| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2003 |
| Date | 2003-07-15 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAPUÍ A CELEBRAR CONVENIO E TERMOS ADITIVOS COM O FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO- FUSSESP. |
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Praça da Matrix, 73 - Estado de São Paulo Fone: (14) 664-1911 - Tao: 664-1282 Gefo: 17230-000 OFÍCIO Nº 198/2003 Senhor Presidente, Tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência com o objetivo de convocar essa Egrégia Câmara Municipal para uma sessão extraordinária no dia 17/07/2003, a fim de deliberar sobre matéria do projeto de lei nº 1 0/2003, dispondo sobre autorização do município a celebrar convênio e termos aditivos com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, visando o recebimento de recursos financeiros para desenvolvimento de projeto voltado a geração de renda. Realçando tratar-se de matéria de relevante interesse público, que exige deliberação urgente, dado que o prazo final para entrega de toda documentação expira no dia 25/07/2003, solicito as dignas providencias de Vossa Excelência no sentido de serem os Senhores Vereadores cientificados dessa convocação em tempo hábil. Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de meu elevado apreço. SYLVIO/DE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Exmo Sr. JOÃO DA SILVA FONSECA DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUi- Estado de São Paulo Praça da Matriz, 73 - Estado de São Paulo Gone: (1) 664-1911 - Da: 664-1282 A 17230-000 PROJETO DE LEI Nº 10/2003 DE 15 DE JULHO DE 2003 ECCTET VA AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAPUÍ A CELEBRAR CONVENIO E TERMOS ADITIVOS COM O FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO- FUSSESP. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e termos aditivos com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo-FUSSESP, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros para desenvolvimento de projeto voltado à geração de renda. Artigo 2)- O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os partícipes. Artigo 3)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. , PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 15 DE JULHO DE 2003. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal .. AA Praça da Matrix, 85 - Elado de São Púulo - Cof: 17 280/0008 Tone (1h) 664-1251 - 3664-4400 Ofício nº 131/2003 Itapuí, 18 de julho de 2.003. Senhor Prefeito: Temos a honra de submeter a Sanção de Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº 10/2003, que autoriza O Município-de Itapuí a celebrar Convênio e Termos Aditivos com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP. Aproveitamos à” oportunidade para renovar a Vossa Excelência os nossos protestos de estima € consideração." É j a ptAkpo tas > DA SILVA FONSECA PRESIDENTE Exmo. Sr. ' eo Dr. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI DD. Prefeito Municipalde a ITAPUÍ-S. Paulo. 0 A Puuça da Matriz, 85 - Estado de São Paulo - Cop: 17$80-0, E-mail: camarvitapulO yahoo.com br S 4 Tone (1h) 664-1251 - 3664-4400 AUTÓGRAFO Nº 009/2003 PROJETO DE LEI Nº 10/2003 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAPUÍ A e CELEBRAR CONVÊNIO E TERMOS ADITIVOS COM O FUNSO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE NO ESTADO DE SÃO PAULO - FUSSESP. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio e Termos: Aditivos com O Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, tendo por ol jeto o recebimento de recursos financeiros para desenvolvimento de projeto voltado à geração de renda. Artigo 2º) - O instrumento que formaliza o Convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os participes. Artigo 3º) - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, E ce CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 18 de julho de 2.003. QUUNCLT> DA SILVA FONSECA PRESIDENTE Praça da Matwix, 73 - Estado do São Paudo Done: (14) 0664-1911 - Pau: 664-1282 af: 17280-000 OFÍCIO Nº 210/2003 Senhor Presidente, Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para os devidos fins, cópia da lei nº 2.061, que autoriza o município de Itapuí a celebrar convênido e termos aditivos com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo-FUSSESP. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Prefeito Municipal Exmo Sr. JOÃO DA SILVA FONSECA DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUL- Estado de São Paulo Praça da Matrix, 73 - Edtado de Léo Prulo RÃ É Fone: (14) 664-1911 - Pau: 6064-1282 Aa ml pi Folha o. Z) Cof: 17230-000 i AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAPUÍ A CELEBRAR —CONVENIO E TERMOS ADITIVOS COM O FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO- FUSSESP. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e termos aditivos com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo-FUSSESP, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros para desenvolvimento de projeto voltado à geração de renda. Artigo 2)- O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os partícipes. Artigo 3)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 DE JULHO DE 2003. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra. ADE; FEO iretor