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materia nº 3/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-02-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2019 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências . ( Câncer ) .
native_id636

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 03/2019
DE 31 DE JANEIRO DE 2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2019
A — SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA
MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapui/SP, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2019 a subvencionar
mediante termo de colaboração ou fomento a Associação dos Voluntários de Combate ao
Câncer, o valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), referente à previsão de
atendimento no ano de 2019 de pessoas portadoras de neoplasia maligna, com a seguinte
classificação orçamentária:
01.04 - SAUDE
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 310 000 — Saúde Geral
Artigo 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 11. (onze) meses,
liberados até o dia-25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou
fomento a ser firmado entre as partes.
81º Paraa efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês a
entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado ao
Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de pacientes atendidos
na entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva frequência.
$ 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá
atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal,
cujo cálculo estará subordinado ao número de pacientes considerados no relatório
apresentado no mês anterior.
8 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas
nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade poderá
requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as
comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão
de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou
não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante
autorização legislativa.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Artigo 3º A entidade recebedora de recursos, para fins de prestação de contas deverão
obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos
recursos previstos na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP.
Artigo 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO — Lei
de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2019, e na que estima receita e fixa
despesa do município de Itapuí para o exercício de 2019.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 31 DE JANEIRO DE 2019.
Es /
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municip "4a
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
É
/ / ASSOCIAÇÃO DOS VOLUNTÁRIOS DE
COMBATE AO CÂNCER DE ITAPUÍ
Vá ) CNPJ 10.532.150/0001-08
gA 7 Fundada em 1º de Dezembro de 2006
Lei Municipal nº 2314 - 12/03/2009 - Utilidade Pública
AVCC - ITAPUÍ
Exmo. Sr.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
DD. PREFEITO MUNICIPAL DE
ITAPUÍ
A ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS DE COMBATE AO CÂNCER DE
ITAPUÍ, localizada a Rua José Antonio ,nº 663 nesta cidade de Itapuí, inscrita no CNPJ de
Nº 10.532.150/0001-08, através de seu representante legal abaixo assinado , vem reque-
rer a possibilidade de destinar Recursos Financeiros, no valor de R$ 72.000,00(setenta dois
mil reais) para fins assistenciais que será utilizado durante o exercício de 2019 , conforme
atividades programadas para o exercício de 219 em anexo.
Nestes Termos,
P. Deferimento
Kapuí, 04 de dezembro de 2018. - PÁ
q Es LA.
GL NS
Rubade p ido Souto Cruz
Pá PRESIDENTE
ASSOCIAÇÃO DOS VOLUNTÁRIOS DE
COMBATE AO CÂNCER DE ITAPUÍ
Es ê CNPJ 10.532.150/0001-08
8 1 Fundada em 1º de Dezembro de 2006
Lei Municipal nº 2314 - 12/03/2009 - Utilidade Pública
AVCC - ITAPUÍ
“ATIVIDADES PROGRAMADAS PARA OQ EXERCÍCIO DE 2019”
1- IDENTIFICAÇÃO:
Nome: Associação de Voluntários de Combate ao Câncer de Itapuí
Endereço: Rua José Antonio, 663 - Centro
Município: ITAPUÍ — SP.
CEP: 17230-000
Telefone: (0xx14) 3664-1272
CNPJ: 10.532.150/0001-08
Capacidade de Atendimento: 50
Numero Atual de Atendimentos: 26
2- APRESENTAÇ ÃO:
O município de Itapuí localiza-se na região centro-oeste do Estado de São
Paulo, com cerca de treze mil e quinhentos habitantes, possui economia voltada
para agropecuária, avicultura e indústrias, sendo que a maioria da população não
possui mão de obra qualificada, ocasionando baixos níveis salariais e alto índice de
pobreza. Destacamos ainda um número crescente de pessoas desempregadas,
principalmente na época da entressafra de cana de açúcar, etc.
Como todo município, Itapuí é formada por voluntários e colaboradores
preocupados com a causa, e que estão dispostos a melhorar a qualidade de vida
dos pacientes carentes com Câncer do município, ciente que é um tratamento caro €
que compromete a família num todo.
3- FINALIDADE:
Associação dos Voluntários de Combate ao Câncer de Itapuí tem por
finalidade garantir ações voltadas à promoção, proteção, inclusão, assistência e
recuperação da saúde, compreendendo assim, o atendimento aos pacientes à partir
de uma concepção ampliada de contexto de vida, de sua singularidade e de suas
condições enquanto sujeito capaz e responsável por suas escolhas.
