| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2003 |
| Date | 2003-05-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI N° 1.989 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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“o its 664-1911 - Ham: 664-1282 ed o a bp Def: 17 2830-000 PROJETO DE LEI Nº 05/2003 DE 14 DE MAIO DE 2003 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.989 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1)- O artigo 1º da lei nº 1.989, de 14 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º) — Os créditos inscritos em divida ativa, na fase de recebimento administrativa ou judicial, poderão ser pagos parceladamente, acrescidos, conforme o caso, de multas, juros, atualização monetária, despesas judiciais e honorários, observado os seguintes limites: L em até 10 (dez) parcelas mensais e iguais com valor individual não inferior a R$ 30,00; IL em até 20 (vinte) parcelas mensais e iguais com valor individual não inferior a R$ 50,00; WI. em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e iguais com valor individual igual ou superior a R$ 100,00.” Artigo 2)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 14 DE MAIO DE 2001. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Praça da Matrix, 73 - Eutado de Fio Púulo «* Ti Fone: (14) 664-1911 - Tax: 6614-1282 Ru “op E-mail. fra rp matitacon do dr Folha nº A of: 17230-000 ' OFÍCIO Nº 114/2003 “9 Senhor Presidente, Em anexo estamos encaminhando a vossa Excelência para apreciação dessa colenda Câmara, os projetos de leis abaixo: Nº 05/2003- Dispõe sobre alteração de redação do artigo 1º da lei nº 1989 e dá outras providencias; Nº 06/2003- Declara de utilidade pública o clube da terceira idade “VIVA VIDA” de Itapuí. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. ALMEIDA Do ROCCHI Prefeito Municipal Exmo. Sr. JOÃO DA SILVA FONSECA DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ- Estado de São Paulo K bt Praça da Matrix, 85 - Estado de Ho Paulo - Copo É E-mail: camaraitapulO yahoo.com.br À Tone (1h) 664-1251 - 3664-4400 ft! AUTÓGRAFO Nº 003/2003 PROJETO DE LEI Nº 005/2003 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DO- ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.989 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- O artigo 1º da Lei nº 1989, de 14 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º) Os créditos inscritos em dívida ativa, na fase de recebimento administrativa ou judicial, poderão ser pagos parceladamente, | ; conforme o caso, de multas, juros, atualização monetária, despesas judiciais e honorários do os seguintes limites: 1 em até 10(dez) parcelas mensais e iguais com valor individual não inferior a R$ 30,00; II- em até 20(vinte) parcelas mensais e iguais com valor individual não inferior a R$ 50,00; IL em até 36(trinta e seis) parcelas mensais e iguais com valor individual igual ou superior a R$100,00.” Artigo 2º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. , CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 de maio de 2003. Praça da Matrix, 85 - Estado de São Paulo - Cof: 17280-000 Tone (Wi) 664-1251 - 3664-4400 A “op & Folha nº nss , UEL» JOÃO DA SILVA FONSECA PRESIDENTE Duaça da « Matrix, 73 - Estado de Ho Paulo = Fone: (14) 664-1911 - Pao: 664-1282 e E Y % LEINº 2.055 DE 02 DE JUNHO DE 2005 DISPÕE SOBRE ALTERA ÇÃO DE REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.989 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1)- O artigo 1º da lei nº 1.989, de 14 de maio de 2001, passa a vigorar com à seguinte redação: “Artigo 1º) — Os créditos inscritos em dívida ativa, na fase de recebimento administrativa ou judicial, poderão ser pagos parceladamente, acrescidos, conforme o caso, de multas, juros, atualização monetária, despesas judiciais e honorários, observado os seguintes limites: I em até 10 (dez) parcelas mensais e iguais com valor individual não inferior a R$ 30,00; Im em até 20 (vinte) parcelas mensais e iguais com valor individual não inferior a R$ 50,00; WI. ematé 36 (trinta e seis) parcelas mensais e iguais com valor individual igual ou superior a R$ 100, 00.” Artigo 2)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 02 DE JUNHO DE 2003. SYLVIO DE ALMEIDA apo ROCCHI Prefeito Municipal n Praça da Matrix, 73 - Estado de Pão Pulo DO o Tone: (1) 664-1911 - Pax: 664-1282 queesasanosconneness ir Gef: 17230-000 : Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra. ADE, CAFEO Diretor