| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2019 |
| Date | 2019-02-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo no exercício de 2019 e subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou de fomento e dá outras providências . ( Asilo) . |
| native_id | 637 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 13
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI Nº 05/2019 DE 31 DE JANEIRO DE 2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2019 A — SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2019 a subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à Vila São Vicente de Paula, o valor de até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) referente à previsão de atendimento mensal de até 33 (trinta e três) assistidos, com a seguinte classificação orçamentária: 01.02 — ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais Fonte de recursos 01 Código de aplicação 510 000 — Assistência Social-Geral Artigo 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 11 (onze) meses, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes. $ 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório-de assistidos que frequentaram a entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva permanência. E $ 2º Caso a entidade-não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no relatório apresentado no mês anterior. 8 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante autorização legislativa. Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Artigo 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP. Artigo 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2019, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercicio de 2019. Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 31 DE JANEIRO DE 2019. Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 SÃO VICENTE DE PAULO OBRA UNIDA DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO e VILA Utilidade Pública Municipal - Lei nº 1.220 de 03/10/84 Registro no CAR nº: 4113 CNPJ 49.902.760/0001-83 Utilidade Pública Estadual - Decreto n: 40.569 de 26/12/95 Registro no CEAS n' 2864/89 Fundada em 22/07/84 Utilidade Pública Federal - Decreto de 23/08/94 Registro no CNAS nº 28996.025401/95-00 À Www.vsvpitapuí.com Rua Campos Salles, 417 - Itapuí - SP - CEP 17230-000 - Fone (0xx14) 3664-1422 - E-mail: vsvpitapuiQOhotmail.com Itapuí, 03 de Dezembro de 2018. Exmo. Sr. Antonio Álvaro de Souza Prefeito Municipal de Itapuí-SP Ref: Requerimento de solicitação para Celebração de Termo de Fomento — exercício de 2019. MuUMICIBEL A Vila São Vicente de Paulo de Itapuí, CNPJ.760/0001-83, localizada na Rua Campos Salles, nº417, Bairro: Centro, através de seu representante abaixo assinado, vem requerer a possibilidade da liberação de Recursos Financeiros, no valor de R$180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais), para fins de prestar atendimento a pessoas idosas em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, carentes de familiares ou com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, na área da Assistência Social, proporcionando-lhes Proteção Social de Alta Complexidade, garantindo o acolhimento em ambiente com estrutura física adequada, oferecendo condições de moradia, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade, assegurando o fortalecimento dos vínculos familiares e/ou comunitários e o desenvolvimento da autonomia, visando o bem estar físico, mental, social, espiritual, e à preservação da sua qualidade de vida, enquanto sujeito de direitos. Neste termos, P. Deferimento. Maria Luiza.Braz Presidente da V.S.V.P SÃO VICENTE DE PAULO OBRA UNIDA DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO Utilidade Pública Municipal - Lei nº 1.220 de 03/10/84 Registro no CAR n: 4113 CNPJ 49.902.760/0001-83 Utilidade Pública Estadual - Decreto nº 40.569 de 26/12/95 Registro no CEAS n: 2864/89 Fundada em 22/07/84 Utilidade Pública Fi . [ L i í ilidade Pública Federal - Decreto de 23/08/94 Registro no CNAS n' 28996.025401/95:00 WwWw.vsvpitapuí.com Rua Campos Salles, 417 - Itapuí - SP - CEP 17230-000 - Fone (0xx14) 3664-1422 - E-mail: vsvpitapuiGQhotmail.com PLANO DE