| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2001 |
| Date | 2001-12-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, EXTINGUE E CRIA EMPREGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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= ”3 ; q é ” Praça da Meectris, 73 - Estudo de São Pinto OMARA qr Pore: MTE 6CPIITT - Pao: COLILSO ; Egg: 17230000 PROJETO DE LEI Nº 35/2001 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE UTUR ADMINISTRATIVA, 4 EMPREGOS E DÁ N pa a es i 4 da Prefeitura Municipal de Tia, elecid 0, 2/04/92 e: modificações, JII- Departamer IV- Departamentc V- Departame: VII- Departamento de Higiene, a VIII- Departamento de Água e Esgoto IX- Departamento de Agricultura e Abastecimento Parágrafo Único)- As unidades especificadas neste artigo são autônomas entre si, diretamente subordinadas ao Prefeito, sendo que as constantes do inciso Ie II do “caput”, continuam a nível de serviço e pertencendo a referência Zo. Artigo 29)- As unidades competentes da estrutura administrativa 1 mm * Fone: NIH 6641911 - Faso: COLILSS Cap: 17230000 da Prefeitura, obedecerão a seguinte subordinação hierárquica: I Departamento I- Setor abelecimento no “caput” a subordinação hieré bre atribuições de cada unidade administrati passa a fazer parte in b JI- IL promover atividades rela acrutamento, seleção, colocação e treinamento; IL organizar e manter registro e assentamentos sobre a vida funcional e financeira dos servidores; II- promovera organização e manutenção de um sistema de registro que propicie a pronta localização e obtenção da situação de qualquer documento em andamento na Prefeitura; IV- promovera organização e manutenção de arquivo de documentos e processos; V- | promover a expedição de atos oficiais da Administração; V- | promover a publicação de leis, decretos e demais atos sujeitos a essa providência; 2) Pampa da Meatria, 73 - Estudo do São Paulo SRA DS Fone: VIA 6641911 - Saeco: COSLLIO AA S Ea: 1ILI0000 VIL estudar as medidas que visem o aprimoramento dos sistemas de trânsito e tráfego local ; VIlI- opinar sobre os limites de zonas de silêncio; IX opinar sobre sinalização de tráfego das vias, estradas e caminhos municipais; X- estabelecer no perímetro urbano, o itinerário e os pontos de parada de transporte coletivos, bem como os de estacionamento de taxi e demais veículos; e 7 interi 7 o de Orçamento e Finanças compete: L | promover atividades relacionadas à contabilidade, através dos registros é controle contábeis da Administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial e de elaboração de orçamentos, planos e programas da administração municipal; IL | desenvolver atividades relacionadas à tributação através do lançamento, arrecadação, controle e fiscalização dos tributos e receitas, bem como à cobrança da divida ativa; WI. desenvolver atividades de recebimento, guarda e movimento de dinheiro e outros valores; 3; Draça de Aloatria, 73 - Estado de São Duuto Fone: (1Á 6641911 - Sae: COLILSO Gap: 17230000 IV. desenvolver atividades relacionadas ao cadastro fiscal; V- desenvolver atividades relacionadas a informática e processamento. Artigo 8)- O Departamento de Orçamento e Finanças compõe-se dos seguintes setores: E Ir JII- IV- compõe-se dos r- de obra IW- deserviçosm pa WI- de conservação de próp Artigo 11)- Ao Departamento de Educação, Cultura, Esportes e Turismo, compete: IL coordenar, executar e controlar atividades relacionadas à educação em estabelecimentos de ensino de educação infantil e de ensino fundamental; I- | promover e manter O serviço de merenda escolar do município; Wl- promover e manter a alfabetização de adultos no município; IV- promover e manter biblioteca e atividades relativas à cultura e recreação; V- — promovera prática de esportes amadores ou profissionais no município, e 4 Fone: IA 66LII11 - Sara: COLILSO Gap: 17230000 VL | promover o desenvolvimento do turismo municipal Artigo 12)- O Departamento de Educação, Cultura, Esportes e Turismo, compõe-se dos seguintes setores: Ir de Educação Infantil e e Il. | de Merenda Escolar; > HI. de Esporte; IV- de cultura e bi blio, Eca E nsino fundamental; r m ao | p- A 13 Social, compete: | Z S Social compô E II o, compete: Ir coordenar e executar as à adas ao estudo, projeto, administração, operação, fiscalização e / utenção dos serviços de abastecimento de água do município e da rede de esgoto; ; Il supervisionar e controlar a manutenção de estação de bombeamento e tratamento de água de esgoto. Artigo 16)- O Departamento de Água e Esgoto compõe-se dos seguintes setores: A setor de leitura e fiscalização; Il | setor de água e esgoto; Praça da Matrix, 73 - Estado de Tão Tuuto Pere: 1Á 6641911 - Fa: COLLESS Ga: 17230000 Artigo 17)- Ao Departamento de Agricultura e Abastecimento, compete: Ir executar as atividades e serviços previstos nos projetos técnicos do Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Plurianual; IL implantar, promover, e fis | ar a “feiras livres, comboios, mercados, postos as de popularização das JII- s , IV- ir alim io; p ariqu nerenda e olar e entidades de V- VI- à construção e VII o abastecimento e ae; Abastecimento compõe-se à I de Abast II- de produç r 05 (cinco) Diretores a Nível de Serviço, referência 15, criados pelas leis 1.622, de 21/01/1993 e 1.937, de 29/09/99, para as unidades administrativas seguintes: Educação e Cultura; Esportes e Turismo; Obras e Serviços; Assistência Social e de Agricultura e Abastecimento; IL | 02 (dois) Diretores a Nível de Departamento, referência 16, criados pelas leis 1.622, de 21/01/1993 e 1.661, de 23/08/1993, para as unidades administrativas seguintes: Higiene e Saúde e 6 Draça da Moutris, 73 - Estado de São Duuto Pone: (1H 6OLIITT - Pace: COLIISA Ega: 17230000 Administração e Finanças; HI. Ol(um) Agente de Compras, referência 14, criado pela lei nº 1.772, de 24/04/1995; IV- 01 (um) Chefe de Setor de Comunicação Administrativa- referência ol di nô 789) dé 1/9 4; CON b)- PARA PREENCHIMENTO 4 RAVÉS DE CC = 01 Diretor de Cultu mo- referência 16 01 Diretor de D al- referência 16 01 Diretor de D iços- referência 16 01 Diretor de Degy eferência 16 01 Diretor de 15 Chefes de Setor- re 01 Assessor de Coordenação Té referência 11 atuar junto a vigilância epidemiológica- $19)- O ato de nomeação especificará a denominação do setor a que pertencerá o nomeado. $ 29)- o emprego de Assessor de Coordenação Técnica, terá como requisito para seu preenchimento, conhecimentos específicos na área e carga horária de 40 horas semanais, sendo atribuições do mesmo as seguintes: 1- planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades de 7 E Folhage. UA Pone: (TH 66H1I11 - Prec: COSLLSO « 4 PS pro Cap: 17230000 [5 Folha nº vigilância Epidemiológica executadas pela equipe; 2- promover a execução de programas de treinamento de pessoal na área de vigilância Epidemiológica, em integração com o setor de recursos humanos da Prefeitura; 3- participar do planejamento, execução e avaliação do treinamento de pessoal do PÁS em assuntos referentes as ações cia istrativas em nível local, A cnicas, ordens de serviço, S di as atividades de pelos seus superiores, e nomeação e a passa a ser a x : ecorrentes do tempo de serviço criado ) 92, o servidor terá seu vencimento estat $29- Os adi cações conferidos aos servidores até a promulgação desta lei integra entos constantes do anexo II, fazendo jus a eventual diferença, se na data do enquadramento estiver recebendo importância maior. $ 3)- A eventual diferença que trata o parágrafo anterior não será objeto de reajustes ou revisões, constituindo-se direito adquirido até a sua extinção em decorrência da perda do poder aquisitivo da moeda. Artigo 22)- Na medida que forem instaladas as unidades que compõem a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, prevista nesta lei serão 8 Praça da Matriz, 73 - Estudo do São Paulo Fono: IH 6641911 - Faro: CCSL2S2 Cap: 1I230000 Z extintas automaticamente as atuais unidades, ficando o Prefeito autorizado promover as necessárias transferências de pessoal, verbas, atribuições e instalações. Artigo 23)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especialmente, a leinº 1.059, de 26/10/79; os artigos 15 a 31 da lei nº 1.590, de 09/04/92; artigos 50, 51, 52, 53, 54 e 55 da lei nº 1.591, de 09/04/92; lei nº 1,610, de 2/1199 3leinº 1.622, de 21/01/1993; artigo 5º 658 de23.de julh 93: lei nº1.661, de 23/08/1993; lei nº de 29/09/99. Biduura Dé 73 - Estado de São Paulo Fone: és CELIIIT - Pare: COLLLSL ap 77230000 ANEXO II- projeto de lei nº 35/2001 TABELA DE VENCIMENTO SERVIDORES Mi UNICIPAIS ( 10 SYLVID DE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Iisfoituma Municipal de Cotado do Fio Leela Fo “do Citado: 52 e a Yodibine, 340 e —o BRÍCIO Nº gsniis ITAPUÍ, de de 197 mm LEI Nº 1,059 DE 26 de outubro de 1979 CRIA ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO AOS SERVIDORES DA - CLI. ) JO£O DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro mulgo a seguinte Lei: Artigo 12). Fica criado um adicional por tempo de serviço aos servidores municipais regidos pela Consolidação das Leis do Traba - lho (CLT), Artigo 22)- O adicional a que se refere o artigo anterior se- rá de Sú(cinco) por cento sobre os vencimentos daqueles que conta - rem 5 anos de serviços exclusivamente municipal, 10%(dez por cento) com 10 anos e assim sucessivamente até completarem 35 anos de ser - viços ou até a data da aposentadoria por idade ou invalidez perma - nentes. Artigo 32)- Aos servidores que deixarem os serviços munici - pais seja por demissão por parte da Prefeitura, seja por conta pro- pria, perderão o direito a gratificação que porventura vinham perce bendo, recomeçando novamente a contagem do tempo de serviço a par - tir da data do novo registro na carteira profissional. Artigo 42). Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção. Artigo 52)- Revogam-se as disposições em contrários. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ-SP=- 26 de outubro de 19 E bs Ee JOXQ/DA SILVA FONSECA t refeito Municipal Publicada e registrada na Secrctaria da Prefeitura na cabo puma PES PA Sd (> 1 roi H pos "ha ço Rc (= 19 o» & N or Ss Siafi a Municipal” de A Colada do São e - Cones CRISEO - OHITRR LEI Nº 1.590 DE 09 DE ABRIL DE 1992 . DISPÕE SOBRE AS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIRAL. JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapui: a ata Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e pro - mulgo a seguinte lei: CAPÍTULO | DAS ATIVIDADES Artigo |2)- As atividades de Administração Municipal obedecerão º SUN es ' em carater permanente , aos seguintes principios fundamentais: I-planejamento | I-coordenaçao |ll-descentralizaçao; e IV-controle Artigo 22)- O planejamento, instituído como atividade constan - te da Administração, ê um sistema integrado, visando promover o desen . Coste E eia º E volvimento socio-economico do Município, e compreendera a elaboraçao- e atualização dos seguintes instrumentos básicos: |- plano Diretor | i-plano plurianual lll-as diretrizes orçamentárias |V-os orçamentos anuais V-programação financeira e desembolso Artigo 32)- Toda ação administrativa Municipal e, especialmen - te, execução dos planos e programas de goberno serao objeto de perma- & À e tio E nente coordenação entre unidades de cada nivel hierarquicos a »” « . . « Paragraf: unico)- Os assuntos a serem decididos pela autoridade . « . Á abanta aque envolverem aspectos filiados a mais de uma area de Piso do Moheia 73 - Gomes ORABIO = CRTEA -fis.2- atividade, deverao estar devidamente coordenados, demodo a sempre - conterem soluções integradas. . me ” . . Artigo 42)- A descentralização “sera realizada no sentido a deliberar os dirigentes das rotinas de execuçao e das tarefas de me ra formalização de atos administrativos, para se concentrarem nas - atividades de planejamento, supervisao e controles Artigo 52)- Fica o Executivo autorizado a recorrer para - - execução de obras e serviços, quando admissível e aconselhgel, me - diante contrato, concessão, permissão ou convênio a pessoa ou entida de do setor privado ou público, de forma a alcançar melhor rendimen- to, evitando novos encargos permanentes e a amp iação desnecessária- do quadro de pessoal. Parágrafo único)- Fica autorizado a locação de bens moóveis- ou imóveis, de propriedade particular ou pública, necessária aim - plantação de serviços públicos proprios, do Estado ou da Uniao, des- de que de interesse para a população local. Artigo 72)- É facultado ao Prefeito Municipal e , em geral- €> aos dirigentes de unidades , delegar competência para a prática de atos administrativos, conforme disposto em regulamento e ressalvada- a . . « a competência privativa de cada ums Parágrafo único)- O ato de delegação de competência indica- rá a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições - obeto de delegação. Artigo 8º)- A administração municipal será submetida a per- manente controle e avaliação de resultados, através de instrumentos- formais e consubstanciados nos preceitos legais e regulamentares e + instrumentos de acompanhamento e avalização de atuação de diversas - unidades e agentes Artigo 92)- o controle das atividades de Administração Muni Giado do São Paulo Pisa da Mobis 18 Gomes CHABIO = ORINEA -fise3= cipal devera exercer-se em todos os níveis e unidades, compreenden do, particularmente: |- o controle, pela Chefia competente, da execução dos - programas e da observância das normas que disciplinam as ativida - gi , des especificas de unidades controladas j ||- o controle da utilização, guarda e aplicação dos di - nheiros, bems e valores públicos, pelas unidades próprias de conta bilidade e fiscalização. Artigo I0)- Os serviços municipais deverao ser permanente mente atualizados, visando a modernização e a racionalização dos - métodos de trabalho, com objetivo de torná-los mais economicos, - PR AA À lins sem sacrifício de atendimento ao publicos Artigo 1I)- A Administração Municipal, para a execução - dos seus programas de trabalho, poderá utilizar, além dos recursos orçamentários, aqueles colocados à sua disposição poe entidades pú blicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, para a so lução dos- problemas comuns e melhor aproveitamento dos recursos financeiros- e técnicos nos termos estabelecidos em leis Artigo 12)- A Administração Municipal deverá promover a - integração da comunidade na vida político-administrativa do Mun ici pio, através de orgãos coletivos, compostos de ci a munici - pais, representantes de outras esferas de governo e munícipes de - destacada atuação ou conhecimento de problemas locais. Artigo 13)- A Administração Municipal orientará todas as- suas atividades no sentido de: |- aumentar a produtividade dos servidores, procurando - . : º E evitar crescimento de seu quadro de pessoal, atraves de criteriosa seleção He pessoal; H- possibilitar o estabelecimento de níveis adequados de - Ro na = Ed ND, e DD E SORTE SEND Iiafeitivo Municipal” de Gulada do São EE a LPaça da HMadeio 13 mes, CESSIO - CEITER PRE Ra es -fIs.4= to e aperfeiçoamento dos servidores em atividade. Artigo 14)- A Administração Municipal estabelecerá o crite- rio de prioridade para elaboração e execução dos seus programas, - tendo em vista o interesse coletivo ou a própria natureza dos pro- gramas a serem executadosa capíTuLO 1 DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Artigo 15)- A Estrutura Administrativa da Prefeitura Munici pal de Itapuí, compõe-se das seguintes unidades administrativas: |- Gabinete do Prefeito ||- Procuradoria Jurídica; |ll- Serviço de Administração; |V- Serviço de Economia; V- Serviço de Obras e Conservação Municipal; Vi- Serviço de Saúde e Promoção Social; Vil- Serviço de Educação, Cultura, Esporte e Turismo VIlI- Serviço de Água e Esgoto Parágrafo Único)- As unidades especificadas neste artigo - são autonomas entre si e diretamente subordinadas ao Prefeito Artigo 16)- As unidades competentes da estrutura administra tiva da Prefeitura obedecerão à seguinte subordinação hierárquica I- Serviço ||- Setor $ I8)- O Gabinete do Prefeito e a Procuradoria Jurídica tem nível idêntico ao de serviços $22)- Além do estabelecimento no parágrafo anterior, a su- bordinação hierárquica define-se nas disposições sobre a competen- cia de cada unidade administrativa e na sua posição no organograma constante do anexo |, que passa a fazer parte integrante desta lei CAPÍTULO III Iiafeitivo Municipal” de Coiado do São da Doro da Mtoia 18 - Fones CASSIO - ORANEA -fls.5- SEÇÃO | DO GABINETE DO PREFEITO Artigo I7)- Ao Gabinete do Prefeito compete: |- Assistir diretamente ao Prefeito Municipal no desempenho de suas funções ; |l- Prestar assessoria Político-Administrativo ao Prefeito - ) Municipal; || I- Coordenar as medidas referentes a festividades e soleni ) dades ; |V- Promover a divulgação e relações públicas do governo mu- nicipal; V- Prestar assistência agrícola ao Município SEÇÃO | DA PROCURADORIA JURÍDICA Artigo 18)- À Procuradoria Jurídica compete: I- representar o Município em todos os juízos e instância; |l- examinar os aspectos jurídicos dos atos administrativos ] |ll-processar inqueritos e sindicância; e IV- promover a cobrança judicial da dívida ativa do Munici- o pio SEÇÃO III DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO Artigo |9)- Ao Serviço de Administração compete I- promover atividades relacionadas a recrutamento, sele - ção, colocação e treinamento; | |- organizar e manter registro e assentamentos sobre a vi- da funcional e financeira dos servidores; || l- promover a organizaçao e manutenção de um sistema de te gistro que propicie a pronta localizaçao e obtençao da situaçao - de qualquer documento ou processo em andamento na Prefeitura; e = End o a pe e a O O da CESTLO - CAITER -fls.6= V- promover a expedição de atos oficiais da Administração ; VI- promover a publicação de leis, decretos e demais atos - sujeito a essa providência; o Vll- estudar as medidas que visem o aprimoramento dos siste- EIA . mas de transito e trafego local; VILI- opinar sobre os limites de zonas de silência; IX- opinar sobre sinalização de trafego das vias, estradas- e caminhos municipais; X- estabelecer, no perímetro urbano, o itinerário e os - pontos de parada de transporte coletivos, bem como os de estacionamen to de táxi e demais veículos; XI- constatar o fluxo de veículos internos municipais; e t . a. XII- guardar e conservar veiculos e equipamentos mecanicos - em geral; XIlI- promover atividades relacionadas a padronização, compra estocagem e distribuiçao de todo o material utilizado na Prefeitura; XIV- promover o tombamento, registro, inventário, proteção e* conservação de bens móveis e imóveis da Prefeitura; XY- promover a abertura e fechamento das demendências da Pre feitura; XVI- promover a execução dos serviços da copa; XVI I- providenciar a limpeza e conservação de áreas internas - e externas da Prefeituras. Artigo 20)- O Serviço de Administração compõe-se das seguin tes unidades: |- setor de pessoal |I- setor de material e patrimônio [|l- setor de secretaria IV- setor de transprote internos e transito V- setor de serviços gerais mala até <a Iisfeidino Municipal” de AD RR AR Disso da Maluio 13 - ones CHSISIO - GESTEO E, -fls.7- Artigo 21)- Ao serviço de Economia compete: I- promover atividades relacionadas à contabilidade, atra- ves dos registros e controle contábe?s da Administração orçamentá ria, financeira, patrimonial e industrial e de elaboração de orça mentos, planos e programas da Administração Municipal; |I- desenvolver atividades relacionadas à tributação, atra- vês do lançamento, arrecadação, controle e fiscalização dos tribu à . Pr E tos e receitas, bem como a cobrança da divida ativa; Il l-desenvolver atividades de recebimento, guarda e movimen- to de dinheiro e outros valores; |V- desenvolver atividades relacionadas ao Cadastro Fiscal. Artigo 22)- O serviço de Economia compõe-se das seguintes- unidades; |- Setor de Contadoria |I- Setor de Tributação e Fiscalização SEÇÃO V DO SERVIÇO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO MUNICIPAL Artigo 23)- Ao Serviço de Obras e Conservação Municipal,- compete: |- coordenar, contratar e dirigir atividades relacionadas a limpeza pública, mercado, matadouro, feiras, cemitério, par - ques, jardins e i Iluminação ; ||- supervisionar, dirigir e controlar atividades relacio- nadas a construção e conservação de estradas e caminhos munici - pais; e ||l|- promover licenciamento e fiscalização de obras particu lares e públicas; e IV- promover a construção de obras públicas. Artigo 24)- O serviço de Obras e Conservação compõe-se - das seguintes unidades: es De = pa Po no Iisfeidiva Municipal” de Cid dk Gio Due Disse da Mobeio 13 - mes, OLASIO - CHILEL ERR R RENA -fIsa8= ll I- Setor de Estradas Municipais SEÇÃO VI DO SERVIÇO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO Artigo 25)- Ao Serviço de Educação, Cultura, Esporte e Tu - rismo, compete: I- coordenar, executar e controlar atividades relacionadas- a : R e a educaçao em estabelecimentos de ensino pre-escolar de Iº e 2º - graus; ll- promover e manter o serviço de merenda escolar do munici pio; |ll- promover e manter a alfabetização de adultos no Munici - pio; IV- promover e manter biblioteca e atividades relativas a - cultura e a recreaçao; V- promover a patica de esportes amadores ou profissionais- . €. no Município ; e ViI- promover o desenvolvimento do turismo municipal. Artigo 26)- O serviço de Educação, Cultura, Esporte e Tu -— rismo compoe-se das seguintes unidades: |- Setor de Pré-Escola, |I2 e 2º Grau e Cultura |l- Setor de Biblioteca I|ll- Setor de Merenda Escolar; e IV- Setor de Esporte, Recreação e Turismo SEÇÃO VII DO SERVIÇO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL Artigo 27)- Ao Serviço de Saúde e Promoção Social, compete: I- deliberar sobre medidas relativas à prestação de assis - tência médica, odontológica e controle de zoonose à população munici pal; e |l- desenvolver atividades relativas à prestação de assistên . : - - anna Es aa da o Anil É ca a VS a RE -» a ae pe Laço da e 3º - me CRIBIO- CRITER se9- Artigo 28)- O Serviço de Saúde e Promoção Social RR 1 - das seguintes unidades: j |- Setor de Assistência Médica e Odonto lógica; e ||- Setor de Assistência Social SEÇÃO VIII DO SERVIÇO DE Ácua E ESGOTO Artigo 29)- Ao Serviço de Água e ESgoto compete: |- coordenar e executar as atividades ligadas ao estudo, pro- jeto , administração, operação e manutenção dos serviços de abasteci- mento de água do Município e da rede de esgoto; e ||- supervisionar e controlar a manutenção de estação de bom - beamento e tratamento de água e esgoto. