| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2019 |
| Date | 2019-02-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo no exercício de 2019 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências . ( Câncer ) . |
| native_id | 636 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 03/2019 DE 31 DE JANEIRO DE 2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2019 A — SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapui/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2019 a subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento a Associação dos Voluntários de Combate ao Câncer, o valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), referente à previsão de atendimento no ano de 2019 de pessoas portadoras de neoplasia maligna, com a seguinte classificação orçamentária: 01.04 - SAUDE 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais Fonte de recursos 01 Código de aplicação 310 000 — Saúde Geral Artigo 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 11. (onze) meses, liberados até o dia-25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes. 81º Paraa efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de pacientes atendidos na entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva frequência. $ 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado ao número de pacientes considerados no relatório apresentado no mês anterior. 8 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante autorização legislativa. Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Artigo 3º A entidade recebedora de recursos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstos na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP. Artigo 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2019, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2019. Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 31 DE JANEIRO DE 2019. Es / ANTONIO ALVARO DE SOUZA Prefeito Municip "4a Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 É / / ASSOCIAÇÃO DOS VOLUNTÁRIOS DE COMBATE AO CÂNCER DE ITAPUÍ Vá ) CNPJ 10.532.150/0001-08 gA 7 Fundada em 1º de Dezembro de 2006 Lei Municipal nº 2314 - 12/03/2009 - Utilidade Pública AVCC - ITAPUÍ Exmo. Sr. ANTONIO ALVARO DE SOUZA DD. PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPUÍ A ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS DE COMBATE AO CÂNCER DE ITAPUÍ, localizada a Rua José Antonio ,nº 663 nesta cidade de Itapuí, inscrita no CNPJ de Nº 10.532.150/0001-08, através de seu representante legal abaixo assinado , vem reque- rer a possibilidade de destinar Recursos Financeiros, no valor de R$ 72.000,00(setenta dois mil reais) para fins assistenciais que será utilizado durante o exercício de 2019 , conforme atividades programadas para o exercício de 219 em anexo. Nestes Termos, P. Deferimento Kapuí, 04 de dezembro de 2018. - PÁ q Es LA. GL NS Rubade p ido Souto Cruz Pá PRESIDENTE ASSOCIAÇÃO DOS VOLUNTÁRIOS DE COMBATE AO CÂNCER DE ITAPUÍ Es ê CNPJ 10.532.150/0001-08 8 1 Fundada em 1º de Dezembro de 2006 Lei Municipal nº 2314 - 12/03/2009 - Utilidade Pública AVCC - ITAPUÍ “ATIVIDADES PROGRAMADAS PARA OQ EXERCÍCIO DE 2019” 1- IDENTIFICAÇÃO: Nome: Associação de Voluntários de Combate ao Câncer de Itapuí Endereço: Rua José Antonio, 663 - Centro Município: ITAPUÍ — SP. CEP: 17230-000 Telefone: (0xx14) 3664-1272 CNPJ: 10.532.150/0001-08 Capacidade de Atendimento: 50 Numero Atual de Atendimentos: 26 2- APRESENTAÇ ÃO: O município de Itapuí localiza-se na região centro-oeste do Estado de São Paulo, com cerca de treze mil e quinhentos habitantes, possui economia voltada para agropecuária, avicultura e indústrias, sendo que a maioria da população não possui mão de obra qualificada, ocasionando baixos níveis salariais e alto índice de pobreza. Destacamos ainda um número crescente de pessoas desempregadas, principalmente na época da entressafra de cana de açúcar, etc. Como todo município, Itapuí é formada por voluntários e colaboradores preocupados com a causa, e que estão dispostos a melhorar a qualidade de vida dos pacientes carentes com Câncer do município, ciente que é um tratamento caro € que compromete a família num todo. 3- FINALIDADE: Associação dos Voluntários de Combate ao Câncer de Itapuí tem por finalidade