| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2001 |
| Date | 2001-01-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL TRESPASSAR POR CONCESSÃO, ÁREA DE TERRAS À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRONÚCLEO IRMÃOS FRANCESCHI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Dreaça da Maria, 73 - Estudo do Pro Pulo rs Fone: (14 6641911 - Face: CELIIIS re ui ema? profvapulnetsde. com. be /8 mma nº TA Ega: 12330000 po ft “ A PROJETO DE LEI Nº 01/2001 DE 17 DE JANEIRO DE 2001 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL TRESPASSAR | POR CONCESSÃO, ÁREA DE TERRAS À “ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO R “», NÚCLEO IRMÃOS SCHI E DÁ OUTRAS TA e eu sanciono e ipal a trespassar de Moradores do metros quadrados, lo sistema de lazer do 6.6055-R.6 e constante stinada a construção de através de ni Bairro Núcleo | pertencenteva núcleo habita ! do mapa e memor CENTRO DE LA Artigo 2)- A descriçãosda gleba a ser trespassada e mencionada no artigo anterior, é a seguinte: “inicia em um ponto localizado a rua Santo Antonio, lado impar, na divisa com o córrego Bica de Pedra, deste ponto segue em linha reta pela rua Santo Antonio, numa distância de 28,55 metros, deste deflete a direita, numa distância de 28,00 metros, confrontando com a situação A, deste deflete a direita e segue numa distância de 29,30 confrontando com propriedade de Cirilo Artioli, deste deflete a direita e segue numa distância de 26, 48 metros, confrontando com córrego Bica de Pedra até 1 Praça da Mato, Za Estado do Feo Pulo) S o Fono: (14) 6641911 - Fa: C6L1289 NE galhos 1 À emad prefdgpuinetsde. com. e rg BP me NE Ega: 17230000 isa encontrar o ponto onde iniciou-se esta descrição, perfazendo assim uma área de 788,67 m2”. Artigo 3)- A concessão será formalizada por 20 anos e veiculada por contrato que consignará as cláusulas de rescisão. Artigo 49)- A Associação terá um prazo de 90 dias a contar dá assinatura do negra termo de essão para início da obra e 24 meses para sua da a respeitar, ao aedi, lficandi ” de 15 qb DA MEMORIAL DESCRITIVO “; j sy Memorial descritivo de uma gleba de terra de propriedade Prefeitura Municipal de Itapuí, pertencente ao sistema de lazer do Núcleo Irmãos Franceschi localizada entre as Ruas Sto Antonio e Cecília Bueno do Prado, Matr. 6.655, com uma área de 1.300,67 m2 com a seguinte descrição: SITUAÇÃO ORIGINAL Inicia-se em um ponto localizada a Rua Sto Antonio, lado impar, na divisa com o córrego Bica de Pedra, deste ponto segue em linha reta pela Rua Sto Antonio, numa distancia de 28,55 metros, deste deflete em curva a direita, numa distancia de 17,54 metros, deste segue pelo alinhamento da Rua Cecília Bueno do Prado numa distancia de 25,56 metros, deste deflete à esquerda em curva pela Rua Cecília Bueno do Prado numa distancia de 13,51 metros deste deflete à direita e segue numa distancia de 44,30 metros, confrontando com propriedade de cirilo arthioli, deste deflete a direita e segue numa distancia de 26,48 metros, confrontando com córrego Bica de Pedra ate encontrar o ponto onde iniciou-se esta descrição, perfazendo assim uma área de 1.300,67 m2. SITUAÇÃO A Inicia-se em um ponto localizada a Rua Sto Antonio, lado impar, na divisa com a parte B, distante 28.55 metros do córrego Bica de Pedra, deste ponto segue em curva a direita, numa distancia de 17,54 metros, deste segue pelo alinhamento da Rua Cecília Bueno do Prado numa distancia de 25,56 metros, deste deflete à esquerda em curva pela Rua Cecília Bueno do Prado numa distancia de 13,51 metros deste deflete à direita e segue numa distancia de 15,00 