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 38)- O Prefeito Municipal regulamentará a presente - lei no prazo de 60(sessenta) dias, consubstanciado em Decreto e Regi- mento Interno da Prefeitura, o qual discriminará as atribuições e com petências das unidades constantes do Capítulo | Il e demais disposiges da presente lei. Artigo 31)- Na medida em que forem instaladas as unidades que compõem a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, prevista- nesta lei, serao extintas, automaticamente as atuais unidades, fican- do o Prefeito Municipal autorizado promover as necessárias transferen cias de pessoal, verbas, atribuições e instalações. Artigo 32)- As despesas decorrentes da execução da presente - . [o . €. lei serao atendidas, no corrente exercicio, com os recursos das dota- ções consignadas no orçamento em vigor, ficando o Prefeito autorizado Cort a suplementa-las se necessarios, Artigo 33)- A presente lei entrará em vigor na data de sua - Iiafitira Municgpol de Coisa do Sho Pull Poço da Moboio 13 - ones CRISHO - CAES -fis. I0O= . me . . bd º , publicaçao, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 09 de abril de 1992 e A di JDÃOJ'DA SILVA FONSECA feito Municipal 7 : k er a Afixada no local de costume e registrada em livro proprio da creta ria da Prefeitura na data supra. ra LI ta E < rx ea E. x E pe x = e FE As E rare enreematero neto PROCURADORIA JURI DICA EE TT e ERRA! | "EBy ão O. aa — VIE a meme E PESE Rrsno sa o ze = E e CTC SETOR DE EEroR DE | [ SETOR DE PREIgEcSEA SETOR DE “CT SETOR SERVICOS ESTRADAS ESP. RECR. | |io-eZo . Gr MERENDA DE [MUNICIPAIS MUNICIPAIS | |E TURISMO E CULTURA ESCOLAR BLBLIOT n o E io. E E ca > E = o ] [ PROCURADOR TA TUE Da CI A esse Buy da E E a E TO Ea Fa ea Ss E EDUSERVLAÇAO 1> Setor de Obras «e Fiscal PE e o nen L aca E qe gemvicos Municir—""">———————— ais e Estradas Mim à e é e »a às 2> seto 32 setor q SUIsURA-r ES PORT e zo. Gram E É EDUGSASAS - 1» Setor de E] e JOS IAL O. pre-EscolLar Leu aontolesica => setor de Merenda Escola a 3» Setor de giblioteca 4q> Eportes Rec eItXeganDAS PP XOJIS €CS em ane meseiena ses A ES as otuomExsed 2 TREXSSRHO xosz35 <E prro0oS E EOUDASIESH SP X039S5 (Z É é “0FPAM “ISUBAsIEst Sp LOSS LT os IsSUuRXE S SoUuxagui sapxodsumrI sp xos93 <E Eid t A praça sexy SODENJSS PP XOZAS CF = aum es ço 4 OD RLS LIA EC RIOREETESOS FM = oe ow ra EXML 2p 02 35 <z wrexopesvco pp 20225 <T o Ea, a TA o Hi 3 => a irc al pi EE E “eme ta ] [ = La tir Ext e> e “e tato ] son rInaass » eee DO a Rpg emana eres =. DBZLADOS LX SVETIgSS TA] VIOGUINOS | [VIUVILAHDUS VOSSA. 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Artigo 3º)- A composição e a forma de vencimentos dos servido res do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal passam a ser os - constantes da presente lei. Artigo 42)- Para os efeitos da presente lei, considera-se: z LAN Eq x ' . I- funcionario publico, pessoal legalmente investida em car- LÁ . . . . . . go público e regida pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Muni cípio de Itapuí; ll-cargo público, a posição instituida na organização do fun- cionalismo, criado por lei em número certo e com denominação pró - pria, necessário ao desempenho das atribuições do serviço público, ao qual corresponde um vencimento; || l- emprego público, a soma geral de atribuições e responsa- bilidades cometidas a um empregado público; Colado do São Deus Papa do Melia 13º - one CEIBIO = OLITER Eri =fis. 02= e regida pela Consolidação das Leis do Trabalho; V- servidor, a pessoa ocupante de um cargo ou emprego, in - dependente da natureza do seu vínculo com a Administração Munici - pal, seja no regime estatutário, seja no regime da Consolidação - das Leis do Trabalho; Vi- classe, o agrupamento de cargos e empregos da mesma deno minação, natureza funcional, grau de responsabilidade e ideêntido - vencimento; VIIl- série de classes, o conjunto de classes da mesma nature- za de trabalho, dispostos hierarquicamente de acordo com o grau de responsabilidade e o nivel de complexidade das atribuições; VIII- quadro de pessoal, o conjunto de cargos e empregos que - integram a estutura administrativa funcional da Prefeitura Munici- pal; IX- referência, o número indicativo da pos ição do cargo ou - +» . . emprego na escala basica de vencimento; X- grau, letra indicativa do valor progressivo da referên - cias Lord . a . . . . XI- padrao, o conjunto de referências e grau indicativo do - vencimento do servidor; . . . pad .f . Á . . XI I- vencimento, a retribuiçao pecuniaria basica fixada em - : à PRA es: lei, paga mensalmente ao servidor publico pelo exercício do cargo- ou emprego correspondente ao padrao; XLII- remuneração, ouvalor do vencimento acrescido das vantage gens funcionais e pessoais, incorporadas ou nao, percebidas pelo- servidor. CAPÍTULO 11 DO QUADRO DE PESSOAL Artigo 52)- O quadro de pessoal compõe-se das seguintes - partes: Cristo da Gio Duo Doo do Moboio 18 Fones CASIO - CAIR -fIs.03- comissao e empregos a serem preenchidos por servidores regidos pela - Conso| idação das Leis do Trabalho; |l- parte suplementar, composta de cargos de provimento efeti vo a serem extintos na vacancia regidos pelo Estatuto. SEÇÃO | DA PARTE PERMANENTE Artigo 62)- Ficam criados os empregos em comissão constantes- do anexo |, que faz parte integrante da presente lei. Artigo 72)- Os empregos em comissao são de livre preench imen- to e provimento e dispensa pelo Prefeito, respeitadas as condiçoes -— para preenchimento e ou provimento . . e . . Artigo 8º)- Todo servidor público que vier a ocupar emprego - . ae e . . em comissao tera resguardado seu direito de retornar ao seu emprego - de origem. Artigo 92)- Ficam criados os empregos permanentes constantes- do anexo Il, que faz parte integrante da presente lei. Artigo I0)- Os atuais servidores contratados antes de - 05/10/88, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, estáveis- ou não, serao classificados nos empregos correspondentes, ora criados independente de nova seleção, lavrando-se as respectivas anotações - nos prontuários e documentos contratuais, inclusive na Carteira de - Trabalho e Previdência Social. Artigo Il)- Os empregos permanentes serao preenchidos median- Ea + or ON te concurso publico, acesso ou transposiçao. SEÇÃO 11 DA PARTE SUPLEMENTAR Artigo |2)- Os cargos de provimento efetivo, discriminados - no anexo Ill, ficam mantidos. Diogo da Mobeia 13º ones CLIBHO - CEMRR -fIs.04- dos no anexo Ill, da presente lei, independente de novo ato e o em prego de Encarregado do Serviço de Tributação. CAPÍTULO 111 DA ESCALA DE VENCIMENTOS Artigo I4)- A escala de vencimentos dos cargos e empregos públicos constitui-se de I5(quinze) referências , e numeradas em - algarismos arábicos de | a 15, com I2(doze) graus determinados de hall. Artigo 15)- A cada classe de cargo ou emprego corresponde e. nv a ” ra determinada referencias Artigo 16)- Os valores da escala de vencimentos dos cargos Ed '" Ed a e empregos publicos sao os constantes do anexo IV, que faz parte in tegrante da presente leis Artigo 17)- Nenhum servidor poderá perceber vencimento in ferior ao salário mínimo nacional, CAPÍTULO |V DAS SUBSTITUI ÇÕES Artigo 18)- Haverá substituição no impedimento legal e - temporário do ocupante de cargo ou emprego de Chefia, Direção, - Coordenação e Encarregatura, por período igual ou superior aS(cinco dias consecutivos. $ I2)- O substituto perceberá a diferença de vencimento - entre as duas situações, no grau que se encontrar classificado. $ 2º)- Nas demais substituições, nao caberao diferenças - . . . e . do vencimento fixado para o emprego que ocupa no serviço publicos Artigo I9)- Qualquer que seja o período de substituição , o substituto retornará, apos, a seu cargo ou emprego de origem. CAPÍTULO V Iigfóitara Municgrol Colado d Go E APR AR SR na CEISLO - CER -fIs05- SEÇÃO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo 20)- O sistema de evo lução funcional, o conjunto de - possibilidades proporcionadas pela Administração, mediante a aplica ção de determinados princípios, que asseguram aos servidores, sob- sistema de continuo treinamento, aperfeiçoamento, avaliação de de - sempenho individual e reciclagem periódicca, condições indispensá - sd , , . “o veis a sua valorização e profissionalizaçao. Artigo 21)-Os servidores concorrerao na forma e nas condi - ções desta lei e outras disposições, as várias formas de evolução - funcional. Artigo 22)- Sao 3(tres) as formas de evolução funcional: |- promoção ; ||- acesso I1l- transposição SEÇÃO 1 DA PROMOÇÃO Artigo 23)- A promoção consiste na passagem do servidor de- um determinado grau para o imediatamente superior da referência pa drão de vencimento a que corresponde a sua classe Artigo 24)- A promoção far-se-á obedecendo aos critérios de merecimento. Artigo 25)- As promoções serão processadas a cada 2(dois) - E a anos, obedecendo-se aos seguintes parametros: em m Ê e Ed E I- as condições para Promoçao serao apuradas ate o ultimo - . E y . . . dia do exercicio imediatamente anterior; Ss , Pa ll- a promoção será processada no primeiro semestee; Ed End . . . Ill- so poderão ser promovidos os servidores que tiverem o - . E E q . €. interstício minimo de(l) um ano de efetivo exercício no grau; oo 2. É cs dé a a Cilada do Gio Dao Disso de Mobeia 13º - Cones CLIBIO - CEITZR -f |s.06- servidores classificados em cada classes. V- os direitos e vantagens decorrentes da promoção serao con- tacos a partir do primeiro dia do segundo semestre do exercício em - que foi processadas $ I2)- Na apuração do percentual para promoção, as frações se rao arredondadas para a unidade imediatamente superiora ” Ed $ 22)- Quando houver apenas um servidor na classe, esse sera- promovido desde que satisfaça as condições para a promoção. $ 3º)- Ao servidor que nao estiver em efetivo exercício, só - se concederao as vantagens decorrentes da promoção a partir da data- da reassunção. Artigo 26)- Para efeito de promoção não são considerados como de efetivo exercício: I|- faltas injustificadas e as justificadas com perda de venci mento nos dias da falta; . ou . . . ll- as licenças sem remuneração dos cofres municipais, excetua- . Fis das nos casos de empregados que estiverem percebendo auxilio doença; l1l- suspensao disciplinar. . Lad . “o . . Artigo 27)--Sera declarada sem efeito a promoçao indevida, - End . . . -s . e . nao ficando o servidor, nesse caso, obrigado a restituiçao da dife - f! és ud ” x ão - rença recebida, salvo na hipotese de declaração falsa ou omissão in- tencional, SUB SEÇÃO UNICA DA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO Artigo 28)- O merecimento é a demonstração positiva deo ser - vidor no exercício de suas funções e se evidência pelo desempenho - de forma eficaz e eficiente das atribuições que lhe são cometidas. Artigo 29)- O merecimento do servidor resultará da soma algê- brica de pontos positivos e negativosa Iiafhituvo Municipal” de Guiado do Gio Paulo Praça da Matein 13 mes CRIBIO - ORAER -fIs.07- . “ L . cia no cargo ou emprego, cuja avaliaçao sera obtida de um consenso en- tre seus superiores imediato e mediato $ 2º)- Os pontos negativos resultam da falta de assiduidade e de pontualidade e da indisciplina, aputada nos dois exercícios ante - n. riores ao do processamento da promoçao. Artigo 30)- Os pontos positivos serao apurados mediante ava - liação de desempenho do servidor na unidade em que esteja prestando - serviço, comparativamente com o desempenho dos demais servidores inte grantes da mesma classe. Artigo 31)- Os pontos negativos serao apurados da seguinte - forma: |- assiduidade: I(um) ponto por falta |l- impontual idade horár ia(entrada tardia ou saida antecipada) (um) ponto para o grupo de tres; [|I- indisciplina a)- repreensão: 2(dois) pontos b)- suspensão: 3(tres) pontos por dia Artigo 32)- Ocorrendo empate na classificação, terá preferen- cia, sucessivamente: I- o que tiver obtido maior merecimento na avaliação anterior . e |l- o mais assiduo; Hll- o mais antigo na classe; IV- o mais idodo , m- . E E . Artigo 33)- Nao podera ser promovido por merecimento o servi- dor que: I- obtiver na avaliação de desempenho, soma de pontos positi- vos inferior a metade do total possível; ||- estiver licenciado, sem vencimentos dos cofres municipais, Tifedisa Mumogpal d Guiada do São 4 A Poço da Mateia 73 mes, CAÁFIO - CHITER Ee -fIs.08+- samento da promoção ; ||l- estiver afastado no exercício de mandato legislativo SEÇÃO III ACESSO Artigo 34)- Acesso, a passagem do servidor de uma classe par . RR ra outra imediatamente superior, dentro da respectiva serie de classes $ I8)- Os empregos que se constituem em séries de classe 7 e são: |- Ajudante Geral, Encarregado de Equipe; ||- Motorista, Operador de Máquinas e Encarregado de Equipe; |1- Auxiliar de Mecânico e Mecânico; |V- Auxiliar de Escritório, Escriturário, Agente Administra tivo; V- Escriturário, Almoxarife; $ 2º)- Verificam-se vagas nas datas: |- do falecimento do servidor; |l- da demissão do servidor; ||l- da aposentadoria do servidora Artigo 35)- só poderão concorrer no acesso os servidores que: |- preencherem as condiçoes de habilitação e demais requisi tos da nova classe; ||- não tiverem sofrido penalidade no grau de suspensao nos A guus 7 ; o 2(dois) exercicios anteriores, a data de abertura de inscrição; || I- tiverem o interstício mínimo de IZ(doze) meses de efetir Ea a inss exercício na classe, a data de abertura da inscrição. . É . . Artigo 36)- O acesso sera precedido de processo seletivo &i . . Co. . . tre os servidores de cargos ou empregos cujo exercício propicie a expe .* . Ed . . riência necessária ao desempenho, de cargos ou empregos de maior grau responsabilidade e maior complexidade de atribuições. Praça da Madeia 13 = Gomes CESSIO - CESTA CRER PR -fIs. 094 cia, sucessivamente: 4 . . € . . . d |- o que ingressou ha mais tempo no serviço publico municipal; . E ||- o nomeado ou admitido ha mais tempo no cargo ou emprego - atual; [|ll- o maid idoso Artigo 38)- O ingresso na nova classe far-se-á no grau em que- se encontra classificado o servidora SEÇÃO IV DA TRANSPOSIÇÃO Artigo 39)- Transposição, a passagem de servidor de uma class . ERRA A ' para outra, porem de atribuiçoes e natureza diferentesa Artigo 40)- A abertura de inscrição para precessamento da transposição dependerá da existência de vagas, e se for o caso, após processamento do acesso. Parágrafo Único)- Verifica-se vaga na data: |- do acesso e da transposição do servidor; 1||- do falécimento do servidor; || l- da demissão do servidor; |VY- da aposentadoria; V- da criação do emprego por lei Artigo 41)- Antes da abertura de concurso público para ingres º ns so, parte das vagas podera ser reservada para transposição. Artigo 42)- Quando o número de candidatos habilitados para preenchimento mediante transposição, for insuficiente para preencher as vagas, essas reverterao para os candidatos habilitados para preen . . £ . chimento mediante concurso publicos , , , a Paragrafo Único)- O mesmo procegimento de reversao de vagas Ed Ed . . . será adotado quando o numero de candidatos habilitados para o concur: público for insuficiente às vagas que lhes forem destinadas. Disça da Maria 13 mes CHASIO - GAMER -f Is. I0O- que: |- preencherem as condições de habilitaçao e demais requisi - tos da nova classe; , ala AME E ; º |l- tiverem o interstício minimo de 2(dois) anos de efetivo exercício na classe, a data de abertura da inscrição. || |- Não tenham sofrido penalidades no grau de suspensao nos - j E: ' " y dE 2(dois) exercicios anteriores, a data de abertura de inscrição. Artigo 44)- Havendo empate na classificação terá perefereência sucessivamente: ; 2 ' . ia ya I- o que ingressou ha mais tempo no serviço publico municipal; . . Ed . |l- o nomeado ou admitido ha mais tempo no cargo ou emprego - atual; |ll- o mais idosos Artigo 45)- A transposição será sempre precedida de processo seletivo, dentre servidores de cargos ou empregos cujo vencimento se- ja igual ou menor ao da classe em seleção. Artigo 46)- O ingresso da nova classe far-se-á no grau em que se encontra classificado o servidor. SEÇÃO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 47)- A passagem do servidor mediante acesso e transpo- e º E Ra - 2 : e siçao, obedecera a lista de classificaçao e ao numero de vagas disponi veis sendo efetuadas dentro de 30(trinta) dias da homo logação do pro - cesso seletivos . €. . Artigo 48)- O exercício dos servidores na nova classe será em continuidade independentemente de quaisquer formal idades, lavrando-se- . fod Rn , . as respectivas anotações nos proatuarios dos servidores e demais docu- mentos CASIRR -fIselI- GENPEO - Gomes, contado à partir de 01/02/1992. Único)- Para o primeiro processamento de evo lução- Parágrafo observadas as disponibilidades orçamentárias e financei funcional, E ras, os prazos para interstício poderao ser reduzidos por Decreto do Poder Executivoa CAPÍTULO VI DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO Artigo 50)- Ao completar período de 3(tres) anos de efetivo- exercício no serviço público municipal, o servidor fará juz a passa- gem do grau em que se encontrar ao imediatamente superiora Artigo 51)- A mudança de grau acontecerá no mes em que o ser vidor completar o triênio, independente de qualquer requerimento por parte do servidor. Artigo 52)- O servidor terá direito , após cada período de - S(cinco) anos de serviço público municipal, contínuos ou não, ã - percepção de adicionais por tempo de serviço, calculados à razão de sú(cinco por cento) sobre a sua remuneração. Artigo 53)- O servidor que completar 4 quinquênios de servi- ço público municipal, fará jus a percepção da sexta parte de sua re- muneração. CAPÍTULO VII DO ENQUADRAMENTO Artigo 54)- Os servidores serao enquadrados no Quadro de Pes 2. . . soal, atraves de portaria, observado o seguinte: |- os ocupantes de cargos de provimento efetivo, independen- . “4º . ” . . f temente de quaisquer outras providencias, serao investidos no exerci cio dos cargos correspondentes, lavrando-se as respectivas apostilas Eq ad em seus titulos de nomeaçao ; I0= os atuais. servidores, contratadas antes de 05/10/88, no - nr) o p» it DP es o aes Pa PA o Sd Iiafeitiio Municipal” de Gado da Seo Paulo Pisa da Mobeia 18 - Fone GESSO - CAAIRA ES a Ea e º . seleção, lavrando-se as respectivas anotaçoes nos prontuarios e docu mentos contratuais, inclusive na Carteira de Trabalho e Prwidencia - Social. É Parágrafo Único)- Sempre que o valor do grau “A”, dentro da- respectiva referência, for inferior ao atual vencimento, o enquadra- bed E . . . . mento far-se-á no grau de valor igual ou imediatamente superior den- a . tro da referencia de enquadramento Artigo 55)- Para efeito de enquadramento dos atuais servido- res, será incluído o adicional previsto no artigo 50(cinquenta) des- ta lei e computado o seu tempo de serviço público municipal, de - . . Ed . acordo com o seguinte criterio: pq É Eq ê gi, é I- ate 3 anos de serviço publico municipal, sera enquadrado- no grau inicial; . ad . ||- contando com mais de 3(tres) anos e ate 6(seis) anos de - . e . . . Á serviço publico municipal, sera enquadrado no grau “B”; . . e Il l-contando com mais de 6(seis) anos e ate 9(nove) anos de - , e . . . Ed serviço publico municipal, sera enquadrado no grau “C”; IV- contando com mais de 9 (nove) anos e até |2(doze) anos de . 2 . . . 548 serviço publico municipal, sera enquadrado no grau “D”; V- contando com mais de I2(doze) anos e até I5(quinze) anos . a . . . Ed de serviço publico municipal, sera enquadrado no grau “E”; VI- contando com mais de I5(quinze) anos, e até I8tdezoito) - . £ . . . 4 anos de serviço publico municipal, sera enquadrado no grau “F”; VII- contando com mais de I8(dezoito) anos , e até 2I(vinte e , dra ads . um) anos de serviço publico municipal, será enquadrado no grau “G”; VIlI- contando com mais de 2I (vinte e um) anos e até 24(vinte e . . . . . Al quatro) anos de serviço publico municipal sera enquadrado no grau - gia ad Poço da Moteio 13 Fones CRISHO - CAS ER -fisal3 - Ed ” a E Ed (vinte e sete) anos de serviço publico municipal, sera enquadrado - no grau “|”; X- contando com mais de 27 (vinte e sete) anos e ate 30(trin- . há . Ee: a PARTAR ta) anos de serviço publico municipal, sera enquadrado no grau “Jº; XI- contando com mais de 30(trinta) anos e até 33(trinta e - . º . . . Ed » tres) anos de serviço publico municipal, sera enquadrado no grau “K” XII- contando com mais de 33(trinta e três) anos de serviço - Td . . . Ed público municipal, sera enquadrado no grau a AA CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 56)- Ficam extintos os cargos e empregos criados por- leis anteriores e que, expressamente nao constem da presente lei, - resguardados os direitos de seus ocupantes. Artigo 57)- Os interstícios constantes da presente lei serao contados a partir de 01/02/1992. Artigo 58)- O período oficial de trabalho dos servidores mu- . . . Ed . nicipais sera de 40(quarenta) horas semanais Parágrafo único)- O chefe do Poder Executivo poderá baixar - portaria estabelecendo carga horária diferenciada para cada catego- ria profissional e área de trabalho em razao da peculiaridade dos - serviços Artigo 59)- O vencimento dos empregos de médico e dentista - para a carga de 40(quarenta) horas será o dobro do estabelecido na respectiva tabela de vencimentos para a carga horária de 20 horas - semanaisa Artigo 60)- O Chefe do Executivo poderá ceder servidores à instituições de saúde e Educação, do Estado ou da Uniao com ou sem- SJ NMARA N AM 4, += “on tes EO à Bode do Geo Pulo O Praça da Maloia 18 mes CLISIO - CHATEAR -fisel4- da comunidades Artigo 61)- A evolução funcional prevista nesta lei, por aces- so ou transposição só tera validade a partir de I20(cento e vinte ) - dias da publicação desta leis. Artigo 62)- O regime jurídico único a ser adotado pela Prefei- tura Municipal de Itapuí é o da Conso | idação das Leis do Trabalho, - já estabelecidos pela Lei Municipal nº 1.498, de 23 de abril de 1991 Artigo 63)- A primeira promoção por merecimento prevista nesta lei, so será realizada no primeiro semestre de 1994(hum mil, novecent- tos e noventa e quatro). Artigo 64)- Os atuais servidores estatutários poderão pptar por uma carga de 30 horas semanais, com redução da remuneração em 10% - (dez por cento) Artigo 65)- As despesas decorrentes da execução da presente lei serao atendidas no corrente exercício por conta das dotações preprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado na abettura de créditos adicionais, se necessário, inclusive as obri - gações patronais. Artigo 66)- A presente lei entrará em vigor a partir de OI de - março de 1992, revogando-se a lei municipal de nº 1.540 de IO de abril de 1991 e todas as disposições em contrários. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 09 de abril de 1992 r CARE JOR DA SILVA FONSECA refeito Municipal Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da creta - ria da Prefeitura na data supra ki ADEM AFEO Ra Secretario QN ANEXO | N EMPREGOS CRIADOS DE PREENCHIMENTO EM COMISSÃO bi QUANTIDADE DENOMINAÇÃO DO EMPREGO REFERÊNCIA | REQUISITOS PARA PREENCHIME NS 01 Diretor de Serviço de Administração I5 | eunhonigetos espec. da ár A po o! Diretor de Serv. de Obras e Conser- & vação Municipal I5 conhecimentos espec. da ar 01 Diretor de Serv. de Educação, Cultu ra, Esporte e Turismo 15 conhecimentos espec. da ár ol Diretor de Serviço de Água e Esgoto I5 conhecimentos especa da ár 01 Diretor de Serviço de Economia I5 conhecimentos espec. da ár o! Chefe de Gabinete I5 conhecimentos espec. da ár ol Procurador Jurídico I5 conhecimentos especs da ár o! Assessor de Imprensa 12 conhecimentos espec. da ár 16 Chefe de Setor I4 conhecimentos espec. da ar ol Motorista do Prefeito Io C.N.H. categoria “D” o! Diretor de Serviço de Saúde e Promoção S& ial 15 conhecimentos especs da ár cia Cid do Go Pulh Posso da Mobi 78 - Fones OBÍSHO = CRAIRA ANEXO 11 EMPREGOS CRIADOS PELO REGIME DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO DE PROVIMENTO EFETIVO QUANTIDADE DENOMINAÇÃO DO EMPREGO REFERÊNCIA 05 AGENTE ADMINISTRATIVO 12 02 AGENTE DE SANEAMENTO os o! | AGENTE DE SERVIÇO SOCIAL 09 51 | AJUDANTE GERAL 03 o! | ALMOXARIFE 07 a 01 | ANALISTA DE SISTEMA 12 Ç o! | ASSISTENTE SOCIAL 13 05 | ATENDENTE 03 05 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM 08 06 | AUXILIAR DE MECÂNICO fo! fo | BIBLIOTECÁRIO LH 03 | DENTISTA 13 03 * ENCANADOR 07 | [o ! ENFERMEIRO PADRÃO 13 01 - ENGENHEIRO AGRONOMO 14 01 | ENGENHEIRO CIVIL 14 04 | ENCARREGADO DE EQUIPE 08 07 | ESCRITURÁRIO 05 02 FISCAL SANITARISTA 08 02 FISCAL DE OBRAS E POSTURAS 08 02 FISCAL DE TRIBUTOS 08 E 02 INSPETOR DE ALUNOS 02 ol MECÂNICO 07 05 MÉDICO 13 14 MERENDEI RA fo] 15 MOTORISTA 07 08 OFICCE BOY o! o! OPERADOR DE COMPUTADOR IO 10 OPERADOR DE MAQUINA DE TERRAPLENAGEM 07 12 PEDREIRO 06 03 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA To IO PROFESSOR DE PRÉ-ESCOLA 08 2 SERVENTE 01 o! SUPERVISOR DE MERENDA 06 o! TESOUREIRO 13 07 VIGIA 02 07 ZELADOR 04 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO SN PAS aaái ) CÁ Guisdo do Gio Drula j CASIIO = CASTER Fones, 72 Pega do ANEXO 111 CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA QUANTI DADE DENOMINAÇÃO DO CARGO CONTADOR SECRETÁRIO TESOUREIRO EMPREGO MANTIDO DE FE EFETIVO A SER EXTINTO NA VACÂNCIA. QUANTIDADE DENOMI NAÇÃO DO EMPREGO Encarregado do Serviço de Tributação REFERÊNCIA Prefeito ÃO DA SILVA-FONSECA Municipal ANEXO IV - LEI Nº esa a20. MM aa, UE is 39 615 Es 220.94 ss males. | ao 224 339.160 | 35% ADA Er 1 * FBO6U | ALA on zos “ua da | 430.864 I usa E e a es Ar EE 35, cão ana MAN oa ado gn ata SAR | WaaAMb | OLE: San 56 SU6L Espada: ERES sas um 33 MASoR uoç542 | Sata | Suruga SUS (a55 Cesc | lgá Soa ane sara | 9.362 | WAL. pao ma Sa | ema NS 1 63020) LróMta (ARDE. TA PESE e rp ME NDA, | ma toa! sura . Sa al. SendM Sia fal grata Res E se a 0.500 - 150.225 381136 . dai, FS RR | SpAdça | Son Sco SEL NiA GSM GU663 | LIRASA ça | AMB5A3 MSGS0 fa5243 LSD Ea e E eapasa: GDA É ato eras Poa | GAS tesgues toa zas ABI SM 26 1028, 6H AO Valores expressos em cruzeiros, suf, 09 de abril de 1992 As Ds (É DA SILVA FONSECA Poa da Mooia 13 - ima GAABHO Obtido Aovembrodo 19,92... LEI Nº 1,610 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1992 CONCEDE O AUXÍLIO PARA DIF RENÇA DE CAIXA AO OCUPANTE DO EMPREGO DE TESOUREIRO PREFEITURA, JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica concedido o auxílio para diferença de caix ao ocupante do emprego de Tesoureiro da Prefeitura, que efetue pag mentos e recebimentos em moeda corrente. e . 