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materia nº 35/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 35 / 2001
Date 2001-12-19
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, EXTINGUE E CRIA EMPREGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6275

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 176

= ”3 ; q é
” Praça da Meectris, 73 - Estudo de São Pinto OMARA qr
Pore: MTE 6CPIITT - Pao: COLILSO ;
Egg: 17230000
PROJETO DE LEI Nº 35/2001
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE
UTUR ADMINISTRATIVA,
4 EMPREGOS E DÁ
N pa a es i 4 da Prefeitura
Municipal de Tia, elecid 0, 2/04/92 e: modificações,
JII- Departamer
IV- Departamentc
V- Departame:
VII- Departamento de Higiene, a
VIII- Departamento de Água e Esgoto
IX- Departamento de Agricultura e Abastecimento
Parágrafo Único)- As unidades especificadas neste artigo são
autônomas entre si, diretamente subordinadas ao Prefeito, sendo que as constantes
do inciso Ie II do “caput”, continuam a nível de serviço e pertencendo a referência
Zo.
Artigo 29)- As unidades competentes da estrutura administrativa
1
mm *
Fone: NIH 6641911 - Faso: COLILSS
Cap: 17230000
da Prefeitura, obedecerão a seguinte subordinação hierárquica:
I Departamento
I- Setor
abelecimento no “caput” a
subordinação hieré bre atribuições de cada
unidade administrati
passa a fazer parte in
b
JI-
IL promover atividades rela acrutamento, seleção, colocação e
treinamento;
IL organizar e manter registro e assentamentos sobre a vida funcional e financeira
dos servidores;
II- promovera organização e manutenção de um sistema de registro que propicie
a pronta localização e obtenção da situação de qualquer documento em
andamento na Prefeitura;
IV- promovera organização e manutenção de arquivo de documentos e processos;
V- | promover a expedição de atos oficiais da Administração;
V- | promover a publicação de leis, decretos e demais atos sujeitos a essa
providência;
2)
Pampa da Meatria, 73 - Estudo do São Paulo SRA DS
Fone: VIA 6641911 - Saeco: COSLLIO AA S
Ea: 1ILI0000
VIL estudar as medidas que visem o aprimoramento dos sistemas de trânsito e
tráfego local ;
VIlI- opinar sobre os limites de zonas de silêncio;
IX opinar sobre sinalização de tráfego das vias, estradas e caminhos municipais;
X- estabelecer no perímetro urbano, o itinerário e os pontos de parada de
transporte coletivos, bem como os de estacionamento de taxi e demais veículos;
e 7 interi 7
o de Orçamento e Finanças compete:
L | promover atividades relacionadas à contabilidade, através dos registros é
controle contábeis da Administração orçamentária, financeira, patrimonial e
industrial e de elaboração de orçamentos, planos e programas da
administração municipal;
IL | desenvolver atividades relacionadas à tributação através do lançamento,
arrecadação, controle e fiscalização dos tributos e receitas, bem como à
cobrança da divida ativa;
WI. desenvolver atividades de recebimento, guarda e movimento de dinheiro e
outros valores;
3;
Draça de Aloatria, 73 - Estado de São Duuto
Fone: (1Á 6641911 - Sae: COLILSO
Gap: 17230000
IV. desenvolver atividades relacionadas ao cadastro fiscal;
V- desenvolver atividades relacionadas a informática e processamento.
Artigo 8)- O Departamento de Orçamento e Finanças compõe-se
dos seguintes setores:
E
Ir
JII-
IV-
compõe-se dos
r- de obra
IW- deserviçosm pa
WI- de conservação de próp
Artigo 11)- Ao Departamento de Educação, Cultura, Esportes e
Turismo, compete:
IL coordenar, executar e controlar atividades relacionadas à educação em
estabelecimentos de ensino de educação infantil e de ensino fundamental;
I- | promover e manter O serviço de merenda escolar do município;
Wl- promover e manter a alfabetização de adultos no município;
IV- promover e manter biblioteca e atividades relativas à cultura e recreação;
V- — promovera prática de esportes amadores ou profissionais no município, e
4
Fone: IA 66LII11 - Sara: COLILSO
Gap: 17230000
VL | promover o desenvolvimento do turismo municipal
Artigo 12)- O Departamento de Educação, Cultura, Esportes e
Turismo, compõe-se dos seguintes setores:
Ir de Educação Infantil e e
Il. | de Merenda Escolar; >
HI. de Esporte;
IV- de cultura e bi blio, Eca
E
nsino fundamental;
r m ao | p-
A
13
Social, compete: | Z S
Social compô
E
II
o, compete:
Ir coordenar e executar as à adas ao estudo, projeto, administração,
operação, fiscalização e / utenção dos serviços de abastecimento
de água do município e da rede de esgoto; ;
Il supervisionar e controlar a manutenção de estação de bombeamento e
tratamento de água de esgoto.
Artigo 16)- O Departamento de Água e Esgoto compõe-se dos
seguintes setores:
A setor de leitura e fiscalização;
Il | setor de água e esgoto;
Praça da Matrix, 73 - Estado de Tão Tuuto
Pere: 1Á 6641911 - Fa: COLLESS
Ga: 17230000
Artigo 17)- Ao Departamento de Agricultura e Abastecimento,
compete:
Ir executar as atividades e serviços previstos nos projetos técnicos do Plano
Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Plurianual;
IL implantar, promover, e fis | ar a “feiras livres, comboios, mercados, postos
as de popularização das
JII- s ,
IV- ir alim io; p ariqu nerenda e olar e entidades de
V-
VI- à construção e
VII o abastecimento e
ae; Abastecimento
compõe-se à
I de Abast
II- de produç
r 05 (cinco) Diretores a Nível de Serviço, referência 15, criados pelas
leis 1.622, de 21/01/1993 e 1.937, de 29/09/99, para as unidades
administrativas seguintes: Educação e Cultura; Esportes e Turismo;
Obras e Serviços; Assistência Social e de Agricultura e
Abastecimento;
IL | 02 (dois) Diretores a Nível de Departamento, referência 16, criados
pelas leis 1.622, de 21/01/1993 e 1.661, de 23/08/1993, para as
unidades administrativas seguintes: Higiene e Saúde e
6
Draça da Moutris, 73 - Estado de São Duuto
Pone: (1H 6OLIITT - Pace: COLIISA
Ega: 17230000
Administração e Finanças;
HI. Ol(um) Agente de Compras, referência 14, criado pela lei nº 1.772,
de 24/04/1995;
IV- 01 (um) Chefe de Setor de Comunicação Administrativa- referência
ol di nô 789) dé 1/9 4;
CON
b)- PARA PREENCHIMENTO 4 RAVÉS DE CC
=
01 Diretor de Cultu mo- referência 16
01 Diretor de D al- referência 16
01 Diretor de D iços- referência 16
01 Diretor de Degy eferência 16
01 Diretor de
15 Chefes de Setor- re
01 Assessor de Coordenação Té
referência 11
atuar junto a vigilância epidemiológica-
$19)- O ato de nomeação especificará a denominação do setor
a que pertencerá o nomeado.
$ 29)- o emprego de Assessor de Coordenação Técnica, terá como
requisito para seu preenchimento, conhecimentos específicos na área e carga horária
de 40 horas semanais, sendo atribuições do mesmo as seguintes:
1- planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades de
7
E Folhage.
UA
Pone: (TH 66H1I11 - Prec: COSLLSO « 4
PS pro
Cap: 17230000 [5 Folha nº
vigilância Epidemiológica executadas pela equipe;
2- promover a execução de programas de treinamento de pessoal
na área de vigilância Epidemiológica, em integração com o
setor de recursos humanos da Prefeitura;
3- participar do planejamento, execução e avaliação do
treinamento de pessoal do PÁS em assuntos referentes as ações
cia
istrativas em nível local,
A
cnicas, ordens de serviço,
S di as atividades de
pelos seus superiores,
e nomeação e
a passa a ser a
x : ecorrentes do tempo de
serviço criado ) 92, o servidor terá seu
vencimento estat
$29- Os adi cações conferidos aos servidores até
a promulgação desta lei integra entos constantes do anexo II, fazendo jus
a eventual diferença, se na data do enquadramento estiver recebendo importância
maior.
$ 3)- A eventual diferença que trata o parágrafo anterior não
será objeto de reajustes ou revisões, constituindo-se direito adquirido até a sua
extinção em decorrência da perda do poder aquisitivo da moeda.
Artigo 22)- Na medida que forem instaladas as unidades que
compõem a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, prevista nesta lei serão
8
Praça da Matriz, 73 - Estudo do São Paulo
Fono: IH 6641911 - Faro: CCSL2S2
Cap: 1I230000
Z
extintas automaticamente as atuais unidades, ficando o Prefeito autorizado promover
as necessárias transferências de pessoal, verbas, atribuições e instalações.
Artigo 23)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário e especialmente, a leinº 1.059, de 26/10/79; os
artigos 15 a 31 da lei nº 1.590, de 09/04/92; artigos 50, 51, 52, 53, 54 e 55 da lei nº
1.591, de 09/04/92; lei nº 1,610, de 2/1199 3leinº 1.622, de 21/01/1993; artigo 5º
658 de23.de julh 93: lei nº1.661, de 23/08/1993; lei nº
de 29/09/99.
Biduura Dé 73 - Estado de São Paulo
Fone: és CELIIIT - Pare: COLLLSL
ap 77230000
ANEXO II- projeto de lei nº 35/2001
TABELA DE VENCIMENTO SERVIDORES Mi UNICIPAIS
(
10
SYLVID DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
Iisfoituma Municipal de
Cotado do Fio Leela
Fo “do Citado: 52 e a Yodibine, 340
e —o
BRÍCIO Nº gsniis ITAPUÍ, de de 197 mm
LEI Nº 1,059
DE 26 de outubro de 1979
CRIA ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO AOS SERVIDORES DA -
CLI.
) JO£O DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro
mulgo a seguinte Lei:
Artigo 12). Fica criado um adicional por tempo de serviço aos
servidores municipais regidos pela Consolidação das Leis do Traba -
lho (CLT),
Artigo 22)- O adicional a que se refere o artigo anterior se-
rá de Sú(cinco) por cento sobre os vencimentos daqueles que conta -
rem 5 anos de serviços exclusivamente municipal, 10%(dez por cento)
com 10 anos e assim sucessivamente até completarem 35 anos de ser -
viços ou até a data da aposentadoria por idade ou invalidez perma -
nentes.
Artigo 32)- Aos servidores que deixarem os serviços munici -
pais seja por demissão por parte da Prefeitura, seja por conta pro-
pria, perderão o direito a gratificação que porventura vinham perce
bendo, recomeçando novamente a contagem do tempo de serviço a par -
tir da data do novo registro na carteira profissional.
Artigo 42). Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção.
Artigo 52)- Revogam-se as disposições em contrários.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ-SP=- 26 de outubro de 19
E bs Ee
JOXQ/DA SILVA FONSECA
t
refeito Municipal
Publicada e registrada na Secrctaria da Prefeitura na cabo puma
PES
PA Sd (>
1 roi
H pos "ha ço
Rc (= 19 o» &
N or Ss
Siafi a Municipal” de A
Colada do São e
- Cones CRISEO - OHITRR
LEI Nº 1.590
DE 09 DE ABRIL DE 1992
. DISPÕE SOBRE AS ATIVIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIRAL.
JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapui:
a ata
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e pro -
mulgo a seguinte lei:
CAPÍTULO |
DAS ATIVIDADES
Artigo |2)- As atividades de Administração Municipal obedecerão
º SUN es '
em carater permanente , aos seguintes principios fundamentais:
I-planejamento
| I-coordenaçao
|ll-descentralizaçao; e
IV-controle
Artigo 22)- O planejamento, instituído como atividade constan -
te da Administração, ê um sistema integrado, visando promover o desen
. Coste E eia º E
volvimento socio-economico do Município, e compreendera a elaboraçao-
e atualização dos seguintes instrumentos básicos:
|- plano Diretor
| i-plano plurianual
lll-as diretrizes orçamentárias
|V-os orçamentos anuais
V-programação financeira e desembolso
Artigo 32)- Toda ação administrativa Municipal e, especialmen -
te, execução dos planos e programas de goberno serao objeto de perma-
& À e tio E
nente coordenação entre unidades de cada nivel hierarquicos
a »” « . . «
Paragraf: unico)- Os assuntos a serem decididos pela autoridade
. « . Á
abanta aque envolverem aspectos filiados a mais de uma area de
Piso do Moheia 73 - Gomes ORABIO = CRTEA
-fis.2-
atividade, deverao estar devidamente coordenados, demodo a sempre -
conterem soluções integradas.
. me ” . .
Artigo 42)- A descentralização “sera realizada no sentido a
deliberar os dirigentes das rotinas de execuçao e das tarefas de me
ra formalização de atos administrativos, para se concentrarem nas -
atividades de planejamento, supervisao e controles
Artigo 52)- Fica o Executivo autorizado a recorrer para -
- execução de obras e serviços, quando admissível e aconselhgel, me -
diante contrato, concessão, permissão ou convênio a pessoa ou entida
de do setor privado ou público, de forma a alcançar melhor rendimen-
to, evitando novos encargos permanentes e a amp iação desnecessária-
do quadro de pessoal.
Parágrafo único)- Fica autorizado a locação de bens moóveis-
ou imóveis, de propriedade particular ou pública, necessária aim -
plantação de serviços públicos proprios, do Estado ou da Uniao, des-
de que de interesse para a população local.
Artigo 72)- É facultado ao Prefeito Municipal e , em geral-
€>
aos dirigentes de unidades , delegar competência para a prática de
atos administrativos, conforme disposto em regulamento e ressalvada-
a . . «
a competência privativa de cada ums
Parágrafo único)- O ato de delegação de competência indica-
rá a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições -
obeto de delegação.
Artigo 8º)- A administração municipal será submetida a per-
manente controle e avaliação de resultados, através de instrumentos-
formais e consubstanciados nos preceitos legais e regulamentares e +
instrumentos de acompanhamento e avalização de atuação de diversas -
unidades e agentes
Artigo 92)- o controle das atividades de Administração Muni
Giado do São Paulo
Pisa da Mobis 18 Gomes CHABIO = ORINEA
-fise3=
cipal devera exercer-se em todos os níveis e unidades, compreenden
do, particularmente:
|- o controle, pela Chefia competente, da execução dos -
programas e da observância das normas que disciplinam as ativida -
gi ,
des especificas de unidades controladas j
||- o controle da utilização, guarda e aplicação dos di -
nheiros, bems e valores públicos, pelas unidades próprias de conta
bilidade e fiscalização.
Artigo I0)- Os serviços municipais deverao ser permanente
mente atualizados, visando a modernização e a racionalização dos -
métodos de trabalho, com objetivo de torná-los mais economicos, -
PR AA À lins
sem sacrifício de atendimento ao publicos
Artigo 1I)- A Administração Municipal, para a execução -
dos seus programas de trabalho, poderá utilizar, além dos recursos
orçamentários, aqueles colocados à sua disposição poe entidades pú
blicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, para a so lução dos-
problemas comuns e melhor aproveitamento dos recursos financeiros-
e técnicos nos termos estabelecidos em leis
Artigo 12)- A Administração Municipal deverá promover a -
integração da comunidade na vida político-administrativa do Mun ici
pio, através de orgãos coletivos, compostos de ci a munici -
pais, representantes de outras esferas de governo e munícipes de -
destacada atuação ou conhecimento de problemas locais.
Artigo 13)- A Administração Municipal orientará todas as-
suas atividades no sentido de:
|- aumentar a produtividade dos servidores, procurando -
. : º E
evitar crescimento de seu quadro de pessoal, atraves de criteriosa
seleção He pessoal;
H- possibilitar o estabelecimento de níveis adequados de -
Ro na = Ed
ND, e DD E SORTE SEND
Iiafeitivo Municipal” de
Gulada do São EE a
LPaça da HMadeio 13 mes, CESSIO - CEITER
PRE Ra es -fIs.4=
to e aperfeiçoamento dos servidores em atividade.
Artigo 14)- A Administração Municipal estabelecerá o crite-
rio de prioridade para elaboração e execução dos seus programas, -
tendo em vista o interesse coletivo ou a própria natureza dos pro-
gramas a serem executadosa
capíTuLO 1
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Artigo 15)- A Estrutura Administrativa da Prefeitura Munici
pal de Itapuí, compõe-se das seguintes unidades administrativas:
|- Gabinete do Prefeito
||- Procuradoria Jurídica;
|ll- Serviço de Administração;
|V- Serviço de Economia;
V- Serviço de Obras e Conservação Municipal;
Vi- Serviço de Saúde e Promoção Social;
Vil- Serviço de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
VIlI- Serviço de Água e Esgoto
Parágrafo Único)- As unidades especificadas neste artigo -
são autonomas entre si e diretamente subordinadas ao Prefeito
Artigo 16)- As unidades competentes da estrutura administra
tiva da Prefeitura obedecerão à seguinte subordinação hierárquica
I- Serviço
||- Setor
$ I8)- O Gabinete do Prefeito e a Procuradoria Jurídica tem
nível idêntico ao de serviços
$22)- Além do estabelecimento no parágrafo anterior, a su-
bordinação hierárquica define-se nas disposições sobre a competen-
cia de cada unidade administrativa e na sua posição no organograma
constante do anexo |, que passa a fazer parte integrante desta lei
CAPÍTULO III
Iiafeitivo Municipal” de
Coiado do São da
Doro da Mtoia 18 - Fones CASSIO - ORANEA
-fls.5-
SEÇÃO |
DO GABINETE DO PREFEITO
Artigo I7)- Ao Gabinete do Prefeito compete:
|- Assistir diretamente ao Prefeito Municipal no desempenho
de suas funções ;
|l- Prestar assessoria Político-Administrativo ao Prefeito -
) Municipal;
|| I- Coordenar as medidas referentes a festividades e soleni
) dades ;
|V- Promover a divulgação e relações públicas do governo mu-
nicipal;
V- Prestar assistência agrícola ao Município
SEÇÃO |
DA PROCURADORIA JURÍDICA
Artigo 18)- À Procuradoria Jurídica compete:
I- representar o Município em todos os juízos e instância;
|l- examinar os aspectos jurídicos dos atos administrativos
] |ll-processar inqueritos e sindicância; e
IV- promover a cobrança judicial da dívida ativa do Munici-
o
pio
SEÇÃO III
DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Artigo |9)- Ao Serviço de Administração compete
I- promover atividades relacionadas a recrutamento, sele -
ção, colocação e treinamento;
| |- organizar e manter registro e assentamentos sobre a vi-
da funcional e financeira dos servidores;
|| l- promover a organizaçao e manutenção de um sistema de te
gistro que propicie a pronta localizaçao e obtençao da situaçao -
de qualquer documento ou processo em andamento na Prefeitura;
e = End o a pe e a O O da
CESTLO - CAITER
-fls.6=
V- promover a expedição de atos oficiais da Administração ;
VI- promover a publicação de leis, decretos e demais atos -
sujeito a essa providência; o
Vll- estudar as medidas que visem o aprimoramento dos siste-
EIA .
mas de transito e trafego local;
VILI- opinar sobre os limites de zonas de silência;
IX- opinar sobre sinalização de trafego das vias, estradas-
e caminhos municipais;
X- estabelecer, no perímetro urbano, o itinerário e os -
pontos de parada de transporte coletivos, bem como os de estacionamen
to de táxi e demais veículos;
XI- constatar o fluxo de veículos internos municipais; e
t . a.
XII- guardar e conservar veiculos e equipamentos mecanicos -
em geral;
XIlI- promover atividades relacionadas a padronização, compra
estocagem e distribuiçao de todo o material utilizado na Prefeitura;
XIV- promover o tombamento, registro, inventário, proteção e*
conservação de bens móveis e imóveis da Prefeitura;
XY- promover a abertura e fechamento das demendências da Pre
feitura;
XVI- promover a execução dos serviços da copa;
XVI I- providenciar a limpeza e conservação de áreas internas -
e externas da Prefeituras.
Artigo 20)- O Serviço de Administração compõe-se das seguin
tes unidades:
|- setor de pessoal
|I- setor de material e patrimônio
[|l- setor de secretaria
IV- setor de transprote internos e transito
V- setor de serviços gerais
mala até
<a
Iisfeidino Municipal” de
AD RR AR
Disso da Maluio 13 - ones CHSISIO - GESTEO
E, -fls.7-
Artigo 21)- Ao serviço de Economia compete:
I- promover atividades relacionadas à contabilidade, atra-
ves dos registros e controle contábe?s da Administração orçamentá
ria, financeira, patrimonial e industrial e de elaboração de orça
mentos, planos e programas da Administração Municipal;
|I- desenvolver atividades relacionadas à tributação, atra-
vês do lançamento, arrecadação, controle e fiscalização dos tribu
à . Pr E
tos e receitas, bem como a cobrança da divida ativa;
Il l-desenvolver atividades de recebimento, guarda e movimen-
to de dinheiro e outros valores;
|V- desenvolver atividades relacionadas ao Cadastro Fiscal.
Artigo 22)- O serviço de Economia compõe-se das seguintes-
unidades;
|- Setor de Contadoria
|I- Setor de Tributação e Fiscalização
SEÇÃO V
DO SERVIÇO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO MUNICIPAL
Artigo 23)- Ao Serviço de Obras e Conservação Municipal,-
compete:
|- coordenar, contratar e dirigir atividades relacionadas
a limpeza pública, mercado, matadouro, feiras, cemitério, par -
ques, jardins e i Iluminação ;
||- supervisionar, dirigir e controlar atividades relacio-
nadas a construção e conservação de estradas e caminhos munici -
pais; e
||l|- promover licenciamento e fiscalização de obras particu
lares e públicas; e
IV- promover a construção de obras públicas.
Artigo 24)- O serviço de Obras e Conservação compõe-se -
das seguintes unidades:
es De = pa Po no
Iisfeidiva Municipal” de
Cid dk Gio Due
Disse da Mobeio 13 - mes, OLASIO - CHILEL
ERR R RENA -fIsa8=
ll I- Setor de Estradas Municipais
SEÇÃO VI
DO SERVIÇO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
Artigo 25)- Ao Serviço de Educação, Cultura, Esporte e Tu -
rismo, compete:
I- coordenar, executar e controlar atividades relacionadas-
a : R e
a educaçao em estabelecimentos de ensino pre-escolar de Iº e 2º -
graus;
ll- promover e manter o serviço de merenda escolar do munici
pio;
|ll- promover e manter a alfabetização de adultos no Munici -
pio;
IV- promover e manter biblioteca e atividades relativas a -
cultura e a recreaçao;
V- promover a patica de esportes amadores ou profissionais-
. €.
no Município ; e
ViI- promover o desenvolvimento do turismo municipal.
Artigo 26)- O serviço de Educação, Cultura, Esporte e Tu -—
rismo compoe-se das seguintes unidades:
|- Setor de Pré-Escola, |I2 e 2º Grau e Cultura
|l- Setor de Biblioteca
I|ll- Setor de Merenda Escolar; e
IV- Setor de Esporte, Recreação e Turismo
SEÇÃO VII
DO SERVIÇO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
Artigo 27)- Ao Serviço de Saúde e Promoção Social, compete:
I- deliberar sobre medidas relativas à prestação de assis -
tência médica, odontológica e controle de zoonose à população munici
pal; e
|l- desenvolver atividades relativas à prestação de assistên
. : - - anna
Es aa da o Anil É ca a VS a RE
-»
a ae pe
Laço da e 3º - me CRIBIO- CRITER
se9-
Artigo 28)- O Serviço de Saúde e Promoção Social RR 1 -
das seguintes unidades: j
|- Setor de Assistência Médica e Odonto lógica; e
||- Setor de Assistência Social
SEÇÃO VIII
DO SERVIÇO DE Ácua E ESGOTO
Artigo 29)- Ao Serviço de Água e ESgoto compete:
|- coordenar e executar as atividades ligadas ao estudo, pro-
jeto , administração, operação e manutenção dos serviços de abasteci-
mento de água do Município e da rede de esgoto; e
||- supervisionar e controlar a manutenção de estação de bom -
beamento e tratamento de água e esgoto.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 38)- O Prefeito Municipal regulamentará a presente -
lei no prazo de 60(sessenta) dias, consubstanciado em Decreto e Regi-
mento Interno da Prefeitura, o qual discriminará as atribuições e com
petências das unidades constantes do Capítulo | Il e demais disposiges
da presente lei.
Artigo 31)- Na medida em que forem instaladas as unidades que
compõem a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, prevista-
nesta lei, serao extintas, automaticamente as atuais unidades, fican-
do o Prefeito Municipal autorizado promover as necessárias transferen
cias de pessoal, verbas, atribuições e instalações.
Artigo 32)- As despesas decorrentes da execução da presente -
. [o . €.
lei serao atendidas, no corrente exercicio, com os recursos das dota-
ções consignadas no orçamento em vigor, ficando o Prefeito autorizado
Cort
a suplementa-las se necessarios,
Artigo 33)- A presente lei entrará em vigor na data de sua -
Iiafitira Municgpol de
Coisa do Sho Pull
Poço da Moboio 13 - ones CRISHO - CAES
-fis. I0O=
. me . . bd º ,
publicaçao, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 09 de abril de 1992
e
A di
JDÃOJ'DA SILVA FONSECA
feito Municipal
7 : k er a
Afixada no local de costume e registrada em livro proprio da creta
ria da Prefeitura na data supra.
ra LI ta E < rx ea E. x E pe x = e FE As E
rare enreematero neto
PROCURADORIA
JURI DICA
EE TT
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SERVICOS ESTRADAS ESP. RECR. | |io-eZo . Gr MERENDA DE
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MARA SN
Gulado do São Paul '
Dopo da Moteia 18 - ones CLABIO - CHINER
LEI Nº 1.59]
DE 09 DE ABRIL DE 1992
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CLASSIFI
CAÇÃO DE EMPREGOS, QUADRO DE PES
SOAL, EVOLUÇÃO FUNCIONAL E DÁ -
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e pro
mulgo a seguinte lei:
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo I2)- Os empregos da Prefeitura Municipal de Itapuf, -
obedecerao a classificaçao estabelecida na presente leia
Artigo 22)- O Plano de classificação de empregos aplica-se a
todos os empregados regidos pela Conso | idação das Leis do Trabalho.
