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Câmara Municipal de ,
ITAPUI
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 13/2025
DE 18 DE AGOSTO DE 2025
“Institui o Projeto Câmara Mirim no âmbito do
Município de Itapuí e dá outras providências”
OBERLEI FÁBIO DA SILVA, Vereador, no uso de suas atribuições regimentais,
propõe ao Douto Plenário, para discussão e votação, o seguinte projeto de lei.
Art. 1º - Fica instituído no Município de Itapuí, Estado de São Paulo, o projeto
“Câmara Mirim”, com a finalidade de fomentar a cidadania, levar o Poder Legislativo
mais próximo da população, e incentivar as crianças e jovens a participarem das -
decisões do Município.
Art. 2º - No primeiro semestre de cada ano, as escolas municipais, estaduais e
privadas, com turmas de 3º e 4º anos, poderão agendar visita às dependências da
Câmara Municipal de Itapuí, com a finalidade de conhecer suas instalações, e os
trabalhos realizados.
Art. 3º - No segundo semestre cada escola poderá realizar um projeto interno, onde os
alunos apresentarão demandas em favor da cidade, que serão levadas ao conhecimento
da Câmara Municipal.
$ 1º - Cada escola poderá promover um projeto interno, onde os alunos apresentarão
demandas em favor da cidade, e escoiherão uma indicação de melhoria para o
Município.
$2º - Até o dia 31 de outubro de cada ano, à escola poderá encaminhar à Câmara
Municipal a indicação escolhida por seus alunos.
g 3º - As indicações recebidas na Câmara Municipal serão apresentadas aos
Vereadores, que apresentarão as mesmas 40 Plenário, na forma de indicação, a ser
encaminhada ao Prefeito Municipal. com a menção que se trata de indicação da
Câmara Mirim.
84º - A data da sessão da apresentação da indicação será informada às unidades
escolares, que poderão incentivar os alunos e seus pais a comparecerem à Sessão
Legislativa, para acompanhar a indicação feita.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP-Cep: 17230-045
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
e riso:
Art. 4º - Sendo necessário, a Mesa Diretora poderá baixar resolução para regulamentar
eventuais dúvidas quanto a execução da presente lei.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
dioiies em contrário.
Sala das sessões, 18 de agosto de 2025.
Fomissão de Constituição,
Justiça, Obras, Melhora
m
Públicos, Finanças e pis
Orçamento,
Sala das ses /08/:
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Presidente
Presidente Read
Aprovado por Aprovado por
unanimidade em unanimidade em
Primeira discussão segunda discussã
votação. votação.
Itapuí,
Presidente Prasidérite
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