4 Paragrafo único)- O auxilio mencionado no "caput"! deste art Ê go, so sera devido enquanto O servidor estiver, efetivamente, exec tando serviços de pagamento ou recebimento, Artigo 2º)- Fixa em 10% sobre o valor do vencimento, O aux] lio disposto na presente lei, ; Artigo 32)- As despesas decorrentes com a execução desta 1: correrao por conta de verbas proprias do orçamento vigente. Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua public çao,revogadas as disposiçoes em contrario, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 de novembro de1992 M CL) OAO | DA 2E ronsECA Prgfeito Municipal afixada no local de costume e registrada em livro próPRIO da Secr ria da Prefeitura na data supra ADE AT . Secretari Ilafidina Municipal” de Coloco «e «São Laisto Piso da Moteia 13 Rome ORIBIO - CIR LEI Nº 1,622 DE 21 DE JANSIRO DE 1992 ALTERA A ESTRUTURA ADMIN] TRATIVA MUNICIPAL, CRIA 1 a . EXTINGUE CARGOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí “Faço saber que e Cmara Municipal aprovou e eu sanciono promulgo a seguinte lei: a Artigo 12)- O artigo 15 e seu parágrafo único da lei nº 2.590, de 09 de abril de 1992, passam a ter a seguinte redação: nArtigo 15)- A estrutura administrativa da Prefeitura Mu cipal de Itapuí compõe-se das seguintes uni des administrativas: I- Gabinete do Prefeito; II- Procuradoria Jurídica III- Diretoria de Administração e finanças IV- Diretoria de Educação e Cultura ; V- Diretoria de Higiêne e Saúdesp VI- Diretoria de Esportes e Turismo; VII- Diretoria de Obras e Serviços; VIII- Diretoria de Projetos Comunitários Parágrafo Único)- As unidades copecificadas neste ari são autônomas entre si e diretamente subordinadas ac Prefeito, s ão que a Diretoria de Higiêne e Saúde tem nível de Departamento as demais nível de serviços Artigo 28)- O artigo 16 e seus parágrafos 1º e 2º da Iisfiitia CA Bolada de São Dale Pisca da Mobeia 73 eme CASSIO - CERA -fls.2- “Artigo 16)- As unidades administrativas relacionadas no artigo 15 poderão ter a elas subordinadas setores, cujas estru- turação e atribuições serão definidas por Decreto. Parágrafo 1º)- Tanto a Procuradoria Jurídica quanto- a Diretoria de H;giêne e Saúde, poderão ser exercidas por profis - sionais autônomos devidamente habilitados, respeitado, porém, com limíte máximo, nessa contratação, o valor equivalente ao salário — de empregado definido para esse fim. Parágrafo 2º)- As atribuições das unidades criadas -— no artigo 15 e o organograma decorrente da implantação de setores — serão baixados por decreto, aproveitando-se nessa ocasião, além das novas atribuições surgiãas p=lz implantação dessa estrutura, as -— constantes dos artigos 17 a 28 da Lei nº 1,590, de 09 de abril de 1992, que serão, então, reordenadas, Artigo 3º)- Ficam extintos os seguintes empregos em - comissão, criaãos pelo artigo 6º da lei nº 1.591, de09 de abril de- 1992, e constantes de seu anexo I: 1 Diretor de Serviço de Administração, referência 15; 1 Diretor de Serviço de Obras e Conservação Municipal referência 15; 1 Diretor de Serviço de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, referência 15; 9 E] Diretor de Serviço de Água e Esgoto, referência 15; Diretor de Serviço de Economia, referência 15; Assessor de Imprensa, referência 12; Motorista do Prefeito, referência 103 PE PRHE Diretor de Serviço de Saúde e Promoção Social, refe Ni: rência 15; - nes CEIBIO - CLSLRR Zi(um) ge Diretor Bi Dei pertemento, referência 163% J b(cinco) de Diretores de Serviço , referência. 15; 2(ãois) de Assessor Técnico-Desportivo, referência 113 i(um) de Assessor Cultural, referência 11s 1(um) de 2ssessor de Obras, referência 12 = * Parágrafo único)- Fica concedido ao ocupante do emprego de Diretor de Pigiône e Saúde uma gratificação de função aé Loog (cem- por cento) sobre o valor de sua referêncial Artigo 52)- Fica criada , ainda, a referência 16, na qual- se inclui o emprego de Diretor de Departamento, cuja tabela de valo res faz parte integrante desta lei, anexo I. Artigo 6º)- O atusl orçamento municipal adaptar-se-á, na- medida do possível, à nova estrutura administrativa aqui implantada e o orçamento seguinte, a ser encaminhaão à Câmara Municipal neste- exercício, será elaborado rigorosaxente dentro do aqui previsto , Artigo 72)- As despesas decorrentes desta lei serão atendi, das por dotações do orçamento vigentes “rtigo 8º)- “sta lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrários PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 de janeiro 5 93 AN ESAR SIMÃO Prefeito Municipal ce e registrada em livro próprio da Secre- : Supra À | ADEM; AFEO Secretário 0906559! S69L299. EU AL DE A | Eno O s « de ivrety TÓOBTE9 | crattos | —-——— o | Í meme mea pre em f i emma me ee tee | | ec9º EDER REU | CR O [E [SN IEL IE ORINYV Sd SÁ E x 2, cseGcL: | Tegesvs É L626Ts | egosver oRtotL+ | E w ai ER El EE do ce, Pai, Spivgdai A oia sa8s8vy SOMIHANE 1 SODIVO HI SOLNINIONTA TA VIZEVI ( ( cdr 2.) cLocLeov R Dao, RD, preço SS a 0€8890Y ne + ta: quem cem Colada do São Laudo Papa da Modeia 3 - ones GRISHO - OLIVER LEI Nº 1,624 DE 29 DE JANEIRO E 1993 DISPÕE SOBRE VENCIMENTO SERVIDORES MUNICIPAIS, € CEDE GRATIFICAÇÃO DE FUL ÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊI CIAS. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- O vencimento dos servidores municipais, dentro dos respectivos cargos ou empregos, obedecidas a carga horária, a ferência e o grau em razão ão tempo de serviço, fica estabelecido partir de 01/01/93, de conformidade com o anexo I da presente lei. Artigo 2º)- Og provêntos dos aposentados pelos cofres munic pais serão reajustados automaticamente na forma da leis êrtigo 3º)- Estabelecer, a partir de 01/01/93, em Cri 64.500,00 o salário família e esposa dos funcionários estatutáx ativos e inativos. Artigo 42º)- O salário femília devido ao empregado público s rá o fixado aos celetistas pela esfera governamental. Artigo 5º)- Fica facultado ao Poder Exccutivo conceder, a partir da vigência desta lei, uma gratificação de função de 50% aos Diretores de Serviço , de emprego referência 15, incidente sob o salário-base. le Iisfátira Municipal de Gois do São Deu LPaça da Modeia 13 mes GRISLO = CEINR, -fl1s.0 Artigo 62)- As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de verbas próppias do orçamento vigente Artigo 7º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua puk cação, revogadas as disposições em contrários PREFEITURA MUNICIPAL DE IZAPUÍ, 29 de janeiro de D93 ANTONIO CESAR SIM Prefeito Municipal Afixada no local de costume e registrada na Secretaria da Prefe tura na data supra AD Secretá pa 508 c| GESSO] OBLO É ea Bda oo; Mises à a Rg a a E q q PR Iiafiidiva Municipal” de Culado cé Sim ES Piso do Mobeia 13 - Gone ORISIO = OF Z2ê Nº 1,658 LE pr) e: E 1117 11) 1002 DE 25. DE JULHU DE 1920 GEM DA GRATIFICA- GRAFO ÚNICO DO ALTERA A PORCENTA ÇÃO DISPOSTA NO PARA ARTIGO 4º DA LEI Nº 1,622 ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí à Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e -— promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- A porcentagem da gratificação disposta no para - grafo único do artigo 4º da lei nº 1.622,passa a ser a partir de - 01/07/93, de 80%(oitenta por cento). : Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica - - +» çao, revogadas as disposiçoes em contrario, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 22 de julho de 1993 EÇA CH ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secre- taria da Prefeitura na data supra x [A A ADEMAR, CAP LU . Secretario Cones, CAISIO - CEIRA nr UL » DA DIE pai foi TORIA DE SERVIÇO DE ADNINISTKAÇÃO piiiicadi E FINANÇAS A NIVEL DE DEPARTAMEN! TB e TRANSFORMA UM EMPREGO DE DIRETOR pag S-—— DE SERVIÇO EM DIRETOR DE DEPARTA MENTO, CONCEDE GxATIFICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- A Diretoria de Serviço de Administração e Fina ças, disposta na lei nº 1.622, passa a ter nível de Departamento, Artigo 2º)- Fica transformado em Diretor de Departamento, emprego em comissão de Diretor de Serviço de Administração e Finanças que pertencera a referência 16 na tabela de vencimento de cargos e err pregos da Prefeitura. Artigo 30) Com a transformação disposta no artigo anteric o quadrô de empregos em comissão da Prefeitura, passará a contar com 2(dois) Diretores de Departamento, referência 16 e apenas 4(quatro) E retores de Serviço, referência 15. Artigo 429). Fica concedido ao ocupante do emprego de Dire tor de Administração e Finanças, uma ERR de função de 80%, s bre o valor de sua referência, no grau que se encontrar. Artigo 5º)= Esta lei entrará em vigor na data de sua dg cação, peisoaptado seus Pera a nn á a 01/08/93, o Prefeito Muni ipal Afixada no local de costume e registrada em livro proprio da reta ria da Prefeitura na data supra Dyaça da Matrix 73 - Estado de Fão Paulo Fone: (0146) 64-1911 - Fax: 64-1282 LEI Nº 1.752 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1994 PREFEITURA MUNICIPAL DE IWTAPUI DISPõe SOBRE CRIAÇÃO DE SETORES - SECRE £ E EMPREGOS EM COMISSÃO A SEREM ticadA.....no jornal. a ja em..20./ 4, REGIDOS PELA C.L.T., EXTINGUE page o AD! EMPREGOS E Dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Ficam criados, para funcionamento na atual estrutura administrativa “da Prefeitura de Itapuí, em segundo escalão, com subordinação hierárquica a Diretoria de Administração e Finanças, conforme disposto no artigo 16 da lei nº 1.590, alterado pela lei nº 1,622 de 21/01/93, os setores de: COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA e o de CONTABILIDADE E ORÇAMENTO. Artigo 2º)- Cria os empregos em comissão abaixo, a serem regidos pela C.L.T.: uanti | denominação do emprego referen requisitos para ade cia preenchimento 01 CHEFE DE SETOR DE COMU 15 conhec.espec. na NICAÇÃO ADMINISTRATIVA área 01 CHEFE DE SETOR DE CON 15 conhec.espec. na |TABILIDADE E ORÇAMENTO área Artigo 3º)- Os empregos em Comissão são de livre preenchimento e dispensa pelo Prefeito. TEMPO DE SER E DE FAZER Praça da Matrix 73 - Estado de Tão Paulo 3 Fone: (0146) 64-1911 - Fax: 64-1282 te E Artigo 4º)- As atribuições dos empregos criados com a presente lei, serão as determinadas para o emprego de Chefe de Setor acumulada com as atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 579 de 10/04/92, para o cargo de Secretário no caso de Chefe de Setor de Comunicação Administrativa e do cargo de Contador no caso de Chefe de Setor de Contabilidade e Orçamento. Artigo 5º)- Ficam extintos 16 empregos em comissão de CHEFE DE SETOR, criados pelo artigo 6º da lei nº 1.591, de 09/04/92 e constantes de seu anexo I. Artigo 6º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 16 DE NOVEMBRO DE 1994 A SIMÃO Prefeito Municipal Afixada no local de costume eregistrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura na data supra. Secretário TEMPO DE SER E DE FAZER Disfoitura Municipal do Iapu agro Vaça da OUlatrix, 78 - Estado de São Vrulo Fone: (014) 664-1911 - Tax: 664-1282 E FERRO ê va ip ep: 17230-000 É Ss LEI Nº 1.865 DE 07 DE AGOSTO DE 1997 PREFENURA MUNICIPAL OE ITAPU! - DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE de. DENOMINAÇÃO DA DIRETORIA DE é /dbggmôneya? PROJETOS COMUNITÁRIOS. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- A DIRETORIA DE PROJETOS COMUNITÁRIOS, passa a denominar-se DIRETORIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL. Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUí, 07 DE AGOSTO DE 1997 1 ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. ADE, FEO Chefe'de SEtor Dao de Matris, 73 - Estado de São Pulo a, Fere: (OIE 6641911 - Free: COLILSO À : Ega: 17230000 Ss z - E EO! s E a e, 7 PN qa an LEI Nº 1.937 DE 29 DE SETEMBRO DE 1999 CRIA A DIRETORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, UM EMPREGO DE DIRETOR DE ae E DA OUTRAS PROVIDÊN- TAS. ABIBI ÁZAR, Páfeio Municipal de Itapuí aço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte sed À ad Artigo 1º) Fica criadã, para compor a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de: Jtapuí, estabelecida pela lei 1 «622, “a seguinte Unidade Administra- tiva: REZA , sa poi | |IX; DIRETORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTE- CIMENTO" E E vz a RN 4 Parágrafo: Único)- A Unidade: Administrativa especificada neste artigo é autônoma entre si: direramente subordinada aprapita e-será a nível de serviço. “ua A dA H » Má Ê vg Artigo 2º)- À Diretoria-Municipal de-Agricultura e Abastecimen- a FOncompEtes (A es ERP oi RA E Ra 1- Executar as atividades e serviços previstos-nos projetos técnicos do Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Plurianual; ! 2- Implantar, promover e fiscalizar as feiras livres, comboios, mercados, postos volantes de vendas de produtos agrícolas, campanhas de popularização das safras; 3- Produzir mudas diversas para utilização nas zonas urbanas e rural; 4 Produzir alimentos para enriquecimento da merenda escolar e entidades de apoio à comu- nidade. 5- Inspecionar produtos de origem animal. Artigo 3º)- Integram a estrutura administrativa da Diretoria Municipal de Agricultura e Abastecimento, os seguintes órgãos: Praça cla Matrio, 73 - Estado do Seo Pao 0 Fone: VOIB 6641911 - Fac: COLIISO ” to Ba: 17230000 (5 “tamo É) 1- GABINETE DO DIRETOR tg 27 E) 1.1- Expediente Es A Rd A 2- SETOR DE ABASTECIMENTO 2.1- Fiscalização 2.2- Controle de Preços, Pesos e Medidas 2.3- Assistência ao Abastecimento 2.4- Inspeção Municipal (SIM) 3- SETOR DE PRODUÇÃO ANIMAL E VEGETAL 3.1- Produção Animal 3.2- Produção Vegetal 4- SETOR DE ESTRADAS RURAIS 4.1- Conservação de Estradas Rurais ; Artigo 42): Cria 0, emprego em Comissão abaixo, a ser regido pela C.L.T., que fica fazendo parte integrante do quadro de. empregos da Prefeitura. iba ti denoninação do emprego Referencia requisitos p/ preenchimento DIRETOR DE, SERVIÇO ME ADE dl : conhecimentos específicos na área “Artigo 3, op. Esta lei entrará em vigor na.data de sua publicação, revogadas as disposiçõe contrário. 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE SETEMBRO DE 1999 Pd EN e É e o ani ABIBI AZAR Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra. (0) ADE, Chefé! de-Setor De * Mir Praça da OMalnix 73 - Estado de Pão Paulo 4 Mia ! EM A Tone: (0146) 64-1911 - Tax: 64-1282 = “ha no & a LEI Nº 1.772 NG, s DE 24 DE ABRIL DE 1995 08% DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EMPRÊGO EM COMISSÃO DE AGENTE DE COMPRAS A SER REGIDO PELA C.L.T. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal de Itapuí, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo PE os Fica criado na Prefeitura Municipal de Itapuí, o emprêgo em comissão regido pela C.L.T., constante da presente lei: fn=========00======= 002.22 =nn nona N quantidade| denominação do emprêgo| referência| requisitos para preenchimento oi AGENTE DE COMPRAS 14 CONHECIMENTO ES PECÍFICO NA ÁREA No===002====>="========== 000... nnennn neon rá Artigo 2º)- Os emprêgos em comissão são de livre preenchimento e dispensa pelo Prefeito. Artigo 3º)- As atribuições do emprêgo criado com a presente lei, serão determinadas através de Decreto. Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a execução desta J1ei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 24 DE ABRIL DE 1995. Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em TEMPO DE SER E DE FAZER DPrefeitura Municipal de tafué > Paço da OMatnix 73 - Estado de Fão Paulo o “om, ana: (0146) 64-1911 - aa: 64-1282 les ol! V& e 4a Ne ea livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra. AD CAFEO Chefe de Setor TEMPO DE SER E DE FAZER Defeito Meunccgrnl de Taquur SR é a Pore IA 6641911 - Pau: COSLISL Ex Ba: 1T2I0000 ee (O LEINº2.021 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001 DISPÕE SOBRE — ALTERAÇÃO DE . UTURA | ADMINISTRATIVA, RIA EMPREGOS E DÁ II- Procura III- Departame nto IV- Departament V- Departamen VI- Departamento de VIL- Departamento de Higiene, 56 VIII- Departamento de Água e Esgoto IX- Departamento de Agricultura e Abastecimento Parágrafo Unico)- As unidades especificadas neste artigo são autônomas entre si, diretamente subordinadas ao Prefeito, sendo que as constantes do inciso Ie Il do “caput”, continuam a nível de serviço e pertencendo a referência jo: Artigo 2)- As unidades competentes da estrutura administrativa 1 * Defectara AMunccgral de Tapuio /3 Praça da Matris, 78 - Estado do São Paulo [= Fone: (ID 6641911 - Fera: COPIE CM Bop: 17230000 da Prefeitura, obedecerão a seguinte subordinação hierárquica: IL Departamento I- Setor unidade administrativa e na's ão 7 . v constante do anexo 1, que a L assistir dire suas funções Ir ; JII- IV- ê Ir JII- IV- o compete: Ir promover atividades ecrutamento, seleção, colocação e treinamento; IL organizar e manter registro e assentamentos sobre a vida funcional e financeira dos servidores; Il- promovera organização e manutenção de um sistema de registro que propicie a pronta localização e obtenção da situação de qualquer documento em andamento na Prefeitura; IV- promovera organização e manutenção de arquivo de documentos e processos; V-.. promovera expedição de atos oficiais da Administração; VI. | promover a publicação de leis, decretos e demais atos sujeitos a essa providência; 2 Deféitura Mounccgral de Tapuio (3 Praça da Aatnis, 73 - Estado de São Pulo / Fone: (18 66L1911 - Fera: COLLLDL 100 A Ga: 1ESSOO0O VIL estudar as medidas que visem o aprimoramento dos sistemas de trânsito e tráfego local ; VII. opinar sobre os limites de zonas de silêncio; IX opinarsobre sinalização de tráfego das vias, estradas e caminhos municipais; XxX. estabelecer no perímetro urbano, o itinerário e os pontos de parada de transporte coletivos, bem como os de estacionamento de taxi e demais veículos; XI. constatar o fluxo de veículos internos municipais ; XI- guardar e conse veículos e equi) tos mecânicos em geral; XIII- promover ati à ; distribuição de XIV- ção e conservação de bens XV. promover a abertura e fechamento « XVI- XVII as je externas da ompõe-se dos seguintes s E Ir JII- IV- V- o de Orçamento e Finanças compete: r- promover atividades relacionadas à contabilidade, através dos registros e controle contábeis da Administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial e de elaboração de orçamentos, planos e programas da administração municipal; IL | desenvolver atividades relacionadas à tributação através do lançamento, arrecadação, controle e fiscalização dos tributos e receitas, bem como à cobrança da dívida ativa; HI. desenvolver atividades de recebimento, guarda e movimento de dinheiro e outros valores; 3 Praça da Metrie, 73 - Estado de São Paulo Pore: 1 6641911 - Sao: CCLLESE Ega: 17230000 IV- desenvolver atividades relacionadas ao cadastro fiscal; V- desenvolver atividades relacionadas a informática e processamento. Artigo 8)- O Departamento de Orçamento e Finanças compõe-se dos seguintes setores: IL de Contabilidade, Orç I- | de Tributação WI. de Tesouraria IV- de Informáticase Processamento Vas dm dio de « , Conservação e Serviços compete: | E à limpeza pública, Ir à construção e JII- IV- de conservação de próprios JII- Artigo 11)- Ao Departamento de Educação, Cultura, Esportes e Turismo, compete: r coordenar, executar e controlar atividades relacionadas à educação em estabelecimentos de ensino de educação infantil e de ensino fundamental; IL | promover e manter o serviço de merenda escolar do município; WI- promover e manter a alfabetização de adultos no município; IV- promover e manter biblioteca e atividades relativas à cultura e recreação; V- | promovera prática de esportes amadores ou profissionais no município, e 4 Pfeitura Meunccjral de Toguei essi, Draça de Matrix, 73 - Estado de São Deulo V p Foro: ID 66L1I11 - Face: CCP TIBBB Cap 17230000 i VI. promover o desenvolvimento do turismo municipal Artigo 12)- O Departamento de Educação, Cultura, Esportes e Turismo, compõe-se dos seguintes setores: IL de Educação Infantil e ensino fundamental; I- | deMerenda Escolar; DS « II. de Esporte; Iv- de cultura e bib Social compô E Ir oto, compete: Ir coordenar e executar a das ao estudo, projeto, administração, operação, fiscalização e leith anutenção dos serviços de abastecimento de água do município e da rede de esgoto; I- supervisionar e controlar a manutenção de estação de bombeamento e tratamento de água de esgoto. Artigo 16)- O Departamento de Água e Esgoto compõe-se dos seguintes setores: L setor de leitura e fiscalização; Il | setor de água e esgoto; Desfedtura Munic de DE E Pe Sa Y js Folha E Fono: (18) 6641911 - Tamo: CORISSS sono ID em Gap: 17230000 oo Artigo 17)- Ao Departamento de Agricultura e Abastecimento, compete: L executar as atividades e serviços previstos nos projetos técnicos do Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Plurianual; Il implantar, promover e, ar'as feiras livres, comboios, mercados, postos volantes de vendas de pros / safras; -, JII- urbana e rural; IV- nda popotar e entidades de V- VI- à construção e VII o abastecimento e e; Abastecimento compõe-se I- de Abastecime II- de produ: tan Va JII- Construçãoe conse r- 05 (cinco) Diretores a Nível de Serviço, referência 15, criados pelas leis 1.622, de 21/01/1993 e 1.937, de 29/09/99, para as unidades administrativas seguintes: Educação e Cultura; Esportes e Turismo; Obras e Serviços; Assistência Social e de Agricultura e Abastecimento; I-| 02 (dois) Diretores a Nível de Departamento, referência 16, criados pelas leis 1.622, de 21/01/1993 e 1.661, de 23/08/1993, para as unidades administrativas seguintes: Higiene e Saúde e 6 Draça da Meatrie, 73 - Estado de Tão Dauto Fone: IA 6641911 - Faro: 6% ca283 ane Administração e Finanças; HI. Ol(um) Agente de Compras, referência 14, criado pela lei nº 1.772, de 24/04/1995; IV= 01 (um) Chefe de Setor de Comunicação Administrativa- referência V- ; fe de tor de Con d ee Orçamento- referência 15, Serem regido 01 Diretor de De 01 Diretor de De; 01 Diretor de ismo- referência 16 01 Diretor de