TRABALHO c VILA 1. DADOS CADASTRAIS DA ENTIDADE: Órgão/Organização da Sociedade Civil C.N.P.J. Vila São Vicente de Paulo de Itapuí 49.902.760/0001-83 Endereço: Rua Campos Salles, 417 Cidade: |U.F|C.E.P. DDD/Telefone | FAX | E-mail Itapuí SP | 17230-000 | (14)3664-1422 vsvpitapui(Dhotmail.com Nome do Responsável: Maria Luíza Bráz C.1./Orgão Expedidor: | Cargo: Função: RG:9.830.484/ SSP Presidente Presidente da Entidade Endereço: Rua Campos Salles, 308 C.E.P.17230-000 2. RESPONSÁVEL TÉCNICO Nome: Florenza Pamella Fracaroli Carteira de Identidade (Instituto/Estado da Federação): 34.974.690-4 -SSP CPF: 311.206.598-06 Formação profissional: Assistente Social - CRESS: 37.932 Telefone(s): (14) 3664-1422 / (14) 99751-8676 Rua residencial: Avenida Tenente Peliciote, 1.161 CEP: 17.250-000 Cidade/Estado: Bariri - SP E-mail: florenza fracaroliQhotmail.com 3. VIGÊNCIA Início: 01/01/2019 Término: 31/12/2019 Duração: 12 meses SÃO VICENTE DE PAULO OBRA UNIDA DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO Utilidade Pública Municipal - Lei nº 1.220 de 03/10/84 Registro no CAR nº 4113 CNPJ 49.902.760/0001-83 Utilidade Pública Estadual - Decreto nº 40.569 de 26/12/95 Registro no CEAS n: 2864/89 Fundada em 22/07/84 ilidade Pública Federal - Decreto de 23/08/94 Registro no CNAS n' 28996.025401/95-00 WWww.vsvpitapuí.com tua Campos Salles, 417 - Itapuí - SP - CEP 17230-000 - Fone (0xx14) 3664-1422 - E-mail: vsvpitapuiOhotmail.com e VILA 4. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A “VILA SÃO VICENTE DE PAULO”, tratar-se de uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) ligada à Rede Socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), tem por finalidade prestar atendimento a pessoas idosas em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, carentes de familiares ou com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, na área da Assistência Social, proporcionando-lhes Proteção Social de Alta Complexidade, garantindo o acolhimento em ambiente com estrutura física adequada, oferecendo condições de moradia, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade. Em regime de internato, visa o bem estar físico, mental, social, espiritual, assegurando o fortalecimento dos vínculos familiares e/ou comunitários e o desenvolvimento da autonomia, visando à preservação da sua qualidade de vida, enquanto sujeito de direitos. 5. OBJETIVO GERAL E OBJETIVOS ESPECÍFICOS OBJETIVO GERAL: -Propiciar atendimento a idosos em situação de vulnerabilidade e exclusão social, oferecendo-lhe oportunidade para seu fortalecimento familiar/pessoal e social, com vistas a sua inclusão, autonomia e independência. - Acolher e garantir a proteção integral de cada assistido; conforme suas necessidades. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: - Oportunizar um atendimento digno, com ética e qualidade, conforme demandas e necessidades; - Promover acesso á Rede Socioassistencial, aos demais órgãos do sistema de garan- tia de direitos e ás demais Políticas Públicas Setoriais; - Incentivar o desenvolvimento do protagonismo e de capacidades para a realização de Utilidade Pública Municipal - Lei nº 1.220 de 03/10/84 Registro no CAR nº 4113 CNPJ 49.902.760/0001-83 Utilidade Pública Estadual - Decreto nº 40.569 de 26/12/95 Registro no CEAS n: 2864/89 Fundada em 22/07/84 Utilidade Pública Federal - Decreto de 23/08/94 Registro no CNAS n: 28996.025401/95-00 WwWw.vsvpitapuí.com tua Campos Salles, 417 - Itapuí - SP - CEP 17230-000 - Fone (0xx14) 3664-1422 - E-mail: vsvpitapuiOhotmail.com atividades da vida diária (AVD), desenvolvendo assim, condições para a independência e auto-cuidado; - Garantir o acesso a renda; - Proporcionar aos idosos abrigados, condições para melhoria de qualidade de vida, visando sua integração e participação social na comunidade, no período de Janeiro de 2019 á Dezembro de 2019 ; - - Promover o acesso as programações culturais, lazer, esporte e ocupacionais internas e externas, relacionando-as interesses, vivências e possibilidades de cada assistido; - Garantir o acesso a alimentação em padrões nutricionais adequados e adaptados conforme as necessidades de cada assistido 6. PUBLICO