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materia nº 8/2003

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 8 / 2003
Date 2003-05-29
EmentaAUTORIZA PREFEITO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO E ADITAMENTOS, COM Govern ENTIDADES DE CARÁTER EDUCACIONAL, FILANTRÓPICO, PROMOCIONAL E ASSISTENCIAL, PARA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PLANOS REFERENTESA PROJETOS E ATIVIDADES EDUCACIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Pone: (14) 664-1911 - Fax: 6614-1282
E-mail: foro “itapuilO nelute.com.by
Def: 17 230-000
PROJETO DE LEI Nº 08/2003
DE 29 DE MAIO DE 2003
AUTORIZA (0) PREFEIT, (0)
MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO
E | ADITAMENT Os, com
ENTIDADES DE CARÁTER
EDUCACIONAL, FILANTRÓPICO,
PROMOCIONAL E ASSISTENCIAL,
PARA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS
E PLANOS REFERENTES A
PROJETOS E A TIVIDADES
EDUCACIONAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
SFPLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1) — Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar
convênio e aditamentos com entidades de caráter educacional, filantrópico,
Programas e Planos referentes a projetos e atividades educacionais.
Artigo 2)- Os instrumentos a serem assinados definirão as
obrigações dos partícipes, condicionado a elaboração do Plano de T; rabalho.
Artigo 3)-0 convênio se formalizará por termo e terá duração de
12 meses a contar da data de sua celebração, podendo ser prorrogado por iguais
períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
Praça da Matuis, 78 - Estado de Hão Pulo
Fone: (1) 6648-1911 - Fax: 664-1282
Email. Ls lap Ometto com.br
efe: 17230-000
Artigo 4)- As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE MAIO DE 2003.
SYLVIO DK ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
2009
Oh
Ga cofrarl de
UIMVALHAL
Praça da Matrix, $5 - Estado de Ho Paulo - Cop: 17 ROS
E-mail: comanaitafui(o) aah c0.com.bx
Tone (1h) 664-1251 - 3664-A400
AUTÓGRAFO Nº 005/2003
PROJETO DE LEI Nº 008/2003
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL
CELEBRAR CONVÊNIO E ADITAMENTOS,
COM ENTIDADES DE CARÁTER
EDUCACIONAL, FILANTRÓPICO,
PROMOCIONAL E ASSISTENCIAL, PARA
EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PLANOS
REFERENTES A PROJETOS E ATIVIDADES
EDUCACIONAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio e aditamentos com
entidades de caráter educacional, filantrópico, promocional e assistencial, com sede no município,
tendo por base a manutenção do ensino universal e igualitário, básico e especial, com ou sem
transferência de recursos através do Fundo Municipal da Educação ou diretamente, para execução de
Programas e Planos referentes a projetos e atividades educacionais.
Artigo 2º)- Os instrumentos a serem assinados definirão as obrigações dos partícipes,
condicionando a elaboração do Plano de Trabalho.
Artigo 3º)- O covênio se formalizará por termo e terá duração de 12 meses a contar da
data de sua celebração, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 60(sessenta) meses.
Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de
verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 de maio de 2003.
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E-mail.
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PRESIDENTE
O DA SILVA FONSECA

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