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48 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 15
DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
DESCONTAR EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS VALORES
REFERENTES A AQUISIÇÃO DE CAMAROTES
PARA A FESTA DO PEÃO NO ANO DE 2025.
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI Prefeita do Município de Itapuí, no uso de suas
atribuições legais e regimentais apresenta à Câmara Municipal o seguinte projeto de
lei para discussão e votação.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a descontar em folha de pagamento dos
servidores públicos municipais, valores relacionados à aquisição de camarote, na
Festa do Peão de 2025”.
Parágrafo único - O desconto em folha deve ser feito com a autorização expressa do
servidor municipal que tenha interesse.
Art. 2º A autorização de valores para O desconto não poderá ultrapassar o importe de
30% (trinta por cento) do valor recebido ao mês.
Art. 3º Os valores da aquisição da(s) pulseira(s) serão descontados em até duas
parcelas, incidentes nos vencimentos referentes aos meses de Setembro e Outubro de
2025.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITA UÍ, E SETEMBRO DE 2025.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ —- SP Fone (14) 3664-8040
CND | 46 189 726/0001-15
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