metros, confrontando com propriedade de cirilo arthioli, deste deflete a direita e segue numa distancia de 28,00 metros, confrontando com a situação B, ate encontrar o ponto onde iniciou-se esta descrição, perfazendo assim uma área de 512,00 m2. SITUAÇÃO B Inicia-se em um ponto localizada a Rua Sto Antonio, lado impar, na divisa com o córrego Bica de Pedra, deste ponto segue em linha reta pela Rua Sto Antonio, numa distancia de 28,55 metros, deste deflete a direita, numa distancia de 28,00 metros, confrontando com a situação A, deste deflete a direita e segue numa distancia de 29,30 confrontando com propriedade de cirilo arthioli, deste deflete a direita e segue numa distancia de 26,48 metros, confrontando com córrego Bica de Pedra ate encontrar o ponto onde iniciou-se esta descrição, perfazendo assim uma área de 788,67 m2. Itapuí, 22 de Janeiro de 2001 refeitura Municipal Situação Original Rua Cecilia B, do Prado “ A= 512,00 Me (+) Matr. 6.655 28,00 A= 788,67 Me Matr, 6.655 Praça da Marés, 73 - Estudo de São Pulo = polo ” a Porno: (1H) C6LIGIA - Tae: COLIISO q Do vi Ega: 12230000 “ag = 1857 OFÍCIO Nº 012/2001 Senhor Presidente, “Excelência com o objetivo de convocar essa Egrégia 1 ra u ssão extraordinária no dia 23/01/2001 a fim de PROJETO DE cipal trespassar por concessão, áre ro Núcleo Irmãos exige delibera / s a por ação de um bairro, solicito as dign n le serem os Senhores sa Excelência, os meus s DE ALMEIDA P; ROCCHI Prefeito Municipal Exmo. Sr. ANTONIO ALVARO DE SOUZA DD. Presidente da Câmara Ra de ITAPUÍ. Estado de São Pau q eras E ioanos Municipal” d Sapui RT Colado do São Dou A aço da Matiis 85 Fono DOT (44) COLILSS a AUTÓGRAFO Nº 001/2001 PROJETO DE LEI Nº 001/2001 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL TRESPASSAR POR CONCESSÃO, ÁREA DE TERRAS À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO NÚCLEO IRMÃOS FRANCESCHI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Autoriza o Poder Executivo Municipal a trespassar através de concessão, por inexigibilidade de licitação, à Associação de Moradores do Bairro Núcleo Irmãos Franceschi, uma área de terras com 788,67 metros quadrados, pertencente a gleba de 1.300,67 m2, uma das componentes do sistema de lazer do núcleo habitacional Irmãos Franceschi, conforme matrícula 6.655-R.6 e constante do mapa e memorial que fazem parte integrante desta Lei, destinada a construção de um CENTRO DE LAZER COMUNITÁRIO. Artigo 2º) - A descrição da gleba a ser trespassada e mencionada no artigo anterior, é a seguinte: “inicia em um ponto localizado a rua Santo antonio, lado impar, na divisa com o córrego Bica de Pedra, deste ponto segue em linha reta pela rua Santo Antonio, numa distância de 28,55 metros, deste deflete a direita, numa distância de 28,00 metros, confrontando com a situação A, deste deflete a direita e segue numa distância de 29,30 metros, confrontando com propriedade de Cirilo Artioli, deste deflete a direita e segue numa distância de 26,48 metros, confrontando com córrego Bica de Pedra até encontrar o ponto onde iniciou-se esta descrição, perfazendo assim uma área de 788,67 metros quadrados”. Artigo 3º) - A concessão será formalizada por 20 anos e veiculada por contrato que consignará as cláusulas de rescisão. Cusco do São Dre Faça da Matiir SE Gone DDD (4) COLISIS Artigo 4º) - A Associação terá um prazo de 90 dias a contar da assinatura do respectivo termo de concessão para início da obra e 24 meses para sua conclusão e atendimento ao disposto no artigo 1º. Parágrafo Único) - Findo o prazo da concessão ou no caso de desvio de finalidade por culpa ou dolo da