ALVO/METAS/AÇÕES Atendimento com capacidade para 33 idosos institucionalizados, com 60 anos de idade ou mais, sem distinção de raça, cor credo e sexo, com grau de dependência |, idosos independentes, mesmo que usem equipamentos de autoajuda; e Il, idosos com dependência em até três atividades de vida diária, tais como: alimentação, mobilidade, higiene pessoal, sem comprometimento cognitivo ou com alteração cognitiva controlada. Período de funcionamento: Ininterrupto (24 horas) 7. ATIVIDADES Á SEREM DESENVOLVIDAS: Daremos continuidade do projeto sócio- cultural — recreativo com atividades da vida diária AVD: observando a alimentação mais adequada para os assistidos, higiene no geral desde lavar as mãos antes das refeições, a higiene bucal, banhos diários, vestuários e troca diária das peças íntimas. As SÃO VICENTE DE PAULO OBRA UNIDA DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO Utilidade Pública Municipal - Lei nº 1.220 de 03/10/84 Registro no CAR ni 4113 CNPJ 49.902.760/0001-83 Utilidade Pública Estadual - Decreto nº 40.569 de 26/12/95 Registro no CEAS n: 2864/89 Fundada em 22/07/84 Utilidade Pública Federal - Decreto de 23/08/94 Regist NAS nº E : K rei 108! egistro no C| nº 28996.025401/95-00 www.vsvpitapuí.com Rua Campos Salles, 417 - Itapuí - SP - CEP 17230-000 - Fone (0xx14) 3664-1422 - E-mail: vsvpitapuiOhotmail.com e VILA atividades da vida prática — AVP — limpeza geral da residência, limpeza pessoal a organização e cuidados com os pertences, ofertaremos acompanhamento para as caminhadas matinais, para melhoria da qualidade de vida aos assistidos. A)- Habitação: Ofertaremos aos assistidos 19 moradias em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade, proteção e segurança, de acordo com o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro, AVCB do Estado de São Paulo. B)- Alimentação: A maior parte dos gêneros alimentícios consumidos pelos moradores de nossa entidade será adquirida no comércio, com recursos financeiros recebidos através de convênios e colaborações, supervisionada pela nutricionista. Uma parte será produzida na horta da entidade, na qual tem a participação de alguns idosos, funcionários e vicentinos que faz o plantio e a conservação do jardim, sob orientação de um funcionário. E a outra parte será doada pela Paróquia do Município, de acordo com a arrecadação dos cristãos, e repartidos para todas as entidades. A maioria dos assistidos realizará suas refeições no refeitório, já os mais debilitados, em seus domicílios, com a supervisão das cuidadoras sociais. C)- : Atendimento de Cuidadores Sociais e Auxiliares: A entidade tem um setor de equipe multidisciplinar, compõem a equipe: 2 cuidadoras sociais que desenvolverão as seguintes funções: desenvolverão atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e instrumentais de autonomia e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas; desenvolver atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e "6 VILA SÃO VICENTE DE PAULO Utilidade Pública Municipal - Lei nº 1.220 de 03/10/84 Registro no CAR ni 4113 CNPJ 49.902.760/0001-83 Utilidade Pública Estadual - Decreto nº 40.569 de 26/12/95 Registro no CEAS n: 2864/89 Fundada em 22/07/84 Utilidade Pública F - i E E i í ilidade Pública Federal - Decreto de 23/08/94 Registro no CNAS n' 28996.025401/95-00 WWww.vsvpitapuí.com Rua Campos Salles, 417 - Itapuí - SP - CEP 17230-000 - Fone (0xx14) 3664-1422 - E-mail: vsvpitapuiDhotmail.com autoestima dos usuários; atuar na recepção dos usuário possibilitando uma ambiência acolhedora; identificar as necessidades e demandas dos usuários; apoiai os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária; apoiar e monitorar os cuidados com a moradia, como organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos; apoiar e monitorar os usuários em atividades de higiene , organização, alimentação e lazer; apoiar e acompanhar os usuários em atividades externas; desenvolver atividades recreativas e lúdicas; potencializar a convivência familiar e comunitária, potencializar vínculos entre os usuários, profissionais e familiares; participar das reuniões de equipe para planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos e trabalho e resultado. Contaremos com 01 auxiliar de cuidadora social, que desenvolverá funções de apoio ao Cuidador Social. Será assegurada à atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhes o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos. Os medicamentos serão armazenados conforme recomendações do fabricante (umidade, abrigo da luz solar, temperatura, dentro do prazo de validade e os medicamentos psicotrópicos serão armazenados em local com acesso restrito em com registro de controle de estoque e serão ministrados pelas cuidadoras sociais e auxiliar, com prescrição médica, respeitando os regulamentos de vigilância sanitária quanto à guarda e administração. D)-Serviço Social: / No setor social serão realizados: / -Procedimentos do “Protocolo de Acolhimento Institucional”; SÃO VICENTE DE PAULO OBRA UNIDA DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO Utilidade Pública Municipal - Lei nº 1.220 de 03/10/84 Registro no CAR n: 4113 CNPJ 49.902.760/0001-83 Utilidade Pública Estadual - Decreto nº 40.569 de 26/12/95 Registro no CEAS n 2864/89 Fundada em 22/07/84 Utilidade Pública Federal - Decreto de 23/08/94 Regist NAS n: i E : : al reto de 23/08) egistro no CNAS n: 28996.025401/95-00 Wwww.vsvpitapuí.com Rua Campos Salles, 417 - Itapuí - SP - CEP 17230-000 - Fone (0xx14) 3664-1422 - E-mail: vsvpitapuiQhotmail.com e VILA -Elaboração de Laudo Técnico Institucional, referente a pedido de acolhimento de pessoa idosa; -Realização da Celebração do Contrato de Prestação de Serviços Socioassistenciais ao idoso; “Entrevistas iniciais e de acompanhamento do idoso institucionalizado; -Atuação na defesa dos direitos civis, políticos e sociais dos idosos acolhidos; -Solicitação da emissão e atualização de documentos pessoais dos idosos acolhidos; -Realização de contatos telefônicos e visitas domiciliares aos familiares dos idosos institucionalizados, buscando sempre o fortalecimento dos vínculos; -Elaboração dos requerimentos e acompanhamentos dos benefícios de prestação continuada (BPC-LOAS) e benefícios previdenciários dos idosos acolhidos; -Acompanhamento no INSS, para regulação dos benefícios; -Cadastramentos, encaminhamentos e acompanhamentos dos idosos acolhidos á Rede do SUS; “Assessoria na apreciação e na elaboração de respostas á consultas e requisições oficiais de autoridades em geral; -Realização de encaminhamentos diversos de interesse dos idosos institucionalizados aos órgãos públicos competentes, -Elaboração nos Planos de Trabalhos da Instituição; “Colaboração na elaboração, revisão e conclusão dos Relatórios de Atividades Anuais da ILPI; “Colaboração na organização de eventos internos e externos de inserção dos idosos acolhidos junto á comunidade; -Participação nas reuniões periódicas para discussão e estudos de casos individuais. E)- Atividades Sociorecreativas e Culturais: Atividades vocioletivativas & iate. SÃO VICENTE DE PAULO OBRA UNIDA DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO Utilidade Pública Municipal - Lei nº 1.220 de 03/10/84 Registro no CAR nº 4113 CNPJ 49.902.760/0001-83 Utilidade Pública Estadual - Decreto nº 40.569 de 26/12/95 Registro no CEAS nº 2864/89 Fundad il j ú a em 22/07/84 Utilidade Pública Federal - Decreto de 23/08/94 Regist CNAS nº y - a « egistro no nº 28996.025401/95-00 www.vsvpitapuí.com Rua Campos Salles, 417 - Itapuí - SP - CEP 17230-000 - Fone (0xx14) 3664-1422 - E-mail: vsvpitapuiQhotmail.com VILA Realizaremos atividades sócio culturais e recreativas como: -comemoração dos aniversariantes do mês, com direito á bolo, salgados, doces, refrigerantes e presença de alguns vicentinos e voluntários; visitas técnicas para os funcionários e assistidos em outras entidades de Longa Permanência, para que possamos coletar e trocar informações, devido o trabalho desenvolvido nas entidades; -realizaremos o encontro de Inter - Gerações com os assistidos da VSVP e alunos/jovens do CIEE. -realizaremos um cronograma das atividades durante a semana para: filmes, palestras, dia da beleza, orientações, esclarecimentos de dúvidas e outras atividades recreativas. - Proporcionaremos encontro comunitário com a equipe e frequentadores do CCI, Centro de