Artigo 3º)- A composição e a forma de vencimentos dos servido
res do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal passam a ser os -
constantes da presente lei.
Artigo 42)- Para os efeitos da presente lei, considera-se:
z LAN Eq x ' .
I- funcionario publico, pessoal legalmente investida em car-
LÁ . . . . . .
go público e regida pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Muni
cípio de Itapuí;
ll-cargo público, a posição instituida na organização do fun-
cionalismo, criado por lei em número certo e com denominação pró -
pria, necessário ao desempenho das atribuições do serviço público,
ao qual corresponde um vencimento;
|| l- emprego público, a soma geral de atribuições e responsa-
bilidades cometidas a um empregado público;
Colado do São Deus
Papa do Melia 13º - one CEIBIO = OLITER
Eri =fis. 02=
e regida pela Consolidação das Leis do Trabalho;
V- servidor, a pessoa ocupante de um cargo ou emprego, in -
dependente da natureza do seu vínculo com a Administração Munici -
pal, seja no regime estatutário, seja no regime da Consolidação -
das Leis do Trabalho;
Vi- classe, o agrupamento de cargos e empregos da mesma deno
minação, natureza funcional, grau de responsabilidade e ideêntido -
vencimento;
VIIl- série de classes, o conjunto de classes da mesma nature-
za de trabalho, dispostos hierarquicamente de acordo com o grau de
responsabilidade e o nivel de complexidade das atribuições;
VIII- quadro de pessoal, o conjunto de cargos e empregos que -
integram a estutura administrativa funcional da Prefeitura Munici-
pal;
IX- referência, o número indicativo da pos ição do cargo ou -
+» . .
emprego na escala basica de vencimento;
X- grau, letra indicativa do valor progressivo da referên -
cias
Lord . a . . . .
XI- padrao, o conjunto de referências e grau indicativo do -
vencimento do servidor;
. . . pad .f . Á . .
XI I- vencimento, a retribuiçao pecuniaria basica fixada em -
: à PRA es:
lei, paga mensalmente ao servidor publico pelo exercício do cargo-
ou emprego correspondente ao padrao;
XLII- remuneração, ouvalor do vencimento acrescido das vantage
gens funcionais e pessoais, incorporadas ou nao, percebidas pelo-
servidor.
CAPÍTULO 11
DO QUADRO DE PESSOAL
Artigo 52)- O quadro de pessoal compõe-se das seguintes -
partes:
Cristo da Gio Duo
Doo do Moboio 18 Fones CASIO - CAIR
-fIs.03-
comissao e empregos a serem preenchidos por servidores regidos pela -
Conso| idação das Leis do Trabalho;
|l- parte suplementar, composta de cargos de provimento efeti
vo a serem extintos na vacancia regidos pelo Estatuto.
SEÇÃO |
DA PARTE PERMANENTE
Artigo 62)- Ficam criados os empregos em comissão constantes-
do anexo |, que faz parte integrante da presente lei.
Artigo 72)- Os empregos em comissao são de livre preench imen-
to e provimento e dispensa pelo Prefeito, respeitadas as condiçoes -—
para preenchimento e ou provimento
. . e . .
Artigo 8º)- Todo servidor público que vier a ocupar emprego -
. ae e . .
em comissao tera resguardado seu direito de retornar ao seu emprego -
de origem.
Artigo 92)- Ficam criados os empregos permanentes constantes-
do anexo Il, que faz parte integrante da presente lei.
Artigo I0)- Os atuais servidores contratados antes de -
05/10/88, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, estáveis-
ou não, serao classificados nos empregos correspondentes, ora criados
independente de nova seleção, lavrando-se as respectivas anotações -
nos prontuários e documentos contratuais, inclusive na Carteira de -
Trabalho e Previdência Social.
Artigo Il)- Os empregos permanentes serao preenchidos median-
Ea + or ON
te concurso publico, acesso ou transposiçao.
SEÇÃO 11
DA PARTE SUPLEMENTAR
Artigo |2)- Os cargos de provimento efetivo, discriminados -
no anexo Ill, ficam mantidos.
Diogo da Mobeia 13º ones CLIBHO - CEMRR
-fIs.04-
dos no anexo Ill, da presente lei, independente de novo ato e o em
prego de Encarregado do Serviço de Tributação.
CAPÍTULO 111
DA ESCALA DE VENCIMENTOS
Artigo I4)- A escala de vencimentos dos cargos e empregos
públicos constitui-se de I5(quinze) referências , e numeradas em -
algarismos arábicos de | a 15, com I2(doze) graus determinados de
hall.
Artigo 15)- A cada classe de cargo ou emprego corresponde
e. nv a ”
ra determinada referencias
Artigo 16)- Os valores da escala de vencimentos dos cargos
Ed '" Ed a
e empregos publicos sao os constantes do anexo IV, que faz parte in
tegrante da presente leis
Artigo 17)- Nenhum servidor poderá perceber vencimento in
ferior ao salário mínimo nacional,
CAPÍTULO |V
DAS SUBSTITUI ÇÕES
Artigo 18)- Haverá substituição no impedimento legal e -
temporário do ocupante de cargo ou emprego de Chefia, Direção, -
Coordenação e Encarregatura, por período igual ou superior aS(cinco
dias consecutivos.
$ I2)- O substituto perceberá a diferença de vencimento -
entre as duas situações, no grau que se encontrar classificado.
$ 2º)- Nas demais substituições, nao caberao diferenças -
. . . e .
do vencimento fixado para o emprego que ocupa no serviço publicos
Artigo I9)- Qualquer que seja o período de substituição ,
o substituto retornará, apos, a seu cargo ou emprego de origem.
CAPÍTULO V
Iigfóitara Municgrol
Colado d Go
E APR AR SR na CEISLO - CER
-fIs05-
SEÇÃO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 20)- O sistema de evo lução funcional, o conjunto de -
possibilidades proporcionadas pela Administração, mediante a aplica
ção de determinados princípios, que asseguram aos servidores, sob-
sistema de continuo treinamento, aperfeiçoamento, avaliação de de -
sempenho individual e reciclagem periódicca, condições indispensá -
sd , , . “o
veis a sua valorização e profissionalizaçao.
Artigo 21)-Os servidores concorrerao na forma e nas condi -
ções desta lei e outras disposições, as várias formas de evolução -
funcional.
Artigo 22)- Sao 3(tres) as formas de evolução funcional:
|- promoção ;
||- acesso
I1l- transposição
SEÇÃO 1
DA PROMOÇÃO
Artigo 23)- A promoção consiste na passagem do servidor de-
um determinado grau para o imediatamente superior da referência pa
drão de vencimento a que corresponde a sua classe
Artigo 24)- A promoção far-se-á obedecendo aos critérios de
merecimento.
Artigo 25)- As promoções serão processadas a cada 2(dois) -
E a
anos, obedecendo-se aos seguintes parametros:
em m Ê e Ed E
I- as condições para Promoçao serao apuradas ate o ultimo -
. E y . . .
dia do exercicio imediatamente anterior;
Ss , Pa
ll- a promoção será processada no primeiro semestee;
Ed End . . .
Ill- so poderão ser promovidos os servidores que tiverem o -
. E E q . €.
interstício minimo de(l) um ano de efetivo exercício no grau;
oo 2.
É cs dé a a
Cilada do Gio Dao
Disso de Mobeia 13º - Cones CLIBIO - CEITZR
-f |s.06-
servidores classificados em cada classes.
V- os direitos e vantagens decorrentes da promoção serao con-
tacos a partir do primeiro dia do segundo semestre do exercício em -
que foi processadas
$ I2)- Na apuração do percentual para promoção, as frações se
rao arredondadas para a unidade imediatamente superiora
” Ed
$ 22)- Quando houver apenas um servidor na classe, esse sera-
promovido desde que satisfaça as condições para a promoção.
$ 3º)- Ao servidor que nao estiver em efetivo exercício, só -
se concederao as vantagens decorrentes da promoção a partir da data-
da reassunção.
Artigo 26)- Para efeito de promoção não são considerados como
de efetivo exercício:
I|- faltas injustificadas e as justificadas com perda de venci
mento nos dias da falta;
. ou . . .
ll- as licenças sem remuneração dos cofres municipais, excetua-
. Fis
das nos casos de empregados que estiverem percebendo auxilio doença;
l1l- suspensao disciplinar.
. Lad . “o . .
Artigo 27)--Sera declarada sem efeito a promoçao indevida, -
End . . . -s . e .
nao ficando o servidor, nesse caso, obrigado a restituiçao da dife -
f! és ud ” x ão -
rença recebida, salvo na hipotese de declaração falsa ou omissão in-
tencional,
SUB SEÇÃO UNICA
DA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO
Artigo 28)- O merecimento é a demonstração positiva deo ser -
vidor no exercício de suas funções e se evidência pelo desempenho -
de forma eficaz e eficiente das atribuições que lhe são cometidas.
Artigo 29)- O merecimento do servidor resultará da soma algê-
brica de pontos positivos e negativosa
Iiafhituvo Municipal” de
Guiado do Gio Paulo
Praça da Matein 13 mes CRIBIO - ORAER
-fIs.07-
. “ L .
cia no cargo ou emprego, cuja avaliaçao sera obtida de um consenso en-
tre seus superiores imediato e mediato
$ 2º)- Os pontos negativos resultam da falta de assiduidade e
de pontualidade e da indisciplina, aputada nos dois exercícios ante -
n.
riores ao do processamento da promoçao.
Artigo 30)- Os pontos positivos serao apurados mediante ava -
liação de desempenho do servidor na unidade em que esteja prestando -
serviço, comparativamente com o desempenho dos demais servidores inte
grantes da mesma classe.
Artigo 31)- Os pontos negativos serao apurados da seguinte -
forma:
|- assiduidade: I(um) ponto por falta
|l- impontual idade horár ia(entrada tardia ou saida antecipada)
(um) ponto para o grupo de tres;
[|I- indisciplina
a)- repreensão: 2(dois) pontos
b)- suspensão: 3(tres) pontos por dia
Artigo 32)- Ocorrendo empate na classificação, terá preferen-
cia, sucessivamente:
I- o que tiver obtido maior merecimento na avaliação anterior
. e
|l- o mais assiduo;
Hll- o mais antigo na classe;
IV- o mais idodo
, m- . E E .
Artigo 33)- Nao podera ser promovido por merecimento o servi-
dor que:
I- obtiver na avaliação de desempenho, soma de pontos positi-
vos inferior a metade do total possível;
||- estiver licenciado, sem vencimentos dos cofres municipais,
Tifedisa Mumogpal d
Guiada do São 4 A
Poço da Mateia 73 mes, CAÁFIO - CHITER
Ee -fIs.08+-
samento da promoção ;
||l- estiver afastado no exercício de mandato legislativo
SEÇÃO III
ACESSO
Artigo 34)- Acesso, a passagem do servidor de uma classe par
. RR
ra outra imediatamente superior, dentro da respectiva serie de classes
$ I8)- Os empregos que se constituem em séries de classe 7
e são:
|- Ajudante Geral, Encarregado de Equipe;
||- Motorista, Operador de Máquinas e Encarregado de Equipe;
|1- Auxiliar de Mecânico e Mecânico;
|V- Auxiliar de Escritório, Escriturário, Agente Administra
tivo;
V- Escriturário, Almoxarife;
$ 2º)- Verificam-se vagas nas datas:
|- do falecimento do servidor;
|l- da demissão do servidor;
||l- da aposentadoria do servidora
Artigo 35)- só poderão concorrer no acesso os servidores
que:
|- preencherem as condiçoes de habilitação e demais requisi
tos da nova classe;
||- não tiverem sofrido penalidade no grau de suspensao nos
A guus 7 ; o
2(dois) exercicios anteriores, a data de abertura de inscrição;
|| I- tiverem o interstício mínimo de IZ(doze) meses de efetir
Ea a inss
exercício na classe, a data de abertura da inscrição.
. É . .
Artigo 36)- O acesso sera precedido de processo seletivo &i
. . Co. . .
tre os servidores de cargos ou empregos cujo exercício propicie a expe
.* . Ed . .
riência necessária ao desempenho, de cargos ou empregos de maior grau
responsabilidade e maior complexidade de atribuições.
Praça da Madeia 13 = Gomes CESSIO - CESTA
CRER PR -fIs. 094
cia, sucessivamente:
4 . . € . . . d
|- o que ingressou ha mais tempo no serviço publico municipal;
. E
||- o nomeado ou admitido ha mais tempo no cargo ou emprego -
atual;
[|ll- o maid idoso
Artigo 38)- O ingresso na nova classe far-se-á no grau em que-
se encontra classificado o servidora
SEÇÃO IV
DA TRANSPOSIÇÃO
Artigo 39)- Transposição, a passagem de servidor de uma class
. ERRA A '
para outra, porem de atribuiçoes e natureza diferentesa
Artigo 40)- A abertura de inscrição para precessamento da
transposição dependerá da existência de vagas, e se for o caso, após
processamento do acesso.
Parágrafo Único)- Verifica-se vaga na data:
|- do acesso e da transposição do servidor;
1||- do falécimento do servidor;
|| l- da demissão do servidor;
|VY- da aposentadoria;
V- da criação do emprego por lei
Artigo 41)- Antes da abertura de concurso público para ingres
º ns
so, parte das vagas podera ser reservada para transposição.
Artigo 42)- Quando o número de candidatos habilitados para
preenchimento mediante transposição, for insuficiente para preencher
as vagas, essas reverterao para os candidatos habilitados para preen
. . £ .
chimento mediante concurso publicos
, , , a
Paragrafo Único)- O mesmo procegimento de reversao de vagas
Ed Ed . . .
será adotado quando o numero de candidatos habilitados para o concur:
público for insuficiente às vagas que lhes forem destinadas.
Disça da Maria 13 mes CHASIO - GAMER
-f Is. I0O-
que:
|- preencherem as condições de habilitaçao e demais requisi -
tos da nova classe;
, ala AME E ; º
|l- tiverem o interstício minimo de 2(dois) anos de efetivo
exercício na classe, a data de abertura da inscrição.
|| |- Não tenham sofrido penalidades no grau de suspensao nos -
j E: ' " y dE
2(dois) exercicios anteriores, a data de abertura de inscrição.
Artigo 44)- Havendo empate na classificação terá perefereência
sucessivamente:
; 2 ' . ia ya
I- o que ingressou ha mais tempo no serviço publico municipal;
. . Ed .
|l- o nomeado ou admitido ha mais tempo no cargo ou emprego -
atual;
|ll- o mais idosos
Artigo 45)- A transposição será sempre precedida de processo
seletivo, dentre servidores de cargos ou empregos cujo vencimento se-
ja igual ou menor ao da classe em seleção.
Artigo 46)- O ingresso da nova classe far-se-á no grau em que
se encontra classificado o servidor.
SEÇÃO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 47)- A passagem do servidor mediante acesso e transpo-
e º E Ra - 2 : e
siçao, obedecera a lista de classificaçao e ao numero de vagas disponi
veis sendo efetuadas dentro de 30(trinta) dias da homo logação do pro -
cesso seletivos
. €. .
Artigo 48)- O exercício dos servidores na nova classe será em
continuidade independentemente de quaisquer formal idades, lavrando-se-
. fod Rn , .
as respectivas anotações nos proatuarios dos servidores e demais docu-
mentos
CASIRR
-fIselI-
GENPEO -
Gomes,
contado à partir de 01/02/1992.
Único)- Para o primeiro processamento de evo lução-
Parágrafo
observadas as disponibilidades orçamentárias e financei
funcional, E
ras, os prazos para interstício poderao ser reduzidos por Decreto do
Poder Executivoa
CAPÍTULO VI
DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Artigo 50)- Ao completar período de 3(tres) anos de efetivo-
exercício no serviço público municipal, o servidor fará juz a passa-
gem do grau em que se encontrar ao imediatamente superiora
Artigo 51)- A mudança de grau acontecerá no mes em que o ser
vidor completar o triênio, independente de qualquer requerimento por
parte do servidor.
Artigo 52)- O servidor terá direito , após cada período de -
S(cinco) anos de serviço público municipal, contínuos ou não, ã -
percepção de adicionais por tempo de serviço, calculados à razão de
sú(cinco por cento) sobre a sua remuneração.
Artigo 53)- O servidor que completar 4 quinquênios de servi-
ço público municipal, fará jus a percepção da sexta parte de sua re-
muneração.
CAPÍTULO VII
DO ENQUADRAMENTO
Artigo 54)- Os servidores serao enquadrados no Quadro de Pes
2. . .
soal, atraves de portaria, observado o seguinte:
|- os ocupantes de cargos de provimento efetivo, independen-
. “4º . ” . . f
temente de quaisquer outras providencias, serao investidos no exerci
cio dos cargos correspondentes, lavrando-se as respectivas apostilas
Eq ad
em seus titulos de nomeaçao ;
I0= os atuais. servidores, contratadas antes de 05/10/88, no -
nr) o p»
it DP es o aes Pa PA o Sd
Iiafeitiio Municipal” de
Gado da Seo Paulo
Pisa da Mobeia 18 - Fone GESSO - CAAIRA
ES a Ea
e º .
seleção, lavrando-se as respectivas anotaçoes nos prontuarios e docu
mentos contratuais, inclusive na Carteira de Trabalho e Prwidencia -
Social. É
Parágrafo Único)- Sempre que o valor do grau “A”, dentro da-
respectiva referência, for inferior ao atual vencimento, o enquadra-
bed E . . . .
mento far-se-á no grau de valor igual ou imediatamente superior den-
a .
tro da referencia de enquadramento
Artigo 55)- Para efeito de enquadramento dos atuais servido-
res, será incluído o adicional previsto no artigo 50(cinquenta) des-
ta lei e computado o seu tempo de serviço público municipal, de -
. . Ed .
acordo com o seguinte criterio:
pq É Eq ê gi, é
I- ate 3 anos de serviço publico municipal, sera enquadrado-
no grau inicial;
. ad .
||- contando com mais de 3(tres) anos e ate 6(seis) anos de -
. e . . . Á
serviço publico municipal, sera enquadrado no grau “B”;
. . e
Il l-contando com mais de 6(seis) anos e ate 9(nove) anos de -
, e . . . Ed
serviço publico municipal, sera enquadrado no grau “C”;
IV- contando com mais de 9 (nove) anos e até |2(doze) anos de
. 2 . . . 548
serviço publico municipal, sera enquadrado no grau “D”;
V- contando com mais de I2(doze) anos e até I5(quinze) anos
. a . . . Ed
de serviço publico municipal, sera enquadrado no grau “E”;
VI- contando com mais de I5(quinze) anos, e até I8tdezoito) -
. £ . . . 4
anos de serviço publico municipal, sera enquadrado no grau “F”;
VII- contando com mais de I8(dezoito) anos , e até 2I(vinte e
, dra ads .
um) anos de serviço publico municipal, será enquadrado no grau “G”;
VIlI- contando com mais de 2I (vinte e um) anos e até 24(vinte e
. . . . . Al
quatro) anos de serviço publico municipal sera enquadrado no grau -
gia ad
Poço da Moteio 13 Fones CRISHO - CAS ER
-fisal3 -
Ed ” a E Ed
(vinte e sete) anos de serviço publico municipal, sera enquadrado -
no grau “|”;
X- contando com mais de 27 (vinte e sete) anos e ate 30(trin-
. há . Ee: a PARTAR
ta) anos de serviço publico municipal, sera enquadrado no grau “Jº;
XI- contando com mais de 30(trinta) anos e até 33(trinta e -
. º . . . Ed »
tres) anos de serviço publico municipal, sera enquadrado no grau “K”
XII- contando com mais de 33(trinta e três) anos de serviço -
Td . . . Ed
público municipal, sera enquadrado no grau a AA
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 56)- Ficam extintos os cargos e empregos criados por-
leis anteriores e que, expressamente nao constem da presente lei, -
resguardados os direitos de seus ocupantes.
Artigo 57)- Os interstícios constantes da presente lei serao
contados a partir de 01/02/1992.
Artigo 58)- O período oficial de trabalho dos servidores mu-
. . . Ed .
nicipais sera de 40(quarenta) horas semanais
Parágrafo único)- O chefe do Poder Executivo poderá baixar -
portaria estabelecendo carga horária diferenciada para cada catego-
ria profissional e área de trabalho em razao da peculiaridade dos -
serviços
Artigo 59)- O vencimento dos empregos de médico e dentista -
para a carga de 40(quarenta) horas será o dobro do estabelecido na
respectiva tabela de vencimentos para a carga horária de 20 horas -
semanaisa
Artigo 60)- O Chefe do Executivo poderá ceder servidores à
instituições de saúde e Educação, do Estado ou da Uniao com ou sem-
SJ NMARA N
AM 4,
+= “on
tes EO à
Bode do Geo Pulo O
Praça da Maloia 18 mes CLISIO - CHATEAR
-fisel4-
da comunidades
Artigo 61)- A evolução funcional prevista nesta lei, por aces-
so ou transposição só tera validade a partir de I20(cento e vinte ) -
dias da publicação desta leis.
Artigo 62)- O regime jurídico único a ser adotado pela Prefei-
tura Municipal de Itapuí é o da Conso | idação das Leis do Trabalho, -
já estabelecidos pela Lei Municipal nº 1.498, de 23 de abril de 1991
Artigo 63)- A primeira promoção por merecimento prevista nesta
lei, so será realizada no primeiro semestre de 1994(hum mil, novecent-
tos e noventa e quatro).
Artigo 64)- Os atuais servidores estatutários poderão pptar por
uma carga de 30 horas semanais, com redução da remuneração em 10% -
(dez por cento)
Artigo 65)- As despesas decorrentes da execução da presente lei
serao atendidas no corrente exercício por conta das dotações preprias
consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado
na abettura de créditos adicionais, se necessário, inclusive as obri -
gações patronais.
Artigo 66)- A presente lei entrará em vigor a partir de OI de -
março de 1992, revogando-se a lei municipal de nº 1.540 de IO de abril
de 1991 e todas as disposições em contrários.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 09 de abril de 1992
r
CARE
JOR DA SILVA FONSECA
refeito Municipal
Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da creta -
ria da Prefeitura na data supra ki
ADEM AFEO
Ra
Secretario
QN ANEXO |
N EMPREGOS CRIADOS DE PREENCHIMENTO EM COMISSÃO
bi QUANTIDADE DENOMINAÇÃO DO EMPREGO REFERÊNCIA | REQUISITOS PARA PREENCHIME
NS 01 Diretor de Serviço de Administração I5 | eunhonigetos espec. da ár
A po o! Diretor de Serv. de Obras e Conser-
& vação Municipal I5 conhecimentos espec. da ar
01 Diretor de Serv. de Educação, Cultu
ra, Esporte e Turismo 15 conhecimentos espec. da ár
ol Diretor de Serviço de Água e Esgoto I5 conhecimentos especa da ár
01 Diretor de Serviço de Economia I5 conhecimentos espec. da ár
o! Chefe de Gabinete I5 conhecimentos espec. da ár
ol Procurador Jurídico I5 conhecimentos especs da ár
o! Assessor de Imprensa 12 conhecimentos espec. da ár
16 Chefe de Setor I4 conhecimentos espec. da ar
ol Motorista do Prefeito Io C.N.H. categoria “D”
o! Diretor de Serviço de Saúde e Promoção S&
ial 15 conhecimentos especs da ár
cia
Cid do Go Pulh
Posso da Mobi 78 - Fones OBÍSHO = CRAIRA
ANEXO 11
EMPREGOS CRIADOS PELO REGIME DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO DE
PROVIMENTO EFETIVO
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO DO EMPREGO REFERÊNCIA
05 AGENTE ADMINISTRATIVO 12
02 AGENTE DE SANEAMENTO os
o! | AGENTE DE SERVIÇO SOCIAL 09
51 | AJUDANTE GERAL 03
o! | ALMOXARIFE 07
a 01 | ANALISTA DE SISTEMA 12
Ç o! | ASSISTENTE SOCIAL 13
05 | ATENDENTE 03
05 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM 08
06 | AUXILIAR DE MECÂNICO fo!
fo | BIBLIOTECÁRIO LH
03 | DENTISTA 13
03 * ENCANADOR 07 |
[o ! ENFERMEIRO PADRÃO 13
01 - ENGENHEIRO AGRONOMO 14
01 | ENGENHEIRO CIVIL 14
04 | ENCARREGADO DE EQUIPE 08
07 | ESCRITURÁRIO 05
02 FISCAL SANITARISTA 08
02 FISCAL DE OBRAS E POSTURAS 08
02 FISCAL DE TRIBUTOS 08
E 02 INSPETOR DE ALUNOS 02
ol MECÂNICO 07
05 MÉDICO 13
14 MERENDEI RA fo]
15 MOTORISTA 07
08 OFICCE BOY o!
o! OPERADOR DE COMPUTADOR IO
10 OPERADOR DE MAQUINA DE TERRAPLENAGEM 07
12 PEDREIRO 06
03 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA To
IO PROFESSOR DE PRÉ-ESCOLA 08
2 SERVENTE 01
o! SUPERVISOR DE MERENDA 06
o! TESOUREIRO 13
07 VIGIA 02
07 ZELADOR 04
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
SN
PAS aaái
)
CÁ
Guisdo do Gio Drula
j
CASIIO = CASTER
Fones,
72
Pega do
ANEXO 111
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA
QUANTI DADE
DENOMINAÇÃO DO CARGO
CONTADOR
SECRETÁRIO
TESOUREIRO
EMPREGO MANTIDO DE FE EFETIVO A SER EXTINTO NA VACÂNCIA.
