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materia nº 5/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-02-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2019 e subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou de fomento e dá outras providências . ( Asilo) .
native_id637

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 05/2019
DE 31 DE JANEIRO DE 2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2019
A — SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA
MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2019 a subvencionar
mediante termo de colaboração ou fomento, à Vila São Vicente de Paula, o valor de até R$
180.000,00 (cento e oitenta mil reais) referente à previsão de atendimento mensal de até 33
(trinta e três) assistidos, com a seguinte classificação orçamentária:
01.02 — ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 510 000 — Assistência Social-Geral
Artigo 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 11 (onze) meses,
liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou
fomento a ser firmado entre as partes.
$ 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês a
entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado ao
Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório-de assistidos que
frequentaram a entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva
permanência. E
$ 2º Caso a entidade-não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá
atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal,
cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no relatório apresentado no
mês anterior.
8 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas
nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade poderá
requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as
comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão
de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou
não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante
autorização legislativa.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Artigo 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas
deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação
dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP.
Artigo 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO - Lei
de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2019, e na que estima receita e fixa
despesa do município de Itapuí para o exercicio de 2019.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 31 DE JANEIRO DE 2019.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
SÃO VICENTE DE PAULO
OBRA UNIDA DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO
e VILA
Utilidade Pública Municipal - Lei nº 1.220 de 03/10/84 Registro no CAR nº: 4113 CNPJ 49.902.760/0001-83
Utilidade Pública Estadual - Decreto n: 40.569 de 26/12/95 Registro no CEAS n' 2864/89 Fundada em 22/07/84
Utilidade Pública Federal - Decreto de 23/08/94 Registro no CNAS nº 28996.025401/95-00
À Www.vsvpitapuí.com
Rua Campos Salles, 417 - Itapuí - SP - CEP 17230-000 - Fone (0xx14) 3664-1422 - E-mail: vsvpitapuiQOhotmail.com
Itapuí, 03 de Dezembro de 2018.
Exmo. Sr.
Antonio Álvaro de Souza
Prefeito Municipal de Itapuí-SP
Ref: Requerimento de solicitação para Celebração de Termo de Fomento —
exercício de 2019. MuUMICIBEL
A Vila São Vicente de Paulo de Itapuí, CNPJ.760/0001-83, localizada na Rua
Campos Salles, nº417, Bairro: Centro, através de seu representante abaixo
assinado, vem requerer a possibilidade da liberação de Recursos Financeiros,
no valor de R$180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais), para fins de prestar
atendimento a pessoas idosas em situação de vulnerabilidade e/ou risco social,
carentes de familiares ou com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, na
área da Assistência Social, proporcionando-lhes Proteção Social de Alta
Complexidade, garantindo o acolhimento em ambiente com estrutura física
adequada, oferecendo condições de moradia, higiene, salubridade, segurança,
acessibilidade e privacidade, assegurando o fortalecimento dos vínculos
familiares e/ou comunitários e o desenvolvimento da autonomia, visando o bem
estar físico, mental, social, espiritual, e à preservação da sua qualidade de
vida, enquanto sujeito de direitos.
Neste termos,
P. Deferimento.
Maria Luiza.Braz
Presidente da V.S.V.P
SÃO VICENTE DE PAULO
OBRA UNIDA DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO
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Utilidade Pública Fi . [ L i í
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PLANO DE TRABALHO
c VILA
1. DADOS CADASTRAIS DA ENTIDADE:
Órgão/Organização da Sociedade Civil C.N.P.J.
