br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 1/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 1 / 2001
Date 2001-01-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL TRESPASSAR POR CONCESSÃO, ÁREA DE TERRAS À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRONÚCLEO IRMÃOS FRANCESCHI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6256

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 11

Dreaça da Maria, 73 - Estudo do Pro Pulo rs
Fone: (14 6641911 - Face: CELIIIS re ui
ema? profvapulnetsde. com. be /8 mma nº TA
Ega: 12330000 po ft
“ A
PROJETO DE LEI Nº 01/2001
DE 17 DE JANEIRO DE 2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL TRESPASSAR | POR
CONCESSÃO, ÁREA DE TERRAS À
“ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO
R “», NÚCLEO IRMÃOS
SCHI E DÁ OUTRAS
TA
e eu sanciono e
ipal a trespassar
de Moradores do
metros quadrados,
lo sistema de lazer do
6.6055-R.6 e constante
stinada a construção de
através de ni
Bairro Núcleo |
pertencenteva
núcleo habita !
do mapa e memor
CENTRO DE LA
Artigo 2)- A descriçãosda gleba a ser trespassada e mencionada
no artigo anterior, é a seguinte:
“inicia em um ponto localizado a rua Santo Antonio, lado impar, na divisa com o
córrego Bica de Pedra, deste ponto segue em linha reta pela rua Santo Antonio, numa
distância de 28,55 metros, deste deflete a direita, numa distância de 28,00 metros,
confrontando com a situação A, deste deflete a direita e segue numa distância de
29,30 confrontando com propriedade de Cirilo Artioli, deste deflete a direita e segue
numa distância de 26, 48 metros, confrontando com córrego Bica de Pedra até
1
Praça da Mato, Za Estado do Feo Pulo) S o
Fono: (14) 6641911 - Fa: C6L1289 NE galhos 1 À
emad prefdgpuinetsde. com. e rg BP me NE
Ega: 17230000 isa
encontrar o ponto onde iniciou-se esta descrição, perfazendo assim uma área de
788,67 m2”.
Artigo 3)- A concessão será formalizada por 20 anos e veiculada
por contrato que consignará as cláusulas de rescisão.
Artigo 49)- A Associação terá um prazo de 90 dias a contar dá
assinatura do negra termo de essão para início da obra e 24 meses para sua
da a respeitar, ao
aedi, lficandi ” de 15
qb DA
MEMORIAL DESCRITIVO
“;
j sy
Memorial descritivo de uma gleba de terra de propriedade
Prefeitura Municipal de Itapuí, pertencente ao sistema de lazer do Núcleo Irmãos
Franceschi localizada entre as Ruas Sto Antonio e Cecília Bueno do Prado, Matr. 6.655,
com uma área de 1.300,67 m2 com a seguinte descrição:
SITUAÇÃO ORIGINAL
Inicia-se em um ponto localizada a Rua Sto Antonio, lado
impar, na divisa com o córrego Bica de Pedra, deste ponto segue em linha reta pela Rua
Sto Antonio, numa distancia de 28,55 metros, deste deflete em curva a direita, numa
distancia de 17,54 metros, deste segue pelo alinhamento da Rua Cecília Bueno do Prado
numa distancia de 25,56 metros, deste deflete à esquerda em curva pela Rua Cecília
Bueno do Prado numa distancia de 13,51 metros deste deflete à direita e segue numa
distancia de 44,30 metros, confrontando com propriedade de cirilo arthioli, deste deflete
a direita e segue numa distancia de 26,48 metros, confrontando com córrego Bica de
Pedra ate encontrar o ponto onde iniciou-se esta descrição, perfazendo assim uma área
de 1.300,67 m2.
SITUAÇÃO A
Inicia-se em um ponto localizada a Rua Sto Antonio, lado
impar, na divisa com a parte B, distante 28.55 metros do córrego Bica de Pedra, deste
ponto segue em curva a direita, numa distancia de 17,54 metros, deste segue pelo
alinhamento da Rua Cecília Bueno do Prado numa distancia de 25,56 metros, deste
deflete à esquerda em curva pela Rua Cecília Bueno do Prado numa distancia de 13,51
metros deste deflete à direita e segue numa distancia de 15,00 metros, confrontando
com propriedade de cirilo arthioli, deste deflete a direita e segue numa distancia de
28,00 metros, confrontando com a situação B, ate encontrar o ponto onde iniciou-se esta
descrição, perfazendo assim uma área de 512,00 m2.