Convivência do Idoso. - Encontro das Obras Unidas Vicentinas. - Comemoraremos com missas as festas regulamentadas como: o dia de Frederico Ozanan, São Vicente de Paulo no mês de Setembro, com a celebração de uma leitura espiritual e colaboração de um prato de doce ou salgado de cada vicentino e funcionário, e o Imaculado Coração de Maria; - Estimularemos os idosos á participarem com os demais assistidos e membros da diretoria e funcionários, em “rodas de conversa” para contarem passagens de suas vidas, de sua cidade de origem e moradores. - comemoraremos as datas festivas como: Carnaval no mês de Fevereiro; Festa Junina no mês de Junho, Dia do Idoso no mês de Setembro, Natal no mês de Dezembro, dentre outras como o dia da Imaculada Conceição. F>- Visitas As visitas ocorrerão todos os dias da semana, sejam por familiares, responsáveis, amigos, voluntários, vicentinos, ou membros da comunidade, SÃO VICENTE DE PAULO OBRA UNIDA DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO e VILA Utilidade Pública Municipal - Lei nº 1.220 de 03/10/84 Registro no CAR nº 4113 CNPJ 49.902.760/0001-83 Utilidade Pública Estadual - Decreto nº 40.569 de 26/12/95 Registro no CEAS n: 2864/89 Fundada em 22/07/84 Utilidade Pública Federal - Decreto de 23/08/94 Registro no CNAS n: 28996.025401/95-00 WWww.vsvpitapuí.com Rua Campos Salles, 417 - Itapuí - SP - CEP 17230-000 - Fone (0xx14) 3664-1422 - E-mail: vsvpitapui(Dhotmail.com nos horários estipulados: 8:30-10:30 e das 13:00 — 16:30, para que possamos observar a entrada de cada visitante, daremos ênfase no direito de ir e vir. Observaremos se os familiares ou responsáveis estão realizando as visitas regularmente, se não, entraremos em contato e orientaremos à importância das visitas realizadas, para que os mesmos não se sintam abandonados. 8. RESULTADOS ESPERADOS Promover o acolhimento institucional à pessoa idosa, visando à proteção integral, o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e a garantia de seus direitos estabelecidos em lei. 9. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: O monitoramento e avaliação do Projeto serão realizados ao decorrer do ano de 2019, com o acompanhamento e supervisão dos membros da Diretoria, Presidente, Vicentinos, Assistente Social e demais funcionários. iRTUIZR BRAZ PRESIDENTE FLORENZA PAMÉLLA FRACAROLI ASSISTENTE SOCIAL CRESS: 37932 Câmara Municipal de » ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 07/2019 PROJETO DE LEI Nº. 05/2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2019 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATRAVES DE SUA PRESIDENTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA A SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2019 a subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à Vila São Vicente de Paula, o valor de até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) referente à previsão de atendimento mensal de até 33 (trinta e três) assistidos, com a seguinte classificação orçamentária: 01.02 — ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais Fonte de recursos 01 Código de aplicação 510 000 — Assistência Social-Geral Artigo 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 11 (onze) meses, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes. $ 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de assistidos que frequentaram a entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva permanência. $ 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de ITAPUI mensal, cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no relatório apresentado no mês anterior. $ 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações. a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante autorização legislativa. Artigo 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP. Artigo 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2019, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2019. Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Sala das sessões, 19 de fevereiro de 2019. — "ANA LUCIA PULITO Presidente RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230.000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br