| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2001 |
| Date | 2001-12-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES, PARA EFEITO DE LANÇAMENTO DOS IMPOSTOS SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANO NO EXERCÍCIO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Done: (TE CELIIIS - Pre: COLIISO ema! prfdopuilnetsde. com. bre é Esp: 17230000 OFÍCIO Nº 304/2001 ão extraordinária a ) )01- Dispõe sobre a obre a propriedade ências; spõe sobre valor venal para fii 002 e dá outras providências; PROJETO DE LEINº30/2 E.2001- Dispõe sobre alteração de valor da tax | / dências; PROJETO DE efeito de lançamento da t em 2001; 2001- Mantém, para para 2002, o valor lançado PROJETO DE LEI Nº 32/2001- DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001- Dispõe sobre alteração de redação do artigo 2º da leinº 2.012, de 30/1 0/2001, que estima a receita e fixa a despesa do município de Itapuí, para o exercício de 2002; PROJETO DE LEI Nº 33/2001- DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001- Declara de utilidade pública a Associação de moradores do bairro núcleo Irmãos Françeschi; PROJETO DE LEI Nº 34/2001- DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001- Estabelece redação para o capítulo II do título I da lei nº 820 (Código Tributário Municipal), de 27/09/73 e dá outras providências; Draça da Mowtrie, 73 - Estado de Ro Prule Fone: (TE 6641911 - Free: COLIILO Ego: 17230000 AS PROJETO DE LEI Nº 35/2001- DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001- Dispõe sobre alteração de estrutura administrativa, extingue e cria empregos e dá outras providências. RADO ROCCHIT Exmo. Sr. AIRTON APARECIDO G DD. Presidente da Câmara Municipá ITAPUÊÉ. Estado de São Paulo Dhaça da Mowtrie, 73 - Estudo de São Pauls Fone. “ra COLIGIS - Free: COLLISQ “Ga: 77230000 PROJETO DE LEI Nº 28/2001 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001 DISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES, PARA - EFEITO DE LANÇAMENTO DOS “IMPOSTOS SOBRE A - PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANO NO EXERCÍCIO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí Ah. E seta rtigo 19 q. Os valores por metro ad de terrenos, para efeito de cálculo do Imposto sobre q Propriedade Urbana, são os constantes da tabela 1 anexa a esta lei estabelecidos por RONAN DE VALORIZAÇÃO. Parágrafo Único)- As Zonas de Valorização são representadas na planta anexa, mediante coloração. Artigo 2º)- Os valores por metro quadrado de edificação, para efeito de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana, são os constantes da tabela II anexa a esta lei estabelecidos em função do tipo e classificação de edificação. Artigo 3)- Os critérios para apuração do Valor Venal dos imóveis são os fixados pelo Decreto nº 748. Draça dae Momtnie, 73 - Estado de So Prue Pone: (1H 6641911 - Free: COSSIRI Ea 17230000 TABELA II - projeto de leinº 28/2001 VALOR POR METRO QUADRADO DE EDIFICAÇÃO A cioaIma Municipal” de Colado do Gio Duke Ofício nº 225/2001 Itapuí, 29 de dezembro de 2001. Senhor Prefeito Temos a honra de submeter a Sanção de Vossa Excelência os seguintes Projetos de Leis: Projeto de Lei nº 28/2001, que dispõe sobre a planta genérica de valores para efeito de lançamento dos impostos sobre a propriedade predial e territorial urbano no exercício de 2002 e dá outras providências: Projeto de Lei nº 29/2001, que dispõe sobre valor venal para fins de base de cálculo é recolhimento do ITBI, ano 2002 e dá outras providências; Projeto de Lei nº 30/2001, que dispõe sobre alteração de valor da taxa de limpeza pública e dá outras providências; Projeto de Lei nº 31/2001, que mantém, para efeito de lançamento da taxa de expediente (carne IPTU) para 2002, o valor lançado em 2001; Projeto de Lei nº 32/2001, que dispõe sobre alteração de redação do artigo 2º da lei nº 2.012, de 30/10/2001, que estima a receita e fixa a despesa do município de Itapuí, para o exercício de 2002; Projeto de Lei nº 33/2001, que declara de utilidade pública a Associação de Moradores do bairro núcleo Irmãos Franceschi; Projeto de Lei nº 34/2001, que estabelece redação para o capítulo III do título I da lei nº 820 (Código Tributário Municipal), de 27/09/73 e dá outras providências; Projeto de Lei nº 35/2001, que dispõe sobre alteração de estrutura administrativa, extingue e cria empregos e dá outras providências. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os nossos protestos de estima e consideração. rca MA TON APARECIDO GRIMALDI PRESIDENTE as E ML Folha nº apa dao Maia SO Fono, VD (44) GBL12I/ = TA) (E e) y “olha nº (2 (4 Nr, hs emana Municipal” de “afoue Cola do São DLerele Paço da Mateia $$ Fone, DDD (E) Obfres7 Exmo. Sr. Dr. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI DD. Prefeito Municipal de ITAPUI -S. Paulo. s, [88 ia 1 Las] Comana Municipal de Condo do Sho Lele AUTÓGRAFO Nº 29/2001 PROJETO DE LEI Nº 28/2001 DISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES, PARA EFEITO DE LANÇAMENTO DOS IMPOSTOS SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANO NO EXERCÍCIO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Os valores por metro quadrado de terrenos, para efeito de cálculo do imposto sobre a Propriedade Urbana, são os constantes da tabela I anexa a esta Lei, estabelecidos por ZONAS DE VALORIZAÇÃO. Parágrafo Único) - As Zonas de Valorização são representadas na planta anexa, mediante coloração. Artigo 2º) - Os valores por metro quadrado de edificação, para efeito de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana, são os constantes da tabela II anexa a esta lei estabelecidos em função do tipo e classificação de edificação. Artigo 3º) - Os critérios para apuração do Valor Venal dos imóveis são os fixados pelo Decreto nº 748. Artigo 4º) - Revoga o capítulo V do título II da lei nº 820 de 27/09/73 (Da taxa de Conservação de Estradas Municipais) e a lei nº 1.238 de 27/12/84, que dispõe sobre a cobrança da taxa de construção, conservação e melhoramento de estradas de rodagem. Artigo 5º) - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 de dezembro de 2001. E E AIRTON APARECIDO GRIMALDI PRESIDENTE Folha nº | | PRE PRADO &> 2 by ça da Matei P5 Fono DUO (HH) GL12I7 Pone: (1H 661911 - Sao: CCLL2SO Ep 17230000 Prefeitura Munccjoul do Taguni psi OFÍCIO Nº 306/2001 ITAPUÍ, 31 DE DEZEMBRO DE 2001 Senhor Presidente, O Es Ely exercício de 2002 € limpeza pública e d Nº2.017- de 31 d amento da taxa de expediente (carnê IPT Nº2.018- de 31 de dezembro de 2001-Dispõe sobre alteração de redação do artigo 2ºda leinº 2.012, de 30/10/2001, que estima a receita e fixa a despesa do município de Itapuí, para o exercício de 2002; Nº 2.019- de 31 de dezembro de 2001- declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Núcleo Irmãos Franceschi; Nº 2.020- de 31 de dezembro de 2001- Estabelece redação para o capítulo HI do título T da lei nº 820 (Código Tributário Municipal), de 27/09/73 e dá outras providências; Nº 2.021- de 31 de dezembro de 2001- dispõe sobre alteração de estrutura administrativa, extingue e cria empregos e dá outras providências. Dhaça da Mutris, 73 - Estado de Fo Prule Pone: (1H 6641917 - Fe COLIISI Ego: 17230000 Deféctura Mouncicionl de Mguuná jo os Fotha nº [o Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Praça de Matrie, 73 - Estado do Fão Piaui o cen some ema Fone: (14 6641911 - Fac: 104 Bbs CAR , a) Gap: LEISOO0O RR i OM “Op / y “olha nº ERES e] á o ad LEI Nº2.014 CR DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001 : * SOBRE A PLANTA A VALORES, PARA NO de Itapuí promulgo a se de cálculo do tantes da tabela 1 anexa a esta lei estab Parágrafo Único)- 4 de Valorização são representadas na planta anexa, mediante coloração. Artigo 2)- Os valores por metro quadrado de edificação, para efeito de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana, são os constantes da tabela Il anexa a esta lei estabelecidos em função do tipo e classificação de edificação. Artigo 3)- Os critérios para apuração do Valor Venal dos imóveis são os fixados pelo Decreto nº 748. Diceço da Alatris, 73 - Estado de Sho Dele Fone. id C6LIIIS - Face: GOSIAIO E: 2830000 1 in Artigo 4)- Revoga o capítulo V do titulo II da lei nº 820 de 27/09/73 (Da taxa de Conservação de Estradas Municipais) e a lei nº 1.238 de 27/12/84, que dispõe sobre a cobrança da taxa de construção, conservação e melhoramento de estradas de rodagem. Artigo 5)- Esta ça entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em : livro próprio e na data supra. CAFEO “olha no É Darçar da Montrie, 73 - Estado de So gruas Pone: 4 CELIIIS - Saree GOLLLI? E 17290000 4 3 E E! TABELA I- leinº 2.014 VALORES POR METRO QUADRADO DE TERRENO Zona 01 (Z01) - VERDE... rear eeeereeere eres R$ 23,60 Zona 02 (Z02) - VERMELHA eereeemeerereeerteneos R$ 16,00 Zona 03 (Z03) - a 4 deli por R$ 12,00 es o . Zona 05 (Z05) - 4 ARbr ASR: : n. R$ 4,00 Zona 06 (Z06) - AZU; Fa : rs) Vatas o... (7 NEI E; 7 Ps Da Dna ado No NdnAo E asehon pes Avda HRaRn dh dan pas Rota ana bras Pa R$ 197,00 Defértra Muunciiol de ref a Mi Draço da Autrie, 73 - Estado de “olha nº e Fone: [19 66L1911 - S a Sao: GOR1O3S dé TABELA II - leinº2.014 VALOR POR METRO QUADRADO DE EDIFICAÇÃO