QUANTIDADE DENOMI NAÇÃO DO EMPREGO
Encarregado do Serviço de Tributação
REFERÊNCIA
Prefeito
ÃO DA SILVA-FONSECA
Municipal
ANEXO IV - LEI Nº esa
a20. MM aa, UE is
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339.160 | 35% ADA Er
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e E eapasa: GDA É ato eras Poa | GAS tesgues toa zas ABI SM 26 1028, 6H AO
Valores expressos em cruzeiros, suf, 09 de abril de 1992 As
Ds (É DA SILVA FONSECA
Poa da Mooia 13 - ima GAABHO Obtido
Aovembrodo 19,92...
LEI Nº 1,610
DE 12 DE NOVEMBRO DE 1992
CONCEDE O AUXÍLIO PARA DIF
RENÇA DE CAIXA AO OCUPANTE
DO EMPREGO DE TESOUREIRO
PREFEITURA,
JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica concedido o auxílio para diferença de caix
ao ocupante do emprego de Tesoureiro da Prefeitura, que efetue pag
mentos e recebimentos em moeda corrente.
e . 4
Paragrafo único)- O auxilio mencionado no "caput"! deste art
Ê
go, so sera devido enquanto O servidor estiver, efetivamente, exec
tando serviços de pagamento ou recebimento,
Artigo 2º)- Fixa em 10% sobre o valor do vencimento, O aux]
lio disposto na presente lei, ;
Artigo 32)- As despesas decorrentes com a execução desta 1:
correrao por conta de verbas proprias do orçamento vigente.
Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua public
çao,revogadas as disposiçoes em contrario,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 de novembro de1992
M CL)
OAO | DA 2E ronsECA
Prgfeito Municipal
afixada no local de costume e registrada em livro próPRIO da Secr
ria da Prefeitura na data supra
ADE AT
.
Secretari
Ilafidina Municipal” de
Coloco «e «São Laisto
Piso da Moteia 13 Rome ORIBIO - CIR
LEI Nº 1,622
DE 21 DE JANSIRO DE 1992
ALTERA A ESTRUTURA ADMIN]
TRATIVA MUNICIPAL, CRIA 1
a . EXTINGUE CARGOS PÚBLICOS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
“Faço saber que e Cmara Municipal aprovou e eu sanciono
promulgo a seguinte lei: a
Artigo 12)- O artigo 15 e seu parágrafo único da lei nº
2.590, de 09 de abril de 1992, passam a ter a seguinte redação:
nArtigo 15)- A estrutura administrativa da Prefeitura Mu
cipal de Itapuí compõe-se das seguintes uni
des administrativas:
I- Gabinete do Prefeito;
II- Procuradoria Jurídica
III- Diretoria de Administração e finanças
IV- Diretoria de Educação e Cultura ;
V- Diretoria de Higiêne e Saúdesp
VI- Diretoria de Esportes e Turismo;
VII- Diretoria de Obras e Serviços;
VIII- Diretoria de Projetos Comunitários
Parágrafo Único)- As unidades copecificadas neste ari
são autônomas entre si e diretamente subordinadas ac Prefeito, s
ão que a Diretoria de Higiêne e Saúde tem nível de Departamento
as demais nível de serviços
Artigo 28)- O artigo 16 e seus parágrafos 1º e 2º da
Iisfiitia CA
Bolada de São Dale
Pisca da Mobeia 73 eme CASSIO - CERA
-fls.2-
“Artigo 16)- As unidades administrativas relacionadas
no artigo 15 poderão ter a elas subordinadas setores, cujas estru-
turação e atribuições serão definidas por Decreto.
Parágrafo 1º)- Tanto a Procuradoria Jurídica quanto-
a Diretoria de H;giêne e Saúde, poderão ser exercidas por profis -
sionais autônomos devidamente habilitados, respeitado, porém, com
limíte máximo, nessa contratação, o valor equivalente ao salário —
de empregado definido para esse fim.
Parágrafo 2º)- As atribuições das unidades criadas -—
no artigo 15 e o organograma decorrente da implantação de setores —
serão baixados por decreto, aproveitando-se nessa ocasião, além das
novas atribuições surgiãas p=lz implantação dessa estrutura, as -—
constantes dos artigos 17 a 28 da Lei nº 1,590, de 09 de abril de
1992, que serão, então, reordenadas,
Artigo 3º)- Ficam extintos os seguintes empregos em -
comissão, criaãos pelo artigo 6º da lei nº 1.591, de09 de abril de-
1992, e constantes de seu anexo I:
1 Diretor de Serviço de Administração, referência 15;
1 Diretor de Serviço de Obras e Conservação Municipal
referência 15;
1 Diretor de Serviço de Educação, Cultura, Esporte e
Turismo, referência 15;
9 E]
Diretor de Serviço de Água e Esgoto, referência 15;
Diretor de Serviço de Economia, referência 15;
Assessor de Imprensa, referência 12;
Motorista do Prefeito, referência 103
PE PRHE
Diretor de Serviço de Saúde e Promoção Social, refe
Ni: rência 15;
- nes CEIBIO - CLSLRR
Zi(um) ge Diretor Bi Dei pertemento, referência 163%
J b(cinco) de Diretores de Serviço , referência. 15;
2(ãois) de Assessor Técnico-Desportivo, referência 113
i(um) de Assessor Cultural, referência 11s
1(um) de 2ssessor de Obras, referência 12
= * Parágrafo único)- Fica concedido ao ocupante do emprego de
Diretor de Pigiône e Saúde uma gratificação de função aé Loog (cem-
por cento) sobre o valor de sua referêncial
Artigo 52)- Fica criada , ainda, a referência 16, na qual-
se inclui o emprego de Diretor de Departamento, cuja tabela de valo
res faz parte integrante desta lei, anexo I.
Artigo 6º)- O atusl orçamento municipal adaptar-se-á, na-
medida do possível, à nova estrutura administrativa aqui implantada
e o orçamento seguinte, a ser encaminhaão à Câmara Municipal neste-
exercício, será elaborado rigorosaxente dentro do aqui previsto
, Artigo 72)- As despesas decorrentes desta lei serão atendi,
das por dotações do orçamento vigentes
“rtigo 8º)- “sta lei entrará em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrários
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 de janeiro 5
93
AN ESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
ce e registrada em livro próprio da Secre-
: Supra À |
ADEM; AFEO
Secretário
0906559! S69L299.
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Colada do São Laudo
Papa da Modeia 3 - ones GRISHO - OLIVER
LEI Nº 1,624
DE 29 DE JANEIRO E 1993
DISPÕE SOBRE VENCIMENTO
SERVIDORES MUNICIPAIS, €
CEDE GRATIFICAÇÃO DE FUL
ÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊI
CIAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- O vencimento dos servidores municipais, dentro
dos respectivos cargos ou empregos, obedecidas a carga horária, a
ferência e o grau em razão ão tempo de serviço, fica estabelecido
partir de 01/01/93, de conformidade com o anexo I da presente lei.
Artigo 2º)- Og provêntos dos aposentados pelos cofres munic
pais serão reajustados automaticamente na forma da leis
êrtigo 3º)- Estabelecer, a partir de 01/01/93, em
Cri 64.500,00 o salário família e esposa dos funcionários estatutáx
ativos e inativos.
Artigo 42º)- O salário femília devido ao empregado público s
rá o fixado aos celetistas pela esfera governamental.
Artigo 5º)- Fica facultado ao Poder Exccutivo conceder, a
partir da vigência desta lei, uma gratificação de função de 50%
aos Diretores de Serviço , de emprego referência 15, incidente sob
o salário-base.
le
Iisfátira Municipal de
Gois do São Deu
LPaça da Modeia 13 mes GRISLO = CEINR,
-fl1s.0
Artigo 62)- As despesas decorrentes com a execução desta
lei correrão por conta de verbas próppias do orçamento vigente
Artigo 7º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua puk
cação, revogadas as disposições em contrários
PREFEITURA MUNICIPAL DE IZAPUÍ, 29 de janeiro de D93
ANTONIO CESAR SIM
Prefeito Municipal
Afixada no local de costume e registrada na Secretaria da Prefe
tura na data supra
AD
Secretá
pa 508 c| GESSO] OBLO É ea Bda oo;
Mises à a Rg a a
E q q
PR
Iiafiidiva Municipal” de
Culado cé Sim ES
Piso do Mobeia 13 - Gone ORISIO = OF Z2ê
Nº 1,658
LE
pr)
e: E 1117 11) 1002
DE 25. DE JULHU DE 1920
GEM DA GRATIFICA-
GRAFO ÚNICO DO
ALTERA A PORCENTA
ÇÃO DISPOSTA NO PARA
ARTIGO 4º DA LEI Nº 1,622
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
à Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e -—
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- A porcentagem da gratificação disposta no para -
grafo único do artigo 4º da lei nº 1.622,passa a ser a partir de -
01/07/93, de 80%(oitenta por cento). :
Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica
- - +»
çao, revogadas as disposiçoes em contrario,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 22 de julho de 1993
EÇA CH
ANTONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secre-
taria da Prefeitura na data supra x
[A
A
ADEMAR, CAP LU
.
Secretario
Cones, CAISIO - CEIRA
nr
UL
» DA DIE
pai foi TORIA DE SERVIÇO DE ADNINISTKAÇÃO
piiiicadi E FINANÇAS A NIVEL DE DEPARTAMEN!
TB e TRANSFORMA UM EMPREGO DE DIRETOR
pag S-—— DE SERVIÇO EM DIRETOR DE DEPARTA
MENTO, CONCEDE GxATIFICAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- A Diretoria de Serviço de Administração e Fina
ças, disposta na lei nº 1.622, passa a ter nível de Departamento,
Artigo 2º)- Fica transformado em Diretor de Departamento,
emprego em comissão de Diretor de Serviço de Administração e Finanças
que pertencera a referência 16 na tabela de vencimento de cargos e err
pregos da Prefeitura.
Artigo 30) Com a transformação disposta no artigo anteric
o quadrô de empregos em comissão da Prefeitura, passará a contar com
2(dois) Diretores de Departamento, referência 16 e apenas 4(quatro) E
retores de Serviço, referência 15.
Artigo 429). Fica concedido ao ocupante do emprego de Dire
tor de Administração e Finanças, uma ERR de função de 80%, s
bre o valor de sua referência, no grau que se encontrar.
Artigo 5º)= Esta lei entrará em vigor na data de sua dg
cação, peisoaptado seus Pera a nn á a 01/08/93,
o
Prefeito Muni ipal
Afixada no local de costume e registrada em livro proprio da reta
ria da Prefeitura na data supra
Dyaça da Matrix 73 - Estado de Fão Paulo
Fone: (0146) 64-1911 - Fax: 64-1282
LEI Nº 1.752
DE 16 DE NOVEMBRO DE 1994
PREFEITURA MUNICIPAL DE IWTAPUI DISPõe SOBRE CRIAÇÃO DE SETORES -
SECRE £ E EMPREGOS EM COMISSÃO A SEREM
ticadA.....no jornal. a
ja em..20./ 4, REGIDOS PELA C.L.T., EXTINGUE
page o AD! EMPREGOS E Dá OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Ficam criados, para funcionamento na
atual estrutura administrativa “da Prefeitura de Itapuí, em
segundo escalão, com subordinação hierárquica a Diretoria de
Administração e Finanças, conforme disposto no artigo 16 da lei
nº 1.590, alterado pela lei nº 1,622 de 21/01/93, os setores de:
COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA e o de CONTABILIDADE E ORÇAMENTO.
Artigo 2º)- Cria os empregos em comissão abaixo, a
serem regidos pela C.L.T.:
uanti | denominação do emprego referen requisitos para
ade cia preenchimento
01 CHEFE DE SETOR DE COMU 15 conhec.espec. na
NICAÇÃO ADMINISTRATIVA área
01 CHEFE DE SETOR DE CON 15 conhec.espec. na
|TABILIDADE E ORÇAMENTO área
Artigo 3º)- Os empregos em Comissão são de livre
preenchimento e dispensa pelo Prefeito.
TEMPO DE SER E DE FAZER
Praça da Matrix 73 - Estado de Tão Paulo 3
Fone: (0146) 64-1911 - Fax: 64-1282 te E
Artigo 4º)- As atribuições dos empregos criados com
a presente lei, serão as determinadas para o emprego de Chefe de
Setor acumulada com as atribuições estabelecidas pelo Decreto nº
579 de 10/04/92, para o cargo de Secretário no caso de Chefe de
Setor de Comunicação Administrativa e do cargo de Contador no
caso de Chefe de Setor de Contabilidade e Orçamento.
Artigo 5º)- Ficam extintos 16 empregos em comissão
de CHEFE DE SETOR, criados pelo artigo 6º da lei nº 1.591, de
09/04/92 e constantes de seu anexo I.
Artigo 6º)- As despesas decorrentes com a execução
desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento
vigente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 16 DE NOVEMBRO DE 1994
A
SIMÃO
Prefeito Municipal
Afixada no local de costume eregistrada em livro próprio da
Secretaria da Prefeitura na data supra.
Secretário
TEMPO DE SER E DE FAZER
Disfoitura Municipal do Iapu agro
Vaça da OUlatrix, 78 - Estado de São Vrulo
Fone: (014) 664-1911 - Tax: 664-1282
E
FERRO ê
va ip
ep: 17230-000 É Ss
LEI Nº 1.865
DE 07 DE AGOSTO DE 1997
PREFENURA MUNICIPAL
OE ITAPU!
- DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE
de. DENOMINAÇÃO DA DIRETORIA DE
é /dbggmôneya? PROJETOS COMUNITÁRIOS.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- A DIRETORIA DE PROJETOS COMUNITÁRIOS,
passa a denominar-se DIRETORIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUí, 07 DE AGOSTO DE 1997
1
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra.
ADE, FEO
Chefe'de SEtor
Dao de Matris, 73 - Estado de São Pulo a,
Fere: (OIE 6641911 - Free: COLILSO À :
Ega: 17230000
Ss z
- E
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PN qa
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LEI Nº 1.937
DE 29 DE SETEMBRO DE 1999
CRIA A DIRETORIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO,
UM EMPREGO DE DIRETOR DE
ae E DA OUTRAS PROVIDÊN-
TAS.
ABIBI ÁZAR, Páfeio Municipal de Itapuí
aço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte sed À
ad Artigo 1º) Fica criadã, para compor a Estrutura Administrativa
da Prefeitura Municipal de: Jtapuí, estabelecida pela lei 1 «622, “a seguinte Unidade Administra-
tiva: REZA , sa poi |
|IX; DIRETORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTE-
CIMENTO" E E
vz a
RN 4 Parágrafo: Único)- A Unidade: Administrativa especificada neste
artigo é autônoma entre si: direramente subordinada aprapita e-será a nível de serviço.
“ua A dA H » Má
Ê
vg
Artigo 2º)- À Diretoria-Municipal de-Agricultura e Abastecimen-
a
FOncompEtes (A es ERP oi RA E Ra
1- Executar as atividades e serviços previstos-nos projetos técnicos do Plano Municipal de
Desenvolvimento Agropecuário Plurianual; !
2- Implantar, promover e fiscalizar as feiras livres, comboios, mercados, postos volantes de
vendas de produtos agrícolas, campanhas de popularização das safras;
3- Produzir mudas diversas para utilização nas zonas urbanas e rural;
4 Produzir alimentos para enriquecimento da merenda escolar e entidades de apoio à comu-
nidade.
5- Inspecionar produtos de origem animal.
Artigo 3º)- Integram a estrutura administrativa da Diretoria
Municipal de Agricultura e Abastecimento, os seguintes órgãos:
Praça cla Matrio, 73 - Estado do Seo Pao 0
Fone: VOIB 6641911 - Fac: COLIISO ” to
Ba: 17230000 (5 “tamo É)
1- GABINETE DO DIRETOR tg 27 E)
1.1- Expediente Es A Rd
A
2- SETOR DE ABASTECIMENTO
2.1- Fiscalização
2.2- Controle de Preços, Pesos e Medidas
2.3- Assistência ao Abastecimento
2.4- Inspeção Municipal (SIM)
3- SETOR DE PRODUÇÃO ANIMAL E VEGETAL
3.1- Produção Animal
3.2- Produção Vegetal
4- SETOR DE ESTRADAS RURAIS
4.1- Conservação de Estradas Rurais
;
Artigo 42): Cria 0, emprego em Comissão abaixo, a ser regido
pela C.L.T., que fica fazendo parte integrante do quadro de. empregos da Prefeitura.
iba ti
denoninação do emprego Referencia requisitos p/ preenchimento
DIRETOR DE, SERVIÇO ME ADE dl : conhecimentos específicos na área
“Artigo 3, op. Esta lei entrará em vigor na.data de sua publicação,
revogadas as disposiçõe contrário. 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE SETEMBRO DE 1999
Pd EN
e É e o ani
ABIBI AZAR
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra.
(0)
ADE,
Chefé! de-Setor
De *
Mir
Praça da OMalnix 73 - Estado de Pão Paulo 4 Mia ! EM
A
Tone: (0146) 64-1911 - Tax: 64-1282 = “ha no &
a
LEI Nº 1.772 NG, s
DE 24 DE ABRIL DE 1995 08%
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE
EMPRÊGO EM COMISSÃO DE AGENTE
DE COMPRAS A SER REGIDO PELA
C.L.T.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal de Itapuí,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo PE os Fica criado na Prefeitura Municipal de
Itapuí, o emprêgo em comissão regido pela C.L.T., constante da
presente lei:
fn=========00======= 002.22 =nn nona N
quantidade| denominação do emprêgo| referência| requisitos para
preenchimento
oi AGENTE DE COMPRAS 14 CONHECIMENTO ES
PECÍFICO NA ÁREA
No===002====>="========== 000... nnennn neon rá
Artigo 2º)- Os emprêgos em comissão são de livre
preenchimento e dispensa pelo Prefeito.
Artigo 3º)- As atribuições do emprêgo criado com a
presente lei, serão determinadas através de Decreto.
Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a
execução desta J1ei, correrão por conta de verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 24 DE ABRIL DE 1995.
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em
TEMPO DE SER E DE FAZER
DPrefeitura Municipal de tafué >
Paço da OMatnix 73 - Estado de Fão Paulo o “om,
ana: (0146) 64-1911 - aa: 64-1282 les ol!
V& e 4a
Ne ea
livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa
da Prefeitura, na data supra.
AD CAFEO
Chefe de Setor
TEMPO DE SER E DE FAZER
Defeito Meunccgrnl de Taquur SR
é a
Pore IA 6641911 - Pau: COSLISL Ex
Ba: 1T2I0000 ee (O
LEINº2.021
DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001
DISPÕE SOBRE — ALTERAÇÃO DE
. UTURA | ADMINISTRATIVA,
RIA EMPREGOS E DÁ
II- Procura
III- Departame nto
IV- Departament
V- Departamen
VI- Departamento de
VIL- Departamento de Higiene, 56
VIII- Departamento de Água e Esgoto
IX- Departamento de Agricultura e Abastecimento
Parágrafo Unico)- As unidades especificadas neste artigo são
autônomas entre si, diretamente subordinadas ao Prefeito, sendo que as constantes
do inciso Ie Il do “caput”, continuam a nível de serviço e pertencendo a referência
jo:
Artigo 2)- As unidades competentes da estrutura administrativa
1
* Defectara AMunccgral de Tapuio /3
Praça da Matris, 78 - Estado do São Paulo [=
Fone: (ID 6641911 - Fera: COPIE CM
Bop: 17230000
da Prefeitura, obedecerão a seguinte subordinação hierárquica:
IL Departamento
I- Setor
unidade administrativa e na's ão 7 . v constante do anexo 1, que a
L assistir dire suas funções
Ir ;
JII-
IV-
ê
Ir
JII-
IV-
o compete:
Ir promover atividades ecrutamento, seleção, colocação e
treinamento;
IL organizar e manter registro e assentamentos sobre a vida funcional e financeira
dos servidores;
Il- promovera organização e manutenção de um sistema de registro que propicie
a pronta localização e obtenção da situação de qualquer documento em
andamento na Prefeitura;
IV- promovera organização e manutenção de arquivo de documentos e processos;
V-.. promovera expedição de atos oficiais da Administração;
VI. | promover a publicação de leis, decretos e demais atos sujeitos a essa
providência;
2
Deféitura Mounccgral de Tapuio (3
Praça da Aatnis, 73 - Estado de São Pulo /
Fone: (18 66L1911 - Fera: COLLLDL 100 A
Ga: 1ESSOO0O
VIL estudar as medidas que visem o aprimoramento dos sistemas de trânsito e
tráfego local ;
VII. opinar sobre os limites de zonas de silêncio;
IX opinarsobre sinalização de tráfego das vias, estradas e caminhos municipais;
XxX. estabelecer no perímetro urbano, o itinerário e os pontos de parada de
transporte coletivos, bem como os de estacionamento de taxi e demais veículos;
XI. constatar o fluxo de veículos internos municipais ;
XI- guardar e conse veículos e equi) tos mecânicos em geral;
XIII- promover ati à ;
distribuição de
XIV- ção e conservação de bens
XV. promover a abertura e fechamento «
XVI-
XVII as je externas da
ompõe-se dos
seguintes s
E
Ir
JII-
IV-
V-
o de Orçamento e Finanças compete:
r- promover atividades relacionadas à contabilidade, através dos registros e
controle contábeis da Administração orçamentária, financeira, patrimonial e
industrial e de elaboração de orçamentos, planos e programas da
administração municipal;
IL | desenvolver atividades relacionadas à tributação através do lançamento,
arrecadação, controle e fiscalização dos tributos e receitas, bem como à
cobrança da dívida ativa;
HI. desenvolver atividades de recebimento, guarda e movimento de dinheiro e
outros valores;
3
Praça da Metrie, 73 - Estado de São Paulo
Pore: 1 6641911 - Sao: CCLLESE
Ega: 17230000
IV- desenvolver atividades relacionadas ao cadastro fiscal;
V- desenvolver atividades relacionadas a informática e processamento.
Artigo 8)- O Departamento de Orçamento e Finanças compõe-se
dos seguintes setores:
IL de Contabilidade, Orç
I- | de Tributação
WI. de Tesouraria
IV- de Informáticase Processamento Vas dm dio
de « , Conservação e Serviços
compete: |
E à limpeza pública,
Ir à construção e
JII-
IV-
de conservação de próprios
JII-
Artigo 11)- Ao Departamento de Educação, Cultura, Esportes e
Turismo, compete:
r coordenar, executar e controlar atividades relacionadas à educação em
estabelecimentos de ensino de educação infantil e de ensino fundamental;
IL | promover e manter o serviço de merenda escolar do município;
WI- promover e manter a alfabetização de adultos no município;
IV- promover e manter biblioteca e atividades relativas à cultura e recreação;
V- | promovera prática de esportes amadores ou profissionais no município, e
4
Pfeitura Meunccjral de Toguei essi,
Draça de Matrix, 73 - Estado de São Deulo V p
Foro: ID 66L1I11 - Face: CCP TIBBB
Cap 17230000 i
VI. promover o desenvolvimento do turismo municipal
Artigo 12)- O Departamento de Educação, Cultura, Esportes e
Turismo, compõe-se dos seguintes setores:
IL de Educação Infantil e ensino fundamental;
I- | deMerenda Escolar; DS «
II. de Esporte;
Iv- de cultura e bib
Social compô
E
Ir
oto, compete:
Ir coordenar e executar a das ao estudo, projeto, administração,
operação, fiscalização e leith anutenção dos serviços de abastecimento
de água do município e da rede de esgoto;
I- supervisionar e controlar a manutenção de estação de bombeamento e
tratamento de água de esgoto.
Artigo 16)- O Departamento de Água e Esgoto compõe-se dos
seguintes setores:
L setor de leitura e fiscalização;
Il | setor de água e esgoto;
Desfedtura Munic de DE E Pe Sa
Y
js Folha
E
Fono: (18) 6641911 - Tamo: CORISSS sono ID em
Gap: 17230000 oo
Artigo 17)- Ao Departamento de Agricultura e Abastecimento,
compete:
L executar as atividades e serviços previstos nos projetos técnicos do Plano
Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Plurianual;
Il implantar, promover e, ar'as feiras livres, comboios, mercados, postos
volantes de vendas de pros /
safras; -,
JII- urbana e rural;
IV- nda popotar e entidades de
V-
VI- à construção e
VII o abastecimento e
e; Abastecimento
compõe-se
I- de Abastecime
II- de produ: tan Va
JII- Construçãoe conse
r- 05 (cinco) Diretores a Nível de Serviço, referência 15, criados pelas
leis 1.622, de 21/01/1993 e 1.937, de 29/09/99, para as unidades
administrativas seguintes: Educação e Cultura; Esportes e Turismo;
Obras e Serviços; Assistência Social e de Agricultura e
Abastecimento;
I-| 02 (dois) Diretores a Nível de Departamento, referência 16, criados
pelas leis 1.622, de 21/01/1993 e 1.661, de 23/08/1993, para as
unidades administrativas seguintes: Higiene e Saúde e
6
Draça da Meatrie, 73 - Estado de Tão Dauto
Fone: IA 6641911 - Faro: 6% ca283 ane
Administração e Finanças;
HI. Ol(um) Agente de Compras, referência 14, criado pela lei nº 1.772,
de 24/04/1995;
IV= 01 (um) Chefe de Setor de Comunicação Administrativa- referência
V- ; fe de tor de Con d ee Orçamento- referência 15,
Serem regido
01 Diretor de De
01 Diretor de De;
01 Diretor de ismo- referência 16
01 Diretor de jal- referência 16
01 Diretor de arta | : - referência 16
01 Diretor de De, o de ! nto-referência 16
15 Chefes de Setor- re
01 Assessor de Coordenação
referência 11
ar junto a vigilância epidemiológica-
$19)- O ato de nomeação especificará a denominação do setor
a que pertencerá o nomeado.