É, a ;
/ ASSOCIAÇÃO DOS VOLUNTÁRIOS DE
COMBATE AO CÂNCER DE ITAPUÍ
Q Ê” CNPJ 10.532.150/0001-08
Fundada em 1º de Dezembro de 2006
. Lei Municipal nº 2314 - 12/03/2009 - Utilidade Pública
AVCC - ITAPUI ——
4- Atividades á serem realizadas:
No decorrer deste ano, serão realizadas:
- Visitas domiciliares para levantamento dos pacientes atendidos,
- Acompanhamento de diagnóstico e tratamento para os pacientes,
-Fomecimento de leite, frutas € verduras para OS doentes em tratamento
quimioterápicos,
- Encaminhamentos para o Hospital Amaral Carvalho;
- Encaminhamentos para realização de exames médicos;
- Estaremos dando continuidade O agendamento e levando com O veiculo próprio
da Associação OS pacientes no Hospital Amaral Carvalho de Jaú para prevenção
do câncer de próstata;
- Proporcionaremos palestras preventivas para os atendidos € voluntários.
- Será dada continuidade no Bazar Beneficente de roupas usadas doadas pela
população para arrecadação de verba para as despesas com remédios;
- Reunião com voluntários que fazem parte da Associação de Combate ao Câncer
de Itapuí para avaliação dos trabalhos realizados;
- Haverá feira do pano de prato para arrecadação de verbas,
- Chá da tarde
- Será realizado eventos beneficente como. a Noite do Macarrão e à Feijoada, para
arrecadação de verbas,
- Serão realizados bingos e rifas.
Ú ASSOCIAÇÃO DOS VOLUNTÁRIOS DE
COMBATE AO CÂNCER DE ITAPUÍI
O à CNPJ 10.532.150/0001-08
y 7 Fundada em 1º de Dezembro de 2006
Lei Municipal nº 2314 - 12/03/2009 - Utilidade Pública
AVCC - ITAPUÍ
“RELATÓRIO DAS ATIVIDADES EXECUTADAS NO EXERCÍCIO DE 2018”
f
4. IDENTIFICAÇÃO
Nome: Associação de Voluntários de Combate ao Câncer de Itapuí
Endereço: Rua José Antonio, 663 - Centro
Município: ITAPUÍ — SP.
CEP: 17230-000
Telefone: (0xx14) 3664-1272
CNPJ: 10.532.150/0001-08
Capacidade de Atendimento: 40
Numero Atual de Atendimentos. 29
2- APRESENTAÇÃO:
O município de Itapuí localiza-se na região centro-oeste do Estado de São
Paulo, com cerca de treze mil habitantes, possui economia voltada para
agropecuária, avicultura e indústrias, sendo que a maioria da população não possui
mão de obra qualificada, ocasionando baixos níveis salariais e alto índice de pobreza.
Destacamos ainda um número crescente de pessoas desempregadas, principalmente
na época da entressafra de cana de açúcar, etc.
Como todo município, Itapuí é formada por voluntários e colaboradores
preocupados com à causa, e que estão dispostos a melhorar a qualidade de vida dos
pacientes carentes com Câncer do município, ciente que é um tratamento caro e que
compromete a família num todo.
3- FINALIDADE:
Associação dos Voluntários de Combate ao Câncer de Itapuí tem por
finalidade garantir ações voltadas à promoção, proteção, inclusão, assistência e
recuperação da saúde, compreendendo assim, o atendimento aos pacientes à partir
de uma concepção ampliada de contexto de vida, de sua singularidade e de suas
condições enquanto sujeito capaz € responsável por suas escolhas.
7) ASSOCIAÇÃO DOS VOLUNTÁRIOS DE
COMBATE AO CÂNCER DE ITAPUÍ
9 CNPJ 10.532.150/0001-08
sy, / Fundada em 1º de Dezembro de 2006
Lei Municipal nº 2314 - 42/03/2009 - Utilidade Pública
AVCC - ITAPUÍ
4- Atividades realizadas:
No decorrer do ano foram realizadas:
Nisitas domiciliares | para levantamento dos pacientes atendidos e
acompanhamentos,
- Acompanhamento de diagnóstico e tratamento para os pacientes;
“Fornecimento de leite, complemento alimentar, frutas e verduras para os doentes em
tratamento quimioterápicos;
- Incentivo e acompanhamento da Campanha da Prevenção do Câncer de Próstata,
levando-os para a coleta de sangue;
- Encaminhamentos para O Hospital Amaral Carvalho;
- Encaminhamentos para realização de exames médicos;
-Jantar beneficente como: à Noite do Macarrão, para angariar fundos para
Associação dos Voluntários de Combate ao Câncer de Itapuí.
- Bazar Beneficente de roupas usadas doadas pela população para arrecadação de
verba para as despesas com remédios;
- Reunião com voluntários que fazem parte da Associação dos Voluntários de
Combate ao Câncer de Itapuí para avaliação dos trabalhos realizados;
- Bingos e rifas.
