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materia nº 19/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 19 / 2019
Date 2019-04-08
EmentaAutorizo o Poder Executivo Municipal a contratar com a Fundação para o Desenvolvimento de Bauru - Fundeb por meio da Faculdade de Arquitetura , artes e comunicação - FAAC - UNESP , objetivando elaboração do Plano Diretor , Plano Diretor de Acessibilidade e Mobilidade Urbana do Município de Itapuí , e dá outras providências .
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CONSIDERANDO, a
necessidade de elaboração do
Acessibilidade e Mobilidade Urbana do Município
DE 01 DE ABRIL DE 2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI MUNICIPAL 19/2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR COM A FUNDAÇÃO PARA (o)
DESENVOLVIMENTO DE BAURU — FUNDEB POR
MEIO DA FACULDADE DE ARQUITETURA,
COMUNICAÇÃO
ELABORAÇÃO
DIRETOR DE ACESSIBILIDADE
UNESP, OBJETIVANDO
PLANO
URBANA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
disposto nos artigos 119 e 120 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO, que
Diretor à Câmara Municipal, no:
CONSIDERANDO, que
elaboração obrigatória
Improbidade Administrativa do
de manejo do Mandado de Injunção ou da ADIN por omissão
que o Poder Executivo e/ou
necessárias para à elaboração da lei municipal
além da possibilidade
pelos legitimados para
o Legislativo adotem as
que institui O PDDU.
Plano Diretor, Plano Diretor de
de Itapuí, em cumprimento ao
é atribuição do Prefeito Municipal.a apresentação do Plano
s termos do artigo 70, inciso XXV;
a Con
para O
estor pú
se pleitear, perante O Judiciário,
providências ári
deral de logo consignou que o PDDU é de
mais de vinte mil habitantes, sob pena de
blico que der causa à ausência do mesmo,
CONSIDERANDO, que à Lei Federal nº 10257/2001 em seu artigo 41, inciso IV, prevê
que Municípios
mil habitantes
áreas de especial interesse
CONSIDERANDO, que
Município de Especial Interesse
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA,
de especial interesse turístico ainda que não
terão que elaborar um PDDU, dentre elas: aqueles integrantes de
turístico.
tenham mais de vinte
em meados de 2018, 0 Município de Itapuí, foi declarado
Turístico pelo Governo do Estado de São Paulo;
Prefeito Municipal de Itapuí Estado do São Paulo,
no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER,
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou € ele
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Fundação para O Desenvolvimento de Bauru — FUNDEB por meio
Arquitetura, Artes € Comunicação — FAAC -
Praça da Matriz, 73-CE
P 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
SANCIONA E PROMULGA a
contrato com à
da Faculdade de
UNESP, objetivando a capacitação de
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
idores para cumprimento do disposto nos artigos 119 e 120 da Lei Orgânica
Municipal, bem como artigo 41, inciso IV, da Lei Federal 10.257/2001, a saber:
/
I - Plano Diretor Municipal;
II — Plano de Acessibilidade e Mobilidade Urbana;
Paragrafo único — O instrumento a ser formalizado deverá respeitar os termos da Lei
8.666/93.
Art. 2º Para cumprimento no disposto nesta Lei, haverá a designação de servidores
para frequencia e acompanhamento integral dos trabalhos, quais terão obrigação de
frequencia às aulas e demais atos necessários para elaboração dos Planos Diretores
dispostos no artigo anterior.
Parágrafo único. Os servidores serão selecionados através de processo seletivo
interno, em número a ser definido através da convêniencia e interesse publico pelo
Prefeito Municipal por Decreto, e nomeados por Portaria.
Art. 3º As despesas decorrentes com à aplicação desta Lei, correrão através de
verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vi
a de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário. :
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de ,
ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 030/2019
PROJETO DE LEI Nº. 019/2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR COM A FUNDAÇÃO PARA o
DESENVOLVIMENTO DE BAURU — FUNDEB POR
MEIO DA FACULDADE DE ARQUITETURA, ARTES
E COMUNICAÇÃO — FAAC - UNESP, OBJETIVANDO
ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR, PLANO
DIRETOR DE ACESSIBILIDADE E MOBILIDADE
URBANA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATRAVES DE SUA PRESIDENTE, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA A
SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO DE
LEI:
Art. 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato com à Fundação
para o Desenvolvimento de Bauru — FUNDEB por meio da Faculdade de Arquitetura, Artes
e Comunicação — FAAC - UNESP, objetivando a capacitação de servidores para
cumprimento do disposto nos artigos 119 e 120 da Lei Orgânica Municipal, bem como
artigo 41, inciso IV, da Lei Federal 10.257/2001, a saber:
1 - Plano Diretor Municipal;
11 — Plano de Acessibilidade e Mobilidade Urbana;
Paragrafo único — O instrumento a ser formalizado deverá respeitar os termos da Lei
8.666/93.
Art. 2º Para cumprimento no disposto nesta Lei, haverá a designação de servidores para
frequencia e acompanhamento integral dos trabalhos, quais terão obrigação de frequencia
às aulas e demais atos necessários para elaboração dos Planos Diretores dispostos no artigo
anterior.
Parágrafo único. Os servidores serão selecionados através de processo seletivo interno, em
número a ser definido através da convêniencia e interesse publico pelo Prefeito Municipal
por Decreto, e nomeados por Portaria.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230.000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov. br
Câmara Municipal de ,
ITA PUI
Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei, correrão através de verbas
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Sala das sessões, 09 de abril de 2019.
ga
7 Presidente
co DES SOT SAR DE DDS OS rs
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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