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materia nº 8/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 8 / 2019
Date 2019-02-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2019 subvencionar entidades que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências . ( Casa da Criança ) .
native_id627

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 08.2019
DE 31 DE JANEIRO DE 2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2019 A
SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE
TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Camara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2019 a subvencionar
mediante termo de colaboração ou fomento, a Casa Da Criança São José de Itapuí, o valor de
até R$ 297.400,00 (duzentos e noventa e sete mil e quatrocentos reais), de acordo com Os
objetos:
8 1º O valor de até R$:32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais), referente a previsão
de frequência no ano de 2019 de até 20 (vinte) alunos de 4 à 6 anos que frequentam a entidade
em um período complementar à escola, de segunda a sexta feira.
8 2º O valor de até R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais), referente a previsão
de frequência no ano de 2019 de até 120 (cento e vinte) alunos de 6 à 15 anos que frequentam
a entidade no Serviço de Convivência Fortalecimento de Vínculos para Crianças e
Adolescentes e suas famílias. o e
Art. 2º Para pagamento dos recursos dispostos no artigo anterior, fica/o Poder Executivo
Municipal autorizado a proceder à inclusão na Lei nº. 2674 de 01 de dezembro de 2016, que
orça a receita e fixa à despesa do município de Itapuí para O exercício financeiro de 2017 —
LOA, e alterações posteriores, da dotação à saber:
01.06 - EDUCAÇÃO
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01 Ê : ; :
Código de aplicação 21 0.000 — Educação Infantil..........usses esses R$ 32.400,00
01.02 — ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 510.000 — Assistência Social — Geral... R$ 265.000,00
Parágrafo único. Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização
disposta neste artigo serão provenientes de anulação de dotação conforme inciso Ill, 8 1º,
artigo 43 da Lei 4.320/1964, a saber:
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
010102 - Administração Financeira
99 Reserva de Contingência
99 999 Reserva de Contingência
99 999 9999 2999 0000 Reserva de Contingência................ R$ 297.400,00
Fonte de Recurso 01 — Código de Aplicação 110.000 — Geral
Art. 3º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 11 (onze) meses, liberados
até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser
firmado entre as partes.
8 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês a
entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal'através de ofício encaminhado ao
Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de crianças matriculadas
na entidade no mês anterior, nome Ria haid e e sua respectiva frequência.
8 2º Caso a entidade não atenda o dibosio no parágrafo anterior, a municipalidade poderá
atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal,
cujo cálculo estará subordinado ao número de alunos considerados no relatório apresentado
no mês anterior. A
a superação por parte da entidade das metas
e alterações, a entidade poderá
ção do plano detrabalho, com as
de da mesma, qual será analisada pela Comissão
F jo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou
ade e interesse público, qual será formalizada mediante
É
$ 3º Caso haja durante a vigêi
nesta Lei dispostas, em confor
requerer aditamento, devendo pá
comprovações formais sobre a
de Monitoramento e Avaliação
não o pedido diante da neces
autorização legislativa. |
tas deverá obedecer a Lei municipal vigente,
ção dos recursos previstas na Lei 13.019 e
Art. 4º A entidade, para fins de pi
além das formalidades de aplica
instrução normativa 02/2016 do TCE S
al
Art. 5º Para cumpriment ta Leifica re alterações necessárias na LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias, para o exercício d de 2019, e PPA 2014/2019.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 31 DE JANEIRO DE 2019.
ANTONIO ALVARO DE.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
1-
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças
Adolescentes e suas famílias - RECURSOS MUNICIPAL
CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI
Rua José Antonio. 663 — Centro — CEP 17230-000 Itapuí-SP
Fone (14) 3664-1261 CNPJ: 47.583.810/0001-81
E-mail: ccrianca itapui(Dbol.com.br
PLANO DE TRABALHO - 2019
DADOS CADASTRAIS DA CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ
Razão Social: Casa da Criança São José de Itapuí
CNPJ: 47.583.810/0001-81
Data da Abertura CNPJ: 07/01/1976
Atividade Econômica Principal: (CNPJ) Educação Infantil — Creche
Atividade Econômica Secundária: (CNPJ) Educação Infantil — Pré Escola;
(CNPJ) Serviços de Assistência Social sem
alojamento;
(CNPJ) Atividades de defesa de direitos sociais.