$ 2)- o emprego de Assessor de Coordenação Técnica, terá como
requisito para seu preenchimento, conhecimentos específicos na área e carga horária
de 40 horas semanais, sendo atribuições do mesmo as seguintes:
1- planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades de
rá
Wa
LE , PS
Defeito Moundcgral do Tlagetó = cms a"
Praça da Matris, 73 - Estado de Fão Paulo iz
Fone: (18 6641911 - Tae: CCLIDES ss
Boa: IZISOO0O À pos TN, foi À bo
4
vigilância Epidemiológica executadas pela equipe;
2- promover a execução de programas de treinamento de pessoal
na área de vigilância Epidemiológica, em integração com o
setor de recursos humanos da Prefeitura;
3- participar do planejamento, execução e avaliação do
treinamento de pessoal do PÁS em assuntos referentes as ações
lógi a
ância epide
das, com as atividades de
11
. orrentes do tempo de
serviço criado p ) e , o servidor terá seu
vencimento esta e
$2)-Osad ações conferidos aos servidores até
a promulgação desta lei integram-0s vencimentos constantes do anexo II, fazendo jus
a eventual diferença, se na data do enquadramento estiver recebendo importância
maior.
$ 39)- A eventual diferença que trata o parágrafo anterior não
será objeto de reajustes ou revisões, constituindo-se direito adquirido até a sua
extinção em decorrência da perda do poder aquisitivo da moeda.
Artigo 22)- Na medida que forem instaladas as unidades que
compõem a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, prevista nesta lei serão
8
Defeito Auncegeal de Tlaguco (ES da
Praça da Autrie, 73 - Estado de São Paulo
Fone: (1H 66L1911 - Sua: EELILSO”
Cap: 17230000",
extintas automaticamente as atuais unidades, ficando o Prefeito autorizado promover
as necessárias transferências de pessoal, verbas, atribuições e instalações.
Artigo 23)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário e especialmente, a leinº 1.059, de 26/10/79; os
artigos 15 a 31 da lei nº 1.590, de 09/04/92; artigos 50, 51, 52, 53, 54 e 55 da lei nº
1.591, de 09/04/92; leinº | ) de 12/1/ 2lei
da leinº 1.624; lei nº1.658
1.752, de 16/11/1994
EO
Chefeíde Setor
Praça da Aatris, 73 - Estado do São Paulo
Fere: NIB 66L1911 - Pao: COLLLSL
Ega: 17230000 fc
a
run
ANEXO II- leinº 2.021
TABELA DE VENCIMENTO SERVIDORES MUNICIPAIS
10
erre come
Ag
* Praça da Matra, 73 - Estado de Leo Double
Pare: (16 6641911 - Free: COSSIRO
Ego: 17230000
PROJETO DE LEI Nº 35/2001
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001
À j tiva da Prefeitura
Municipal de Hapuí, e “lecida le 4/92 e) modificações,
VII- Departamento de Higiene, aúde, sistência Social
VIII- Departamento de Água e Esgóto
IX- Departamento de Agricultura e Abastecimento
Parágrafo Único)- As unidades especificadas neste artigo são
autônomas entre si, diretamente subordinadas ao Prefeito, sendo que as constantes
do inciso 1 e Il do “caput”, continuam a nível de serviço e pertencendo a referência
15.
Artigo 29)- As unidades petentes da estrutura administrativa
4 ê
f
é
Iiafá 74 Municipal” Ae)
Coiodo do São Poule
Paço da Moicia 13 Fones CLISIO - CAI2R
-f |s05-
SEÇÃO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 20)- O sistema de evolução funcional, o conjunto de -
possibilidades proporcionadas pela Administração, mediante a aplica
ção de determinados princípios, que asseguram aos servidores, sob-
sistema de continuo treinamento, aperfeiçoamento, avaliação de de -
sempenho individual e reciclagem periódicca, condições indispensá -
a , , . br
veis a sua valorização e profissionalização.
Artigo 21)-Os servidores concorrerao na forma e nas condi -
E j E RES A E
çoes desta lei e outras disposiçoes, as varias formas de evo luçao -
funcional.
Artigo 22)- São 3(tres) as formas de evolução funcional:
|- promoção ;
||- acesso
Ill- transposição
SEÇÃO 11
DA PROMOÇÃO
Ártigo 23)- A promoção consiste na passagem do servidor de-
um determinado grau para o imediatamente superior da referência pa
drao de vencimento a que corresponde a sua classe
Artigo 24)- A promoção far-se-á obedecendo aos critérios de
merecimento.
Ártigo 25)- As promoções serao processadas a cada 2(dois) -
E a
anos, obedecendo-se aos seguintes parametros:
RE Oi] E va Lies É E
I- as condiçoes para promoçao serao apuradas ate o ultimo -
. Ca "5 . .
dia do exercicio imediatamente anterior;
5 . ER E
!l- a promoção sera processada no primeiro semestee;
Ed “ . . .
Ill- so poderao ser promovidos os servidores que tiverem o -
. o ts, . €.
interstício minimo de(l) um ano de efetivo exercicio no grau;
Ea aal
Iisftira Municgpad de
Giiscdo do Goo Daulh
Piso do Meio 3 - nes CRABIO - CAZA
HERE -f|s.06-
servidores classificados em cada classes.
V- os direitos e vantagens decorrentes da promoção serão con-
tacos a partir do primeiro dia do segundo semestre do exercício em -
que foi processadas
$ I2)- Na apuração do percentual para promoção, as frações se
rao arredondadas para a unidade imediatamente superiora
à Ed
$ 2º)- Quando houver apenas um servidor na classe, esse sera-
promovido desde que satisfaça as condições para a promoção,
$ 3º)- Ao servidor que nao estiver em efetivo exercício, só -
se concederao as vantagens decorrentes da promoção a partir da data-
da reassunção
Artigo 26)- Para efeito de promoção não são considerados como
de efetivo exercício:
I- faltas injustificadas e as justificadas com perda de venci
mento nos dias da falta;
!l- as licenças sem remuneração dos cofres municipais, excetua-
. €,.
das nos casos de empregados que estiverem percebendo auxílio doença;
11l- suspensao disciplinara
. º . me . .
Artigo 27)--Sera declarada sem efeito a promoçao indevida, -
nao ficando o servidor, nesse caso, obrigado a restituição da dife -
rença recebida, salvo na hipotese de declaração falsa ou omissão in-
tencional.
SUB SEÇÃO UNICA
DA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO
Artigo 28)- O merecimento é a demonstração positiva deo ser -
E e. » ECA
vidor no exercicio de suas funçoes e se evidencia pelo desempenho -
de forma eficaz e eficiente das atribuições que lhe são cometidas.
Artigo 29)- O merecimento do servidor resultará da soma algê-
brica de pontos positivos e negativosa
Criado do São Paulo
Pora da Mobeis 18 o Comes CHIBHO CEANEA
-f|s.07-
o E, é
cia no cargo ou emprego, cuja avaliaçao sera obtida de um consenso en-
tre seus superiores imediato e mediato
$ 2º)- Os pontos negativos resultam da falta de assiduidade e
de pontualidade e da indisciplina, aputada nos dois exercícios ante -
E
riores ao do processamento da promoção.
Artigo 30)- Os pontos positivos serao apurados mediante ava -
liação de desempenho do servidor na unidade em que esteja prestando -
am serviço, comparativamente com o desempenho dos demais servidores inte
grantes da mesma classes
Artigo 31)- Os pontos negativos serao apurados da seguinte -
forma:
|- assiduidade: I(um) ponto por falta
|l- impontual idade horár ia(entrada tardia ou saida antecipada)
I(um) ponto para o grupo de tres;
[|l- indisciplina
a)- repreensão: 2(dois) pontos
b)- suspensão: 3(tres) pontos por dia
Artigo 32)- Ocorrendo empate na classificação, terá preferên-
cia, sucessivamente:
|- o que tiver obtido maior merecimento na avaliação anterior
. €
|l- o mais assiduo;
|ll- o mais antigo na classe;
IV- o mais idodo
Artigo 33)- Nao poderá ser promovido por merecimento o servi-
dor que:
I- obtiver na avaliação de desempenho, soma de pontos positi-
vos inferior a metade do total possível;
|l- estiver licenciado, sem vencimentos dos cofres municipais,
Bite do Geo Todo
Foro da Mobis 18 Fes CAIBHO - CLARA
SERRO -fIs.08k
samento da promoção ;
||l- estiver afastado no exercício de mandato legislativo
SEÇÃO 11
ACESSO
Artigo 34)- Acesso, a passagem do servidor de uma classe par
ra outra imediatamente superior, dentro da respectiva série de classes
$ I2)- Os empregos que se constituem em séries de classe )
a são:
|- Ajudante Geral, Encarregado de Equipe;
||- Motorista, Operador de Máquinas e Encarregado de Equipe;
|il- Auxiliar de Mecânico e Mecânico;
|V- Auxiliar de Escritório, Escriturário, Agente Administra
tivo;
V- Escriturário, Almoxarife;
$ 28)- Verificam-se vagas nas datas:
|- do falecimento do servidor;
||- da demissão do servidor;
|||- da aposentadoria do servidora
Artigo 35)- só poderão concorrer no acesso os servidores
que:
|- preencherem as condiçoes de habilitação e demais requisi
tos da nova classe;
||- não tiverem sofrido penalidade no grau de suspensao nos
”; £. Í . . ."
2(dois) exercicios anteriores, a data de abertura de inscrição;
|| |- tiverem o interstício mínimo de I2(doze) meses de efetis
Ca o
exercício na classe, a data de abertura da inscriçaos
. La . .
Artigo 36)- O acesso sera precedido de processo seletivo &i
. . Co. . .
tre os servidores de cargos ou empregos cujo exercício propicie a expe
A . Ei . .
riência necessária ao desempenho, de cargos ou empregos de maior grau
responsabilidade e maior complexidade de atribuições.
ca Guisdo do São Data
LDaço do Mabein 78 mes GESSO - OEAVER
FrSRs -fIs. 094
cia, sucessivamente:
A . . a « . . o
|- o que ingressou ha mais tempo no serviço publico municipal;
. . Ed .
||- o nomeado ou admitido ha mais tempo no cargo ou emprego -
atual;
[|ll- o maid idoso
Artigo 38)- O ingresso na nova classe far-se-á no grau em que-
se encontra classificado o servidor.
SEÇÃO IV
DA TRANSPOSIÇÃO
Artigo 39)- Transposição, a passagem de servidor de uma class:
º Spas E
para outra, porem de atribuiçoes e natureza diferentes.
Artigo 40)- A abertura de inscrição para precessamento da
transposição dependerá da existência de vagas, e se for o caso, após
processamento do acesso. ;
Parágrafo Único)- Verifica-se vaga na data:
|- do acesso e da transposição do servidor;
||- do falecimento do servidor;
|| |- da demissão do servidor;
|V- da aposentadoria;
V- da criação do emprego por lei
Artigo 41)- Antes da abertura de concurso público para ingres
É nd
so, parte das vagas podera ser reservada para transposição.
Artigo 42)- Quando o número de candidatos habilitados para
preenchimento mediante transposição, for insuficiente para preencher
as vagas, essas reverterao para os candidatos habilitados para preen
. . Ls .
chimento mediante concurso publicos
, A K É
Paragrafo Único)- O mesmo procedimento de reversao de vagas
2 .
será adotado quando o numero de candidatos habilitados para o concurs
público for insuficiente às vagas que lhes forem destinadas.
Iiadeituna Municipal de
Gulado da Sho Dou
Pora da Moleio 13º - on CASIBO - ORATRA
-fIs. I0-
que:
|- preencherem as condições de habilitação e demais requisi -
tos da nova classe;
a to: e. . E y
||- tiverem o interstício minimo de 2(dois) anos de efetivo
exercício na classe, a data de abertura da inscrição.
|ll- Não tenham sofrido penalidades no grau de suspensao nos -
: Es à . ' ço
2(dois) exercícios anteriores, a data de abertura de inscrição.
Artigo 44)- Havendo empate na classificação terá perefereência
sucessivamente:
r É y; . a! . Dad
I- o que ingressou ha mais tempo no serviço publico municipal;
. . Ed .
|l- o nomeado ou admitido ha mais tempo no cargo ou emprego -
atual;
lll- o mais idosos
Artigo 45)- A transposição será sempre precedida de processo
seletivo, dentre servidores de cargos ou empregos cujo vencimento se-
ja igual ou menor ao da classe em seleção.
Artigo 46)- O ingresso da nova classe far-se-á no grau em que
se encontra classificado o servidor.
SEÇÃO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 47)- A passagem do servidor mediante acesso e transpo-
sição, obedecerá a lista de classificação e ao número de vagas disponi
veis sendo efetuadas dentro de 30(trinta) dias da homologação do pro -
cesso seletivos
ê Fis .
Artigo 48)- O exercício dos servidores na nova classe sera em
continuidade independentemente de quaisquer formal idades, lavrando-se-
. “o Ed . , .
as respectivas anotaçoes nos proatuarios dos servidores e demais docu-
mentos
Iiafeitivo Municipal” de
Guiada do Tão Paulo
Pisa da Moboia 13 Fome CRIBHO = CATE
-fIsell-
contado à partir de 01/02/1992.
Parágrafo Único)- Para o primeiro processamento de evo lução-
funcional, observadas as disponibilidades orçamentárias e financei -
ras, Os prazos para interstício poderão ser reduzidos por Decreto do
Poder Executivos
CAPÍTULO VI
DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Artigo 50)- Ao completar período de 3(tres) anos de efetivo-
exercício no serviço público municipal, o servidor fará juz a passa-
gem do grau em que se encontrar ao imediatamente superiora
Artigo 51)- A mudança de grau acontecera no mes em que O ser
vidor completar o triênio, independente de qualquer requerimento por
parte do servidors
Artigo 52)- O servidor tera direito , após cada período de -
S(cinco) anos de serviço público municipal, contínuos ou não, ps -
percepção de adicionais por tempo de serviço, calculados à razao de
S&(cinco por cento) sobre a sua remuneração «
Artigo 53)- O servidor que completar 4 quinquênios de servi-
ço público municipal, fará jus a percepção da sexta parte de sua re-
muneração.
CAPÍTULO VII
DO ENQUADRAMENTO
Artigo 54)- Os servidores serao enquadrados no Quadro de Pes
2 . .
soal, atraves de portaria, observado o seguinte:
I- os ocupantes de cargos de provimento efetivo, independen-
. PE Tod . Lad . . f
temente de quaisquer outras providencias, serao investidos no exerci
cio dos cargos correspondentes, lavrando-se as respectivas apostilas
e a
em seus titulos de nomeaçao ;
|0= os atuais servidores, contratados antes de 05/10/88, no -
e E aii p= . º a?
Rd ER RS pa IR ANNE: SU
Quisda do São Daulo
LPioça da Meteia 13 - Fones CHABIO - CARR
E et =FtssI2>
seleção, lavrando-se as respectivas anotações nos prontuários e docu
mentos contratuais, inclusive na Carteira de Trabalho e Pryidência -
Socials Í
Parágrafo Único)- Sempre que o valor do grau “A”, dentro da-
respectiva referência, for inferior ao atual vencimento, o enquadra-
mento far-se-á nó grau de valor igual ou imediatamente superior den-
a o
tro da referencia de enquadramento.
Artigo 55)- Para efeito de enquadramento dos atuais servido-
res, será incluído o adicional previsto no artigo 50(cinquenta) des-
ta lei e computado o seu tempo de serviço público municipal, de -
. . E .
acordo com o seguinte criterio;
Ed $ L ç Ee, Ed
I- ate 3 anos de serviço publico municipal, sera enquadrado-
no grau inicial;
. w .
|I|- contando com mais de 3(tres) anos e até 6(seis) anos de -
. Ea . . . Á
serviço publico municipal, sera enquadrado no grau “B”;
. . 2.
Il l-contando com mais de 6(seis) anos e ate 9(nove) anos de -
. e . = Ed
serviço publico municipal, sera enquadrado no grau “C”;
IV- contando com mais de 9 (nove) anos e até I2(doze) anos de
. e. . . . e
serviço publico municipal, sera enquadrado no grau “D”;
V- contando com mais de I2(doze) anos e até I5(quinze) anos
- Ed . . . É
de serviço publico municipal, sera enquadrado no grau “E”;
VI- contando com mais de I5(quinze) anos, e até I8(dezoito) -
. ? . .. É
anos de serviço publico municipal, sera enquadrado no grau “F”;
VIl- contando com mais de I8(dezoito) anos , e até 2l(vinte e
. bas . o e
um) anos de serviço publico municipal, sera enquadrado no grau “G”;
VIlI- contando com mais de 2I(vinte e um) anos e até 24(vinte e
. É . Rida Eq
quatro) anos de serviço publico municipal sera enquadrado no grau -—
una.
|
Guiado do Gio Paulo
Disso de Moleio 13 - one CHASHO - CRER
-fis.l3 -
. Á . . . Ed
(vinte e sete) anos de serviço publico municipal, sera enquadrado -
ts
no grau
X- contando com mais de 27(vinte e sete) anos e até 30(trin-
é e x Sr= é a d d “grs
ta) anos de serviço publico municipal, sera enquadrado no grau 5
XI- contando com mais de 30(trinta) anos e até 33(trinta e -
+ º . FER) EM
tres) anos de serviço publico municipal, sera enquadrado no grau “K”
XII- contando com mais de 33(trinta e três) anos de serviço -
ld 5 a ina: É
publico municipal, sera enquadrado no grau “L”,
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 56)- Ficam extintos os cargos e empregos criados por-
leis anteriores e que, expressamente nao constem da presente lei, -
resguardados os direitos de seus ocupantes.
Artigo 57)- Os interstícios constantes da presente lei serao
contados a partir de 01/02/1992.
Artigo 58)- O período oficial de trabalho dos servidores mu-
. . . e” .
nicipais sera de 40(quarenta) horas semanais
Parágrafo único)- O chefe do Poder Executivo poderá baixar -
portaria estabelecendo carga horária diferenciada para cada catego-
ria profissional e área de trabalho em razao da peculiaridade dos -
serviços.
Artigo 59)- O vencimento dos empregos de médico e dentista -
para a carga de 40(quarenta) horas será o dobro do estabelecido na
respectiva tabela de vencimentos para a carga horária de 20 horas -
semanaisa
Artigo 60)- O Chefe do Executivo poderá ceder servidores à
instituições de saúde e Educação, do Estado ou da Uniao com ou sem-
: MARA N
3 “ha
é 9
E
EA
/
í
É]
Cilada do Seo Paulo
Prosa do Mateie 18 - Fones CEISIO - CAIR
-fisal4-
da comunidade.
Artigo 61)- A evolução funcional prevista nesta lei, por aces-
so ou transposição só tera validade a partir de I20(cento e vinte ) -
dias da publicação desta lei.
Artigo 62)- O regime jurídico único a ser adotado pela Prefei-
tura Municipal de Itapuí é o da Consolidação das Leis do Trabalho, -
já estabelecidos pela Lei Municipal nº 1.498, de 23 de abril de 1991
Artigo 63)- A primeira promoção por merecimento prevista nesta
lei, só será realizada no primeiro semestre de 1994(hum mil, novecent-
tos e noventa e quatro).
Artigo 64)- Os atuais servidores estatutários poderão pptar por
uma carga de 30 horas semanais, com redução da remuneração em 10% -
(dez por cento)
Artigo 65)- As despesas decorrentes da execução da presente lei
serão atendidas no corrente exercício por conta das dotações preprias
consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado
na abettura de créditos adicionais, se necessário, inclusive as obri -
gações patronais.
Artigo 66)- A presente lei entrará em vigor a partir de Ol de -
março de 1992, revogando-se a lei municipal de nº 1.540 de IO de abril
de 1991 e todas as disposições em contrários.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 09 de abril de 1992
-
E yi—s
JOXO/DÁ SILVA FONSECA
refeito Municipal
. . . Lg .
Afixada no local de costume e registrada em livro proprio da creta -
ria da Prefeitura na data supra a
ADEM AFEO
ERA
Secretario
QUANTIDADE
- OÉITER
ANEXO 1
EMPREGOS CRIADOS DE PREENCHIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DO EMPREGO
REFERÊNCIA
|
REQUISITOS PARA PREENCHIME
01
o!
,
ÓAIPEO
01
01
01
Pânes,
o!
ol
o!
16
o!
ol
no”,
Municipal” de
Gio do Geo Peel
Diretor de Serviço de Administração
Diretor de Serve de Obras e Conser-
vaçao Municipal
Diretor de Serv. de Educação, Cultu
ra, Esporte e Turismo
Diretor de Serviço de Água e Esgoto
Diretor de Serviço de Economia
Chefe de Gabinete
Procurador Jurídico
Assessor de Imprensa
Chefe de Setor
Motorista do Prefeito
Diretor de Serviço de Saúde e Promoção sa
I5
15
I5
I5
I5
I5
I5
I2
14
Io
ls
x Ed
conhecimentos espec. da ar
conhecimentos espec. da ar
conhecimentos espec. da ar
conhecimentos espec.« da ar
conhecimentos espec. da ar
conhecimentos espec. da ar
conhecimentos espec. da ar
conhecimentos espec. da ar
conhecimentos espec. da ar
C.N.H. categoria “D”
. Ed
conhecimentos espec. da ar
isfoitina
Laço da
e=
À SILVA FONSECA
gS E
ÃO)
refeito Municipal
Pisa da Mobeia 13 - Fone OBABEO = CEAER
ANEXO 11 |
EMPREGOS CRIADOS PELO REGIME DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO DE
PROVIMENTO EFETIVO É
QUANT I DADE DENOMINAÇÃO DO EMPREGO REFERÊNCIA
05 AGENTE ADMINISTRATIVO 12
02 AGENTE DE SANEAMENTO 08
01 | AGENTE DE SERVIÇO SOCIAL 09
51 | AJUDANTE GERAL 03
01 | ALMOXARIFE 07
pa o! | ANALISTA DE SISTEMA 12
( 0! | ASSISTENTE SOCIAL | 13
05 | ATENDENTE 03
05 | AUXILIAR DE ENFERMAGEM os
06 | AUXILIAR DE MECÂNICO 0!
o! | BIBLIOTECÁRIO LH
03 | DENTISTA 13 |
03 | ENCANADOR 07 |
fo] ! ENFERMEIRO PADRÃO 13
0! - ENGENHEIRO AGRONOMO 14
01 | ENGENHEIRO CIVIL 14
04 | ENCARREGADO DE EQUIPE 08
07 ESCRITURÁRIO 05
02 FISCAL SANITARISTA 08
02 FISCAL DE OBRAS E POSTURAS 08
02 FISCAL DE TRIBUTOS 08
02 INSPETOR DE ALUNOS 02
ol MECÂNICO 07
05 MÉDICO 13
14 MERENDEI RA 0!
15 MOTORISTA 07
08 OFICCE BOY 0!
fo OPERADOR DE COMPUTADOR IO
10 OPERADOR DE MAQUINA DE TERRAPLENAGEM 07
12 PEDREIRO 06
03 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 10
Io PROFESSOR DE PRÉ-ESCOLA o8
2 SERVENTE o!
fo SUPERVISOR DE MERENDA 06
o TESOUREIRO 13
07 VIGIA 02
07 ZELADOR 04
05 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
ARES nA Cttva TANCCCA
N
PN
E
AS
= o
> Na ANEXO 111
RED |
É “ad CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA
DENOMINAÇÃO DO CARGO
| QUANTIDADE | REFERÊNCIA
14º
CONTADOR
SECRETÁRIO
TESOUREIRO
CÁSPIO - CAITER
de
EMPREGO MANTIDO DE PROVIMENTO EFETIVO A SER EXTINTO NA VACÂNCIA
QUANTIDADE
Fnes,
DENOMINAÇÃO DO EMPREGO REFERÊNCIA
Encarregado do Serviço de Tributação
72
Guisdo do Gio Drula
ÃO DA SILVA-FONSECA
Prefeito Municipal
o
PS o ARE a Ou eso
S
=
o dn E =
—— no ca
;
A
7
|
Ea 6ãa | ago Mu iam no
esto DS Ea agi ad
[som
I
| 384586 321 6ha | 20i uma |
à 08, ato)
E E MESA SOLEIL
RREO al Manta BS 4Dh | U9302t nen! Saa.56) SURG
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Miúdos expressos em cru H
zeiros rpuí, 0º de abril de 1992
q EE
( DA SILVA FONSECA
Golada do São Dauta
Diogo da Motoia 73 Fones CELBEO = CAIN
novembro de 19.92...
ITAPUÍ, .
LEI Nº 1,610
DE 12 DE NOVEMBRO DE 1992
CONCEDE O AUXÍLIO PARA DIF
RENÇA DE CAIXA AO OCUPANTE
DO EMPREGO DE TESOUREIRO
PREFEITURA,
JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica concedido o auxílio para diferença de cais
ao ocupante do emprego de Tesoureiro da Prefeitura, que efetue pa,
mentos e recebimentos em moeda corrente.
Parágrafo único)- O auxílio mencionado no ''caput'! deste art
go, sô será devido enquanto o servidor estiver, efetivamente, exe
tando serviços de pagamento ou recebimento,
Artigo 2º)- Fixa em 10% sobre o valor do vencimento, o aux
lio disposto na presente lei,
Artigo 3º). As despesas decorrentes com a execução desta 1
correrao por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 49)- Esta lei entrará em vigor na data de sua public
ção, revogadas as disposições em contrário,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 de novembro del992
Afixada no local de costume e registrada em livro prÓPRIO da
ria da Prefeitura na data supra
ADE AF
sida
Safduia Municipal” de
| Cutado de São Saulo
Poço da Moleia 13 Come ORISIO - CASE
LEI Nº 1,622
DE 21 DE JANEIRO DE 1993
ALTERA A ESTRUTUKA ADMIN)
TRATIVA MUNICICAL, CRIA 1
EM . EXTINGUE CARGOS PÚBLICO!
' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ra ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
“Faço saber que a Cmara Municipal aprovou e eu sanciono
promulgo a seguinte lei: E
Artigo 12)- O artigo 15 e seu parágrafo único da lei nº
1.590, de 09 de abril de 1992, passam a ter a seguinte redação:
nArtigo 15)- A estrutura administrativa da Prefeitura Mw
cipal de Itapuí compõe-se das seguintes uni:
des administrativas:
I- Gabinete do Prefeito;
II- Procuradoria Jurídica
III- Diretoria de Administração e finanças
IV- Diretoria de Educação e Cultura ;
V- Diretoria de Higiêne e Saúde;
VI- Diretoria de Esportes e Turismo;
VII- Diretoria de Obras e Serviços;
VIII- Diretoria de Projetos Comunitários
Parágrafo Único)- As unidades copecificadas neste ari
são autônomas entre si e diretamente subordinadas ac Prefeito, s
do que a Diretoria de Higiêne e Saúde tem nível de Departamento
as demais nível de serviço!
