núcleo de recuperação masculina, em regime de internato
voluntário, em período mínimo de 12 meses subdividido em:
e Núcleo de reabilitação, de caráter psico-socioeducativo, com duração de 06
meses, visando maior aprofundamento para superação das causas e
consequências do uso de drogas pelo residente;
e Núcleo de integração Social, quando não existe mais a dependência dos
tóxicos, completando-se o programa com mais 06 meses para maior
segurança do residente, reintegrando-o à sua família e à sociedade.
Durante a internação serão desenvolvidos atividades como:
Y. Horta com plantação de folhas e legumes;
Y Desenvolvimento Laborterapia;
Agora, pois, permanecem a fé, a esperança e o amor, estes três; porém o maior destes é o Amor. (1 C0.13.13)
PROJETO PAZ, RECUPERANDO JOVENS
Útil. Pública Municipal — Lei nº 1.939 de 29/09/1999
Útil. Pública Estadual — Lei nº 11.711 de 24/05/2004
Útil. Pública Federal — Portaria nº 24 de 18/01/2005
CNAS-R0253/2006 de 24/05/2006
Rodovia Vicinal Ângelo Poli, Km 6 — Marambaia — Cx. Postal 47
& (14) 3664-2015 / 3664-0330 — CEP.: 17230-000 — ITAPUÍ — SP
CNPJ 03.344.201/0001-02
Y Desenvolvimento do Programa Voluntário em órgãos ou entidades do
Município e Itapuí;
Desenvolvimento Terapia em Grupo;
Desenvolvimento de Espiritualidade dos 12 passos (A.A e N.A);
Desenvolvimento a cada 2 (dois) meses de Palestras e programa família;
Desenvolvimento de Espiritualidade por várias igrejas;
Desenvolvimento de Recreações e Lazer em geral;
Desenvolvimento Palestras, vídeos e estudos sobre a dependência química;
Desenvolvimento Prevenção a Recaída;
Desenvolvimento de Acompanhamento familiar;
ANN NAS SS S
Desenvolvimento de Acompanhamento de residentes e familiares pós
internação;
VIII- ATIVIDADES DIÁRIAS PROGRAMADAS:
06:40 hs — Despertar
07:00 hs — Espiritualidade
07:30 hs — Café da Manhã
07:45 hs — Atividades (Laborterapia: Limpeza do PROPAZ e trabalhos terceirizados em
entidades municipais ou no próprio propaz)
11:30 hs — Almoço
13:00 hs — Retorno das Atividades (Laborterapia: Limpeza do PROPAZ e trabalhos
terceirizados)
15:40 hs — Espiritualidade dos Estudo dos 12 passos
16:10 hs — Laser / Banho
18:30 hs — Jantar
19:30 hs — Atividades em Grupo
21:00 hs — Chá / TV
22:00 hs — Recolher
IX - EXECUÇÃO
Início: 01/01/2019
Término: 31/12/2019
Agora, pois, permanecem a fé, a esperança e o amor, estes três; porém o maior destes é o Amor. (10.13.13)
PROJETO PAZ, RECUPERANDO JOVENS
Útil. Pública Municipal — Lei nº 1.939 de 29/09/1999
Útil. Pública Estadual — Lei nº 11.711 de 24/05/2004
Útil. Pública Federal — Portaria nº 24 de 18/01/2005
CNAS-R0253/2006 de 24/05/2006
Rodovia Vicinal Ângelo Poli, Km 6 — Marambaia — Cx. Postal 47
E (14) 3664-2015 / 3664-0330 — CEP.: 17230-000 — ITAPUÍ — SP
CNPJ 03.344.201/0001-02
X — PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos que serão recebidos, inclusive os provenientes de aplicações financeiras
serão aplicados integralmente:
Despesas io í É :
Energia Eletrica
Gas de Cozinha
ecretaria / Papelaria
FR RR
FR
E RR
E E
: 2
Recursos Humanos
| Cargo Qualificação | Carga Horária
Assistente Social Curso Superior E 15 h semanais
Monitor Curso Médio 44 h semanais
Voluntário Fundamental 10 h semanais |