Endereço: Rua José Antonio, 663
Bairro: Centro CEP: 17230.000 FONE: (14) 3664.1261
e-mail: cerianca.itapui(obol.com.br
Site: www.casadacriancasãojosédeitapuí
Instituição Bancária: Banco do Brasil Agência: 6645-Itapuí Conta Corrente:8626-6
Danilo ——
DADOS CADASTRAIS DO REPRESENTANTE LEGAL
Nome: JOÃO CARLOS PIGNATTI
Cargo: Presidente
Mandato: 01/01/2014 a 31/12/2018
RG: 6.102.773-x. Órgão Expedidor: SSP/SP
CPF: 708.211.518-00
End: Rua 15 de Novembro, 692 Bairro: Centro CEP: 17230-000
Fone: (14) 3664.1043 Cel: (14) 99701.5815
e-mail: ipignattiQuol.com.br
DADOS CADASTRAIS DO COORDENADOR/TÉCNICO RESPONSÁVEL
Nome: DERLY MARIA RIZZO
Cargo: Coordenadora Pedagógica
RG: 8.429.736-0 Órgão Expedidor: SSP/SP
CPF: 959.936.658-15
End: Rua 15 de Novembro, 127 Bairro: Centro CEP: 17230-000
Fone: (14) 3664.1066 Cel.(14) 99719.2876
e-mail: derly.rizzo()hotmail.com
4 - DESCRIÇÃO DO PROJETO
CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI
Rua José Antonio. 663 — Centro — CEP 17230-000 Itapuí-SP
Fone (14) 3664-1261. CNPJ: 47.583.810/0001-81
E-mail: ccrianca.itapui(Dbol.com.br
4.1 - TÍTULO DO PROJETO:
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e
Adolescentes e suas famílias — VERBA MUNICIPAL
Período parcial, de segunda à sexta-feira.
4.2 — ÍDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:
Desenvolvimento de atividades com crianças e adolescentes de 6 a 15 anos de idade,
tendo por foco a constituição de espaço de convivência, formação para a participação e
cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e
adolescentes, a partir dos interesses, demandas, potencialidades dessa faixa etária,
fortalecendo vínculos e prevenindo ocorrências de situações de exclusão social e de
risco, em especial a violência doméstica e o trabalho infantil.
Crianças encaminhadas pelos serviços da proteção especial: Programa de Erradicação
do Trabalho Infantil (PETD; Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a
Famílias e indivíduos;
Crianças e adolescentes com deficiência;
Crianças e adolescentes cujas famílias são beneficiárias de programas de transferência
de renda;
Crianças e adolescentes de famílias com precário acesso a renda e a serviços públicos e
com dificuldades para se manter.
— AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
Reconhecimento da condição peculiar de dependência, de desenvolvimento desse ciclo
de vida e pelo cumprimento dos direitos das crianças, numa concepção que faz do
brincar, da experiência lúdica e da vivência artística uma forma privilegiada de
expressão, interação e proteção social.
Desenvolver atividades com crianças, inclusive crianças com deficiência, buscando
desenvolver atividades de convivência, estabelecimento e fortalecimento de vínculos e
socialização centradas na brincadeira, com foco na garantia das seguranças de acolhida e
convívio familiar e comunitário, por meio de experiências lúdicas, acesso à brinquedos
favorecedores do desenvolvimento e da sociabilidade e momentos de brincadeiras
fortalecedoras do convívio com familiares. Com as famílias, o serviço busca estabelecer
discussões reflexivas, atividades direcionadas ao fortalecimento de vínculos e orientação
sobre o cuidado com a criança pequena. Com famílias de crianças com deficiência inclui
ações que envolvem grupos € organizações comunitárias para troca de informações
acerca de direitos da pessoa com deficiência, potenciais das crianças, importância e
possibilidades de ações inclusivas. A
CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI
Rua José Antonio. 663 — Centro — CEP 17230-000 Itapuí-SP
Fone (14) 3664-1261 CNP]: 47.583.810/0001-81
E-mail: ccrianca.itapui(Dbol.com.br
x
E AQUI...
5- METAS E RESULTADOS ESPERADOS
5.1. - METAS:
e Atender até120 crianças e adolescentes de 6 a 15 anos de idade, com recursos desta verba e
recursos complementares de verbas: Federal e Estadual.
5.2. - RESULTADOS ESPERADOS:
e Redução das ocorrências de situações de vulnerabilidade social
e Prevenção das ocorrências de riscos sociais, seu agravamento ou reincidência;
e Melhoria da qualidade de vida das crianças e adolescentes e suas famílias;
e O desenvolvimento físico, psicológico, moral e social.