Artigo 22)- O artigo 16 e seus parágrafos 1º e 2º da
|
Cid do São Drelh
Loo do Motoia 3 ones CHISIO - CASE
-fls.2-
“Artigo 16)- As unidades administrativas relacionadas
no artigo 15 poderão ter a elas subordinadas setores, cujas estru-
turação e atribuições serão definidas por Decreto.
Parégrafo 1º)- Tanto a Procuradoria Jurídica quanto-
a Diretoria de Bigiêne e Saúde, poderão ser exercidas por profis -
sionais autônomos devidamente habilitados, respeitado, porém, com
limíte máximo, nessa contratação, o valor equivalente ao salário —
de empregado definido para esse fim.
Parágrafo 2º) As atribuições das unidades criadas -
no artigo 15 e o organograma decorrente da implantação de setores -—
serão baixados por decreto, aproveitando-se nessa ocasião, além das
novas atribuições surgiãas p=l= implantação dessa estrutura, as —
constantes dos artigos 17 a 28 da Lei nº 1.590, de 09 de abril de
1992, que serão, então, reordenadas,
Artigo 3º)- Ficam extintos os seguintes empregos em -
comissão, criaãos pelo artigo 6º da lei nº 1.591, de09 de abril de-
1992, e constantes de seu anexo I:
1 Diretor de Serviço de Administração, referência 15;
1 Diretor de Serviço de Obras e Conservação Municipal
referência 15;
1 Diretor de Serviço de Educação, Cultura, Esporte e
Turismo, referência 15;
Diretor de Serviço de Água e Esgoto, referência 15;
Diretor de Serviço de Economia, referência 155
Assessor de Imprensa, referência 12;
Motorista do Prefeito, referência 10;
HHPHEH
Diretor de Serviço de Saúde e Promoção Social, refe
q rência 15;
E DOM ” | pa PRE 4 ati o oa al
Iisfitira c Municgpod” de
Cutack < Lo raid
Logo do Mobeia 73 res CLISIO - CAMER
comissão no quoêro àa Prefeitura Municipal de Itapuí:
Dado Reto, Lu Ao
Í
| Z1(um) ãe Diretor de Depertemento, referência 16;h
" b(cinco) de Diretores de Serviço , referêncie 1bs
2(dois) de Assessor Técnico-Desportivo, referência Als
1(um) de Assessor Cultural, referência 21$
1(um) de 2ssessor de Obras, referência 12
“Parágrafo único)- Fica concedido ao ocupante do emprego de
Diretor de “igiêne e Saúde uma gratificação de função dé. 100% (cem
por cento) sobre o valor de sua referênciai
Artigo 52)- Fica criada , ainda, a referência 16, na qual-
se inclui o emprego de Diretor de Departamento, cuja tabela de valo
res faz parte integrante desta lei, anexo I.
Artigo 6º)- O atusl orçamento municipal adaptar-se-á, na-
medida do possível, à nova estrutura administrativa aqui implantada
e o orçamento seguinte, a ser encaminhado à Câmara Municipal neste-
exercício, será elaborado rigorosaxente dentro do aqui previsto
Artigo 7º)- As despesas decorrentes desta lei serão atendi
das por dotações do orçamento vigente,
“rtigo 8º)- “sta lei entrará em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrários
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 de janeiro de 1 93
ONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
uue e registrada em livro próprio da Secre-
É 4
ADEM' AFEO
Secretário
Sc9º
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0806569, S69LTII
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Lisftura Municipal” de
Colado do São Laudo
Dara da Moluia 13 Fones CASIO - OE-ILA
LEI Nº 1.624
DE 29 DE JANEIRO E 1993
DISPÕE SOBRE VENCIMENTO
SERVIDORES MUNICIPAIS, (
CEDE GRATIFICAÇÃO DE FU
ÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊN
CIAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- O vencimento dos servidores municipais, dentro
dos respectivos cargos ou empregos, obedecidas a carga horária, a
ferência e o grau em razão do tempo de serviço, fica estabelecido
partir de 01/01/93, de conformidade com o anexo I da presente lei.
Artigo 22º)- Os provêntos dos aposentados pelos cofres munic
pais serão reajustados automaticamente na forma da lei,
“ntigo 38)- Estabelecer, a partir de 01/01/93, em
Crk 64.500,00 o salário família e esposa dos funcionários estatutáx
ativos e inativos.
Artigo 4º)- O salário família devido ao empregado público s
rá o fixado aos celetistas pela esfera governamental.
Artigo 5º)- Fica facultado ao Poder Executivo conceder, a
partir da vigência desta lei, uma gratificação de função de 50%
aos Diretores de Serviço , de emprego referência 15, incidente sob
o salário-base,
a E
Iisfitina a E
Criada do São Paula
Laço de Pu Do ones ORIBHO = CEI
-f1s.C
Artigo 6º)- As despesas decorrentes com a execução deste
lei correrão por conta de verbas próppias do orçamento vigente
Artigo 7º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua pul
cação, revogadas as disposições em contrários
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 de janeiro de B93
ANTONIO CESAR SIMK
Prefeito Municirpa.
Afixada no local de costume e registrada na Secretaria da Prefe
tura na data supra
Secretá
E] Shb AS E 09] g290ttS
o e e mm ore
PR a di o E a E
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Sisféitira Munionpal de
Estado ce São Eau
Piso da Moteia 13 - ones ORÍSIO - OE 7722
LEI. Nº 17658
VARIA
Creio.
NA of
ARTIGO 4º DA LEI Nº 1,622
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
a Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e -—
promulgo a seguinte lei
Artigo 1º)- A porcentagem da gratificação disposta no para
grafo único do artigo 4º da lei nº 1.622,passa a ser a partir de -
01/07/93, de 80%(oitenta por cento). 7
Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de julho de 1993
EA
ANTONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secre-
taria da Prefeitura na data supra
DEN CAr Lú
Secretário
..L£
e Gs
poRS
DEN
y
LDosa de Mloteia 3 Cine CASIO - CHINA
LEI Nº 1,661
DL 23 DE AGOSTO DE 19953
DISPÕE SOBRE TRANSFORM
TORIA DL SEKVIÇO DE ADNINISTKAÇÃ
E FINANÇAS A NIVEL DE DEPARTAMEN
TRANSFORMA UM EMPREGO DE DIRETOR
DE SERVIÇO EM DIRETOR DE DEPARTA
MENTO, CONCEDE GxATIFICAÇÃO E DÃ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprevou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º). A Diretoria de Serviço de Administração e Fin:
ças, disposta na lei nº 1,622, passa a ter nível de Departamento,
Artigo 2º9)- Fica transformado em Diretor de Departamento,
emprego em comissão de Diretor de Serviço de Administração e Finanças
que pertencerã a referência 16 na tabela de vencimento de cargos e er
pregos da Prefeitura.
Artigo 3º). Com a transformação disposta no artigo anteric
o quadro de empregos em comissão da Prefeitura, passará a contar com
2(dois) Diretores de Departamento, referência 16 e apenas 4(quatro) E
retores de Serviço, referência 15,
Artigo 4º). Fica concedido ao ocupante do emprego de Dire
tor de Administração e Finanças, uma gratificação de função de 80%, s
bre o valor de sua referência, no grau que se encontrar.
Artigo 5º). Esta lei entrará em vigor na data dé sua publi
cação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/08/03,
artigo 6€). Revogam-se as disposições em com
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de agosto de 19
&F SIMÃO
: Prefeito Municipal
Afixada no local de costume e registrada em livro proprio da |5 reta
ria da Prefeitura na data supra
Praça da Matnix 73 - Estado de Fão Paulo
Fone: (0146) 64-1911 - Fax: 64-1282
LEI Nº 1.752
DE 16 DE NOVEMBRO DE 1994
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI DISPõe SOBRE CRIAÇÃO DE SETORES '
SECRETARIO. 7 E EMPREGOS EM COMISSÃO A SEREM
blicadA......no jornal LE=< Mas
rear em.. 20.1 GUIA REGIDOS PELA C.L.T., EXTINGUE
page ADI EMPREGOS E Dá OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Ficam criados, para funcionamento na
atual estrutura administrativa Er Prefeitura de Itapuí, em
segundo escalão, com subordinação hierárquica a Diretoria de
Administração e Finanças, conforme disposto no artigo 16 da lei
nº 1.590, alterado pela lei nº 1.622 de 21/01/93, os setores de:
COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA e o de CONTABILIDADE E ORÇAMENTO.
Artigo 2º)- Cria os empregos em comissão abaixo, a
serem regidos pela C.L.T.:
uanti | denominação do emprego referen requisitos para
ade cia preenchimento
01 CHEFE DE SETOR DE COMU 25 conhec.espec. na
NICAÇÃO ADMINISTRATIVA área
01 CHEFE DE SETOR DE CON à Rm conhec.espec. na
|TABILIDADE E ORÇAMENTO área
Artigo 3º)- Os empregos em Comissão são de livre
preenchimento e dispensa pelo Prefeito.
TEMPO DE SER E DE FAZER
Vhaça da Matnix 738 - Estado de Fão Paulo /3
Profeitura Municipal do Hpu
“tha,
ev
Fone: (0146) 64-1911 - Fax: 64-1282 té 2
Rd
Artigo 4º)- As atribuições dos empregos criados com
a presente lei, serão as determinadas para o emprego de Chefe de
Setor acumulada com as atribuições estabelecidas pelo Decreto nº
579 de 10/04/92, para o cargo de Secretário no caso de Chefe de
Setor de Comunicação Administrativa e do cargo de Contador no
caso de Chefe de Setor de Contabilidade e Orçamento.
Artigo 5º)- Ficam extintos 16 empregos em comissão
de CHEFE DE SETOR, criados pelo artigo 6º da lei nº 1.591, de
09/04/92 e constantes de seu anexo I.
Artigo 6º)- As despesas decorrentes com a execução
desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento
vigente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 16 DE NOVEMBRO DE 1994
A
SIMÃO
Prefeito Municipal
Afixada no local de costume eregistrada em livro próprio da
Secretaria da Prefeitura na data supra.
Secretário
TEMPO DE SER E DE FAZER
Vaça da O Matrix, 738 - Estado de ão Pulo ' ae CA
e 477) E
Tone: (01) 664-1911 - Tax: 664-1282 5 E us ê
op: 17280-000 $, a 5
; S7/
ENT qatdy
LEI Nº 1.865
DE 07 DE AGOSTO DE 1997
PREFENURA MUNICIPAL DE ITAPU!
PA ZÉ. E DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE
Lo. DENOMINAÇÃO DA DIRETORIA DE
filelsomb6/9? PROJETOS COMUNITÁRIOS.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- A DIRETORIA DE PROJETOS COMUNITÁRIOS,
passa a denominar-se DIRETORIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUí, 07 DE AGOSTO DE 1997
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra.
,
“4
SD 4
AD. FEO
Chefe'de SEtor
Deçar da Mutrio, 73 - Estado de So Pulo S EA
Pere: [O1B) 6641911 - Fac: COLILES So “MU E
a
Ga: 17230000 (E º
n 7. ,
nd RX
LEI Nº 1.937
DE 29 DE SETEMBRO DE 1999
CRIA A DIRETORIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO,
UM EMPREGO DE DIRETOR DE
ria E DA OUTRAS PROVIDÉN-
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí
/
f E
aço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
Aa
1 promulgo a seguinte |
; " Artigo 1º) Fica criadá, para compor a Estrutura Administrativa
da Prefeitura Municipal de-JTrapuí, estabelecida pela lei 1.622, q seguinte Unidade Administra-
tiva: EA AS | À is ?
fá
/" IX; DIRETORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTE-
E
CIMENTO" Ro
7
“4” Barágrafo;Unico)- A Unidade Administrativa especificada neste
artigo é autônoma entre'si,. dirgramensessubordinada ao Prejpira, eserá a nível de serviço.
A
A
fá, A
' A . | á A ' : ;
. Artigo 2º)- À Diretoria- funicipal de-Agricultura e Abastecimen-
to, compete: O 9 e
1- Executar as atividades e serviços previstos-nos projetos técnicos do Plano Municipal de
o Desenvolvimento Agropecuário Plurianual: |
2- Implantar, promover e os as feiras livres, comboios, mercados, postos volantes de
vendas de produtos agrícolas, campanhas de popularização das safras;
3- Produzir mudas diversas para utilização nas zonas urbanas e rural;
4- Produzir alimentos para enriquecimento da merenda escolar e entidades de apoio à comu-
nidade.
5- Inspecionar produtos de origem animal.
Artigo 3º) Integram a estrutura administrativa da Diretoria
Municipal de Agricultura e Abastecimento, os seguintes órgãos:
DPreaças la Atatris, 73 - Estado do São Paulo SUN
Pane: VE 66419171 - Fara: COLLLBL s” “e
Ega: 17330000 (5 “tem ê
1- GABINETE DO DIRETOR EST E
1.1- Expediente CS AA
2- SETOR DE ABASTECIMENTO e
2.1- Fiscalização
2.2- Controle de Preços, Pesos e Medidas
2.3- Assistência ao Abastecimento
2.4- Inspeção Municipal (SIM)
3- SETOR DE PRODUÇÃO ANIMAL E VEGETAL
3.1- Produção Animal
3.2- Produção Vegetal
4- SETOR DE ESTRADAS RURAIS
4.1- Conservação de Estradas Rurais
| Artigo 4º): Cria 0, empre o em Comissão abaixo, a ser regido
pela C.L.T., que fica fazendo parte integrante do quadro de. empregos da Prefeitura.
quantidade denoninação do emprego Referencia requisitos p/ preenchimento
DIRETOR, DE SERVIÇO E ' conhecimentos específicos na área
“ Mrigo 5 o) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições. im contrário. g
PREFEITURA MUNICIP4L/DE | ITAPUÍ, 29 DE SETEMBRO DE 1999
É eb
ABIBI AZAR
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra.
ADE, (9)
Chefé! de-Setor
g q Mir
Praça da Matrix 73 - Estado de São Prulo Ea 4 AM
fato ns £
Fone: (0146) 64-1911 - Tax: 64-1282 ST “ta,
bo ue o
= :
a ORLA”
LEI Nº 1.772 NB: s/
DE 24 DE ABRIL DE 1995 EA
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE *
EM COMISSÃO DE AGENTE
DE COMPRAS A SER REGIDO PELA
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal de Itapuí,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
= Artigo 1º)- Fica criado na Prefeitura Municipal de
Itapuí, o emprêgo em comissão regido pela C.L.T., constante da
presente lei:
(O e a ci eae id dia N
quantidade| denominação do emprêgo| referência| requisitos para
preenchimento
01 AGENTE DE COMPRAS 14 CONHECIMENTO ES
PECÍFICO NA ÁREA
ME e rs o Dc e Pá
Artigo 2º)- Os emprêgos em comissão são de livre
preenchimento e dispensa pelo Prefeito.
Artigo 3º)- As atribuições do emprêgo criado com a
>" - presente lei, serão determinadas através de Decreto.
Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a
execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 24 DE ABRIL DE 1995.
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em
TEMPO DE SER E DE FAZER
Prefeitura Mumicipal de Haful EP,
Elinoa da OHatnix 73 - Estado de Fão Paulo o om,
one: (0146) 64-1911 - Fax: 64-1282 leia
INCA a A
%; E
Não Srt
livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa
da Prefeitura, na data supra. :
AD CAFEO
Chefe/de Setor
TEMPO DE SER E DE FAZER
Deitar Moncicgaal de Hagoo (é EN
Co A
Praça da Matrie, 73 - Estado de Seo Peul memo É
Pone: (1H 6641911 - Tao: CELIISO E” = E
Ea 17230000 AR mg 08
LEINº2.021
DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE
JII- sia Ch
1V- Departament
V- Departamen
VI. Departamento de Edhn
VII- Departamento de Higiene, Sé
VIII- Departamento de Água e Esgoto
IX- Departamento de Agricultura e Abastecimento
Parágrafo Único)- As unidades especificadas neste artigo são
autônomas entre si, diretamente subordinadas ao Prefeito, sendo que as constantes
do inciso Te II do “caput”, continuam a nível de serviço e pertencendo a referência
IS:
Artigo 2)- As unidades competentes da estrutura administrativa
1
Defesa AMunccgral de Hopui É NOR
Po
Praça da Meatrie, 73 - Estado de Roo Paulo [5 “aa no
Fone. AR GOLISIT - Fa GEASS iG 2
Co 72230000
cd O
da Prefeitura, obedecerão a seguinte subordinação hierárquica:
1 Departamento
Ih Setor
Parágrafo »Único)=“Além do estabelecimento no “caput” a
subordinação Fiertaias icay defin e is di des (sobre atribuições de cada
unidade administrativa UV constante do anexo 1, que -
passa a fazer parte ii
1 assistir dire es as funções
Ir
JIT-
IV-
A tâncias;
Ir
JII-
IV-
x
o compete:
I promover atividades rel ecrutamento, seleção, colocação e
treinamento;
Il | organizar e manter registro e assentamentos sobre a vida funcional e financeira
dos servidores;
HI- promover a organização e manutenção de um sistema de registro que propicie
a pronta localização e obtenção da situação de qualquer documento em
andamento na Prefeitura;
IV. promover a organização e manutenção de arquivo de documentos e processos;
VW | promovera expedição de atos oficiais da Administração;
VI. promover a publicação de leis, decretos e demais atos sujeitos a essa
providência;
2
/ Z
Daça da Moatrie, 73 - Estado de Po Poule Jo ha) nb É
Fone: (1H 6641911 - Face: [GS A e A a e
Ego 1230000 ; E 4 Tas
Vi- | estudar as medidas que visem o aprimoramento dos sistemas de trânsito e
tráfego local ;
VIII. opinar sobre os limites de zonas de silêncio;
IX- opinar sobre sinalização de tráfego das vias, estradas e caminhos municipais;
X estabelecer no perímetro urbano, o itinerário e os pontos de parada de
transporte coletivos, bem como os de estacionamento de taxi e demais veículos;
XT. constatar o fluxo de veícul erno j
XIII. promover atividade la dade e) oni. ação, compra, estocagem e -
distribuição de / /
XIV- mb: e conservação de bens
/ eis d ; 2
XV- promover 1a aber e fec!
XVII ide as /e externas da
ompõe-se dos
seguintes s
FA
Ir
JII-
IV- DN
V-
o de Orçamento e Finanças compete:
Fr promover atividades relacionadas à contabilidade, através dos registros e
controle contábeis da Administração orçamentária, financeira, patrimonial e
industrial e de elaboração de orçamentos, planos e programas da
administração municipal;
IH | desenvolver atividades relacionadas à tributação através do lançamento,
arrecadação, controle e fiscalização dos tributos e receitas, bem como à
cobrança da dívida ativa;
HI. desenvolver atividades de recebimento, guarda e movimento de dinheiro e
outros valores;
3
Dhaça da Mowtrie, 73 - Estudo de Ro Pulo
Pone: (19 661911 - Fa: COLLORD rs pd
Ega: 17230000 ; í sR
IV- desenvolver atividades relacionadas ao cadastro fiscal;
V- desenvolver atividades relacionadas a informática e processamento.
Artigo 8)- O Departamento de Orçamento e Finanças compõe-se
dos seguintes setores:
L de Contabilidade, Orçame
Ih | de Tributação, Fiscalização
II. de Tesouraria
1V-
Ir j ;
HI. de conservação de próprios
Artigo 11)- Ao Departamento de Educação, Cultura, Esportes e
Turismo, compete:
Ir coordenar, executar e controlar atividades relacionadas à educação em
estabelecimentos de ensino de educação infantil e de ensino fundamental;
IK | promover e manter o serviço de merenda escolar do município;
HI. promover e manter a alfabetização de adultos no município;
IV- promover e manter biblioteca e atividades relativas à cultura e recreação;
V- | promover a prática de esportes amadores ou profissionais no município, e
4
Dhaça dae Mutrie, 73 - Estado de Fo Pull sy»
Pone: (1H 6641911 - Fa COL IBSR..
Ego: 17230000
VI. promover o desenvolvimento do turismo municipal
Ártigo 12)- O Departamento de Educação, Cultura, Esportes e
Turismo, compõe-se dos seguintes setores:
r de Educação Infantil e ensino fundamental;
Ih | deMerenda Escolar, - 5 :
HI. de Esporte; -
IV-
oto, compete:
G das ao estudo, projeto, administração,
operação, fiscalização e leitura e manutenção dos serviços de abastecimento
de água do município e da rede de esgoto;
IH supervisionar e controlar a manutenção de estação de bombeamento e
tratamento de água de esgoto.
Artigo 16)- O Departamento de Água e Esgoto compõe-se dos
seguintes setores:
rL setor de leitura e fiscalização;
IH | setor de água e esgoto;
Draça da Maris, 73 - Estado de Fe Diante
Foro: (19 6691911 - Pao: OORIIES O “rerum
Esp: 12230000 Ns AP jr
Deca Mounccgral de 7/27 5/74 f qn
Artigo 17)- Ao Departamento de Agricultura e Abastecimento,
compete:
r executar as atividades e serviços previstos nos projetos técnicos do Plano
Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Plurianual;
IE implantar, prom rey lizar as fei ivres, comboios, mercados, postos
volantes de ven inhas de popularização das
safras;
III- Construção e
NS
r 05 (cinco) Diretores a Nível de Serviço, referência 15, criados pelas
leis 1.622, de 21/01/1993 e 1.937, de 29/09/99, para as unidades
administrativas seguintes: Educação e Cultura; Esportes e Turismo;
Obras e Serviços; Assistência Social e de Agricultura e
Abastecimento;
IF | 02 (dois) Diretores a Nível de Departamento, referência 16, criados
pelas leis 1.622, de 21/01/1993 e 1.661, de 23/08/1993, para as
unidades administrativas seguintes: Higiene e Saúde e
6
Prefeitura Meunicgoal de pu
Diego da Matris, 73 - Estado de Seo Doubs
Pone: [1H 6641911 - Fac: aq
Ega: 12330000
Administração e Finanças;
HI. Ol(um) Agente de Compras, referência 14, criado pela leinº 1.772,
de 24/04/1995;
IV- 01 (um) Chefe de Setor de Comunicação Administrativa- referência
15, criado pela ei nº 1.752; de .
01 Diretor del
01 Diretor d ismo- referência 16
01 Diretor de referência 16
01 Diretor de Os- referência 16
01 Diretor de De, eferência 16
01 Diretor de D
15 Chefes de Setor- re
01 Assessor de Coordenação
referência 11
ar junto a vigilância epidemiológica-
$19- O ato de nomeação especificará a denominação do setor
a que pertencerá o nomeado.
$ 29)- o emprego de Assessor de Coordenação Técnica, terá como
requisito para seu preenchimento, conhecimentos específicos na área e carga horária
de 40 horas semanais, sendo atribuições do mesmo as seguintes:
1- planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades de
7
Dao da Mania, 73 - Estado de Leo Paul is
Fone: (18 6641911 - Face: COLISSS se ÇÕES GB
cmd produ netsdo comb . Ê a 88
Esp: IIESOOCO À po ED À A A
vigilância Epidemiológica executadas pela equipe;
2- promover a execução de programas de treinamento de pessoal
na área de vigilância Epidemiológica, em integração com o
setor de recursos humanos da Prefeitura;
3- participar do Planejamento, execução e avaliação do
treinamento de pessoal do PÁS em assuntos referentes as ações
de vigilância epi gica;
! orrentes do tempo de
serviço criado p ) À de o servidor terá seu
$29-0Os ad ações conferidos aos servidores até
a promulgação desta lei integra Os constantes do anexo II, fazendo jus
a eventual diferença, se na data do enquadramento estiver recebendo importância
maior.
8 39- 4 eventual diferença que trata o parágrafo anterior não
será objeto de reajustes ou revisões, constituindo-se direito adquirido até a sua
extinção em decorrência da perda do poder aquisitivo da moeda.
Artigo 22)- Na medida que forem instaladas as unidades que
compõem a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, prevista nesta lei serão
8
Draça de Mute, 73 - Estado de Se,
Fone: Pr user Sa CELLESES
extintas automaticamente as atuais unidades, ficando o Prefeito autorizado promover
as necessárias transferências de pessoal, verbas, atribuições e instalações.
Artigo 23)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário e especialmente, a lei nº 1.059, de 26/10/ 79; os
artigos 15 a 31 da lei nº 1.590, pe pi ia artigos 50, 51, 52, 53, 54 e 55 da lei nº
1.591, de 09/04/92; leinº 1.610, 992 deinº1. 622, de 21/01/1993; ed A e
da leinº 1.624; leinºJd 658, dE 25
1.752, de 16/11/1994;ei
PREFEITURA
Publicada n ; eg em livro próprio e
arquivada no Seto G Prefe a data sup)
EO
Chefe'le Setor
Deféctara asso Ea rei pai,
ANEXO IL leinº 2.021
TABELA DE VENCIMENTO SERVIDORES MUNICIPAIS
) DE 2001
SYLVIO (EIDA PRADO ROCCHI
efeito Municipal
10
É Praça da Matriz, 73 - Estado do Seo Paulo
Pro VD 66LIIIT - Pao: C6LLIS?
Cap: 1TLIOOOO
PROJETO DE LEI Nº 35/2001
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001
DISPÕE SOBRE — ALTERAÇÃO DE
“ESTRUTURA ADMINISTRATIVA,
CRIA EMPREGOS E DÁ
de Itapuí
promulgo a
Municipal de as modificações,
passando e.
