texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 35
DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
PRORROGA, | ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE
2025, A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, APROVADO PELA LEI Nº 2.621
DE 24 DE JUNHO DE 2015.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita Municipal de Itapuí/SP, no uso de
suas atribuições legais, encaminha à aprovação da Casa Legislativa o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano
Municipal de Educação, aprovado pela Lei nº 2.621, de 24 de junho de 2015,
nos moldes da Lei Federal nº 14.934, de 25 de julho de 2024.
Art. 2º O Poder Executivo, por Decreto, poderá prorrogar de forma sucessiva O
Plano Municipal de Educação enquanto não sobrevier novo Plano Nacional de
Educação, nos prazós estabelecidos em Lei Federal, que preveja a
prorrogação do Plano Nacional de Educação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapuí, 27 de Agosto de 2025.
VÍARO PICHELLI
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
PNID | 48 14820 796/0001-15
open original →