Recreativo
e É de extrema importância a recreação na vida da criança, tanto no seu desenvolvimento
motor, afetivo e social. São os jogos e as brincadeiras que tornam um facilitador para
que tudo aconteça de forma natural e melhor ainda de forma “prazerosa”. É necessário
ter um objetivo a ser trabalhado, para que assim elas se desenvolvam e mostrem seu
potencial, não simplesmente “brincar” e sim educar, com essas ferramentas tão úteis e
significativas que trazem sorrisos e mudam a vida das crianças. O brincar de forma
construtiva abre as portas para a educação, e depende de nós colocarmos em prática.
e A utilização de jogos pedagógicos, a roda de conversa, atividades musicais,
apresentação de filmes, vídeos, painéis e mural para o desenvolvimento mental e
corporal. Os passeios na praça, comemoração das datas cívicas e universais, brincadeiras
dirigidas pelo monitor.
Saúde
e Atender as necessidades básicas como higiene corporal e bucal, prestar atendimento aos
primeiros socorros e encaminhamento das crianças ao médico e especialidades.
e Parceria com as famílias e comunidade para um melhor desenvolvimento e atendimento.
Se preciso, visitas domiciliares.
Educação
e Proporcionar ao aluno um ambiente rico em experiências necessárias ao
desenvolvimento físico, psicológico, intelectual, moral e social, complementando a ação
da família e da comunidade.
e Promover a ampliação das experiências e conhecimentos do aluno, estimulando seu
interesse pelo processo de transformação da natureza e pela convivência em sociedade.
e Estimular a criatividade como elemento de auto-expressão; a construção do
conhecimento que inclui necessariamente as idéias de descobrir, instigar, inventar e de
criar.
Artes
e Criação de atividades e desenhos, pinturas a dedo, massa de modelar, argila, montagem
com jogos pedagógicos, reciclagem, trabalhos com sucatas, revistas e jornais.
Confecções de trabalhos manuais, pinturas em tela, biscuit, criação de mosaicos, recorte
e colagem, dança.
Cultural
e Abordar as diversidades culturais bem como suas particularidades, através do processo
de conhecer, descobrir, interagir, crescer e apropriar-se de novos repertórios de forma
prazerosa, rica e envolvente, através da dança e teatro.
e Trabalhar com a parte cultural possibilita a construção e formação global da criança,
pois através de várias atividades e recursos estamos estimulando e trabalhando suas
potencialidades. : k
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PROPOSTA PEDAGOGICA
” JANEIRO
DIAS 07 E 08: REUNIÃO COM OS FUNCIONÁRIOS:
> Apresentação da proposta de trabalho e organização para receber os alunos.
09/01 à 31/01: - 4 semanas
Período de adaptação e acolhimento dos alunos.
Projeto férias.
Objetivo: Desenvolver atividades de recreação, proporcionando momentos de integração, diversão, participação
em atividades físicas oferecendo um tempo de qualidade e lazer para os alunos.
/ OFICINAS PERMANETES SEMANAL COM OS PROFISSIONAIS
ESPECIALISTAS NA ÁREA.
Teatro:
Objetivo: Desenvolver a auto-expressão por meio da arte cênica, favorecendo a atenção, observação, imaginação e
a criatividade
Dança:
Objetivo: Oportunizar as crianças a participar de vivencias corporais e expressividade do corpo, dos sentimentos €
emoções a sensibilização e a criatividade, permitindo a criança ter autonomia para criar e representar.
Biscuit
Objetivo: Incentivo ao trabalho manual, interação e cooperação entre as crianças e proporcionar uma atividade de
lazer e aprendizagem.
Educação física
Objetivos: Desenvolver a coordenação corporal na execução de diversas formas de movimento que envolvam
deslocamentos; Experimentar situações de diferenciação de posturas e atitudes corporais e construir
progressivamente a confiança nas possibilidades de movimentação de corpo.
Y FEVEREIRO
01/02 à 28/02 - 4 semanas
De 04/02 à 22/02
Projeto: Higiene e saúde
Objetivo: Conscientizar os alunos para o direito à saúde; levar o aluno a perceber a necessidade de adquirir bons
hábitos de higiene; identificar doenças causadas por falta de higiene; discutir formas de higiene corporal, bucal,
etc... '
25/02 à 01/03 - 1 Semana |
CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI
Rua José Antonio. 663 — Centro — CEP 17230-000 Itapuí-SP
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Atividades de Carnaval
Objetivo: Resgatar à cultura que esta festa tradicional propõe e despertar nos alunos a participação através do seu
imaginário e sua criatividade.