jal- referência 16 01 Diretor de arta | : - referência 16 01 Diretor de De, o de ! nto-referência 16 15 Chefes de Setor- re 01 Assessor de Coordenação referência 11 ar junto a vigilância epidemiológica- $19)- O ato de nomeação especificará a denominação do setor a que pertencerá o nomeado. $ 2)- o emprego de Assessor de Coordenação Técnica, terá como requisito para seu preenchimento, conhecimentos específicos na área e carga horária de 40 horas semanais, sendo atribuições do mesmo as seguintes: 1- planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades de rá Wa LE , PS Defeito Moundcgral do Tlagetó = cms a" Praça da Matris, 73 - Estado de Fão Paulo iz Fone: (18 6641911 - Tae: CCLIDES ss Boa: IZISOO0O À pos TN, foi À bo 4 vigilância Epidemiológica executadas pela equipe; 2- promover a execução de programas de treinamento de pessoal na área de vigilância Epidemiológica, em integração com o setor de recursos humanos da Prefeitura; 3- participar do planejamento, execução e avaliação do treinamento de pessoal do PÁS em assuntos referentes as ações lógi a ância epide das, com as atividades de 11 . orrentes do tempo de serviço criado p ) e , o servidor terá seu vencimento esta e $2)-Osad ações conferidos aos servidores até a promulgação desta lei integram-0s vencimentos constantes do anexo II, fazendo jus a eventual diferença, se na data do enquadramento estiver recebendo importância maior. $ 39)- A eventual diferença que trata o parágrafo anterior não será objeto de reajustes ou revisões, constituindo-se direito adquirido até a sua extinção em decorrência da perda do poder aquisitivo da moeda. Artigo 22)- Na medida que forem instaladas as unidades que compõem a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, prevista nesta lei serão 8 Defeito Auncegeal de Tlaguco (ES da Praça da Autrie, 73 - Estado de São Paulo Fone: (1H 66L1911 - Sua: EELILSO” Cap: 17230000", extintas automaticamente as atuais unidades, ficando o Prefeito autorizado promover as necessárias transferências de pessoal, verbas, atribuições e instalações. Artigo 23)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especialmente, a leinº 1.059, de 26/10/79; os artigos 15 a 31 da lei nº 1.590, de 09/04/92; artigos 50, 51, 52, 53, 54 e 55 da lei nº 1.591, de 09/04/92; leinº | ) de 12/1/ 2lei da leinº 1.624; lei nº1.658 1.752, de 16/11/1994 EO Chefeíde Setor Praça da Aatris, 73 - Estado do São Paulo Fere: NIB 66L1911 - Pao: COLLLSL Ega: 17230000 fc a run ANEXO II- leinº 2.021 TABELA DE VENCIMENTO SERVIDORES MUNICIPAIS 10 erre come Ag * Praça da Matra, 73 - Estado de Leo Double Pare: (16 6641911 - Free: COSSIRO Ego: 17230000 PROJETO DE LEI Nº 35/2001 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001 À j tiva da Prefeitura Municipal de Hapuí, e “lecida le 4/92 e) modificações, VII- Departamento de Higiene, aúde, sistência Social VIII- Departamento de Água e Esgóto IX- Departamento de Agricultura e Abastecimento Parágrafo Único)- As unidades especificadas neste artigo são autônomas entre si, diretamente subordinadas ao Prefeito, sendo que as constantes do inciso 1 e Il do “caput”, continuam a nível de serviço e pertencendo a referência 15. Artigo 29)- As unidades petentes da estrutura administrativa 4 ê f é Iiafá 74 Municipal” Ae) Coiodo do São Poule Paço da Moicia 13 Fones CLISIO - CAI2R -f |s05- SEÇÃO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo 20)- O sistema de evolução funcional, o conjunto de - possibilidades proporcionadas pela Administração, mediante a aplica ção de determinados princípios, que asseguram aos servidores, sob- sistema de continuo treinamento, aperfeiçoamento, avaliação de de - sempenho individual e reciclagem periódicca, condições indispensá - a , , . br veis a sua valorização e profissionalização. Artigo 21)-Os servidores concorrerao na forma e nas condi - E j E RES A E çoes desta lei e outras disposiçoes, as varias formas de evo luçao - funcional. Artigo 22)- São 3(tres) as formas de evolução funcional: |- promoção ; ||- acesso Ill- transposição SEÇÃO 11 DA PROMOÇÃO Ártigo 23)- A promoção consiste na passagem do servidor de- um determinado grau para o imediatamente superior da referência pa drao de vencimento a que corresponde a sua classe Artigo 24)- A promoção far-se-á obedecendo aos critérios de merecimento. Ártigo 25)- As promoções serao processadas a cada 2(dois) - E a anos, obedecendo-se aos seguintes parametros: RE Oi] E va Lies É E I- as condiçoes para promoçao serao apuradas ate o ultimo - . Ca "5 . . dia do exercicio imediatamente anterior; 5 . ER E !l- a promoção sera processada no primeiro semestee; Ed “ . . . Ill- so poderao ser promovidos os servidores que tiverem o - . o ts, . €. interstício minimo de(l) um ano de efetivo exercicio no grau; Ea aal Iisftira Municgpad de Giiscdo do Goo Daulh Piso do Meio 3 - nes CRABIO - CAZA HERE -f|s.06- servidores classificados em cada classes. V- os direitos e vantagens decorrentes da promoção serão con- tacos a partir do primeiro dia do segundo semestre do exercício em - que foi processadas $ I2)- Na apuração do percentual para promoção, as frações se rao arredondadas para a unidade imediatamente superiora à Ed $ 2º)- Quando houver apenas um servidor na classe, esse sera- promovido desde que satisfaça as condições para a promoção, $ 3º)- Ao servidor que nao estiver em efetivo exercício, só - se concederao as vantagens decorrentes da promoção a partir da data- da reassunção Artigo 26)- Para efeito de promoção não são considerados como de efetivo exercício: I- faltas injustificadas e as justificadas com perda de venci mento nos dias da falta; !l- as licenças sem remuneração dos cofres municipais, excetua- . €,. das nos casos de empregados que estiverem percebendo auxílio doença; 11l- suspensao disciplinara . º . me . . Artigo 27)--Sera declarada sem efeito a promoçao indevida, - nao ficando o servidor, nesse caso, obrigado a restituição da dife - rença recebida, salvo na hipotese de declaração falsa ou omissão in- tencional. SUB SEÇÃO UNICA DA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO Artigo 28)- O merecimento é a demonstração positiva deo ser - E e. » ECA vidor no exercicio de suas funçoes e se evidencia pelo desempenho - de forma eficaz e eficiente das atribuições que lhe são cometidas. Artigo 29)- O merecimento do servidor resultará da soma algê- brica de pontos positivos e negativosa Criado do São Paulo Pora da Mobeis 18 o Comes CHIBHO CEANEA -f|s.07- o E, é cia no cargo ou emprego, cuja avaliaçao sera obtida de um consenso en- tre seus superiores imediato e mediato $ 2º)- Os pontos negativos resultam da falta de assiduidade e de pontualidade e da indisciplina, aputada nos dois exercícios ante - E riores ao do processamento da promoção. Artigo 30)- Os pontos positivos serao apurados mediante ava - liação de desempenho do servidor na unidade em que esteja prestando - am serviço, comparativamente com o desempenho dos demais servidores inte grantes da mesma classes Artigo 31)- Os pontos negativos serao apurados da seguinte - forma: |- assiduidade: I(um) ponto por falta |l- impontual idade horár ia(entrada tardia ou saida antecipada) I(um) ponto para o grupo de tres; [|l- indisciplina a)- repreensão: 2(dois) pontos b)- suspensão: 3(tres) pontos por dia Artigo 32)- Ocorrendo empate na classificação, terá preferên- cia, sucessivamente: |- o que tiver obtido maior merecimento na avaliação anterior . € |l- o mais assiduo; |ll- o mais antigo na classe; IV- o mais idodo Artigo 33)- Nao poderá ser promovido por merecimento o servi- dor que: I- obtiver na avaliação de desempenho, soma de pontos positi- vos inferior a metade do total possível; |l- estiver licenciado, sem vencimentos dos cofres municipais, Bite do Geo Todo Foro da Mobis 18 Fes CAIBHO - CLARA SERRO -fIs.08k samento da promoção ; ||l- estiver afastado no exercício de mandato legislativo SEÇÃO 11 ACESSO Artigo 34)- Acesso, a passagem do servidor de uma classe par ra outra imediatamente superior, dentro da respectiva série de classes $ I2)- Os empregos que se constituem em séries de classe ) a são: |- Ajudante Geral, Encarregado de Equipe; ||- Motorista, Operador de Máquinas e Encarregado de Equipe; |il- Auxiliar de Mecânico e Mecânico; |V- Auxiliar de Escritório, Escriturário, Agente Administra tivo; V- Escriturário, Almoxarife; $ 28)- Verificam-se vagas nas datas: |- do falecimento do servidor; ||- da demissão do servidor; |||- da aposentadoria do servidora Artigo 35)- só poderão concorrer no acesso os servidores que: |- preencherem as condiçoes de habilitação e demais requisi tos da nova classe; ||- não tiverem sofrido penalidade no grau de suspensao nos ”; £. Í . . ." 2(dois) exercicios anteriores, a data de abertura de inscrição; || |- tiverem o interstício mínimo de I2(doze) meses de efetis Ca o exercício na classe, a data de abertura da inscriçaos . La . . Artigo 36)- O acesso sera precedido de processo seletivo &i . . Co. . . tre os servidores de cargos ou empregos cujo exercício propicie a expe A . Ei . . riência necessária ao desempenho, de cargos ou empregos de maior grau responsabilidade e maior complexidade de atribuições. ca Guisdo do São Data LDaço do Mabein 78 mes GESSO - OEAVER FrSRs -fIs. 094 cia, sucessivamente: A . . a « . . o |- o que ingressou ha mais tempo no serviço publico municipal; . . Ed . ||- o nomeado ou admitido ha mais tempo no cargo ou emprego - atual; [|ll- o maid idoso Artigo 38)- O ingresso na nova classe far-se-á no grau em que- se encontra classificado o servidor. SEÇÃO IV DA TRANSPOSIÇÃO Artigo 39)- Transposição, a passagem de servidor de uma class: º Spas E para outra, porem de atribuiçoes e natureza diferentes. Artigo 40)- A abertura de inscrição para precessamento da transposição dependerá da existência de vagas, e se for o caso, após processamento do acesso. ; Parágrafo Único)- Verifica-se vaga na data: |- do acesso e da transposição do servidor; ||- do falecimento do servidor; || |- da demissão do servidor; |V- da aposentadoria; V- da criação do emprego por lei Artigo 41)- Antes da abertura de concurso público para ingres É nd so, parte das vagas podera ser reservada para transposição. Artigo 42)- Quando o número de candidatos habilitados para preenchimento mediante transposição, for insuficiente para preencher as vagas, essas reverterao para os candidatos habilitados para preen . . Ls . chimento mediante concurso publicos , A K É Paragrafo Único)- O mesmo procedimento de reversao de vagas 2 . será adotado quando o numero de candidatos habilitados para o concurs público for insuficiente às vagas que lhes forem destinadas. Iiadeituna Municipal de Gulado da Sho Dou Pora da Moleio 13º - on CASIBO - ORATRA -fIs. I0- que: |- preencherem as condições de habilitação e demais requisi - tos da nova classe; a to: e. . E y ||- tiverem o interstício minimo de 2(dois) anos de efetivo exercício na classe, a data de abertura da inscrição. |ll- Não tenham sofrido penalidades no grau de suspensao nos - : Es à . ' ço 2(dois) exercícios anteriores, a data de abertura de inscrição. Artigo 44)- Havendo empate na classificação terá perefereência sucessivamente: r É y; . a! . Dad I- o que ingressou ha mais tempo no serviço publico municipal; . . Ed . |l- o nomeado ou admitido ha mais tempo no cargo ou emprego - atual; lll- o mais idosos Artigo 45)- A transposição será sempre precedida de processo seletivo, dentre servidores de cargos ou empregos cujo vencimento se- ja igual ou menor ao da classe em seleção. Artigo 46)- O ingresso da nova classe far-se-á no grau em que se encontra classificado o servidor. SEÇÃO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 47)- A passagem do servidor mediante acesso e transpo- sição, obedecerá a lista de classificação e ao número de vagas disponi veis sendo efetuadas dentro de 30(trinta) dias da homologação do pro - cesso seletivos ê Fis . Artigo 48)- O exercício dos servidores na nova classe sera em continuidade independentemente de quaisquer formal idades, lavrando-se- . “o Ed . , . as respectivas anotaçoes nos proatuarios dos servidores e demais docu- mentos Iiafeitivo Municipal” de Guiada do Tão Paulo Pisa da Moboia 13 Fome CRIBHO = CATE -fIsell- contado à partir de 01/02/1992. Parágrafo Único)- Para o primeiro processamento de evo lução- funcional, observadas as disponibilidades orçamentárias e financei - ras, Os prazos para interstício poderão ser reduzidos por Decreto do Poder Executivos CAPÍTULO VI DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO Artigo 50)- Ao completar período de 3(tres) anos de efetivo- exercício no serviço público municipal, o servidor fará juz a passa- gem do grau em que se encontrar ao imediatamente superiora Artigo 51)- A mudança de grau acontecera no mes em que O ser vidor completar o triênio, independente de qualquer requerimento por parte do servidors Artigo 52)- O servidor tera direito , após cada período de - S(cinco) anos de serviço público municipal, contínuos ou não, ps - percepção de adicionais por tempo de serviço, calculados à razao de S&(cinco por cento) sobre a sua remuneração « Artigo 53)- O servidor que completar 4 quinquênios de servi- ço público municipal, fará jus a percepção da sexta parte de sua re- muneração. CAPÍTULO VII DO ENQUADRAMENTO Artigo 54)- Os servidores serao enquadrados no Quadro de Pes 2 . . soal, atraves de portaria, observado o seguinte: I- os ocupantes de cargos de provimento efetivo, independen- . PE Tod . Lad . . f temente de quaisquer outras providencias, serao investidos no exerci cio dos cargos correspondentes, lavrando-se as respectivas apostilas e a em seus titulos de nomeaçao ; |0= os atuais servidores, contratados antes de 05/10/88, no - e E aii p= . º a? Rd ER RS pa IR ANNE: SU Quisda do São Daulo LPioça da Meteia 13 - Fones CHABIO - CARR E et =FtssI2> seleção, lavrando-se as respectivas anotações nos prontuários e docu mentos contratuais, inclusive na Carteira de Trabalho e Pryidência - Socials Í Parágrafo Único)- Sempre que o valor do grau “A”, dentro da- respectiva referência, for inferior ao atual vencimento, o enquadra- mento far-se-á nó grau de valor igual ou imediatamente superior den- a o tro da referencia de enquadramento. Artigo 55)- Para efeito de enquadramento dos atuais servido- res, será incluído o adicional previsto no artigo 50(cinquenta) des- ta lei e computado o seu tempo de serviço público municipal, de - . . E . acordo com o seguinte criterio; Ed $ L ç Ee, Ed I- ate 3 anos de serviço publico municipal, sera enquadrado- no grau inicial; . w . |I|- contando com mais de 3(tres) anos e até 6(seis) anos de - . Ea . . . Á serviço publico municipal, sera enquadrado no grau “B”; . . 2. Il l-contando com mais de 6(seis) anos e ate 9(nove) anos de - . e . = Ed serviço publico municipal, sera enquadrado no grau “C”; IV- contando com mais de 9 (nove) anos e até I2(doze) anos de . e. . . . e serviço publico municipal, sera enquadrado no grau “D”; V- contando com mais de I2(doze) anos e até I5(quinze) anos - Ed . . . É de serviço publico municipal, sera enquadrado no grau “E”; VI- contando com mais de I5(quinze) anos, e até I8(dezoito) - . ? . .. É anos de serviço publico municipal, sera enquadrado no grau “F”; VIl- contando com mais de I8(dezoito) anos , e até 2l(vinte e . bas . o e um) anos de serviço publico municipal, sera enquadrado no grau “G”; VIlI- contando com mais de 2I(vinte e um) anos e até 24(vinte e . É . Rida Eq quatro) anos de serviço publico municipal sera enquadrado no grau -— una. | Guiado do Gio Paulo Disso de Moleio 13 - one CHASHO - CRER -fis.l3 - . Á . . . Ed (vinte e sete) anos de serviço publico municipal, sera enquadrado - ts no grau X- contando com mais de 27(vinte e sete) anos e até 30(trin- é e x Sr= é a d d “grs ta) anos de serviço publico municipal, sera enquadrado no grau 5 XI- contando com mais de 30(trinta) anos e até 33(trinta e - + º . FER) EM tres) anos de serviço publico municipal, sera enquadrado no grau “K” XII- contando com mais de 33(trinta e três) anos de serviço - ld 5 a ina: É publico municipal, sera enquadrado no grau “L”, CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 56)- Ficam extintos os cargos e empregos criados por- leis anteriores e que, expressamente nao constem da presente lei, - resguardados os direitos de seus ocupantes. Artigo 57)- Os interstícios constantes da presente lei serao contados a partir de 01/02/1992. Artigo 58)- O período oficial de trabalho dos servidores mu- . . . e” . nicipais sera de 40(quarenta) horas semanais Parágrafo único)- O chefe do Poder Executivo poderá baixar - portaria estabelecendo carga horária diferenciada para cada catego- ria profissional e área de trabalho em razao da peculiaridade dos - serviços. Artigo 59)- O vencimento dos empregos de médico e dentista - para a carga de 40(quarenta) horas será o dobro do estabelecido na respectiva tabela de vencimentos para a carga horária de 20 horas - semanaisa Artigo 60)- O Chefe do Executivo poderá ceder servidores à instituições de saúde e Educação, do Estado ou da Uniao com ou sem- : MARA N 3 “ha é 9 E EA / í É] Cilada do Seo Paulo Prosa do Mateie 18 - Fones CEISIO - CAIR -fisal4- da comunidade. Artigo 61)- A evolução funcional prevista nesta lei, por aces- so ou transposição só tera validade a partir de I20(cento e vinte ) - dias da publicação desta lei. Artigo 62)- O regime jurídico único a ser adotado pela Prefei- tura Municipal de Itapuí é o da Consolidação das Leis do Trabalho, - já estabelecidos pela Lei Municipal nº 1.498, de 23 de abril de 1991 Artigo 63)- A primeira promoção por merecimento prevista nesta lei, só será realizada no primeiro semestre de 1994(hum mil, novecent- tos e noventa e quatro). Artigo 64)- Os atuais servidores estatutários poderão pptar por uma carga de 30 horas semanais, com redução da remuneração em 10% - (dez por cento) Artigo 65)- As despesas decorrentes da execução da presente lei serão atendidas no corrente exercício por conta das dotações preprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado na abettura de créditos adicionais, se necessário, inclusive as obri - gações patronais. Artigo 66)- A presente lei entrará em vigor a partir de Ol de - março de 1992, revogando-se a lei municipal de nº 1.540 de IO de abril de 1991 e todas as disposições em contrários. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 09 de abril de 1992 - E yi—s JOXO/DÁ SILVA FONSECA refeito Municipal . . . Lg . Afixada no local de costume e registrada em livro proprio da creta - ria da Prefeitura na data supra a ADEM AFEO ERA Secretario QUANTIDADE - OÉITER ANEXO 1 EMPREGOS CRIADOS DE PREENCHIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO DO EMPREGO REFERÊNCIA | REQUISITOS PARA PREENCHIME 01 o! , ÓAIPEO 01 01 01 Pânes, o! ol o! 16 o! ol no”, Municipal” de Gio do Geo Peel Diretor de Serviço de Administração Diretor de Serve de Obras e Conser- vaçao Municipal Diretor de Serv. de Educação, Cultu ra, Esporte e Turismo Diretor de Serviço de Água e Esgoto Diretor de Serviço de Economia Chefe de Gabinete Procurador Jurídico Assessor de Imprensa Chefe de Setor Motorista do Prefeito Diretor de Serviço de Saúde e Promoção sa I5 15 I5 I5 I5 I5 I5 I2 14 Io ls x Ed conhecimentos espec. da ar conhecimentos espec. da ar conhecimentos espec. da ar conhecimentos espec.« da ar conhecimentos espec. da ar conhecimentos espec. da ar conhecimentos espec. da ar conhecimentos espec. da ar conhecimentos espec. da ar C.N.H. categoria “D” . Ed conhecimentos espec. da ar isfoitina Laço da e= À SILVA FONSECA gS E ÃO) refeito Municipal Pisa da Mobeia 13 - Fone OBABEO = CEAER ANEXO 11 | EMPREGOS CRIADOS PELO REGIME DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO DE PROVIMENTO EFETIVO É QUANT I DADE DENOMINAÇÃO DO EMPREGO REFERÊNCIA 05 AGENTE ADMINISTRATIVO 12 02 AGENTE DE SANEAMENTO 08 01 | AGENTE DE SERVIÇO SOCIAL 09 51 | AJUDANTE GERAL 03 01 | ALMOXARIFE 07 pa o! | ANALISTA DE SISTEMA 12 ( 0! | ASSISTENTE SOCIAL | 13 05 | ATENDENTE 03 05 | AUXILIAR DE ENFERMAGEM os 06 | AUXILIAR DE MECÂNICO 0! o! | BIBLIOTECÁRIO LH 03 | DENTISTA 13 | 03 | ENCANADOR 07 | fo] ! ENFERMEIRO PADRÃO 13 0! - ENGENHEIRO AGRONOMO 14 01 | ENGENHEIRO CIVIL 14 04 | ENCARREGADO DE EQUIPE 08 07 ESCRITURÁRIO 05 02 FISCAL SANITARISTA 08 02 FISCAL DE OBRAS E POSTURAS 08 02 FISCAL DE TRIBUTOS 08 02 INSPETOR DE ALUNOS 02 ol MECÂNICO 07 05 MÉDICO 13 14 MERENDEI RA 0! 