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materia nº 37/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Itapuí, para o exercicio de 2026.
native_id6371

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-03 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2025-11-03 Proposição aprovada em 2º turno S —
2025-10-20 Proposição aprovada em 1º turno P —
2025-10-03 Aguardando Deliberação U —
2025-10-03 À Presidência do Legislativo para análise U —
2025-10-03 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-18T09:14:12.654042-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-11-03T20:11:24.235001-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-11-03T20:11:21.608733-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-10-20T20:39:07.540261-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 37/2025
DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE
ITAPUÍ, PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2026.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Itapuí para o exercício
financeiro de 2026, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que Estima a
Receita e Fixa a Despesa em R$ 96.500.000,00 (noventa e seis milhões e quinhentos
mil reais).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências de
recursos estaduais e federais, operações de crédito autorizadas por lei, suprimento de
fundos e outras fontes de rendas, outras receitas correntes e de capital, na forma da
Legislação em vigor, e das especificações constantes do anexo I, da Lei nº 4.320/64,
atualizada pela Portaria Interministerial STN/MF n. 163, de 4 de maio de 2001,
Portaria Conjunta n. 1, de 13 de julho de 2012, da Secretaria do Tesouro Nacional do
Ministério da Fazenda e da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, e suas alterações, de acordo com os seguintes
desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES 108.682.000,00
Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria | 11.733.800,00
Receita de Contribuições 1.200.000,00
Receita Patrimonial 460.400,00
Receita de Serviços 4.444.300,00
Transferências Correntes 90.703.500,00
Outras Receitas Correntes | 140.000,00
DEDUÇÕES RECEITAS CORRENTES 12.182.000,00
Deduções Formação do FUNDEB [12.182.000,00
TOTAL DA RECEITA 96.500.000,00
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de
Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO
1 - LEGISLATIVA 2.267.540,00
4 - ADMINISTRAÇÃO 13.858.700,00
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.561.000,00
o|o
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
25.762.000,00
26.438.200,00
1.526.000,00
15 - URBANISMO 6.020.227,00
17 - SANEAMENTO 15.238.000,00
18 - GESTÃO AMBIENTAL 3.717.000,00
a
02 - POR SUBFUNÇÕES
241 - ASSISTÊNCIA À PESSOA IDOSA
301 - ATENÇÃO BÁSICA 15.075.000,00
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
452 - SERVIÇOS URBANOS
542 - CONTROLE AMBIENTAL
695 - TURISMO 110.000,00
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
ND | 46 129 726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 952.633,00
TOTAL 96.500.000,00
03 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Art. 4º O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de
Diretrizes Orçamentárias a:
| — Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita orçamentária,
obedecida a legislação em vigor;
Il — Abrir créditos adicionais correspondentes a até 20% (vinte por cento) do total da
receita efetivamente arrecadada, nos termos da legislação vigente;
HI — Contingenciar parte das dotações orçamentárias, quando a evolução da receita
comprometer os resultados previstos;
IV - Conceder a órgãos federais, estaduais e municipais, de acordo com as
disponibilidades financeiras, recursos para despesas de seus custeios, inclusive
cessão de servidores, nos termos do artigo 62 da Lei Complementar nº. 101 de
04/05/2000. (Lei de Responsabilidade Fiscal);
V-— O Poder Executivo poderá firmar parcerias através de convênios com outros entes
governamentais, inclusive de outras esferas de governo e com entidades privadas,
para o desenvolvimento de programas, sob a forma de consórcio, de parceria, ou sob
outra forma de conjugação de esforços, nas áreas de educação, cultura, saúde,
transportes, conservação ambiental, agricultura, infraestrutura, habitação,
saneamento básico, promoção social e especialmente no aperfeiçoamento e ganho
de maior eficiência em nossos serviços de controle e gerenciamento das áreas dos
serviços da administração geral, principalmente em função das exposições contidas
na Lei Complementar nº. 101 de 04/05/2000;
VI — Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de
programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal;
VII — Alterar do ponto de vista quantitativo (valor, metas e indicadores) os programas
do PPA e LDO vigentes, em decorrência das suplementações orçamentárias
necessárias, previstas e autorizadas,
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
8 1º - Não onerarão o limite previsto no inciso Il, os créditos destinados a suprir
insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, inativos e pensionistas,
dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de
recursos vinculados;
8 2º — O disposto no presente artigo é extensivo, no que couber ao Poder Legislativo
que deverá realizá-lo mediante Ato de sua Mesa Diretora;
Art. 5º A concessão de Auxílios e Subvenções a entidades ocorrerá conforme o
previsto no artigo 25 da LDO 2026.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar a LDO 2026 instituída pela Lei nº
3196 de 30 de Setembro de 2025, e o PPA para o quadriênio de 2026/2029 instituído
pela Lei nº 3184 de 05 de Agosto de 2025, com o objetivo de compatibilizar com o
Orçamento do exercício de 2026, nos termos desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026.
Prefeitura de Itapuí, 30 dê Setembro de 2025.
al de Itapuí
câmara Municip:
AA
12025
pROTOCOLO GERÁLASSAE qo
: 12025 70
Dara: ini
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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