Coordenador Curso Médio 44 h semanais
Secretária Curso Médio 20 h semanais
Agora, pois, permanecem a fé, a esperança e o amor, estes três; porém o maior destes é o Amor. (1 C0.13.13)
PROJETO PAZ, RECUPERANDO JOVENS
Útil. Pública Municipal — Lei nº 1.939 de 29/09/1999
Útil. Pública Estadual — Lei nº 11.711 de 24/05/2004
Útil. Pública Federal — Portaria nº 24 de 18/01/2005
CNAS-R0253/2006 de 24/05/2006
PAL, Rodovia Vicinal Ângelo Poli, Km 6 — Marambaia — Cx. Postal 47
E (14) 3664-2015 / 3664-0330 — CEP.: 17230-000 — ITAPUÍ — SP
(a
EA
CNPJ 03.344.201/0001-02
Xi - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
ITENS DE DESPESAS
| vês MATERIALDE
E CONSUMO |
JANEIRO R$-—
FEVEREIRO R$-— |
MARÇO R$ 5.000,00
ABRIL R$ 5.000,00
MAIO R$ 5.000,00
JUNHO R$ 5.000,00
JULHO | fss00000 |
AGOSTO R$ 5.000,00
SETEMBRO R$ 5.000,00
OUTUBRO R$ 5.000,00
NOVEMBRO | r$500000 |
DEZEMBRO R$ 5.000,00
“TOTAL TT R$s000000
XIl - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Os recursos na ordem de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) serão repassados à
entidade, após assinatura do Termo de Fomento ou Colaboração conforme planilha
de cronograma de desembolso que segue:
CONCEDENTE
JANEIRO R$ -— | JULHO | R$ 5.000,00
FEVEREIRO | R$ -— AGOSTO | R$5.000,00
MARÇO - R$ 5.000,00 SETEMBRO | | R$500,00
ABRIL R$ 5.000,00 OUTUBRO || R$500,00
MAIO R$ 5.000,00 NOVEMBRO R$ 5.000,00
JUNHO R$ 5.000,00 DEZEMBRO R$ 5.000,00
O Desembolso da Concedente será de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
divididos em 10 (dez) parcelas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais para o ano
de 2.019, que será utilizado como segue: Contratação de Profissional com RPA ou
Nota Fiscal, Energia Elétrica, Higiene e Limpeza, Gás de Cozinha,
Combustível/Lubrificantes e Material de Papelaria e Escritório.
O Desembolso da parcela ficara condensado a prestação de contas do mês
anterior com prazo de até 10 dias do mês subsequente.
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CNAS-R0253/2006 de 24/05/2006
Rodovia Vicinal Ângelo Poli, Km 6 — Marambaia — Cx. Postal 47
& (14) 3664-2015 / 3664-0330 — CEP.: 17230-000 — ITAPUÍ — SP
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CONVENENTE
JANEIRO E R$ 10.979,16 JULHO | R$ 10.979,16
FEVEREIRO | R$ 10.979,16 AGOSTO R$ 10.979,16
MARÇO R$ 10.979,16 SETEMBRO R$ 10.979,16
| ABRIL R$ 10.979,16 OUTUBRO R$ 10.979,16
| MAIO R$ 10.979,16 NOVEMBRO R$ 10.979,16
| JUNHO R$ 10.979,16 DEZEMBRO R$ 10.979,16
XII — MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O monitoramento e avaliação do programa será realizado durante o decorrer
do ano com acompanhamento e supervisão da diretoria, da Assistente Social, do
Presidente e coordenador (a) do Projeto. A avaliação dos resultados será expressa
pelo alcance de no mínimo 10 % de recuperados, pois, hoje o índice do Governo está
estimado em 3 %.
XIV —- PRESTAÇÃO DE CONTAS
Prestação de contas conforme orientação da Prefeitura Municipal de Itapuí com
termo de colaboração assinado entre as partes, obedecendo sempre à lei
Nº13.019/14.
Prestação de contas Mensal ate o ultimo dia subsequente, encaminhada ao conselho
municipal de saúde.
Prestação de Contas Final até dia 31/01/2020.