15 MOTORISTA 07 08 OFICCE BOY 0! fo OPERADOR DE COMPUTADOR IO 10 OPERADOR DE MAQUINA DE TERRAPLENAGEM 07 12 PEDREIRO 06 03 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 10 Io PROFESSOR DE PRÉ-ESCOLA o8 2 SERVENTE o! fo SUPERVISOR DE MERENDA 06 o TESOUREIRO 13 07 VIGIA 02 07 ZELADOR 04 05 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO ARES nA Cttva TANCCCA N PN E AS = o > Na ANEXO 111 RED | É “ad CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTIDADE | REFERÊNCIA 14º CONTADOR SECRETÁRIO TESOUREIRO CÁSPIO - CAITER de EMPREGO MANTIDO DE PROVIMENTO EFETIVO A SER EXTINTO NA VACÂNCIA QUANTIDADE Fnes, DENOMINAÇÃO DO EMPREGO REFERÊNCIA Encarregado do Serviço de Tributação 72 Guisdo do Gio Drula ÃO DA SILVA-FONSECA Prefeito Municipal o PS o ARE a Ou eso S = o dn E = —— no ca ; A 7 | Ea 6ãa | ago Mu iam no esto DS Ea agi ad [som I | 384586 321 6ha | 20i uma | à 08, ato) E E MESA SOLEIL RREO al Manta BS 4Dh | U9302t nen! Saa.56) SURG x ER 310058 up, SD agro é uso 33: "ERdpa. - ueG sua | By | Suas SUS Was 6a | | e RR E Aéu | uma, Sea A 630 + “Og uai , Mn lãs . su620 a 533.54 | Goa. 14$ | | 63220) LoMGIa LADO, TALS = E E | ABB da Sp ra Ss ml 9.428 j RE ti | eomora | seno et asa. Gmata ibyn pra | CM q. 3.500 - 160.225 tas 18136 papa Pra pp E [Mao Aa saso e US SE eADSME GDA ÍDDAS TBLOm a 4 (tóguss (traga GB NO. 2a6 1039, GM Agar Miúdos expressos em cru H zeiros rpuí, 0º de abril de 1992 q EE ( DA SILVA FONSECA Golada do São Dauta Diogo da Motoia 73 Fones CELBEO = CAIN novembro de 19.92... ITAPUÍ, . LEI Nº 1,610 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1992 CONCEDE O AUXÍLIO PARA DIF RENÇA DE CAIXA AO OCUPANTE DO EMPREGO DE TESOUREIRO PREFEITURA, JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica concedido o auxílio para diferença de cais ao ocupante do emprego de Tesoureiro da Prefeitura, que efetue pa, mentos e recebimentos em moeda corrente. Parágrafo único)- O auxílio mencionado no ''caput'! deste art go, sô será devido enquanto o servidor estiver, efetivamente, exe tando serviços de pagamento ou recebimento, Artigo 2º)- Fixa em 10% sobre o valor do vencimento, o aux lio disposto na presente lei, Artigo 3º). As despesas decorrentes com a execução desta 1 correrao por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 49)- Esta lei entrará em vigor na data de sua public ção, revogadas as disposições em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 de novembro del992 Afixada no local de costume e registrada em livro prÓPRIO da ria da Prefeitura na data supra ADE AF sida Safduia Municipal” de | Cutado de São Saulo Poço da Moleia 13 Come ORISIO - CASE LEI Nº 1,622 DE 21 DE JANEIRO DE 1993 ALTERA A ESTRUTUKA ADMIN) TRATIVA MUNICICAL, CRIA 1 EM . EXTINGUE CARGOS PÚBLICO! ' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ra ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí “Faço saber que a Cmara Municipal aprovou e eu sanciono promulgo a seguinte lei: E Artigo 12)- O artigo 15 e seu parágrafo único da lei nº 1.590, de 09 de abril de 1992, passam a ter a seguinte redação: nArtigo 15)- A estrutura administrativa da Prefeitura Mw cipal de Itapuí compõe-se das seguintes uni: des administrativas: I- Gabinete do Prefeito; II- Procuradoria Jurídica III- Diretoria de Administração e finanças IV- Diretoria de Educação e Cultura ; V- Diretoria de Higiêne e Saúde; VI- Diretoria de Esportes e Turismo; VII- Diretoria de Obras e Serviços; VIII- Diretoria de Projetos Comunitários Parágrafo Único)- As unidades copecificadas neste ari são autônomas entre si e diretamente subordinadas ac Prefeito, s do que a Diretoria de Higiêne e Saúde tem nível de Departamento as demais nível de serviço! Artigo 22)- O artigo 16 e seus parágrafos 1º e 2º da | Cid do São Drelh Loo do Motoia 3 ones CHISIO - CASE -fls.2- “Artigo 16)- As unidades administrativas relacionadas no artigo 15 poderão ter a elas subordinadas setores, cujas estru- turação e atribuições serão definidas por Decreto. Parégrafo 1º)- Tanto a Procuradoria Jurídica quanto- a Diretoria de Bigiêne e Saúde, poderão ser exercidas por profis - sionais autônomos devidamente habilitados, respeitado, porém, com limíte máximo, nessa contratação, o valor equivalente ao salário — de empregado definido para esse fim. Parágrafo 2º) As atribuições das unidades criadas - no artigo 15 e o organograma decorrente da implantação de setores -— serão baixados por decreto, aproveitando-se nessa ocasião, além das novas atribuições surgiãas p=l= implantação dessa estrutura, as — constantes dos artigos 17 a 28 da Lei nº 1.590, de 09 de abril de 1992, que serão, então, reordenadas, Artigo 3º)- Ficam extintos os seguintes empregos em - comissão, criaãos pelo artigo 6º da lei nº 1.591, de09 de abril de- 1992, e constantes de seu anexo I: 1 Diretor de Serviço de Administração, referência 15; 1 Diretor de Serviço de Obras e Conservação Municipal referência 15; 1 Diretor de Serviço de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, referência 15; Diretor de Serviço de Água e Esgoto, referência 15; Diretor de Serviço de Economia, referência 155 Assessor de Imprensa, referência 12; Motorista do Prefeito, referência 10; HHPHEH Diretor de Serviço de Saúde e Promoção Social, refe q rência 15; E DOM ” | pa PRE 4 ati o oa al Iisfitira c Municgpod” de Cutack < Lo raid Logo do Mobeia 73 res CLISIO - CAMER comissão no quoêro àa Prefeitura Municipal de Itapuí: Dado Reto, Lu Ao Í | Z1(um) ãe Diretor de Depertemento, referência 16;h " b(cinco) de Diretores de Serviço , referêncie 1bs 2(dois) de Assessor Técnico-Desportivo, referência Als 1(um) de Assessor Cultural, referência 21$ 1(um) de 2ssessor de Obras, referência 12 “Parágrafo único)- Fica concedido ao ocupante do emprego de Diretor de “igiêne e Saúde uma gratificação de função dé. 100% (cem por cento) sobre o valor de sua referênciai Artigo 52)- Fica criada , ainda, a referência 16, na qual- se inclui o emprego de Diretor de Departamento, cuja tabela de valo res faz parte integrante desta lei, anexo I. Artigo 6º)- O atusl orçamento municipal adaptar-se-á, na- medida do possível, à nova estrutura administrativa aqui implantada e o orçamento seguinte, a ser encaminhado à Câmara Municipal neste- exercício, será elaborado rigorosaxente dentro do aqui previsto Artigo 7º)- As despesas decorrentes desta lei serão atendi das por dotações do orçamento vigente, “rtigo 8º)- “sta lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrários PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 de janeiro de 1 93 ONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal uue e registrada em livro próprio da Secre- É 4 ADEM' AFEO Secretário Sc9º | t 0806569, S69LTII TÓOBTE9 | crsttos e SM IEL IL OXINV AGA LA Db ias dccaiaé A RS trends * US O Core E erro Mbasem. é g99s46h ESSA sagseri alzeLe | oceggor 9 A E! E Ei ERRAR E ER É [=] ( SOMNAWI 1! SODIVO HI SOLNTWIONHA HI VIZEVI ( om cemmemos Lisftura Municipal” de Colado do São Laudo Dara da Moluia 13 Fones CASIO - OE-ILA LEI Nº 1.624 DE 29 DE JANEIRO E 1993 DISPÕE SOBRE VENCIMENTO SERVIDORES MUNICIPAIS, ( CEDE GRATIFICAÇÃO DE FU ÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊN CIAS. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- O vencimento dos servidores municipais, dentro dos respectivos cargos ou empregos, obedecidas a carga horária, a ferência e o grau em razão do tempo de serviço, fica estabelecido partir de 01/01/93, de conformidade com o anexo I da presente lei. Artigo 22º)- Os provêntos dos aposentados pelos cofres munic pais serão reajustados automaticamente na forma da lei, “ntigo 38)- Estabelecer, a partir de 01/01/93, em Crk 64.500,00 o salário família e esposa dos funcionários estatutáx ativos e inativos. Artigo 4º)- O salário família devido ao empregado público s rá o fixado aos celetistas pela esfera governamental. Artigo 5º)- Fica facultado ao Poder Executivo conceder, a partir da vigência desta lei, uma gratificação de função de 50% aos Diretores de Serviço , de emprego referência 15, incidente sob o salário-base, a E Iisfitina a E Criada do São Paula Laço de Pu Do ones ORIBHO = CEI -f1s.C Artigo 6º)- As despesas decorrentes com a execução deste lei correrão por conta de verbas próppias do orçamento vigente Artigo 7º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua pul cação, revogadas as disposições em contrários PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 de janeiro de B93 ANTONIO CESAR SIMK Prefeito Municirpa. Afixada no local de costume e registrada na Secretaria da Prefe tura na data supra Secretá E] Shb AS E 09] g290ttS o e e mm ore PR a di o E a E sotattbs berstrz Ea ôbi| OBLOLBT Sisféitira Munionpal de Estado ce São Eau Piso da Moteia 13 - ones ORÍSIO - OE 7722 LEI. Nº 17658 VARIA Creio. NA of ARTIGO 4º DA LEI Nº 1,622 ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí a Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e -— promulgo a seguinte lei Artigo 1º)- A porcentagem da gratificação disposta no para grafo único do artigo 4º da lei nº 1.622,passa a ser a partir de - 01/07/93, de 80%(oitenta por cento). 7 Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de julho de 1993 EA ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secre- taria da Prefeitura na data supra DEN CAr Lú Secretário ..L£ e Gs poRS DEN y LDosa de Mloteia 3 Cine CASIO - CHINA LEI Nº 1,661 DL 23 DE AGOSTO DE 19953 DISPÕE SOBRE TRANSFORM TORIA DL SEKVIÇO DE ADNINISTKAÇà E FINANÇAS A NIVEL DE DEPARTAMEN TRANSFORMA UM EMPREGO DE DIRETOR DE SERVIÇO EM DIRETOR DE DEPARTA MENTO, CONCEDE GxATIFICAÇÃO E Dà OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprevou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º). A Diretoria de Serviço de Administração e Fin: ças, disposta na lei nº 1,622, passa a ter nível de Departamento, Artigo 2º9)- Fica transformado em Diretor de Departamento, emprego em comissão de Diretor de Serviço de Administração e Finanças que pertencerã a referência 16 na tabela de vencimento de cargos e er pregos da Prefeitura. Artigo 3º). Com a transformação disposta no artigo anteric o quadro de empregos em comissão da Prefeitura, passará a contar com 2(dois) Diretores de Departamento, referência 16 e apenas 4(quatro) E retores de Serviço, referência 15, Artigo 4º). Fica concedido ao ocupante do emprego de Dire tor de Administração e Finanças, uma gratificação de função de 80%, s bre o valor de sua referência, no grau que se encontrar. Artigo 5º). Esta lei entrará em vigor na data dé sua publi cação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/08/03, artigo 6€). Revogam-se as disposições em com PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de agosto de 19 &F SIMÃO : Prefeito Municipal Afixada no local de costume e registrada em livro proprio da |5 reta ria da Prefeitura na data supra Praça da Matnix 73 - Estado de Fão Paulo Fone: (0146) 64-1911 - Fax: 64-1282 LEI Nº 1.752 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1994 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI DISPõe SOBRE CRIAÇÃO DE SETORES ' SECRETARIO. 7 E EMPREGOS EM COMISSÃO A SEREM blicadA......no jornal LE=< Mas rear em.. 20.1 GUIA REGIDOS PELA C.L.T., EXTINGUE page ADI EMPREGOS E Dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Ficam criados, para funcionamento na atual estrutura administrativa Er Prefeitura de Itapuí, em segundo escalão, com subordinação hierárquica a Diretoria de Administração e Finanças, conforme disposto no artigo 16 da lei nº 1.590, alterado pela lei nº 1.622 de 21/01/93, os setores de: COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA e o de CONTABILIDADE E ORÇAMENTO. Artigo 2º)- Cria os empregos em comissão abaixo, a serem regidos pela C.L.T.: uanti | denominação do emprego referen requisitos para ade cia preenchimento 01 CHEFE DE SETOR DE COMU 25 conhec.espec. na NICAÇÃO ADMINISTRATIVA área 01 CHEFE DE SETOR DE CON à Rm conhec.espec. na |TABILIDADE E ORÇAMENTO área Artigo 3º)- Os empregos em Comissão são de livre preenchimento e dispensa pelo Prefeito. TEMPO DE SER E DE FAZER Vhaça da Matnix 738 - Estado de Fão Paulo /3 Profeitura Municipal do Hpu “tha, ev Fone: (0146) 64-1911 - Fax: 64-1282 té 2 Rd Artigo 4º)- As atribuições dos empregos criados com a presente lei, serão as determinadas para o emprego de Chefe de Setor acumulada com as atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 579 de 10/04/92, para o cargo de Secretário no caso de Chefe de Setor de Comunicação Administrativa e do cargo de Contador no caso de Chefe de Setor de Contabilidade e Orçamento. Artigo 5º)- Ficam extintos 16 empregos em comissão de CHEFE DE SETOR, criados pelo artigo 6º da lei nº 1.591, de 09/04/92 e constantes de seu anexo I. Artigo 6º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 16 DE NOVEMBRO DE 1994 A SIMÃO Prefeito Municipal Afixada no local de costume eregistrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura na data supra. Secretário TEMPO DE SER E DE FAZER Vaça da O Matrix, 738 - Estado de ão Pulo ' ae CA e 477) E Tone: (01) 664-1911 - Tax: 664-1282 5 E us ê op: 17280-000 $, a 5 ; S7/ ENT qatdy LEI Nº 1.865 DE 07 DE AGOSTO DE 1997 PREFENURA MUNICIPAL DE ITAPU! PA ZÉ. E DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE Lo. DENOMINAÇÃO DA DIRETORIA DE filelsomb6/9? PROJETOS COMUNITÁRIOS. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- A DIRETORIA DE PROJETOS COMUNITÁRIOS, passa a denominar-se DIRETORIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL. Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUí, 07 DE AGOSTO DE 1997 ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. , “4 SD 4 AD. FEO Chefe'de SEtor Deçar da Mutrio, 73 - Estado de So Pulo S EA Pere: [O1B) 6641911 - Fac: COLILES So “MU E a Ga: 17230000 (E º n 7. , nd RX LEI Nº 1.937 DE 29 DE SETEMBRO DE 1999 CRIA A DIRETORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, UM EMPREGO DE DIRETOR DE ria E DA OUTRAS PROVIDÉN- ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí / f E aço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e Aa 1 promulgo a seguinte | ; " Artigo 1º) Fica criadá, para compor a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de-JTrapuí, estabelecida pela lei 1.622, q seguinte Unidade Administra- tiva: EA AS | À is ? fá /" IX; DIRETORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTE- E CIMENTO" Ro 7 “4” Barágrafo;Unico)- A Unidade Administrativa especificada neste artigo é autônoma entre'si,. dirgramensessubordinada ao Prejpira, eserá a nível de serviço. A A fá, A ' A . | á A ' : ; . Artigo 2º)- À Diretoria- funicipal de-Agricultura e Abastecimen- to, compete: O 9 e 1- Executar as atividades e serviços previstos-nos projetos técnicos do Plano Municipal de o Desenvolvimento Agropecuário Plurianual: | 2- Implantar, promover e os as feiras livres, comboios, mercados, postos volantes de vendas de produtos agrícolas, campanhas de popularização das safras; 3- Produzir mudas diversas para utilização nas zonas urbanas e rural; 4- Produzir alimentos para enriquecimento da merenda escolar e entidades de apoio à comu- nidade. 5- Inspecionar produtos de origem animal. Artigo 3º) Integram a estrutura administrativa da Diretoria Municipal de Agricultura e Abastecimento, os seguintes órgãos: DPreaças la Atatris, 73 - Estado do São Paulo SUN Pane: VE 66419171 - Fara: COLLLBL s” “e Ega: 17330000 (5 “tem ê 1- GABINETE DO DIRETOR EST E 1.1- Expediente CS AA 2- SETOR DE ABASTECIMENTO e 2.1- Fiscalização 2.2- Controle de Preços, Pesos e Medidas 2.3- Assistência ao Abastecimento 2.4- Inspeção Municipal (SIM) 3- SETOR DE PRODUÇÃO ANIMAL E VEGETAL 3.1- Produção Animal 3.2- Produção Vegetal 4- SETOR DE ESTRADAS RURAIS 4.1- Conservação de Estradas Rurais | Artigo 4º): Cria 0, empre o em Comissão abaixo, a ser regido pela C.L.T., que fica fazendo parte integrante do quadro de. empregos da Prefeitura. quantidade denoninação do emprego Referencia requisitos p/ preenchimento DIRETOR, DE SERVIÇO E ' conhecimentos específicos na área “ Mrigo 5 o) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições. im contrário. g PREFEITURA MUNICIP4L/DE | ITAPUÍ, 29 DE SETEMBRO DE 1999 É eb ABIBI AZAR Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra. ADE, (9) Chefé! de-Setor g q Mir Praça da Matrix 73 - Estado de São Prulo Ea 4 AM fato ns £ Fone: (0146) 64-1911 - Tax: 64-1282 ST “ta, bo ue o = : a ORLA” LEI Nº 1.772 NB: s/ DE 24 DE ABRIL DE 1995 EA DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE * EM COMISSÃO DE AGENTE DE COMPRAS A SER REGIDO PELA ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal de Itapuí, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: = Artigo 1º)- Fica criado na Prefeitura Municipal de Itapuí, o emprêgo em comissão regido pela C.L.T., constante da presente lei: (O e a ci eae id dia N quantidade| denominação do emprêgo| referência| requisitos para preenchimento 01 AGENTE DE COMPRAS 14 CONHECIMENTO ES PECÍFICO NA ÁREA ME e rs o Dc e Pá Artigo 2º)- Os emprêgos em comissão são de livre preenchimento e dispensa pelo Prefeito. Artigo 3º)- As atribuições do emprêgo criado com a >" - presente lei, serão determinadas através de Decreto. Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 24 DE ABRIL DE 1995. Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em TEMPO DE SER E DE FAZER Prefeitura Mumicipal de Haful EP, Elinoa da OHatnix 73 - Estado de Fão Paulo o om, one: (0146) 64-1911 - Fax: 64-1282 leia INCA a A %; E Não Srt livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra. : AD CAFEO Chefe/de Setor TEMPO DE SER E DE FAZER Deitar Moncicgaal de Hagoo (é EN Co A Praça da Matrie, 73 - Estado de Seo Peul memo É Pone: (1H 6641911 - Tao: CELIISO E” = E Ea 17230000 AR mg 08 LEINº2.021 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE JII- sia Ch 1V- Departament V- Departamen VI. Departamento de Edhn VII- Departamento de Higiene, Sé VIII- Departamento de Água e Esgoto IX- Departamento de Agricultura e Abastecimento Parágrafo Único)- As unidades especificadas neste artigo são autônomas entre si, diretamente subordinadas ao Prefeito, sendo que as constantes do inciso Te II do “caput”, continuam a nível de serviço e pertencendo a referência IS: Artigo 2)- As unidades competentes da estrutura administrativa 1 Defesa AMunccgral de Hopui É NOR Po Praça da Meatrie, 73 - Estado de Roo Paulo [5 “aa no Fone. AR GOLISIT - Fa GEASS iG 2 Co 72230000 cd O da Prefeitura, obedecerão a seguinte subordinação hierárquica: 1 Departamento Ih Setor Parágrafo »Único)=“Além do estabelecimento no “caput” a subordinação Fiertaias icay defin e is di des (sobre atribuições de cada unidade administrativa UV constante do anexo 1, que - passa a fazer parte ii 1 assistir dire es as funções Ir JIT- IV- A tâncias; Ir JII- IV- x o compete: I promover atividades rel ecrutamento, seleção, colocação e treinamento; Il | organizar e manter registro e assentamentos sobre a vida funcional e financeira dos servidores; HI- promover a organização e manutenção de um sistema de registro que propicie a pronta localização e obtenção da situação de qualquer documento em andamento na Prefeitura; IV. promover a organização e manutenção de arquivo de documentos e processos; VW | promovera expedição de atos oficiais da Administração; VI. promover a publicação de leis, decretos e demais atos sujeitos a essa providência; 2 / Z Daça da Moatrie, 73 - Estado de Po Poule Jo ha) nb É Fone: (1H 6641911 - Face: [GS A e A a e Ego 1230000 ; E 4 Tas Vi- | estudar as medidas que visem o aprimoramento dos sistemas de trânsito e tráfego local ; VIII. opinar sobre os limites de zonas de silêncio; IX- opinar sobre sinalização de tráfego das vias, estradas e caminhos municipais; X estabelecer no perímetro urbano, o itinerário e os pontos de parada de transporte coletivos, bem como os de estacionamento de taxi e demais veículos; XT. constatar o fluxo de veícul erno j XIII. promover atividade la dade e) oni. ação, compra, estocagem e - distribuição de / / XIV- mb: e conservação de bens / eis d ; 2 XV- promover 1a aber e fec! XVII ide as /e externas da ompõe-se dos seguintes s FA Ir JII- IV- DN V- o de Orçamento e Finanças compete: Fr promover atividades relacionadas à contabilidade, através dos registros e controle contábeis da Administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial e de elaboração de orçamentos, planos e programas da administração municipal; IH | desenvolver atividades relacionadas à tributação através do lançamento, arrecadação, controle e fiscalização dos tributos e receitas, bem como à cobrança da dívida ativa; HI. desenvolver atividades de recebimento, guarda e movimento de dinheiro e outros valores; 3 Dhaça da Mowtrie, 73 - Estudo de Ro Pulo Pone: (19 661911 - Fa: COLLORD rs pd Ega: 17230000 ; í sR IV- desenvolver atividades relacionadas ao cadastro fiscal; V- desenvolver atividades relacionadas a informática e processamento. Artigo 8)- O Departamento de Orçamento e Finanças compõe-se dos seguintes setores: L de Contabilidade, Orçame Ih | de Tributação, Fiscalização II. de Tesouraria 1V- Ir j ; HI. de conservação de próprios Artigo 11)- Ao Departamento de Educação, Cultura, Esportes e Turismo, compete: Ir coordenar, executar e controlar atividades relacionadas à educação em estabelecimentos de ensino de educação infantil e de ensino fundamental; IK | promover e manter o serviço de merenda escolar do município; HI. promover e manter a alfabetização de adultos no município; IV- promover e manter biblioteca e atividades relativas à cultura e recreação; V- | promover a prática de esportes amadores ou profissionais no município, e 4 Dhaça dae Mutrie, 73 - Estado de Fo Pull sy» Pone: (1H 6641911 - Fa COL IBSR.. Ego: 17230000 VI. promover o desenvolvimento do turismo municipal Ártigo 12)- O Departamento de Educação, Cultura, Esportes e Turismo, compõe-se dos seguintes setores: r de Educação Infantil e ensino fundamental; Ih | deMerenda Escolar, - 5 : HI. de Esporte; - IV- oto, compete: G das ao estudo, projeto, administração, operação, fiscalização e leitura e manutenção dos serviços de abastecimento de água do município e da rede de esgoto; IH supervisionar e controlar a manutenção de estação de bombeamento e tratamento de água de esgoto. Artigo 16)- O Departamento de Água e Esgoto compõe-se dos seguintes setores: rL setor de leitura e fiscalização; IH | setor de água e esgoto; Draça da Maris, 73 - Estado de Fe Diante Foro: (19 6691911 - Pao: OORIIES O “rerum Esp: 12230000 Ns AP jr Deca Mounccgral de 7/27 5/74 f qn Artigo 17)- Ao Departamento de Agricultura e Abastecimento, compete: r executar as atividades e serviços previstos nos projetos técnicos do Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Plurianual; IE implantar, prom rey lizar as fei ivres, comboios, mercados, postos volantes de ven inhas de popularização das safras; III- Construção e NS r 05 (cinco) Diretores a Nível de Serviço, referência 15, criados pelas leis 1.622, de 21/01/1993 e 1.937, de 29/09/99, para as unidades administrativas seguintes: Educação e Cultura; Esportes e Turismo; Obras e Serviços; Assistência Social e de Agricultura e Abastecimento; IF | 02 (dois) Diretores a Nível de Departamento, referência 16, criados pelas leis 1.622, de 21/01/1993 e 1.661, de 23/08/1993, para as unidades administrativas seguintes: Higiene e Saúde e 6 Prefeitura Meunicgoal de pu Diego da Matris, 73 - Estado de Seo Doubs Pone: [1H 6641911 - Fac: aq Ega: 12330000 Administração e Finanças; HI. Ol(um) Agente de Compras, referência 14, criado pela leinº 1.772, de 24/04/1995; IV- 01 (um) Chefe de Setor de Comunicação Administrativa- referência 15, criado pela ei nº 1.752; de . 01 Diretor del 01 Diretor d ismo- referência 16 01 Diretor de referência 16 01 Diretor de Os- referência 16 01 Diretor de De, eferência 16 01 Diretor de D 15 Chefes de Setor- re 01 Assessor de Coordenação referência 11 ar junto a vigilância epidemiológica- $19- O ato de nomeação especificará a denominação do setor a que pertencerá o nomeado. $ 29)- o emprego de Assessor de Coordenação Técnica, terá como requisito para seu preenchimento, conhecimentos específicos na área e carga horária de 40 horas semanais, sendo atribuições do mesmo as seguintes: 1- planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades de 7 Dao da Mania, 73 - Estado de Leo Paul is Fone: (18 6641911 - Face: COLISSS se ÇÕES GB cmd produ netsdo comb . Ê a 88 Esp: IIESOOCO À po ED À A A vigilância Epidemiológica executadas pela equipe; 2- promover a execução de programas de treinamento de pessoal na área de vigilância Epidemiológica, em integração com o setor de recursos humanos da Prefeitura; 3- participar do Planejamento, execução e avaliação do treinamento de pessoal do PÁS em assuntos referentes as ações de vigilância epi gica; ! orrentes do tempo de serviço criado p ) À de o servidor terá seu $29-0Os ad ações conferidos aos servidores até a promulgação desta lei integra Os constantes do anexo II, fazendo jus a eventual diferença, se na data do enquadramento estiver recebendo importância maior. 8 39- 4 eventual diferença que trata o parágrafo anterior não será objeto de reajustes ou revisões, constituindo-se direito adquirido até a sua extinção em decorrência da perda do poder aquisitivo da moeda. Artigo 22)- Na medida que forem instaladas as unidades que compõem a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, prevista nesta lei serão 8 Draça de Mute, 73 - Estado de Se, Fone: Pr user Sa CELLESES extintas automaticamente as atuais unidades, ficando o Prefeito autorizado promover as necessárias transferências de pessoal, verbas, atribuições e instalações. Artigo 23)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especialmente, a lei nº 1.059, de 26/10/ 79; os artigos 15 a 31 da lei nº 1.590, pe pi ia artigos 50, 51, 52, 53, 54 e 55 da lei nº 1.591, de 09/04/92; leinº 1.610, 992 deinº1. 