JII- Departame
é IV- Departamentc
V- Departame:
VI- Departamento Cc
VIL- Departamento de Higiene, Sat
VIlI- Departamento de Água e Esgoi
IX- Departamento de Agricultura e Abastecimento
de 7
autônomas entre si, diretamente subordinadas ao Prefeito, sendo que as constantes
do inciso 1 e II do “caput”, continuam à nível de serviço e pertencendo a referência
|
| Parágrafo Único)- As unidades especificadas neste artigo são
|
| 15:
t
Ê
| Artigo 2)- As unidades competentes da estrutura administrativa
' 1
da Prefei 5 j
feitura, obedecerão a seguinte subordinacão hierárquica:
Praça da Abutnie, 73 - Estado de Sho Punto CT
Fone: (TD 66FIITT - Pace: COLILSA aii
Gap: 17230000
VIL estudar as medidas que visem o aprimoramento dos sistemas de trânsito e
tráfego local ;
VIII. opinar sobre os limites de zonas de silêncio;
IX opinar sobre sinalização de tráfego das vias, estradas e caminhos municipais;
XxX. estabelecer no perímetro urbano, o itinerário e os pontos de parada de
transporte coletivos, bem como os de estacionamento de taxi e demais veículos;
XI constatar o fluxo de veículos internos municipais ;
XII guardar e conservar ve mecânicos em geral;
XIII- promover atividade Sr 7 s à padronização, compra, estocagem e
A A
XIV. ema] Vir DAnafe cão. ão de b
a ento 0 e) >, P EPA ponsemação e bens
XV- refeitura
XVI- 7 =
XVII- 7 ai « - internas /e externas da
ompõe-se dos
seguintes s
IE
Ir
JIT-
1V-
V-
o de Orçamento e Finanças compete:
L promover atividades relacionadas à contabilidade, através dos registros e
controle contábeis da Administração orçamentária, financeira, patrimonial e
industrial e de elaboração de orçamentos, planos e programas da
administração municipal;
IL desenvolver atividades relacionadas à tributação através do lançamento,
arrecadação, controle e fiscalização dos tributos e receitas, bem como à
cobrança da dívida ativa;
WI. desenvolver atividades de recebimento, guarda e movimento de dinheiro e
outros valores;
3
Daça da Mmutnis, 73 - Estudo de São Duulo
Pone: (1É 6641911 - Gare: 60LI1252
Ea 17230000
IV- desenvolver atividades relacionadas ao cadastro fiscal;
V- desenvolver atividades relacionadas a informática e processamento.
Artigo 8)- O Departamento de Orçamento e Finanças compõe-se
dos seguintes setores:
J- de Contabilidade, Or
HW. deTributaçãoFiscal
JII-
JV-
Artigo 11)- Ao Departamento de Educação, Cultura, Esportes e
Turismo, compete:
r- coordenar, executar e controlar atividades relacionadas à educação em
estabelecimentos de ensino de educação infantil e de ensino fundamental;
IL promover e manter o serviço de merenda escolar do município;
WI- promover e manter a alfabetização de adultos no município;
IV- promover e manter biblioteca e atividades relativas à cultura e recreação;
V- | promovera prática de esportes amadores ou profissionais no município, e
4
Peça da Nutri, 73 - Estado de São Paulo
Fone. Rad COLIISS - Face: CCLILSQ
Ego: 17230000
Artigo 17)- Ao Departamento de Agricultura e Abastecimento,
compete:
L executar as atividades e serviços previstos nos projetos técnicos do Plano
Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Plurianual;
II implantar, promover, e fisc f es, comboios, mercados, postos
volantes de e as de popularização das
safras;
HI. produzir mud a :
1V- la pspolar e entidades de
V-
Vr à construção e
VII o abastecimento e
ra/e; Abastecimento
compõe-se à
1- de Abaste:
r 05 (cinco) Diretores a Nível de Serviço, referência 15, criados pelas
leis 1.622, de 21/01/1993 e 1.937, de 29/09/99, para as unidades
administrativas seguintes: Educação e Cultura; Esportes e Turismo;
Obras e Serviços; Assistência Social e de Agricultura e
Abastecimento;
II. 02 (dois) Diretores a Nível de Departamento, referência 16, criados
pelas leis 1.622, de 21/01/1993 e 1.661, de 23/08/1993, para as
unidades administrativas seguintes: Higiene e Saúde e
6
Draça da Mbatrie, 73 - Estado de Pão Paulo
Fone: (ID 66HII1T - Pe: COSLILSS ARA >
Ega: 17230000 SS Folha nº
e]
CE
e:
Administração e Finanças;
HI- Ol(um) Agente de Compras, referência 14, criado pela lei nº 1.772,
de 24/04/1995;
01 Diretor de D
01 Diretor de o, Cu ptes ismo- referência 1 6
01 Diretor de De; c ocial- referência 16
01 Diretor de Depa ços- referência 16
01 Diretor de De, eferência 16
15 Chefes de Setor- re C
01 Assessor de Coordenação Té
referência 11
atuar junto a vigilância epidemiológica-
$19- O ato de nomeação especificará a denominação do setor
a que pertencerá o nomeado.
$29)- o emprego de Assessor de Coordenação Técnica, terá como
requisito para seu preenchimento, conhecimentos específicos na área e carga horária
de 40 horas semanais, sendo atribuições do mesmo as seguintes:
1- planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades de
7
Draça da Alentni, 73 - Estado de São Paulo
Fone: (ID 66LI1I1T - LPareo: COLILLSO
Bege: 17230000
Folha nº
vigilância Epidemiológica executadas pela equipe;
2- promover a execução de programas de treinamento de pessoal
na área de vigilância Epidemiológica, em integração com o
setor de recursos humanos da Prefeitura;
3- participar do planejamento, execução e avaliação do
+ y
“técnicas, ordens de serviço,
radas com as atividades de
ha
pa
1h ,
1s | seus superiores,
re nomeação e
a passa a ser a
ecorrentes do tempo de
2, o servidor terá seu
vencimento es: te
$ 29)- Os adi tis € cações conferidos aos servidores até
a promulgação desta lei integram os venci mentos constantes do anexo II, fazendo jus
a eventual diferença, se na data do enquadramento estiver recebendo importância
maior.
$ 3)- 4 eventual diferença que trata o parágrafo anterior não
será objeto de reajustes ou revisões, constituindo-se direito adquirido até a sua
extinção em decorrência da perda do poder aquisitivo da moeda.
Artigo 22)- Na medida que forem instaladas as unidades que
compõem a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, prevista nesta lei serão
8
Con
=
a
.
q
Draço de Alatriz, 73 - Estudo de São Duutlo
Pere: (IA 6641911 - Fax: COLTLSO
Esp: 17230000
extintas automaticamente as atuais unidades, ficando o Prefeito autorizado promover
as necessárias transferências de pessoal, verbas, atribuições e instalações.
Artigo 23)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário e especialmente, a leinº 1.059, de 26/10/79; 08
artigos 15 a 31 da leinº 1.5 artigos 50, 51, 52, 53, 54e 55 da lei nº
1.591, de 09/04/92; leinº 1,6 ein? 1.622, de 21/01/1993; artigo 5º
, 661, de 23/08/1993; lei nº
7, de 29/09/99.
tara Mb 73 - Estado de São Puto
de 0 VE 6OLIGIT - Fara: COLLIIL
email: prof itapuiOnetsdte. com: br
Cap: 17230000
ANEXO IL projeto de lei nº 35/2001
TABELA DE VENCIMENTO SERVIDORES Mi UNICIPAIS
EN PREFEITURA
10
|
ras os
=
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 19 DE AGC DEZEMBRO DE 2001
*
«
SYLVID DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
. - o) (a
z e fi FM, (
E ts ha no
DR es
E 068 1y
tes s
y
afeitar a Municipal” de o
Cuiada do São Paulo O
Laço da Mabcia 13 - ones CHASIO - CASE
LEI Nº 1.590
DE 09 DE ABRIL DE 1992
« DISPÕE SOBRE AS ATIVIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIRAL.
JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapui:
a . . .
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e pro -
mulgo a seguinte lei:
)
A, CAPÍTULO |
DAS ATIVIDADES
Artigo |I2)- As atividades de Administração Municipal obedecerão
e . . fo. .
em carater permanente , aos seguintes princípios fundamentais:
I-planejamento
| I-coordenaçao
Ill-descentralizaçao; e
IV-contro le
Artigo 22)- O planejamento, instituído como atividade constan -
te da Administração, ê um sistema integrado, visando promover o desen
volvimento sócio-economico do Município, e compreenderá a elaboração-
e atualização dos seguintes instrumentos básicos:
I- plano Diretor
Il-plano plurianual
lll-as diretrizes orçamentárias
IV-os orçamentos anuais
V-programaçao financeira e desembolso
Artigo 32)- Toda ação administrativa Municipal e, especialmen -
te, execução dos planos e programas de gokerno serao objeto de perma-
nente coordenação entre unidades de cada nível hierárquicos
Paragraf: único )- Os assuntos a serem decididos pela autoridade
. . Ed
competente, que envolverem aspectos filiados a mais de uma area de -
Iisfidura Muniagho d
Gulada de
Papa da Motio 13 Goa CAASLO - CEM ER
-fis.2-
atividade, deverão estar devidamente coordenados, demodo a sempre -
conterem soluçoes integradas.
. bad ” . .
Artigo 42º)- A descentralização “sera realizada no sentido a
deliberar os dirigentes das rotinas de execuçao e das tarefas de me
ra formalização de atos administrativos, para se concentrarem nas -
atividades de planejamento, supervisao e controles
Artigo 52)- Fica o Executivo autorizado a recorrer para -
bi , ..€ Ed
execução de obras e serviços, quando admissível e aconselhgel, me -
« br A er A. .
diante contrato, concessao, permissao ou convenio a pessoa ou entida
. One » .
de do setor privado ou publico, de forma a alcançar melhor rendimen-
. PDR =; fi.
to, evitando novos encargos permanentes e a ampliaçao desnecessaria-
do quadro de pessoal,
e e. . . Ed É
Paragrafo unico)- Fica autorizado a locaçao de bens moveis-
os, . . E E q .
ou imoveis, de propriedade particular ou publica, necessaria a im -
e N E ai Lo E ve
plantaçao de serviços publicos proprios, do Estado ou da Uniao, des-
de que de interesse para a população local.
Artigo 72)- É facultado ao Prefeito Municipal e , em geral-
aos dirigentes de unidades , delegar competência para a prática de
atos administrativos, conforme disposto em regulamento e ressalvada-
a competencia privativa de cada um.
Parágrafo único )- O ato de delegação de competência indica-
rá a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições -
obeto de delegação.
Artigo 82º)- A administração municipal será submetida a per-
manente controle e avaliação de resultados, atraves de instrumentos-
formais e consubstanciados nos preceitos legais e regulamentares e 4
instrumentos de acompanhamento e avalização de atuação de diversas -
unidades e agentes
Artigo 92º)- o controle das atividades de Administração Muni
Criado do São Daulo
LDisça do Mtvio 3 - Done CEISSO - CITER
-flise3=
. Ea f , .
cipal devera exercer-se em todos os niveis e unidades, compreenden
do, particularmente:
I- o controle, pela Chefia competente, da execução dos -
a +, . . . . .
programas e da observancia das normas que disciplinam as ativida -
fe '
des especificas de unidades controladas;
Il- o controle da utilização, guarda e aplicação dos di -
| nheiros, bems e valores públicos, pelas unidades próprias de conta
bilidade e fiscalização.
aa Artigo I0)- Os serviços municipais deverao ser permanente
mente atualizados, visando a modernização e a racionalização dos -
Ed . . £ . .
metodos de trabalho, com objetivo de torna-los mais economicos, -
et . e.
sem sacrificio de atendimento ao publicos
Artigo II)- A Administração Municipal, para a execução -
dos seus programas de trabalho, poderá utilizar, além dos recursos
orçamentários, aqueles colocados à sua disposição poe entidades pú
blicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, para a so lução dos-
, problemas comuns e melhor aproveitamento dos recursos financeiros-
e técnicos nos termos estabelecidos em leis
Artigo 12)- A Administração Municipal deverá promover a -
integração da comunidade na vida politico-administrativa do Munich
pio, através de orgaos coletivos, compostos de servidores munici -
pais, representantes de outras esferas de governo e munícipes de -
destacada atuaçao ou conhecimento de problemas locaisa
Artigo 13)- A Administração Municipal orientará todas as-
suas atividades no sentido de:
I- aumentar a produtividade dos servidores, procurando -
. . Ed . Á .
evitar crescimento de seu quadro de pessoal, atraves de criteriosa
seleçao de pessoal;
ll-possibilitar o estabelecimento de níveis adequados de -
mo m a mo . e
PS re is, JP Pr ND O
Jideidiva Municipal” de
Qulada do São Daulo
Poço da Modeio 13º - ones CEISHO - CALA
CT -fls.4=
to e aperfeiçoamento dos servidores em atividades.
- ar e
Artigo 14)- A Administraçao Municipal estabelecerá o crite-
rio de prioridade para elaboração e execução dos seus programas, -
tendo em vista o interesse coletivo ou a própria natureza dos pro-
gramas a serem executados
capíTULO 11
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Artigo 15)- A Estrutura Administrativa da Prefeitura Munici
pal de Itapuí, compõe-se das seguintes unidades administrativas:
I- Gabinete do Prefeito
|Il- Procuradoria Jurídica;
!lI- Serviço de Administração;
IV- Serviço de Economia;
V- Serviço de Obras e Conservação Municipal;
Vi- Serviço de Saúde e Promoção Social;
VII- Serviço de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
VIII- Serviço de Água e Esgoto
Parágrafo Único)- As unidades a PR artigo -
sao autonomas entre si e diretamente subordinadas ao Prefeito
Artigo 16)- As unidades competentes da estrutura administra
tiva da Prefeitura obedecerão à seguinte subordinação hierárquica
I- Serviço
|I- Setor
$ |I8)- O Gabinete do Prefeito e a Procuradoria Jurídica tem
nível idêntico ao de serviço.
$ 2º)- Além do estabelecimento no parágrafo anterior, a su-
bordinação hierárquica define-se nas disposições sobre a competên-
cia de cada unidade administrativa e na sua posição no organograma
constante do anexo |, que passa a fazer parte integrante desta lei
CAPÍTULO 111
Iisdidura Municipal de
Cola do São Paulo
Da de Meatvio 13 - Cones CHISEO - OLL
CT Fls
SEÇÃO |
DO GABINETE DO PREFEITO
Artigo 17)- Ao Gabinete do Prefeito compete:
I- Assistir diretamente ao Prefeito Municipal no desempenho
de suas funções ;
|l- Prestar assessoria Politico-Administrativo ao Prefeito -
) Municipal;
I1I- Coordenar as medidas referentes a festividades e soleni
dades;
IV- Promover a divulgação e relações públicas do governo mu-
nicipal;
V- Prestar assistência agrícola ao Município
SEÇÃO II
DA PROCURADORIA JURÍDICA
Artigo 18)- À Procuradoria Jurídica compete:
I- representar o Município em todos os juízos e instancia;
|l- examinar os aspectos jurídicos dos atos administrativos
] lll-processar ingueritos e sindicância; e
IV- promover a cobrança judicial da dívida ativa do Munici-
pio
SEÇÃO III
DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Artigo 19)- Ao Serviço de Administração compete
I- promover atividades relacionadas a recrutamento, sele -
ção, colocação e treinamento;
|l- organizar e manter registro e assentamentos sobre a vi-
da funcional e financeira dos servidores;
|lIl- promover a organização e manutenção de um sistema de te
gistro que propicie a pronta localizaçao e obtençao da situação -
de qualquer documento ou processo em andamento na Prefeitura;
E ND O OD DN
sas DS SÊ a E a
Iisfeidina Municipal” de
Guiado de São Paulo
Laço da Maboia 13 Fones CRISIO - CEIER
-fis.6=
V- promover a expedição de atos oficiais da Administração ;
VI- promover a publicação de leis, decretos e demais atos -
sujeito a essa providência; 2
VIl- estudar as medidas que visem o aprimoramento dos siste-
Aos .
mas de transito e trafego local;
VIlI- opinar sobre os limites de zonas de silencia;
IX- opinar sobre sinalização de trafego das vias, estradas-
e caminhos municipais;
X- estabelecer, no perímetro urbano, o itinerário e os -
pontos de parada de transporte coletivos, bem como os de estacionamen
to de taxi e demais veículos;
XI- constatar o fluxo de veículos internos municipais; e
XII- guardar e conservar veículos e equipamentos mecânicos -
em geral; o
XIll- promover atividades relacionadas a padronização, compra
estocagem e distribuição de todo o material utilizado na Prefeitura;
XIY- promover o tombamento, registro, inventário, proteção ex
conservação de bens móveis e imóveis da Prefeitura;
XY- promover a abertura e fechamento das demendências da Pre
feitura;
XVI- promover a execução dos serviços da copa;
XVII- providênciar a limpeza e conservação de áreas internas -
e externas da Prefeituras
Artigo 20)- O Serviço de Administração compõe-se das seguin
tes unidades:
I- setor de pessoal
II- setor de material e patrimônio
lll- setor de secretaria
IV- setor de transprote internos e transito
V- setor de serviços gerais .
SECÇÃO IV
ss
Gio o Go Fo
Lapa do Moteia 13º - ones GESSEO - CEI2R
O -fis.7-
Artigo 21)- Ao serviço de Economia compete:
|- promover atividades relacionadas à contabilidade, atra-
ves dos registros e controle contábeis da Administração orçamentá
ria, financeira, patrimonial e industrial e de elaboração de orça
mentos, planos e programas da Administração Municipal;
|l- desenvolver atividades relacionadas à tributação, atra-
vês do lançamento, arrecadação, controle e fiscalização dos tribu
. s fo. :
tos e receitas, bem como a cobrança da divida ativa;
Ill-desenvolver atividades de recebimento, guarda e mov imen-
to de dinheiro e outros valores;
Iy- desenvolver atividades relacionadas ao Cadastro Fiscal.
Artigo 22)- O serviço de Economia compõe-se das seguintes-
unidades;
I- Setor de Contadoria
|l- Setor de Tributação e Fiscalização
SEÇÃO V
DO SERVIÇO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO MUNICIPAL
Artigo 23)- Ao Serviço de Obras e Conservação Municipal,-
compete:
I- coordenar, contratar e dirigir atividades relacionadas
a limpeza pública, mercado, matadouro, feiras, cemitério, par -
ques, jardins e i Iluminação ;
l|l- supervisionar, dirigir e controlar atividades relacio-
nadas a construção e conservação de estradas e caminhos munici -
pais; e
|ll- promover licenciamento e fiscalização de obras particu
lares e públicas; e
IV- promover a construção de obras públicas.
Artigo 24)- O serviço de Obras e Conservação compõe-se -—
das seguintes unidades:
À. Cadas da Nkass a PtsanitoanPas
Iisfiitino Municipal de
Goiada da São Dull
Losa da Mebeia 13 CRmes CEIBIO = CLSLR
CT -fisa8=
lil- Setor de Estradas Municipais
SEÇÃO VI
DO SERVIÇO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
Artigo 25)- Ao Serviço de Educação, Cultura, Esporte e Tu -
rismo, compete:
À I- coordenar, executar e controlar atividades relacionadas-
a educação em estabelecimentos de ensino pré-escolar de I2 e 2º -
) graus; É
|l- promover e manter o serviço de merenda escolar do mun ici
<.
: pio;
, “ . €
lll- promover e manter a alfabetização de adultos no Munici -
Ê pio;
t IV- promover e manter biblioteca e atividades relativas a -
cultura e a recreação;
V- promover a patica de esportes amadores ou profissionais-
.€.
no Município ; e
VI- promover o desenvolvimento do turismo municipals
b Artigo 26)- O serviço de Educação, Cultura, Esporte e Tu -
rismo compoe-se das seguintes unidades:
I- Setor de Pré-Escola, IS e 2º Grau e Cultura
ll- Setor de Biblioteca
lll- Setor de Merenda Escolar; e
à IVY- Setor de Esporte, Recreação e Turismo
SEÇÃO VII
| DO SERVIÇO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
Artigo 27)- Ao Serviço de Saúde e Promoção Social, compete:
I- deliberar sobre medidas relativas à PRasaças de assis -
tência médica, odonto lógica e controle de zoonose à à população munici
pal; e
ll- desenvolver atividades relativas à prestação de assistên
cia social à bobulacso munieinais
ni
Iisfeitino Municipal de
Guise do São Dada
LDisça do Mabeia 3 CÊmes CASSIO - CHITER
9-
Artigo 28)- O Serviço de Saúde e Promoção Social aomaBEc4a” -
das seguintes unidades: :
|- Setor de Assistência Médica e Odonto lógica; e
| I- Setor de Assistência sagiel
SEÇÃO VIII
DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO
Artigo 29)- Ao Serviço de Água e ESgoto compete:
|- coordenar e executar as atividades ligadas ao estudo, pro-
jeto , administração, operação e manutenção dos serviços de abasteci-
mento de água do Município e da rede de esgoto; e
|l- supervisionar e controlar a manutenção de estação de bom -
beamento e tratamento de água e esgotou
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 38)- O Prefeito Municipal regulamentará a presente -
lei no prazo de 60(sessenta) dias, consubstanciado em Decreto e Regi-
mento Interno da Prefeitura, o qual discriminara as atribuições e com
peteências das unidades constantes do Capítulo Ill e demais dispos i pes
da presente leis
Artigo 31)- Na medida em que forem instaladas as unidades que
compoem a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, prevista-
nesta lei, serao extintas, automaticamente as atuais unidades, fican-
do o Prefeito Municipal autorizado promover as necessárias transferên
. . , id . e
cias de pessoal, verbas, atribuiçoes e instalaçoes.
Artigo 32)- As despesas decorrentes da execução da presente -
. - . e.
lei serao atendidas, no corrente exercicio, com os recursos das dota-
çoes consignadas no orçamento em vigor, ficando o Prefeito autorizado
e .
a suplementa-las se necessarios,
Artigo 33)- A presente lei entrará em vigor na data de sua -
Doço do Moi 13 LGres CESSHO - CEIL2L
-fis. I0=
. - . . bo e .
publicação, revogadas as disposições em contrários.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 09 de abril de 1992
UND
JDAOPDA SILVA FONSECA
rgfeito Municipal
Afixada no
. . e.
local de costume e registrada em livro proprio da creta
À ria da Prefeitura na data supras
ADEM CAFEO
Seofetario
x E Lea FE x
.
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Vd
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2» Setor de Sexuicos Municirais
3» Getor de Estradas Municipais
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1» Setor de Fre-Escola, lo. e Zo. Grau e Cultura
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LEI Nº 1.59]
DE 09 DE ABRIL DE 1992
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CLASSIFI
CAÇÃO DE EMPREGOS, QUADRO DE PES
SOAL, EVOLUÇÃO FUNCIONAL E DÁ -
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e pro
mulgo a seguinte lei:
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo |2)- Os empregos da Prefeitura Municipal de Itapuf, -
Lad . . “o . .
obedecerao a classificação estabelecida na presente lei.
Artigo 22)- O Plano de classificação de empregos aplica-se a
todos os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalhos
Artigo 32º)- A composição e a forma de vencimentos dos servido
res do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal passam a ser os -
constantes da presente lei.
Artigo 42º)- Para os efeitos da presente lei, considera-se:
|- funcionário público, pessoal legalmente investida em car-
go público e regida pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Muni
cípio de Itapuí;
La . . Lad . . . . “”
ll-cargo público, a posiçao instituida na organização do fun-
cionalismo, criado por lei em número certo e com denominação pró -
pria, necessário ao desempenho das atribuições do serviço público,
ao qual corresponde um vencimento;
di . . . bad
Il l- emprego publico, a soma geral de atribuiçoes e responsa-
bilidades cometidas a um empregado público;
ooo
Guisdo do São Dull
Poço da Moloia 13 - Fome CLIBIO - CAILER
=fls. 02=
e regida pela Conso | idação das Leis do Trabalho;
V- servidor, a pessoa ocupante de um cargo ou emprego, in -
dependente da natureza do seu vínculo com a Administração Munici -
pal, seja no regime estatutário, seja no regime da Conso | idação —
das Leis do Trabalho;
Vi- classe, o agrupamento de cargos e empregos da mesma deno
Lad . . . . a .
minaçao, natureza funcional, grau de responsabilidade e idêntido -
vencimento;
VII- série de classes, o conjunto de classes da mesma nature-
za de trabalho, dispostos hierarquicamente de acordo com o grau de
responsabilidade e o nivel de complexidade das atribuições;
VIII- quadro de pessoal, o conjunto de cargos e empregos que -
integram a estutura administrativa funcional da Prefeitura Munici-
pal;
1X- referência, o número indicativo da posição do cargo ou -
Le . .
emprego na escala basica de vencimento;
X- grau, letra indicativa do valor progressivo da referên -
cia;
+ . A. o. a
XI- padrao, o conjunto de referências e grau indicativo do -
vencimento do servidor;
. . . “e .“ . Ed . .
XI I- vemcimento, a retribuiçao pecuniaria basica fixada em -
. ; 2. e.
lei, paga mensalmente ao servidor publico pelo exercício do cargo-
-
ou emprego correspondente ao padrao;
XI II- remuneração, o valor do vencimento acrescido das vantage
gens funcionais e pessoais, incorporadas ou não, percebidas pelo-
servidora
CAPÍTULO 11
DO QUADRO DE PESSOAL
Artigo 52)- O quadro de pessoal compõe-se das seguintes -
partes:
(Dam
Criado do São Dre
Paço da Moloio 18 Cones CRASIO - OAI22
-fIs.03-
comissão e empregos a serem preenchidos por servidores regidos pela -
Consolidação das Leis do Trabalho;
|I- parte suplementar, composta de cargos de provimento efeti
vo a serem extintos na vacância regidos pelo Estatuto.
SEÇÃO |
DA PARTE PERMANENTE
Artigo 62)- Ficam criados os empregos em comissão constantes-
do anexo |, que faz parte integrante da presente lei.
Artigo 72)- Os empregos em comissão sao de livre preench imen-
to e provimento e dispensa pelo Prefeito, respeitadas as condições -
para preenchimento e ou provimento.
. “ ? . .