Culminância: Bailinho de carnaval com os alunos usando fantasias no pátio.
Y MARÇO
07/03 à 29/03 — 3 Semana
Projeto: Água fonte de vida
Objetivo: Aprofundar os conhecimentos sobre a água, O mal uso e como devemos preservar
Y” ABRIL
01/04 à 30/04 — 4 Semanas
01/04 à 12/04 - 2 Semanas
Projeto: Alimentação saudável.
Objetivo: Ensinar aos alunos quais os beneficios que uma alimentação saudável proporciona, enfocando que
uma alimentação saudável trás diversos benefícios e previne muitos males.
Culminância; Feira de degustação de receitas culinárias realizadas pelos alunos.
15/04 à 18/04 — 1 Semana
Atividades de Páscoa.
Objetivo: Conhecer a historia da páscoa, promover à boa ação e à solidariedade; trabalhar a ludicidade.
Culminância: Chegada do coelhinho da páscoa e entrega de ovos de páscoa
18/04 Comemoração do dia do Índio; confecção de lembrancinha
22/04 à 03/05 — 2 Semanas
Continuação do Projeto: Alimentação saudável
” MAIO
06/05 à 31/05 — 4 Semanas
06/05 à 10/05 — 1 Semana
Atividade de Dia das Mães
Objetivo: Valorizar a figura materna € desenvolver a criatividade através da manipulação de materiais diversos na
confecção de lembrancinhas para as mães.
Culminância: Apresentação musical as mães e entrega de lembrancinhas.
13/05 à 31/05 — 3 Semanas
Projeto: Moradia
Objetivo: Identificar os diferentes tipos de moradias; registrar sua própria moradia. N
CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI
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03/06 à 28/06 - 4 Semanas
Projeto Festa Junina
Objetivo: Enriquecer o conhecimento da turma quanto aos costumes da festa junina, resgatar os costumes
tradicionais, valorizar e demonstrar atitudes de respeito ao homem do campo.
Culminância: Elaboração de um mural com as características de uma verdadeira festa junina e a realização da
nossa tradicional festa junina.
05/06 Dia mundial do Meio Ambiente: confecção de lembrancinha
” JULHO
01/07 à 31/07 - 4 Semanas
Projeto férias.
Objetivo: Desenvolver atividades de recreação, proporcionando momentos de integração, diversão, participação
em atividades físicas oferecendo um tempo de qualidade e lazer para os alunos.
” AGOSTO
05/08 à 30/08 — 4 Semanas
05/08 à 09/08 - 1 Semana
Atividades de Dia Pais
Objetivo: Reconhecer que O paiou o responsável tem nome, conhecer a figura paterna.
12/08 à 06/09 - 3 Semanas
Projeto: Folclore
Objetivos: Resgatar, vivenciar e valorizar as manifestações da cultura popular brasileira
Y SETEMBRO
09/09 à 27/09 - 3 semanas
09/09 à 13/09 - 1 Semana
Atividades de Aniversario da Cidade
Objetivo: Despertar e ampliar os conhecimentos da historia e cultura da cidade.
16/09 à 30/09 — 3 Semanas
Projeto Primavera
Objetivo: Despertar o interesse pela preservação da natureza assim como as formas de vida e sua sobrevivência,
observando o meio natural desenvolvendo a curiosidade e a pratica investigativa de cada aluno.
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” OUTUBRO
01/10 201/11 - 5 Semanas
01/04 à 04/10 - 1 Semana- Continuação do Projeto Primavera
07/10 à 11/10 — 1 Semana
Atividade Semana Criança
Objetivo: Proporcionar aos alunos alegria e diversão em uma semana com brincadeiras e passeios.
Culminância; Festa com brinquedos inflável e doces para os alunos.
14/10 à 01/11 — 3 Semanas
Projeto: Halloween
Objetivo: Apresentar uma cultura diferente; estimular a criatividade;desenvolver e estimular O respeito por todas as
culturas, tradições e religiões.
Y NOVEMBRO
04/11 à 29/11 - 4 Semanas
Projeto Criando laços
Objetivo: Fortalecer os laços afetivos para a construção de valores éticos e morais que favoreçam a convivência
harmônica e as relações interpessoais saudáveis e compreender a importância das relações afetivas estabelecidas no
processo de ensino-aprendizagem.