622, de 21/01/1993; ed A e da leinº 1.624; leinºJd 658, dE 25 1.752, de 16/11/1994;ei PREFEITURA Publicada n ; eg em livro próprio e arquivada no Seto G Prefe a data sup) EO Chefe'le Setor Deféctara asso Ea rei pai, ANEXO IL leinº 2.021 TABELA DE VENCIMENTO SERVIDORES MUNICIPAIS ) DE 2001 SYLVIO (EIDA PRADO ROCCHI efeito Municipal 10 É Praça da Matriz, 73 - Estado do Seo Paulo Pro VD 66LIIIT - Pao: C6LLIS? Cap: 1TLIOOOO PROJETO DE LEI Nº 35/2001 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001 DISPÕE SOBRE — ALTERAÇÃO DE “ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, CRIA EMPREGOS E DÁ de Itapuí promulgo a Municipal de as modificações, passando e. JII- Departame é IV- Departamentc V- Departame: VI- Departamento Cc VIL- Departamento de Higiene, Sat VIlI- Departamento de Água e Esgoi IX- Departamento de Agricultura e Abastecimento de 7 autônomas entre si, diretamente subordinadas ao Prefeito, sendo que as constantes do inciso 1 e II do “caput”, continuam à nível de serviço e pertencendo a referência | | Parágrafo Único)- As unidades especificadas neste artigo são | | 15: t Ê | Artigo 2)- As unidades competentes da estrutura administrativa ' 1 da Prefei 5 j feitura, obedecerão a seguinte subordinacão hierárquica: Praça da Abutnie, 73 - Estado de Sho Punto CT Fone: (TD 66FIITT - Pace: COLILSA aii Gap: 17230000 VIL estudar as medidas que visem o aprimoramento dos sistemas de trânsito e tráfego local ; VIII. opinar sobre os limites de zonas de silêncio; IX opinar sobre sinalização de tráfego das vias, estradas e caminhos municipais; XxX. estabelecer no perímetro urbano, o itinerário e os pontos de parada de transporte coletivos, bem como os de estacionamento de taxi e demais veículos; XI constatar o fluxo de veículos internos municipais ; XII guardar e conservar ve mecânicos em geral; XIII- promover atividade Sr 7 s à padronização, compra, estocagem e A A XIV. ema] Vir DAnafe cão. ão de b a ento 0 e) >, P EPA ponsemação e bens XV- refeitura XVI- 7 = XVII- 7 ai « - internas /e externas da ompõe-se dos seguintes s IE Ir JIT- 1V- V- o de Orçamento e Finanças compete: L promover atividades relacionadas à contabilidade, através dos registros e controle contábeis da Administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial e de elaboração de orçamentos, planos e programas da administração municipal; IL desenvolver atividades relacionadas à tributação através do lançamento, arrecadação, controle e fiscalização dos tributos e receitas, bem como à cobrança da dívida ativa; WI. desenvolver atividades de recebimento, guarda e movimento de dinheiro e outros valores; 3 Daça da Mmutnis, 73 - Estudo de São Duulo Pone: (1É 6641911 - Gare: 60LI1252 Ea 17230000 IV- desenvolver atividades relacionadas ao cadastro fiscal; V- desenvolver atividades relacionadas a informática e processamento. Artigo 8)- O Departamento de Orçamento e Finanças compõe-se dos seguintes setores: J- de Contabilidade, Or HW. deTributaçãoFiscal JII- JV- Artigo 11)- Ao Departamento de Educação, Cultura, Esportes e Turismo, compete: r- coordenar, executar e controlar atividades relacionadas à educação em estabelecimentos de ensino de educação infantil e de ensino fundamental; IL promover e manter o serviço de merenda escolar do município; WI- promover e manter a alfabetização de adultos no município; IV- promover e manter biblioteca e atividades relativas à cultura e recreação; V- | promovera prática de esportes amadores ou profissionais no município, e 4 Peça da Nutri, 73 - Estado de São Paulo Fone. Rad COLIISS - Face: CCLILSQ Ego: 17230000 Artigo 17)- Ao Departamento de Agricultura e Abastecimento, compete: L executar as atividades e serviços previstos nos projetos técnicos do Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Plurianual; II implantar, promover, e fisc f es, comboios, mercados, postos volantes de e as de popularização das safras; HI. produzir mud a : 1V- la pspolar e entidades de V- Vr à construção e VII o abastecimento e ra/e; Abastecimento compõe-se à 1- de Abaste: r 05 (cinco) Diretores a Nível de Serviço, referência 15, criados pelas leis 1.622, de 21/01/1993 e 1.937, de 29/09/99, para as unidades administrativas seguintes: Educação e Cultura; Esportes e Turismo; Obras e Serviços; Assistência Social e de Agricultura e Abastecimento; II. 02 (dois) Diretores a Nível de Departamento, referência 16, criados pelas leis 1.622, de 21/01/1993 e 1.661, de 23/08/1993, para as unidades administrativas seguintes: Higiene e Saúde e 6 Draça da Mbatrie, 73 - Estado de Pão Paulo Fone: (ID 66HII1T - Pe: COSLILSS ARA > Ega: 17230000 SS Folha nº e] CE e: Administração e Finanças; HI- Ol(um) Agente de Compras, referência 14, criado pela lei nº 1.772, de 24/04/1995; 01 Diretor de D 01 Diretor de o, Cu ptes ismo- referência 1 6 01 Diretor de De; c ocial- referência 16 01 Diretor de Depa ços- referência 16 01 Diretor de De, eferência 16 15 Chefes de Setor- re C 01 Assessor de Coordenação Té referência 11 atuar junto a vigilância epidemiológica- $19- O ato de nomeação especificará a denominação do setor a que pertencerá o nomeado. $29)- o emprego de Assessor de Coordenação Técnica, terá como requisito para seu preenchimento, conhecimentos específicos na área e carga horária de 40 horas semanais, sendo atribuições do mesmo as seguintes: 1- planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades de 7 Draça da Alentni, 73 - Estado de São Paulo Fone: (ID 66LI1I1T - LPareo: COLILLSO Bege: 17230000 Folha nº vigilância Epidemiológica executadas pela equipe; 2- promover a execução de programas de treinamento de pessoal na área de vigilância Epidemiológica, em integração com o setor de recursos humanos da Prefeitura; 3- participar do planejamento, execução e avaliação do + y “técnicas, ordens de serviço, radas com as atividades de ha pa 1h , 1s | seus superiores, re nomeação e a passa a ser a ecorrentes do tempo de 2, o servidor terá seu vencimento es: te $ 29)- Os adi tis € cações conferidos aos servidores até a promulgação desta lei integram os venci mentos constantes do anexo II, fazendo jus a eventual diferença, se na data do enquadramento estiver recebendo importância maior. $ 3)- 4 eventual diferença que trata o parágrafo anterior não será objeto de reajustes ou revisões, constituindo-se direito adquirido até a sua extinção em decorrência da perda do poder aquisitivo da moeda. Artigo 22)- Na medida que forem instaladas as unidades que compõem a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, prevista nesta lei serão 8 Con = a . q Draço de Alatriz, 73 - Estudo de São Duutlo Pere: (IA 6641911 - Fax: COLTLSO Esp: 17230000 extintas automaticamente as atuais unidades, ficando o Prefeito autorizado promover as necessárias transferências de pessoal, verbas, atribuições e instalações. Artigo 23)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especialmente, a leinº 1.059, de 26/10/79; 08 artigos 15 a 31 da leinº 1.5 artigos 50, 51, 52, 53, 54e 55 da lei nº 1.591, de 09/04/92; leinº 1,6 ein? 1.622, de 21/01/1993; artigo 5º , 661, de 23/08/1993; lei nº 7, de 29/09/99. tara Mb 73 - Estado de São Puto de 0 VE 6OLIGIT - Fara: COLLIIL email: prof itapuiOnetsdte. com: br Cap: 17230000 ANEXO IL projeto de lei nº 35/2001 TABELA DE VENCIMENTO SERVIDORES Mi UNICIPAIS EN PREFEITURA 10 | ras os = PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 19 DE AGC DEZEMBRO DE 2001 * « SYLVID DE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal . - o) (a z e fi FM, ( E ts ha no DR es E 068 1y tes s y afeitar a Municipal” de o Cuiada do São Paulo O Laço da Mabcia 13 - ones CHASIO - CASE LEI Nº 1.590 DE 09 DE ABRIL DE 1992 « DISPÕE SOBRE AS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIRAL. JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapui: a . . . Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e pro - mulgo a seguinte lei: ) A, CAPÍTULO | DAS ATIVIDADES Artigo |I2)- As atividades de Administração Municipal obedecerão e . . fo. . em carater permanente , aos seguintes princípios fundamentais: I-planejamento | I-coordenaçao Ill-descentralizaçao; e IV-contro le Artigo 22)- O planejamento, instituído como atividade constan - te da Administração, ê um sistema integrado, visando promover o desen volvimento sócio-economico do Município, e compreenderá a elaboração- e atualização dos seguintes instrumentos básicos: I- plano Diretor Il-plano plurianual lll-as diretrizes orçamentárias IV-os orçamentos anuais V-programaçao financeira e desembolso Artigo 32)- Toda ação administrativa Municipal e, especialmen - te, execução dos planos e programas de gokerno serao objeto de perma- nente coordenação entre unidades de cada nível hierárquicos Paragraf: único )- Os assuntos a serem decididos pela autoridade . . Ed competente, que envolverem aspectos filiados a mais de uma area de - Iisfidura Muniagho d Gulada de Papa da Motio 13 Goa CAASLO - CEM ER -fis.2- atividade, deverão estar devidamente coordenados, demodo a sempre - conterem soluçoes integradas. . bad ” . . Artigo 42º)- A descentralização “sera realizada no sentido a deliberar os dirigentes das rotinas de execuçao e das tarefas de me ra formalização de atos administrativos, para se concentrarem nas - atividades de planejamento, supervisao e controles Artigo 52)- Fica o Executivo autorizado a recorrer para - bi , ..€ Ed execução de obras e serviços, quando admissível e aconselhgel, me - « br A er A. . diante contrato, concessao, permissao ou convenio a pessoa ou entida . One » . de do setor privado ou publico, de forma a alcançar melhor rendimen- . PDR =; fi. to, evitando novos encargos permanentes e a ampliaçao desnecessaria- do quadro de pessoal, e e. . . Ed É Paragrafo unico)- Fica autorizado a locaçao de bens moveis- os, . . E E q . ou imoveis, de propriedade particular ou publica, necessaria a im - e N E ai Lo E ve plantaçao de serviços publicos proprios, do Estado ou da Uniao, des- de que de interesse para a população local. Artigo 72)- É facultado ao Prefeito Municipal e , em geral- aos dirigentes de unidades , delegar competência para a prática de atos administrativos, conforme disposto em regulamento e ressalvada- a competencia privativa de cada um. Parágrafo único )- O ato de delegação de competência indica- rá a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições - obeto de delegação. Artigo 82º)- A administração municipal será submetida a per- manente controle e avaliação de resultados, atraves de instrumentos- formais e consubstanciados nos preceitos legais e regulamentares e 4 instrumentos de acompanhamento e avalização de atuação de diversas - unidades e agentes Artigo 92º)- o controle das atividades de Administração Muni Criado do São Daulo LDisça do Mtvio 3 - Done CEISSO - CITER -flise3= . Ea f , . cipal devera exercer-se em todos os niveis e unidades, compreenden do, particularmente: I- o controle, pela Chefia competente, da execução dos - a +, . . . . . programas e da observancia das normas que disciplinam as ativida - fe ' des especificas de unidades controladas; Il- o controle da utilização, guarda e aplicação dos di - | nheiros, bems e valores públicos, pelas unidades próprias de conta bilidade e fiscalização. aa Artigo I0)- Os serviços municipais deverao ser permanente mente atualizados, visando a modernização e a racionalização dos - Ed . . £ . . metodos de trabalho, com objetivo de torna-los mais economicos, - et . e. sem sacrificio de atendimento ao publicos Artigo II)- A Administração Municipal, para a execução - dos seus programas de trabalho, poderá utilizar, além dos recursos orçamentários, aqueles colocados à sua disposição poe entidades pú blicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, para a so lução dos- , problemas comuns e melhor aproveitamento dos recursos financeiros- e técnicos nos termos estabelecidos em leis Artigo 12)- A Administração Municipal deverá promover a - integração da comunidade na vida politico-administrativa do Munich pio, através de orgaos coletivos, compostos de servidores munici - pais, representantes de outras esferas de governo e munícipes de - destacada atuaçao ou conhecimento de problemas locaisa Artigo 13)- A Administração Municipal orientará todas as- suas atividades no sentido de: I- aumentar a produtividade dos servidores, procurando - . . Ed . Á . evitar crescimento de seu quadro de pessoal, atraves de criteriosa seleçao de pessoal; ll-possibilitar o estabelecimento de níveis adequados de - mo m a mo . e PS re is, JP Pr ND O Jideidiva Municipal” de Qulada do São Daulo Poço da Modeio 13º - ones CEISHO - CALA CT -fls.4= to e aperfeiçoamento dos servidores em atividades. - ar e Artigo 14)- A Administraçao Municipal estabelecerá o crite- rio de prioridade para elaboração e execução dos seus programas, - tendo em vista o interesse coletivo ou a própria natureza dos pro- gramas a serem executados capíTULO 11 DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Artigo 15)- A Estrutura Administrativa da Prefeitura Munici pal de Itapuí, compõe-se das seguintes unidades administrativas: I- Gabinete do Prefeito |Il- Procuradoria Jurídica; !lI- Serviço de Administração; IV- Serviço de Economia; V- Serviço de Obras e Conservação Municipal; Vi- Serviço de Saúde e Promoção Social; VII- Serviço de Educação, Cultura, Esporte e Turismo VIII- Serviço de Água e Esgoto Parágrafo Único)- As unidades a PR artigo - sao autonomas entre si e diretamente subordinadas ao Prefeito Artigo 16)- As unidades competentes da estrutura administra tiva da Prefeitura obedecerão à seguinte subordinação hierárquica I- Serviço |I- Setor $ |I8)- O Gabinete do Prefeito e a Procuradoria Jurídica tem nível idêntico ao de serviço. $ 2º)- Além do estabelecimento no parágrafo anterior, a su- bordinação hierárquica define-se nas disposições sobre a competên- cia de cada unidade administrativa e na sua posição no organograma constante do anexo |, que passa a fazer parte integrante desta lei CAPÍTULO 111 Iisdidura Municipal de Cola do São Paulo Da de Meatvio 13 - Cones CHISEO - OLL CT Fls SEÇÃO | DO GABINETE DO PREFEITO Artigo 17)- Ao Gabinete do Prefeito compete: I- Assistir diretamente ao Prefeito Municipal no desempenho de suas funções ; |l- Prestar assessoria Politico-Administrativo ao Prefeito - ) Municipal; I1I- Coordenar as medidas referentes a festividades e soleni dades; IV- Promover a divulgação e relações públicas do governo mu- nicipal; V- Prestar assistência agrícola ao Município SEÇÃO II DA PROCURADORIA JURÍDICA Artigo 18)- À Procuradoria Jurídica compete: I- representar o Município em todos os juízos e instancia; |l- examinar os aspectos jurídicos dos atos administrativos ] lll-processar ingueritos e sindicância; e IV- promover a cobrança judicial da dívida ativa do Munici- pio SEÇÃO III DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO Artigo 19)- Ao Serviço de Administração compete I- promover atividades relacionadas a recrutamento, sele - ção, colocação e treinamento; |l- organizar e manter registro e assentamentos sobre a vi- da funcional e financeira dos servidores; |lIl- promover a organização e manutenção de um sistema de te gistro que propicie a pronta localizaçao e obtençao da situação - de qualquer documento ou processo em andamento na Prefeitura; E ND O OD DN sas DS SÊ a E a Iisfeidina Municipal” de Guiado de São Paulo Laço da Maboia 13 Fones CRISIO - CEIER -fis.6= V- promover a expedição de atos oficiais da Administração ; VI- promover a publicação de leis, decretos e demais atos - sujeito a essa providência; 2 VIl- estudar as medidas que visem o aprimoramento dos siste- Aos . mas de transito e trafego local; VIlI- opinar sobre os limites de zonas de silencia; IX- opinar sobre sinalização de trafego das vias, estradas- e caminhos municipais; X- estabelecer, no perímetro urbano, o itinerário e os - pontos de parada de transporte coletivos, bem como os de estacionamen to de taxi e demais veículos; XI- constatar o fluxo de veículos internos municipais; e XII- guardar e conservar veículos e equipamentos mecânicos - em geral; o XIll- promover atividades relacionadas a padronização, compra estocagem e distribuição de todo o material utilizado na Prefeitura; XIY- promover o tombamento, registro, inventário, proteção ex conservação de bens móveis e imóveis da Prefeitura; XY- promover a abertura e fechamento das demendências da Pre feitura; XVI- promover a execução dos serviços da copa; XVII- providênciar a limpeza e conservação de áreas internas - e externas da Prefeituras Artigo 20)- O Serviço de Administração compõe-se das seguin tes unidades: I- setor de pessoal II- setor de material e patrimônio lll- setor de secretaria IV- setor de transprote internos e transito V- setor de serviços gerais . SECÇÃO IV ss Gio o Go Fo Lapa do Moteia 13º - ones GESSEO - CEI2R O -fis.7- Artigo 21)- Ao serviço de Economia compete: |- promover atividades relacionadas à contabilidade, atra- ves dos registros e controle contábeis da Administração orçamentá ria, financeira, patrimonial e industrial e de elaboração de orça mentos, planos e programas da Administração Municipal; |l- desenvolver atividades relacionadas à tributação, atra- vês do lançamento, arrecadação, controle e fiscalização dos tribu . s fo. : tos e receitas, bem como a cobrança da divida ativa; Ill-desenvolver atividades de recebimento, guarda e mov imen- to de dinheiro e outros valores; Iy- desenvolver atividades relacionadas ao Cadastro Fiscal. Artigo 22)- O serviço de Economia compõe-se das seguintes- unidades; I- Setor de Contadoria |l- Setor de Tributação e Fiscalização SEÇÃO V DO SERVIÇO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO MUNICIPAL Artigo 23)- Ao Serviço de Obras e Conservação Municipal,- compete: I- coordenar, contratar e dirigir atividades relacionadas a limpeza pública, mercado, matadouro, feiras, cemitério, par - ques, jardins e i Iluminação ; l|l- supervisionar, dirigir e controlar atividades relacio- nadas a construção e conservação de estradas e caminhos munici - pais; e |ll- promover licenciamento e fiscalização de obras particu lares e públicas; e IV- promover a construção de obras públicas. Artigo 24)- O serviço de Obras e Conservação compõe-se -— das seguintes unidades: À. Cadas da Nkass a PtsanitoanPas Iisfiitino Municipal de Goiada da São Dull Losa da Mebeia 13 CRmes CEIBIO = CLSLR CT -fisa8= lil- Setor de Estradas Municipais SEÇÃO VI DO SERVIÇO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO Artigo 25)- Ao Serviço de Educação, Cultura, Esporte e Tu - rismo, compete: À I- coordenar, executar e controlar atividades relacionadas- a educação em estabelecimentos de ensino pré-escolar de I2 e 2º - ) graus; É |l- promover e manter o serviço de merenda escolar do mun ici <. : pio; , “ . € lll- promover e manter a alfabetização de adultos no Munici - Ê pio; t IV- promover e manter biblioteca e atividades relativas a - cultura e a recreação; V- promover a patica de esportes amadores ou profissionais- .€. no Município ; e VI- promover o desenvolvimento do turismo municipals b Artigo 26)- O serviço de Educação, Cultura, Esporte e Tu - rismo compoe-se das seguintes unidades: I- Setor de Pré-Escola, IS e 2º Grau e Cultura ll- Setor de Biblioteca lll- Setor de Merenda Escolar; e à IVY- Setor de Esporte, Recreação e Turismo SEÇÃO VII | DO SERVIÇO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL Artigo 27)- Ao Serviço de Saúde e Promoção Social, compete: I- deliberar sobre medidas relativas à PRasaças de assis - tência médica, odonto lógica e controle de zoonose à à população munici pal; e ll- desenvolver atividades relativas à prestação de assistên cia social à bobulacso munieinais ni Iisfeitino Municipal de Guise do São Dada LDisça do Mabeia 3 CÊmes CASSIO - CHITER 9- Artigo 28)- O Serviço de Saúde e Promoção Social aomaBEc4a” - das seguintes unidades: : |- Setor de Assistência Médica e Odonto lógica; e | I- Setor de Assistência sagiel SEÇÃO VIII DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO Artigo 29)- Ao Serviço de Água e ESgoto compete: |- coordenar e executar as atividades ligadas ao estudo, pro- jeto , administração, operação e manutenção dos serviços de abasteci- mento de água do Município e da rede de esgoto; e |l- supervisionar e controlar a manutenção de estação de bom - beamento e tratamento de água e esgotou CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 38)- O Prefeito Municipal regulamentará a presente - lei no prazo de 60(sessenta) dias, consubstanciado em Decreto e Regi- mento Interno da Prefeitura, o qual discriminara as atribuições e com peteências das unidades constantes do Capítulo Ill e demais dispos i pes da presente leis Artigo 31)- Na medida em que forem instaladas as unidades que compoem a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, prevista- nesta lei, serao extintas, automaticamente as atuais unidades, fican- do o Prefeito Municipal autorizado promover as necessárias transferên . . , id . e cias de pessoal, verbas, atribuiçoes e instalaçoes. Artigo 32)- As despesas decorrentes da execução da presente - . - . e. lei serao atendidas, no corrente exercicio, com os recursos das dota- çoes consignadas no orçamento em vigor, ficando o Prefeito autorizado e . a suplementa-las se necessarios, Artigo 33)- A presente lei entrará em vigor na data de sua - Doço do Moi 13 LGres CESSHO - CEIL2L -fis. I0= . - . . bo e . publicação, revogadas as disposições em contrários. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 09 de abril de 1992 UND JDAOPDA SILVA FONSECA rgfeito Municipal Afixada no . . e. local de costume e registrada em livro proprio da creta À ria da Prefeitura na data supras ADEM CAFEO Seofetario x E Lea FE x . * Vd CEROCURADORI A JURIDICA CO EBYENÇaS a au a CoERUDE E — mm — uLeiga eme mem rROMÓCA É pa $88F mo | L es sfor o k = en Escrsel e | “SETOR DE “REIOR DE SETOR DE sREISE-BEA GEILOR DE || SETOR SETOR DE . SEIOR DE | servICOS ESTRADAS ESP. RECR. | |io-eZa "Ge MEFEMDA DE ASS. MEDICA | |ASSISTENC- |munrerraIS| |MunIcIPaIS||z trumismo | | E CcuLTURA ESCOLAR BIBLIOTECA | | OPONTOLOG - SOCIAL 2 EE = | Jo | [ PROCURADOR IE TU LI ECSE | To Ea Es ea Ss E GDHSERUVASAÃAO MU [ESITIFA LI > getor de obras e Fiscal izaca 2» Setor de Sexuicos Municirais 3» Getor de Estradas Municipais Tras rar EDBUESSAÃSO. SUL Tr TES ESFORTES e ISA O 1» Setor de Fre-Escola, lo. e Zo. Grau e Cultura Agntologica E» getor de Merenda Escolar 3» getor de Biblioteca e Trumi sm Recreacac Area pa sie ante id ei o e” CO o O = TOC) EX CAE E spo o XOI SS <a teOosSsad Pp XOZ3S CE TT o TI DTUOM EXTET 2 [REEX2SEH FP LOJAS (XE [ETIOOS “EDUDJsSEEsy Ap LOPES (E JESUS SOUXGZUE SSJHLOLSURELI SP XLOZJDS CE e CarpPoM CESDOUBIsESEsH Pp Xazas cr SEIO SODTALHS DP XOZAS CE Cota ca 2 = = cms e no CO ta co to Pr ES To 4 E EM GE ta o ROSE TROS EI DEDEJINA EE erropesgucoo = e od CE ea ae» es za = ca me ta ] [ = a to e ta es == o [o AR =: 1 Ee) | som remar ss ões essere =... creme es aspas amperes meerme parse BE LINOS Ed SUZETHOS ta| [HIrHouNINOS | [WIaUIAHDAS| [CIO sSSad SINONIHILOA| [OLISNOHI E “CSIduHo o sWuao OUDULNIAI Ea sis me “TSM INT" LSMEMI SOD INHAS HA HOLHS wotas || moras moras || HOLHS HE HOLAS HE HOLAS Ha HOLHS ao” TOA o A — d ATE TEE 0 - — TT —— =EaIaoo ] usiáno | SAMA ARA NS Cuide do Gio Du Logo da Mia 13 - ones CLASIO - CAIILR LEI Nº 1.59] DE 09 DE ABRIL DE 1992 DISPÕE SOBRE O PLANO DE CLASSIFI CAÇÃO DE EMPREGOS, QUADRO DE PES SOAL, EVOLUÇÃO FUNCIONAL E DÁ - OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e pro mulgo a seguinte lei: CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo |2)- Os empregos da Prefeitura Municipal de Itapuf, - Lad . . “o . . obedecerao a classificação estabelecida na presente lei. Artigo 22)- O Plano de classificação de empregos aplica-se a todos os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalhos Artigo 32º)- A composição e a forma de vencimentos dos servido res do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal passam a ser os - constantes da presente lei. Artigo 42º)- Para os efeitos da presente lei, considera-se: |- funcionário público, pessoal legalmente investida em car- go público e regida pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Muni cípio de Itapuí; La . . Lad . . . . “” ll-cargo público, a posiçao instituida na organização do fun- cionalismo, criado por lei em número certo e com denominação pró - pria, necessário ao desempenho das atribuições do serviço público, ao qual corresponde um vencimento; di . . . bad Il l- emprego publico, a soma geral de atribuiçoes e responsa- bilidades cometidas a um empregado público; ooo Guisdo do São Dull Poço da Moloia 13 - Fome CLIBIO - CAILER =fls. 02= e regida pela Conso | idação das Leis do Trabalho; V- servidor, a pessoa ocupante de um cargo ou emprego, in - dependente da natureza do seu vínculo com a Administração Munici - pal, seja no regime estatutário, seja no regime da Conso | idação — das Leis do Trabalho; Vi- classe, o agrupamento de cargos e empregos da mesma deno Lad . . . . a . minaçao, natureza funcional, grau de responsabilidade e idêntido - vencimento; VII- série de classes, o conjunto de classes da mesma nature- za de trabalho, dispostos hierarquicamente de acordo com o grau de responsabilidade e o nivel de complexidade das atribuições; VIII- quadro de pessoal, o conjunto de cargos e empregos que - integram a estutura administrativa funcional da Prefeitura Munici- pal; 1X- referência, o número indicativo da posição do cargo ou - Le . . emprego na escala basica de vencimento; X- grau, letra indicativa do valor progressivo da referên - cia; + . A. o. a XI- padrao, o conjunto de referências e grau indicativo do - vencimento do servidor; . . . “e .