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materia nº 35/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 35 / 2019
Date 2019-04-08
EmentaEstima a Receita e fixa a despesa do Município de Itapuí para exercício de 2020.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 35/2019
DE 30 DE SETEMBRO DE 209
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itapuí, para
o exercício financeiro de 2020.
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Itapuí para o exercício financeiro de 2020, Estima a
Receita e Fixa a Despesa em R$ 45.500.000,00 (quarenta e cinco milhões e quinhentos mil reais).
Art.2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes
e de capital, na forma da Legislação em vigor, e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei nº
4.320/64, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES 51.436.000,00
Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria 4.342.000,00
Receita de Contribuições 500.000,00
Receita Patrimonial 310.000,00
1.349.163,00
Receita de Serviços
Transferências Correntes
44.834.837,00
Outras Receitas Correntes 100.000,00
DEDUÇÕES RECEITAS doado E 5.936.000,00
5.936.000,00
Deduções Formação do FUNDEB
45.500.000,00
TOTAL DA RECEITA
E
Art.3º - A despesa será realizada Elas a aidalininação dos quadros Programas de Trabalho e
Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 - LEGISLATIVA
04 - ADMINISTRAÇÃO
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
10 - SAÚDE
12 - EDUCAÇÃO
GEES 1.377.905,00
13 - CULTURA q 665.482,00)
15 - URBANISMO 4.783.282,00
17 - SANEAMENTO 1.265.522,00
18 - GESTÃO AMBIENTAL
27 - DESPORTO E LAZER 012,
28 - ENCARGOS ESPECIAIS E 870.975,00
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
45.500.000,00
cs,
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
02- POR SUBFUNÇÕES
031 - AÇÃO LEGISLATIVA
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 2.722.170,00
243 - ASSIST.CRIANÇA E AO ADOLESCEN 131.458,00
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA | 1.666.493,00
301 - ATENÇÃO BÁSICA 9.735.535,00
302 - ASS. HOSPITALAR AMBULATORIAL
304 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
8.217.580,00
243.180,00
367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
392 - DIFUSÃO CULTURAL
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL DA DESPESA
45.500.000,00
Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e
Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
alizar Operações de Crédito por antecipação da receita orçamentária, obedecida a legislação em
vigor;
IL — Abrir créditos adicionais suplementares correspondentes a até 10% (dez por cento) do total da
receita efetivamente arrecadada. nos termos da legislação vigente;
HI — Contigenciar parte das dotações orçamentárias, quando a evolução da receita comprometer os
resultados previstos;
IV — Conceder a órgãos federais, estaduais e municipais, de acordo com as disponibilidades financeiras.
recursos para despesas de seus custeios. inclusive cessão de servidores, nos termos do artigo 62 da Lei
Complementar nº. 101 de 04/05/2000. (Lei de Responsabilidade Fiscal);
V— O Poder Executivo poderá firmar parcerias através de convênios com outros entes governamentais,
inclusive de outras esferas de governo e com entidades privadas, para o desenvolvimento de programas,
sob a forma de consórcio, de parceria, ou sob outra forma de conjugação de esforços, nas áreas de
educação, cultura, saúde, transportes. conservação ambiental, agricultura, infraestrutura, habitação,
saneamento básico, promoção social e especialmente no aperfeiçoamento e ganho de maior eficiência
em nossos serviços de controle é gerenciamento das áreas dos serviços da administração geral,
principalmente em função das exposições contidas na Lei Complementar nº. 101 de 04/05/2000;
VI — Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos
termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal:
VII — Alterar do ponto de vista quantitativo (valor, metas e indicadores) os programas do PPA e LDO
vigentes, em decorrência das suplementações orçamentárias necessárias, previstas e autorizadas;
8 1º - Não onerarão o limite previst » OS créditos destinados a suprir insuficiência nas
dotações orçamentárias relativas à pes: pensionistas, dívida pública, débitos constantes de
precatórios judiciais e despesas à conta de ursos vinculados; é
$ 2º — O disposto no presente artigo é extensivo, no que couber ao Poder Legislativo que deverá realizá-
lo mediante Ato de sua Mesa Diretora: Ea !
Art. 5º - A concessão de Auxílios e Subvenções a entidades ocorrerá conforme O previsto no artigo 22
da LDO 2020.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar a LDO 2020 instituída pela Lei nº 2779 de 30 de
setembro de 2019, e o PPA para o quadriênio de 2018/2021 instituído pela Lei nº 2.694 de 30 de junho
de 2017, com o objetivo de compatibilizar com o Orçamento do exercício de 2020, nos termos desta Lei.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2020.
Itapuí, 30 de setembro de 2019
ANTONIO ao DE SOGZA
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de ,
PFLAPUI
AUTÓGRAFO N.º 61/2019
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 35/2019
Autor: PODER EXECUTIVO
Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Itapuí, para o exercício
financeiro de 2020.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATRAVES DE SUA PRESIDENTE, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA
A SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Itapuí para o exercício financeiro
de 2020, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 45.500.000,00 (quarenta e
cinco milhões e quinhentos mil reais).