Y DEZEMBRO
02/12 à 17/12 - 3 Semanas
Projeto Natal
Objetivo: Despertas nos alunos o verdadeiro sentido do natal, através da participação de atividades alegres e
espontâneas, enfatizando um ambiente festivo , perceptível a solidariedade e amor ao próximo
Culminância: Festa de encerramento com à chegada do papai Noel e apresentação de musicas natalinas.
6 Custos (verba municipal)
Especificação 1 Mensal | Anual
Recursos Humanos 12.583,33 151.000,00
[Encargos Sociais 1.333,33 16.000,00
Material de Consumo 1.166,67 14.000,00
Material Didático 1.666,67 20.000,00
Material de Limpeza 166,67 2.000,00
Alimentação | 3.166,67 38.000,00
Material Permanente 833,33 10.000,00
Pequenos Reparos 1.166,67 14.000,00
Total 22.083,33 265.000,00
TOTAL GERAL: R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais) a!
Fá Ns
A,
CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI
Rua José Antonio. 663 — Centro — CEP 17230-000 Itapuí-SP
Fone (14) 3664-1261 CNPJ: 47.583.810/0001-81
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7- Colaboradores (Para este projeto e projetos com recursos federal e estadual)
7 monitores: 25 horas semanais
1 Assistente Social: 20 horas semanais
1 Oficineiro biscuit: 6 horas semanais
1 Oficineiro Dança: 6 horas semanais
1 Oficineiro teatro: 6 horas semanais
1 Serviços Gerais: 20 horas semanais
8. - REPRESENTANTE LEGAL DA INSTITUIÇÃO: JOÃO CARLOS PIGNATTI
Itapuí, 26 de Novembro de 2018
6
Local e Data
fpignatti
Pres
[9.— ASSISTENTE SOCIAL: ALINE SPIRANDELI THOMAZI — CRESS: 60.212 |
)
Itapuí, 26 de Novembro de 2018
sf
Local e Data
f
“4 Respopgáye s. Thomaz:
Assist.
cRESS: 60.212
CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI
Rua José Antonio. 663 — Centro — CEP 17230-000 Itapuí-SP
Fone (14) 3664-1261 CNPJ: 47.583.810/0001-81
E-mail: ccrianca.itapuiObol.com.br
* PLANO DE TRABALHO - 2019
COMPLEMENTAÇÃO
DASTRAIS
ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE:
CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ 47.583.810/0001-81
ENDEREÇO;
Rua José Antonio, 663
IDADE: . = |CEP:
ITAPUÍ SP 17230.000
ONTA CORRENTE: |BANCO: AGÊNCIA:
9754-3 001 6645
ARGO:
PRESIDENTE
[ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL); =
ccrianca.itapui(Dbol.com.br
IDDD /FONE:
(14) 3664.1261
RAÇA DE PAGAMENTO:
ITAPUÍ/SP
ADMINISTRADOR EMPRESAS
6.102.773-X SSPSP
ENDEREÇO: .
RUA 15 DE NOVEMBRO, 692 -- ITAPUÍ/SP
EP:
17230.000
2.1 - TÍTULO DO PROJETO:
1- Complementação: Período complementar à escola, de segunda à sexta-feira.
2.2 - IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:
e Proporcionar ao segmento crianças na faixa etária de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos, condições de
desenvolvimento bio-psico-social, tendo como complementaridade a integração escola-familia-
comunidade;
e Oportunizar que as crianças adquiram progressivamente mais habilidades, educação, conhecimento em
relação à linguagem, oferecendo-lhes oportunidades para seu fortalecimento familiar/pessoal, social e
educacional com vistas á sua inclusão, autonomia, independência e formação, favorecendo na
integração da sua vida pessoal, familiar e na vida escolar.
2.3 Ações a serem desenvolvidas:
e Identificar os conhecimentos envolvendo o educar como meios para compreender e transformar o
mundo à sua volta;
e Perceber o caráter de jogo intelectual, como aspecto que estimula o interesse, a curiosidade, o espírito
de autonomia, desenvolvendo assim a auto-estima e a socialização;
e Interagir com os diversos grupos de forma coletiva, nas discussões de temas, respeitando o modo de
pensar de todos, mas sempre havendo troca de aprendizagem;
e Oportunizar o enriquecimento de hábitos saudáveis de higiene, alimentação e atividades corporais,
relacionando-os com os efeitos sobre a própria saúde. L
|
CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI
Rua José Antonio. 663 — Centro — CEP 17230-000 Itapuí-SP
Fone (14) 3664-1261 CNPJ: 47.583.810/0001-81
E-mail: ccrianca.itapuiQbol.com.br
3- METAS E RESULTADOS ESPERADOS
3.1 - METAS:
e Atender aproximadamente 20 crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos em período complementar à
escola, desenvolvendo atividades educacionais, sócio-educativas, esportivas e culturais,
priorizando crianças cujos pais trabalham; crianças encaminhadas pelo conselho tutelar e crianças
que se encontram em fatores de risco e todas as crianças que solicitarem vagas procurando seguir
os critérios determinados pela instituição.