Artigo 82)- Todo servidor público que vier a ocupar emprego -
- “ º . .
em comissao tera resguardado seu direito de retornar ao seu emprego -
de origem,
Artigo 92)- Ficam criados os empregos permanentes constantes-
do anexo Il, que faz parte integrante da presente lei.
Artigo I0)- Os atuais servidores contratados antes de -
05/10/88, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, estáveis-
ou não, serao classificados nos empregos correspondentes, ora criados
independente de nova seleção, lavrando-se as respectivas anotações -
nos prontuários e documentos contratuais, inclusive na Carteira de -
Trabalho e Previdência Social.
Artigo |I)- Os empregos permanentes serao preenchidos median-
te concurso público, acesso ou transposição.
SEÇÃO 11
DA PARTE SUPLEMENTAR
Artigo |2)- Os cargos de provimento efetivo, discriminados -
no anexo Ill, ficam mantidos.
= num me
Gisa do São Deu
Diga da Mobi 78 Gomes CEISHO - OAILEL
-fIs.04-
dos no anexo Ill, da presente lei, independente de novo ato e o em
prego de Encarregado do Serviço de Tributação.
CAPÍTULO 111
DA ESCALA DE VENCIMENTOS
Artigo I4)- A escala de vencimentos dos cargos e empregos
públicos constitui-se de IS(quinze) referências , e numeradas em -
algarismos arábicos de | a 15, com I2(doze) graus determinados de
Aal.
Artigo 15)- A cada classe de cargo ou emprego corresponde
Ed é a "
ra determinada referencias
Artigo 16)- Os valores da escala de vencimentos dos cargo
Lo. =” .
e empregos publicos sao os constantes do anexo IV, que faz parte in
tegrante da presente leis
Artigo 17)- Nenhum servidor poderá perceber vencimento in
ferior ao salário mínimo nacional.
CAPÍTULO IV
DAS SUBSTITUIÇÕES
Artigo 18)- Haverá substituição no impedimento legal e -
temporário do ocupante de cargo ou emprego de Chefia, Direção, -
Coordenação e Encarregatura, por período igual ou superior aS(cinco
dias consecutivos.
$ I2)- O substituto perceberá a diferença de vencimento -
entre as duas situações, no grau que se encontrar classificados,
S 2º)- Nas demais substituições, nao caberão diferenças -
“ . . e .
do vencimento fixado para o emprego que ocupa no serviço publicos
Artigo I19)- Qualquer que seja o período de substituição ,
o substituto retornará, após, a seu cargo ou emprego de origem.
CAPÍTULO V
Laço da Mobeio 13 Gore CESIHO = CLM2L
-fIs05-
SEÇÃO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 20)- O sistema de evolução funcional, o conjunto de -
possibilidades proporcionadas pela Administração, mediante a aplica
ção de determinados princípios, que asseguram aos servidores, sob-
sistema de continuo treinamento, aperfeiçoamento, avaliação de de -
sempenho individual e reciclagem periódicca, condições indispensá -
veis a sua valorização e profissionalização.
Artigo 21)-Os servidores concorrerão na forma e nas condi -
ções desta lei e outras disposições, as várias formas de evolução -
funcional.
Artigo 22)- São 3(tres) as formas de evolução funcional:
I- promoção ;
||- acesso
11 I- transposição
SEÇÃO 11
DA PROMOÇÃO
Artigo 23)- A promoção consiste na passagem do servidor de-
um determinado grau para o imediatamente superior da referência pa
drão de vencimento a que corresponde a sua classe
Artigo 24)- A promoção far-se-á obedecendo aos critérios de
merecimento
Artigo 25)- As promoções serao processadas a cada 2(dois) -
. a
anos, obedecendo-se aos seguintes parametros:
I- as condições para promoção serao apuradas até o ultimo -
dia do exercício imediatamente anterior;
E a dá
li- a promoção será processada no primeiro semestee;
Ed ad . . .
Il I- so poderão ser promovidos os servidores que tiverem o —
' fo. a . €.
interstício minimo de(l) um ano de efetivo exercício no grau;
it o su. ts Pq A
Iiadeidiva Municipal” de
Quisda do São Dou
Piuço do Meio 13º - Cêmes CEIBLO - OLILER
o -f |s.06-
servidores classificados em cada classes
V- os direitos e vantagens decorrentes da promoçao serao con-
fo.
tacos a partir do primeiro dia do segundo semestre do exercicio em -
que foi processadas
$ Iº)- Na apuração do percentual para promoção, as frações se
rao arredondadas para a unidade imediatamente superiors
Á
S$ 2º)- Quando houver apenas um servidor na classe, esse sera-
promovido desde que satisfaça as condições para a promoção «
$ 38)- Ao servidor gue nao estiver em efetivo exercício, só -
se concederao as vantagens decorrentes da promoção a partir da data-
da reassunção.
Artigo 26)- Para efeito de promoção não são considerados como
de efetivo exercício:
I- faltas injustificadas e as justificadas com perda de venci
mento nos dias da falta;
ll- as licenças sem remuneração dos cofres municipais, excetua-
. Ch.
das nos casos de empregados que estiverem percebendo auxilio doença;
I1l- suspensao disciplinar.
. É . Led . .
Artigo 27)--Serã declarada sem efeito a promoçao indevida, -
[ad . . . s . “e .
nao ficando o servidor, nesse caso, obrigado a restituiçao da dife -
a Ze “ . mo .
rença recebida, salvo na hipotese de declaração falsa ou omissao in-
tencionals,
SUB SEÇÃO UNICA
DA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO
Artigo 28)- O merecimento é a demonstração positiva deo ser -
vidor no exercício de suas funções e se evidência pelo desempenho -
de forma eficaz e eficiente das atribuições que lhe são cometidas,
Artigo 29)- O merecimento do servidor resultará da soma algê-
brica de pontos positivos e negativosa
Iisfidino Municipal de
Gado do Gio Duda
Diaço da Meabeia 3 mes GRISSO - CEITER
-f|s.07-
m É ”
cia no cargo ou emprego, cuja avaliação sera obtida de um consenso en-
tre seus superiores imediato e mediatos
$ 22)- Os pontos negativos resultam da falta de assiduidade e
; E.
de pontualidade e da indisciplina, aputada nos dois exercicios ante
-
riores ao do processamento da promoçao.
Artigo 30)- Os pontos positivos serao apurados mediante ava -
liação de desempenho do servidor na unidade em que esteja prestando -
PO serviço, comparativamente com o desempenho dos demais servidores inte
grantes da mesma classes
Artigo 31)- Os pontos negativos serao apurados da seguinte -
forma:
|- assiduidade: | (um) ponto por falta
|l- impontual idade horária(entrada tardia ou saida antecipada)
(um) ponto para o grupo de tres;
[ll- indisciplina
a)- repreensão: 2(dois) pontos
b)- suspensão: 3(tres) pontos por dia
Artigo 32)- Ocorrendo empate na classificação, terá preferên-
cia, sucessivamente:
I- o que tiver obtido maior merecimento na avaliação anterior
. €
|l- o mais assiduo;
Hll- o mais antigo na classe;
IV- o mais idodo
Artigo 33)- Nao poderá ser promovido por merecimento o servi-
dor que:
I- obtiver na avaliação de desempenho, soma de pontos positi-
. . €
vos inferior a metade do total possivel;
|l- estiver licenciado, sem vencimentos dos cofres municipais,
Gisa da Gio Paulo
Poço da Matcin 13 mes, CAÍSIO - CLANER
TT -fIs.08+
samento da promoçao;
|| |- estiver afastado no exercício de mandato legislativo
SEÇÃO III
ACESSO
Artigo 34)- Acesso, a passagem do servidor de uma classe par
. Ed .
ra outra imediatamente superior, dentro da respectiva serie de classes
$ I2)- Os empregos que se constituem em séries de classe r
MT são:
|- Ajudante Geral, Encarregado de Equipe;
|l- Motorista, Operador de Máquinas e Encarregado de Equipe;
H1l- Auxiliar de Mecânico e Mecânico;
|V- Auxiliar de Escritório, Escriturário, Agente Administra +
tivo;
V- Escriturário, Almoxarife;
$ 2º)- Verificam-se vagas nas datas:
|- do falecimento do servidor;
||- da demissão do servidor;
|| l- da aposentadoria do servidor.
Artigo 35)- só poderão concorrer no acesso os servidores -
que:
|- preencherem as condições de habilitaçao e demais requisi-
tos da nova classe;
|l- não tiverem sofrido penalidade no grau de suspensao nos -
. Ga . E, o
2(dois) exercicios anteriores, a data de abertura de inscrição;
|| Il- tiverem o interstício minimo de I2(doze) meses de efetivc
E ; Vo
exercício na classe, a data de abertura da inscrição.
. e . ,
Artigo 36)- O acesso sera precedido de processo seletivo dn-
. . Co. . ,
tre os servidores de cargos ou empregos cujo exercicio propicie a expe -
Pad . Ed . .
riência necessaria ao desempenho, de cargos ou empregos de maior grau d
responsabilidade e maior complexidade de atribuiçõess
Guisdo do Seo Paulo
Diogo de Moteia 13 - Fone CRIBIO = OEITEA
o -fis. 094
cia, sucessivamente:
Pq 4 . Á . E E
|- o que ingressou ha mais tempo no serviço publico municipal;
. . [od .
||- o nomeado ou admitido ha mais tempo no cargo ou emprego 4
atual;
[Hll- o mais idoso
Artigo 38)- O ingresso na nova classe far-se-á no grau em quer
se encontra classificado o servidora
SEÇÃO IV
DA TRANSPOSIÇÃO
Artigo 39)- Transposição, a passagem de servidor de uma classe
nd . . bad .
para outra, porem de atribuiçoes e natureza diferentes.
Artigo 40)- A abertura de inscrição para precessamento da
a “o Ed é Aa ” É ]
transposiçao dependera da existencia de vagas, e se for o caso, apos
processamento do acesso.
Ed . . .
Paragrafo Único)- Verifica-se vaga na data:
I- do acesso e da transposição do servidor;
||- do falecimento do servidor;
|| I- da demissão do servidor;
IV- da aposentadoria;
V- da criação do emprego por lei
Artigo 41)- Antes da abertura de concurso público para ingres-
Eq 0.
so, parte das vagas podera ser reservada para transposiçao«
Artigo 42)- Quando o número de candidatos habilitados para -
preenchimento mediante transposição, for insuficiente para preencher -
as vagas, essas reverterao para os candidatos habilitados para preen -
. . ? .
chimento mediante concurso publicos
, . . a
Paragrafo Único)- O mesmo procesimento de reversao de vagas -
. ,
sera adotado quando o numero de candidatos habilitados para o concurso
público for insuficiente às vagas que lhes forem destinadas.
Iiadóitua Municipal de
Quis do Gio Paulo
Dia da Meateia 13 - Conan CHISIO - OlITER
-f Isa IO-
que:
|- preencherem as condições de habilitaçao e demais requisi -
tos da nova classe;
: e. e. . ; º
|l- tiverem o interstício mínimo de 2(dois) anos de efetivo
exercício na classe, a data de abertura da inscrição.
|l|l- Não tenham sofrido penalidades no grau de suspensao nos -
7 e. . “ . o
2(dois) exercicios anteriores, a data de abertura de inscrição.
Artigo 44)- Havendo empate na classificação terá pereferencia
sucessivamente:
. q . X L E o E
I- o que ingressou ha mais tempo no serviço publico municipal;
. . Ed .
li- o nomeado ou admitido ha mais tempo no cargo ou emprego -
atual;
lll- o mais idosos
Artigo 45)- A transposição será sempre precedida de processo
seletivo, dentre servidores de cargos ou empregos cujo vencimento se-
ja igual ou menor ao da classe em seleção.
Artigo 46)- O ingresso da nova classe far-se-á no grau em que
se encontra classificado o servidora.
SEÇÃO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 47)- A passagem do servidor mediante acesso e transpo-
sição, obedecera a lista de classificação e ao número de vagas dispont
veis sendo efetuadas dentro de 30(trinta) dias da homo logação do pro -
cesso seletivos
. €. . Ed
Artigo 48)- O exercício dos servidores na nova classe sera em
continuidade independentemente de quaisquer formalidades, lavrando-se-
. - . . , .
as respectivas anotaçoes nos proatuarios dos servidores e demais docu-
mentos.
Iiafeitivo Menicpol LÊ
Gulado do São 20 A
Pisa da Moloia 13 - Gore CESBIO = CRAER
-fIs.lI-
contado à partir de 01/02/1992.
Parágrafo Único)- Para o primeiro processamento de evo luçao-
: ê A :
funcional, observadas as disponibilidades orçamentarias e financei -
E e. - :
ras, os prazos para interstício poderao ser reduzidos por Decreto do
Poder Executivos
CAPÍTULO VI
DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Artigo 50)- Ao completar período de 3(tres) anos de efetivo-
exercício no serviço público municipal, o servidor fará juz a passa-
gem do grau em que se encontrar ao imediatamente superiora
Artigo 51)- A mudança de grau acontecerá no mes em que o ser
vidor completar o triênio, independente de qualquer requerimento por
parte do servidor,
Artigo 52)- O servidor terá direito , após cada período de -
S(cinco) anos de serviço público municipal, contínuos ou não, à -
ue; . . . . od es
percepçao de adicionais por tempo de serviço, calculados a razao de
Sú(cinco por cento) sobre a sua remuneração «
Artigo 53)- O servidor que completar 4 quinquênios de servi-
ço público municipal, fará jus a percepção da sexta parte de sua re-
muneração
CAPÍTULO VII
DO ENQUADRAMENTO
Artigo 54)- Os servidores serao enquadrados no Quadro de Pes
soal, através de portaria, observado o seguinte:
|- os ocupantes de cargos de provimento efetivo, independen-
temente de quaisquer outras providências, serao investidos no exerci
cio dos cargos correspondentes, lavrando-se as respectivas apostilas
Eq mo
em seus titulos de nomeaçao ;
|0= os atuais servidores, contratados antes de 05/10/88, no -
2) . Ed . GE
" " o" —- LOL ge a a ções O a SN A DI EA
Colado do Geo Dra
Piosa da Moloia 73 - Gone OEIBIO - OLALER
-fIs.I2-
e º u.
seleção, lavrando-se as respectivas anotaçoes nos prontuarios e docu
. a fo
mentos contratuais, inclusive na Carteira de Trabalho e Pryidencia -
Socials
Parágrafo Único)- Sempre que o valor do grau “A”, dentro da-
respectiva referência, for inferior ao atual vencimento, o enquadra-
Ed . . . .
mento far-se-a no grau de valor igual ou imediatamente superior den-
a .
tro da referencia de enquadramento.
Artigo 55)- Para efeito de enquadramento dos atuais servido-
res, será incluído o adicional previsto no artigo 50(cinquenta) des-
ta lei e computado o seu tempo de serviço público municipal, de -
. . Ed .
acordo com o seguinte criterio:
É à Eq ' e O pe bd
I- ate 3 anos de serviço publico municipal, sera enquadrado-
no grau inicial;
. bad .
!l- contando com mais de 3(tres) anos e até 6(seis) anos de -
. Ea . . . Á
serviço publico municipal, sera enquadrado no grau “B”;
. . Ed
Il l-contando com mais de 6(seis) anos e até 9(nove) anos de -
. ? . . . Ed
serviço publico municipal, sera enquadrado no grau “C”;
IV- contando com mais de 9 (nove) anos e até I2(doze) anos de
. e . nx Ed
serviço publico municipal, sera enquadrado no grau “D”;
V- contando com mais de I2(doze) anos e até IS(quinze) anos
. 2 . . .
de serviço publico municipal, sera enquadrado no grau “E”;
VI- contando com mais de IS(quinze) anos, e até I8fdezoito) -
anos de serviço público municipal, será enquadrado no grau “F”;
Vil- contando com mais de I8(dezoito) anos , e até 2l(vinte e
. e. Vo 2
um) anos de serviço publico municipal, sera enquadrado no grau “G”;
VIII- contando com mais de 2l(vinte e um) anos e até 24(vinte e
. 2 . e e
quatro) anos de serviço publico municipal sera enquadrado no grau -—
une,
Iisfátina Municgtol de
Goisdo do São Daulh
Lopo da Chtuic 13º Eme CEIBLO - CESZR
-fis.l3 -
. fi . ... É
(vinte e sete) anos de serviço publico municipal, sera enquadrado -
no grau “|”;
X- contando com mais de 27(vinte e sete) anos e até 30(trin-
e % ... ? e que,
ta) anos de serviço publico municipal, sera enquadrado no grau “J”;
Xx!- contando com mais de 30(trinta) anos e até 33(trinta e -
H ká E E 4 id “" K”
tres) anos de serviço publico municipal, sera enquadrado no grau
XI I- contando com mais de 33(trinta e três) anos de serviço -
ed . .. Eq
publico municipal, sera enquadrado no grau “L”,
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 56)- Ficam extintos os cargos e empregos criados por-
leis anteriores e que, expressamente nao constem da presente lei, -
resguardados os direitos de seus ocupantes.
Artigo 57)- Os interstícios constantes da presente lei serao
contados a partir de 01/02/1992.
Artigo 58)- O período oficial de trabalho dos servidores mu-
. . . e” .
nicipais sera de 40(quarenta) horas semanais
Pq Lo. ?) .
Paragrafo unico)- O chefe do Poder Executivo podera baixar -
portaria estabelecendo carga horária diferenciada para cada catego-
ria profissional e área de trabalho em razão da peculiaridade dos -
serviços
Artigo 59)- O vencimento dos empregos de médico e dentista -
para a carga de 40(quarenta) horas será o dobro do estabelecido na
respectiva tabela de vencimentos para a carga horária de 20 horas -
semanaisa
Artigo 60)- O Chefe do Executivo poderá ceder servidores a
instituições de saúde e Educação, do Estado ou da Uniao com ou sem-
Iisfeidina Municipal d É Sds
Culada da São LPrulô
Pisa da Mateia 13 Fones ORISIO - ORAR
-fIsel4-
da comunidades.
Artigo 61)- A evolução funcional prevista nesta lei, por aces-
so ou transposição só terá validade a partir de I20(cento e vinte ) -
dias da publicação desta leis
Artigo 62)- O regime jurídico único a ser adotado pela Prefei-
tura Municipal de Itapuí é o da Consolidação das Leis do Trabalho, -—
já estabelecidos pela Lei Municipal nº 1,498, de 23 de abril de 1991
Artigo 63)- A primeira promoção por merecimento prevista nesta
. bl € . . . .
lei, so sera realizada no primeiro semestre de 1994(hum mil, novecent-
tos e noventa e quatro).
Artigo 64)- Os atuais servidores estatutários poderão pptar por
uma carga de 30 horas semanais, com redução da remuneração em |0% -
(dez por cento)
Artigo 65)- As despesas decorrentes da execução da presente lei
serão atendidas no corrente exercício por conta das dotações prpprias
consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado
na abettura de créditos adicionais, se necessário, inclusive as obri -
gações patronais.
Artigo 66)- A presente lei entrará em vigor a partir de Ol de -
março de 1992, revogando-se a lei municipal de nº 1.540 de IO de abril
de 1991 e todas as disposições em contrários
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 09 de abril de 1992
Tr
Eis
JOR DÁ SILVA FONSECA
Prefeito Municipal
Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da creta -
ria da Prefeitura na data supra my
ADEM AFEO
e.
Secretario
ANEXO 1
EMPREGOS CRIADOS DE PREENCHIMENTO EM COMISSÃO
SAO «- OÉITER
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO DO EMPREGO REFERÊNCIA | REQUISITOS PARA PREENCHIME
01 Diretor de Serviço de Administraçao Do I5 conhecimentos espec. da ar
E , 01 Diretor de Serv. de Obras e Conser-
& vação Municipal I5 conhecimentos espece da ár
0] Diretor de Serv. de Educação, Cultu
N $ ra, Esporte e Turismo É - 15 conhecimentos espec. da ar
Ny ES ol Diretor de Serviço de Água e Esgoto 15 conhecimentos espece da ár
ES | 01 Diretor de Serviço de Economia I5 conhecimentos espec. da ár
. NS | o! Chefe de Gabinete I5 conhecimentos espec. da ár
$ ol Procurador Jurídico I5 conhecimentos espec. da ár
g x 01 Assessor de Imprensa I2 conhecimentos espece da ár
fi 16 Chefe de Setor I4 conhecimentos espec. da ár
os k o! Motorista do Prefeito Io C.NeH. categoria “D”
o! Diretor de Serviço de Saúde e Promoção sá
cial I5 conhecimentos espece da ár
bi
es
Iigdhitua Municipal” de
Crisdo do São Paula
Disso do Moteia 18 Gone CRIBIO - CLARA
ANEXO 11
EMPREGOS CRIADOS PELO REGIME DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO DE
PROVIMENTO EFETIVO
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO DO EMPREGO REFERÊNCIA
05 AGENTE ADMINISTRATIVO 12
02 AGENTE DE SANEAMENTO 08
01 | AGENTE DE SERVIÇO SOCIAL 09
51 | AJUDANTE GERAL 03
o! | ALMOXARIFE | 07
o o! | ANALISTA DE SISTEMA | 12
Ç o! | ASSISTENTE SOCIAL | 13
05 ATENDENTE 03
05 | AUXILIAR DE ENFERMAGEM | os
06 | AUXILIAR DE MECÂNICO | fo
fo | BIBLIOTECÁRIO E
03 | DENTISTA | 13 |
03 * ENCANADOR 07 |
01 ! ENFERMEIRO PADRÃO 13
01 * ENGENHEIRO AGRONOMO 14
01 ! ENGENHEIRO CIVIL 14
04 | ENCARREGADO DE EQUIPE 08
07 ' ESCRITURÁRIO 05
02 FISCAL SANITARISTA 08
02 | FISCAL DE OBRAS E POSTURAS 08
02 FISCAL DE TRIBUTOS 08
02 INSPETOR DE ALUNOS 02
o! MECÂNICO 07
05 MÉDICO 13
14 MERENDEI RA 0!
15 MOTORISTA 07
o8 OFICCE BOY o!
01 OPERADOR DE COMPUTADOR IO
10 OPERADOR DE MAQUINA DE TERRAPLENAGEM 07
12 PEDREIRO 06
03 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA IO
IO PROFESSOR DE PRÉ-ESCOLA 08
2 SERVENTE 01
o! SUPERVISOR DE MERENDA 06
fo TESOUREIRO 13
07 VIGIA 02
07 ZELADOR 04
05 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
Cad PA SIIVA FANCECA
4
ANEXO 111
ÁS aiii
Y
ANA
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO DO CARGO
o! CONTADOR
o! SECRETÁRIO
o! TESOUREIRO
REFERÊNCIA
É
ÓLIPES - CSTER
de
EMPREGO MANTIDO DE PROVIMENTO EFETIVO A SER EXTINTO NA VACÂNCIA
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO DO EMPREGO REFERÊNCIA
01 Encarregado do Serviço de Tributação 127
Genes,
no”
CÁ
Crisdo do São Lula
ÃO DA SILVA-FONSECA
Prefeito Municipal
e
E CR, Si E = A
oo == co ANEXO IVO — LEI Nº eso fe
A dB dc |
! —+ |
Di eá emo | renaso [imp ma |
o | 131.500 | 190.544 | [00108 Lato! »3202 | 255344 as SGRISÃ ama ser Ea
nn | 199.650 q99 6ãa Lama | aci 650 | 280023 E 03 A e: eus
E, 29,615 | 230. 46 | ama as 204305 | 309020 | EE
O janta sola 253 654 pa [22274 | 32002] | 354.033 3 IRES EE
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. 255.133 aa 2 29,019 func 35% ADA [na À E ob Mia gas | usa Gi agi
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355.600 334324 | 30042 - GA ado aaa s5) vpk
PR | : [poa | “OLÇA : Sia Sol SA (O |
si Mp OSA | or SÃO Sa8,026 Rs 33 MBA OA | UOç sua | Sa amu | Simas Sutio MASSL Esscad (rá
- ni | amoga | 9.369 + UM Go, nd - S45 20 | Sa Sia | Goa 186; 639.203 Le304a SMRADE + hs
Do | magoa! Soa tha E nt SAMA Sinta a gas [eua | A0.500 + 150.325 8,
DS. DO . | con SSL Sto SENA q masa |U NSaso Casama RE
E À ADI CIDA ORAS ELOS Vig ap is isâes | tags PBIRA NH 2M6 103, GM AO
falases expressos em cruzeiros e E
Itaput, 0º de abril de 1992
Giltbor Municipal” de
Colado do São Daulo
DPioça do Moloia 13 Fones ÓPIO - Obtrdo
ITAPUÍ,...l2 de novembro. de 19,92...
LEI Nº 1,610
DE 12 DE NOVEMBRO DE 1992
CONCEDE O AUXÍLIO PARA DIF
RENÇA DE CAIXA AO OCUPANTE
DO EMPREGO DE TESOUREIRO
PREFEITURA.
JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica concedido o auxílio para diferença de caix
ao ocupante do emprego de Tesoureiro da Prefeitura, que efetue pag
mentos e recebimentos em moeda corrente.
, Parágrafo único)- O auxílio mencionado no "'caput'! deste art
go, so sera devido enquanto o servidor estiver, efetivamente, exec
tando serviços de pagamento ou recebimento,
Artigo 22)- Fixa em 10% sobre o valor do vencimento, o auxi
lio disposto na presente lei,
Artigo 303. As despesas decorrentes com a execução desta le
correrao por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua public
ção, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 de novembro de1992
= id ]
OAO/DA SIL FONSECA
Prefeito Municipal
Afixada no local de costume e registrada em livro próPRIO da Secre
ria da Prefeitura na data supra
ADEMA AF E
gds eh
1
Duo da Mobeia 13 Gone CLSSIO - CELA
LEI Nº 1,622
DE 21 DE JANEIRO DE 1993
]
E:
os
ALTERA A ESTRUTUKA ADMIN)
TRATIVA MUNICIIAL, CRIA |
o . EXTINGUE CARGOS PÚBLICOS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
“Faço saber que a C'mara Municipal aprovou e eu sanciono
promulgo a seguinte lei: E
Artigo 1º)- O artigo 15 e seu parágrafo único da lei nº
1.590, de 09 de abril de 1992, passam a ter a seguinte redação:
nArtigo 15)- A estrutura administrativa da Prefeitura Mir
cipal de Itapuí compõe-se das seguintes unig
des administrativass
I- Gabinete do Prefeito;
II- Procuradoria Jurídica
III- Diretoria de Administração e Finanças
IV- Diretoria de Educação e Cultura ;
V- Diretoria de Higiêne e Saúde,
VI- Diretoria de Esportes e Turismo;
VII- Diretoria de Obras e Serviços;
VIII- Diretoria de Projetos Comunitários
Parágrafo Único)- As unidsães copeciíicadas neste arti
são cutônomas entre si e diretamente subordinadas ac Prefeito, se
do que a Diretoria de Higiêne e Saúde tem nível de Departamento
as demais nível de serviços!