garantir ações voltadas à promoção, proteção, inclusão, assistência e recuperação da saúde, compreendendo assim, o atendimento aos pacientes à partir de uma concepção ampliada de contexto de vida, de sua singularidade e de suas condições enquanto sujeito capaz e responsável por suas escolhas. É, a ; / ASSOCIAÇÃO DOS VOLUNTÁRIOS DE COMBATE AO CÂNCER DE ITAPUÍ Q Ê” CNPJ 10.532.150/0001-08 Fundada em 1º de Dezembro de 2006 . Lei Municipal nº 2314 - 12/03/2009 - Utilidade Pública AVCC - ITAPUI —— 4- Atividades á serem realizadas: No decorrer deste ano, serão realizadas: - Visitas domiciliares para levantamento dos pacientes atendidos, - Acompanhamento de diagnóstico e tratamento para os pacientes, -Fomecimento de leite, frutas € verduras para OS doentes em tratamento quimioterápicos, - Encaminhamentos para o Hospital Amaral Carvalho; - Encaminhamentos para realização de exames médicos; - Estaremos dando continuidade O agendamento e levando com O veiculo próprio da Associação OS pacientes no Hospital Amaral Carvalho de Jaú para prevenção do câncer de próstata; - Proporcionaremos palestras preventivas para os atendidos € voluntários. - Será dada continuidade no Bazar Beneficente de roupas usadas doadas pela população para arrecadação de verba para as despesas com remédios; - Reunião com voluntários que fazem parte da Associação de Combate ao Câncer de Itapuí para avaliação dos trabalhos realizados; - Haverá feira do pano de prato para arrecadação de verbas, - Chá da tarde - Será realizado eventos beneficente como. a Noite do Macarrão e à Feijoada, para arrecadação de verbas, - Serão realizados bingos e rifas. Ú ASSOCIAÇÃO DOS VOLUNTÁRIOS DE COMBATE AO CÂNCER DE ITAPUÍI O à CNPJ 10.532.150/0001-08 y 7 Fundada em 1º de Dezembro de 2006 Lei Municipal nº 2314 - 12/03/2009 - Utilidade Pública AVCC - ITAPUÍ “RELATÓRIO DAS ATIVIDADES EXECUTADAS NO EXERCÍCIO DE 2018” f 4. IDENTIFICAÇÃO Nome: Associação de Voluntários de Combate ao Câncer de Itapuí Endereço: Rua José Antonio, 663 - Centro Município: ITAPUÍ — SP. CEP: 17230-000 Telefone: (0xx14) 3664-1272 CNPJ: 10.532.150/0001-08 Capacidade de Atendimento: 40 Numero Atual de Atendimentos. 29 2- APRESENTAÇÃO: O município de Itapuí localiza-se na região centro-oeste do Estado de São Paulo, com cerca de treze mil habitantes, possui economia voltada para agropecuária, avicultura e indústrias, sendo que a maioria da população não possui mão de obra qualificada, ocasionando baixos níveis salariais e alto índice de pobreza. Destacamos ainda um número crescente de pessoas desempregadas, principalmente na época da entressafra de cana de açúcar, etc. Como todo município, Itapuí é formada por voluntários e colaboradores preocupados com à causa, e que estão dispostos a melhorar a qualidade de vida dos pacientes carentes com Câncer do município, ciente que é um tratamento caro e que compromete a família num todo. 3- FINALIDADE: Associação dos Voluntários de Combate ao Câncer de Itapuí tem por finalidade garantir ações voltadas à promoção, proteção, inclusão, assistência e recuperação da saúde, compreendendo assim, o atendimento aos pacientes à partir de uma concepção ampliada de contexto de vida, de sua singularidade e de suas condições enquanto sujeito capaz € responsável por suas escolhas. 7) ASSOCIAÇÃO DOS VOLUNTÁRIOS DE COMBATE AO CÂNCER DE ITAPUÍ 9 CNPJ 10.532.150/0001-08 sy, / Fundada em 1º de Dezembro de 2006 Lei Municipal nº 2314 - 42/03/2009 - Utilidade Pública AVCC - ITAPUÍ 4- Atividades realizadas: No decorrer do ano foram realizadas: Nisitas domiciliares | para levantamento dos pacientes atendidos e acompanhamentos, - Acompanhamento de diagnóstico e tratamento para os pacientes; “Fornecimento de leite, complemento alimentar, frutas e verduras para os doentes em tratamento quimioterápicos; - Incentivo e acompanhamento da Campanha da Prevenção do Câncer de Próstata, levando-os para a coleta de sangue; - Encaminhamentos para O Hospital Amaral Carvalho; - Encaminhamentos para realização de exames médicos; -Jantar beneficente como: à Noite do Macarrão, para angariar fundos para Associação dos Voluntários de Combate ao Câncer de Itapuí. - Bazar Beneficente de roupas usadas doadas pela população para arrecadação de verba para as despesas com remédios; - Reunião com voluntários