“ . Ed . . XI I- vemcimento, a retribuiçao pecuniaria basica fixada em - . ; 2. e. lei, paga mensalmente ao servidor publico pelo exercício do cargo- - ou emprego correspondente ao padrao; XI II- remuneração, o valor do vencimento acrescido das vantage gens funcionais e pessoais, incorporadas ou não, percebidas pelo- servidora CAPÍTULO 11 DO QUADRO DE PESSOAL Artigo 52)- O quadro de pessoal compõe-se das seguintes - partes: (Dam Criado do São Dre Paço da Moloio 18 Cones CRASIO - OAI22 -fIs.03- comissão e empregos a serem preenchidos por servidores regidos pela - Consolidação das Leis do Trabalho; |I- parte suplementar, composta de cargos de provimento efeti vo a serem extintos na vacância regidos pelo Estatuto. SEÇÃO | DA PARTE PERMANENTE Artigo 62)- Ficam criados os empregos em comissão constantes- do anexo |, que faz parte integrante da presente lei. Artigo 72)- Os empregos em comissão sao de livre preench imen- to e provimento e dispensa pelo Prefeito, respeitadas as condições - para preenchimento e ou provimento. . “ ? . . Artigo 82)- Todo servidor público que vier a ocupar emprego - - “ º . . em comissao tera resguardado seu direito de retornar ao seu emprego - de origem, Artigo 92)- Ficam criados os empregos permanentes constantes- do anexo Il, que faz parte integrante da presente lei. Artigo I0)- Os atuais servidores contratados antes de - 05/10/88, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, estáveis- ou não, serao classificados nos empregos correspondentes, ora criados independente de nova seleção, lavrando-se as respectivas anotações - nos prontuários e documentos contratuais, inclusive na Carteira de - Trabalho e Previdência Social. Artigo |I)- Os empregos permanentes serao preenchidos median- te concurso público, acesso ou transposição. SEÇÃO 11 DA PARTE SUPLEMENTAR Artigo |2)- Os cargos de provimento efetivo, discriminados - no anexo Ill, ficam mantidos. = num me Gisa do São Deu Diga da Mobi 78 Gomes CEISHO - OAILEL -fIs.04- dos no anexo Ill, da presente lei, independente de novo ato e o em prego de Encarregado do Serviço de Tributação. CAPÍTULO 111 DA ESCALA DE VENCIMENTOS Artigo I4)- A escala de vencimentos dos cargos e empregos públicos constitui-se de IS(quinze) referências , e numeradas em - algarismos arábicos de | a 15, com I2(doze) graus determinados de Aal. Artigo 15)- A cada classe de cargo ou emprego corresponde Ed é a " ra determinada referencias Artigo 16)- Os valores da escala de vencimentos dos cargo Lo. =” . e empregos publicos sao os constantes do anexo IV, que faz parte in tegrante da presente leis Artigo 17)- Nenhum servidor poderá perceber vencimento in ferior ao salário mínimo nacional. CAPÍTULO IV DAS SUBSTITUIÇÕES Artigo 18)- Haverá substituição no impedimento legal e - temporário do ocupante de cargo ou emprego de Chefia, Direção, - Coordenação e Encarregatura, por período igual ou superior aS(cinco dias consecutivos. $ I2)- O substituto perceberá a diferença de vencimento - entre as duas situações, no grau que se encontrar classificados, S 2º)- Nas demais substituições, nao caberão diferenças - “ . . e . do vencimento fixado para o emprego que ocupa no serviço publicos Artigo I19)- Qualquer que seja o período de substituição , o substituto retornará, após, a seu cargo ou emprego de origem. CAPÍTULO V Laço da Mobeio 13 Gore CESIHO = CLM2L -fIs05- SEÇÃO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo 20)- O sistema de evolução funcional, o conjunto de - possibilidades proporcionadas pela Administração, mediante a aplica ção de determinados princípios, que asseguram aos servidores, sob- sistema de continuo treinamento, aperfeiçoamento, avaliação de de - sempenho individual e reciclagem periódicca, condições indispensá - veis a sua valorização e profissionalização. Artigo 21)-Os servidores concorrerão na forma e nas condi - ções desta lei e outras disposições, as várias formas de evolução - funcional. Artigo 22)- São 3(tres) as formas de evolução funcional: I- promoção ; ||- acesso 11 I- transposição SEÇÃO 11 DA PROMOÇÃO Artigo 23)- A promoção consiste na passagem do servidor de- um determinado grau para o imediatamente superior da referência pa drão de vencimento a que corresponde a sua classe Artigo 24)- A promoção far-se-á obedecendo aos critérios de merecimento Artigo 25)- As promoções serao processadas a cada 2(dois) - . a anos, obedecendo-se aos seguintes parametros: I- as condições para promoção serao apuradas até o ultimo - dia do exercício imediatamente anterior; E a dá li- a promoção será processada no primeiro semestee; Ed ad . . . Il I- so poderão ser promovidos os servidores que tiverem o — ' fo. a . €. interstício minimo de(l) um ano de efetivo exercício no grau; it o su. ts Pq A Iiadeidiva Municipal” de Quisda do São Dou Piuço do Meio 13º - Cêmes CEIBLO - OLILER o -f |s.06- servidores classificados em cada classes V- os direitos e vantagens decorrentes da promoçao serao con- fo. tacos a partir do primeiro dia do segundo semestre do exercicio em - que foi processadas $ Iº)- Na apuração do percentual para promoção, as frações se rao arredondadas para a unidade imediatamente superiors Á S$ 2º)- Quando houver apenas um servidor na classe, esse sera- promovido desde que satisfaça as condições para a promoção « $ 38)- Ao servidor gue nao estiver em efetivo exercício, só - se concederao as vantagens decorrentes da promoção a partir da data- da reassunção. Artigo 26)- Para efeito de promoção não são considerados como de efetivo exercício: I- faltas injustificadas e as justificadas com perda de venci mento nos dias da falta; ll- as licenças sem remuneração dos cofres municipais, excetua- . Ch. das nos casos de empregados que estiverem percebendo auxilio doença; I1l- suspensao disciplinar. . É . Led . . Artigo 27)--Serã declarada sem efeito a promoçao indevida, - [ad . . . s . “e . nao ficando o servidor, nesse caso, obrigado a restituiçao da dife - a Ze “ . mo . rença recebida, salvo na hipotese de declaração falsa ou omissao in- tencionals, SUB SEÇÃO UNICA DA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO Artigo 28)- O merecimento é a demonstração positiva deo ser - vidor no exercício de suas funções e se evidência pelo desempenho - de forma eficaz e eficiente das atribuições que lhe são cometidas, Artigo 29)- O merecimento do servidor resultará da soma algê- brica de pontos positivos e negativosa Iisfidino Municipal de Gado do Gio Duda Diaço da Meabeia 3 mes GRISSO - CEITER -f|s.07- m É ” cia no cargo ou emprego, cuja avaliação sera obtida de um consenso en- tre seus superiores imediato e mediatos $ 22)- Os pontos negativos resultam da falta de assiduidade e ; E. de pontualidade e da indisciplina, aputada nos dois exercicios ante - riores ao do processamento da promoçao. Artigo 30)- Os pontos positivos serao apurados mediante ava - liação de desempenho do servidor na unidade em que esteja prestando - PO serviço, comparativamente com o desempenho dos demais servidores inte grantes da mesma classes Artigo 31)- Os pontos negativos serao apurados da seguinte - forma: |- assiduidade: | (um) ponto por falta |l- impontual idade horária(entrada tardia ou saida antecipada) (um) ponto para o grupo de tres; [ll- indisciplina a)- repreensão: 2(dois) pontos b)- suspensão: 3(tres) pontos por dia Artigo 32)- Ocorrendo empate na classificação, terá preferên- cia, sucessivamente: I- o que tiver obtido maior merecimento na avaliação anterior . € |l- o mais assiduo; Hll- o mais antigo na classe; IV- o mais idodo Artigo 33)- Nao poderá ser promovido por merecimento o servi- dor que: I- obtiver na avaliação de desempenho, soma de pontos positi- . . € vos inferior a metade do total possivel; |l- estiver licenciado, sem vencimentos dos cofres municipais, Gisa da Gio Paulo Poço da Matcin 13 mes, CAÍSIO - CLANER TT -fIs.08+ samento da promoçao; || |- estiver afastado no exercício de mandato legislativo SEÇÃO III ACESSO Artigo 34)- Acesso, a passagem do servidor de uma classe par . Ed . ra outra imediatamente superior, dentro da respectiva serie de classes $ I2)- Os empregos que se constituem em séries de classe r MT são: |- Ajudante Geral, Encarregado de Equipe; |l- Motorista, Operador de Máquinas e Encarregado de Equipe; H1l- Auxiliar de Mecânico e Mecânico; |V- Auxiliar de Escritório, Escriturário, Agente Administra + tivo; V- Escriturário, Almoxarife; $ 2º)- Verificam-se vagas nas datas: |- do falecimento do servidor; ||- da demissão do servidor; || l- da aposentadoria do servidor. Artigo 35)- só poderão concorrer no acesso os servidores - que: |- preencherem as condições de habilitaçao e demais requisi- tos da nova classe; |l- não tiverem sofrido penalidade no grau de suspensao nos - . Ga . E, o 2(dois) exercicios anteriores, a data de abertura de inscrição; || Il- tiverem o interstício minimo de I2(doze) meses de efetivc E ; Vo exercício na classe, a data de abertura da inscrição. . e . , Artigo 36)- O acesso sera precedido de processo seletivo dn- . . Co. . , tre os servidores de cargos ou empregos cujo exercicio propicie a expe - Pad . Ed . . riência necessaria ao desempenho, de cargos ou empregos de maior grau d responsabilidade e maior complexidade de atribuiçõess Guisdo do Seo Paulo Diogo de Moteia 13 - Fone CRIBIO = OEITEA o -fis. 094 cia, sucessivamente: Pq 4 . Á . E E |- o que ingressou ha mais tempo no serviço publico municipal; . . [od . ||- o nomeado ou admitido ha mais tempo no cargo ou emprego 4 atual; [Hll- o mais idoso Artigo 38)- O ingresso na nova classe far-se-á no grau em quer se encontra classificado o servidora SEÇÃO IV DA TRANSPOSIÇÃO Artigo 39)- Transposição, a passagem de servidor de uma classe nd . . bad . para outra, porem de atribuiçoes e natureza diferentes. Artigo 40)- A abertura de inscrição para precessamento da a “o Ed é Aa ” É ] transposiçao dependera da existencia de vagas, e se for o caso, apos processamento do acesso. Ed . . . Paragrafo Único)- Verifica-se vaga na data: I- do acesso e da transposição do servidor; ||- do falecimento do servidor; || I- da demissão do servidor; IV- da aposentadoria; V- da criação do emprego por lei Artigo 41)- Antes da abertura de concurso público para ingres- Eq 0. so, parte das vagas podera ser reservada para transposiçao« Artigo 42)- Quando o número de candidatos habilitados para - preenchimento mediante transposição, for insuficiente para preencher - as vagas, essas reverterao para os candidatos habilitados para preen - . . ? . chimento mediante concurso publicos , . . a Paragrafo Único)- O mesmo procesimento de reversao de vagas - . , sera adotado quando o numero de candidatos habilitados para o concurso público for insuficiente às vagas que lhes forem destinadas. Iiadóitua Municipal de Quis do Gio Paulo Dia da Meateia 13 - Conan CHISIO - OlITER -f Isa IO- que: |- preencherem as condições de habilitaçao e demais requisi - tos da nova classe; : e. e. . ; º |l- tiverem o interstício mínimo de 2(dois) anos de efetivo exercício na classe, a data de abertura da inscrição. |l|l- Não tenham sofrido penalidades no grau de suspensao nos - 7 e. . “ . o 2(dois) exercicios anteriores, a data de abertura de inscrição. Artigo 44)- Havendo empate na classificação terá pereferencia sucessivamente: . q . X L E o E I- o que ingressou ha mais tempo no serviço publico municipal; . . Ed . li- o nomeado ou admitido ha mais tempo no cargo ou emprego - atual; lll- o mais idosos Artigo 45)- A transposição será sempre precedida de processo seletivo, dentre servidores de cargos ou empregos cujo vencimento se- ja igual ou menor ao da classe em seleção. Artigo 46)- O ingresso da nova classe far-se-á no grau em que se encontra classificado o servidora. SEÇÃO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 47)- A passagem do servidor mediante acesso e transpo- sição, obedecera a lista de classificação e ao número de vagas dispont veis sendo efetuadas dentro de 30(trinta) dias da homo logação do pro - cesso seletivos . €. . Ed Artigo 48)- O exercício dos servidores na nova classe sera em continuidade independentemente de quaisquer formalidades, lavrando-se- . - . . , . as respectivas anotaçoes nos proatuarios dos servidores e demais docu- mentos. Iiafeitivo Menicpol LÊ Gulado do São 20 A Pisa da Moloia 13 - Gore CESBIO = CRAER -fIs.lI- contado à partir de 01/02/1992. Parágrafo Único)- Para o primeiro processamento de evo luçao- : ê A : funcional, observadas as disponibilidades orçamentarias e financei - E e. - : ras, os prazos para interstício poderao ser reduzidos por Decreto do Poder Executivos CAPÍTULO VI DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO Artigo 50)- Ao completar período de 3(tres) anos de efetivo- exercício no serviço público municipal, o servidor fará juz a passa- gem do grau em que se encontrar ao imediatamente superiora Artigo 51)- A mudança de grau acontecerá no mes em que o ser vidor completar o triênio, independente de qualquer requerimento por parte do servidor, Artigo 52)- O servidor terá direito , após cada período de - S(cinco) anos de serviço público municipal, contínuos ou não, à - ue; . . . . od es percepçao de adicionais por tempo de serviço, calculados a razao de Sú(cinco por cento) sobre a sua remuneração « Artigo 53)- O servidor que completar 4 quinquênios de servi- ço público municipal, fará jus a percepção da sexta parte de sua re- muneração CAPÍTULO VII DO ENQUADRAMENTO Artigo 54)- Os servidores serao enquadrados no Quadro de Pes soal, através de portaria, observado o seguinte: |- os ocupantes de cargos de provimento efetivo, independen- temente de quaisquer outras providências, serao investidos no exerci cio dos cargos correspondentes, lavrando-se as respectivas apostilas Eq mo em seus titulos de nomeaçao ; |0= os atuais servidores, contratados antes de 05/10/88, no - 2) . Ed . GE " " o" —- LOL ge a a ções O a SN A DI EA Colado do Geo Dra Piosa da Moloia 73 - Gone OEIBIO - OLALER -fIs.I2- e º u. seleção, lavrando-se as respectivas anotaçoes nos prontuarios e docu . a fo mentos contratuais, inclusive na Carteira de Trabalho e Pryidencia - Socials Parágrafo Único)- Sempre que o valor do grau “A”, dentro da- respectiva referência, for inferior ao atual vencimento, o enquadra- Ed . . . . mento far-se-a no grau de valor igual ou imediatamente superior den- a . tro da referencia de enquadramento. Artigo 55)- Para efeito de enquadramento dos atuais servido- res, será incluído o adicional previsto no artigo 50(cinquenta) des- ta lei e computado o seu tempo de serviço público municipal, de - . . Ed . acordo com o seguinte criterio: É à Eq ' e O pe bd I- ate 3 anos de serviço publico municipal, sera enquadrado- no grau inicial; . bad . !l- contando com mais de 3(tres) anos e até 6(seis) anos de - . Ea . . . Á serviço publico municipal, sera enquadrado no grau “B”; . . Ed Il l-contando com mais de 6(seis) anos e até 9(nove) anos de - . ? . . . Ed serviço publico municipal, sera enquadrado no grau “C”; IV- contando com mais de 9 (nove) anos e até I2(doze) anos de . e . nx Ed serviço publico municipal, sera enquadrado no grau “D”; V- contando com mais de I2(doze) anos e até IS(quinze) anos . 2 . . . de serviço publico municipal, sera enquadrado no grau “E”; VI- contando com mais de IS(quinze) anos, e até I8fdezoito) - anos de serviço público municipal, será enquadrado no grau “F”; Vil- contando com mais de I8(dezoito) anos , e até 2l(vinte e . e. Vo 2 um) anos de serviço publico municipal, sera enquadrado no grau “G”; VIII- contando com mais de 2l(vinte e um) anos e até 24(vinte e . 2 . e e quatro) anos de serviço publico municipal sera enquadrado no grau -— une, Iisfátina Municgtol de Goisdo do São Daulh Lopo da Chtuic 13º Eme CEIBLO - CESZR -fis.l3 - . fi . ... É (vinte e sete) anos de serviço publico municipal, sera enquadrado - no grau “|”; X- contando com mais de 27(vinte e sete) anos e até 30(trin- e % ... ? e que, ta) anos de serviço publico municipal, sera enquadrado no grau “J”; Xx!- contando com mais de 30(trinta) anos e até 33(trinta e - H ká E E 4 id “" K” tres) anos de serviço publico municipal, sera enquadrado no grau XI I- contando com mais de 33(trinta e três) anos de serviço - ed . .. Eq publico municipal, sera enquadrado no grau “L”, CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 56)- Ficam extintos os cargos e empregos criados por- leis anteriores e que, expressamente nao constem da presente lei, - resguardados os direitos de seus ocupantes. Artigo 57)- Os interstícios constantes da presente lei serao contados a partir de 01/02/1992. Artigo 58)- O período oficial de trabalho dos servidores mu- . . . e” . nicipais sera de 40(quarenta) horas semanais Pq Lo. ?) . Paragrafo unico)- O chefe do Poder Executivo podera baixar - portaria estabelecendo carga horária diferenciada para cada catego- ria profissional e área de trabalho em razão da peculiaridade dos - serviços Artigo 59)- O vencimento dos empregos de médico e dentista - para a carga de 40(quarenta) horas será o dobro do estabelecido na respectiva tabela de vencimentos para a carga horária de 20 horas - semanaisa Artigo 60)- O Chefe do Executivo poderá ceder servidores a instituições de saúde e Educação, do Estado ou da Uniao com ou sem- Iisfeidina Municipal d É Sds Culada da São LPrulô Pisa da Mateia 13 Fones ORISIO - ORAR -fIsel4- da comunidades. Artigo 61)- A evolução funcional prevista nesta lei, por aces- so ou transposição só terá validade a partir de I20(cento e vinte ) - dias da publicação desta leis Artigo 62)- O regime jurídico único a ser adotado pela Prefei- tura Municipal de Itapuí é o da Consolidação das Leis do Trabalho, -— já estabelecidos pela Lei Municipal nº 1,498, de 23 de abril de 1991 Artigo 63)- A primeira promoção por merecimento prevista nesta . bl € . . . . lei, so sera realizada no primeiro semestre de 1994(hum mil, novecent- tos e noventa e quatro). Artigo 64)- Os atuais servidores estatutários poderão pptar por uma carga de 30 horas semanais, com redução da remuneração em |0% - (dez por cento) Artigo 65)- As despesas decorrentes da execução da presente lei serão atendidas no corrente exercício por conta das dotações prpprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado na abettura de créditos adicionais, se necessário, inclusive as obri - gações patronais. Artigo 66)- A presente lei entrará em vigor a partir de Ol de - março de 1992, revogando-se a lei municipal de nº 1.540 de IO de abril de 1991 e todas as disposições em contrários PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 09 de abril de 1992 Tr Eis JOR DÁ SILVA FONSECA Prefeito Municipal Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da creta - ria da Prefeitura na data supra my ADEM AFEO e. Secretario ANEXO 1 EMPREGOS CRIADOS DE PREENCHIMENTO EM COMISSÃO SAO «- OÉITER QUANTIDADE DENOMINAÇÃO DO EMPREGO REFERÊNCIA | REQUISITOS PARA PREENCHIME 01 Diretor de Serviço de Administraçao Do I5 conhecimentos espec. da ar E , 01 Diretor de Serv. de Obras e Conser- & vação Municipal I5 conhecimentos espece da ár 0] Diretor de Serv. de Educação, Cultu N $ ra, Esporte e Turismo É - 15 conhecimentos espec. da ar Ny ES ol Diretor de Serviço de Água e Esgoto 15 conhecimentos espece da ár ES | 01 Diretor de Serviço de Economia I5 conhecimentos espec. da ár . NS | o! Chefe de Gabinete I5 conhecimentos espec. da ár $ ol Procurador Jurídico I5 conhecimentos espec. da ár g x 01 Assessor de Imprensa I2 conhecimentos espece da ár fi 16 Chefe de Setor I4 conhecimentos espec. da ár os k o! Motorista do Prefeito Io C.NeH. categoria “D” o! Diretor de Serviço de Saúde e Promoção sá cial I5 conhecimentos espece da ár bi es Iigdhitua Municipal” de Crisdo do São Paula Disso do Moteia 18 Gone CRIBIO - CLARA ANEXO 11 EMPREGOS CRIADOS PELO REGIME DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO DE PROVIMENTO EFETIVO QUANTIDADE DENOMINAÇÃO DO EMPREGO REFERÊNCIA 05 AGENTE ADMINISTRATIVO 12 02 AGENTE DE SANEAMENTO 08 01 | AGENTE DE SERVIÇO SOCIAL 09 51 | AJUDANTE GERAL 03 o! | ALMOXARIFE | 07 o o! | ANALISTA DE SISTEMA | 12 Ç o! | ASSISTENTE SOCIAL | 13 05 ATENDENTE 03 05 | AUXILIAR DE ENFERMAGEM | os 06 | AUXILIAR DE MECÂNICO | fo fo | BIBLIOTECÁRIO E 03 | DENTISTA | 13 | 03 * ENCANADOR 07 | 01 ! ENFERMEIRO PADRÃO 13 01 * ENGENHEIRO AGRONOMO 14 01 ! ENGENHEIRO CIVIL 14 04 | ENCARREGADO DE EQUIPE 08 07 ' ESCRITURÁRIO 05 02 FISCAL SANITARISTA 08 02 | FISCAL DE OBRAS E POSTURAS 08 02 FISCAL DE TRIBUTOS 08 02 INSPETOR DE ALUNOS 02 o! MECÂNICO 07 05 MÉDICO 13 14 MERENDEI RA 0! 15 MOTORISTA 07 o8 OFICCE BOY o! 01 OPERADOR DE COMPUTADOR IO 10 OPERADOR DE MAQUINA DE TERRAPLENAGEM 07 12 PEDREIRO 06 03 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA IO IO PROFESSOR DE PRÉ-ESCOLA 08 2 SERVENTE 01 o! SUPERVISOR DE MERENDA 06 fo TESOUREIRO 13 07 VIGIA 02 07 ZELADOR 04 05 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO Cad PA SIIVA FANCECA 4 ANEXO 111 ÁS aiii Y ANA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA QUANTIDADE DENOMINAÇÃO DO CARGO o! CONTADOR o! SECRETÁRIO o! TESOUREIRO REFERÊNCIA É ÓLIPES - CSTER de EMPREGO MANTIDO DE PROVIMENTO EFETIVO A SER EXTINTO NA VACÂNCIA QUANTIDADE DENOMINAÇÃO DO EMPREGO REFERÊNCIA 01 Encarregado do Serviço de Tributação 127 Genes, no” CÁ Crisdo do São Lula ÃO DA SILVA-FONSECA Prefeito Municipal e E CR, Si E = A oo == co ANEXO IVO — LEI Nº eso fe A dB dc | ! —+ | Di eá emo | renaso [imp ma | o | 131.500 | 190.544 | [00108 Lato! »3202 | 255344 as SGRISà ama ser Ea nn | 199.650 q99 6ãa Lama | aci 650 | 280023 E 03 A e: eus E, 29,615 | 230. 46 | ama as 204305 | 309020 | EE O janta sola 253 654 pa [22274 | 32002] | 354.033 3 IRES EE | p . 255.133 aa 2 29,019 func 35% ADA [na À E ob Mia gas | usa Gi agi Ê o EPE o 3 La 203 é AO ns ug: | | | na 32h53 ! 