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materia nº 38/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2025 a subvencionar Entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências.
native_id6391

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2025-10-20 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única A —
2025-10-20 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U —
2025-10-20 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2025-10-20 Proposição apresentada em Plenário U —
2025-10-17 Aguardando Deliberação U —
2025-10-17 À Presidência do Legislativo para análise U —
2025-10-17 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T20:41:51.646209-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-10-20T19:24:38.250819-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 38/2025
DE 07 DE OUTUBRO 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2025 A SUBVENCIONAR
ENTIIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE
TERMO DE COLABORAÇÃO OU
FOMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2025 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUÍ - APAE, CNPJ nº
60.004.041/0001-88 o valor de até R$ 20.000,00 . (vinte mil reais) referente à
repasse do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e dos Adolescentes de
Itapuí FMDCA, de acordo com o resultado do chamamento publico nº 01/2025,
com a seguinte classificação orçamentária:
01.06 - DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
01.06.20 - FUNDO MUNICIPAL DIREITO DA CRIANÇA/ADOLESCENTE
3.3.50.43 - Subvenções Sociais
Fonte de Recurso: 01 - Tesouro
Código de Aplicação 510 000 - Assistência Social Geral
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 06 (seis)
meses, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de
colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes.
81º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez)
de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal
através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá
constar em anexo relatório de assistidos que frequentaram a entidade no mês
anterior, nome completo, endereço e sua respectiva permanência.
$ 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a
municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir
o recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos
assistidos considerados no relatório apresentado no mês anterior.
8 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade
das metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e
alterações, a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto
solicitar a retificação do plano de trabalho, com as comprovações formais
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46 189 726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão de
Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que
poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual
será formalizada mediante autorização legislativa.
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de
contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de
aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução
normativa do TCE/SP.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias
na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2025, e na que
estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2025.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitufa de Itapuí, 07 de Outubro de 2025.
Praça da Matriz, 73 —- CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46 189. 726/0001-15

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