que fazem parte da Associação dos Voluntários de Combate ao Câncer de Itapuí para avaliação dos trabalhos realizados; - Bingos e rifas. MES Atendimentos TOTAL | MASC. FEM. | GERAL JANEIRO 9 17 26 FEVEREIRO | Ji 18 29 | MARÇO 11 18 29 ABRIL + 12 19 31 MAIO 12 17 29 JUNHO 21 NY 29 JULHO 12 16 31 AGOSTO | 13 19 32 [SETEMBRO 8 já 2 [OUTUBRO 19 4 1/38 NOVEMBRO 9 14 23 DEZEMBRO 9 13 2º; | 6- DIAS E HORÁRIOS DE ATENDIMENTO: - Ininterrupto. / 6) ASSOCIAÇÃO DOS VOLUNTÁRIOS DE Aa COMBATE AO CÂNCER DE ITAPUÍ ) CNPJ 10.532.150/0001-08 Y 7 Fundada em 1º de Dezembro de 2006 Lei Municipal nº 2314 - 12/03/2009 - Utilidade Pública AVCC - ITAPUÍ -— 7- AVALIAÇÃO: Podemos observar que O objetivo foi atingido, onde foram executadas as atividades programadas no decorrer do ano. Destacamos a motivação dos assistidos que participaram das atividades oferecidas e diferenciadas como exemplo, Sentimos que o projeto desenvolvido foi eficiente e eficaz aos atendidos & necessitados. Itapuí, 04 de dezembro de 2018. ' 74 EC EN ' Claudinez de Marchi TESOUREIRO «SSOCIAÇÃO comMB (7) DOS ATE AO CÃ VOLUNTÁRI CNPJ 10.532.1 50/0001-08 Fundada em 1. di 2314 - 42/03/2009 - Utilidade Pública Lei Municipal nê e o e Dezembro de 2006 Os DE NCER DE ITAPUÍ AVCC - ITAPUÍ DESCRIÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO : Plano de Aplicação Despesas Total Anual Concedente Convenente Medicamentos 06 | [15.370,63 = Exa. Médicos / Cons. 3.050,00 3.050,00 Gene. Alimentícios 43.079,37 + 43.079,37 - - —+ Alimentação Esp. 4.000,00 1 L 4.000,00 Combustível / Lubr. + 5.500,00 5.500,00 E : + , Manutenção 1.000,00 1.000,00 Total t 72.000,00 T 72.000,00 cid A Ttapuí, 04 de dezembro de 2018. Câmara Municipal de ITAPUI Ofício nº 0027/2019 Itapuí, 20 de fevereiro de 2019. Senhor Prefeito Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia dos Autógrafos nº 03/2019, 04/2019, 05/2019, 06/2019, 07/2019, 08/2019, 09/2019, 10/2019, 11/2019, 12/2019 e 13/2019. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos de Esse é — Ana Lucia Pulito aci Presidente estima e consideração. Exmo. Sr. ANTONIO ALVARO DE SOUZA M.D. Prefeito Municipal de ITAPUI- S.P. Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230.000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de » ITAPUI AUTÓGRAFO N.º 05/2019 PROJETO DE LEI Nº. 03/2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2019 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATRAVES DE SUA PRESIDENTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA A SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Artigo 1º)- Câmara Municipal de Itapuí, 19 de fevereiro Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2019 a subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento a Associação dos Voluntários de Combate ao Câncer, o valor de até R$ 60.000.00 (sessenta mil reais), referente à previsão de atendimento no ano de 2019 de pessoas portadoras de neoplasia maligna, com a seguinte classificação orçamentária: 01.04 - SAÚDE 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais Fonte de recursos 01 Código de aplicação 310 000 — Saúde Geral Artigo 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 11 (onze) meses, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes. $ 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de pacientes Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , ITA PUI atendidos na entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva frequência. $ 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado ao número de pacientes considerados no relatório apresentado no mês anterior. $ 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante autorização legislativa. Artigo 3º A entidade recebedora de recursos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstos na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP. Artigo 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2019, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2019. Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Sala das sessões, 19 de fevereiro de 2019. LR Teo RS ANA LUCIA PULITO- Presidente Ns RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEÍRA SILVA XAVIER Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230.000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br