Vila São Vicente de Paulo de Itapuí 49.902.760/0001-83
Endereço: Rua Campos Salles, 417
Cidade: |U.F|C.E.P. DDD/Telefone | FAX | E-mail
Itapuí SP | 17230-000 | (14)3664-1422 vsvpitapui(Dhotmail.com
Nome do Responsável:
Maria Luíza Bráz
C.1./Orgão Expedidor: | Cargo: Função:
RG:9.830.484/ SSP Presidente Presidente da Entidade
Endereço: Rua Campos Salles, 308 C.E.P.17230-000
2. RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome: Florenza Pamella Fracaroli
Carteira de Identidade (Instituto/Estado da Federação): 34.974.690-4 -SSP
CPF: 311.206.598-06
Formação profissional: Assistente Social - CRESS: 37.932
Telefone(s): (14) 3664-1422 / (14) 99751-8676
Rua residencial: Avenida Tenente Peliciote, 1.161
CEP: 17.250-000
Cidade/Estado: Bariri - SP
E-mail: florenza fracaroliQhotmail.com
3. VIGÊNCIA
Início: 01/01/2019 Término: 31/12/2019 Duração: 12 meses
SÃO VICENTE DE PAULO
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e VILA
4. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
A “VILA SÃO VICENTE DE PAULO”, tratar-se de uma Instituição de
Longa Permanência para Idosos (ILPI) ligada à Rede Socioassistencial do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS), tem por finalidade prestar atendimento a pessoas
idosas em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, carentes de familiares ou com
vínculos familiares fragilizados ou rompidos, na área da Assistência Social,
proporcionando-lhes Proteção Social de Alta Complexidade, garantindo o acolhimento
em ambiente com estrutura física adequada, oferecendo condições de moradia,
higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade. Em regime de internato,
visa o bem estar físico, mental, social, espiritual, assegurando o fortalecimento dos
vínculos familiares e/ou comunitários e o desenvolvimento da autonomia, visando à
preservação da sua qualidade de vida, enquanto sujeito de direitos.
5. OBJETIVO GERAL E OBJETIVOS ESPECÍFICOS
OBJETIVO GERAL:
-Propiciar atendimento a idosos em situação de vulnerabilidade e exclusão social,
oferecendo-lhe oportunidade para seu fortalecimento familiar/pessoal e social, com
vistas a sua inclusão, autonomia e independência.
- Acolher e garantir a proteção integral de cada assistido; conforme suas necessidades.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
- Oportunizar um atendimento digno, com ética e qualidade, conforme demandas e
necessidades;
- Promover acesso á Rede Socioassistencial, aos demais órgãos do sistema de garan-
tia de direitos e ás demais Políticas Públicas Setoriais;
- Incentivar o desenvolvimento do protagonismo e de capacidades para a realização de
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atividades da vida diária (AVD), desenvolvendo assim, condições para a independência
e auto-cuidado;
- Garantir o acesso a renda;
- Proporcionar aos idosos abrigados, condições para melhoria de qualidade de vida,
visando sua integração e participação social na comunidade, no período de Janeiro de
2019 á Dezembro de 2019 ;
- - Promover o acesso as programações culturais, lazer, esporte e ocupacionais internas
e externas, relacionando-as interesses, vivências e possibilidades de cada assistido;
- Garantir o acesso a alimentação em padrões nutricionais adequados e
adaptados conforme as necessidades de cada assistido
6. PUBLICO ALVO/METAS/AÇÕES
Atendimento com capacidade para 33 idosos institucionalizados, com 60
anos de idade ou mais, sem distinção de raça, cor credo e sexo, com grau de
dependência |, idosos independentes, mesmo que usem equipamentos de
autoajuda; e Il, idosos com dependência em até três atividades de vida diária,
tais como: alimentação, mobilidade, higiene pessoal, sem comprometimento
cognitivo ou com alteração cognitiva controlada.
Período de funcionamento: Ininterrupto (24 horas)
7. ATIVIDADES Á SEREM DESENVOLVIDAS:
Daremos continuidade do projeto sócio- cultural — recreativo com atividades
da vida diária AVD: observando a alimentação mais adequada para os
assistidos, higiene no geral desde lavar as mãos antes das refeições, a higiene
bucal, banhos diários, vestuários e troca diária das peças íntimas. As
SÃO VICENTE DE PAULO
OBRA UNIDA DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO
Utilidade Pública Municipal - Lei nº 1.220 de 03/10/84 Registro no CAR ni 4113 CNPJ 49.902.760/0001-83
Utilidade Pública Estadual - Decreto nº 40.569 de 26/12/95 Registro no CEAS n: 2864/89 Fundada em 22/07/84
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rei 108! egistro no C| nº 28996.025401/95-00 www.vsvpitapuí.com
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e VILA
atividades da vida prática — AVP — limpeza geral da residência, limpeza pessoal
a organização e cuidados com os pertences, ofertaremos acompanhamento
para as caminhadas matinais, para melhoria da qualidade de vida aos
assistidos.
A)- Habitação:
Ofertaremos aos assistidos 19 moradias em condições adequadas de
habitabilidade, higiene, salubridade, proteção e segurança, de acordo com o
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro, AVCB do Estado de São Paulo.