Art.2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e
outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, e das
especificações constantes no anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte
desdobramento:
RECEITAS CORRENTES 51.436.000,00
Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria 4.342.000,00
Receita de Contribuições 500.000,00
Receita Patrimonial 310.000,00
Receita de Serviços 1.349.163,00
Transferências Correntes 44.834.837,00
Outras Receitas Correntes 100.000,00
DEDUÇÕES RECEITAS CORRENTES 5.936.000,00
Deduções Formação do FUNDEB 5.936.000,00
TOTAL DA RECEITA 45.500.000,00
Art.3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros
Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte
desdobramento:
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (1 4) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de
ITA PUÍ
01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 - LEGISLATIVA
04 - ADMINISTRAÇÃO
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
10-SAÚDE | | 11.956.824,00
12 - EDUCAÇÃO 14.858.619,00
13 - CULTURA IB 665.482,00
15 - URBANISMO 4.783.282,00)
17 - SANEAMENTO I 1.265.522,00
18 - GESTÃO AMBIENTAL 146.632,00
20 - AGRICULTURA 35.286,00
26 - TRANSPORTE 29.049,00
27 - DESPORTO E LAZER Es 968.012,00)
28 - ENCARGOS ESPECIAIS 870.975,00
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA ||| | 478.802,00
45.500.000,00
02 - POR SUBFUNÇÕES
031 - AÇÃO LEGISLATIVA
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
243 - ASSIST.CRIANÇA E AO ADOLESCEN | 131.458,00
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 1 1.666.493,00
1.377.905,00
301 - ATENÇÃO BÁSICA 9.735.535,00
302 - ASS. HOSPITALAR AMBULATORIAL | 1.200.000,00
304 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA [ 1.021.289,00
306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 428.731,00
361 - ENSINO FUNDAMENTAL E 5.891.189,00
362 - ENSINO MÉDIO Fi 40.664,00
364 - ENSINO SUPERIOR | 37.275,00
365 - ENSINO INFANTIL 8.217.580,00
367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL — 243.180,00
392 - DIFUSÃO CULTURAL T 664.482,00
695 - TURISMO o
452 - SERVIÇOS URBANOS L 4.783.282,00
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
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Câmara Municipal de ,
ITAPUI
512 - SANEAMENTO BASICO URBANO
542 - CONTROLE AMBIENTAL
606 - EXTENSÃO RURAL
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO
812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
843 - SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
03 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL DA DESPESA
45.500.000,00
Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e
Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
| — Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita orçamentária,
obedecida a legislação em vigor;
Il — Abrir créditos adicionais suplementares correspondentes a até 10% (dez por
cento) do total da receita efetivamente arrecadada, nos termos da legislação
vigente;
II! — Contigenciar parte das dotações orçamentárias, quando a evolução da
receita comprometer os resultados previstos;
IV — Conceder a órgãos federais, estaduais e municipais, de acordo com as
disponibilidades financeiras, recursos para despesas de seus custeios, inclusive
cessão de servidores, nos termos do artigo 62 da Lei Complementar nº. 101 de
04/05/2000. (Lei de Responsabilidade Fiscal);
V- O Poder Executivo poderá firmar parcerias através de convênios com outros
entes governamentais, inclusive de outras esferas de governo e com entidades
privadas, para o desenvolvimento de programas, sob a forma de consórcio, de
parceria, ou sob outra forma de conjugação de esforços, nas áreas de educação,
cultura, saúde, transportes, conservação ambiental, agricultura, infraestrutura,
habitação, saneamento básico, promoção social e especialmente no
aperfeiçoamento e ganho de maior eficiência em nossos serviços de controle e
gerenciamento das áreas dos serviços da administração geral, principalmente
em função das exposições contidas na Lei Complementar nº. 101 de 04/05/2000;
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de
PLA PUI
VI — Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria
de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal;
VII — Alterar do ponto de vista quantitativo (valor, metas e indicadores) os
programas do PPA e LDO vigentes, em decorrência das suplementações
orçamentárias necessárias, previstas e autorizadas;
$ 1º - Não onerarão o limite previsto no inciso Il, os créditos destinados a suprir
insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, inativos e
pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e
despesas à conta de recursos vinculados:
8 2º - O disposto no presente artigo é extensivo, no que couber ao Poder
Legislativo que deverá realizá-lo mediante Ato de sua Mesa Diretora;
Art. 5º - A concessão de Auxílios e Subvenções a entidades ocorrerá conforme
O previsto no artigo 22 da LDO 2020.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar a LDO 2020 instituída pela
Lei nº 2779 de 30 de setembro de 2019, eo PPA para o quadriênio de 2018/2021
instituído pela Lei nº 2.694 de 30 de junho de 2017, com o objetivo de
compatibilizar com o Orçamento do exercício de 2020, nos termos desta Lei.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2020.
Sala das Sessões, 05 de novembro de 2019.
a! 44 7
EL
= ANA LÚCIA PULITO —
Presidente
RITA DE CASSIA S O DE OLIVEIRA SILVA XAVIER
1º Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
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