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materia nº 57/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaRequeiro, ouvida a Casa e dispensadas às formalidades legais, seja oficiado a Senhora Prefeita Municipal para que, junto ao setor jurídico e demais órgãos competentes, informe a esta Casa de Leis sobre a legalidade do pagamento de adicional de insalubridade às monitoras da rede municipal de ensino que realizam a higienização de alunos durante a jornada de trabalho. Tal solicitação visa esclarecer se as atividades desempenhadas por essas servidoras se enquadram nas condições previstas em lei para o recebimento do adicional de insalubridade, bem como se há previsão em legislação municipal que regulamente a concessão deste benefício para a função. A medida busca garantir o reconhecimento e a valorização do trabalho dessas profissionais, que desempenham atividades essenciais e, muitas vezes, em condições insalubres.
native_id6318

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 Aguardando envio ao Executivo U —
2025-08-18 Proposição aprovada U —
2025-08-18 Proposição apresentada em Plenário U —
2025-08-15 Aguardando Deliberação U —
2025-08-15 À Presidência do Legislativo para análise U —
2025-08-15 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-21T08:38:01.414544-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Câmara Municipal de,
ITAPUÍ
Aprovado por
unanimidade em
discussão única.
Itapuí, 1870:
REQUERIMENTO Nº 057/2025
- Castanho
Presidente
Requeiro, ouvida a Casa € dispensadas às formalidades legais, seja
oficiado a Senhora Prefeita Municipal para que, junto ao setor jurídico € demais órgãos
competentes, informe a esta Casa de Leis sobre a legalidade do pagamento de adicional de
insalubridade às monitoras da rede municipal de ensino que realizam à higienização de
alunos durante a jornada de trabalho.
Tal solicitação visa esclarecer se às atividades desempenhadas por
essas servidoras Se enquadram nas condições previstas em lei para O recebimento do
adicional de insalubridade, bem como se há previsão em legislação municipal que
regulamente à concessão deste benefício para à função. À medida busca garantir O
reconhecimento e à valorização do trabalho dessas profissionais, que desempenham
atividades essenciais e, muitas vezes, em condições insalubres.
Sala das sessões, 18 de agosto de 2025.
7
Praça da Matriz, 49 - Centro - Itapuí - SP-Cep: 17 230-045
Fone (14) 3664-1251
Cru camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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