| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2003 |
| Date | 2003-05-29 |
| Ementa | AUTORIZA PREFEITO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO E ADITAMENTOS, COM Govern ENTIDADES DE CARÁTER EDUCACIONAL, FILANTRÓPICO, PROMOCIONAL E ASSISTENCIAL, PARA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PLANOS REFERENTESA PROJETOS E ATIVIDADES EDUCACIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Pone: (14) 664-1911 - Fax: 6614-1282 E-mail: foro “itapuilO nelute.com.by Def: 17 230-000 PROJETO DE LEI Nº 08/2003 DE 29 DE MAIO DE 2003 AUTORIZA (0) PREFEIT, (0) MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO E | ADITAMENT Os, com ENTIDADES DE CARÁTER EDUCACIONAL, FILANTRÓPICO, PROMOCIONAL E ASSISTENCIAL, PARA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PLANOS REFERENTES A PROJETOS E A TIVIDADES EDUCACIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. SFPLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1) — Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio e aditamentos com entidades de caráter educacional, filantrópico, Programas e Planos referentes a projetos e atividades educacionais. Artigo 2)- Os instrumentos a serem assinados definirão as obrigações dos partícipes, condicionado a elaboração do Plano de T; rabalho. Artigo 3)-0 convênio se formalizará por termo e terá duração de 12 meses a contar da data de sua celebração, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses. Praça da Matuis, 78 - Estado de Hão Pulo Fone: (1) 6648-1911 - Fax: 664-1282 Email. Ls lap Ometto com.br efe: 17230-000 Artigo 4)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE MAIO DE 2003. SYLVIO DK ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal 2009 Oh Ga cofrarl de UIMVALHAL Praça da Matrix, $5 - Estado de Ho Paulo - Cop: 17 ROS E-mail: comanaitafui(o) aah c0.com.bx Tone (1h) 664-1251 - 3664-A400 AUTÓGRAFO Nº 005/2003 PROJETO DE LEI Nº 008/2003 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO E ADITAMENTOS, COM ENTIDADES DE CARÁTER EDUCACIONAL, FILANTRÓPICO, PROMOCIONAL E ASSISTENCIAL, PARA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PLANOS REFERENTES A PROJETOS E ATIVIDADES EDUCACIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio e aditamentos com entidades de caráter educacional, filantrópico, promocional e assistencial, com sede no município, tendo por base a manutenção do ensino universal e igualitário, básico e especial, com ou sem transferência de recursos através do Fundo Municipal da Educação ou diretamente, para execução de Programas e Planos referentes a projetos e atividades educacionais. Artigo 2º)- Os instrumentos a serem assinados definirão as obrigações dos partícipes, condicionando a elaboração do Plano de Trabalho. Artigo 3º)- O covênio se formalizará por termo e terá duração de 12 meses a contar da data de sua celebração, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 60(sessenta) meses. Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 de maio de 2003. e S Ny y s s k Ay 14 $ one (1) 66% E-mail. Ho e Ceneniz PRESIDENTE O DA SILVA FONSECA