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materia nº 28/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 28 / 2001
Date 2001-12-19
EmentaDISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES, PARA EFEITO DE LANÇAMENTO DOS IMPOSTOS SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANO NO EXERCÍCIO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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OFÍCIO Nº 304/2001
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2001- Mantém, para
para 2002, o valor lançado
PROJETO DE LEI Nº 32/2001- DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001- Dispõe sobre
alteração de redação do artigo 2º da leinº 2.012, de 30/1 0/2001, que estima a receita e
fixa a despesa do município de Itapuí, para o exercício de 2002;
PROJETO DE LEI Nº 33/2001- DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001- Declara de
utilidade pública a Associação de moradores do bairro núcleo Irmãos Françeschi;
PROJETO DE LEI Nº 34/2001- DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001- Estabelece redação
para o capítulo II do título I da lei nº 820 (Código Tributário Municipal), de 27/09/73
e dá outras providências;
Draça da Mowtrie, 73 - Estado de Ro Prule
Fone: (TE 6641911 - Free: COLIILO
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PROJETO DE LEI Nº 35/2001- DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001- Dispõe sobre
alteração de estrutura administrativa, extingue e cria empregos e dá outras
providências.
RADO ROCCHIT
Exmo. Sr.
AIRTON APARECIDO G
DD. Presidente da Câmara Municipá
ITAPUÊÉ. Estado de São Paulo
Dhaça da Mowtrie, 73 - Estudo de São Pauls
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PROJETO DE LEI Nº 28/2001
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001
DISPÕE SOBRE A PLANTA
GENÉRICA DE VALORES, PARA
- EFEITO DE LANÇAMENTO DOS
“IMPOSTOS SOBRE A
- PROPRIEDADE PREDIAL E
TERRITORIAL URBANO NO
EXERCÍCIO DE 2002 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
“SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí Ah. E seta
rtigo 19 q. Os valores por metro ad de terrenos, para efeito
de cálculo do Imposto sobre q Propriedade Urbana, são os constantes da tabela 1
anexa a esta lei estabelecidos por RONAN DE VALORIZAÇÃO.
Parágrafo Único)- As Zonas de Valorização são representadas na
planta anexa, mediante coloração.
Artigo 2º)- Os valores por metro quadrado de edificação, para
efeito de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana, são os constantes
da tabela II anexa a esta lei estabelecidos em função do tipo e classificação de
edificação.
Artigo 3)- Os critérios para apuração do Valor Venal dos
imóveis são os fixados pelo Decreto nº 748.
Draça dae Momtnie, 73 - Estado de So Prue
Pone: (1H 6641911 - Free: COSSIRI
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TABELA II - projeto de leinº 28/2001
VALOR POR METRO QUADRADO DE EDIFICAÇÃO
A cioaIma Municipal” de
Colado do Gio Duke
Ofício nº 225/2001 Itapuí, 29 de dezembro de 2001.
Senhor Prefeito
Temos a honra de submeter a Sanção de Vossa Excelência os seguintes
Projetos de Leis:
Projeto de Lei nº 28/2001, que dispõe sobre a planta genérica de valores para efeito de
lançamento dos impostos sobre a propriedade predial e territorial urbano no exercício de
2002 e dá outras providências:
Projeto de Lei nº 29/2001, que dispõe sobre valor venal para fins de base de cálculo é
recolhimento do ITBI, ano 2002 e dá outras providências;
Projeto de Lei nº 30/2001, que dispõe sobre alteração de valor da taxa de limpeza pública
e dá outras providências;
Projeto de Lei nº 31/2001, que mantém, para efeito de lançamento da taxa de expediente
(carne IPTU) para 2002, o valor lançado em 2001;
Projeto de Lei nº 32/2001, que dispõe sobre alteração de redação do artigo 2º da lei nº
2.012, de 30/10/2001, que estima a receita e fixa a despesa do município de Itapuí, para o
exercício de 2002;
Projeto de Lei nº 33/2001, que declara de utilidade pública a Associação de Moradores do
bairro núcleo Irmãos Franceschi;
Projeto de Lei nº 34/2001, que estabelece redação para o capítulo III do título I da lei nº
820 (Código Tributário Municipal), de 27/09/73 e dá outras providências;
Projeto de Lei nº 35/2001, que dispõe sobre alteração de estrutura administrativa,
extingue e cria empregos e dá outras providências.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os nossos
protestos de estima e consideração.
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PRESIDENTE
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Exmo. Sr.