MES Atendimentos TOTAL
| MASC. FEM. | GERAL
JANEIRO 9 17 26
FEVEREIRO | Ji 18 29
| MARÇO 11 18 29
ABRIL + 12 19 31
MAIO 12 17 29
JUNHO 21 NY 29
JULHO 12 16 31
AGOSTO | 13 19 32
[SETEMBRO 8 já 2
[OUTUBRO 19 4 1/38
NOVEMBRO 9 14 23
DEZEMBRO 9 13 2º; |
6- DIAS E HORÁRIOS DE ATENDIMENTO:
- Ininterrupto. /
6) ASSOCIAÇÃO DOS VOLUNTÁRIOS DE
Aa
COMBATE AO CÂNCER DE ITAPUÍ
) CNPJ 10.532.150/0001-08
Y 7 Fundada em 1º de Dezembro de 2006
Lei Municipal nº 2314 - 12/03/2009 - Utilidade Pública
AVCC - ITAPUÍ -—
7- AVALIAÇÃO:
Podemos observar que O objetivo foi atingido, onde foram executadas as atividades
programadas no decorrer do ano.
Destacamos a motivação dos assistidos que participaram das atividades oferecidas e
diferenciadas como exemplo,
Sentimos que o projeto desenvolvido foi eficiente e eficaz aos atendidos & necessitados.
Itapuí, 04 de dezembro de 2018.
' 74 EC EN '
Claudinez de Marchi
TESOUREIRO
«SSOCIAÇÃO
comMB
(7)
DOS
ATE AO CÃ
VOLUNTÁRI
CNPJ 10.532.1 50/0001-08
Fundada em 1. di
2314 - 42/03/2009 - Utilidade Pública
Lei Municipal nê
e
o
e Dezembro de 2006
Os DE
NCER DE ITAPUÍ
AVCC - ITAPUÍ
DESCRIÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO :
Plano de Aplicação
Despesas Total Anual Concedente Convenente
Medicamentos 06 | [15.370,63 =
Exa. Médicos / Cons. 3.050,00 3.050,00
Gene. Alimentícios 43.079,37 + 43.079,37
- - —+
Alimentação Esp. 4.000,00 1 L 4.000,00
Combustível / Lubr. + 5.500,00 5.500,00
E : + ,
Manutenção 1.000,00 1.000,00
Total t 72.000,00 T 72.000,00
cid A
Ttapuí, 04 de dezembro de 2018.
Câmara Municipal de
ITAPUI
Ofício nº 0027/2019 Itapuí, 20 de fevereiro de 2019.
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia
dos Autógrafos nº 03/2019, 04/2019, 05/2019, 06/2019, 07/2019, 08/2019, 09/2019, 10/2019,
11/2019, 12/2019 e 13/2019.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos de
Esse é
— Ana Lucia Pulito
aci Presidente
estima e consideração.
Exmo. Sr.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
M.D. Prefeito Municipal de
ITAPUI- S.P.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230.000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de »
ITAPUI
AUTÓGRAFO N.º 05/2019
PROJETO DE LEI Nº. 03/2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2019 A SUBVENCIONAR
ENTIDADE QUE ESPECIFICA
MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO
OU FOMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATRAVES DE SUA PRESIDENTE, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA A
SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO DE
LEI:
Artigo 1º)- Câmara Municipal de Itapuí, 19 de fevereiro Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2019 a subvencionar mediante
termo de colaboração ou fomento a Associação dos Voluntários de Combate ao Câncer, o
valor de até R$ 60.000.00 (sessenta mil reais), referente à previsão de atendimento no ano
de 2019 de pessoas portadoras de neoplasia maligna, com a seguinte classificação
orçamentária:
01.04 - SAÚDE
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 310 000 — Saúde Geral
Artigo 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 11 (onze) meses,
liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou
fomento a ser firmado entre as partes.
$ 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês a
entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado ao
Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de pacientes
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITA PUI
atendidos na entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva
frequência.
$ 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá
atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela
mensal, cujo cálculo estará subordinado ao número de pacientes considerados no relatório
apresentado no mês anterior.
$ 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas
nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade poderá
requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as
comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão
de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir
ou não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante
autorização legislativa.
Artigo 3º A entidade recebedora de recursos, para fins de prestação de contas deverão
obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos
recursos previstos na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP.
Artigo 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO —
Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2019, e na que estima receita e fixa
despesa do município de Itapuí para o exercício de 2019.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
Sala das sessões, 19 de fevereiro de 2019.
LR Teo
RS ANA LUCIA PULITO-
Presidente
Ns
RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEÍRA SILVA XAVIER
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230.000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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