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materia nº 29/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 29 / 2001
Date 2001-12-19
EmentaDISPÕE SOBRE VALOR VENAL PARA FINS DE BASE DE CÁLCULO E RECOLHIMENTO DO ITBI, ANO 2002,E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6297

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Pone: (1H 6641911 - Fa: COLIISL Folha nº
Gap: 17230000
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PROJETO DE LEI Nº 29/2001
DE 19 DEZEMBRO DE 2001
DISPÕE SOBRE VALOR VENAL
PARA FINS DE BASE DE CÁLCULO
E RECOLHIMENTO DO ITBI, ANO
2002, E DÁ OUTRAS
* PROVIDÊNCIAS.
Vl SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí A AA S
“= Fago saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei: E 3 K
1 “Artigo 19- O valor venal dos imóveis para fins de base de cálculo
do Imposto Sobre, a, propriedade Predial e Territorial Urbano, para fins de
recolhimento do Iinposto Sobre Transmissão “Inter-Vivos” a qualquer título por ato
oneroso, de bens imóvei “e de direitos reais sobre eles -ITBI, será em janeiro de 2002,
o valor encontrado par inçamento desses respectivos tributos no referido exercício.
Ari É uspende no anô de 2002, a atualização disposta no
parágrafo 2º do artigo 9º da lei nº 1444, DE 14/03/89.
Artigo 39)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e
terá eficácia a partir de 01/01/2002, data em que ficarão revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 19 DE DEZEMBRO DE 2001.
SYLVIO DE ALMEID bg, ROCCHI
Prefeito Municipal
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AUTÓGRAFO Nº 30/2001
PROJETO DE LEI Nº 29/2001
DISPÕE SOBRE VALOR VENAL PARA
FINS DE BASE DE CÁLCULO E RECOLHIMENTO
DO ITBI, ANO 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - O valor venal dos imóveis para fins de base de cálculo do
Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano, para fins de recolhimento do
Imposto Sobre Transmissão “Inter-Vivos” à qualquer título por ato oneroso, de bens
imóveis e de direitos reais sobre eles ITBI, será em janeiro de 2002, o valor encontrado
para lançamento desses respectivos tributos no referido exercício.
Artigo 2º) - Suspende no ano de 2002, a atualização disposta no parágrafo
2º do artigo 9º da lei nº 1.444, de 14/03/89.
Artigo 3º) - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e terá
eficácia a partir de 01/01/2002, data em que ficarão revogadas as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 de dezembro de 2001.
KIRTON APARÉCIDO GRIMALDI
PRESIDENTE
Fone: (1H COLIIIS - Faro CCSLIISO
Gap: 17230000 as
Drefetiura Auncicganl de Magui cosa
LEI Nº2.015
DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001
DISPÕE SOBRE VALOR VENAL
“PARA. FINS DE BASE DE CÁLCULO
de Hapuí
promulgo a 5
e base de cálculo
o; para fins de
quer título por ato
emjaneiro de 2002,
oreferido exercício.
do Imposto :
recolhimento do
oneroso, de bens.
o valor enco.
4) ( tualização disposta no
parágrafo 2º do artigo 9º da
NS de sua publicação, e
terá eficácia a partir d vogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IFAPUÍ, 31 DE-DEZEMBRO DE 2001.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da prefeitura na data supra.
+
ADE, FEO
Chefe dé Setor

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