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materia nº 10/2003

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 10 / 2003
Date 2003-07-15
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAPUÍ A CELEBRAR CONVENIO E TERMOS ADITIVOS COM O FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO- FUSSESP.
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Autoria

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Praça da Matrix, 73 - Estado de São Paulo
Fone: (14) 664-1911 - Tao: 664-1282
Gefo: 17230-000
OFÍCIO Nº 198/2003
Senhor Presidente,
Tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência com o objetivo de
convocar essa Egrégia Câmara Municipal para uma sessão extraordinária no dia
17/07/2003, a fim de deliberar sobre matéria do projeto de lei nº 1 0/2003, dispondo
sobre autorização do município a celebrar convênio e termos aditivos com o Fundo
Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, visando o recebimento de recursos
financeiros para desenvolvimento de projeto voltado a geração de renda.
Realçando tratar-se de matéria de relevante interesse público, que
exige deliberação urgente, dado que o prazo final para entrega de toda documentação
expira no dia 25/07/2003, solicito as dignas providencias de Vossa Excelência no
sentido de serem os Senhores Vereadores cientificados dessa convocação em tempo
hábil.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os
protestos de meu elevado apreço.
SYLVIO/DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
Exmo Sr.
JOÃO DA SILVA FONSECA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUi- Estado de São Paulo
Praça da Matriz, 73 - Estado de São Paulo
Gone: (1) 664-1911 - Da: 664-1282
A
17230-000
PROJETO DE LEI Nº 10/2003
DE 15 DE JULHO DE 2003 ECCTET VA
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
ITAPUÍ A CELEBRAR CONVENIO E
TERMOS ADITIVOS COM O FUNDO
SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO
ESTADO DE SÃO PAULO- FUSSESP.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
celebrar convênio e termos aditivos com o Fundo Social de Solidariedade do Estado
de São Paulo-FUSSESP, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros para
desenvolvimento de projeto voltado à geração de renda.
Artigo 2)- O instrumento que formaliza o convênio conterá as
obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os
partícipes.
Artigo 3)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 15 DE JULHO DE 2003.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
.. AA
Praça da Matrix, 85 - Elado de São Púulo - Cof: 17 280/0008
Tone (1h) 664-1251 - 3664-4400
Ofício nº 131/2003 Itapuí, 18 de julho de 2.003.
Senhor Prefeito:
Temos a honra de submeter a Sanção de Vossa Excelência, o Projeto de
Lei nº 10/2003, que autoriza O Município-de Itapuí a celebrar Convênio e Termos Aditivos
com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP.
Aproveitamos à” oportunidade para renovar a Vossa Excelência os nossos
protestos de estima € consideração." É j
a ptAkpo tas >
DA SILVA FONSECA
PRESIDENTE
Exmo. Sr. ' eo
Dr. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
DD. Prefeito Municipalde a
ITAPUÍ-S. Paulo. 0 A
Puuça da Matriz, 85 - Estado de São Paulo - Cop: 17$80-0,
E-mail: camarvitapulO yahoo.com br S 4
Tone (1h) 664-1251 - 3664-4400
AUTÓGRAFO Nº 009/2003
PROJETO DE LEI Nº 10/2003
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAPUÍ A
e CELEBRAR CONVÊNIO E TERMOS ADITIVOS
COM O FUNSO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE NO
ESTADO DE SÃO PAULO - FUSSESP.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar
Convênio e Termos: Aditivos com O Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo - FUSSESP, tendo por ol jeto o recebimento de recursos financeiros para
desenvolvimento de projeto voltado à geração de renda.
Artigo 2º) - O instrumento que formaliza o Convênio conterá as
obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os
participes.
Artigo 3º) - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, E ce
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 18 de julho de 2.003.
QUUNCLT>
DA SILVA FONSECA
PRESIDENTE
Praça da Matwix, 73 - Estado do São Paudo
Done: (14) 0664-1911 - Pau: 664-1282
af: 17280-000
OFÍCIO Nº 210/2003
Senhor Presidente,
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para os
devidos fins, cópia da lei nº 2.061, que autoriza o município de Itapuí a celebrar
convênido e termos aditivos com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo-FUSSESP.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeito Municipal
Exmo Sr.
JOÃO DA SILVA FONSECA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUL- Estado de São Paulo
Praça da Matrix, 73 - Edtado de Léo Prulo RÃ É
Fone: (14) 664-1911 - Pau: 6064-1282 Aa
ml pi Folha o. Z)
Cof: 17230-000 i
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAPUÍ A
CELEBRAR —CONVENIO E TERMOS
ADITIVOS COM O FUNDO SOCIAL DE
SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO
PAULO- FUSSESP.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
celebrar convênio e termos aditivos com o Fundo Social de Solidariedade do Estado
de São Paulo-FUSSESP, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros para
desenvolvimento de projeto voltado à geração de renda.
Artigo 2)- O instrumento que formaliza o convênio conterá as
obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os
partícipes.
Artigo 3)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 DE JULHO DE 2003.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra.
ADE; FEO
iretor

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