231.612 | 35403 | 13RO | 430.088 E ua4055: 4aRtos 355.600 334324 | 30042 - GA ado aaa s5) vpk PR | : [poa | “OLÇA : Sia Sol SA (O | si Mp OSA | or SÃO Sa8,026 Rs 33 MBA OA | UOç sua | Sa amu | Simas Sutio MASSL Esscad (rá - ni | amoga | 9.369 + UM Go, nd - S45 20 | Sa Sia | Goa 186; 639.203 Le304a SMRADE + hs Do | magoa! Soa tha E nt SAMA Sinta a gas [eua | A0.500 + 150.325 8, DS. DO . | con SSL Sto SENA q masa |U NSaso Casama RE E À ADI CIDA ORAS ELOS Vig ap is isâes | tags PBIRA NH 2M6 103, GM AO falases expressos em cruzeiros e E Itaput, 0º de abril de 1992 Giltbor Municipal” de Colado do São Daulo DPioça do Moloia 13 Fones ÓPIO - Obtrdo ITAPUÍ,...l2 de novembro. de 19,92... LEI Nº 1,610 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1992 CONCEDE O AUXÍLIO PARA DIF RENÇA DE CAIXA AO OCUPANTE DO EMPREGO DE TESOUREIRO PREFEITURA. JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica concedido o auxílio para diferença de caix ao ocupante do emprego de Tesoureiro da Prefeitura, que efetue pag mentos e recebimentos em moeda corrente. , Parágrafo único)- O auxílio mencionado no "'caput'! deste art go, so sera devido enquanto o servidor estiver, efetivamente, exec tando serviços de pagamento ou recebimento, Artigo 22)- Fixa em 10% sobre o valor do vencimento, o auxi lio disposto na presente lei, Artigo 303. As despesas decorrentes com a execução desta le correrao por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua public ção, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 de novembro de1992 = id ] OAO/DA SIL FONSECA Prefeito Municipal Afixada no local de costume e registrada em livro próPRIO da Secre ria da Prefeitura na data supra ADEMA AF E gds eh 1 Duo da Mobeia 13 Gone CLSSIO - CELA LEI Nº 1,622 DE 21 DE JANEIRO DE 1993 ] E: os ALTERA A ESTRUTUKA ADMIN) TRATIVA MUNICIIAL, CRIA | o . EXTINGUE CARGOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí “Faço saber que a C'mara Municipal aprovou e eu sanciono promulgo a seguinte lei: E Artigo 1º)- O artigo 15 e seu parágrafo único da lei nº 1.590, de 09 de abril de 1992, passam a ter a seguinte redação: nArtigo 15)- A estrutura administrativa da Prefeitura Mir cipal de Itapuí compõe-se das seguintes unig des administrativass I- Gabinete do Prefeito; II- Procuradoria Jurídica III- Diretoria de Administração e Finanças IV- Diretoria de Educação e Cultura ; V- Diretoria de Higiêne e Saúde, VI- Diretoria de Esportes e Turismo; VII- Diretoria de Obras e Serviços; VIII- Diretoria de Projetos Comunitários Parágrafo Único)- As unidsães copeciíicadas neste arti são cutônomas entre si e diretamente subordinadas ac Prefeito, se do que a Diretoria de Higiêne e Saúde tem nível de Departamento as demais nível de serviços! Artigo 22)- O artigo 16 e seus parágrafos 1º e 2º da “Tas nO 979 GOA As RO AL MI a. vana CC asa Maniogiad do Lapã do eliaã 72º. = ÓAÍIIO - CLALER -Íls.0- “Artigo 16)- As unidades administrativas relacionadas no artigo 15 poderão ter a elas subordinadas setores, cujas estru- tureção e atribuições serão Gefinidas por Decreto. Parágrafo 1º)- Tanto a Procuradoria Jurídica quanto- a Diretoria de Higiêne e Saúde, poderão ser exercidas por profis - sionais autônomos devidamente habilitados, respeitado, porém, com limíte máximo, nessa contratação, o valor equivalente ao salário -— de empregado definido para esse fim. Parágrafo 2º)- 4s atribuições das unidades criadas - no artigo 15 e o organograma decorrente da implantação de setores — serão baixados por decreto, aproveitando-se nessa ocasião, além das novas atribuições surgidas pala implantação dessa estrutura, as — constantes dos artigos 17 a 28 da Lei nº 1.590, de 09 de abril de 1992, que serão, então, reordenadas, Artigo 3º)- Ficam extintos os seguintes empregos em - comissão, criados pelo artigo 6º da lei nº 1,591, de09 de abril de- 1992, e constantes de seu anexo I: 1 Diretor de Serviço de Administração, referência 155 1 Diretor de Serviço de Obras e Conservação Municipal referência 15; 1 Diretor ãe Serviço de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, referência 153 Diretor de Serviço de Água e Esgoto, referência 15; HH Diretor de Serviço de Economia, referência 15; Assessor de Imprensa, referência Jos Motorista do Prefeito, referência 10; HE Diretor de Serviço de Saúde e Promoção Social, refe rência 15; OE O JD O +. 7 pasa o y Gift Municipal de LP o) Cide co WE Laço do Mteia 13 nes CESILO - CLILRR À refeitura Municipal de Itapuí: [a E Po ly ( 21 (um) ãe Diretor e) BR GO de Depertemento, referência 16; b(cinco) ãe Diretores de Serviço , referêncie 15 2(ãois) de Assessor Técnico-Desportivo, referência 11; 1(um) de Assessor Cultural, referência 11$ 1(um) de “ssessor de Obras, referência 12 FertgisÃo único)- Fica concedido ao ocupante do emprego de Diretor de “igiêne e Saúãe uma gratificação de função aé T00% (cem- por cento) sobre o valor de sua referênciai Artigo 5º)- Fica criada , ainda, a referência 16, na qual- se inclui o emprego de Diretor de Departamento, cuja tabela de valo res faz parte integrante desta lei, anexo I. Artigo 6º)- O atual orçamento municipal adaptar-se-á, na- medida ão possível, à nova estrutura administrativa aqui implantada e o orçamento seguinte, a ser encaminhaão à Câmara Municipal neste- exercício, será elaborado rigorosarente dentro do aqui previsto Artigo 7º)- As despesas decorrentes desta lei serão atendi das por dotações do orçamento vigentes “rtigo 8º) “sta lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrários PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 de janeiro de. 1 23 Prefeito Munici ic e registrada em livro próprio da Secre- e SU Ogo6s69, Góglzso TÉOERO | ararros emo % o tod OP OL TOUBl SP Tc - a a as in e | ) i ! | DEE EEE, seems vo ID >>—————— Í | | Í a EE | 4 + Cc9º Il sN IML IL OXINV | DAMA SOMINANE «I SODIVO HT SOLNTWIONHA TI VIZEVIL asIT op TedToTma simg' ecegel ASSIS É LGU6TS ee ponei eme saosavi | aLecter | (=) «< Colado do São DLrule Dara do Moduia 13º Lemes CEISLO - CLIMA LEI Nº 1.624 DE 29 DE JANEIRO E 1993 DISPÕE SOBRE VENCIMENTO SERVIDORES MUNICIPAIS, « CEDE GRATIFICAÇÃO DE FUN Ção E DÁ OUTRAS PROVIDÊN CIAS. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- O vencimento dos servidores municipais, dentro dos respectivos cargos ou, empregos, obedecidas a carga horária, a ferência e o grau em razão do tempo de serviço, fica estabelecido partir de 01/01/93, de conformidade com o anexo I da presenie lei. Artigo 28). Og provêntos dos aposentados pelos cofres muni c; pais serão reajustados automaticamente na forma da lei , “ntigo 38)- Estabelecer, a partir de 01/01/93, em Crê 64.500,00 o salário família e esposa dos funcionários estatutáxi ativos e inativos. Artigo 4º)- O salário família devido ao empregado público se rã o fixado aos celetistas pela esfera Sovernamental. Artigo 5º)- Fica facultado ao Poder xccutivo conceder, a partir da vigência desta lei, uma gratificação de função de 50% aos Diretores de Serviço , de emprego referência 15, incidente sobr o salário-base, Dara da Moteis 13 ones CEIBIO - CHAIR -f1s,0 Artigo 62)- As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de verbas pró ias do orçamento vigente ç 8 Artigo 72)- Esta lei entrará em vigor na data de sua pu cação, revogadas as disposições em contrários PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 de janeiro de D93 ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Afixada no local de costume e registrada na Secretaria da Prefei tura na data supra Secretáx oC esdatiul) Ud GBOSSILTAXO SOLO a a SHcão S3bHB3 Sor] UVbO a Stistt E a ato Safina Municipal” DA Pisa da Moteio 13 - mem CRISIO - CLARA o LEI Nº 1.658 viro: 3F “43 103 DE O DE LyVS EM DA GRATIFICA- É STA NO PARÁGRAFO ÚNICO DC ARTIGO 4º DA LEI Nº 1.622 ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e - promclgo a seguinte lei Artigo 1º). A porcentagem da gratificação disposta no pará - grafo único do artigo 4º da lei nº 1.622,passa a ser a partir de 01/07/93, de 80%(oitenta por cento). Artigo 2º)- Esta lei entrara em vigor na data de sua publica pm» a » çao, revogadas as disposiçoes em contrario, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de julho de 1993 Prefeito Municipal Afixada no local de costume e registrada em livro proprio da Secre- taria da Prefeitura na data supra A nf PARA ADEMAR, CAPLU . Secretario Es LDssa de Chloteia DI Cones CASBIO - CERA LEI Nº 1,661 Dr 93 DE Aco DE Lo DE Lat IORIA DL SERVIÇO DE ADPMINISTRAÇAU punticas.. to de E FINANÇAS A NIVEL DE DEPARTAMEN] . em ITAU é TRANSFORMA UM EMPREGO DE DIRETOR pago I-—— AD AFRO a TÁTIO DE SERVIÇO EM DIRETOR DE DEPARTA MENTO, CONCEDE GXATIFICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Ttapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º). A Diretoria de Serviço de Administração e Fina ças, disposta na lei nº 1.622, passa a ter nível de Departamento. Artigo 2º)- Fica transformado em Diretor de Departamento, emprego em comissão de Diretor de Serviço de Administração e Finanças que pertencerã a referência 16 na tabela de vencimento de cargos e em. pregos da Prefeitura, Artigo 30). Com a transformação disposta no artigo anterio: o quadro de empregos em comissão da Prefeitura, passará a contar com - 2(dois) Diretores de Departamento, referência 16 e apenas 4(quatro) D: retores de Serviço, referência 15, Artigo 49). Fica concedido ao ocupante do emprego de Dire - tor de Administração e Finanças, uma gratificação de função de 80%, sc bre o valor de sua referência, no grau que se encontrar, Artigo 5º). Esta lei entrará em vigor na data de sua publi. cação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/08/03, artigo 60)= Kevogan-se as disposições em con PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de agosto de 19 .Prefeito Municipa Afixada no local de costume e registrada em livro proprio da |S reta - ria da Prefeitura na data supra Phuaça da Matrix 73 - Estado de São Paulo Fone: (0146) 64-1911 - Fax: 6h-1282 LEI Nº 1.752 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1994 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI DISPSe SOBRE os | SECRETARIA E EMPREGOS EM COMISSÃO A SEREM Publicad.À......no jornal Lo Ta z TAPUL em..40./ QUIZAL do RA Get e pag. Bem - a (80 ) " PROVIDÊNCIAS. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Ficam criados, para funcionamento na atual estrutura administrativa “ds Prefeitura de Itapuí, em segundo escalão, com subordinação hierárquica a Diretoria de Administração e Finanças, conforme disposto no artigo 16 da lei nº 1.590, alterado pela lei nº 1.622 de 21/01/93, os setores de: COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA e o de CONTABILIDADE E ORÇAMENTO. Artigo 2º)- Cria os empregos em comissão abaixo, a serem regidos pela C.L.T.: uanti | denominação do emprego referen requisitos para ade cia preenchimento 01 CHEFE DE SETOR DE COMU 25; conhec.espec. na NICAÇÃO ADMINISTRATIVA área 01 CHEFE DE SETOR DE CON & Ro] conhec.espec. na JTABILIDADE E ORÇAMENTO área Artigo 3º)- Os empregos em Comissão são de livre preenchimento e dispensa pelo Prefeito. TEMPO DE SER E DE FAZER Dhaça da Matrix 73 - Estado de São Pulo iz Fono: (0146) 64-1911 - Fax: 64-1282 A É (É, KG Artigo 4º)- As atribuições dos empregos criados com a presente lei, serão as determinadas para o emprego de Chefe de Setor acumulada com as atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 579 de 10/04/92, para o cargo de Secretário no caso de Chefe de Setor de Comunicação Administrativa e do cargo de Contador no caso de Chefe de Setor de Contabilidade e Orçamento. Artigo 5º)- Ficam extintos 16 empregos em comissão de CHEFE DE SETOR, criados pelo artigo 6º da lei nº 1.591, de 09/04/92 e constantes de seu anexo I. Artigo 6º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 16 DE NOVEMBRO DE 1994 A SIMÃO Prefeito Municipal Afixada no local de costume eregistrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura na data supra. Secretário TEMPO DE SER E DE FAZER Ea “um, a as y) io 188 Nuaça da Olaria, 73 - Éilado de São Pao E A Cm 7 - one: (014) 6604-1911 - Tax: 6604-1282 E Ea aii = Cop: 17280-000 É, DS S 2» po as ng 108 Ez LEI Nº 1.865 DE 07 DE AGOSTO DE 1997 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DA DIRETORIA DE LeggmSne/o? PROJETOS COMUNITÁRIOS. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- A DIRETORIA DE PROJETOS COMUNITÁRIOS, passa a denominar-se DIRETORIA MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL. Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUí, 07 DE AGOSTO DE 1997 ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. ADEMA FEO Chefe'de SEtor Draça de Matrix, 73 - Estado de São Daulo ; Pare: VIT 661911 - Sara: COLILDA Ea: 17230000 LEI Nº 1.937 DE 29 DE SETEMBRO DE 1999 CRIA A DIRETORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, UM EMPREGO DE DIRETOR DE SERVIÇO E DÁ OUTRAS PROVIDEN- CIAS. bis ' ç o . Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei Artigo 1º) Fica criadá, para compor a Estrutura Administrativa deJtapuí, estabelecida pela lei 1.622, a seguinte Unidade Administra- da Prefeitura Municipal tiva: Né E] | IX: DIRETORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTE- CIMENTO” ec ay / Parágrafo) Único)- A Unidade Administrativa especificada neste artigo é autônoma entre si, Tetamente-subordinada ao Prefeita, e-será a nível de serviço. Artigo 2º) À Diretoria-Mun cipal de-Agricultura e Abastecimen- to, compete: $ v%, e ECN 1- Executar as atividades e serviços previstos-nos projetos técnicos do Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Plurianual; ! 2- Implantar, promover e fiscalizar as feiras livres, comboios, mercados, postos volantes de vendas de produtos agrícolas, campanhas de popularização das safras; 3- Produzir mudas diversas para utilização nas zonas urbanas e rural; 4 gl alimentos para enriquecimento da merenda escolar e entidades de apoio à comu- nidade. 5- Inspecionar produtos de origem animal. = . Antigo 3º)- Integram a estrutura administrativa da Diretoria Municipal de Agricultura e Abastecimento, os seguintes órgãos: , , MIR Praça da OMatrix 73 - Estado de São Paula ao ! 7 a = £ one: (0146) 64-1911 - Tau: 64-1282 FS “da É 29 E É [raças & 4 LEI Nº 1.772 NY Ss DE 24 DE ABRIL DE 1995 [08% DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ' EMPRÊGO EM COMISSÃO DE AGENTE DE COMPRAS A SER REGIDO PELA C.L.P. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal de Itapuí, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica criado na Prefeitura Municipal de Itapuí, o emprêgo em comissão regido pela C.L.T., constante da presente lei: fR=a=aaaaa=ana=n=nana=ea nano N quantidade| denominação do emprêgo| referência| requisitos para preenchimento 01 AGENTE DE COMPRAS 14 CONHECIMENTO ES PECÍFICO NA ÁREA Nicaasa====a====aaananaaaaansaanncannnnnno nino / Artigo 2º)- Os emprêgos em comissão são de livre preenchimento e dispensa pelo Prefeito. Artigo 3º)- As atribuições do emprêgo criado com a presente lei, serão determinadas através de Decreto. Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 24 DE ABRIL DE 1995. (0) Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em TEMPO DE SER E DE FAZER DVrefoitura Municipal de Hapuí id Praça da OMalnix 73 - Estado de Tão Paulo o em, one: (0146) 64-1911 - Tas: 64-1282 lr Vá Ds S ão A is livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação o da Prefeitura, na data supra. AD: CAFEO Chefe/de Setor TEMPO DE SER E DE FAZER Duefiturao AMenccgral” de Tqui É > 2 ST Cm Dao da Matriz, 73 - Estado de Pro Paulo IS nas É Fone: (1H C6L1911 - Tae: COSIISO e os É Esp 17230000 eng [1004 e ” 4a Pao tÃ, Ê Ê LEINº2.021 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE “ESTRUTURA | ADMINISTRATIVA, de Itapuí promulgo a seg q da Prefeitura Municipal 1as modificações, passando e 1- Gabinete do Pr II Procuradorik III- Departament 2d IV- Departamento dé V- Departamen VI. Departamento de g VII Departamento de Higiene, Sa cia Social VilI- Departamento de Água e Esgoto IX- Departamento de Agricultura e Abastecimento Parágrafo Unico)- As unidades especificadas neste artigo são autônomas entre si, diretamente subordinadas ao Prefeito, sendo que as constantes do inciso Te Il do “caput”, continuam a nível de serviço e pertencendo a referência 15; Artigo 2)- As unidades competentes da estrutura administrativa 1 0 A AMnciciaal de Tspuco É NOR Dreça da Mutris, 73 Estado do Pao Paulo [3 “ta no É Fone: (19 6691911 - Fa: COSIIS9 é eb Ea Ego: 12230000 ] Neg vá da Prefeitura, obedecerão a seguinte subordinação hierárquica: L Departamento IH Setor Parágraf £ subordinação hierárquica unidade administrati passa a fazer parte ii ém do, estabelecimento no “caput” a nas di po ições “sobre atribuições de cada o Organograma; constante do anexo |, que = o dao chris jo EA s L assistir diretamente . i ici l ) ias funções Ir : ( ticipal; Jr ; IV- : I assessor IH examinar Jl- process IV- promov o compete: L promover atividades rel ad ecrutamento, seleção, colocação e treinamento; af? IH | organizar e manter registro e assentamentos sobre a vida funcional e financeira dos servidores; HI. promover a organização e manutenção de um sistema de registro que propicie a pronta localização e obtenção da situação de qualquer documento em andamento na Prefeitura; IV. promover a organização e manutenção de arquivo de documentos e processos; V- promover a expedição de atos oficiais da Administração; VI. promover a publicação de leis, decretos e demais atos sujeitos a essa providência; 2 Duefeiturao AMeardcgeal de Vagené pour fo, Daça dae Mowtrie, 73 - Estado de Fio Prule (3 Ponce: (1H 6641911 - Fa: VU84 (24 ANN VE A Ego: 17230000 VI- | estudar as medidas que visem o aprimoramento dos sistemas de trânsito e tráfego local ; Vil. opinar sobre os limites de zonas de silêncio; IX- | opinar sobre sinalização de tráfego das vias, estradas e caminhos municipais; X estabelecer no perímetro urbano, o itinerário e os pontos de parada de transporte coletivos, bem como os de estacionamento de taxi e demais veículos; XI constatar o fluxo de veículos internos municipais ; XII | guardar e conservai veici os é eq ipamentos ecâni icos em geral; XTII- promover atividade, rela onda a E padror ização, compra, estocagem e distribuição de raterial utili d na Prefeitura; XIV- promover o 6) ção e conservação de bens móveis e ih " XV- clas da Pref itura; XVII provide G j 2 rvaÇ de ár N s/e externas da ompõe-se dos seguintes s fá E Ir JII- IV- de Serviço V- de Trans Artigo 7)- Ao á o de Orçamento e Finanças compete: 15 r promover atividades relacionadas à contabilidade, através dos registros e controle contábeis da Administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial e de elaboração de orçamentos, planos e programas da administração municipal; Il | desenvolver atividades relacionadas à tributação através do lançamento, arrecadação, controle e fiscalização dos tributos e receitas, bem como à cobrança da dívida ativa; HI. desenvolver atividades de recebimento, guarda e movimento de dinheiro e outros valores; 3 Dreféitura Mounccjonl de Tipo Daçes da Mowtris, 73 - Estado de Po Pull Fone: (1H C6AIIII - Face CCALERO Ego: 17230000 IV- desenvolver atividades relacionadas ao cadastro fiscal; V- desenvolver atividades relacionadas a informática e processamento. Artigo 8)- O Departamento de Orçamento e Finanças compõe-se dos seguintes setores: L IH. Jr 1V- Conservação e Serviços compete: r à limpeza pública, iluminação; II. à construção e II Ee públicas; IV- promove RR) V- promovera, x ervação e Serviços compõe-se dos se L de obras IH | deserviçosm A HI. de conservação de próprios ra Ártigo 11)- Ao Departamento de Educação, Cultura, Esportes e Turismo, compete: r coordenar, executar e controlar atividades relacionadas à educação em estabelecimentos de ensino de educação infantil e de ensino fundamental; I- | promover e manter o serviço de merenda escolar do município; HI. promover e manter a alfabetização de adultos no município; IV- promover e manter biblioteca e atividades relativas à cultura e recreação; W | promovera prática de esportes amadores ou profissionais no município, e 4 Fone: (1H 661911 - Far: COLLBSB E já Ego: 17230000 VI. promover o desenvolvimento do turismo municipal Artigo 12)- O Departamento de Educação, Cultura, Esportes e Turismo, compõe-se dos seguintes setores: r de Educação Infantil e ensino fundamental; Ir. de Merenda Escolar; : a HI. deEsporte; s) “um, 1V- ic Social comp L Ir oto, compete: r coordenar e executar as a das ao estudo, projeto, administração, operação, fiscalização e leitura anutenção dos serviços de abastecimento de água do município e da rede de esgoto; I- | supervisionar e controlar a manutenção de estação de bombeamento e tratamento de água de esgoto. Artigo 16)- O Departamento de Água e Esgoto compõe-se dos seguintes setores: r- setor de leitura e fiscalização; Il | setor de água e esgoto; Draça de Moutuie, 73 - Estado de SL Pula E Uta ng Fono: [19 6691911 Tae: 66% er AE Ego: IZI30O0O E o Artigo 17)- Ao Departamento de Agricultura e Abastecimento, compete: r executar as atividades e serviços previstos nos projetos técnicos do Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Plurianual; em IN implantar, promover ar as feiras livres, comboios, mercados, postos volantes de ve rícol) as, 'ca panhas de popularização das safras; : TE mr sê 47 A H- produzir muda as para w ização As zo nas urbana e rural; IV. produzir al; Pp iqueciment a mere da escolar e entidades de / ) : - ga || V- gem animal; ey / VI- rolar ad à construção e VIL- abastecimento e e; Abastecimento compõe-se Es I- de Abaste, II- de produ JII- Construção oe IL 05 (cinco) Diretores a Nível de Serviço, referência 15, criados pelas leis 1.622, de 21/01/1993 e 1.937, de 29/09/99, para as unidades administrativas seguintes: Educação e Cultura; Esportes e Turismo; Obras e Serviços; Assistência Social e de Agricultura e Abastecimento; IF | 02 (dois) Diretores a Nível de Departamento, referência 16, criados pelas leis 1.622, de 21/01/1993 e 1.661, de 23/08/1993, para as unidades administrativas seguintes: Higiene e Saúde e 6 Draça de Matir, 73 - Estudo de Sho Pai Fone. id CCSLIISS - Parec.: sngfiss AM 72830000 Administração e Finanças; HI. Ol(um) Agente de Compras, referência 14, criado pela lei nº 1.772, de 24/04/1995; IV-. O! (um) Chefe de Setor de Comunicação Administrativa- referência 15, ea ei nº]1:752; de l6/, Val O! (um - ) e Set R E ade e e Orçamento- referência 15, criado pel ein" 94 01 Diretor a 01 Diretor de; 01 Diretor de ai 01 Diretor de Depar 01 Diretor de D 15 Chefes de Setor- re é 01 Assessor de Coordenação Té ; referência 11 A Ts ismo- referência 16 cial- referência 16 - referência 16 eferência 16 ar junto a vigilância epidemiológica- 8 19)- O ato de nomeação especificará a denominação do setor a que pertencerá o nomeado. $29- o emprego de Assessor de Coordenação Técnica, terá como requisito para seu preenchimento, conhecimentos específicos na área e carga horária de 40 horas semanais, sendo atribuições do mesmo as seguintes: 1- planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades de 7 Dhuça da Mowtris, 73 - Estado de Bo Prue = Fone. a CELIIIS - Prec A “Ga 72830000: vigilância Epidemiológica executadas pela equipe; 2- promover a execução de programas de treinamento de pessoal na área de vigilância Epidemiológica, em integração com o setor de recursos humanos da Prefeitura; 3- participar do planejamento, execução e avaliação do treinamento de gre do PÁS em assuntos referentes as ações de vigilár ja lógi gica; istrativas em nível local, ira E PD; ori as te Eenicas, ordens de serviço, ct nadas com as atividades de vid O Su Pros seus superiores, ] decorrentes do tempo de + O servidor terá seu e. & E “a serviço criado p vencimento esta $29)-0Os ad é ações conferidos aos servidores até a promulgação desta lei integram ós vencimentos constantes do anexo II, fazendo jus a eventual diferença, se na data do po estiver recebendo importância maior. $ 3)- 4 eventual diferença que trata o parágrafo anterior não será objeto de reajustes ou revisões, constituindo-se direito adquirido até a sua extinção em decorrência da perda do poder aquisitivo da moeda. Artigo 22)- Na medida que forem instaladas as unidades que compõem a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, prevista nesta lei serão 8 Dheféirura Mowunicjol de Tpui Souto Draça de Mutnie, 73 - Estado de São Prulk fem * Done: TAÇA CCFIIIS - Ee EA extintas automaticamente as atuais unidades, ficando o Prefeito autorizado promover as necessárias transferências de pessoal, verbas, atribuições e instalações. Artigo 23)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especialmente, a leinº 1 -059, de 26/10/79; os artigos 15 a 31 da lei nº 1.590, de 09/04/92; artigos 50, 51, 52, 53, 54 e 55 da lei nº OO 1.591, de 09/04/92; lei nº 2/1 ei da leinº 1.624; leindd 1.752, de 16/11/1994 DO ROCCHI A Publicada ; s em livro próprio e arquivada no Seto omunica ra data sup ADEMAR EO Chefe'de Setor Drago cia Maris, 73 - Estado de São Prulo Fono: (1H 6641911 - Fre: BOLIISS Ego: 17230000 Es ANEXO II-leinº 2.021 TABELA DE VENCIMENTO SERVIDORES MUNICIPAIS PREFEITURA 10