| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2001 |
| Date | 2001-02-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR TERMOS DE CONVÊNIOS E DE ADITAMENTOS COM A SECRETARIA DE ESTAD0 DOS NEGÓCIOS DE ESPORTES E TURISMО, OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS LIGADOS A ESPORTES E TURISMO. |
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Dhaça de Mowtris, 73 - Estado de São Deulo Pore: (1H 6641911 - Pao: CELI2SI Ep: 17230000 = So Folha nº | Z rremmmer PROJETO DE LEI Nº 03/2001 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2001 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR TERMOS DE CONVÊNIOS E DE ADITAMENTOS CoM A SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DE ESPORTES E TURISMO, OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS LIGADOS À ESPORTES E TURISMO. Ed SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Hapuí, rf Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1)- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios e de Aditamentos com Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e “Purismo, objetivando o desenvolvimento de eventos ligados a Esportes e Turismo: Artigo 29)- Para cumprimento do disposto no artigo 1º fica o Poder Executivo autorizado: cio OP ros a L a receber repasses financeiros e/ou cessão de bens patrimoniais e outros; HF | abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária. Artigo 3)- Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Praça da Matria, 73 - Estado do Ro Peule ABRA 4 PN Pone: (1H 66LII11 - Prec: COSILSI PS EN A nr taninos com, bi = Folha ne Gap: 1IIS0000 24 Em Artigo 49)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5)- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2001. A DA PRADO ROCCHI ito Municipal obre vereador o presente em do Dia da de parecer das 0 APROVADO P UNANIMIDADE EM DISCUSSÃO ÚNICA o3 [19,220 Dreféctura Mounccganl de Tapuio TT Dhaça da Mwtrie, 73 - Estado de Fo Prule & dz Porno: (1H 6641911 - Tae: CELIISOI S Folhp nº | Ego: 17230000 OFÍCIO Nº 047/2001 A Senhor Presidente, Exmo.Sr. ANTONIO ALVARO DE SOUZA DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ. Estado de São Paulo Comana Municipal” de Custo do Gio Dull Pça dao Matsix SE Fone DDD (4) GOL105/ AUTÓGRAFO Nº 03/2001 PROJETO DE LEI Nº 03/2001 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR TERMOS DE CONVÊNIOS E DE ADITAMENTOS COM A SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DE ESPORTES E TURISMO, OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS LIGADOS A ESPORTES E TURISMO. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo, objetivando o desenvolvimento de eventos ligados a Esportes e Turismo. Artigo 2º) - Para cumprimento do disposto no artigo 1º fica o Poder Executivo autorizado: I- a receber repasses financeiros e/ou cessão de bens patrimoniais e outros; HI- abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária. Artigo 3º) - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º) - Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 06 de março de 2001. PRESIDENTE