| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2019 |
| Date | 2019-04-08 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Itapuí para exercício de 2020. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI Nº 35/2019 DE 30 DE SETEMBRO DE 209 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itapuí, para o exercício financeiro de 2020. Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Itapuí para o exercício financeiro de 2020, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 45.500.000,00 (quarenta e cinco milhões e quinhentos mil reais). Art.2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES 51.436.000,00 Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria 4.342.000,00 Receita de Contribuições 500.000,00 Receita Patrimonial 310.000,00 1.349.163,00 Receita de Serviços Transferências Correntes 44.834.837,00 Outras Receitas Correntes 100.000,00 DEDUÇÕES RECEITAS doado E 5.936.000,00 5.936.000,00 Deduções Formação do FUNDEB 45.500.000,00 TOTAL DA RECEITA E Art.3º - A despesa será realizada Elas a aidalininação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento: 01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO 01 - LEGISLATIVA 04 - ADMINISTRAÇÃO 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 10 - SAÚDE 12 - EDUCAÇÃO GEES 1.377.905,00 13 - CULTURA q 665.482,00) 15 - URBANISMO 4.783.282,00 17 - SANEAMENTO 1.265.522,00 18 - GESTÃO AMBIENTAL 27 - DESPORTO E LAZER 012, 28 - ENCARGOS ESPECIAIS E 870.975,00 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 45.500.000,00 cs, Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ 02- POR SUBFUNÇÕES 031 - AÇÃO LEGISLATIVA 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 2.722.170,00 243 - ASSIST.CRIANÇA E AO ADOLESCEN 131.458,00 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA | 1.666.493,00 301 - ATENÇÃO BÁSICA 9.735.535,00 302 - ASS. HOSPITALAR AMBULATORIAL 304 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA 8.217.580,00 243.180,00 367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL 392 - DIFUSÃO CULTURAL RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL DA DESPESA 45.500.000,00 Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a: Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ alizar Operações de Crédito por antecipação da receita orçamentária, obedecida a legislação em vigor; IL — Abrir créditos adicionais suplementares correspondentes a até 10% (dez por cento) do total da receita efetivamente arrecadada. nos termos da legislação vigente; HI — Contigenciar parte das dotações orçamentárias, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos; IV — Conceder a órgãos federais, estaduais e municipais, de acordo com as disponibilidades financeiras. recursos para despesas de seus custeios. inclusive cessão de servidores, nos termos do artigo 62 da Lei Complementar nº. 101 de 04/05/2000. (Lei de Responsabilidade Fiscal); V— O Poder Executivo poderá firmar parcerias através de convênios com outros entes governamentais, inclusive de outras esferas de governo e com entidades privadas, para o desenvolvimento de programas, sob a forma de consórcio, de parceria, ou sob outra forma de conjugação de esforços, nas áreas de educação, cultura, saúde, transportes. conservação ambiental, agricultura, infraestrutura, habitação, saneamento básico, promoção social e especialmente no aperfeiçoamento e ganho de maior eficiência em nossos serviços de controle é gerenciamento das áreas dos serviços da administração geral, principalmente em função das exposições contidas na Lei Complementar nº. 101 de 04/05/2000; VI — Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal: VII — Alterar do ponto de vista quantitativo (valor, metas e indicadores) os programas do PPA e LDO vigentes, em decorrência das suplementações orçamentárias necessárias, previstas e autorizadas; 8 1º - Não onerarão o limite previst » OS créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pes: pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de ursos vinculados; é $ 2º — O disposto no presente artigo é extensivo, no que couber ao Poder Legislativo que deverá realizá- lo mediante Ato de sua Mesa Diretora: Ea ! Art. 5º - A concessão de Auxílios e Subvenções a entidades ocorrerá conforme O previsto no artigo 22 da LDO 2020. Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar a LDO 2020 instituída pela Lei nº 2779 de 30 de setembro de 2019, e o PPA para o quadriênio de 2018/2021 instituído pela Lei nº 2.694 de 30 de junho de 2017, com o objetivo de compatibilizar com o Orçamento do exercício de 2020, nos termos desta Lei. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2020. Itapuí, 30 de setembro de 2019 ANTONIO ao DE SOGZA Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 Câmara Municipal de , PFLAPUI AUTÓGRAFO N.º 61/2019 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 35/2019 Autor: PODER EXECUTIVO Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itapuí, para o exercício financeiro de 2020. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATRAVES DE SUA PRESIDENTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA A SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA: Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Itapuí para o exercício financeiro de 2020, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 45.500.000,00 (quarenta e cinco milhões e quinhentos mil reais). Art.2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES 51.436.000,00 Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria 4.342.000,00 Receita de Contribuições 500.000,00 Receita Patrimonial 310.000,00 Receita de Serviços 1.349.163,00 Transferências Correntes 44.834.837,00 Outras Receitas Correntes 100.000,00 DEDUÇÕES RECEITAS CORRENTES 5.936.000,00 Deduções Formação do FUNDEB 5.936.000,00 TOTAL DA RECEITA 45.500.000,00 Art.3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento: Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (1 4) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de ITA PUÍ 01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO 01 - LEGISLATIVA 04 - ADMINISTRAÇÃO 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 10-SAÚDE | | 11.956.824,00 12 - EDUCAÇÃO 14.858.619,00 13 - CULTURA IB 665.482,00 15 - URBANISMO 4.783.282,00) 17 - SANEAMENTO I 1.265.522,00 18 - GESTÃO AMBIENTAL 146.632,00 20 - AGRICULTURA 35.286,00 26 - TRANSPORTE 29.049,00 27 - DESPORTO E LAZER Es 968.012,00) 28 - ENCARGOS ESPECIAIS 870.975,00 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA ||| | 478.802,00 45.500.000,00 02 - POR SUBFUNÇÕES 031 - AÇÃO LEGISLATIVA 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 243 - ASSIST.CRIANÇA E AO ADOLESCEN | 131.458,00 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 1 1.666.493,00 1.377.905,00 301 - ATENÇÃO BÁSICA 9.735.535,00 302 - ASS. HOSPITALAR AMBULATORIAL | 1.200.000,00 304 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA [ 1.021.289,00 306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 428.731,00 361 - ENSINO FUNDAMENTAL E 5.891.189,00 362 - ENSINO MÉDIO Fi 40.664,00 364 - ENSINO SUPERIOR | 37.275,00 365 - ENSINO INFANTIL 8.217.580,00 367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL — 243.180,00 392 - DIFUSÃO CULTURAL T 664.482,00 695 - TURISMO o 452 - SERVIÇOS URBANOS L 4.783.282,00 Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , ITAPUI 512 - SANEAMENTO BASICO URBANO 542 - CONTROLE AMBIENTAL 606 - EXTENSÃO RURAL 782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO 843 - SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 03 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRRENTES DESPESAS DE CAPITAL RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL DA DESPESA 45.500.000,00 Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a: | — Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita orçamentária, obedecida a legislação em vigor; Il — Abrir créditos adicionais suplementares correspondentes a até 10% (dez por cento) do total da receita efetivamente arrecadada, nos termos da legislação vigente; II! — Contigenciar parte das dotações orçamentárias, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos; IV — Conceder a órgãos federais, estaduais e municipais, de acordo com as disponibilidades financeiras, recursos para despesas de seus custeios, inclusive cessão de servidores, nos termos do artigo 62 da Lei Complementar nº. 101 de 04/05/2000. (Lei de Responsabilidade Fiscal); V- O Poder Executivo poderá firmar parcerias através de convênios com outros entes governamentais, inclusive de outras esferas de governo e com entidades privadas, para o desenvolvimento de programas, sob a forma de consórcio, de parceria, ou sob outra forma de conjugação de esforços, nas áreas de educação, cultura, saúde, transportes, conservação ambiental, agricultura, infraestrutura, habitação, saneamento básico, promoção social e especialmente no aperfeiçoamento e ganho de maior eficiência em nossos serviços de controle e gerenciamento das áreas dos serviços da administração geral, principalmente em função das exposições contidas na Lei Complementar nº. 101 de 04/05/2000; Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de PLA PUI VI — Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal; VII — Alterar do ponto de vista quantitativo (valor, metas e indicadores) os programas do PPA e LDO vigentes, em decorrência das suplementações orçamentárias necessárias, previstas e autorizadas; $ 1º - Não onerarão o limite previsto no inciso Il, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados: 8 2º - O disposto no presente artigo é extensivo, no que couber ao Poder Legislativo que deverá realizá-lo mediante Ato de sua Mesa Diretora; Art. 5º - A concessão de Auxílios e Subvenções a entidades ocorrerá conforme O previsto no artigo 22 da LDO 2020. Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar a LDO 2020 instituída pela Lei nº 2779 de 30 de setembro de 2019, eo PPA para o quadriênio de 2018/2021 instituído pela Lei nº 2.694 de 30 de junho de 2017, com o objetivo de compatibilizar com o Orçamento do exercício de 2020, nos termos desta Lei. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2020. Sala das Sessões, 05 de novembro de 2019. a! 44 7 EL = ANA LÚCIA PULITO — Presidente RITA DE CASSIA S O DE OLIVEIRA SILVA XAVIER 1º Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br