concessionária, imediatamente, por ato administrativo será rescindido o instrumento contratual, revertendo-se em favor da concedente, sem quaisquer ônus, as benfeitorias realizadas no imóvel. Artigo 5º) - A concessionária fica obrigada a respeitar, ao executar as obras do Centro de Lazer Comunitário, uma faixa “non aedificandi” de 15 metros ao longo do córrego Bica de Pedra, confrontante da área de terras mencionada no artigo 1º. Artigo 6º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 7º) - Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 26 de janeiro de 2001. Ri M 7); = Folha 1º cima Municipal” Less Citado do São Dre Faça da Matúix Só Far 477) (E) COBRIR Ofício nº 008/2001 Itapuí, 29 de janeiro de 2001. Senhor Prefeito Temos a honra de submeter a Sanção de Vossa Excelência, o anexo Projeto de Lei nº 01/2001, que autoriza o Poder Executivo Municipal trespassar por concessão, área de terras a Associação de Moradores do Bairro Núcleo Irmãos Franceschi e dá outras providências. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os nossos protestos de estima e consideração. ANTONIO ÃO DE ZA Exmo. Sr. Dr. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI DD. Prefeito Municipal de ITAPUÍ - S. Paulo. Draça da Mwtris, 73 - Estudo de Seo Pelo” OS BN Pore: (18 66LI1911- Fe: COLIISO 5 Folha nº 2) emad: prefapuiOnetsde. com. be E AXA caia j “ SILIODOO , S/ OFÍCIO ESPECIAL ITAPUÍ, 30 de janeiro de 2001 Senhor Presidente, devidos fins, cóp ; | ixecutivo Municipal trespassar por conces ão « 7 | es do Bairro Núcleo Exmo. Sr. ANTONIO ALVARO DE SOUZA DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ. Estado de São Paulo Droféira Municioal de Tgpi Tx, Druça da Mario, 73 - Estudo do Seo Paulo” E Rana e O Porno: (19 6641911 - Tae: CESIISI O S/ Ega 17230000 * LEI Nº 1.986 DE 30 DE JANEIRO DE 2001 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL TRESPASSAR POR CONCESSÃO, ÁREA DE TERRAS À “ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO “0 BAIRRO NÚCLEO IRMÃOS F E DÁ OUTRAS » Prefeito Municipal de Itapuí, e eu sanciono e + promulgo a ipal a trespassar ão de Moradores do 7 metros quadrados, através de Bairro Núcleo pertencente o sistema de lazer do núcleo habitac ícula 6:655-R.6 e constante do mapa e me Q ante des cid estinada a construção de CENTRO DE LAZE UR í o Artigo 29)- A descrição. da gleba a ser tres assada e mencionada & 8! p no artigo anterior, é a seguinte: “inicia em um ponto localizado a rua Santo Antonio, lado impar, na divisa com o córrego Bica de Pedra, deste ponto segue em linha reta pela rua Santo Antonio, numa distância de 28,55 metros, deste deflete a direita, numa distância de 28,00 metros, confrontando com a situação A, deste deflete a direita e segue numa distância de 29,30 confrontando com propriedade de Cirilo Artioli, deste deflete a direita e segue numa distância de 26, 48 metros, confrontando com córrego Bica de Pedra até 1 AT Daça de Moatnie, 73 - Estado de São Prulo Fone: (TE COLSIII - Pao. COL ILS Esp: 17230000 encontrar o ponto onde iniciou-se esta descrição, perfazendo assim uma área de 788,67 m2"”. Artigo 3)- A concessão será formalizada por 20 anos e veiculada por coniraio que consignará as cláusulas de rescisão. Artigo 4)- A Associação terá um prazo de 90 dias a contar da assinatura do respectivo termo de cô para início da obra e 24 meses para sua conclusão e atendim à e administrativo ser Ç ne tendo-se em favor da concedente, se, quer ô ' ê executar as metros 2 aedificandi” de 15 a área de terras PREFEITURA M ! ) É A) Da 34 vro pp ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na daia su, Chefe de Setor