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materia nº 25/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 25 / 2001
Date 2001-10-09
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO.
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Artigo 2)- As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 3)- Os recursos financeiros mencionados no artigo
anterior destinar-se-ão a aquisição de 02(dois) caminhões.
Artigo 4)- Os encargos que a prefeitura vier a assumir no
referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento
vigente, suplementadas se necessário
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PROJETO DE LEI Nº 26/2001
DE 09 DE OUTUBRO DE 2001
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE
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AUTÓGRAFO Nº 26/2001
PROJETO DE LEI Nº 25/2001
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPÍ A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO
PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS
FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO.
Artigo 1º) - Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - receber através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São
Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
IH - assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria da
Economia e Planejamento Regional o convênio necessário à obtenção dos recursos
financeiros previstos no inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições
estabelecidas pela referida Secretaria.
Artigo 2º) - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão
por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 3º) - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior
destinar-se-ão a aquisição de 02 (dois) caminhões.
Artigo 4º) - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido
convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 5º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 16 de outubro de 2001,
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PRESIDENTE
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AUTÓGRAFO Nº 27/2001
PROJETO DE LEI Nº 26/2001
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAPUÍ A RECEBER, MEDIANTE REPASSE
EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO
PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO.
Artigo 1º) - Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São
Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
H - assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de
Economia e Planejamento, através da Coordenadoria de Articulação e Planejamento
Regional o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I
deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria.
Artigo 2º) - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão
por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 3º) - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior
destinar-se-ão a execução de infra estrutura urbana em diversos bairros do município.
Artigo 4º ) - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido
convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 5º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 16 de outubro de 2001.
EAR
TON APARECIDO GRIMALDI
PRESIDENTE

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