3.2 - RESULTADOS ESPERADOS:
Recreativo
e É de extrema importância a recreação na vida da criança, tanto no seu desenvolvimento motor,
afetivo e social. São os jogos e as brincadeiras que tornam um facilitador para que tudo
aconteça de forma natural e melhor ainda de forma “prazerosa”. É necessário ter um objetivo a
ser trabalhado, para que assim elas se desenvolvam e mostrem seu potencial, não simplesmente
“brincar” e sim educar, com essas ferramentas tão úteis e significativas que trazem sorrisos e
mudam a vida das crianças. O brincar de forma construtiva abre as portas para a educação, €
depende de nós colocarmos em prática.
e A utilização de jogos pedagógicos, a roda de conversa, atividades musicais, apresentação de
filmes, vídeos, painéis e mural para O desenvolvimento mental e corporal. Os passeios na
praça, comemoração das datas cívicas e universais, brincadeiras dirigidas pelo monitor.
e Atender as necessidades básicas como higiene corporal e bucal, prestar atendimento aos
primeiros socorros € encaminhamento das crianças ao médico e especialidades.
e Parceria com as famílias e comunidade para um melhor desenvolvimento e atendimento. Se
preciso, visitas domiciliares.
Educação
e Proporcionar ao aluno um ambiente rico em experiências necessárias ao desenvolvimento
físico, psicológico, intelectual, moral e social, complementando a ação da família e da
comunidade.
e Promover a ampliação das experiências e conhecimentos do aluno, estimulando seu interesse
pelo processo de transformação da natureza e pela convivência em sociedade.
e Estimular a criatividade como elemento de auto-expressão; a construção do conhecimento que
inclui necessariamente as idéias de descobrir, instigar, inventar e de criar.
Artes
e Criação de atividades e desenhos, pinturas a dedo, massa de modelar, argila, montagem com
jogos pedagógicos, reciclagem, trabalhos com sucatas, revistas e jornais. Confecções de
trabalhos manuais, pinturas em tela, biscuit, criação de mosaicos, recorte € colagem, dança.
Cultural
e Abordar as diversidades culturais bem como suas particularidades, através do processo de
conhecer, descobrir, interagir, crescer e apropriar-se de novos repertórios de forma prazerosa,
rica e envolvente, através da dança e teatro.
e Trabalhar com a parte cultural possibilita a construção e formação global da criança, pois
através de várias atividades e recursos estamos estimulando e trabalhando suas potencialidades.
|
CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUI
Rua José Antonio. 663 — Centro — CEP 17230-000 Itapuí-SP
Fone (14) 3664-1261 CNPJ: 47.583.810/0001-81
E-mail: ccrianca.itapuiQObol.com.br
PROPOSTA PEDAGOGICA
LRULUO LA dus iso
Y JANEIRO
DIAS 07 E 08 REUNIÃO COM OS FUNCIONÁRIOS:
> Apresentação da proposta de trabalho e organização para receber os alunos.
09/01 à 31/01: - 4 semanas
Período de adaptação e acolhimento dos alunos.
Projeto férias.
Objetivo: Desenvolver atividades de recreação, proporcionando momentos de integração, diversão, participação em
atividades físicas oferecendo um tempo de qualidade e lazer para Os alunos.
/ OFICINAS PERMANETES SEMANAL COM OS PROFISSIONAIS ESPECIALISTAS NA ÁREA.
Teatro:
Objetivo: Desenvolver a auto-expressão por meio da arte cênica, favorecendo a atenção, observação, imaginação e à
criatividade
Dança:
Objetivo: Oportunizar as crianças a participar de vivencias corporais e expressividade do corpo, dos sentimentos e
emoções a sensibilização e à criatividade, permitindo a criança ter autonomia para criar e representar.
Biscuit
Objetivo: Incentivo ao trabalho manual, interação e cooperação entre as crianças e proporcionar uma atividade de lazer e
aprendizagem.