Agora, pois, permanecem a fé, a esperança e o amor, estes três; porém o maior destes é o Amor. (| o.13.13)
PROJETO PAZ, RECUPERANDO JOVENS
Útil. Pública Municipal — Lei nº 1.939 de 29/09/1999
Útil. Pública Estadual — Lei nº 11.711 de 24/05/2004
Útil. Pública Federal — Portaria nº 24 de 18/01/2005
CNAS-R0253/2006 de 24/05/2006
Rodovia Vicinal Ângelo Poli, Km 6 — Marambaia — Cx. Postal 47
E (14) 3664-2015 / 3664-0330 — CEP.: 17230-000 — ITAPUÍ — SP
CNPJ 03.344.201/0001-02
XV - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do CONVENENTE, declaro, para fins de prova
junto ao (órgão público interessado), para os efeitos e sob as penas da lei, que
inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o tesouro ou
qualquer órgão ou Organização da Sociedade Civil da Administração Pública, que
impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos
orçamentos deste Poder, na forma deste plano de trabalho.
Pede deferimento
Itapuí(SP), 13 de março de 2019
he Dc E A ESaash
Karina Rosa Kiku de Nicolai
Presidenta
Agora, pois, permanecem a fé, a esperança e o amor, estes três; porém o maior destes é o Amor. (1 C0.13.13)
PROJETO PAZ, RECUPERANDO JOVENS
Útil. Pública Municipal — Lei nº 1.939 de 29/09/1999
Útil. Pública Estadual — Lei nº 11.711 de 24/05/2004
Útil. Pública Federal — Portaria nº 24 de 18/01/2005
CNAS-R0253/2006 de 24/05/2006
Rodovia Vicinal Ângelo Poli, Km 6 — Marambaia — Cx. Postal 47
E (14) 3664-2015 / 3664-0330 — CEP.: 17230-000 — ITAPUÍ — SP
CNPJ 03.344.201/0001-02
APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
( ) APROVADO
( ) REPROVADO
(. ) APROVADO COM RESALVAS, com a possibilidade de celebração do Termo
de Fomento ou colaboração, devido a administração Municipal, cumprir o que foi
ressalvado.
Itapuí,
Comissão de Seleção
Itapuí,
Administração Municipal
Agora, pois, permanecem a fé, a esperança e o amor, estes três; porém o maior destes é o Amor. (1 C0.13.13)
Câmara Municipal de »
ITAPUI
Ofício nº 0049/2019 Itapuí, 10 de abril de 2019.
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia
dos autógrafos nº 027/2019, 028/2019, 029/2019, 030/2019, 031/2019 e 032/2019.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos de
estima e consideração.
- Pre
sidente
Exmo. Sr.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
M.D. Prefeito Municipal de
ITAPUI - S.P.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230.000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
AUTÓGRAFO N.º 027/2019
PROJETO DE LEI Nº. 016/2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO
DE 2019 ASUBVENCIONAR ENTIDADE QUE
ESPECIFICA | MEDIANTE TERMO DE
COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATRAVES DE SUA PRESIDENTE, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA A
SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO DE
LEI:
Art. 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2019 a subvencionar
mediante termo de colaboração ou fomento, o Projeto Paz, Recuperando Jovens, o valor de
até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), referente a previsão de até 06 internos mensais, para
tratamento terapêutico, com a seguinte classificação orçamentária:
01.04 - SAÚDE
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 310 000 — Saúde-Geral
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 10 (dez) meses, liberados
até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser
firmado entre as partes.
$ 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês a
entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado ao
Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de internos que
frequentaram a entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva
permanência.
8 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá
atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela
mensal, cujo cálculo estará subordinado aos internos considerados no relatório apresentado
no mês anterior.
$ 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas
nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade poderá
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de
ITAPUI
requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as
comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão
de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir
ou não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante
autorização legislativa.
Art. 3º A entidade recebedora de recursos, para fins de prestação de contas deverão
obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos
recursos previstos na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP.
Art.4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO — Lei
de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2019, e na que estima receita e fixa
despesa do município de Itapuí para o exercício de 2019.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
Sala das sessões, 09 de abril de 2019.
PULITO
Presidente
RITA D OUR TA SAS De bovina SILVA XAVIER
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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