B)- Alimentação:
A maior parte dos gêneros alimentícios consumidos pelos moradores de
nossa entidade será adquirida no comércio, com recursos financeiros recebidos
através de convênios e colaborações, supervisionada pela nutricionista.
Uma parte será produzida na horta da entidade, na qual tem a
participação de alguns idosos, funcionários e vicentinos que faz o plantio e a
conservação do jardim, sob orientação de um funcionário.
E a outra parte será doada pela Paróquia do Município, de acordo com a
arrecadação dos cristãos, e repartidos para todas as entidades.
A maioria dos assistidos realizará suas refeições no refeitório, já os mais
debilitados, em seus domicílios, com a supervisão das cuidadoras sociais.
C)- : Atendimento de Cuidadores Sociais e Auxiliares:
A entidade tem um setor de equipe multidisciplinar, compõem a equipe:
2 cuidadoras sociais que desenvolverão as seguintes funções: desenvolverão
atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e instrumentais de
autonomia e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e
metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas; desenvolver
atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e
"6 VILA SÃO VICENTE DE PAULO
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Utilidade Pública F - i E E i í
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autoestima dos usuários; atuar na recepção dos usuário possibilitando uma
ambiência acolhedora; identificar as necessidades e demandas dos usuários;
apoiai os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária; apoiar e
monitorar os cuidados com a moradia, como organização e limpeza do
ambiente e preparação dos alimentos; apoiar e monitorar os usuários em
atividades de higiene , organização, alimentação e lazer; apoiar e acompanhar
os usuários em atividades externas; desenvolver atividades recreativas e
lúdicas; potencializar a convivência familiar e comunitária, potencializar
vínculos entre os usuários, profissionais e familiares; participar das reuniões de
equipe para planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos e
trabalho e resultado.
Contaremos com 01 auxiliar de cuidadora social, que desenvolverá
funções de apoio ao Cuidador Social.
Será assegurada à atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do
Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhes o acesso universal e
igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a
prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção
especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
Os medicamentos serão armazenados conforme recomendações do
fabricante (umidade, abrigo da luz solar, temperatura, dentro do prazo de
validade e os medicamentos psicotrópicos serão armazenados em local com
acesso restrito em com registro de controle de estoque e serão ministrados
pelas cuidadoras sociais e auxiliar, com prescrição médica, respeitando os
regulamentos de vigilância sanitária quanto à guarda e administração.
D)-Serviço Social: /
No setor social serão realizados: /
-Procedimentos do “Protocolo de Acolhimento Institucional”;
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al reto de 23/08) egistro no CNAS n: 28996.025401/95-00 Wwww.vsvpitapuí.com
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e VILA
-Elaboração de Laudo Técnico Institucional, referente a pedido de acolhimento
de pessoa idosa;
-Realização da Celebração do Contrato de Prestação de Serviços
Socioassistenciais ao idoso;
“Entrevistas iniciais e de acompanhamento do idoso institucionalizado;
-Atuação na defesa dos direitos civis, políticos e sociais dos idosos acolhidos;
-Solicitação da emissão e atualização de documentos pessoais dos idosos
acolhidos;
-Realização de contatos telefônicos e visitas domiciliares aos familiares dos
idosos institucionalizados, buscando sempre o fortalecimento dos vínculos;
-Elaboração dos requerimentos e acompanhamentos dos benefícios de
prestação continuada (BPC-LOAS) e benefícios previdenciários dos idosos
acolhidos;
-Acompanhamento no INSS, para regulação dos benefícios;
-Cadastramentos, encaminhamentos e acompanhamentos dos idosos
acolhidos á Rede do SUS;
“Assessoria na apreciação e na elaboração de respostas á consultas e
requisições oficiais de autoridades em geral;
-Realização de encaminhamentos diversos de interesse dos idosos
institucionalizados aos órgãos públicos competentes,
-Elaboração nos Planos de Trabalhos da Instituição;
“Colaboração na elaboração, revisão e conclusão dos Relatórios de Atividades
Anuais da ILPI;
“Colaboração na organização de eventos internos e externos de inserção dos
idosos acolhidos junto á comunidade;
-Participação nas reuniões periódicas para discussão e estudos de casos
individuais.
E)- Atividades Sociorecreativas e Culturais:
Atividades vocioletivativas & iate.
