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materia nº 20/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 20 / 2019
Date 2019-04-08
EmentaAutoriza o Poder executivo no exercício de 2019 e subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências .
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 20/2019
DE 01 DE ABRIL DE 2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2019 A
SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE
TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprova.e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2019 a subvencionar
mediante termo de colaboração ou fomento, à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE ITAPUI - APAE, o valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) referente
à previsão de atendimento mensal de até 70 (setenta) alunos na área de Educação Especial
conforme plano de trabalho em anexo, com a seguinte classificação orçamentária:
01.06 - Educação Pa
01.06.04 — Educação Especial
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01 :
Código de aplicação 240 000 — Educação Especial
Artigo 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 10 (dez) meses, liberados
até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado
entre as partes.
81º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10-(dez) de cada mês a
entidade deverá obrigatoriamente requerer O valor mensal através de ofício encaminhado ao
Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de assistidos que
frequentaram a entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva
permanência.
$ 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá
atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal,
cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no relatório apresentado no mês
anterior.
8 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas
nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade poderá
requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as
comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão
de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante
autorização legislativa.
Artigo 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas
deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação
dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP.
Artigo 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO - Lei
de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2019, e na que estima receita e fixa despesa
do município de Itapuí para o exercício de 2019.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 01 DE ABRIL DE 2019.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
&
AUTÓGRAFO N.º 031/2019
PROJETO DE LEI Nº. 020/2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO
DE 2019 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE
ESPECIFICA - MEDIANTE TERMO DE
COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATRAVES DE SUA PRESIDENTE, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA A
SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO DE
LEI:
Art. 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2019 a subvencionar
mediante termo de colaboração ou fomento, à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE ITAPUI - APAE, o valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
referente à previsão de atendimento mensal de até 70 (setenta) alunos na área de Educação
Especial conforme plano de trabalho em anexo, com a seguinte classificação orçamentária:
01.06 - Educação
01.06.04 — Educação Especial
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 240 000 — Educação Especial
Artigo 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 10 (dez) meses,
liberados até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser
firmado entre as partes.
$ 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês a
entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado ao
Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de assistidos que
frequentaram a entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva
permanência.
8 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá
atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
mensal, cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no relatório
apresentado no mês anterior.
$ 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas
nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade poderá
requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as
comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão
de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir
ou não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante
autorização legislativa.
Artigo 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas
deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação
dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP.
Artigo 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO —
Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2019, e na que estima receita e fixa
despesa do município de Itapuí para o exercício de 2019.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogam-se as disposições em
contrário.
Sala das sessões, 09 de abril de 2019.
Ea, a
— ANA LUCIA PULITO =
Presidente
a DATE A SO E SA DR O
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230.000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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