SITUAÇÃO B
Inicia-se em um ponto localizada a Rua Sto Antonio, lado impar,
na divisa com o córrego Bica de Pedra, deste ponto segue em linha reta pela Rua Sto
Antonio, numa distancia de 28,55 metros, deste deflete a direita, numa distancia de
28,00 metros, confrontando com a situação A, deste deflete a direita e segue numa
distancia de 29,30 confrontando com propriedade de cirilo arthioli, deste deflete a
direita e segue numa distancia de 26,48 metros, confrontando com córrego Bica de
Pedra ate encontrar o ponto onde iniciou-se esta descrição, perfazendo assim uma área
de 788,67 m2.
Itapuí, 22 de Janeiro de 2001
refeitura Municipal
Situação Original
Rua Cecilia B, do Prado
“ A= 512,00 Me (+)
Matr. 6.655
28,00
A= 788,67 Me
Matr, 6.655
Praça da Marés, 73 - Estudo de São Pulo = polo ” a
Porno: (1H) C6LIGIA - Tae: COLIISO q Do vi
Ega: 12230000 “ag = 1857
OFÍCIO Nº 012/2001
Senhor Presidente,
“Excelência com o objetivo de
convocar essa Egrégia 1 ra u ssão extraordinária no dia
23/01/2001 a fim de
PROJETO DE cipal trespassar por
concessão, áre ro Núcleo Irmãos
exige delibera / s a por ação de um bairro,
solicito as dign n le serem os Senhores
sa Excelência, os meus s
DE ALMEIDA P; ROCCHI
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
DD. Presidente da Câmara Ra de
ITAPUÍ. Estado de São Pau
q eras
E ioanos Municipal” d Sapui
RT
Colado do São Dou A
aço da Matiis 85 Fono DOT (44) COLILSS
a
AUTÓGRAFO Nº 001/2001
PROJETO DE LEI Nº 001/2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL TRESPASSAR POR CONCESSÃO,
ÁREA DE TERRAS À ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES DO BAIRRO NÚCLEO IRMÃOS
FRANCESCHI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Autoriza o Poder Executivo Municipal a trespassar através de
concessão, por inexigibilidade de licitação, à Associação de Moradores do Bairro Núcleo
Irmãos Franceschi, uma área de terras com 788,67 metros quadrados, pertencente a gleba
de 1.300,67 m2, uma das componentes do sistema de lazer do núcleo habitacional Irmãos
Franceschi, conforme matrícula 6.655-R.6 e constante do mapa e memorial que fazem
parte integrante desta Lei, destinada a construção de um CENTRO DE LAZER
COMUNITÁRIO.
Artigo 2º) - A descrição da gleba a ser trespassada e mencionada no artigo
anterior, é a seguinte:
“inicia em um ponto localizado a rua Santo antonio, lado impar, na divisa
com o córrego Bica de Pedra, deste ponto segue em linha reta pela rua Santo Antonio,
numa distância de 28,55 metros, deste deflete a direita, numa distância de 28,00 metros,
confrontando com a situação A, deste deflete a direita e segue numa distância de 29,30
metros, confrontando com propriedade de Cirilo Artioli, deste deflete a direita e segue
numa distância de 26,48 metros, confrontando com córrego Bica de Pedra até encontrar o
ponto onde iniciou-se esta descrição, perfazendo assim uma área de 788,67 metros
quadrados”.
Artigo 3º) - A concessão será formalizada por 20 anos e veiculada por
contrato que consignará as cláusulas de rescisão.
Cusco do São Dre
Faça da Matiir SE Gone DDD (4) COLISIS
Artigo 4º) - A Associação terá um prazo de 90 dias a contar da assinatura
do respectivo termo de concessão para início da obra e 24 meses para sua conclusão e
atendimento ao disposto no artigo 1º.