Artigo 22)- O artigo 16 e seus parágrafos 1º e 2º da
“Tas nO 979 GOA As RO AL MI a. vana CC
asa Maniogiad do
Lapã do eliaã 72º. = ÓAÍIIO - CLALER
-Íls.0-
“Artigo 16)- As unidades administrativas relacionadas
no artigo 15 poderão ter a elas subordinadas setores, cujas estru-
tureção e atribuições serão Gefinidas por Decreto.
Parágrafo 1º)- Tanto a Procuradoria Jurídica quanto-
a Diretoria de Higiêne e Saúde, poderão ser exercidas por profis -
sionais autônomos devidamente habilitados, respeitado, porém, com
limíte máximo, nessa contratação, o valor equivalente ao salário -—
de empregado definido para esse fim.
Parágrafo 2º)- 4s atribuições das unidades criadas -
no artigo 15 e o organograma decorrente da implantação de setores —
serão baixados por decreto, aproveitando-se nessa ocasião, além das
novas atribuições surgidas pala implantação dessa estrutura, as —
constantes dos artigos 17 a 28 da Lei nº 1.590, de 09 de abril de
1992, que serão, então, reordenadas,
Artigo 3º)- Ficam extintos os seguintes empregos em -
comissão, criados pelo artigo 6º da lei nº 1,591, de09 de abril de-
1992, e constantes de seu anexo I:
1 Diretor de Serviço de Administração, referência 155
1 Diretor de Serviço de Obras e Conservação Municipal
referência 15;
1 Diretor ãe Serviço de Educação, Cultura, Esporte e
Turismo, referência 153
Diretor de Serviço de Água e Esgoto, referência 15;
HH
Diretor de Serviço de Economia, referência 15;
Assessor de Imprensa, referência Jos
Motorista do Prefeito, referência 10;
HE
Diretor de Serviço de Saúde e Promoção Social, refe
rência 15;
OE O JD O +. 7 pasa o
y Gift Municipal de
LP
o)
Cide co WE
Laço do Mteia 13 nes CESILO - CLILRR
À refeitura Municipal de Itapuí:
[a E Po ly
( 21 (um) ãe Diretor
e) BR GO
de Depertemento, referência 16;
b(cinco) ãe Diretores de Serviço , referêncie 15
2(ãois) de Assessor Técnico-Desportivo, referência 11;
1(um) de Assessor Cultural, referência 11$
1(um) de “ssessor de Obras, referência 12
FertgisÃo único)- Fica concedido ao ocupante do emprego de
Diretor de “igiêne e Saúãe uma gratificação de função aé T00% (cem-
por cento) sobre o valor de sua referênciai
Artigo 5º)- Fica criada , ainda, a referência 16, na qual-
se inclui o emprego de Diretor de Departamento, cuja tabela de valo
res faz parte integrante desta lei, anexo I.
Artigo 6º)- O atual orçamento municipal adaptar-se-á, na-
medida ão possível, à nova estrutura administrativa aqui implantada
e o orçamento seguinte, a ser encaminhaão à Câmara Municipal neste-
exercício, será elaborado rigorosarente dentro do aqui previsto
Artigo 7º)- As despesas decorrentes desta lei serão atendi
das por dotações do orçamento vigentes
“rtigo 8º) “sta lei entrará em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrários
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 de janeiro de. 1
23
Prefeito Munici
ic e registrada em livro próprio da Secre-
e SU
Ogo6s69, Góglzso TÉOERO | ararros
emo % o tod OP OL TOUBl SP Tc -
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ecegel ASSIS É LGU6TS ee ponei eme saosavi | aLecter |
(=)
«<
Colado do São DLrule
Dara do Moduia 13º Lemes CEISLO - CLIMA
LEI Nº 1.624
DE 29 DE JANEIRO E 1993
DISPÕE SOBRE VENCIMENTO
SERVIDORES MUNICIPAIS, «
CEDE GRATIFICAÇÃO DE FUN
Ção E DÁ OUTRAS PROVIDÊN
CIAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- O vencimento dos servidores municipais, dentro
dos respectivos cargos ou, empregos, obedecidas a carga horária, a
ferência e o grau em razão do tempo de serviço, fica estabelecido
partir de 01/01/93, de conformidade com o anexo I da presenie lei.
Artigo 28). Og provêntos dos aposentados pelos cofres muni c;
pais serão reajustados automaticamente na forma da lei ,
“ntigo 38)- Estabelecer, a partir de 01/01/93, em
Crê 64.500,00 o salário família e esposa dos funcionários estatutáxi
ativos e inativos.
Artigo 4º)- O salário família devido ao empregado público se
rã o fixado aos celetistas pela esfera Sovernamental.
Artigo 5º)- Fica facultado ao Poder xccutivo conceder, a
partir da vigência desta lei, uma gratificação de função de 50%
aos Diretores de Serviço , de emprego referência 15, incidente sobr
o salário-base,
Dara da Moteis 13 ones CEIBIO - CHAIR
-f1s,0
Artigo 62)- As despesas decorrentes com a execução desta
lei correrão por conta de verbas pró ias do orçamento vigente
ç 8
Artigo 72)- Esta lei entrará em vigor na data de sua pu
cação, revogadas as disposições em contrários
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 de janeiro de D93
ANTONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Afixada no local de costume e registrada na Secretaria da Prefei
tura na data supra
Secretáx
oC esdatiul) Ud GBOSSILTAXO SOLO
a a
SHcão
S3bHB3
Sor] UVbO a Stistt
E
a
ato
Safina Municipal” DA
Pisa da Moteio 13 - mem CRISIO - CLARA
o LEI Nº 1.658
viro:
3F “43 103
DE O DE LyVS
EM DA GRATIFICA-
É STA NO PARÁGRAFO ÚNICO DC
ARTIGO 4º DA LEI Nº 1.622
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e -
promclgo a seguinte lei
Artigo 1º). A porcentagem da gratificação disposta no pará -
grafo único do artigo 4º
da lei nº 1.622,passa a ser a partir de
01/07/93, de 80%(oitenta
por cento).
Artigo 2º)- Esta lei entrara em vigor na data de sua publica
pm» a »
çao, revogadas as disposiçoes em contrario,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de julho de 1993
Prefeito Municipal
Afixada no local de costume e registrada em livro proprio da Secre-
taria da Prefeitura na data supra A
nf
PARA
ADEMAR, CAPLU
.
Secretario
Es
LDssa de Chloteia DI Cones CASBIO - CERA
LEI Nº 1,661
Dr 93 DE Aco
DE Lo DE Lat
IORIA DL SERVIÇO DE ADPMINISTRAÇAU
punticas.. to de E FINANÇAS A NIVEL DE DEPARTAMEN]
. em
ITAU é TRANSFORMA UM EMPREGO DE DIRETOR
pago I-—— AD AFRO
a TÁTIO DE SERVIÇO EM DIRETOR DE DEPARTA
MENTO, CONCEDE GXATIFICAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Ttapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º). A Diretoria de Serviço de Administração e Fina
ças, disposta na lei nº 1.622, passa a ter nível de Departamento.
Artigo 2º)- Fica transformado em Diretor de Departamento,
emprego em comissão de Diretor de Serviço de Administração e Finanças
que pertencerã a referência 16 na tabela de vencimento de cargos e em.
pregos da Prefeitura,
Artigo 30). Com a transformação disposta no artigo anterio:
o quadro de empregos em comissão da Prefeitura, passará a contar com -
2(dois) Diretores de Departamento, referência 16 e apenas 4(quatro) D:
retores de Serviço, referência 15,
Artigo 49). Fica concedido ao ocupante do emprego de Dire -
tor de Administração e Finanças, uma gratificação de função de 80%, sc
bre o valor de sua referência, no grau que se encontrar,
Artigo 5º). Esta lei entrará em vigor na data de sua publi.
cação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/08/03,
artigo 60)= Kevogan-se as disposições em con
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de agosto de 19
.Prefeito Municipa
Afixada no local de costume e registrada em livro proprio da |S reta -
ria da Prefeitura na data supra
Phuaça da Matrix 73 - Estado de São Paulo
Fone: (0146) 64-1911 - Fax: 6h-1282
LEI Nº 1.752
DE 16 DE NOVEMBRO DE 1994
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI DISPSe SOBRE os |
SECRETARIA E EMPREGOS EM COMISSÃO A SEREM
Publicad.À......no jornal Lo Ta
z TAPUL em..40./ QUIZAL do RA Get e
pag. Bem - a (80 ) "
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Ficam criados, para funcionamento na
atual estrutura administrativa “ds Prefeitura de Itapuí, em
segundo escalão, com subordinação hierárquica a Diretoria de
Administração e Finanças, conforme disposto no artigo 16 da lei
nº 1.590, alterado pela lei nº 1.622 de 21/01/93, os setores de:
COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA e o de CONTABILIDADE E ORÇAMENTO.
Artigo 2º)- Cria os empregos em comissão abaixo, a
serem regidos pela C.L.T.:
uanti | denominação do emprego referen requisitos para
ade cia preenchimento
01 CHEFE DE SETOR DE COMU 25; conhec.espec. na
NICAÇÃO ADMINISTRATIVA área
01 CHEFE DE SETOR DE CON & Ro] conhec.espec. na
JTABILIDADE E ORÇAMENTO área
Artigo 3º)- Os empregos em Comissão são de livre
preenchimento e dispensa pelo Prefeito.
TEMPO DE SER E DE FAZER
Dhaça da Matrix 73 - Estado de São Pulo iz
Fono: (0146) 64-1911 - Fax: 64-1282 A É
(É,
KG
Artigo 4º)- As atribuições dos empregos criados com
a presente lei, serão as determinadas para o emprego de Chefe de
Setor acumulada com as atribuições estabelecidas pelo Decreto nº
579 de 10/04/92, para o cargo de Secretário no caso de Chefe de
Setor de Comunicação Administrativa e do cargo de Contador no
caso de Chefe de Setor de Contabilidade e Orçamento.
Artigo 5º)- Ficam extintos 16 empregos em comissão
de CHEFE DE SETOR, criados pelo artigo 6º da lei nº 1.591, de
09/04/92 e constantes de seu anexo I.
Artigo 6º)- As despesas decorrentes com a execução
desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento
vigente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 16 DE NOVEMBRO DE 1994
A
SIMÃO
Prefeito Municipal
Afixada no local de costume eregistrada em livro próprio da
Secretaria da Prefeitura na data supra.
Secretário
TEMPO DE SER E DE FAZER
Ea
“um, a
as
y)
io
188
Nuaça da Olaria, 73 - Éilado de São Pao E A
Cm 7 -
one: (014) 6604-1911 - Tax: 6604-1282 E Ea aii
=
Cop: 17280-000 É, DS S
2»
po as
ng 108 Ez
LEI Nº 1.865
DE 07 DE AGOSTO DE 1997
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE
DENOMINAÇÃO DA DIRETORIA DE
LeggmSne/o? PROJETOS COMUNITÁRIOS.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- A DIRETORIA DE PROJETOS COMUNITÁRIOS,
passa a denominar-se DIRETORIA MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL.
Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUí, 07 DE AGOSTO DE 1997
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra.
ADEMA FEO
Chefe'de SEtor
Draça de Matrix, 73 - Estado de São Daulo ;
Pare: VIT 661911 - Sara: COLILDA
Ea: 17230000
LEI Nº 1.937
DE 29 DE SETEMBRO DE 1999
CRIA A DIRETORIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO,
UM EMPREGO DE DIRETOR DE
SERVIÇO E DÁ OUTRAS PROVIDEN-
CIAS.
bis ' ç o .
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei
Artigo 1º) Fica criadá, para compor a Estrutura Administrativa
deJtapuí, estabelecida pela lei 1.622, a seguinte Unidade Administra-
da Prefeitura Municipal
tiva: Né
E]
| IX: DIRETORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTE-
CIMENTO” ec
ay / Parágrafo) Único)- A Unidade Administrativa especificada neste
artigo é autônoma entre si, Tetamente-subordinada ao Prefeita, e-será a nível de serviço.
Artigo 2º) À Diretoria-Mun cipal de-Agricultura e Abastecimen-
to, compete: $ v%, e ECN
1- Executar as atividades e serviços previstos-nos projetos técnicos do Plano Municipal de
Desenvolvimento Agropecuário Plurianual; !
2- Implantar, promover e fiscalizar as feiras livres, comboios, mercados, postos volantes de
vendas de produtos agrícolas, campanhas de popularização das safras;
3- Produzir mudas diversas para utilização nas zonas urbanas e rural;
4 gl alimentos para enriquecimento da merenda escolar e entidades de apoio à comu-
nidade.
5- Inspecionar produtos de origem animal.
= . Antigo 3º)- Integram a estrutura administrativa da Diretoria
Municipal de Agricultura e Abastecimento, os seguintes órgãos:
, , MIR
Praça da OMatrix 73 - Estado de São Paula ao ! 7
a = £
one: (0146) 64-1911 - Tau: 64-1282 FS “da É
29 E
É [raças & 4
LEI Nº 1.772 NY Ss
DE 24 DE ABRIL DE 1995 [08%
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE '
EMPRÊGO EM COMISSÃO DE AGENTE
DE COMPRAS A SER REGIDO PELA
C.L.P.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal de Itapuí,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica criado na Prefeitura Municipal de
Itapuí, o emprêgo em comissão regido pela C.L.T., constante da
presente lei:
fR=a=aaaaa=ana=n=nana=ea nano N
quantidade| denominação do emprêgo| referência| requisitos para
preenchimento
01 AGENTE DE COMPRAS 14 CONHECIMENTO ES
PECÍFICO NA ÁREA
Nicaasa====a====aaananaaaaansaanncannnnnno nino /
Artigo 2º)- Os emprêgos em comissão são de livre
preenchimento e dispensa pelo Prefeito.
Artigo 3º)- As atribuições do emprêgo criado com a
presente lei, serão determinadas através de Decreto.
Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a
execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 24 DE ABRIL DE 1995.
(0)
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em
TEMPO DE SER E DE FAZER
DVrefoitura Municipal de Hapuí id
Praça da OMalnix 73 - Estado de Tão Paulo o em,
one: (0146) 64-1911 - Tas: 64-1282 lr
Vá Ds
S
ão A is
livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação o
da Prefeitura, na data supra.
AD: CAFEO
Chefe/de Setor
TEMPO DE SER E DE FAZER
Duefiturao AMenccgral” de Tqui É >
2
ST Cm
Dao da Matriz, 73 - Estado de Pro Paulo IS nas É
Fone: (1H C6L1911 - Tae: COSIISO e os É
Esp 17230000 eng [1004
e ” 4a
Pao tÃ, Ê
Ê
LEINº2.021
DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE
“ESTRUTURA | ADMINISTRATIVA,
de Itapuí
promulgo a seg
q da Prefeitura
Municipal 1as modificações,
passando e
1- Gabinete do Pr
II Procuradorik
III- Departament 2d
IV- Departamento dé
V- Departamen
VI. Departamento de g
VII Departamento de Higiene, Sa cia Social
VilI- Departamento de Água e Esgoto
IX- Departamento de Agricultura e Abastecimento
Parágrafo Unico)- As unidades especificadas neste artigo são
autônomas entre si, diretamente subordinadas ao Prefeito, sendo que as constantes
do inciso Te Il do “caput”, continuam a nível de serviço e pertencendo a referência
15;
Artigo 2)- As unidades competentes da estrutura administrativa
1
0 A AMnciciaal de Tspuco É NOR
Dreça da Mutris, 73 Estado do Pao Paulo [3 “ta no É
Fone: (19 6691911 - Fa: COSIIS9 é eb Ea
Ego: 12230000 ] Neg vá
da Prefeitura, obedecerão a seguinte subordinação hierárquica:
L Departamento
IH Setor
Parágraf £
subordinação hierárquica
unidade administrati
passa a fazer parte ii
ém do, estabelecimento no “caput” a
nas di po ições “sobre atribuições de cada
o Organograma; constante do anexo |, que =
o dao chris
jo
EA
s
L assistir diretamente . i ici l ) ias funções
Ir : ( ticipal;
Jr ;
IV- :
I assessor
IH examinar
Jl- process
IV- promov
o compete:
L promover atividades rel ad ecrutamento, seleção, colocação e
treinamento; af?
IH | organizar e manter registro e assentamentos sobre a vida funcional e financeira
dos servidores;
HI. promover a organização e manutenção de um sistema de registro que propicie
a pronta localização e obtenção da situação de qualquer documento em
andamento na Prefeitura;
IV. promover a organização e manutenção de arquivo de documentos e processos;
V- promover a expedição de atos oficiais da Administração;
VI. promover a publicação de leis, decretos e demais atos sujeitos a essa
providência;
2
Duefeiturao AMeardcgeal de Vagené pour
fo,
Daça dae Mowtrie, 73 - Estado de Fio Prule (3
Ponce: (1H 6641911 - Fa: VU84 (24 ANN VE A
Ego: 17230000
VI- | estudar as medidas que visem o aprimoramento dos sistemas de trânsito e
tráfego local ;
Vil. opinar sobre os limites de zonas de silêncio;
IX- | opinar sobre sinalização de tráfego das vias, estradas e caminhos municipais;
X estabelecer no perímetro urbano, o itinerário e os pontos de parada de
transporte coletivos, bem como os de estacionamento de taxi e demais veículos;
XI constatar o fluxo de veículos internos municipais ;
XII | guardar e conservai veici os é eq ipamentos ecâni icos em geral;
XTII- promover atividade, rela onda a E padror ização, compra, estocagem e
distribuição de raterial utili d na Prefeitura;
XIV- promover o 6) ção e conservação de bens
móveis e ih "
XV- clas da Pref itura;
XVII provide G j 2 rvaÇ de ár N s/e externas da
ompõe-se dos
seguintes s fá
E
Ir
JII-
IV- de Serviço
V- de Trans
Artigo 7)- Ao á o de Orçamento e Finanças compete:
15
r promover atividades relacionadas à contabilidade, através dos registros e
controle contábeis da Administração orçamentária, financeira, patrimonial e
industrial e de elaboração de orçamentos, planos e programas da
administração municipal;
Il | desenvolver atividades relacionadas à tributação através do lançamento,
arrecadação, controle e fiscalização dos tributos e receitas, bem como à
cobrança da dívida ativa;
HI. desenvolver atividades de recebimento, guarda e movimento de dinheiro e
outros valores;
3
Dreféitura Mounccjonl de Tipo
Daçes da Mowtris, 73 - Estado de Po Pull
Fone: (1H C6AIIII - Face CCALERO
Ego: 17230000
IV- desenvolver atividades relacionadas ao cadastro fiscal;
V- desenvolver atividades relacionadas a informática e processamento.
Artigo 8)- O Departamento de Orçamento e Finanças compõe-se
dos seguintes setores:
L
IH.
Jr
1V-
Conservação e Serviços
compete:
r à limpeza pública,
iluminação;
II. à construção e
II Ee públicas;
IV- promove
RR)
V- promovera,
x ervação e Serviços
compõe-se dos se
L de obras
IH | deserviçosm A
HI. de conservação de próprios
ra
Ártigo 11)- Ao Departamento de Educação, Cultura, Esportes e
Turismo, compete:
r coordenar, executar e controlar atividades relacionadas à educação em
estabelecimentos de ensino de educação infantil e de ensino fundamental;
I- | promover e manter o serviço de merenda escolar do município;
HI. promover e manter a alfabetização de adultos no município;
IV- promover e manter biblioteca e atividades relativas à cultura e recreação;
W | promovera prática de esportes amadores ou profissionais no município, e
4
Fone: (1H 661911 - Far: COLLBSB E já
Ego: 17230000
VI. promover o desenvolvimento do turismo municipal
Artigo 12)- O Departamento de Educação, Cultura, Esportes e
Turismo, compõe-se dos seguintes setores:
r de Educação Infantil e ensino fundamental;
Ir. de Merenda Escolar; : a
HI. deEsporte; s) “um,
1V- ic
Social comp
L
Ir
oto, compete:
r coordenar e executar as a das ao estudo, projeto, administração,
operação, fiscalização e leitura anutenção dos serviços de abastecimento
de água do município e da rede de esgoto;
I- | supervisionar e controlar a manutenção de estação de bombeamento e
tratamento de água de esgoto.
Artigo 16)- O Departamento de Água e Esgoto compõe-se dos
seguintes setores:
r- setor de leitura e fiscalização;
Il | setor de água e esgoto;
Draça de Moutuie, 73 - Estado de SL Pula E Uta ng
Fono: [19 6691911 Tae: 66% er AE
Ego: IZI30O0O E o
Artigo 17)- Ao Departamento de Agricultura e Abastecimento,
compete:
r executar as atividades e serviços previstos nos projetos técnicos do Plano
Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Plurianual;
em IN implantar, promover ar as feiras livres, comboios, mercados, postos
volantes de ve rícol) as, 'ca panhas de popularização das
safras; : TE mr sê 47 A
H- produzir muda as para w ização As zo nas urbana e rural;
IV. produzir al; Pp iqueciment a mere da escolar e entidades de
/ ) : - ga ||
V- gem animal; ey /
VI- rolar ad à construção e
VIL- abastecimento e
e; Abastecimento
compõe-se
Es I- de Abaste,
II- de produ
JII- Construção oe
IL 05 (cinco) Diretores a Nível de Serviço, referência 15, criados pelas
leis 1.622, de 21/01/1993 e 1.937, de 29/09/99, para as unidades
administrativas seguintes: Educação e Cultura; Esportes e Turismo;
Obras e Serviços; Assistência Social e de Agricultura e
Abastecimento;
IF | 02 (dois) Diretores a Nível de Departamento, referência 16, criados
pelas leis 1.622, de 21/01/1993 e 1.661, de 23/08/1993, para as
unidades administrativas seguintes: Higiene e Saúde e
6
Draça de Matir, 73 - Estudo de Sho Pai
Fone. id CCSLIISS - Parec.: sngfiss
AM 72830000
Administração e Finanças;
HI. Ol(um) Agente de Compras, referência 14, criado pela lei nº 1.772,
de 24/04/1995;
IV-. O! (um) Chefe de Setor de Comunicação Administrativa- referência
15, ea ei nº]1:752; de l6/, Val
O! (um - ) e Set R E ade e e Orçamento- referência 15,
criado pel ein" 94
01 Diretor a
01 Diretor de;
01 Diretor de ai
01 Diretor de Depar
01 Diretor de D
15 Chefes de Setor- re é
01 Assessor de Coordenação Té ;
referência 11 A Ts
ismo- referência 16
cial- referência 16
- referência 16
eferência 16
ar junto a vigilância epidemiológica-
8 19)- O ato de nomeação especificará a denominação do setor
a que pertencerá o nomeado.
$29- o emprego de Assessor de Coordenação Técnica, terá como
requisito para seu preenchimento, conhecimentos específicos na área e carga horária
de 40 horas semanais, sendo atribuições do mesmo as seguintes:
1- planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades de
7
Dhuça da Mowtris, 73 - Estado de Bo Prue =
Fone. a CELIIIS - Prec A
“Ga 72830000:
vigilância Epidemiológica executadas pela equipe;
2- promover a execução de programas de treinamento de pessoal
na área de vigilância Epidemiológica, em integração com o
setor de recursos humanos da Prefeitura;
3- participar do planejamento, execução e avaliação do
treinamento de gre do PÁS em assuntos referentes as ações
de vigilár ja lógi gica;
istrativas em nível local,
ira
E PD; ori as te Eenicas, ordens de serviço,
ct nadas com as atividades de
vid O Su Pros seus superiores,
]
decorrentes do tempo de
+ O servidor terá seu
e.
& E “a
serviço criado p
vencimento esta
$29)-0Os ad é ações conferidos aos servidores até
a promulgação desta lei integram ós vencimentos constantes do anexo II, fazendo jus
a eventual diferença, se na data do po estiver recebendo importância
maior.
$ 3)- 4 eventual diferença que trata o parágrafo anterior não
será objeto de reajustes ou revisões, constituindo-se direito adquirido até a sua
extinção em decorrência da perda do poder aquisitivo da moeda.
Artigo 22)- Na medida que forem instaladas as unidades que
compõem a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, prevista nesta lei serão
8
Dheféirura Mowunicjol de Tpui Souto
Draça de Mutnie, 73 - Estado de São Prulk fem *
Done: TAÇA CCFIIIS - Ee EA
extintas automaticamente as atuais unidades, ficando o Prefeito autorizado promover
as necessárias transferências de pessoal, verbas, atribuições e instalações.
Artigo 23)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário e especialmente, a leinº 1 -059, de 26/10/79; os
artigos 15 a 31 da lei nº 1.590, de 09/04/92; artigos 50, 51, 52, 53, 54 e 55 da lei nº
OO 1.591, de 09/04/92; lei nº 2/1 ei
da leinº 1.624; leindd
1.752, de 16/11/1994
DO ROCCHI
A Publicada ; s em livro próprio e
arquivada no Seto omunica ra data sup
ADEMAR EO
Chefe'de Setor
Drago cia Maris, 73 - Estado de São Prulo
Fono: (1H 6641911 - Fre: BOLIISS
Ego: 17230000 Es
ANEXO II-leinº 2.021
TABELA DE VENCIMENTO SERVIDORES MUNICIPAIS
PREFEITURA
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