Dr. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
DD. Prefeito Municipal de
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AUTÓGRAFO Nº 29/2001
PROJETO DE LEI Nº 28/2001
DISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA
DE VALORES, PARA EFEITO DE LANÇAMENTO
DOS IMPOSTOS SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL
E TERRITORIAL URBANO NO EXERCÍCIO DE 2002 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Os valores por metro quadrado de terrenos, para efeito de
cálculo do imposto sobre a Propriedade Urbana, são os constantes da tabela I anexa a esta
Lei, estabelecidos por ZONAS DE VALORIZAÇÃO.
Parágrafo Único) - As Zonas de Valorização são representadas na planta
anexa, mediante coloração.
Artigo 2º) - Os valores por metro quadrado de edificação, para efeito de
cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana, são os constantes da tabela II
anexa a esta lei estabelecidos em função do tipo e classificação de edificação.
Artigo 3º) - Os critérios para apuração do Valor Venal dos imóveis são os
fixados pelo Decreto nº 748.
Artigo 4º) - Revoga o capítulo V do título II da lei nº 820 de 27/09/73 (Da
taxa de Conservação de Estradas Municipais) e a lei nº 1.238 de 27/12/84, que dispõe
sobre a cobrança da taxa de construção, conservação e melhoramento de estradas de
rodagem.
Artigo 5º) - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 de dezembro de 2001.
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AIRTON APARECIDO GRIMALDI
PRESIDENTE
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Prefeitura Munccjoul do Taguni psi
OFÍCIO Nº 306/2001
ITAPUÍ, 31 DE DEZEMBRO DE 2001
Senhor Presidente,
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exercício de 2002 €
limpeza pública e d
Nº2.017- de 31 d amento da taxa de
expediente (carnê IPT
Nº2.018- de 31 de dezembro de 2001-Dispõe sobre alteração de redação do artigo 2ºda
leinº 2.012, de 30/10/2001, que estima a receita e fixa a despesa do município de Itapuí,
para o exercício de 2002;
Nº 2.019- de 31 de dezembro de 2001- declara de utilidade pública a Associação de
Moradores do Bairro Núcleo Irmãos Franceschi;
Nº 2.020- de 31 de dezembro de 2001- Estabelece redação para o capítulo HI do título T
da lei nº 820 (Código Tributário Municipal), de 27/09/73 e dá outras providências;
Nº 2.021- de 31 de dezembro de 2001- dispõe sobre alteração de estrutura
administrativa, extingue e cria empregos e dá outras providências.
Dhaça da Mutris, 73 - Estado de Fo Prule
Pone: (1H 6641917 - Fe COLIISI
Ego: 17230000
Deféctura Mouncicionl de Mguuná jo os
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Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Praça de Matrie, 73 - Estado do Fão Piaui o cen some ema
Fone: (14 6641911 - Fac: 104 Bbs CAR ,
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LEI Nº2.014 CR
DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001 :
* SOBRE A PLANTA
A VALORES, PARA
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de Itapuí
promulgo a se
de cálculo do tantes da tabela 1
anexa a esta lei estab
Parágrafo Único)- 4 de Valorização são representadas na
planta anexa, mediante coloração.
Artigo 2)- Os valores por metro quadrado de edificação, para
efeito de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana, são os constantes
da tabela Il anexa a esta lei estabelecidos em função do tipo e classificação de
edificação.
Artigo 3)- Os critérios para apuração do Valor Venal dos
imóveis são os fixados pelo Decreto nº 748.
Diceço da Alatris, 73 - Estado de Sho Dele
Fone. id C6LIIIS - Face: GOSIAIO
E: 2830000 1 in
Artigo 4)- Revoga o capítulo V do titulo II da lei nº 820 de
27/09/73 (Da taxa de Conservação de Estradas Municipais) e a lei nº 1.238 de
27/12/84, que dispõe sobre a cobrança da taxa de construção, conservação e
melhoramento de estradas de rodagem.
Artigo 5)- Esta ça entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em :
livro próprio e
na data supra.
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Darçar da Montrie, 73 - Estado de So gruas
Pone: 4 CELIIIS - Saree GOLLLI?
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TABELA I- leinº 2.014
VALORES POR METRO QUADRADO DE TERRENO
Zona 01 (Z01) - VERDE... rear eeeereeere eres R$ 23,60
Zona 02 (Z02) - VERMELHA eereeemeerereeerteneos R$ 16,00
Zona 03 (Z03) - a 4 deli por R$ 12,00
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Zona 05 (Z05) - 4 ARbr ASR: : n. R$ 4,00
Zona 06 (Z06) - AZU; Fa : rs) Vatas o...
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TABELA II - leinº2.014
VALOR POR METRO QUADRADO DE EDIFICAÇÃO

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