Parágrafo Único) - Findo o prazo da concessão ou no caso de desvio de
finalidade por culpa ou dolo da concessionária, imediatamente, por ato administrativo será
rescindido o instrumento contratual, revertendo-se em favor da concedente, sem quaisquer
ônus, as benfeitorias realizadas no imóvel.
Artigo 5º) - A concessionária fica obrigada a respeitar, ao executar as
obras do Centro de Lazer Comunitário, uma faixa “non aedificandi” de 15 metros ao
longo do córrego Bica de Pedra, confrontante da área de terras mencionada no artigo 1º.
Artigo 6º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7º) - Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 26 de janeiro de 2001.
Ri M 7);
= Folha 1º
cima Municipal” Less
Citado do São Dre
Faça da Matúix Só Far 477) (E) COBRIR
Ofício nº 008/2001 Itapuí, 29 de janeiro de 2001.
Senhor Prefeito
Temos a honra de submeter a Sanção de Vossa Excelência, o anexo
Projeto de Lei nº 01/2001, que autoriza o Poder Executivo Municipal trespassar por
concessão, área de terras a Associação de Moradores do Bairro Núcleo Irmãos Franceschi
e dá outras providências.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os nossos
protestos de estima e consideração.
ANTONIO ÃO DE ZA
Exmo. Sr.
Dr. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
DD. Prefeito Municipal de
ITAPUÍ - S. Paulo.
Draça da Mwtris, 73 - Estudo de Seo Pelo” OS BN
Pore: (18 66LI1911- Fe: COLIISO 5 Folha nº 2)
emad: prefapuiOnetsde. com. be E AXA caia j
“ SILIODOO , S/
OFÍCIO ESPECIAL
ITAPUÍ, 30 de janeiro de 2001
Senhor Presidente,
devidos fins, cóp ; | ixecutivo Municipal
trespassar por conces ão « 7 | es do Bairro Núcleo
Exmo. Sr.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ. Estado de São Paulo
Droféira Municioal de Tgpi Tx,
Druça da Mario, 73 - Estudo do Seo Paulo” E Rana e O
Porno: (19 6641911 - Tae: CESIISI O S/
Ega 17230000 *
LEI Nº 1.986
DE 30 DE JANEIRO DE 2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL TRESPASSAR POR
CONCESSÃO, ÁREA DE TERRAS À
“ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO
“0 BAIRRO NÚCLEO IRMÃOS
F E DÁ OUTRAS
» Prefeito Municipal
de Itapuí,
e eu sanciono e
+
promulgo a
ipal a trespassar
ão de Moradores do
7 metros quadrados,
através de
Bairro Núcleo
pertencente o sistema de lazer do
núcleo habitac ícula 6:655-R.6 e constante
do mapa e me Q ante des cid estinada a construção de
CENTRO DE LAZE UR í o
Artigo 29)- A descrição. da gleba a ser tres assada e mencionada
& 8! p
no artigo anterior, é a seguinte:
“inicia em um ponto localizado a rua Santo Antonio, lado impar, na divisa com o
córrego Bica de Pedra, deste ponto segue em linha reta pela rua Santo Antonio, numa
distância de 28,55 metros, deste deflete a direita, numa distância de 28,00 metros,
confrontando com a situação A, deste deflete a direita e segue numa distância de
29,30 confrontando com propriedade de Cirilo Artioli, deste deflete a direita e segue
numa distância de 26, 48 metros, confrontando com córrego Bica de Pedra até
1
AT
Daça de Moatnie, 73 - Estado de São Prulo
Fone: (TE COLSIII - Pao. COL ILS
Esp: 17230000
encontrar o ponto onde iniciou-se esta descrição, perfazendo assim uma área de
788,67 m2"”.
Artigo 3)- A concessão será formalizada por 20 anos e veiculada
por coniraio que consignará as cláusulas de rescisão.
Artigo 4)- A Associação terá um prazo de 90 dias a contar da
assinatura do respectivo termo de cô para início da obra e 24 meses para sua
conclusão e atendim à e
administrativo ser Ç ne tendo-se em favor da
concedente, se, quer ô ' ê
executar as
metros
2 aedificandi” de 15
a área de terras
PREFEITURA M
! )
É A) Da
34 vro pp ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro
arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na daia su,
Chefe de Setor

open original →