texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 36/2025
DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.693,
DE 21 DE JULHO DE 2017
Considerando a constatação pela Gestão municipal da necessidade de
atualização de dispositivos legais que regulamentam a composição do
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, a
fim de inserir representantes paritários de seguimentos essenciais a
representação;
Art. 1º - O artigo 2º da Lei 2693 de 21 de Julho de 2017, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo 2º - O Conselho de Desenvolvimento Rural Municipal de Itapuí (CDRMI)
será constituído de 12 (doze) membros ou mais, de acordo com a
determinação dos Conselheiros.
| - 01 (um) Representante e 01 (um) Suplente da Diretoria de Agricultura de
Itapuí
|l- 01 Representante e 01 Suplente do CATI regional de Jau
WII — 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Associação/Sindicato
dos Trabalhadores Rurais, pelo mesmo indicado.
IV — 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Agência do Branco do
Brasil SA de Itapuí e ou outra Agência do Banco Oficial do Governo Federal ou
Estadual.
V — 01 (um) presidente titular, 01 (um) suplente escolhido pelos Conselheiros
Rurais em votação e eleito com dois terços da maioria dos Conselheiros
presentes.
VI - 03 (quatro) representantes titulares agropecuaristas e ou proprietários
rurais ou mais e 03 (três) suplentes agropecuaristas e ou proprietários rurais
ou mais, escolhidos em reunião pelos agricultores e ou proprietários rurais do
município.
VII - O mandato dos membros do Conselho de Desenvolvimento Rural do
Município de Itapuí (CDRMI) será de dois anos, facultada a recondução por
igual período de mais dois anos.
VIII - O CDRMI poderá criar comitês, comissões, grupos de trabalhos, resolver
problemas específicos, promover eventos ou dar pareceres.
IX — Sempre que houver necessidade o CDRMI poderá convidar pessoas,
técnicos ou dirigentes para participar de reuniões, com direito a voz.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNP 48 189 726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
X - A ausência não justificada, por 02 (duas) reuniões consecutivas ou 03
(três) intercaladas, no período de 6 (seis) meses, implicará na exclusão
automática do conselheiro.
XI - O CDRMI poderá substituir todos os conselheiros eleitos ou qualquer
membro do conselho que não cumprir ou transgredir dispositivos desta Lei ou
Regulamento Interno mediante o voto de dois terços dos conselheiros.
XII - O CDRMI elaborará, num prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da
publicação desta Lei, o seu Regimento Interno, O qual será homologado pelo
Prefeito Municipal.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itapuí
O
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
PNID | 48 4820 798/0001-15
open original →