Educação física
Objetivos: Desenvolver a coordenação corporal na execução de diversas formas de movimento que envolvam
deslocamentos; Experimentar situações de diferenciação de posturas e atitudes corporais e construir progressivamente à
confiança nas possibilidades de movimentação de corpo.
Y FEVEREIRO
01/02 à 28/02 - 4 semanas
De 04/02 à 22/02
Projeto: Higiene e saúde
Objetivo: Conscientizar os alunos para O direito à saúde; levar o aluno a perceber a necessidade de adquirir bons hábitos
de higiene; identificar doenças causadas por falta de higiene; discutir formas de higiene corporal, bucal, etc...
25/02 à 01/03 - 1 Semana
Atividades de Carnaval
Objetivo: Resgatar a cultura que esta festa tradicional propõe e despertar nos alunos a participação através do seu
imaginário e sua criatividade.
Culminância: Bailinho de carnaval com os alunos usando fantasias no pátio. |
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Y MARÇO
07/03 à 29/03 — 3 Semana
Projeto: Água fonte de vida
Objetivo: Aprofundar os conhecimentos sobre a água, o mal uso e como devemos preservar
” ABRIL
01/04 à 30/04 — 4 Semanas
01/04 à 12/04 - 2 Semanas
Projeto: Alimentação saudável.
Objetivo: Ensinar aos alunos quais os benefícios que uma alimentação saudável proporciona, enfocando que
uma alimentação saudável trás diversos benefícios e previne muitos males.
Culminância: Feira de degustação de receitas culinárias realizadas pelos alunos.
15/04 à 18/04 — 1 Semana
Atividades de Páscoa.
Objetivo: Conhecer a historia da páscoa, promover a boa ação e a solidariedade; trabalhar a ludicidade.
Culminância: Chegada do coelhinho da páscoa € entrega de ovos de páscoa
18/04 Comemoração do dia do Índio: confecção de lembrancinha
22/04 à 03/05 — 2 Semanas
Continuação do Projeto: Alimentação saudável
” MAIO
06/05 à 31/05 — 4 Semanas
06/05 à 10/05 — 1 Semana
Atividade de Dia das Mães
Objetivo: Valorizar a figura materna € desenvolver a criatividade através da manipulação de materiais diversos na
confecção de lembrancinhas para as mães.
Culminância: Apresentação musical as mães € entrega de lembrancinhas.
13/05 à 31/05 — 3 Semanas
Projeto: Moradia
Objetivo: Identificar os diferentes tipos de moradias; registrar sua própria moradia.
” JUNHO
03/06 à 28/06 - 4 Semanas
Projeto Festa Junina
Objetivo: Enriquecer o conhecimento da turma quanto aos costumes da festa junina, resgatar os costumes tradicionais,
valorizar e demonstrar atitudes de respeito ao homem do campo.
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Culminância; Elaboração de um mural com as características de uma verdadeira festa junina e a realização da nossa
tradicional festa junina.
05/06 Dia mundial do Meio Ambiente: confecção de lembrancinha
” JULHO
01/07 à 31/07 - 4 Semanas
Projeto férias.
Objetivo; Desenvolver atividades de recreação, proporcionando momentos de integração, diversão, participação em
atividades físicas oferecendo um tempo de qualidade e lazer para os alunos.
” AGOSTO
05/08 à 30/08 — 4 Semanas
05/08 à 09/08 - 1 Semana
Atividades de Dia Pais
Objetivo: Reconhecer que o pai ou o responsável tem nome, conhecer a figura paterna.
12/08 à 06/09 - 3 Semanas
Projeto: Folclore
Objetivos: Resgatar, vivenciar e valorizar as manifestações da cultura popular brasileira
Y SETEMBRO
09/09 à 27/09 - 3 semanas
09/09 à 13/09 - 1 Semana
Atividades de Aniversario da Cidade
Atividades de Anivetaas io SO
Objetivo: Despertar e ampliar os conhecimentos da historia e cultura da cidade.
16/09 à 30/09 — 3 Semanas
Projeto Primavera
Objetivo: Despertar o interesse pela preservação da natureza assim como as formas de vida e sua sobrevivência,
observando o meio natural desenvolvendo a curiosidade e a pratica investigativa de cada aluno.
Y OUTUBRO
01/10 401/11 - 5 Semanas
01/04 à 04/10 - 1 Semana- Continuação do Projeto Primavera
07/10 à 11/10 — 1 Semana
Atividade Semana Criança
Objetivo: Proporcionar aos alunos alegria e diversão em uma semana com brincadeiras e passeios.
