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materia nº 3/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 3 / 2001
Date 2001-02-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR TERMOS DE CONVÊNIOS E DE ADITAMENTOS COM A SECRETARIA DE ESTAD0 DOS NEGÓCIOS DE ESPORTES E TURISMО, OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS LIGADOS A ESPORTES E TURISMO.
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PROJETO DE LEI Nº 03/2001
DE 28 DE FEVEREIRO DE 2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL CELEBRAR TERMOS
DE CONVÊNIOS E DE
ADITAMENTOS CoM A
SECRETARIA DE ESTADO DOS
NEGÓCIOS DE ESPORTES E
TURISMO, OBJETIVANDO A
REALIZAÇÃO DE EVENTOS
LIGADOS À ESPORTES E TURISMO.
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SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Hapuí, rf
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1)- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a celebrar Termos de Convênios e de Aditamentos com Estado de São Paulo, através
da Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e “Purismo, objetivando o
desenvolvimento de eventos ligados a Esportes e Turismo:
Artigo 29)- Para cumprimento do disposto no artigo 1º fica o
Poder Executivo autorizado: cio OP ros a
L a receber repasses financeiros e/ou cessão de bens patrimoniais e outros;
HF | abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos
ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária.
Artigo 3)- Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão
da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
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Artigo 49)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5)- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2001.
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Ego: 17230000
OFÍCIO Nº 047/2001
A Senhor Presidente,
Exmo.Sr.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ. Estado de São Paulo
Comana Municipal” de
Custo do Gio Dull
Pça dao Matsix SE Fone DDD (4) GOL105/
AUTÓGRAFO Nº 03/2001
PROJETO DE LEI Nº 03/2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL CELEBRAR TERMOS DE
CONVÊNIOS E DE ADITAMENTOS COM A
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DE
ESPORTES E TURISMO, OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO
DE EVENTOS LIGADOS A ESPORTES E TURISMO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar Termos de Convênios e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da
Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo, objetivando o desenvolvimento
de eventos ligados a Esportes e Turismo.
Artigo 2º) - Para cumprimento do disposto no artigo 1º fica o Poder
Executivo autorizado:
I- a receber repasses financeiros e/ou cessão de bens patrimoniais e outros;
HI- abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até
os limites previstos na Lei Orçamentária.
Artigo 3º) - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da
execução do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º) - Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 06 de março de 2001.
PRESIDENTE

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