| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2001 |
| Date | 2001-12-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE VALOR VENAL PARA FINS DE BASE DE CÁLCULO E RECOLHIMENTO DO ITBI, ANO 2002,E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Duefecteura Munic de Hagpeotó «sá 7) Praça da Matriz, 73 - Estado de Pee Pelo “ Pone: (1H 6641911 - Fa: COLIISL Folha nº Gap: 17230000 1 PROJETO DE LEI Nº 29/2001 DE 19 DEZEMBRO DE 2001 DISPÕE SOBRE VALOR VENAL PARA FINS DE BASE DE CÁLCULO E RECOLHIMENTO DO ITBI, ANO 2002, E DÁ OUTRAS * PROVIDÊNCIAS. Vl SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí A AA S “= Fago saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: E 3 K 1 “Artigo 19- O valor venal dos imóveis para fins de base de cálculo do Imposto Sobre, a, propriedade Predial e Territorial Urbano, para fins de recolhimento do Iinposto Sobre Transmissão “Inter-Vivos” a qualquer título por ato oneroso, de bens imóvei “e de direitos reais sobre eles -ITBI, será em janeiro de 2002, o valor encontrado par inçamento desses respectivos tributos no referido exercício. Ari É uspende no anô de 2002, a atualização disposta no parágrafo 2º do artigo 9º da lei nº 1444, DE 14/03/89. Artigo 39)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e terá eficácia a partir de 01/01/2002, data em que ficarão revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 19 DE DEZEMBRO DE 2001. SYLVIO DE ALMEID bg, ROCCHI Prefeito Municipal Folha 0º “E | à VE a Sy ÇA [ag Cdmana Municipal de Cola do Geo Luke aço da Maio 35 Fone, DDD (4) G5L12I/ AUTÓGRAFO Nº 30/2001 PROJETO DE LEI Nº 29/2001 DISPÕE SOBRE VALOR VENAL PARA FINS DE BASE DE CÁLCULO E RECOLHIMENTO DO ITBI, ANO 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - O valor venal dos imóveis para fins de base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano, para fins de recolhimento do Imposto Sobre Transmissão “Inter-Vivos” à qualquer título por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais sobre eles ITBI, será em janeiro de 2002, o valor encontrado para lançamento desses respectivos tributos no referido exercício. Artigo 2º) - Suspende no ano de 2002, a atualização disposta no parágrafo 2º do artigo 9º da lei nº 1.444, de 14/03/89. Artigo 3º) - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e terá eficácia a partir de 01/01/2002, data em que ficarão revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 de dezembro de 2001. KIRTON APARÉCIDO GRIMALDI PRESIDENTE Fone: (1H COLIIIS - Faro CCSLIISO Gap: 17230000 as Drefetiura Auncicganl de Magui cosa LEI Nº2.015 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001 DISPÕE SOBRE VALOR VENAL “PARA. FINS DE BASE DE CÁLCULO de Hapuí promulgo a 5 e base de cálculo o; para fins de quer título por ato emjaneiro de 2002, oreferido exercício. do Imposto : recolhimento do oneroso, de bens. o valor enco. 4) ( tualização disposta no parágrafo 2º do artigo 9º da NS de sua publicação, e terá eficácia a partir d vogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE IFAPUÍ, 31 DE-DEZEMBRO DE 2001. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da prefeitura na data supra. + ADE, FEO Chefe dé Setor