Culminância; Festa com brinquedos inflável e doces para os alunos.
14/10 à 01/11 —3 Semanas : |
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É AQUI...
Projeto: Halloween
Objetivo: Apresentar uma cultura diferente; estimular a criatividade;desenvolver e estimular o respeito por todas as
culturas, tradições e religiões.
Y. NOVEMBRO
04/11 à 29/11 - 4 Semanas
Projeto Criando laços
Objetivo: Fortalecer os laços afetivos para a construção de valores éticos e morais que favoreçam a convivência
harmônica e as relações interpessoais saudáveis e compreender a importância das relações afetivas estabelecidas no
processo de ensino-aprendizagem.
Y DEZEMBRO
02/12 à 17/12 - 3 Semanas
Projeto Natal
Objetivo: Despertas nos alunos o verdadeiro sentido do natal, através da participação de atividades alegres e espontâneas,
enfatizando um ambiente festivo , perceptível a solidariedade e amor ao próximo
Culminância; Festa de encerramento com a chegada do papai Noel e apresentação de musicas natalinas.
4- Custos
Especificação Anual
Recursos Humanos 14.400,00
Encargos Sociais | 1.400,00
Material de Consumo 2.500,00
Material Didático 3.400,00
Material de Limpeza 1.000,00
Alimentação 6.800,00
Material Permanente 1.400,00
| Pequenos Reparos E 1.500,00
Total 32.400,00
[ TOTAL GERAL: R$ 32.400,00 (TRINTA E DOIS MIL E QUATROCENTOS REAIS)
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Itapuí, 29 de novembro de 2018
Local e Data
— Itapuí, 29 de novembro de 2018
Local e Data Responsável
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
AUTÓGRAFO N.º 010/2019
PROJETO DE LEI Nº. 08/2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2019 A SUBVENCIONAR
ENTIDADE QUE ESPECIFICA
MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO
OU FOMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATRAVES DE SUA PRESIDENTE, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA A
SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO DE
LEI:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2019 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, a Casa Da Criança São José de
Itapuí, o valor de até R$ 297.400,00 (duzentos e noventa e sete mil e quatrocentos reais), de
acordo com os objetos:
$ 1º O valor de até R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais), referente a
previsão de frequência no ano de 2019 de até 20 (vinte) alunos de 4 à 6 anos que
frequentam a entidade em um período complementar à escola, de segunda a sexta feira.
$ 2º O valor de até R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais), referente a
previsão de frequência no ano de 2019 de até 120 (cento e vinte) alunos de 6 à 15 anos que
frequentam a entidade no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para
Crianças e Adolescentes e suas famílias.
Art. 2º Para pagamento dos recursos dispostos no artigo anterior, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a proceder à inclusão na Lei nº. 2674 de 01 de dezembro de 2016,
que orça a receita e fixa a despesa do município de Itapuí para o exercício financeiro de
2017 - LOA, e alterações posteriores, da dotação à saber:
01.06 - EDUCAÇÃO
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
Código de aplicação 210.000 — Educação Infantil.................... sie R$ 32.400,00
01.02 — ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 510.000 — Assistência Social — Geral... R$ 265.000,00
Parágrafo único. Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização
disposta neste artigo serão provenientes de anulação de dotação conforme inciso III, 8 1º,
artigo 43 da Lei 4.320/1964, a saber:
010102 - Administração Financeira
99 Reserva de Contingência
99 999 Reserva de Contingência
99 999 9999 2999 0000 Reserva de Contingência... R$ 297.400,00
Fonte de Recurso 01 — Código de Aplicação 110.000 — Geral
Art. 3º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até | | (onze) meses, liberados
até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser
firmado entre as partes.
$ 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês a
entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado ao
Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de crianças
matriculadas na entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva
frequência.
$ 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá
atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela
mensal, cujo cálculo estará subordinado ao número de alunos considerados no relatório
apresentado no mês anterior.
$ 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas
nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade poderá
requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as
comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão
de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
ou não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante
autorização legislativa.
Art. 4º A entidade, para fins de prestação de contas deverá obedecer a Lei municipal
vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei
13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP.
Art. 5º Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO — Lei
de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2019, e PPA 2014/2019.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
Sala das sessões, 19 de fevereiro de 2019.
Presidente
RITA DE On soT S) DE OLIVEIRA SIL A XAVIER
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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