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materia nº 5/2003

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 5 / 2003
Date 2003-05-14
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI N° 1.989 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6165

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texto original #

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“o its 664-1911 - Ham: 664-1282
ed o a bp
Def: 17 2830-000
PROJETO DE LEI Nº 05/2003
DE 14 DE MAIO DE 2003
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE
REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº
1.989 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1)- O artigo 1º da lei nº 1.989, de 14 de maio de 2001,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º) — Os créditos inscritos em divida ativa, na fase de
recebimento administrativa ou judicial, poderão ser pagos parceladamente,
acrescidos, conforme o caso, de multas, juros, atualização monetária, despesas
judiciais e honorários, observado os seguintes limites:
L em até 10 (dez) parcelas mensais e iguais com valor individual não inferior
a R$ 30,00;
IL em até 20 (vinte) parcelas mensais e iguais com valor individual não
inferior a R$ 50,00;
WI. em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e iguais com valor individual igual
ou superior a R$ 100,00.”
Artigo 2)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 14 DE MAIO DE 2001.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
Praça da Matrix, 73 - Eutado de Fio Púulo «* Ti
Fone: (14) 664-1911 - Tax: 6614-1282 Ru “op
E-mail. fra rp matitacon do dr Folha nº
A
of: 17230-000
'
OFÍCIO Nº 114/2003 “9
Senhor Presidente,
Em anexo estamos encaminhando a vossa Excelência para
apreciação dessa colenda Câmara, os projetos de leis abaixo:
Nº 05/2003- Dispõe sobre alteração de redação do artigo 1º da lei nº 1989 e dá outras
providencias;
Nº 06/2003- Declara de utilidade pública o clube da terceira idade “VIVA VIDA” de
Itapuí.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a
Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
ALMEIDA Do ROCCHI
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
JOÃO DA SILVA FONSECA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ- Estado de São Paulo
K
bt
Praça da Matrix, 85 - Estado de Ho Paulo - Copo É
E-mail: camaraitapulO yahoo.com.br À
Tone (1h) 664-1251 - 3664-4400 ft!
AUTÓGRAFO Nº 003/2003
PROJETO DE LEI Nº 005/2003
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO
DO- ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.989 E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- O artigo 1º da Lei nº 1989, de 14 de maio de 2001, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo 1º) Os créditos inscritos em dívida ativa, na fase de recebimento administrativa
ou judicial, poderão ser pagos parceladamente, | ; conforme o caso, de multas, juros,
atualização monetária, despesas judiciais e honorários do os seguintes limites:
1 em até 10(dez) parcelas mensais e iguais com valor individual não inferior a R$ 30,00;
II- em até 20(vinte) parcelas mensais e iguais com valor individual não inferior a R$
50,00;
IL em até 36(trinta e seis) parcelas mensais e iguais com valor individual igual ou
superior a R$100,00.”
Artigo 2º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. ,
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 de maio de 2003.
Praça da Matrix, 85 - Estado de São Paulo - Cof: 17280-000
Tone (Wi) 664-1251 - 3664-4400 A “op
& Folha nº
nss
,
UEL»
JOÃO DA SILVA FONSECA
PRESIDENTE
Duaça da « Matrix, 73 - Estado de Ho Paulo =
Fone: (14) 664-1911 - Pao: 664-1282 e E
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LEINº 2.055
DE 02 DE JUNHO DE 2005
DISPÕE SOBRE ALTERA ÇÃO DE
REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº
1.989 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1)- O artigo 1º da lei nº 1.989, de 14 de maio de 2001,
passa a vigorar com à seguinte redação:
“Artigo 1º) — Os créditos inscritos em dívida ativa, na fase de
recebimento administrativa ou judicial, poderão ser pagos parceladamente,
acrescidos, conforme o caso, de multas, juros, atualização monetária, despesas
judiciais e honorários, observado os seguintes limites:
I em até 10 (dez) parcelas mensais e iguais com valor individual não inferior
a R$ 30,00;
Im em até 20 (vinte) parcelas mensais e iguais com valor individual não
inferior a R$ 50,00;
WI. ematé 36 (trinta e seis) parcelas mensais e iguais com valor individual igual
ou superior a R$ 100, 00.”
Artigo 2)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 02 DE JUNHO DE 2003.
SYLVIO DE ALMEIDA apo ROCCHI
Prefeito Municipal
n
Praça da Matrix, 73 - Estado de Pão Pulo DO o
Tone: (1) 664-1911 - Pax: 664-1282 queesasanosconneness ir
Gef: 17230-000 :
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra.
ADE, CAFEO
Diretor

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