| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2019 |
| Date | 2019-04-08 |
| Ementa | Autorizo o Poder Executivo Municipal a contratar com a Fundação para o Desenvolvimento de Bauru - Fundeb por meio da Faculdade de Arquitetura , artes e comunicação - FAAC - UNESP , objetivando elaboração do Plano Diretor , Plano Diretor de Acessibilidade e Mobilidade Urbana do Município de Itapuí , e dá outras providências . |
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CONSIDERANDO, a necessidade de elaboração do Acessibilidade e Mobilidade Urbana do Município DE 01 DE ABRIL DE 2019 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI MUNICIPAL 19/2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR COM A FUNDAÇÃO PARA (o) DESENVOLVIMENTO DE BAURU — FUNDEB POR MEIO DA FACULDADE DE ARQUITETURA, COMUNICAÇÃO ELABORAÇÃO DIRETOR DE ACESSIBILIDADE UNESP, OBJETIVANDO PLANO URBANA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. disposto nos artigos 119 e 120 da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO, que Diretor à Câmara Municipal, no: CONSIDERANDO, que elaboração obrigatória Improbidade Administrativa do de manejo do Mandado de Injunção ou da ADIN por omissão que o Poder Executivo e/ou necessárias para à elaboração da lei municipal além da possibilidade pelos legitimados para o Legislativo adotem as que institui O PDDU. Plano Diretor, Plano Diretor de de Itapuí, em cumprimento ao é atribuição do Prefeito Municipal.a apresentação do Plano s termos do artigo 70, inciso XXV; a Con para O estor pú se pleitear, perante O Judiciário, providências ári deral de logo consignou que o PDDU é de mais de vinte mil habitantes, sob pena de blico que der causa à ausência do mesmo, CONSIDERANDO, que à Lei Federal nº 10257/2001 em seu artigo 41, inciso IV, prevê que Municípios mil habitantes áreas de especial interesse CONSIDERANDO, que Município de Especial Interesse ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, de especial interesse turístico ainda que não terão que elaborar um PDDU, dentre elas: aqueles integrantes de turístico. tenham mais de vinte em meados de 2018, 0 Município de Itapuí, foi declarado Turístico pelo Governo do Estado de São Paulo; Prefeito Municipal de Itapuí Estado do São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou € ele seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Fundação para O Desenvolvimento de Bauru — FUNDEB por meio Arquitetura, Artes € Comunicação — FAAC - Praça da Matriz, 73-CE P 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 SANCIONA E PROMULGA a contrato com à da Faculdade de UNESP, objetivando a capacitação de 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ idores para cumprimento do disposto nos artigos 119 e 120 da Lei Orgânica Municipal, bem como artigo 41, inciso IV, da Lei Federal 10.257/2001, a saber: / I - Plano Diretor Municipal; II — Plano de Acessibilidade e Mobilidade Urbana; Paragrafo único — O instrumento a ser formalizado deverá respeitar os termos da Lei 8.666/93. Art. 2º Para cumprimento no disposto nesta Lei, haverá a designação de servidores para frequencia e acompanhamento integral dos trabalhos, quais terão obrigação de frequencia às aulas e demais atos necessários para elaboração dos Planos Diretores dispostos no artigo anterior. Parágrafo único. Os servidores serão selecionados através de processo seletivo interno, em número a ser definido através da convêniencia e interesse publico pelo Prefeito Municipal por Decreto, e nomeados por Portaria. Art. 3º As despesas decorrentes com à aplicação desta Lei, correrão através de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vi a de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. : Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 Câmara Municipal de , ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 030/2019 PROJETO DE LEI Nº. 019/2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR COM A FUNDAÇÃO PARA o DESENVOLVIMENTO DE BAURU — FUNDEB POR MEIO DA FACULDADE DE ARQUITETURA, ARTES E COMUNICAÇÃO — FAAC - UNESP, OBJETIVANDO ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR, PLANO DIRETOR DE ACESSIBILIDADE E MOBILIDADE URBANA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATRAVES DE SUA PRESIDENTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA A SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato com à Fundação para o Desenvolvimento de Bauru — FUNDEB por meio da Faculdade de Arquitetura, Artes e Comunicação — FAAC - UNESP, objetivando a capacitação de servidores para cumprimento do disposto nos artigos 119 e 120 da Lei Orgânica Municipal, bem como artigo 41, inciso IV, da Lei Federal 10.257/2001, a saber: 1 - Plano Diretor Municipal; 11 — Plano de Acessibilidade e Mobilidade Urbana; Paragrafo único — O instrumento a ser formalizado deverá respeitar os termos da Lei 8.666/93. Art. 2º Para cumprimento no disposto nesta Lei, haverá a designação de servidores para frequencia e acompanhamento integral dos trabalhos, quais terão obrigação de frequencia às aulas e demais atos necessários para elaboração dos Planos Diretores dispostos no artigo anterior. Parágrafo único. Os servidores serão selecionados através de processo seletivo interno, em número a ser definido através da convêniencia e interesse publico pelo Prefeito Municipal por Decreto, e nomeados por Portaria. Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230.000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov. br Câmara Municipal de , ITA PUI Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei, correrão através de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Sala das sessões, 09 de abril de 2019. ga 7 Presidente co DES SOT SAR DE DDS OS rs Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br