SÃO VICENTE DE PAULO
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il j ú a em 22/07/84
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egistro no nº 28996.025401/95-00 www.vsvpitapuí.com
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VILA
Realizaremos atividades sócio culturais e recreativas como:
-comemoração dos aniversariantes do mês, com direito á bolo, salgados,
doces, refrigerantes e presença de alguns vicentinos e voluntários;
visitas técnicas para os funcionários e assistidos em outras entidades de
Longa Permanência, para que possamos coletar e trocar informações, devido o
trabalho desenvolvido nas entidades;
-realizaremos o encontro de Inter - Gerações com os assistidos da VSVP e
alunos/jovens do CIEE.
-realizaremos um cronograma das atividades durante a semana para: filmes,
palestras, dia da beleza, orientações, esclarecimentos de dúvidas e outras
atividades recreativas.
- Proporcionaremos encontro comunitário com a equipe e frequentadores do
CCI, Centro de Convivência do Idoso.
- Encontro das Obras Unidas Vicentinas.
- Comemoraremos com missas as festas regulamentadas como: o dia de
Frederico Ozanan, São Vicente de Paulo no mês de Setembro, com a
celebração de uma leitura espiritual e colaboração de um prato de doce ou
salgado de cada vicentino e funcionário, e o Imaculado Coração de Maria;
- Estimularemos os idosos á participarem com os demais assistidos e membros
da diretoria e funcionários, em “rodas de conversa” para contarem passagens
de suas vidas, de sua cidade de origem e moradores.
- comemoraremos as datas festivas como: Carnaval no mês de Fevereiro;
Festa Junina no mês de Junho, Dia do Idoso no mês de Setembro, Natal no
mês de Dezembro, dentre outras como o dia da Imaculada Conceição.
F>- Visitas
As visitas ocorrerão todos os dias da semana, sejam por familiares,
responsáveis, amigos, voluntários, vicentinos, ou membros da comunidade,
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Utilidade Pública Estadual - Decreto nº 40.569 de 26/12/95 Registro no CEAS n: 2864/89 Fundada em 22/07/84
Utilidade Pública Federal - Decreto de 23/08/94 Registro no CNAS n: 28996.025401/95-00
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Rua Campos Salles, 417 - Itapuí - SP - CEP 17230-000 - Fone (0xx14) 3664-1422 - E-mail: vsvpitapui(Dhotmail.com
nos horários estipulados: 8:30-10:30 e das 13:00 — 16:30, para que possamos
observar a entrada de cada visitante, daremos ênfase no direito de ir e vir.
Observaremos se os familiares ou responsáveis estão realizando as
visitas regularmente, se não, entraremos em contato e orientaremos à
importância das visitas realizadas, para que os mesmos não se sintam
abandonados.
8. RESULTADOS ESPERADOS
Promover o acolhimento institucional à pessoa idosa, visando à proteção
integral, o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e a garantia de
seus direitos estabelecidos em lei.
9. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:
O monitoramento e avaliação do Projeto serão realizados ao decorrer do ano
de 2019, com o acompanhamento e supervisão dos membros da Diretoria,
Presidente, Vicentinos, Assistente Social e demais funcionários.
iRTUIZR BRAZ
PRESIDENTE
FLORENZA PAMÉLLA FRACAROLI
ASSISTENTE SOCIAL
CRESS: 37932
Câmara Municipal de »
ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 07/2019
PROJETO DE LEI Nº. 05/2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2019 A SUBVENCIONAR
ENTIDADE QUE ESPECIFICA
MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO
OU FOMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATRAVES DE SUA PRESIDENTE, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA A
SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO DE
LEI:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2019 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à Vila São Vicente de Paula, o
valor de até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) referente à previsão de atendimento
mensal de até 33 (trinta e três) assistidos, com a seguinte classificação orçamentária:
01.02 — ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 510 000 — Assistência Social-Geral
Artigo 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 11 (onze) meses,
liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou
fomento a ser firmado entre as partes.
$ 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês a
entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado ao
Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de assistidos que
frequentaram a entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva
permanência.
$ 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá
atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de
ITAPUI
mensal, cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no relatório
apresentado no mês anterior.
$ 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas
nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações. a entidade poderá
requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as
comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão
de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir
ou não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante
autorização legislativa.
Artigo 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas
deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação
dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP.
Artigo 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO —
Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2019, e na que estima receita e fixa
despesa do município de Itapuí para o exercício de 2019.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
Sala das sessões, 19 de fevereiro de 2019.
— "ANA LUCIA PULITO
Presidente
RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230.000
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