| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2001 |
| Date | 2001-10-09 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO. |
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Far diis boto ZU > Sa /2 Co! dor ECA S641917- Pa: COSIISO HER > emad profdapuinetsdo, com. lr ah toy» Ega: 17230000 a ts PROJETO DE LEI Nº 25/2001 DE 09 DE OUTUBRO DE 2001 Notas ada ci de 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE refeito Municipal / e eu sanciono e etaria de Economia e ação e Planejamento ecursos financeiros previstos no s cláusulas e condições estabelecidas pela re Artigo 2)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3)- Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a aquisição de 02(dois) caminhões. Artigo 4)- Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário Dreaça da Meuteis, 73 - Estado de Po Poulê ASTRA MS Fone: [19 6641911 - Fa: LAIO £S “a anda [Ss Folha nº Ego: 17230000 Cs A Ártigo 49- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 09 DE OUTUBRO DE 2001. doe IDA PRADO ROCCHI Aprovado copio C eo A i puR APROVADO UNANIMIDADE E DISCUSSÃO ÚNICA. Praça de Mutris, 78 - Eidudo de So Pare PAS ASS “dz Pone, Era COLIGITS - Seo: COLIISO f fx rolha nº É S “Gm 17230000 ê Em PROJETO DE LEI Nº 26/2001 DE 09 DE OUTUBRO DE 2001 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO o bão PA sie PRA URSOS FINANCEIROS FL LvIo co MLMEIDA ao! ROCCHI, Prefeito Municipal de Hapul, I recado Mia de repasse dc E Governo do Estado de São Paulo, recursos: Jin iceiros a fundo perdido, procedentes “do Tesouro do Estado; tr assinarcomo. tado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejam o, através da Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional o co; ni, necessário ER brenção dos recursos financeiros previstos no. ciso deste Teo Re estabelecidas pela a referida Secre “como as cláusulas e condições Ártigo 2)- As despesas d decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. . Artigo 3)- Os recursos financeiros mencionados no artigo 0" anterior destinar-se-ão a execução de infra estrutura urbana em diversos bairros do município. ) Artigo 49)- Os encargos que a prefeitura vier a assumir no y referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento E: Ta 4 Dreeça da Meutris, 73 - Estado de Seo Paulo ZARA gm, Fone: (1H 6641911 - Fa: CELIISI fe a ; ,, 2 com. bs [5 Folha nº & co EA A vigente, suplementadas se necessário Artigo 4)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE IFAPUÍ, 09 DE OUTUBRO DE 2001. um at 4 NA FLVIOD sta E | O ROCCHI é Pre Pre aprovar ni presente comissões. Ss APROVADO POR UNANIMIDADE EM DISCUSSÃO ÚNICA Caran Municipal” de Criado de São Deulh Pça de Madri Só Fora VD (mu) corres AUTÓGRAFO Nº 26/2001 PROJETO DE LEI Nº 25/2001 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPÍ A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO. Artigo 1º) - Fica o Executivo Municipal autorizado a: I - receber através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; IH - assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria da Economia e Planejamento Regional o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria. Artigo 2º) - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º) - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a aquisição de 02 (dois) caminhões. Artigo 4º) - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 16 de outubro de 2001, na PRESIDENTE FÁRIO mana Municipal de Colado do São Dele ça do Mateix SE Fone VD (4) GOLI2IS AUTÓGRAFO Nº 27/2001 PROJETO DE LEI Nº 26/2001 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO. Artigo 1º) - Fica o Executivo Municipal autorizado a: I - receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; H - assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento, através da Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria. Artigo 2º) - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º) - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a execução de infra estrutura urbana em diversos bairros do município. Artigo 4º ) - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 16 de outubro de 2001. EAR TON APARECIDO GRIMALDI PRESIDENTE