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materia nº 1/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 1 / 2001
Date 2001-02-05
EmentaPROIBE A CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA, INDIRETA E NA CÂMARA MUNICIPAL, SE PARENTE OU CONVIVENTE DAS AUTORIDADES MENCIONADAS.
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Comana Municipal” de
Criado do São Dull
Faça da Meatiia S5 Fone DD (HH) COLIEIA
PROJETO DE LEI Nº 001/2001
DE 05 DE FEVEREIRO DE 2001
PROIBE A CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR NA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA,
INDIRETA E NA CÂMARA MUNICIPAL, SE PARENTE
OU CONVIVENTE DAS AUTORIDADES MENCIONADAS.
A Câmara Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições, por iniciativa do
Vereador Carlos Adalberto Thomazella, apresenta para apreciação o seguinte Projeto de
Lei:
Artigo 1º) - Fica proibida a contratação, na Administração Pública Direta,
Indireta e na Câmara Municipal, de servidor para cargo de confiança demissivel “ad
nutum?”, desde que parente em linha reta, colateral ou afim até o terceiro grau, do Prefeito
Municipal, do Vice-Prefeito Municipal e dos Vereadores.
Artigo 2º) - A proibição de contratação se estende aos que sob o mesmo
teto, como se marido e mulher fossem, convivem com as pessoas que ocupam os cargos
referidos nos artigos anteriores.
Parágrafo Único) - A proibição de contratação se estende ainda aos
parentes daqueles que nas condições do “caput” convivem com as pessoas que ocupam os
cargos referidos no artigo anterior até o terceiro grau.
Artigo 3º) - A proibição de contratação de parentes das autoridades
enumeradas nos artigos anteriores, para cargo de confiança demissivel “ad nutum”, não
prevalece quando o contratado for ocupar cargo público-municipal estável.
as disposições em contrário.
Sala das Sessô
BERTO THOMAZELLA
VEREADOR
SS Folha nº
Fte Duke
GILMAR SABINO BELCHIOR
a VEREADOR.
Aprovado como Objeto de
Deliberação
PRESIDENTE o
Comissão de Constituição, Justiça,
Obras, Melhoramentos Públicos e
Finanças.
ss... 05/0921 9.2000
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Pre: É ES

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